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Manual para Transporte de Cargas Perigosas ANTT 2021

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Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos 4ª Edição 2021 ii. Porte de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para atendimento a situações de emergência, exceto extintores de incêndio; iii. Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga; iv. Treinamento específico para o condutor do veículo; v. Porte de ficha de emergência; vi. Proibição de se conduzir passageiros no veículo.

A quantidade máxima que pode ser colocada em uma unidade de transporte, em cada viagem, é a estabelecida na Relação de Produtos Perigosos (coluna 8 – Quantidade Isenta). Produtos de diferentes classes ou subclasses podem ser transportados conjuntamente numa mesma unidade de transporte, desde que observadas as disposições relativas à compatibilidade entre eles. No caso de, num mesmo carregamento, serem transportados dois ou mais produtos perigosos diferentes, prevalece, para o total do carregamento, considerados todos os produtos, o valor limite estabelecido para o produto com menor quantidade isenta.

3.8.2

Distribuição para venda no comércio varejista

O transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por embalagem interna, para venda no comércio varejista, em carregamentos de até 2000 kg em peso bruto total de produtos perigosos, e que se destinem ao consumo por indivíduos, para fins de cuidados pessoais ou uso doméstico, ou ao uso veterinário, e só nestes casos, está dispensado das seguintes exigências: i.

Rótulo de risco afixados no volume;

ii.

Marcação do nome apropriado para o embarque no volume;

iii.

Segregação entre produtos perigosos em um veículo ou contêiner;

iv.

Rótulos de risco e painéis de segurança afixados no veículo ou equipamento de transporte;

v.

Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga;

vi.

Porte da marca da conformidade nos volumes;

vii.

Porte de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para atendimento a situações de emergência, exceto extintores de incêndio, para o veículo e para a carga, se esta o exigir;

viii. Treinamento específico para o condutor do veículo; 93


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