Cesar Callegari

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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CESAR CALLEGARI* www.cesarcallegari.com.br * Membro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Membro do Conselho do Movimento Todos Pela Educação, Diretor de Operações do SESI-SP


DESAFIO ESTRATÉGICO: O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO BRASIL DEPENDE DO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO EDUCACIONAL A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE DEPENDE DA QUALIDADE DAS CONDIÇÕES EM QUE SE EXERCE O MAGISTÉRIO


Situação atual da educação e do magistério no Brasil : algumas comparações


Tabela 1. Posição Mundial do PIB e do PIB per capita em 2008, do IDH em 2006 e do IDE em 2005 do Brasil e de outros países. Posição no PIB (2008)*

Posição no PIB per capita (2008)*

Posição no IDH (2006)**

Posição no IDE (2005)***

Noruega

41

2

2

1

Irlanda

52

5

5

25

Finlândia

53

11

12

11

Inglaterra

6

13

21

2

Espanha

11

26

16

18

Irã

15

86

84

90

Brasil

9

45

70

76

Índia

4

125

132

105

Bangladesh

49

158

147

107

País

*Fundo Monetário Internacional (FMI), Base de dados mundial de economia (2008). **Relatório de Desenvolvimento Humano 2008/2009 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, compilado com base em dados de 2006 e publicada no dia 18 de Dezembro de 2008. ***Relatório de Monitoramento Global do EPT, UNESCO.


Tabela 2. Resultados do Relatório do PISA – 2006 em Ciências versus Gastos Anuais por Estudante, incluindo todos os serviços educacionais (2004)*. Desempenho Médio em Ciências no PISA 2006 e posição mundial

Gastos Anuais Médios por aluno nas Etapas do Ensino Fundamental 2 e Ensino Médio (US$)

Finlândia

563

7.441

Japão

531

7.615

Coréia do Sul

522

6.761

Alemanha

516

7.576

EUA

489

9.938

Irlanda

508

7.110

Espanha

488

6.701

Portugal

474

6.168

Chile

438

2.077

México

410

1.922

Brasil

390

1.033

País

*Fonte: Panorama da Educação 2007 – Indicadores da OCDE, Editora Moderna, página 192 (2008)


Tabela 3. BRASIL: INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (ALUNO/ANO) Educação Básica (R$)

Educação Infantil (R$)

1ª a 4ª Séries E.F. (R$)

5ª a 8ª Séries E.F. (R$)

Ensino Médio (R$)

2000

1.310,00

1.499,00

1.289,00

1.315,00

1.205,00

2001

1.359,00

1.353,00

1.274,00

1.433,00

1.422,00

2002

1.346,00

1.274,00

1.488,00

1.382,00

1.001,00

2003

1.323,00

1.467,00

1.441,00

1.369,00

902,00

2004

1.462,00

1.563,00

1.547,00

1.564,00

1.069,00

2005

1.551,00

1.479,00

1.731,00

1.648,00

1.082,00

2006

1.852,00

1.601,00

1.906,00

2.093,00

1.480,00

2007

2.005,00

1.647,00

2.166,00

2.317,00

1.572,00

Ano

Fonte: INEP/MEC, elaborada pela DTDIE/INEP.


Tabela 4. Salários para algumas profissões, segundo a PNAD de 2006. Profissão

Salário (R$)

1. Juiz

12.798,00

2. Delegado

5.847,00

3. Médico

4.802,00

4. Economista

3.555,00

5. Professor Universitário

3.077,00

6. Advogado

2.858,00

7. Policial Civil

1.585,00

8. Professor de Nível Médio

1.390,00

9. Professor de 5ª a 8ª Série

1.088,00

10. Professor de 1ª a 4ª Série

749,00

11. Professor da Educação Infantil

661,00


Tabela 5. Percentual de docentes com formação específica por disciplina ministrada*. Disciplina

% Docentes

L. Portuguesa

62%

Matemática

58%

Biologia

56%

Física

25%

Química

38%

L. Estrangeira

40%

E. Física

77%

E. Artística

38%

História

65%

Geografia

61%

*Fonte: Censo Escolar da Educação Básica 2007.


Educação Básica Pública: quantos somos e como estamos?


Tabela 6.

Censo Escolar 2010 - Brasil Educação Básica Pública Dependência

Estadual

Municipal

Total

Educação Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

EJA

70.528

Educação Especial*

9.995.851

7.152.294

1.944.369

185.548 19.348.590

4.827.385

16.679.469

90.514

1.698.144

342.713 23.638.225

4.897.913

26.675.320

7.242.808

3.642.513

528.261 42.986.815

FONTE: INEP * Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Inclusivas

Total


Tabela 7. Estimativa do Percentual do Investimento Público Total em Educação por Nível de Ensino em Relação ao Produto Interno Bruto (PIB) – Brasil 2000-2007 Educação Infantil

De 1ª a 4ª Séries ou Anos Iniciais

De 5ª a 8ª Séries ou Anos Finais

Ensino Médio

Educação Terciária

ANO

Total

Educação Básica

2000

4,7

3,7

0,4

1,5

1,2

0,6

0,9

2001

4,8

3,8

0,4

1,4

1,3

0,7

0,9

2002

4,8

3,8

0,4

1,7

1,3

0,5

1,0

2003

4,6

3,7

0,4

1,5

1,2

0,6

0,9

2004

4,5

3,6

0,4

1,5

1,3

0,5

0,8

2005

4,5

3,7

0,4

1,5

1,3

0,5

0,9

2006

5,0

4,2

0,4

1,6

1,5

0,7

0,8

2007

5,1

4,3

0,5

1,6

1,5

0,7

0,8

Nota: Nessas informações incluem-se os valores despendidos pelos entes federados com Aposentadorias e Pensões, Investimentos com bolsas de estudo, financiamento estudantil e despesas com juros, amortizações e encargos da dívida da área educacional.

Fonte: Inep/MEC – Tabela elaborada pela DTDIE/Inep


Desempenho Brasil


IDEB – Brasil Anos Iniciais do Ensino Fundamental IDEB Observado

TOTAL

Anos Finais do Ensino Fundamental IDEB Observado

Metas

Ensino Médio IDEB Observado

Metas

Metas

2005

2007

2009

2007

2009

2021

2005

2007

2009

2007

2009

2021

2005

2007

2009

2007

2009

2021

3,8

4,2

4,6

3,9

4,2

6,0

3,5

3,8

4,0

3,5

3,7

5,5

3,4

3,5

3,6

3,4

3,5

5,2

Dependência Administrativa Pública

3,6

4,0

4,4

3,6

4,0

5,8

3,2

3,5

3,7

3,3

3,4

5,2

3,1

3,2

3,4

3,1

3,2

4,9

Estadual

3,9

4,3

4,9

4,0

4,3

6,1

3,3

3,6

3,8

3,3

3,5

5,3

3,0

3,2

3,4

3,1

3,2

4,9

Municipal

3,4

4,0

4,4

3,5

3,8

5,7

3,1

3,4

3,6

3,1

3,3

5,1

2,9

3,2

-

3,0

3,1

4,8

Privada

5,9

6,0

6,4

6,0

6,3

7,5

5,8

5,8

5,9

5,8

6,0

7,3

5,6

5,6

5,6

5,6

5,7

7,0


Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020: I. erradicação do analfabetismo; II. universalização do atendimento escolar; III. superação das desigualdades educacionais; IV. melhoria da qualidade do ensino; V. formação para o trabalho; VI. promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII. promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX. valorização dos profissionais da educação; e X. difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.


Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE 2011/2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas. Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE - 2011/2020.


Art. 6º A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PNE - 2011-2020 e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030. Parágrafo único. O Fórum Nacional de Educação, a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação, articulará e coordenará as conferências nacionais de educação previstas no caput.


Art.7º A consecução das metas do PNE - 2011/ 2020 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 1º

As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

§ 2º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE 2011/2020 e dos planos previstos no art. 8o. § 3º

A educação escolar indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico que considere os territórios étnico-educacionais e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e informada a essas comunidades.


Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei. § 1º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que considerem as necessidades específicas das populações do campo e de áreas remanescentes de quilombos, garantindo equidade educacional. § 2º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que garantam o atendimento às necessidades educacionais específicas da educação especial, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.


Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei. Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.


Art. 11. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar. § 1º

O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, vinculado ao Ministério da Educação,

§ 2º O INEP empreenderá estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos ao corpo docente e à infraestrutura das escolas de educação básica.


METAS PL nº 8.035/2010 Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.


Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a cinquenta por cento da população de até três anos.


Meta 1: Metas PNE 2001/2010 (Taxa/ População Idade Própria) Creche: 30,0, em 2005; 50,0, em 2010 Pré-Escola: 50,0, em 2005; 80,0, em 2010 Taxa de Escolarização 2005/2008/2009 (IBGE/PNAD) Faixa Etária

2005

2008

2009

0 a 3 anos

13,0

18,1

18,4

4 e 5 anos

72,0*

72,8

74,8

*4 a 6 anos Nota: A pré-escola tornou-se obrigatória com a EC nº 59/2009


Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de seis a quatorze anos.


Meta 2: Metas PNE 2001/2010 Universalizar o atendimento no prazo de 5 anos Taxa de Escolarização 2005/2008/2009 (IBGE/PNAD) Faixa Etária

2005

2008

2009

6 a 14 anos

97,3*

97,5

97,6

*7 a 14 anos Nota: O ensino fundamental é referido como obrigatório já no texto original da Constituição Federal de 1988.


Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento, nesta faixa etária.


Meta 3: Metas PNE 2001/2010 (Taxa População Idade Própria) O oferecimento de vagas que, no prazo de 5 anos, correspondam a 50% e, em dez anos, a 100% da demanda de ensino médio, em decorrência da universalização e regularização do fluxo de alunos no ensino fundamental. Nota: O ensino médio tornou-se obrigatório com a EC nº 59/2009

Taxa de Escolarização 2005/2008/2009 (IBGE/PNAD) Faixa Etária

2005

2008

2009

15 a 17 anos

81,7

84,1

85,2


Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.


Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.


Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em cinquenta por cento das escolas públicas de educação básica.


Meta 7: Atingir as seguintes mĂŠdias nacionais para o IDEB: IDEB

2011

2013

2015

2017

2019

2021

Anos iniciais do ensino fundamental

4,6

4,9

5,2

5,5

5,7

6,0

Anos finais do ensino fundamental

3,9

4,4

4,7

5,0

5,2

5,5

Ensino mĂŠdio

3,7

3,9

4,3

4,7

5,0

5,2


Meta 8:

Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e quatro anos de modo a alcançar mínimo de doze anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.


Meta 8: Número Médio de Anos de Estudos 2008/2009 (IBGE/PNAD) Grupos de Idade

2008

2009

18 anos ou mais

7,5

7,6

18 ou 19 anos

9,0

9,0

20 anos ou mais

7,4

7,5

20 a 24 anos

9,5

9,6


Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional.


Meta 9: Metas PNE 2001/2010 Estabelecer, a partir da aprovação do PNE, programas visando a alfabetizar 10 milhões de jovens e adultos, em cinco anos e, até o final da década, erradicar o analfabetismo. Taxa de Analfabetismo 2005/2008/2009 (IBGE/PNAD) Faixa Etária

2005

2008

2009

15 anos ou mais

11,2

10,0

9,7

Nota: O número de analfabetos no Brasil mantem-se em torno de 14 milhões de pessoas.


Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.


Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.


Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurando a qualidade da oferta.


Meta 12: Metas PNE 2001/2010 Prover, até o final da década, a oferta de Educação Superior para, pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos.


Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para setenta e cinco por cento, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, trinta e cinco por cento doutores.


Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores.


Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.


Meta 15:

Valor Econômico – 14/12/2010 (Autor: Luciano Maximo, de São Paulo) “Quase um terço dos professores da educação básica das redes pública e particular do Brasil não tem formação adequada. Do total de 1,977 milhão de docentes, 636,8 mil 32,19% - ensinam sem diploma universitário. De acordo com dados de 2009 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o quadro piora nas regiões mais pobres do país. ................................................................................................................................... Para tentar resolver o problema, em 2009, o governo federal enviou ao Congresso projeto de lei (PL 280) que torna obrigatória a formação universitária do docente para todas as etapas do ensino básico, do infantil ao médio, e lançou um Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor), sob a responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com Estados e municípios. A nova política prevê a abertura de 400 mil vagas em licenciaturas exclusivamente para professores das redes municipais e estaduais com defasagem de escolaridade em cerca de 150 universidades federais, estaduais, comunitárias e instituições de ensino a distância de 25 Estados. Estima-se um gasto de R$ 2 bilhões em três anos. .............” Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências.


Meta 16: Formar cinquenta por cento dos professores da educação básica em nível de pósgraduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.


Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.


Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existĂŞncia de planos de carreira para os profissionais do magistĂŠrio em todos os sistemas de ensino.


Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.


Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do produto interno bruto do País.


Meta 20: Nota: Em 2008, o investimento público total em educação foi de 5,1% do PIB (para esse total, ao investimento público direto em educação, correspondendo a 4,7 do PIB, somam-se os valores despendidos pelos entes federados com aposentadorias e pensões, bolsas de estudos, financiamento estudantil e despesas com juros, amortizações e encargos da dívida da área educacional).


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