GT Clima e Pobreza Propostas COP16

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Contribuições para o posicionamento do Governo Brasileiro na 16ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP 16), a ser realizada em Cancun, México, 29 de novembro a 10 de dezembro de 2010 Outubro,2010 Versão Final

O Grupo de Trabalho Mudanças Climáticas, Pobreza e Desigualdade, do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas (FBMC) vem discutindo a questão das mudanças climáticas e de como essas alterações do clima podem afetar a população brasileira, particularmente aquela parcela em situação de pobreza e vulnerabilidade. O GTMCP avalia que a última 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima - COP 15, trouxe poucos avanços tanto do ponto de vista da mitigação, quanto da adaptação as variações climáticas extremas. A 16ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP 16), que será realizada em Cancun, no México entre os dias 29 de Novembro a 10 de dezembro de 2010, representa uma nova oportunidade para que as nações do mundo estabeleçam ações concretas visando à redução dos impactos, especialmente dos impactos humanos, das mudanças climáticas. O GTMCP considera que, pela sua importância geopolítica, pela experiência acumulada no país na implantação de um conjunto significativo de políticas sociais e de políticas públicas de garantia da segurança alimentar e nutricional, o Brasil deve assumir uma posição de liderança durante a COP 16 na apresentação de propostas de enfrentamento das mudanças climáticas. Nesse sentido, o GTMC propõe que o Governo Brasileiro: - Assuma um papel ativo e assertivo nas negociações internacionais na defesa de uma agenda que promova o direito humano a alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional das populações em situação de pobreza, que são as mais vulneráveis à variabilidade climática. - Assuma pública e formalmente compromissos voluntários com objetivos mensuráveis, reportáveis e verificáveis destinados a limitar suas emissões de carbono associados a iniciativas voltadas a promoção da inclusão social, especialmente na redução do desflorestamento; na ampliação da área destinada à produção agroecológica de alimentos, com redução das monoculturas baseadas em agroquímicos; na adoção do sol, dos ventos e do movimento das águas como matrizes de produção descentralizada de energia com redução do número e tamanho dos lagos artificiais para produção hidrelétrica e do uso de carvão, diesel e gás em usinas térmicas. - Incorpore a visão sobre vulnerabilidade, ou seja, que os impactos das mudanças climáticas não afetam a todas e todos da mesma maneira e, portanto, as políticas públicas nacionais e as decisões internacionais devem, em grande parte, serem direcionadas às comunidades mais pobres e menos resilientes. - Reconheça que as mudanças climáticas atingem homens e mulheres de forma diferenciada e que essas mudanças podem contribuir para ampliar ainda mais a subordinação e a dificuldade de acesso das mulheres a terra, a água, aos alimentos e demais recursos naturais e produtivos.


- Reconheça que a escassez de recursos tende a provocar a migração de maridos e filhos homens, ampliando a carga de trabalho das mulheres, que passam a se responsabilizar tanto pelo cuidado da família quanto pela produção de alimentos. - Proponha a criação de um Grupo de Trabalho Internacional com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre os impactos das mudanças climáticas na vida das mulheres, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de construir políticas publicas específicas para o atendimento das demandas das mulheres. - Defenda o conceito de adaptação às mudanças climáticas não como um fim em si mesmo, nem entendido apenas do ponto de vista das conseqüências, mas também das causas do problema. Adaptação deve ser entendida como o ajuste dos sistemas sociais, econômicos e ambientais aos atuais e esperados efeitos do aquecimento global, prevenindo seus impactos de forma a diminuir a vulnerabilidade, especialmente das comunidades e regiões mais pobres, à mudança ou variabilidade climática. Nesse sentido, a adaptação deve ser parte de um plano geral de políticas públicas de enfrentamento das alterações climáticas que conjuguem, em pé de igualdade, prevenção, adaptação, resiliência e mitigação. A prevenção, a mitigação e a resiliência são conceitos ligados à adaptação e as políticas devem considerá-los em seu conjunto. - Defenda que, tantos os países do Norte, como os do Sul, criem mecanismos para garantir que as transformações econômicas advindas das mudanças climáticas não sejam danosas para os trabalhadores e para as trabalhadoras. Para tanto, os governos devem investir maciçamente na criação de empregos verdes, que sejam sustentáveis e que ofereçam condições dignas de trabalho. - Defenda nas negociações uma concepção de adaptação norteada pela idéia de justiça climática segundo a qual o peso dos ajustes à crise climática deve ser suportado por aqueles que historicamente foram responsáveis pela sua origem e não pelos que menos contribuíram e que são as principais e potenciais vítimas das mudanças climáticas. - Defenda o financiamento público e voluntário não atrelado à compensação para o enfrentamento e adaptação às mudanças climáticas. - Defenda que os países desenvolvidos sejam os principais financiadores do Fundo de Adaptação, a ser gerido pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima -UNFCCC. O Fundo de Adaptação deve ser sustentado com o aporte mínimo de 6% (como defende o Acordo de Cochabamba) do PIB anual dos países desenvolvidos e ser destinado exclusivamente para o enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas. Esses recursos deverão ser adicionais a Ajuda Oficial ao Desenvolvimento (AOD), de caráter reparatório, não compensatório (offsetting) e aplicados até que os países desenvolvidos reduzam suas emissões e o clima se estabilize. - Apóie as Nações Unidas como gestora internacional dos recursos financeiros direcionados à adaptação e que tal gestão seja responsável, equitativa, transparente e com controle social. - Proponha que parte importante dos recursos do Fundo de Adaptação sejam destinados para a geração de alternativas de inclusão e de redução de riscos dos grupos de mulheres em situação de vulnerabilidade.

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- Incorpore os conceitos do direito humano à alimentação adequada, da segurança e soberania alimentar e nutricional, da agricultura familiar, da justiça ambiental e climática, da defesa dos povos indígenas e comunidades tradicionais, da biodiversidade e das florestas, no escopo dos futuros acordos e mecanismos. - Pressione os países integrantes do Anexo I para que reduzam suas emissões de gases em, no mínimo, 40% até 2020 e em 80% até 2050, baseado no reconhecimento da responsabilidade histórica desses países. - Apóie a adoção de ações mensuráveis, reportáveis e verificáveis (MRV) para os países emergentes, de modo a diminuir a velocidade de suas emissões e, assim, contribuir para reduzir o aquecimento global. - Apóie as propostas do Acordo de Cochabamba – formuladas por governos e sociedade civil de forma transparente, participativa e equitativa durante a Conferência Internacional dos Povos sobre Mudanças Climáticas, realizada em abril de 2010 – incluídas no texto negociador do Grupo de Trabalho Ad-Hoc sobre Ações de Cooperação de Longo Prazo, em Bonn, em agosto de 2010, para que as mesmas sejam aprovadas pelas partes caso se chegue a um acordo na COP 16. - Reconheça a importância e defenda a necessidade de resgatar e preservar os conhecimentos acumulados pela agricultura familiar e camponesa, pelos povos indígenas e comunidades tradicionais, assumindo que esses conhecimentos, aliados aos conhecimentos científicos, são a base para a construção de alternativas de enfrentamento das mudanças climáticas, tanto nas ações de mitigação, quanto nas de adaptação. - Apresente a proposta de elaboração de um Mapa Global das Vulnerabilidades Sociais às Mudanças Climáticas, identificando quem são, onde estão e quais os graus de vulnerabilidade a que estão submetidos os países e povos do mundo. - Defenda que a Transferência de Tecnologia do Norte para o Sul seja feita de forma gratuita, sem condicionalidades e que não possa ser utilizada como mecanismo de compensação (offsetting). O sistema de patentes não pode ser utilizado como limitante ou impeditivo para que as transferências ocorram. Por outro lado, as transferências de tecnologia não podem ser utilizadas para gerar dependência dos países do Sul

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