Edital 01/2016 Eleições-ACUR

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ATLÉTICA CENTRAL DOS ESTUDANTES (ACUR) COMISSÃO ELEITORAL – 2016 EDITAL PARA ELEIÇÕES DA ADMINISTRAÇAO DA ATLÉTICA CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO Edital n° 01/2016 A Comissão Eleitoral criada para eleição da Atlética Central dos Estudantes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (ACUR) torna públicas as inscrições e as normas que regem o processo eleitoral da nova administração da ACUR, para gestão 2016/2018 por um período de 2 (dois) anos. I – DA ELEIÇÃO Art. 1° - A eleição para a administração da ACUR, gestão 2016/2018, será através do voto direto, secreto e universal, onde poderá participar toda a comunidade

regulamente

matriculada

nos

cursos

de

graduação

da

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro no período letivo 2016-2, e disciplinada pela presente norma. €1° A votação ocorrerá nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2016; Art. 2° - A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral inscrita em lista nominal indicada em Assembleia Geral dos Estudantes, no dia 31 de maio de 2016. II – DOS CANDITATOS Art. 3° - São elegíveis membros efetivos da ACUR todos os que: €1° Estiverem regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro no período letivo de 2016-2; €2° Não tiverem sido punidos com a pena de destituição nos últimos dois anos ou estão em processo de sindicância, contados da data de sua inscrição para as eleições; III – DAS INSCRIÇÕES


Art. 4° - As inscrições serão realizadas por intermédio do preenchimento da ficha de inscrição, que será disponibilizada na página de internet da Comissão Eleitoral na rede social Facebook, e entrega destas fichas à Comissão Eleitoral no hall dos alojamentos, nos dias 23, 24 e 25 de agosto do presente ano, no horário das 11h às 13h. As chapas, a se candidatarem, deverão assinar declaração de que aceitam o disposto na presente norma, assim como apresentarão também nomes de fiscais a serem credenciados (com limite máximo de três nomes). Art. 5° - A ficha de inscrição, a ser preenchida, conterá os seguintes itens: I – Nome da chapa por extenso; II – Nome completo de cada um dos componentes da chapa; III – Curso e semestre de cada componente; IV – Número de matrícula de cada um dos componentes; V – Cargo a ser ocupado por cada um dos componentes; VI – Assinatura de todos os componentes; VII – Planilha da grade ou declaração de matrícula vigentes de todos os componentes. €1° A chapa inscrita deverá ter o número suficiente para preencher todos os cargos para a administração da Atlética Central dos Estudantes. €2° A administração da ACUR será assim constituída: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretário; d) Diretor Geral de Finanças; e) Diretor Geral de Esportes; f) Diretor de Patrimônio; g) Diretor de Patrocínio; h) Diretor de Eventos; i) Diretor de modalidades.


€3° O candidato poderá concorrer em apenas uma chapa; €4° Caso o candidato se inscreva em mais de uma chapa, terá seu nome excluído das mesmas, ficando impedido de concorrer a qualquer cargo. IV – DOS ELEITORES Art. 6° - São considerados aptos a participar da eleição para a administração da ACUR todos os discentes de graduação regularmente matriculados no período letivo de 2016-2, conforme lista oficial a ser disponibilizada pela Próreitora de Ensino e Graduação. V – DA CAMPANHA ELITORAL EM GERAL Art. 7° - As despesas da campanha eleitoral serão custeadas sob a responsabilidade das CHAPAS, sendo disponibilizada pela comissão eleitoral uma cota de impressões na imprensa universitária de 500 A4 e 300 A3, dividida igualmente entre as chapas candidatas. €1° A utilização das cópias disponibilizadas deverá ter como única finalidade servir a propaganda das respectivas campanhas. €2° O material utilizado como propaganda é de responsabilidade das respectivas chapas, assim como a limpeza após o processo eleitoral. €3° As cotas respectivas a cada chapa candidata serão entregues no último dia de inscrição. Art. 8 ° - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro, ou seja, a partir das 14 horas do dia 26 de agosto. Durante o período de eleição, as propagandas obedecerão à norma específica estabelecida pelo Art. 16°. Art 9° - Será realizado um debate entre as chapas candidatas no campus Seropédica no 08/09, às 18 horas, com local ainda a ser divulgado. Parágrafo único – As normas dos debates serão divulgadas até 48 horas antes da data debate. VI – DA VOTAÇÃO Art. 10° - A votação se dará por voto direto, secreto e universal.


€1° Não haverá voto por procuração nem por correspondência. €2° Serão instaladas urnas nos Campi de Nova Iguaçu e Três Rio Conforme disponibilidade de mesários, em data a ser divulgada posteriormente. €3° Na cédula disponível no dia da eleição, o eleitor assinalará com uma única marcação no local correspondente à chapa candidata de sua preferência. €4° As cédulas eleitorais serão divulgadas em até 3 dias uteis após o término da inscrição, ficando a cargo de cada chapa verificar a presença de possíveis erros. Art. 11° - A Comissão Eleitoral se responsabiliza por realizar ampla divulgação do mapa com localizações e horários das urnas de votação. Art. 12° - Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez, no campi de seu curso. Art. 13° - A mesa receptora será constituída por, no mínimo, um mesário, indicado pela comissão eleitoral. €1° A mesa não poderá ser composta por candidatos a um dos cargos do presente edital. €2° É vedado ao(s) componente(s) da mesa realizar(em) campanha para os candidatos e/ou manifestar preferência, devendo o(s) mesmo(s) ser(em) advertido(s) e, em caso de reincidência, excluído(s) da Comissão Eleitoral. €3° O mesário indicado poderá nomear um segundo componente para a mesa. €4° Para o funcionamento da mesa receptora será suficiente a presença de, pelo menos, um de seus membros. Art. 14° - A mesa receptora será responsável pela recepção e entrega das urnas e dos documentos da seção e da ata dos trabalhos. Art. 15° - Ao(s) membro(s) da mesa receptora, compete(m) fiscalizar e controlar a disciplina no recinto de votação. Art. 16° - No recinto da votação, permanecerá(ão) o(s) membro(s) da mesa receptora e o eleitor, tendo este o tempo estritamente necessário para exercer o voto.


€1° Será admitida a presença de apenas um fiscal de cada chapa candidata, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral. €2° Não será permitida forma alguma de campanha das chapas candidatas em um raio mínimo de 10 m do recinto de votação. Este valor pode ser alterado para mais ou para menos pelo(s) mesário(s) competente(s), caso julgue(m) necessário para o bom funcionamento do processo eleitoral. Art. 17° - O eleitor votará mediante apresentação do documento de identificação que contenha fotografia, expedido por um órgão oficial, ou carteira de estudante, ambos em validade. A mesa receptora localizará o nome do eleitor na lista da seção eleitoral, tomará sua assinatura e lhe entregará a cédula oficial, devidamente rubricada pelos membros da mesa. Art. 18° - Terminada a votação, o membro da mesa receptora deverá lacrar as urnas e entrega-las às Comissão Eleitoral, juntamente com todos os documentos da seção. Parágrafo único – O lacre deverá ser rubricado pelo(s) membro(s) da mesa receptora e pelo(s) fiscal(is) presente(s), devidamente credenciado(s) conforme o Art. 4°. VII – DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art.19° - A apuração dos votos será realizada após o término da eleição no dia 14 de setembro de 2016 na sala da Atlética Central da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. €1° Para a abertura das urnas, deverá ser atingido um quórum de 20% (vinte por cento) do total de eleitores aptos a votar, conforme disposto no Art. 6°. Este número poderá ser reduzido, caso haja um consenso entre as chapas em reunião a ser marcada pela Comissão Eleitoral. €2° Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada no mínimo 4 integrantes da Comissão. €3° A apuração poderá ser acompanhada por um fiscal de cada chapa candidata, devidamente credenciados pela comissão eleitoral.


Art 20° - A mesa apuradora deverá inicialmente conferir o número de votos e o número de votantes constante da ata e das listas de presença. €1° Serão anuladas as urnas que contiverem números de votos acima da margem de erro de 3% (três por cento), a mais ou a menos, do número de votantes constante na ata de votação. €2° em caso de consenso entre todas as chapas, podem – se apurar urnas com margem de erro superior à 3%. €3° O prazo para a impugnação de urna vai até o imediato início da apuração. Art. 21° - Somente será considerado voto válido a manifestação expressa na cédula oficial (inclusos os votos em branco), devidamente rubricada pela mesa receptora, sendo nulo o voto que: a) Contiver indicação de mais de um candidato; b) Contiver indicação de candidato não inscrito regularmente; c) Identifique o eleitor; d) Contiver rasuras. Art. 22° - Após a apuração, os votos e documentos deverão ser guardados na própria urna, que será lacrada pela comissão eleitoral para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos. €1° Será elaborado um mapa de apuração pela mesa eleitoral, assinado pelos seus membros e pelo(s) fiscal(is) presente(s) devidamente credenciado(s) conforme o Art. 4°. €2° No mapa de apuração deverá constar: a) O número de eleitores discriminados por categoria; b) O número de votantes discriminados por categoria; c) O número total de votos válidos, nulos e em branco discriminados por categoria; d) O número de votos de cada candidato discriminado por categoria; e) O fechamento aritmético dos resultados apurados nos itens anteriores. Art. 23° - O resultado final do processo de consulta será obtido por meio da contagem direta. €1° Para a administração da ACUR, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples, ou seja, a maior porcentagem de votos válidos. VIII – DA INDICAÇÃO DOS ELEITOS


Art. 24° - Após a divulgação do resultado final do prazo da eleição, a comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição à Pró-reitora de Assuntos Estudantis da UFRRJ. €1° Logo após a apuração a comissão eleitoral divulgará o resultado da contagem dos votos, contando, a partir deste momento, 24h para o encaminhamento de recursos. €2° No momento da posse da administração, a chapa eleita deverá ter em sua composição os membros inscritos no processo eleitoral caso contrário, a segunda chapa mais votada, que obedeça aos critérios da presente norma, será empossada. €3° O resultado final da eleição será no dia 16 de setembro de 2016, após análise de recursos. Esse resultado permanecerá inalterado. €4° A Comissão Eleitoral realizará a cerimônia de posse da nova administração da ACUR no dia 21 de setembro de 2016 em Assembleia Estudantil, encerrando seu trabalho. IX – DOS RECURSOS Art. 25° Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas após o término da apuração. Art. 26º - Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar a incineração das cédulas e dos materiais utilizados, preservando a ata dos trabalhos. Art.27° - Os casos omissos neste edital, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infraestrutura, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Comissão Eleitoral Seropédica, RJ – agosto de 2016


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