GUIA DO SINDICO | ARACAJU - 18/19

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Expediente

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Diretor Presidente: Robson Toscano

Diretor Administrativo: Marta Toscano Diretor Financeiro: Felipe Toscano Projeto Gráfico: R7 Editora

Diagramação: Valttemir Faustino

Direção de Arte: Marcos Felipe

Editor: Robson Toscano Rua Euclides Góis, 428 | Atalaia | Aracaju | Sergipe | CEP 49035-310

79 3027-0309 | 99914-5051

atendimento.r7editora@gmail.com robsontoscano.r7@gmail.com financeiro.r7editora@gmail.com

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Índice

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Mensagem do Diretor Presidente

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Mensagem do Fundador da Assindcon/SE

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Guia do Síndico

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Legislação

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Condomínios de Sergipe

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Calendário de Eventos 2018/2019

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Índice dos Anunciantes

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Agenda 2018/2019

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Mensagem

P

rezados parceiros,

Temos o prazer de anunciar o lançamento da 1ª Edição oficial do Guia do Síndico. Uma Ferramenta de consulta, fomento e de Prospecção de Negócios, com informações abalizadas, conteúdos checados e devidamente autorizados. Instrumento de trabalho indispensável que serve como Guia para o universo Condominial e empresarial, um anuário que segmenta e direciona este mercado dinâmico e tão competitivo.

Nos últimos anos, com a expansão acelerada do mercado imobiliário, Aracaju sofreu uma transformação em sua área urbana. Novos condomínios surgiram, sejam eles de casas, edifícios, comércios mistos, de lotes e condomínios-clube. E essa transformação atingiu radicalmente o perfil de um dos principais agentes desse cenário: o sindico, antes visto como aquele morador que tinha tempo livre para cuidar do prédio, que acumulava as funções de zelador e administrador. Atualmente essa função se apresenta como uma carreira promissora, atraindo pessoas dos mais diversos perfis, que topam enfrentar o desafio de administrar o patrimônio de outros, além de zelar pelo bem-estar e segurança de dezenas de pessoas. Com a chancela e parceria da Assindcon (Associação dos Síndicos e Condomínios do Estado de Sergipe), o Anuário Guia do síndico quer apoiar você nessa missão! Aqui você poderá encontrar ferramentas e informações que auxiliarão na administração de seu condomínio, convenção, regimento interno, assembleia, legislação, jurisprudência, condomínios - direitos e deveres, obrigações, seguro obrigatório, contratos, formulários, manutenção preventiva, ferramentas tecnológicas, PCMSO, PPRA, PPP, NR23, previsão orçamentaria, perguntas e respostas, formula do sucesso e agenda / calendário, seja você síndico de apenas um empreendimento, ou um profissional que gerencia diversos condomínios. Sem dúvida, esta será uma importante ferramenta de consulta que vai facilitar o seu dia-a-dia no desenvolvimento do trabalho como síndico. Agradeço a Deus por ter me dado força necessária para realizar esse projeto, quero fazer um agradecimento especial a minha esposa e amiga eterna Marta Toscano e ao meu filho Felipe Toscano, pelo incentivo, compreensão e dedicação neste projeto. Agradeço a equipe da R7 Editora e sobre tudo aos nossos parceiros e amigos que neste ano de crise econômica, confiaram em nosso trabalho, razão que nos move a continuar a vencer barreiras e tornar possível este já vitorioso projeto. Quero deixar aqui o meu agradecimento especial ao nosso principal parceiro, a Assindcon/SE-Associação Brasileira de Síndicos, Condomínios e Empresas Afins, pois sem está parceria, na pessoa do seu fundador, Gilmar Antonio, não seria possível.

Robson Toscano Robson Toscano DIRETOR PRESIDEN TE

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Mensagem

É

com imensa satisfação e alegria no coração de todos nós, membros da família ASSINDCON/SE que apresentamos esta importante ferramenta para os SÍNDICOS DE SERGIPE. Produto que julgamos de leitura obrigatória para os SÍNDICOS e guia de consulta dos SUBSÍNDICOS, CONSELHEIROS, SUPERVISORES e demais colaboradores, condôminos, prestadores de serviços e fornecedores do MERCADO CONDOMINIAL. Queremos agradecer a todos os parceiros, pois sem o apoio de cada um de vocês não seria possível a realização de mais

este sonho. Um agradecimento especial ao amigo Robson Toscano da R7 Editora que dedicou toda sua experiência a este projeto e a todos os diretores, conselheiros e associados da Assindcon/ SE nas pessoas:

Sandoval Júnior Presidente

Edmar Nogueira Vice Presidente

Renata Correa Secretária Henrique Mendonça Diretor Administrativo Gilmar Antonio Diretor Financeiro

Gildo Antonio Diretor Técnico

Erenita Sousa Relações Públicas

Érica Eustáquio - OAB/SE 6899 Assessoria Jurídica João Bosco C. Vieira - CRC/SE 004246 Assessoria Contábil

Um forte abraço e até a realização do próximo sonho. Temos muitos!

Gilmar Antonio Gilmar Antonio

FUNDADOR DA ASSINDCON/SE

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Legislação Atribuições do Síndico Segundo o artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro, são atribuições do síndico: I - Convocar a assembleia do condômino, sempre que necessário; II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora

dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento

judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações

da assembleia;

V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação

dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - Elaborar o orçamento das receitas e das despesas relativas a cada ano; VII - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar

as multas devidas;

VIII - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - Realizar o seguro da edificação. §1º Poderá a assembleia investir em outra pessoa, para exercer a função de, com

poderes de representação.

§2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de

representação ou as funções administrativas, mediante aprovação em

assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

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Legislação Atribuições básicas do subsíndico e conselheiros • Normalmente são eleitos conjuntamente com o síndico. • Subsíndico: a lei não fala no cargo, que existe apenas em condomínios cuja convenção o prevê. A função geralmente é exercida plenamente quando o

síndico se ausentar do condomínio, além das tarefas específicas designadas pela convenção.

• Conselho Fiscal: confere as contas e documentação do condomínio,

mensalmente – geralmente a partir das pastas enviadas pela administradora do

condomínio. É o conselho que, muitas vezes, recomenda ou não a aprovação das contas do empreendimento para a assembleia. Apesar disso, não tem poder de aprovação para nenhum assunto, segundo o Código Civil.

Código Civil: “Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.” Novo Código Civil - Capítulo Condomínios O novo Código Civil entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, e seus artigos referentes a condomínios modificaram a Lei que regia o setor, a 4.591/64. Sobre a Lei anterior 4.591/64

O Código Civil diferencia principalmente parte comum e privativa e também fala sobre multas, destituição do síndico, como formar uma convenção, entre outros. Mas a lei de 1964, a 4.591, também conhecida como lei do condomínio, ainda tem validade quanto aos assuntos que o Código Civil não abrange. Ela trata de direito de propriedade, de como convocar e fazer assembleias, das despesas do condomínio, e da utilização da edificação por parte dos condôminos, além de outros assuntos.

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Legislação DO CONDOMÍNIO • Art. 1 As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei. • § 1º Cada unidade será assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação. • § 2º A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária. • Art. 2 Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (Vetado) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham. • § 1º O direito à guarda de veículo nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno. • § 2º O direito de que trata o § 1º deste artigo poderá ser transferido a outro condômino independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio. • § 3º Nos edifícios-garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas. • Art. 3 O terreno em que se levantam a edificação ou o conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, constituirão condomínio de todos, e serão insuscetíveis de divisão, ou de alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também, insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino (Vetado). • Art. 4 A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sobre ela independerão do consentimento dos condôminos (Vetado).

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Legislação Parágrafo Único. A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio. [O § 2º, do art. 2, da Lei nº 7.433, de 18.12.85, permite que seja substituída a quitação do síndico pela declaração do alienante, sob as penas da Lei, de que inexiste débito para com o condomínio.] • Art. 5 O condomínio por meação de parede, soalhos e tetos das unidades isoladas regular-se-á pelo disposto no Código Civil, no que lhe for aplicável. • Art. 6 Sem prejuízo do disposto nesta Lei, regular-se-á pelas disposições de direito comum o condomínio por quota ideal de mais de uma pessoa sobre a mesma unidade autônoma. • Art. 7 O condomínio por unidades autônomas instituir-se-á por ato entre vivos ou por testamento, com inscrição obrigatória, no Registro de Imóveis, dele constando: a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns, atribuída a cada unidade, dispensando-se a descrição interna da unidade. • Art. 8 Quando, em terreno onde não houver edificação, o proprietário, o promítente comprador, o cessionário deste ou o promitente cessionário sobre ele desejar erigir mais de uma edificação, observar-se-á também o seguinte: a) em relação às unidades autônomas que se constituírem em casas térreas ou assobradadas, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e também aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim e quintal, bem assim a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá às unidades; b) em relação às unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou mais pavimentos, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação, aquela que eventualmente for reservada como de utilização exclusiva, correspondente às unidades do edifício, e ainda a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá a cada uma das unidades; c) serão discriminadas as partes do total do terreno que poderão ser utilizadas em comum pelos titulares de direito sobre os vários tipos de unidades autônomas; d) serão discriminadas as áreas que se constituírem em passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si.

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Legislação Capítulo II DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO • Art. 9 Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de Condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação, em assembleia, aprovar o Regime Interno da edificação ou conjunto de edificações. • § 1º Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis bem como a averbação das suas eventuais alterações. • §2º Considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, dois terços das frações ideais que compõem o condomínio. • § 3º Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deverá conter: • a) A discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas; • b) O destino das diferentes partes; • c) O modo de usar as coisas e serviços comuns; • d) Encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; • e) O modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo; • f) As atribuições do síndico, além das legais; • g) A definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções; • h) O modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos; • i) O quorum para os diversos tipos de votações; • j) A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva; • I) A forma e o quorum para as alterações de convenção; • m) A forma e o quorum para a aprovação do Regimento Interno quando não incluídos na própria Convenção.

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Legislação • § 4º No caso de conjunto de edificações, a que se refere o art. 8º, a Convenção de Condomínio fixará os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo estipular formas pelas quais se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas. • Art. 10 É defeso a qualquer condômino: • I - alterar a forma externa da fachada; • II - decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação; • III - destinar a unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos; • IV - embaraçar o uso das partes comuns. • § 1º O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na Convenção ou no Regulamento do Condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, cabendo ao síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-la à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for estipulado. • § 2º O proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que (Vetado) ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos. • Art. 11 Para efeitos tributários, cada unidade autônoma será tratada como prédio isolado, contribuindo o respectivo condômino, diretamente, com as importâncias relativas aos impostos e taxas federais, estaduais e municipais, na forma dos respectivos lançamentos. Capítulo III DAS DESPESAS DO CONDOMÍNlO • Art. 12 Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. • § 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade. • § 2º Cabe ao síndico arrecadar as contribuições, competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das cotas atrasadas.

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Legislação • § 3º O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% (um por cento) ao mês, e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a 6 (seis) meses. • § 4º As obras que interessarem à estrutura integral da edificação ou conjunto de edificações, ou ao serviço comum, serão feitas com o concurso pecuniário de todos os proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades, mediante orçamento prévio aprovado em assembleia geral, podendo incumbir-se de sua execução o síndico, ou outra pessoa, com aprovação da assembleia. • § 5º A renúncia de qualquer condômino aos seus direitos, em caso algum valerá como escusa para exonerá-lo de seus encargos. Capítulo IV DO SEGURO, DO INCÊNDIO, DA DEMOLIÇÃO E DA RECONSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA • Art. 13 Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio. Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da concessão do “habítese”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a um doze avos do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade. • Art. 14 Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembleia especial, e deliberarão sobre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade mais uma das frações ideais do respectivo terreno. • § 1º Rejeitada a proposta de reconstrução, a mesma assembleia, ou outra para este fim convocada, decidirá, pelo mesmo quorum, do destino a ser dado ao terreno, e aprovará a partilha do valor do seguro entre os condôminos, sem prejuízo do que receber cada um pelo seguro facultativo de sua unidade. • § 2º Aprovada, a reconstrução será feita, guardados, obrigatoriamente, o mesmo destino, a mesma forma externa e a mesma disposição interna. • § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a minoria não poderá ser obrigada a contribuir para a reedifícação, caso em que a maioria poderá adquirir as partes dos dissidentes, mediante avaliação judicial, feita em vistoria.

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Legislação • Art. 15 Na hipótese de que trata § 3º do artigo antecedente, à maioria poderão ser adjudicadas, por sentença, as frações ideais da minoria.

• § 1º Como condição para o exercício da ação prevista neste artigo, com a inicial, a maioria oferecerá e depositará, à disposição do juízo, as importâncias arbitradas na vistoria para avaliação, prevalecendo as de eventual desempatador.

• § 2º Feito o depósito de que trata o parágrafo anterior, o juiz, liminarmente, poderá autorizar a adjudicação à maioria, e a minoria poderá levantar as importâncias depositadas; o oficial de registro de imóveis, nestes casos, fará constar do registro que a adjudicação foi resultante de medida liminar. • § 3º Feito o depósito, será expedido o mandado de citação, com o prazo de 10 (dez) dias para a contestação (Vetado). • § 4º Se não contestado, o juiz, imediatamente, julgará o pedido.

• § 5º Se contestado o pedido, seguirá o processo o rito ordinário.

• § 6º Se a sentença fixar valor superior ao da avaliação feita na vistoria, o condomínio, em execução, restituirá à minoria a respectiva diferença, acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da concessão de eventual liminar, ou pagará o total devido, com os juros da mora a contar da citação. • § 7º Transitada em julgado a sentença, servirá ela de título definitivo para a maioria, que deverá registrá-la no Registro de Imóveis.

• § 8º A maioria poderá pagar e cobrar da minoria, em execução de sentença, encargos fiscais necessários à adjudicação definitiva a cujo pagamento se recusar a minoria. • Art. 16. Em caso de sinistro que destrua menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas.

• Art. 17. Os condôminos que representem, pelo menos, dois terços do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% (oitenta porcento) do terreno e coisas comuns poderão decidir sobre a demolição e reconstrução do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos, ou, ainda, no caso de condenação do edifício pela autoridade pública, em razão de sua insegurança ou insalubridade.

• § 1º A minoria não fica obrigada a contribuir para as obras, mas assegura-se à maioria o direito de adquirir as partes dos dissidentes, mediante avaliação judicial, aplicando-se o processo previsto no Art. 15. • § 2º Ocorrendo desgaste, pela ação do tempo, das unidades habitacionais de uma edificação, que deprecie seu valor unitário em relação ao valor global do terreno onde se acha construída, os condôminos, pelo quorum mínimo de votos que representem dois terços das unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns, poderão decidir por sua alienação total, procedendo-se em relação à minoria na forma estabelecida no art. 15, e seus parágrafos, desta Lei.

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Legislação • § 3º Decidida por maioria a alienação do prédio, o valor atribuído à quota dos condôminos vencidos será correspondente ao preço efetivo e, no mínimo, à avaliação prevista no • § 2º ou, a critério desses, a imóvel localizado em área próxima ou adjacente com a mesma área útil de construção. [Redação dada pela Lei nº 6.709, de 31.10.1979] • Art. 18. A aquisição parcial de uma edificação, ou de um conjunto de edificações, ainda que por força de desapropriação, importará no ingresso do adquirente no condomínio, ficando sujeito às disposições desta Lei, bem assim às da Convenção do Condomínio e do Regulamento Interno. [Redação dada pelo Decreto-lei nº 981, de 21-10-1969.] Capítulo V UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES • Art 19 Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. • Art. 20 Aplicam-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referentes ao uso, fruição e destino da unidade. • Art 21 A violação de qualquer dos deveres estipulados na Convenção sujeitará o infrator à multa fixada na própria Convenção ou no Regimento Interno, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que, no caso, couber. • Parágrafo Único. Compete ao síndico a iniciativa do processo e a cobrança da multa, por via executiva, em benefício do condomínio, e, em caso de omitir-se ele, a qualquer condômino. Capítulo VI DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO • Art. 22 Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder a 2 (dois) anos, permitida a reeleição. • § 1º Compete ao síndico: • a) Representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção;

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Legislação • b) Exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores; • c) Praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a Convenção e o Regimento Interno; • d) Impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno; • e) Cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembleia; • f) Prestar contas à assembleia dos condôminos; • g) Manter guardada durante o prazo de 5 (cinco) anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio. • § 2º As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do síndico, e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembleia geral dos condôminos. • § 3º A Convenção poderá estipular que dos atos do síndico caiba recurso para a assembleia, convocada pelo interessado. • § 4º Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente. • § 5º O síndico poderá ser destituído, pela forma e sob as condições previstas na Convenção, ou, no silêncio desta, pelo voto de dois terços dos condôminos, presentes, em assembleia geral especialmente convocada. • § 6º A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo-lhes atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. • Art. 23 Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. • Parágrafo Único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas.

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Legislação Capítulo VII DA ASSEMBLÊIA GERAL • Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas. • § 1º As decisões da assembleia, tomadas, em cada caso, pelo quorum que a Convenção fixar, obrigam todos os condôminos. • § 2º O síndico, nos 8 (oito) dias subseqüentes à assembleia, comunicará aos condôminos o que tiver sido deliberado, inclusive no tocante à previsão orçamentária, ao rateio das despesas, e promoverá a arrecadação, tudo na forma que a Convenção previr. • § 3º Nas assembleias gerais, os votos serão proporcionais às frações ideais do terreno e partes comuns, pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da Convenção. • § 4º Nas decisões da assembleia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça (este parágrafo foi acrescentado pela Lei nº 8.245, 18/11/91). • Art. 25. Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais. Parágrafo único. Salvo estipulação diversa da Convenção, esta só poderá ser modificada em assembleia geral extraordinária, pelo voto mínimo de condôminos que representem dois terços do total das frações ideais. • Art. 26. (Vetado). • Art. 27. Se a assembleia não se reunir para exercer qualquer dos poderes que lhe competem, 15 (quinze) dias após o pedido de convocação, o juiz decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados.

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Legislação CÓDIGO CIVIL - LEI Nº 3.071, DE lº DE JANEIRO DE 1916 Capítulo II DA PROPRIEDADE IMÓVEL SEÇÃO V DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA DO USO NOCIVO DA PROPRIEDADE • Art. 554. O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam. • Art. 555. O proprietário tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou reparação necessária, quando este ameace ruína, bem como que preste caução pelo dano iminente. Capítulo IV DO CONDOMÍNIO SEÇÃO I DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMlNOS • Art. 623. Na propriedade em comum, com propriedade, ou condomínio, cada condômino ou consorte pode: • I - usar livremente da coisa conforme seu destino, e sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão; • II - reivindicá-la de terceiro; • III - alhear a respectiva parte indivisa, ou gravá-la (art. 1.139). • Art. 624. O condômino é obrigado a concorrer, na proporção de sua parte, para as despesas de conservação ou divisão da coisa e suportar na mesma razão os ônus, a que estiver sujeita. Parágrafo único. Se com isso não se conformar algum dos condôminos, será dividida a coisa, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. • Art. 625. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contraente; mas asseguram-lhe ação regressiva contra os demais. Parágrafo Único. Se algum deles não anuir, proceder-se-á conforme o parágrafo único do artigo anterior. • Art. 626. Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação coletiva, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão, ou sorte, na coisa comum.

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Legislação • Art 627. Cada consorte responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa comum, e pelo dano que lhe causou. • Art. 628. Nenhum dos com proprietários pode alterar a coisa comum, sem consenso dos outros. • Art. 629. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum. Parágrafo Único. Podem, porém, os consortes acordar que fique indivisa por termo não maior de 5 (cinco) anos, suscetível de prorrogação ulterior. • Art. 630. Se a indivisão for condição estabelecida pelo doador, ou testador, entende se que o foi somente por 5 (cinco) anos. • Art. 631. A divisão entre condôminos é simplesmente declaratória e não atributiva da propriedade. Essa poderá, entretanto, ser julgada preliminarmente no mesmo processo. • Art. 632. Quando a coisa for indivisível, ou se tornar, pela divisão, imprópria ao seu destino, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o preço, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, entre os condôminos o que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. • Art. 633. Nenhum condômino pode, sem prévio consenso dos outros, dar posse, uso, ou gozo da propriedade a estranhos. • Art. 634. O condômino, como qualquer outro possuidor, poderá defender a sua posse contra outrem. SEÇÃO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO •

Art. 635. Quando, por circunstância de fato ou por desacordo, não for possível o uso e gozo em comum, resolverão os condôminos se a coisa deve ser administrada, vendida ou alugada.

§ 1º Se todos concordarem que se não venda, à maioria (art. 637) competirá deliberar sobre a administração ou locação da coisa comum.

§ 2º Pronunciando-se a maioria pela administração escolherá também o administrador.

Art. 636. Resolvendo-se alugar a coisa comum (art. 637), preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao estranho.

Art. 637. A maioria será calculada não pelo número, senão pelo valor dos quinhões.

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Legislação •

§ 1º As deliberações não obrigarão, não sendo tomadas por maioria absoluta, isto é, por votos que representem mais de meio do valor total

§ 2º Havendo empate, decidirá o juiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros.

Art. 638. Os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação ou disposição de última vontade, serão partilhados na proporção dos quinhões.

Art. 640. O condômino, que administrar sem oposição dos outros, presume-se mandatário comum.

Art. 641. Aplicam-se, nos casos omissos, à divisão do condomínio as regras de partilha da herança (arts. 1.772 e segs.)

DO MANDATO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS •

Art. 1.288. Opera-se o mandato, quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses.

Art. 1.289. Todas as pessoas maiores ou emancipadas no gozo dos direitos civis, são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§ 1º O instrumento particular deve conter designação do Estado, da cidade ou circunscrição civil em que for passado, a data, o nome do outorgante, a individualização de quem seja o outorgado e bem assim o objetivo da outorga, a natureza, a designação e extensão dos poderes conferidos.

§ 2º Para o ato que não exigir instrumento público, o mandato, ainda quando por instrumento público seja outorgado, pode substabelecerse mediante instrumento particular.

§ 3º O reconhecimento da firma do instrumento particular é condição essencial à sua validade, em relação a terceiros.

SEÇÃO II DAS OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO •

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Art. 1.300. O mandatário é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem


Legislação autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. •

§ 1º Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

Art 1.301. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988 CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS •

Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitose obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

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Legislação das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Algumas mudanças importantes em relação à Lei anterior 4.591/64: •

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Convenção (Art. 1.333) Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade. Multa / inadimplência (Art. 1.336) Multa por atraso em pagamento: O teto máximo cai de 20% para 2%. Para as taxas condominiais em atraso, com vencimentos anteriores à data de 11 de janeiro de 2003, prevalece a multa prevista na Convenção. O teto de 2% referente à multa por atraso em pagamento, como estabelece o Novo Código Civil, é válido apenas para vencimentos pós 11 de janeiro de 2003. Multa / anti-social (Art. 1.337) Multa por conduta anti-social: Criada pela nova legislação, poderá ser de 10 vezes o valor da taxa condominial Multa / descumprimento das normas (Art. 1.337) Multa por descumprimento de normas: Com aprovação de 3/4 dos condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes Destituição do síndico: (Art. 1.349) Será preciso maioria absoluta do condomínio (metade mais um) para destituir o síndico, e não mais 2/3

Consulte o Código Civil por temas, ou veja mais abaixo o texto da Lei na íntegra • • • • • • • • •

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Art. 1.331 - Definição do Condomínio Edilício Art. 1.332 - Registro do Condomínio Art. 1.333 e 1334 - Convenção do Condomínio Art. 1.335 e 1.336 - Direito e Deveres do Condômino Art. 1.336 e 1.337 - Aplicação de Multas por Inadimplência e por Infrações Art. 1.338 a 1.340 - Vagas e Partes Comuns do Condomínio Art. 1.341 a 1.343 - Aprovação de Obras no Condomínio Art. 1.345 - Dívida de Condomínio Art. 1.346 - Seguro Obrigatório do Condomínio


Legislação • • • • • •

Art. 1.347 - Eleição de Síndico e Conselho Fiscal Art. 1.348 - Funções e deveres do Síndico Art. 1.348 - Representação do Condomínio (Administradoras, Síndicos profissionais, etc.) Art. 1.349 - Destituição do Síndico e Conselho Art. 1.350 a 1.355 - Assembleias de Condomínio Art. 1.357 e 1.358 - Extinção do Condomínio

Texto do Código Civil sobre Condomínios na Íntegra DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. • § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários. • § 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos. • § 3o A fração ideal no solo e nas outras partes comuns é proporcional ao valor da unidade imobiliária, o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação. • § 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) • § 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público. • § 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio. Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: • I - A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

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Legislação II - A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; • III - O fim a que as unidades se destinam. Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no Art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: • I - A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; • II - Sua forma de administração; • III - A competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações; • IV - As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores; • V - O regimento interno. § 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular. § 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas. Art. 1.335. São direitos do condômino: • I - Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; • II - Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; • III - Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Art. 1.336. São deveres do condômino: • I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais; • I - Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) • II - Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; • III - Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; • IV - Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. • § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. •

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Legislação § 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa. Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia. Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferirse-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores. Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias. • § 1o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado. • § 2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral. Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve. Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: • I - Se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; • II - Se úteis, de voto da maioria dos condôminos. • § 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino. • § 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente. •

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Legislação § 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos. • § 4o O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum. Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns. Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos. Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores. Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. ADMINISTRAÇÃO Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. •

ASSEMBLEIAS Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

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Legislação Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial. Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. 1) O QUE É PPRA ? São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. QUAL É O OBJETIVO DO PPRA? Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS? Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

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Legislação QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA? A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade. QUEM DEVE ELABORAR O PPRA? São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho. O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO? O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documentobase gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE. 2) O QUE É O PCMSO? São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. QUAL O OBJETIVO DO PCMSO? O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

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Legislação O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO? O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos. CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS? Os condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa. POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS? Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.

Textos:

Constituição da República Federativa do Brasil 05/10/1988 Código Civil Brasileiro Portal síndiconet – www.sindiconet.com.br

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ABSOLUTTO CONDOMÍNIO CLUBE Rua José Deodoro dos Santos, 155 Luzia CEP: 49048-390 ADAUTO NICOLAU DE OLIVEIRA Rua Maestro Domício Fraga, 270, Grageru Tel.: 3217-6578 CEP: 49025-420 ÁGUA MARINHA AV. Lions Clube, 84 Atalaia Tel.: 3243 3240 CEP: 49037-420 ÁGUAS DA AMAZÔNIA Rua Francisco Gumercindo Bessa, 123 Grageru CEP: 49025-220 ÁGUAS DO POXIM Rua João Géniton da Costa, 306 Jabotiana CEP: 49095-796 ALAMEDA DO NORTE Rua Contorno, 75 Olaria CEP: 49092-490 ALAMEDA GARDEN RESIDENCE Av General Djenal Tavares de Queiroz, 560 Luzia CEP: 49045-423 ALAMEDA VERDEJAR Rua Maye Bell Taylor, 150 Luzia Tel.: 3232-2570 CEP: 49045-030 ALAMEDAS DO SOL Rua Projetada, s/n Aruana - Zona de Expansão CEP: 49000-323 ALAMEDAS JARDINS Rua Quirino, 434 Inácio Barbosa CEP: 49040-700 ALGARVE RESIDENCE Rua João Carvalho de Aragão, 336 Atalaia CEP: 49037-620

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ALPHA CLASS RESIDENCE Rua V, 500 - Conj. Costa Nova I Aruana - Zona de Expansão Tel.: 3231-0933 CEP: 49001-177 ALPHAVILLE I AV. Gonçalo Rollemberg Leite, 1.960 Suíssa Tel.: 3214-3347 CEP: 49050-370 ALPHAVILLE II AV. Gonçalo Rollemberg Leite, 1.913 Luzia Tel.: 3217-4057 CEP: 49047-325 ALPHAVILLE III Av. gonçalo Rollemberg Leite, 1.882 Suíssa Tel.: 3214-2377 CEP: 49050-370 ALTA VISTA Av. Adélia Franco, 3.494 Luzia Tel.: 3232-1392 CEP: 49048-010 ALTOS DO FAROL Av. Murilo Dantas, 805 Farolândia CEP: 49032-490 AMADEUS MOZART Rua Lagarto, 1.191 Centro CEP: 49010-390 AMINTAS GARCEZ Rua Riacuelo, 333 São José Tel.: 3211-4143 CEP: 49015-160 ANA CAROLINE Av. Lions Clube, 165 Atalaia CEP: 49037-420 ANA CECÍLIA Rua Duque de Caxias, 520 São José CEP: 49015-320

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ANA JÚLIA Rua Tasso Sobral, 95 Grageru ANA MARIA RUA Itabaiana, 591 São José Tel.: 3213-1367 CEP: 49015-110 ANDALUZIA Rua Armando Barros, 550 Luzia Tel.: 3231-5927 CEP: 49045-080 ANTARES RUA José Ramos da Silva, 306 Treze de Julho CEP: 49020-200 ANTÔNIO FONSECA Rua João Carvalho de Aragão, 930 Atalaia Tel.: 3246-2967 CEP: 49037-620 ANTONIO VALENÇA ROLLEMBERG Av. Augusto Maynard, 162 São José Tel.: 3213-7732 CEP: 49015-380 APERIPÊ I Rua Rafael de Águiar, 1.392 Pereira Lobo CEP: 49050-660 APERIPE III Rua Rafael de Aguiar, 1.430 Pereira Lobo CEP: 49050-660 APOEMA RESIDENCIAL Av. Desembargador João Bosco de Andrade, 950 Atalaia CEP: 49037130 AQUAMARINE RESIDENCE Rua Euclídes Gois, 785 Atalaia CEP: 49035-310 AQUARELA AV. Murilo Dantas, 1.409 Farolândia CEP: 49032-490

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AQUÁRIOS Av. Franklin de Campos Sobral, 1.623 Jardins CEP: 49027-000 ARIANA Rua Diácono Atanazio Alves dos Reis, 100 Luzia CEP: 49045-770 ARIOVALDO SOUZA RUA Maria Vasconcelos de Andrade, 1.720 Aruana - Zona de Expansão CEP: 49000-626 ARPOADOR Rua Diácono Atanásio Alves dos Réis, 191 Luzia CEP: 49045-200 ARTE VIVA Av. Murilo Dantas, 1.155 farolândia CEP: 49030-210 ATALAIA Av. Ivo do Prado, 820 São José CEP: 49015-070 ATLÂNTA Av.. Gonçallo Rolemberg Leite, 1.753 Luzia Tel.: 3217-7781 CEP: 49045-280 ATLÂNTIC BEACH II Rod. Ayrton Senna, 14.993 Mosqueiro Tel.: 3179-2530 CEP: 49039-090 ATLÂNTIC TOWER RESIDENCE Rua Braulio Costa, 777 Atalaia Tel.: 3231-0933 CEP: 49037-090 ATLÂNTICO SUL Av. Franklin de Campos Sobral, 1.620 Grageru CEP: 49027-000 AVANT LIFE RESIDENCE Antonio Goncalves Soares, 480 - Alameda das Arvores Luzia Tel.: 3021-4551 CEP: 49045-250

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BAHIA SOL Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 1.740 Suíssa CEP: 49050-370 BAIA AZUL Av. Maria Pastora, 570 Farolândia CEP: 49030-210 BAIA FORMOSA RUA 2, 400 - Antiga Rua Marieta Cabral de Andrade Farolândia Tel.: 3243-1376 CEP: 49032-210 BARÃO DE MARUIM Av. Barão de Maruim, 441 São José Tel.: 3211-7943 CEP: 49015-040 BARÃO DE MAUÁ Rua Riachuelo, 315 São José Tel.: 3221-5557 CEP: 49015-160 BARAUNA Rua Dr. Wilson Rocha, 950 Grageru Tel.: 3217-7675 CEP: 49025-130 BARCELONA Av.Gonçalo Rollemberg Leite, 1.699 Luzia Tel.: 3217-8015 CEP: 49045-280 BARRA CLUB I Rua Acácia Dórea, 266 - Barra dos Coqueiros-SE CEP: 49140-000 BARRA CLUB II Rua Acácia Dórea, 360 - Barra dos Coqueiros-SE CEP: 49140-000 BARRA MARES Av. Oceânica, 2.261 Atalaia CEP: 49035-005

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BEAU RIVAGE PLAZA Av. Dep. Pedro Valadares, 900 Grageru CEP: 49026-115 BEIRA MAR Av. Beira Mar, 2.286 Jardins Tel.: 2214-1407 CEP: 49025-040 BELA VISTA CONDOMÍNIO CLUBE Av. General Euclídes Figueiredo, s/n Porto Dantas Tel.: 3444-3858 BELA VITA Rua América Curvello, 580 Grageru Tel.: 2106-1235 CEP: 49025020 BELAGGIO RESIDENCE Rua Fátima Maria Chagas, 510 Jabutiana CEP: 49097-510 BELAS ARTES Rua Professora Ofenísia Freire, 55 Farolândia CEP: 49000-000 BELAS ARTES Rua Professora Ofenísia Freire 55 Farolândia CEP: 49030-130 BELLEVILLE RESIDENCE Av. Dr. Francisco Moreira, 1.195 Luzia CEP: 49045-210 BIARRITZ PLAZA Av. Dep. Sílvio Teixeira, 230 Jardins Tel.: 3231-2471 CEP: 49025-100 BIRATAN CARVALHO Rua Professora Nair Siqueira de Menezes Costa, 259 Aruana Tel.: 3227-3759 CEP: 49004-024

57







BLU MARE RESIDENCE Rua João Carvalho de Aragão, 20 Atalaia CEP: 49037-620 BOCA DA BARRA Av. Oceânica, 2.311 Atalaia CEP: 49035-005 BORDEAUX Av. Jorge Amado, 1.338 Jardins CEP: 49025-330 BOSSA NOVA CONDONMÍNIO CLUB Rua C, 201 Jabutiana Tel.: 9 8856-2762 CEP: 49095-815 BOUGAINVILLE RESIDENCE Rua Antônio José dos Santos, 03 Santa Lúcia Tel.: 3251-2708 CEP: 49095-000

BOULEVARD RESIDENCE Rua Prof. Acrísio Cruz, 30 Treze de Julho Tel.: 3246-1759 CEP: 49020-630

B

BOURGOGNE Praça Luciano Barreto Júnior, 56 Jardins CEP: 49025-335 BREAU RIVAGE PLAZA Av. Dep. Pedro Valadares, 900 Grageru CEP: 49026-115 BRETAGNE Av. Francisco Porto, 69 Grageru CEP: 49025-245

BRISAS VIDA BELA Alameda da Praia, s/n - Barra dos Coqueiros-SE

63







C



CABERNET Rua Flávio Menezes, 100 Jardins Tel.: 3231-8433 CEP: 49025-200

CAMINHO DAS ÁRVORES Av. Melício Machado, 420 Aeroporto CEP: 49038-443 CAMINHO DOS LAGOS Rua Projetada, 115 Aruana - Zona de Expansão CEP: 49000-323 CAMINHOS DAS ÁGUAS RUA D, 246 Jabutiana CEP: 49030270

CAMINHOS DOS VENTOS RUA Z, 90 - Loteamento Aquários II Aruana - Zona de Expansão CEP: 49001-042

CAMPOS DOURADOS Rua Francisco Gumercindo Bessa, 165 Grageru Tel.: 3211-5387 CEP: 49025-220 CAMURUPIM Rodovia José Sarney, 6.000 Mosqueiro Tel.: 3227-3338 CEP: 49039-100

CANES Rua Cristovão de Barros, 101 13 de Julho CEP: 49020-180

CANOAS Av. Maria Pastora, 570 Farolândia CEP: 49030-210

CANTO BELO Pça. Antonio Teixeira, 100 Jabutiana Tel.: 3217-1878 CEP: 49095-185

C

CARLA Rua Clara Almeida, 587 Pereira Lobo Tel.: 3221-4840 CEP: 49050-170 CARLOS GOMES Rua Ananias Azevedo, 351 13 de Julho CEP: 49020-080 CARVALHO DÉDA Rua Des. José Sotero, 120 13 de Julho Tel.: 3211-1001 CEP: 49020-110 CASA BLANCA Rua Poeta Mário Jorge Menezes Vieira, 1.159 Atalaia CEP: 49035-660 CASA GRANDE Rua Itaporanga, 311 Centro Tel.: 3214-5875 CEP: 49010-140 CASCATAS DO IGUAÇU Av. Alan Kardec, 740 Pereira Lobo CEP: 49050-010 CÉLIA FONSECA Rua Dep. Clóvis Rollemberg, 415 Atalaia CEP: 49037-120 CÉLIA REGINA Rua Aldjebran García Moreno, 202 Luzia CEP: 49050-030 CENTAURO Rua José Ramos Silva, 306 13 de Julho Tel.: 3246-4188 CEP: 49020-200 CENTRAL PARK RESIDENCE Rua João Vitor Matos, 34 Farolândia Tel.: 3243-6509 CEP: 49030-000

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CENTRO MÉDICO JOSÉ AUGUSTO BARRETO Rua Alcides Leite, 91 São José Tel.: 3211-3169 CEP: 49015-420 CENTRO MÉDICO ODONTOLOGICO DE SERGIPE Pça. Tobias Barreto, 510 São José Tel.: 3214-3386 CEP: 49015-130 CEREJEIRAS Av. Pres. Tancredo Neves, 37 Inácio Barbosa Tel.: 3044-8115 CEP: 49040-490 CHOPIN Rua Boquim, 312 - Centro Tel.: 3041-7664 CEP: 49010-280 CIDADE JARDIM Av. Beira Mar, 1.100 13 de Julho Tel.: 3246-1815 CEP: 49020-010 CLASSIC JARDINS Rua Dr. Augusto César leite, 941 Grageru CEP: 49025-450 CLASSIQUE JARDINS Rua Maestro Domício Fraga, 09 Ponto Novo Tel.: 3043-5932 CEP: 49097-620 CLINICAL CENTER Pça. da Bandeira, 465 Centro Tel.: 3213-0483 CEP: 49015-020 CLUB VERDE VIDA Rua Quirino, 1.100 Inácio Barbosa CEP: 49040-700 CLUBE ATALAIA Rua Francisco Rabêlo Leite Neto, 500 Atalaia CEP: 49037-240 CLUBE BEM VIVER Av. Marginal, 155 Farolândia CEP: 49030-355

CLUBE DO PARQUE Av. Capitão Martins Fontes, 324 Farolândia CEP: 49032-016 CLUBE JARDINS Rua Lourival Chagas, 143 Grageru CEP: 49025-390 COMPLEXO MARIA DULCE Rua São Cristóvão, 431 Centro CEP: 49010-380 CONSTRUTOR JOÃO ALVES Rua Duque de Caxias, 386 São José CEP: 49015-320 COPA D’OR Av. Adélia Franco, 2.700 Grageru Tel.: 3217-2323 CEP: 49027-010 CORAIS Av. Oceânica, 1.077 Coroa do Meio Tel.: 3255-4260 CEP: 49035-005 CORCOVADO Rua D, 74 Luzia CORT DAZUR Rua Manoel Gomes da Rocha, s/n Luzia Tel.: 3041-6517 CEP: 49045-480 COSTA AZUL Rua Claudionor Leite, 103 Falorândia Tel.: 3243-4639 CEP: 49037-580

C

COSTA BRAVA Rua Valquíria Luiza Campos Nascimento, 10 Jardins Tel.: 3217-9072 CEP: 49027-100 COSTA DO ATLÂNTICO Av. Lions Club, 99 - Barra dos Coqueiros-SE Tel.: 2106-1235 CEP: 49037-420

79









COSTA DO SOL Rua Dep. Euclídes Paes Mendonça, 394 13 de Julho Tel.: 3246-2196 CEP: 49020-460 COSTA DOURADA Av. Adélia Franco, 2.288 Grageru Tel.: 3217-5700 CEP: 49027-010 COSTA ESMERALDA Av. Dep. Silvio Teixeira, 51 Jardins Tel.: 3217-9394 CEP: 49025-100 COSTA MARINA Rod. dos Naufragos, 5.050 Aruana - Zona de Expansão Tel.: 9 9159-0750 CEP: 49008-093 COSTA PARADISO Rua José de Campos, s/n - Barra dos Coqueiros-SE. Tel.: 3211-3567 CEP: 49140-000

COSTA VERDE Rua Min. Nelson Hungria, 400 Luzia CEP: 49045-460 COTE D’AZUR 1 Rua Heráclito Muniz Barreto, 01 Luzia CEP: 49045-200 COTE D’AZUR 2 Rua João Melo, 55 Luzia Tel.: 3041-6517 CEP: 49045-480 COTE D’AZUR 3 Rua Arnóbio Nunes, s/n Luzia Tel.: 3217-6571 CEP: 49045-090 CULTURA ÁRTISTICA Rua São Cristóvão, 14 Centro Tel.: 3214-2305 CEP: 49010-380

C

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D



DAMHA Rua José de Campos, 931 - Barra dos Coqueiros-SE. Tel.: 3260-1692 CEP: 49010-000 DEL MAR Av. Senador Júlio Cézar Leite, 957 Aeroporto Tel.: 3243-0570 CEP: 49037-580 DELPHINOS Av. Dep. Sílvio Teixeira, 1.283 Jardins Tel.: 3217-5619 CEP: 49025-100 DELTA DO PARNAÍBA Rua Dr. José Calumby, 100 Suíssa CEP: 49050-020 DÊNIO GOES Rua Urquiza Leal, 140 Salgado Filho Tel.: 3231-0233 CEP: 49020490

D

DESEMBARGADOR ANTÔNIO GÓIS R. José Carvalho Pinto, 600 Jardins CEP: 49026-150

DESEMBARGADOR PEDRO BARRETO Rua B-A, 150 São Conrado Tel.: 3251-3071 CEP: 49042-000 DR. CARLOS MELO Av. Jornalista Carlos Santana, 640 Jardins CEP: 49025-040

DUBAI TOWER RESIDENCE Rua Cap. Benedito Teófilo Otoní, 310 13 de Julho CEP: 49020-050 DULCE VASCONCELOS Rua Heriberto Rezende Gois, 581 Coroa do Meio CEP: 49035-380

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E



ECO VILLE PARK Rua Francisco de Assis, 200 Ponto Novo CEP: 49048-000 ECO VILLE RESIDENCE Rua Eng. Antônio Gonçalves Soares, 140 Luzia Tel.: 3042-5787 CEP: 49045-423 EDIFÍCIO CIDADE DE ARACAJU Rua João Pessoa, 320 Centro Tel.: 3214-2924 CEP: 49010-130 EDIFÍCIO FUTURO Rua São Cristóvão, 461 Centro Tel.: 3211-9852 CEP: 49010-380 EDIFÍCIO GAROUPA Rua Padre Nestor Sampaio,480 Luzia CEP: 49045-015 EDIFÍCIO IATE Av. Beira Mar, 118 13 de Julho Tel.: 3211-9623 CEP: 49020-010 EDIFÍCIO IPÊ Rua Oliveira Barros, 489 Ponto Novo CEP: 49047-290 EDIFÍCIO IVO DO PRADO Av. Ivo do Prado, 210 São José CEP: 49010-050 EDIFÍCIO JANGADA Rua São Cristóvão, 212 Centro Tel.: 3214-2702 CEP: 49010-380 EDIFÍCIO LIBERDADE Praça Camerino, 66 Centro CEP: 49010-260

EDIFÍCIO MAYARA Rua Laranjeiras, 151 Centro CEP: 49010-000 EDIFÍCIO MONT BLANC Av. Prof. Acrísio Cruz, 445 13 de Julho CEP: 49020-210 EDIFÍCIO NOBRE Rua Santa Luzia, 180 Centro Tel.: 3211-0944 CEP: 49010-310 EDIFÍCIO NORCON Rua João Pessoa, 75 Centro Tel.: 3211-3358 CEP: 49010-130 EDIFÍCIO OVIEDO TEIXEIRA Av. Rio Branco, 186 Centro Tel.: 3211-5296 CEP: 49010-030 EDIFÍCIO PAULO FIGUEIREDO Rua Pacatuba, 254 Centro Tel.: 3211-4543 CEP: 49010-150 EDIFÍCIO SAN MARTIN Av. Dr. Aloísio Braga, 181 Suíssa Tel.: 9 9964-3131 CEP: 49050050 EDIFÍCIO SANTA MARIA Rua Deocleciano Ramos, 450 Suíssa Tel.: 3211-2804 CEP: 49050750 EDIFÍCIO SANTANA Rua São Cristóvão, 270 Centro CEP: 49010-380 EDIFÍCIO SÃO CARLOS Pça. Fausto Cardoso, 328 Centro CEP: 49010-080

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EDIFÍCIO SERENIDADE Rua Maruim, 05 Centro Tel.: 3044-9998 CEP: 49010-160 EDIFÍCIO TOM JOBIM Av. Oceânica, 1.691 Coroa do Meio CEP: 49035015 EDIFÍCIO TROPICAL Rua Itaporanga, 13 Centro CEP: 49010140

EDIFÍCIO VERONA Rua Vereador Deocleciano Ramos, 44 Suíssa Tel.: 2107-2508 CEP: 49050-750 EDIFÍCIO VILLA MARIA Rua Pacatuba, 350 Centro CEP: 49010-150

EDIFÍCIOS LEME E IPANEMA Rua Deozano Vieira Freitas, 150 Grageru CEP: 49026-040

EDUARDO ABREU Rua Orlando Magalhães Maia, 1.330 Jardins CEP: 49025-530

ELDORADO Rua Des. José Sotero, 210 13 de Julho CEP: 49020-110

ELEVATTO Rua José Deodoro dos Santos, 795 Luzia CEP: 49048-390

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ELIUDE CÉSAR Rua Tem. Waldir dos Santos, 12 Farolândia CEP: 49097-080 ELKE LUCIANA Rua José Pereira da Silva, 97 Luzia CEP: 49045-253 ELMA CRISTINA Av. Lions Club, 566 Atalaia CEP: 49037-420

EMPRESARIAL JARDINS Rua Moacir Vanderlei Sobral, 185 jardins Tel.: 3217-4948 CEP: 49025-510

ENCANTO DO ATLANTICO Rua Eng. Jorge de Oliveira Neto, 636 Coroa do Meio CEP: 49035-300 ENCANTOS MINEIROS Rua Francisco de Assis Delmontes Freitas, 100 Ponto Novo CEP: 49097-670

ENGENHEIRO JORGE NETO Rua Riachuelo, 844 São José CEP: 49015-160

103





F



FELICITÁ FAROL Rua Ten. Antônio Pitanga, 1.246 Farolândia CEP: 49032-360 FERNANDO SAMPAIO Av. Beira Mar, 452 13 de Julho Tel.: 4009-9850 CEP: 49020010

FLAMBOYAN Rua Matilde Silva Lima, 81 Luzia CEP: 49045-460 FLOR DE LIS Av. Quirino, 930 Inácio Barbosa Tel.: 3042-8445 CEP: 49040-700

FLORATA JARDINS Rua José Seabra Batista, 190 Jardins CEP: 49025-750 FLORATA JARDINS Rua Jose Seabra Batista, 53 Jardins CEP: 49025730

FLORÊNÇA Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 1.532 Suíssa CEP: 49050-370 FONTE DE MONTJUIC Rua Arauá, 696 São José CEP: 49015-970 FRAGATA Rua João Mota dos Santos, 531 Robalo - Zona de Expansão CEP: 49004-021 FRANCISCO MOREIRA Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 1.400 Luzia CEP: 49050-370 FRANCISCO OLIVEIRA Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 1.385 Luzia CEP: 49050-370 FRONT GARDEN Rua Antônio Gonçalves Soares, 410 Luzia Tel.: 3219-2182 CEP: 49045-250 FUNDAÇÃO MANOEL CRUZ Pça. Olímpio Campos, 221 Centro Tel.: 3214-0057 CEP: 49010-040

F

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G



GARDEN VILLE JARDINS Av. Marieta leite, 250 Grageru CEP: 49027-190 GEMINI Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 1.660 Suíssa Tel.: 3211-9791 CEP: 49050-370 GILBERTO VILA NOVA Rua Flávio Menezes, 130 Jardins Tel.: 3217-8500 CEP: 49025-200 GIRASSOL Av. Adélia Franco, 3.250 Luzia CEP: 49048-010 GO INN Rua Alferes José Pedro de Brito, 50 Farolândia Tel.: 3305-2400 CEP: 49032-010 GOLDEN BEACH GATE PARK Av. Sizino Martins Fontes, 135 Farolândia CEP: 49032-510 GOLDEN GARDEN Alameda Antônio de Pádua Araújo, 230 Jardins Tel.: 3217-2191 CEP: 49027-400 GOLDEN TOWER Av. Jorge Amado, 485 Jardins Tel.: 3213-1348 CEP: 49025-330

GRACCHO CARDOSO Pça. Graccho Cardoso, 76 São José Tel.: 3214-0309 CEP: 49015-180

G

GRAND PARK JARDINS Rua José Carvalho Pinto, 23 Jardins CEP: 49025-750

GREEN PARK Av. Oviedo Teixeira, 536 Jardins Tel.: 3217-3933 CEP: 49026-100 GREENVILLE Av. Oceânica, 1.891 Atalaia CEP: 49035-005

GUARICEMA DOURADO Rua Nestor Sampaio, 420 Luzia Tel.: 3214-4172 CEP: 49045000

GUILHERMINO REZENDE Rua Doutor Silvio Cabral de Santana, 500/456 Aruana - Zona de Expansão CEP: 49000-239

GUIMARÃES ROSA Av. Desemb. João Bosco Andrade Lima, 700 Atalaia CEP: 49037130

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H



HANNOVER Rua Terêncio Sampaio, 215 Grageru Tel.: 3179-5256 CEP: 49025-700 HARMONIE JARDINS RESIDENCE Rua Lourival Chagas, 125 Grageru Tel.: 3249-1570 CEP: 49025-390 HARMONIE JARDINS RESIDENCE RUA Lourival Chagas,AL CHAGAS , 0 Grageru CEP: 49025390 HELDER CÂMARA Rua José Olívio Nascimento, 105 Jardins Tel.: 3217-6232 CEP: 49025-730 HERMES FONTES Rua Dep. Silvio Teixeira, 10 Jardins CEP: 49025-120

H

HORIZON JARDINS Av. Dep. Sílvio Teixeira, 290 Jardins CEP: 49025-100 HORIZONTE Rua José Leite Prado, 410 Atalaia CEP: 49037-380 HORTO DAS FIGUEIRAS Av. Dep. Sílvio Teixeira, 651 Jardins Tel.: 3217-6004 CEP: 49025-100 HORTO DO IPÊ Av. Deputado Sílvio Teixeira, 691 Jardins Tel.: 3217-4805 CEP: 49025-100 HYDE PARK Rua Sizino Martins, 84 Farolândia Tel.: 3223-1191 CEP: 49032-510

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I



ÍCONE RESIDENCIAL Av. Adélia Franco, 2.403 Grageru Tel.: 3247-1426 CEP: 49048-010 ILHA BELA Av. Marieta Leite, 64 Grageru CEP: 49027-188 ILHA DE SANTO ALEIXO Rua Dr. José Calumby, 1.389 Suíssa CEP: 49050-020 ILHA VITÓRIA R. Rafael de Águiar, 1.621 Suíssa CEP: 49047-320 ILHAS DAS BAHAMAS Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 2.399 Ponto Novo - Tel.: 3217-1276 CEP: 49047-325 ILHAS DO CARIBE Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 2.319 Ponto Novo - Tel.: 3231-6344 CEP: 49047-325

I

ILHAS DOS AÇORES Estrada da Cabrita, S/n - São Cristóvão-SE CEP: 49100-000 ILLUMINARE RESIDENCE Rua Alferes José Pedro de Brito, 200 Farolândia Tel.: 3216-5000 CEP: 49032-010 IMPERIAL RESIDENCE Rua Atalaia, 290 José Conrado de Araujo

ÍNDIO PALETIN E EDIFÍCIO LOGUS Rua Aloísio Braga, s/n Suíssa Tel.: 3259-5621 CEP: 49050050

INOVATTO ATALAIA Rua Francisco Rabelo Leite Neto, 1.301 Atalaia CEP: 49037-240

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J



JAIME ARAUJO Av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, 2021 Jardins Tel.: 3249-3352 CEP: 49025-090 JARDIM AMÉRICA I Av. Adélia Franco, 2.850 Grageru Tel.: 3217-9432 CEP: 49048-010 JARDIM AMÉRICA II Av. Adélia Franco, 2.850 Grageru Tel.: 3217-7551 CEP: 49027-010

JARDIM ATLÂNTICO Rua Cel. J. F. Albuquerque, 864 Coroa do Meio Tel.: 32465785 CEP: 49035180

JARDIM DA FRANÇA RESIDENCIAL Rua Orlando Magalhães Maia, 1.224 Jardins CEP: 49025-530 JARDIM DAS ACÁCIAS Rua São Francisco, 245 Cidade Nova Tel.: 3214-5991 CEP: 49070-370

JARDIM DAS HORTÊNCIAS Av. Dr. Francisco Moreira, 730 Ponto Novo Tel.: 3231-2983 CEP: 49047-335 JARDIM DAS ORQUÍDEAS Av. Dr. Francisco Moreira, 801 Luzia Tel.: 3219-1285 CEP: 49045-285

JARDIM DAS PALMEIRAS Rua Eng. Antônio Gonçalves Soares, 852 Luzia CEP: 49045-250

JARDIM DE LUXEMBURGO Rua Clara Almeida, 384 Suíssa Tel.: 3214-9345 CEP: 49050-170 JARDIM DE VERSAILLES Rua Maria Pastora, 650 Farolândia CEP: 49030-210 JARDIM DE VIENA Rua Dep. Carvalho Déda, 560 13 de Julho CEP: 49020-680 JARDIM DI NÁPOLI Rua Zeca Pereira, 170 Grageru CEP: 49027-040 JARDIM DOS COQUEIROS Av. Dr. Francisco Moreira, 741 Luzia Tel.: 3041-6069 CEP: 49045-285 JARDIM EUROPA Av. Adélia Franco, 2.637 Grageru Tel.: 3217-5797 CEP: 49027-010 JARDIM FLOR DE LIS Rua Quirino, 930 Inácio Barbosa Tel.: 3042-8445 CEP: 49040-700 JARDIM IMPERIAL Av. Dep. Silvio Teixeira, 1.120 Grageru Tel.: 3217-9039 CEP: 49025-100 JARDIM TROPICAL Av. Dr. Francisco Moreira, 220 Ponto Novo CEP: 49047-335 JARDIM WILSON Rua Dr. Wilson Rocha, 950 Grageru CEP: 49025-130

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JARDINS DAS ACÁCIAS Rua Izaias Amancio de Jesus, 115 Luzia CEP: 49045060 JEQUITIBA Rua François Hoald, 656 Atalaia CEP: 49037-000

JFC TRADE CENTER Av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, 2100 Jardins Tel.: 3303-6727 CEP: 49026-010 JOÃO ANDRADE GARCEZ Av. Dulce Diniz, 18 Luzia CEP: 49048-430

JOSÉ ANDRADE NETO Rua Juarez Carvalho, 322 Grageru Tel.: 3231-1954 CEP: 49025-370

JOSÉ FIGUEIREDO BARRETO Rua São João, 17 Industrial CEP: 49065-410

JOSÉ MACHADO DE SOUZA Rua Poeta João Freire Ribeiro, 109 13 de Julho Tel.: 3246-6048 CEP: 49025-600 JOSÉ MILTON MACHADO Rua Leonel Curvelo, 117 Suíssa CEP: 49050-480

JOÃO FRANCISCO CUNHA Av. Capitão Joaquim Martins Fontes, 820 Farolândia CEP: 49032-016

JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA NETO Rua Jasiel de Brito Côrtes, 543 Jabotiana CEP: 49095-000

JORGE AMADO Rua Álvaro Brito, 14 13 de Julho CEP: 49020-400

JOVINO SILVA Av. Hermes Fontes, 1.289 Salgado Filho CEP: 49027-010

JOÃO SALES DE CAMPOS Rua Urquiza Leal, 1.105 Grageru CEP: 49045-510

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JOUBERTO UCHÔA Rua Alferes José Pedro de Brito, 100 Farolândia Tel.: 3223-4100 CEP: 49032-010

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LA VILLETE Rua Construtor Genival Maciel, 550 Coroa do Meio Tel.: 3255-2729 CEP: 49036-090 LAGO AZUL Rua Lago Azul, s/n - Gameleira Mosqueiro Tel.: 3227-2183 CEP: 49039-000 LAGÚNA DE VENEZA Rua Urquiza Leal, 568 Salgado Filho CEP: 49020-490 LAGUNA MAR Rua João Géniton da Costa, 501 Jabotiana CEP: 49095-796 LAGUNA VILLE RUA 2, 120 Aruana - Zona de Expansão Tel.: 3227-4317 CEP: 49000396 LAGUNAS DE VENEZA Rua Urquiza Leal, 568 Salgado Filho CEP: 49020-490 LAR VEREDAS Rua João Géniton da Costa, 501 Jabotiana CEP: 49095-796 LASAR SEGALL Av. Beira Mar, 1.768 Jardins Tel.: 3217-6541 CEP: 49025-040 LAUSANNE Rua Nestor Sampaio, 830 Luzia CEP: 49045-000 LAZULE RESIDENCE Rua A, s/n Luzia CEP: 49045-730

L

LE BISTROL Av. Pedro Valadares, 940 Grageru Tel.: 3217-5994 CEP: 49026-115 LE BOULEVARD Av. Augusto Franco, 3.753 Ponto Novo CEP: 49047-040 LE CORBUSIER Rua Riachuelo, 320 São José Tel.: 3213-7359 CEP: 49015-160 LE JARDIN Av. Sílvio Teixeira, 952 Grageru Tel.: 3231-2156 CEP: 49025-100 LE PROVENCE JARDIM EUROPA Alameda Espanha, 185 Jardins CEP: 49026-103 LEONARDO DA VINCI Rua Vila Cristina, 161 São José CEP: 49015-000 LES ALPES Av. Beira Mar, 1.152 13 de Julho Tel.: 3246-3135 CEP: 49020-010 L’ESSENCE JARDINS Rua Francsico Gumercindo Bessa, 315 Grageru CEP: 49025-220 LIBERALUZIA Rua Vila Cristina, 50 São José CEP: 49015-000 LIBERTY TOWER Rua José Olívio Nascimento, 145 Jardins Tel.: 3249-1119 CEP: 49025-730

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LIFE JABOTIANA Rua Três, 123 Jabotiana Tel.: 4003-0980 CEP: 49095-806 LIFE UNIVERCITÁ Av. Dr. José Tomaz D›Avila Nabuco Farolândia CEP: 49030-270 LITORAL RESIDENCE VISTA MARINA Rua Canal, 1.950 Robalo - Zona de Expansão CEP: 49004-448 LIVERPOOL Rua Lourival Chagas, 51 Grageru Tel.: 3217-1745 CEP: 49025-390 LOURDES CRISPIM Rua Francisco Rabelo Lite Neto, 670 Atalaia CEP: 49037-240

LOUVRE Av. Pedro Paes Azevedo, 680 Grageru Tel.: 3214-4172 CEP: 49020450

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LUAR DA PRAIA Av. Maria Pastora, 260 Farolândia Tel.: 3248-2176 CEP: 49030-210

LÚCIA PRUDENTE Av. Antônio Fagundes Santana, 223 13 de Julho Tel.: 3246-4318 CEP: 49020-070

LUIZ CONCEIÇÃO Rua Engenheiro Marcondes Ferraz, 50 Jardins CEP: 49041-090

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M



MAHATMA GANDHI Rua Des. José Sotero, 325 13 de Julho Tel.: 3214-3592 CEP: 49020-110 MAIKAI RESORT Rodovia SE-100, 6.500 - Barra dos Coqueiros-SE MAIS VIVER PACÍFICO Rod. João Bebe Água, 1.029 - São Cristóvão-SE CEP: 49100-000 MAISON CHAMPS ELYSEES Av. Beira Mar, 1.500 Jardins Tel.: 3217-2502 CEP: 49025-040 MAISON IIE DE FRANCE Rua Dep. Carvalho Déda, 600 13 de Julho Tel.: 3043-7422 CEP: 49020-680 MAISON LA REFERENCE Rua Orlando Magalhães Maia, 1.416 Jardins Tel.: 3249-1570 CEP: 49025-530 MAISON PLACE VENDÔME Av. Beira Mar, 1.656 Jardins Tel.: 3217-1277 CEP: 49025-040 MAISON SAINT LOURENT Av. Beira Mar, 1.370 13 de Julho Tel.: 3246-1466 CEP: 49020-010 MAISON SAINT MORITZ Av. Beira Mar, 1.334 13 de Julho Tel.: 3246-5542 CEP: 49020-010 MAISON SAINTE MARIE Rua Eng. Miguel Valverde Filho, 62 Jardins Tel.: 3217-6918 CEP: 49025-180

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MANHATTAN 5 DE AGOSTO Rua Josias Viêira Dantas, 295 Coroa do Meio CEP: 49035-480

MANHATTAN RESIDENCE Av. Pedro Valadares, 875 Jardins Tel.: 3217-6138 CEP: 49025-090

MANOEL MESSIAS DE JESUS Rua Dr. José Calumby, 174 Suíssa Tel.: 3211-4007 CEP: 49050-020 MANSÃO ALDA TEIXEIRA Av. Beira Mar, 580 13 de Julho Tel.: 3211-9701 CEP: 49020-010

MANSÃO ALFREDO TAVARES Rua Ananias Azevedo, 95 13 de Julho Tel.: 3246-1143 CEP: 49020-085

MANSÃO ALIETE VIEIRA Rua Ecologista Chico Mendes, 78 Farolândia Tel.: 32491119 CEP: 49031-080 MANSÃO ALOISIO CAMPOS Rua João Vitor de Matos, 160 Farolândia Tel.: 3249-1119 CEP: 49032-300

MANSÃO ANTÔNIO ANDRADE Av. Beira Mar, 1.704 Jardins Tel.: 3217-3447 CEP: 49025-040 MANSÃO ATLANTIC HILLS Rua Paulo Barreto, 330 Farolândia Tel.: 3243-3542 CEP: 49032-500

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MANSÃO BENJAMIM DE CARVALHO Av. Dep. Sílvio Teixeira, 260 Jardins CEP: 49025-100 MANSÃO BEVERLY HILLS Av. Beira Mar, 1.044 13 de Julho Tel.: 3246-2710 CEP: 49020-010 MANSÃO BUENA VISTA Rua Monsenhor Olívio Teixeira, 645 Jardins Tel.: 3249-1119 CEP: 49026-225 MANSÃO CALUMBY BARRETTO Rua São Cristóvão de Barros, 43 13 de Julho Tel.: 3041-1718 CEP: 49020-180 MANSÃO CAMPOS DO JORDÃO Rua Silvio César Leite, 105 Salgado Filho CEP: 49020-060 MANSÃO CANDIDO PORTINARI Rua Beira Mar, 1.600 Jardins Tel.: 3217-6872 CEP: 49025-040 MANSÃO CIDADE DE LISBOA Av. Beira Mar, 3.590 Jardins CEP: 49025-040 MANSÃO CLEONICE FRANCO BARRETO Av. Beira Mar, 2.082 Jardins CEP: 49025-040 MANSÃO COSTA PINTO Rua Orlando Magalhães Maia, 1.470 Jardins Tel.: 3214-1407 CEP: 49025-530 MANSÃO CRYSTAL Rua Campo do Brito, 47 13 de Julho CEP: 49020-380

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MANSÃO D´AVENIDA Av. Hermes Fontes, 1.254 Pereira Lobo Tel.: 3246-4448 CEP: 49050000 MANSÃO DI CAVALCANTI Av. Beira Mar, 1.820 Jardins Tel.: 3217-6172 CEP: 49025-040 MANSÃO DO MAR Rua Euclides Goes, 911 Coroa do Meio CEP: 49035-310 MANSÃO DO PARQUE Av. Deputado Sílvio Teixeira, 184 Jardins CEP: 49025-100 MANSÃO DOMANI CITTA Av. Beira Mar, 460 Farolândia CEP: 49032-000 MANSÃO DOS JARDINS Rua Tênisson Ribeiro, 806 Grageru Tel.: 3217-5902 CEP: 49025-140 MANSÃO DRUMMOND Rua Joaquim Góis, 88 13 de Julho Tel.: 3211-2887 CEP: 49020-130 MANSÃO DU TRIOMPHE Av. Dep. Pedro Valadares, 600 Grageru CEP: 49026-115 MANSÃO EDUARDO FONSECA Rua Doutor Silvio Cabral de Santana, 555 Aruana - Zona de Expansão CEP: 49000-239 MANSÃO EMMANUEL FONSECA Av. Beira Mar, 2.016 Jardins Tel.: 3217-0303 CEP: 49025-040

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MANSÃO GABRIEL MOTA GUIMARÃES Rua Eng Miguel Valverde Filho, 140 Jardins CEP: 49025-180 MANSÃO GENTIL BARBOSA Av. Dep. Sílvio Teixeira, 600 Jardins Tel.: 3217-2033 CEP: 49025-100 MANSÃO GIARDINO Av. Jorge Amado, 1.174 Jardins Tel.: 3304-3030 CEP: 49025-330 MANSÃO GILENO LIMA Rua Francisco Rabelo Leite Neto, 940 Atalaia CEP: 49037-240 MANSÃO HORÁCIO HORA Rua Antônio Carlos Dias Soares, 50 Farolândia Tel.: 3243-6444 CEP: 49032-290 MANSÃO J. INÁCIO Rua Raimundo Fonseca, 283 13 de Julho Tel.: 3214-2023 CEP: 49020-320 MANSÃO JARDIM RESIDENCE Av Oviedo Teixeira, S/N Jardins CEP: 49025-620 MANSÃO JENNER AUGUSTO Rua B, 227 - Loteamento Rio Poxim Grageru CEP: 49.025-000 MANSÃO JOSÉ CUNHA Av. Beira Mar, 1.966 Jardins Tel.: 4009-9855 CEP: 49025-040 MANSÃO JUSSÁRA CUNHA RUA MOACIR WANDERLEY, 99 Jardins Tel.: 2106-1235 CEP: 49025-510

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MANSÃO LAURO PORTO Av Beira Mar, 280 13 de Julho Tel.: 3211-3606 CEP: 49020-010 MANSÃO LUCIANO BARRETO JUNIOR Av. Oviedo Teixeira, 230 Jardins CEP: 49026-100 MANSÃO LUIZ CUNHA Av. Beira Mar, 1.936 Jardins Tel.: 3249-1570 CEP: 49025-040 MANSÃO MAXIMS PLAZA Rua Homero de Oliveira, 379 13 de Julho CEP: 49020-190 MANSÃO MICHEL ANGELO Rua Dom José Thomáz, 44 São José CEP: 49015-090 MANSÃO NILTON FONTES Av. Dep. Sílvio Teixeira, 200 Jardins Tel.: 3219-1722 CEP: 49025-100 MANSÃO OSCAR NIEMEYER Rua Humberto Vale, 01 Grageru CEP: 49025-310 MANSÃO OTÁVIO MARTINS PENALVA Av. Beira Mar, 876 13 de Julho Tel.: 3246-0446 CEP: 49020-010 MANSÃO OVELINO TEIXEIRA Av. Beira Mar, 2.370 Jardins Tel.: 3217-3611 CEP: 49025-040 MANSÃO PACÍFIC HILLS Av. Beira Mar, 906 13 de Julho Tel.: 2118-383 CEP: 49020-010

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MANSÃO PÉROLA DO MAR Av. Beira Mar, 1.120 13 de Julho Tel.: 3246-3286 CEP: 49020-010 MANSÃO PLAZA ATHENÉE Rua Álvaro Brito, 410 13 de Julho CEP: 49020-400

MANSÃO QUEEN´S PLAZA Rua Dr. Osório de Araújo Ramos, 370 13 de Julho Tel.: 3011-5486 CEP: 49020-700 MANSÃO SEIXAS DÓRIA Av. Beira Mar, 3.558 Farolândia CEP: 49032-000

MANSÃO SEMENTEIRA PARK Av. Oviedo Teixeira, 130 Jardins CEP: 49025-040 MANSÃO TERRAZZO Rua Álvaro Brito, 730 Jardins CEP: 49026-030

MANSÃO TRAMANDAI Av. Dep. Pedro Valadares, 650 Grageru CEP: 49026-115

MANSÃO VELASQUEZ Rua Leovegildo Martins Fontes 200 Farolândia CEP: 49032-450 MANSÃO VILA LOBOS Rua Itaporanga, 63 Centro Tel.: 3213-7827 CEP: 49010-140

MANSÃO VILLE DE PARIS Av. Beira Mar, 3.538 Jardins Tel.: 3231-2664 CEP: 49025-040

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MANSÃO VINCENT VAN GOGH Av. Beira Mar, 1.634 Jardins Tel.: 3231-1719 CEP: 49025-040 MAR AZUL Av. Dr. José Tomaz D’Avila Nabuco, 700 Farolândia CEP: 49030-270 MAR DE ARUANA I Rua Canal, 1.700 Robalo - Zona de Expansão Tel.: 3231-0933 CEP: 49004-448 MAR DE ARUANA II Rua Canal, 1.697 Robalo - Zona de Expansão CEP: 49004-448 MAR DO CARIBE Rua Urbano Neto, 736 Coroa do Meio CEP: 49035-190 MAR EGEU Av. Mário Jorge Menezes Vieira, 10 Atalaia Tel.: 3255-4123 CEP: 49.035-660 MAR MEDITERRANEO Rua Pedro Mandarino, 257 Coroa do Meio CEP: 49035-630 MARÉS DA GRÉCIA Rua Lagarto, 1.018 Centro Tel.: 3211-7747 CEP: 49010-390 MARIA CRISTINA Rua Campos, 400 São José CEP: 49000-000 MARIA RESENDE MACHADO Av. Melício Machado, 4.000 Aeroporto Tel.: 3179-6746 CEP: 49038-443

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MARIA RESENDE MACHADO Av. Barão de Maruim, 278 Centro Tel.: 3211-0553 CEP: 49015-040

MARINAS ART RESIDENCE Rua Dep. Clovis Rollemberg, 435 Atalaia CEP: 49037-120

MARS ELLE Rua Euclides Paes Mendonça, 771 13 de Julho Tel.: 3246-6391 CEP: 49020-460 MARTA FERREIRA Rua Profª. Nair Siqueira de Menezes Costa, 456 Aruana - Zona de Expansão CEP: 49004-024 MEDITERRANE Rua Álvaro Brito, 500 13 de Julho Tel.: 3246-1055 CEP: 49020-400

MELÍCIO MACHADO Rua Maria Resende Machado, 150 Atalaia Tel.: 3227-3907 CEP: 49035-230 MELÍCIO MACHADO Av. José Vicente de Almeda, 150 Aruana Tel.: 3227-3907 CEP: 49560-000

MERCURE Av. Franklin de Campos Sobral, 1630 Grageru Tel.: 3217-4763 CEP: 49027-000

METROPOLIS RESIDENCE Rua Franklin de Campos Sobral, 1.580 Grageru Tel.: 3231-0027 CEP: 49027-000

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MILLENIUM RESIDENCE Av. Pedro Valadares, 909 Jardins Tel.: 3232-2696 CEP: 49025-090 MILTON VASCONCELOS Rua Humberto Pinto, 78 Grageru Tel.: 3302-8051 CEP: 49025000 MIRANTE Rua João Vitor Matos, 10 Farolândia Tel.: 3223-4118 CEP: 49032-300 MIRANTE DO ATLÂNTICO Rua Cônego José Félix de Oliveira 355 Coroa do Meio CEP: 49035-170 MIRANTE SANTA LÚCIA Rua Projetada, s/n Jabutiana CEP: 49000-000 MOEMA MARY Rua A, 264 Luzia CEP: 49060-010 MÔNACO Rua Dep. Paes Mendonça, 338 13 de Julho CEP: 49020-005 MONET Av. Jorge Amado, 171 Jardins CEP: 49025-330 MONT BLANC Av. Acrísio Cruz, 445 Treze de Julho Tel.: 3041-8004 CEP: 49020-625 MONT PARNASSE Rua Duque de Caxias, 167 São José Tel.: 3214-5972 CEP: 49015-320

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MONT SERRAT Rua Jasiel de Brito Cortez, 455 Jabutiana Tel.: 3217-2513 CEP: 49095-780

MONTEIRO LOBATO Av. Padre Nestor Sampaio, s/n Luzia CEP: 49045-620 MONTERREY Rua Gararu, 1.315 Suíssa CEP: 49055-300

MONTICELLO Rua Maria Nazareth Barros Santos, 280 Farolândia CEP: 49030-060 MONTPELIER Av. Franklin de Campos Sobral, 1.575 Grageru CEP: 49027-000 MORADA DA PRAIA I Rod. José Sarney, 9.500 Mosqueiro - Zona de Expansão Tel.: 3179-2524 CEP: 49000-000 MORADA DA PRAIA II Rod. José Sarney, 4.650 Mosqueiro - Zona de Expansão Tel.: 3179-2551 CEP: 49039-100 MORADA DAS ÁRVORES Av. Hermes Fontes, 2.022 Luzia CEP: 49045-760

M

MORADA DAS MANGUEIRAS Av. Augusto Franco, 3.500 Ponto Novo Tel.: 3217-7689 CEP: 49097-670 MORADA DO RIO Rod. Dos Naufragos, 8.750 Mosqueiro - Zona de Expansão CEP: 49008-093 MORADA DO SOL Av. Maria Pastora, 210 Farolândia CEP: 49030-210 MORADA DOS FAROIS Av. Maria Pastora, 600 Farolândia CEP: 49030-210 MORADAS DO ADRIÁTICO Av. Adélia Franco, 3.662 Luzia Tel.: 3217-8938 CEP: 49048-010 MORADAS DO MEDITERRANEO Av. Adélia Franco, 3.720 Luzia CEP: 49048-010 MORADAS TERRAÇOS DO ATLÂNTICO Rua Cel. José Figueiredo de Albuquerque, s/n Atalaia CEP: 49035-180 MORIA Av. Pref. Heráclito Guimarães Rollemberg, 4.242 São Conrado Tel.: 3251-3108 CEP: 49042-190

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N/O NATURA VILLE Rua João Géniton da Costa, 400 Jabutiana CEP: 49095-796

NICE RESIDENCIAL Rua Euclides Paes Mendonça, 316 13 de Julho CEP: 49020-005 NOUVELLE Av. Beira Mar, 2.130 farolândia CEP: 49025-040

OCEAN RESIDENCE Av. Lions Club, 51 Atalaia CEP: 49037-420

OCTÁVIO SOARES Rua Zaqueu Brandão, 180 São José Tel.: 3211-6035 CEP: 49.015-330 OLIMPIO CAMPOS Av. Ivo do Prado, 1.182 São José CEP: 49015-070

OLIMPUS Av. Dep. Sílvio Teixeira, s/n Grageru Tel.: 32175519 CEP: 49025-100 ÔMEGA Av. Antônio Fagundes Santana , 370 13 de Julho Tel.: 3246-2074 CEP: 49020-070 ORION Rua Urquiza Leal, 840 Grageru Tel.: 3217-4758 CEP: 49025-000 ORLANDO MAIA Rua Américo Curvelo, 360 Salgado Filho Tel.: 3246-2994 CEP: 49020-470 OSCAR DANTAS Avenida Poeta Vinicius de Morais, 387 Atalaia CEP: 49037-490 OURO Trav. Juca Barreto, 95 São José CEP: 49015-200

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PACÍFICO NORTE Rua Maye Bell Taylor, 151 Luzia Tel.: 3217-6001 CEP: 49045-030

PARK LANE Av. Deputado Sílvio Teixeira, 570 Grageru CEP: 49025-100

PADRE MELO Rua Tenente Waldir dos Santos, 640 Farolândia Tel.: 3214-4499 CEP: 49097-080

PARQUE ARENA Rua Francois Hoald, 193 Atalaia CEP: 49037000

PADRE ARNÓBIO Av. Adélia Franco, 3.434 Inácio Barbosa CEP: 49048-010

PALAIS DE VERSALLES Av. Beira Mar, 1.800 Jardins Tel.: 3217-5820 CEP: 49025-040

PALAZZO FIORENTINO Rua Sílvio Cezar Leite, 301 Salgado Filho Tel.: 3246-6678 CEP: 49020-060 PALAZZO REALE Av. Beira Mar, 1.674 Jardins Tel.: 3231-4585 CEP: 49025-040

PALM SPRINGS PLACE Av. Beira Mar, 2.340 Jardins CEP: 49025-040

PALM VILLE RESIDENCE Av. Silvério Leite Fontes, 1.128 Aeroporto - Zona de Expansão Tel.: 3231-4200 CEP: 49038-260

PALMA DE MALLORCA E IBIZA Rua Valquíria Luíza Campos Nascimento, 111 Grageru Tel.: 3231-0676 CEP: 49025-000

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PARK VILLE CONDOMINIUM Rua Tenente Fontes Pitanga, 155 Farolândia Tel.: 3045-4646 CEP: 49032-360

PARQUE CENTER Rua Arauã, 84 Centro CEP: 49010-330

PARQUE DA SEMENTEIRA Rua José Olívio Nascimento, 82 Jardins Tel.: 3217-1737 CEP: 49025-730

PARQUE DAS AVES Av. Francisco José da Fonseca, 450 Orlando Dantas Tel.: 3251-4771 CEP: 49042-000

PARQUE DAS FONTES Av. Cap. Joaquim Martins Fontes, 324, Farolândia CEP: 49032-016 PARQUE DAS SERRAS Rua João Ouro, 101 Jabotiana CEP: 49095-180

PARQUE DAS VIOLETAS Rua Quirino, 1.100 Inácio Barbosa CEP: 49040-700

PARQUE ITÁLIA Rod. Dos Náufragos, 7.145 Aruana - Zona de Expansão Tel.: 3227-3790 CEP: 49000-013

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PARQUE JARDIM DE WINDSOR Av. Edelzio Vieira de Melo, 405 Suíssa CEP: 49050-240 PARQUE MARINE Av. Melício Machado, 1.440 Aeroporto Tel.: 3243-2618 CEP: 49038-443 PARQUE RESISDENCIAL ATLÂNTICO Av. Mario Jorge Menezes Viêira, 1.101 Atalaia CEP: 49035-660 PASSEIO BEIRA MAR Av. Beira Mar, 1.412 13 de Julho CEP: 49020-010 PASTOR LUIZ LEMPER Rua Tenente Waldir dos Santos, 639 Farolândia CEP: 49097-080 PÁTIO COROA DO MEIO Av. Oceânica, 2.151 Coroa do Meio CEP: 49035-005 PAUL CEZANNE Av. Beira Mar, 2.066 Jardins Tel.: 3231-0194 CEP: 49025-040 PEDRAS DO BOSQUE Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 2.143 Ponto Novo Tel.: 3217-2882 CEP: 49047-325 PEDRAS DO VALE Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 2.063 Luzia Tel.: 3231-6000 CEP: 49047-325 PEGASUS Rua Frei Paulo, 455 Cirurgia Tel.: 3211-0815 CEP: 49050-330

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PEROLA DO ATLÂNTICO Rua Gervasio de Araujo Souza, 1.476 Coroa do Meio CEP: 49035-645 PHILADELPHIA Rua Alexandre Freitas Barros, 10 Coroa do Meio CEP: 49065660 PHOENIX Av. Dep. Sílvio Teixeira, 1.333 Grageru Tel.: 3042-2509 CEP: 49025-100 PHOENIX Rua Alda Mesquita Teixeira, 1.333 Coroa do Meio CEP: 49036-240 PIAZZA BELLA Rua Enge. Antônio Gonçalves Soares , 400 Luzia CEP: 49045-250 PIAZZA FIORENTINA Rua Ananias Azevedo, 100 13 de Julho CEP: 49020-080 PIAZZA NAVONA Rua Dr. Osório de Araújo Ramos, 390 13 de Julho Tel.: 3246-2796 CEP: 49020-700 PIAZZA SAN MARCO Av. Dep. Sílvio Teixeira, 490 Jardins Tel.: 3217-7898 CEP: 49025-100 PIERRE RENOIR Rua Moacir Wanderley, 1.910 Jardins Tel.: 3217-6206 CEP: 49025-040 PITUBA Rua Lourival Chagas, 405 Grageru CEP: 49025-390

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PLAZA ATALAIA Av. Melício Machado, 127 Atalaia Tel.: 32149652 CEP: 49015330 PLAZA DE MADRID RESIDENCE Rua Euclídes Paes Mendonça, 220 13 de Julho CEP: 49020-005 PLAZA SÃO JOSÉ Av. Gonçalo Prado Rollemberg, 1.477 São José Tel.: 3211-9218 CEP: 49015-230 POEMA ART RESIDENCE Rua Celso Oliva, 250 13 de Julho CEP: 49020-090 PORT SAINT JOHN Rua Cap. Benedito Teófilo Otoni, 05 13 de Julho Tel.: 3041-2231 CEP: 49020-050 PORT SAINT THOMÁS Rua Senador Rollemberg, 59 São José Tel.: 3211-8739 CEP: 49015-120 PORTAL DA CIDADE Av. Senador Júlio César Leite, 1.445 Aeroporto Tel.: 3223-3385 CEP: 49037-843 PORTAL DA PRAIA Rua Prof. Jugurta Feitosa Franco, 381 Coroa do Meio Tel.: 3255-3824 CEP: 49035-690 PORTAL DAS ÁGUAS Rod. José Sarney, s/n - Km 7,5 Mosqueiro - Zona de Expansão Tel.: 3227-2850 CEP: 49039-100 PORTAL DAS FLORES Estrada da Cabrita, 930 Santa Lúcia CEP: 49096-020

PORTAL DO ATLÂNTICO Rod. dos Náufragos , 12.320 Mosqueiro - Zona de Expansão CEP: 49008-093

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PORTAL DO FAROL Rua Ecologista Chico Mendes, 01 Farolândia Tel.: 3249-1119 CEP: 49032280 PORTAL DO GARCIA Av. Jorge Amado, 1.210 Jardins Tel.: 3304-3030 CEP: 49025-330

PORTAL DO SOL Av. Dr. José Domingos Maia, 207 Mosqueiro - Zona de Expansão Tel.: 3227-2802 CEP: 49039-050

PORTAL DOS MARES Rua Renato Fonseca de Oliveira, 342 Coroa do Meio CEP: 49035-710 PORTÃO DO MAR Av. Beira Mar, 1.120 13 de Julho CEP: 49020-010

PORTO ALVORADA Rua João Géniton da Costa, 400 Jabutiana CEP: 49095-796

PORTO ALVORADA RESIDENCE Rua João Géniton da Costa, 341 Jabutiana CEP: 49095-796

PORTO ATLÂNTICO RUA N, 179 - Loteamento Aquários II Aruana - Zona de Expansão Tel.: 3223-1324 CEP: 49001-045 PORTO BELO Rua Erundina Nobre Santos, 02 Luzia CEP: 49046-020

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P

PORTO DAS ÁGUAS Av. Adélia Franco, 3.580 Inácio Barbosa Tel.: 3042-2657 CEP: 49040-020 PORTO DOS CORAIS Rua Tenente Waldir Santos, 554 Farolândia Tel.: 3043-7680 CEP: 49097-080 PORTO SEGURO Av. Caçula Barreto, 600 Augusto Franco Tel.: 3248-5675 CEP: 49030-130 PORTOCALE Av. Adélia Franco, 2.750 Grageru Tel.: 3231-3814 CEP: 49027-010 POUSADA VERDE Av. Adélia Franco, 2.612 Grageru CEP: 49027-010 PRAIA BELA Rua Dr. Osório de Araújo Ramos, 516 13 de Julho CEP: 49020-700 PRAIA DO ABAIS E PRAIA DO PONTAL Rua Senador Rollemberg, 550 São José CEP: 49015-120 PRAIA DO HAVAI Rua Cedro, 82 São José Tel.: 3213-2494 CEP: 49015-150 PRAIA MAR Rua Prof. Antônio Fagundes de Melo, 550 13 de Julho Tel.: 3246-4384 CEP: 49.020-700 PRAIAS DE HAVANA Rua Rolando Vieira de Melo, s/n Atalaia CEP: 49036-190

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PRAIAS DO ATLÂNTICO Rua Rafael de Águiar, 1.465 Pereira Lobo Tel.: 3211-4540 CEP: 49050-660 PRAIAS DO CARIBE Rua Armando Barros, 421 Luzia CEP: 49045-080

PRAIAS DO CÁRIBE Rua Matilde Silva Lima, 171 Luzia CEP: 49045-083 PRAIAS DO MÉXICO Av. Augusto Franco, 2.960 Siqueira Campos CEP: 49097-670

PRAIAS DO TAHITI Av. Prof. Acrísio Cruz, 147 13 de Julho Tel.: 3246-1567 CEP: 49020-625

PREMIERE Rua Francisco Gumercindo Bessa, 271 Grageru CEP: 49025-220 PREMIUM Av. Francisco Porto, 95 Jardins CEP: 49025-230

PRIME JARDIM EUROPA Rua Monsenhor Olívio Teixeira, 560 Jardins Tel.: 4003-0980 CEP: 49026-225

PRIVELLEGE Rua Projetada, 2.325 Jabutiana CEP: 49095-809

PRIVILLEGE JABOTIANA Rua Fátima Maria Chagas, 240 Jabutiana CEP: 49095-793


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Q/R QUARTIER LATIN Av. Oceanica, 3.605 Coroa do Meio CEP: 49035-655 RAVINES Rua Doutor Silvio Cabral de Santana, 250 Aruana - Zona de Expansão CEP: 49000-239 REAL GARDEN Al. B - Rua Antônio de Pádua Araújo, 330 Grageru Tel.: 3218-8000 CEP: 49027-400 RECANTO DAS ÁRVORES Rua Jasiel de Brito Côrtes, 715 Jabutiana CEP: 49095-780 RECANTO DAS GAIVOTAS Rua C, 90 São Conrado Tel.: 3251-637 CEP: 49042-000 RECANTO DAS PALMEIRAS Rua Jasiel de Brito Côrtes, 655 Jabutiana CEP: 49095-000 RECANTO DO POXIN Rua João Géniton da Costa, 400 Jabutiana CEP: 49095-796 RECANTO DOS GUARÁS Rua Quirino, 1.020 Inácio Barbosa Tel.: 9 9153-2324 CEP: 49040-330 RECANTO DOS JACANAS Rua C, 85 São Conrado Tel.: 3251-2718 CEP: 49042-230 RECANTO DOS PÁSSAROS Av. Augusto Franco, 3.553 Ponto Novo Tel.: 3217-6146 CEP: 49047-040

RECANTO DOS VENTOS Rua Jasiel de Brito Côrtes, 79 Jabutiana CEP: 49095-000 RECANTO VERDE Rua Carlos Pereira Melo, 405 Farolândia Tel.: 3248-2884 CEP: 49030-150 REGENT GARDEN Rua Valquíria Luíza Campos Nascimento, 155 Jardins Tel.: 3217-1316 CEP: 49025-100 REMBRANT Av. Augusto Maynard, 245 São José Tel.: 3211-4867 CEP: 49015-380

RENAISSANCE Av. Gen. Djenal Tavares de Queroz, 310 Luzia CEP: 49045-423 REPLETTO CONDOMÍNIO CLUBE Rua José Deodoro dos Santos, 169 Luzia CEP: 49048-390 RESERVA ALTO VERDE Estrada da Cabrita, 722 Jabutiana Tel.: 3044-0075 CEP: 49015-380

RESERVA ARUANA Rua João Mota Santos, 950 Robalo - Zona de Expansão Tel.: 3249-1570 CEP: 49004-021 RESERVA DAS FLORES Rua Um, 170 Jabutiana Tel.: 4141-3761 CEP: 49095-188

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RESERVA GARCIA Rua Orlando Magalhães Maia, 1.520 Jardins Tel.: 3216-5019 CEP: 49025-530 RESIDENCE SANTA LUCIA Av. Escritor Graciliano Ramos, 100 Jabutiana CEP: 49096-020 RESIDENCIAL BELLAGIO Rua Fátima Maria Chagas, s/n Jabutiana CEP: 49097-510

RESIDENCIAL CAMPOBELLO Av. Marieta Leite, 204 Grageru Tel.: 3217-5770 CEP: 49027-189

RESIDENCIAL DAMHA SERGIPE Rod. José de Campos, 931 BARRA DOS COQUEIROS-SE Tel.: 3260-1692 CEP: 49140-000 RESIDENCIAL SANTA LÚCIA Rua D 1 - Loteamento Santa Maria Mosqueiro Tel.: 3044-7088 CEP: 49039-170 RIO NEGRO Av. Adélia Franco, 2.285 Grageru CEP: 49027010

RIO POXIM Estrada da Jabutiana, 200 Jabutiana CEP: 49095-500

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RIO VERMELHO Rod. Ayrton Senna, 2.165 Mosqueiro Tel.: 3227-4493 CEP: 49039-090

RIVERSIDE RESIDENCE Av. Ivo do Prado, 48 Centro Tel.: 3211-2891 CEP: 49010-050 RIVIERA CLUB Rua Três, s/n Olaria CEP: 49090-113

RIVIERA DEL MAR Rod. José Sarney, 10.000 Mosqueiro Tel.: 3179-2524 CEP: 49039-100

RONALDO CALUMBY BARRETTO Rua Moacir Wanderley, 100 Jardins CEP: 49025-510 ROTA DO SOL Rod. Dos Náufragos, 3.700 Aruana - Zona de Expansão CEP: 49000-016 ROYAL PALACE Av. Barão de Maruim, 277 São José Tel.: 3214-0257 CEP: 49015-040


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SAFIRA TORRES Av. Desembargador João Bosco de Andrade, 902 Atalaia CEP: 49037130 SAINT GERMAIN Rua Juca Barreto, 65 São José Tel.: 3041-3757 CEP: 49015-200 SAINT HONORE Rua Celson Oliva, 324 13 de Julho Tel.: 3222-4647 CEP: 49020-090 SAINT JAME’S PARK Av. João Vitor de Matos, 134 Farolândia Tel.: 3243-2928 CEP: 49032-300 SAINT MICHEL Rua Celso Oliva, 321 13 de Julho Tel.: 3222-4646 CEP: 49020-090 SAINT SEBASTIAN Rua Urbano Neto, 297 - Jardim Atlântico Atalaia CEP: 49035-190 SAINT TROPEZ Rua Cristóvão de Barros, 121 13 de Julho CEP: 49020-180 SAN CARLOS DE BARILOCHE Rua Heráclito Muniz Barreto, 66 Luzia CEP: 49045-200 SAN DIEGO Rua A-1, 800 Mosqueiro Tel.: 3243-2239 CEP: 49000-001 SAN FRANCISCO Rua Prof. Jugurta Feitosa Franco, 334 Coroa do Meio Tel.: 3255-2776 CEP: 49035-690

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SANTA CECÍLIA Rua Napoleão Dórea, 723 Atalaia Tel.: 3243-3182 CEP: 49037-460 SANTA FELICIDADE RESIDENCIAL Av. Melício Machado, 233 Atalaia Tel.: 3223-4885 CEP: 49037-445 SANTA ISABEL Av. Simeão Sobral, 450 Industrial Tel.: 32115764 CEP: 49065770 SANTA LÚCIA Rua Maria Helena Mandarino, 150 Jabutiana Tel.: 3024-6325 CEP: 49096-140 SANTORINI Rua Francisco Gumercindo Bessa, 316 Grageru Tel.: 3247-3963 CEP: 49025-220 SÃO FRANCISCO Rua Prof. Jugurta Feitosa Franco, 334 Coroa do Meio CEP: 49035-690 SÃO LOURENÇO Rod. dos Náufragos, 3.548 Mosqueiro - Zona de Expansão CEP: 49008-093 SAVEIRO Rua Itabaiana, 545 São José CEP: 49015-110 SERENATA Rua Mariza Santos, 521 Luzia Tel.: 3218-8328 SERGIO VIEIRA DE MELO Av. Heraclito Rollemberg, 4.554 São Conrado Tel.: 3211-5596 CEP: 49042-190

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S

SERGIPE DEL REY av dr se, Av. Dr. José Tomaz D’Avila Nabuco, 1005 Farolândia CEP: 49.030-270

SERIGY Av. Pres. Tancredo Neves, 261 Ponto Novo CEP: 49040-490

SERRA DA GRACIOSA Av. Poeta Vinícius de Morais, 60 Atalaia CEP: 49037-490 SERRA DO MACHADO Rua Urquiza Leal, 74 Salgado Filho CEP: 49020-490 SERRA DOURADA Av. Adélia Franco, 2.573 Grageru CEP: 49027-010

SHOPPING STYLO CENTER Rua Santa Rosa, 260 Centro Tel.: 3085-1875 CEP: 49010-640 SILVIO CÉSAR LEITE Rua Itabaiana, 460 Centro CEP: 49010-170

SKORPIONS Rua Juventina Alves, 628 Salgado Filho CEP: 49020-330

SOBERANO JARDINS Estrada da Luzia, s/n Grageru Tel.: 3042-8229 CEP: 49045-700 SOL E MAR I Rod. José Sarney, s/n Mosqueiro Tel.: 3179-6722 CEP: 49039-100

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SOLAR DA ATALAIA Rua Arício Guimarães Fortes, 976 Atalaia Tel.: 3243-0482 CEP: 49037060 SOLAR DA BARRA SE-100, 942 Barra dos Coqueiros-SE CEP: 49140-000 SOLAR DA PRAIA Rua Dr. Osório de Araújo Ramos, 300 13 de Julho Tel.: 3246-1777 CEP: 49020-700 SOLAR DAS ÁRVORES RUA 02 , 410 Luzia Tel.: 3231-3709 CEP: 49045000 SOLAR DOS CAJUEIROS Rua Padre Caldas, 197 Luzia CEP: 49045-550 SOLAR DOS VENTOS Rua Quirino, 888 Inácio Barbosa CEP: 49040-700 SOLAR DUMONT Pça. Getúlio Vargas, 55 São José Tel.: 3041-4122 CEP: 49015-340 SOLAR MEDITERRANEO Av. Escritor Graciliano Ramos, 95 Jabutiana Tel.: 9 9102-4024 CEP: 49096-040 SOLAR MON JARDIN Rua Antônio José dos Santos, 01 Jabutiana CEP: 49095-783 SOLAR MONTE CARLO Av. Prof. Acrísio Cruz, 105 13 de Julho Tel.: 3246-5511 CEP: 49020-625


SOLAR PORT GRIMAUD Av. Anísio Azevedo, 397 13 de Julho Tel.: 3246-3309 CEP: 49020240

SOLAR SAM MARINO Av. Antônio Fagundes Santana, 320 13 de Julho CEP: 49020-070 SOLARES Av. Hermes Fontes, 2131 Grageru CEP: 49026-020

SPAZZIO ACQUA Av. Dr. Francisco Moreira, 1.600 Luzia Tel.: 3021-5916 CEP: 49045-285 SPECIALLE RESIDENCE Rua Projetada 3, 460 Jabutiana CEP: 49095-799

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SPLENDOR PARK Rua Projetada 3, 262 Jabutiana CEP: 49095-799 SPRING VILLAGE Rua Antônio de Pádua Araújo, 155 Jardins Tel.: 3217-9443 CEP: 49027-400 SUMMER VILLE RESIDENCE RUA K, 959 - Loteamento Aquários Aruana - Zona de Expansão CEP: 49000-471 SUNSET GARDEN Rua Manoel Espírito Santo, 131 Grageru CEP: 49025-440 SUNVILLE RESIDENCI Rua Francisco Rabêlo Leite Neto, 990 Atalaia CEP: 49037-240 SYLVIO ROMERO Rua Percílio da Costa Andrade, 175 13 de Julho Tel.: 3246-3092 CEP: 49020-600

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TENNYSON FONTES SOUZA Rua A-1, 336 Orlando Dantas CEP: 49042-230

TERRA ALPHAPVILLE 1 Rod. José de Campos, s/n - Atalaia Nova Barra dos Coqueiros-SE Tel.: 0800 600 6904 CEP: 49140-000

TERRA ALPHAPVILLE 2 Rod. José de Campos, S/N - Atalaia Nova Barra dos Coqueiros-SE Tel.: 0800 600 6904 CEP: 49140-000 TERRA BRASILIS Rua Eng. Antônio Gonçalves Soares, 330 Luzia Tel.: 3219-1234 CEP: 49045-000 TERRA DO SOL Rua Poeta Mario Jorge M. Vieira, 1.722 Coroa do Meio Tel.: 2105-9100 CEP: 49035-660 TERRACE SAINT MATHEUS Rua Jordão de Oliveira, 559 Atalaia CEP: 49037-330 TERRAÇOS BEIRA MAR Av. Beira Mar, 190 Farolândia CEP: 49032-000

T TIVOLI RESIDENCE Av. Jorge Amado, 1.500 Jardins CEP: 49025-330 TOBIAS BARRETO Pça. Tobias Barreto, 466 São José Tel.: 4009-9850 CEP: 49015-130 TOM JOBIM Av. Oceânica, 1.691 Coroa do Meio Tel.: 3255-0400 CEP: 49035-000 TORRE OPARÁ Av. Beira Mar, 1.412 13 de Julho Tel.: 3249-1570 CEP: 49020-010 TOULON Rua Terêncio Sampaio, 795 Grageru Tel.: 3231-0146 CEP: 49025-700 TROPICAL VILLAGE ALAMEDA ANTÔNIO PÁDUA ARAÚJO,303 PR A/ Al B Jardins Grageru Tel.: 3217-1267 CEP: 49027-400 TYROL Rua José Seabra Batista, 255 Jardins CEP: 49025730

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U/V UNIQUE JARDINS Rua Lourival Chagas, 161 Grageru Tel.: 3217-6888 CEP: 49025-390

VALE DO COTINGUIBA Rua Maria Nazareth Barros Santos, 99 Farolândia CEP: 49031-190 VALE DO JAPARATUBA Av. Maria Pastora, 63 Farolândia CEP: 49030-210

VAN GOGH Rua Tem. Wendel Quaranta, 1.371 Suíssa Tel.: 3224-6729 CEP: 49050680

VANDICK Rua Tem. Wendel Quaranta, 1.315 Suíssa CEP: 49052-260 VARANDAS DO GARCIA Rua Moacir Eanderley, 160 Jardins Tel.: 3216-5019 CEP: 49025-510

VARANDAS DO ATLÂNTICO Av. Mario Jorge Menezes Viêira, 1379 Atalaia CEP: 49035-660 VELEIRO Rua Itabaiana, 820 São José CEP: 49015-110

VENEZA Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 1.548 Suíssa CEP: 49050-370

VÊNUS Av. Dep. Sílvio Teixeira, 1.235 Grageru Tel.: 3217-6111 CEP: 49025-100

VERDES MARES Rua Franklin de Campos Sobral, 1.631 Grageru CEP: 49065-050 VEREDAS DO ATLÂNTICO Rua Dep. Clóvis Rollemberg, 621 Atalaia CEP: 49037-120 VEREDAS DO SOL Rua Rafael de Águiar, 1.839 Ponto Novo Tel.: 9 8116-0864 CEP: 49047-040 VERSATTO JARDINS Av. Dep. Sílvio Teixeira, 1.105 Jardins Tel.: 9 9684-7891 CEP: 49025-100 VIA FAROL RESIDENCE Rua Rosalina, 120 Farolândia Tel.: 3243-3247 CEP: 49032-150 VIA MARES Rua 6, 105 Aeroporto - Zona de Expansão Tel.: 3243-6918 CEP: 49037-140 VICTORIA GARDEN Rua A, 225 Jardins CEP: 49025-100 VICTORIA TOWER Rua Eng. Hernan Centurion, 470 Jardins Tel.: 3217-1953 CEP: 49025-170 VIDA BELA Av. Prefeito Heráclito Rollemberg, s/n Orlando Dantas CEP: 49030-640 VILA D´ESTE Rua Prof. Jugurta Feitosa Franco, 171 Coroa do Meio Tel.: 3255-1468 CEP: 49035-690

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VILA ORIENTE RESIDENCIAL Rua Quirino, 830 Inácio Barbosa CEP: 49040-700 VILA POESIA Av. José Conrado de Araújo, 320 Industrial CEP: 49065-470 VILA VELHA Av. Escritor Graciliano Ramos, s/n Jabutiana CEP: 49095-650 VILA VERDE R. B, 189 Jabutiana CEP: 49095-000 VILLA BORGHESE Rua Vila Cristina, 92 São José Tel.: 3211-3591 CEP: 49015-000 VILLA CRISTHINA Rua Vila Cristina, 68 São José Tel.: 3214-6617 CEP: 49015-000 VILLA DEI FIORI Rua Joventina Alves, 653 Salgado Filho Tel.: 3246-2816 CEP: 49020-330 VILLA DEL FIORI Av. Francisco Porto, 653 Jardins Tel.: 3246-1021 CEP: 49025-230 VILLA D’LESTE Rua Eng. Jorge de Oliveira Neto, 450 Coroa do Meio CEP: 49035-300 VILLA DO SOL Rua Luiz Carlos Aguiar Machado, 103 Santa Lúcia Tel.: 3217-8920 CEP: 49095-000

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VILLA D’ORO Av. Francisco Porto, 239 Jardins Tel.: 3232-1376 CEP: 49020-120 VILLA DOS BOSQUE RUA 3, 118 Aruana - Zona de Expansão CEP: 49037440 VILLA DOS MARES Rua Quirino, 1.300 Inácio Barbosa Tel.: 3249-3060 CEP: 49040-700 VILLA FELICITA Av. Oceânica, 1.893 Atalaia CEP: 49035-005 VILLA MAESTRIA Av. Murilo Dantas, 1.349 Farolândia Tel.: 3243-1542 CEP: 49032-490 VILLA RICA Av. Gonçalo Rollemberg Leite, 1.600 Suíssa CEP: 49050-370 VILLA SUMAIA Av. Alan Kardec, 660 Cirurgia CEP: 49010-310 VILLA VITORIA Av. Marechal Rondon, 431 Jabotiana CEP: 49095-790 VILLAGGIO DE ROMA Rua Jorge Pereira Pôrto, 213 Salgado Filho Tel.: 3246-5967 CEP: 49020-140 VILLAGGIO DI VENEZIA Av. Paulo Silva, 2.222 Farolândia Tel.: 3223-4012 CEP: 49032-500

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V/W VILLANEJO Rua Erundina N Santos, s/n Luzia CEP: 49045-260

VIVENDAS DO ATLANTICO Rua G, 1.140 - Barra dos Coqueiros-SE CEP: 49140-000

VISCAYA RESIDENCE Rua Juarez Carvalho, 303 Jardins CEP: 49025-370

VIVENDAS DO RIO Rua Cabo Walbert Dias Soares, 200 Orlando Dantas Tel.: 3251-1859 CEP: 49043-060

VIRTUOSI RESIDENCE Av. Dulce Diniz, s/n Ponto Novo CEP: 49045-360

VISTA DO ATLÂNTICO Rua Jordão de Oliveira, 996 Atalaia CEP: 49037-330 VITA PLAZA RESIDENCE Rua Terêncio Sampaio, 532 Grageru CEP: 49025-700 VITÓRIA GARDEN Rua A, 225 Grageru Tel.: 3132-3138 CEP: 49027-390

VITORIA RÉGIA Rua D, 199 Jabutiana CEP: 49095-000

VITTA CONDOMINIO CLUBE Rua Tenente Antonio Fontes Pitanga, 256 Farolândia Tel.: 3211-5764 CEP: 49032-360 VIVENDAS DE ARACAJU Av. Augusto Franco, 2.000 Siqueira Campos CEP: 49075-100

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VIVENDAS DO PACÍFICO Rua João Vital, 10 - Barra dos Coqueiros-SE CEP: 49140-000

VIVENDAS DO SANTO ANTONIO Rua Cláudio Batista, 295 Santo Antônio CEP: 49010-100 VIVENDAS DOS BOSQUE Rua Cinco, 55 Jabutiana Tel.: 3027-4333 CEP: 49095-803

VIVENDAS SANTA LUCIA Rua Antônio José dos Santos, 04 Santa Lúcia CEP: 49095-783 VIZCAYA RESIDENCE Rua Juarez de Carvalho, 303 Jardins CEP: 49025-370 WEMBLEY PARK Av. Dep. Silvio Teixeira, 990 Grageru Tel.: 3217-6995 CEP: 49025-100


Calendรกrio de Eventos 2018/2019



Calendário de Eventos 2018 / 2019 Julho - 2018 “Tudo deveria se tornar o mais simples possível, mas não simplificado”. Albert Einstein 02/07 03/07 11/07 13/07 14/07 15/07 16/07 19/07 20/07 22/07 25/07 26/07 28/07 31/07

Dia do Bombeiro Brasileiro Dia de São Tomé (Apostolo) Dia Mundial da População Dia do Cantor Dia da Liberdade de Pensamento Dia do Homem Dia do Comerciante Dia da Caridade Dia Nacional do Futebol Dia do Amigo Dia do Padre Cícero Dia do Trabalhador Doméstico Dia de São Cristóvão Dia do Motorista Dia do Escritor Dia dos Avós Dia do Motociclista Missa do Cangaço Dia do Agricultor Lançamento do Guia do Síndico / Sergipe

Agosto - 2018 “O segredo do êxito na vida de um homem está em preparar-se para aproveitar a ocasião, quando ela se apresenta”. Benjamin Disraeli 02/08 Dia do Início da Semana da Cultura Nordestina 03/08 Dia do Capoeirista

04/08 Abertura da I Copa Luciano Barreto Junior de Futsal Café da Manhã com o Síndico Dia da Campanha Educativa de Combate ao câncer 05/08 Dia Nacional da Saúde 09/08 Abertura do Condic/SE – Congresso de Direito Condominial de Sergipe Dia Internacional dos Povos Indígenas 10/08 Encerramento do Condic/SE Dia da Solidariedade Cristã 11/08 Dia do Advogado Dia do Estudante Dia do Garçom 12/08 Dia dos Pais Dia Nacional da Juventude Dia Nacional das Artes 13/08 Dia de Irmã Dulce 15/08 Dia dos Solteiros 17/08 Dia Nacional da Construção Social 18/08 Dia do Estagiário 19/08 Dia Mundial da Fotografia Dia do Artista do Teatro Dia Nacional do Ciclista 20/08 Dia dos Maçons 21/08 Dia Nacional da Habitação 22/08 Dia do Folclore 24/08 Dia da Infância Dia dos Artistas 25/08 Dia do Soldado Dia do Feirante 26/08 Dia Internacional da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Dia Internacional da Igualdade da Mulher

Síndica(o), acesse os canais da Assindcon/SE e veja a programação do mês. Fone: 79 9 3041-4590 - 9 8859-9990 E-mail: assindcon.se@gmail.com | www.assindcon-se.net.br + Redes Sociais.

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Calendário de Eventos 2018 / 2019 Agosto (Cont.) 2018 27/08 28/08 31/08

Dia do Corretor de Imóveis Dia do Psicólogo Dia dos Bancários Dia da Nutricionista

Setembro - 2018 “O erro acontece de vários modos, enquanto ser correto é possível apenas de um modo”. Aristóteles 01/09 02/09 03/09 05/09 07/09 09/09 10/09 11/09 13/09 14/09 15/09 17/09 19/09 20/09 21/09 22/09 23/09 24/09 25/09

Café da Manhã com o Síndico Início da Semana da Pátria Dia do Repórter Fotográfico Dia do Guarda Civil Dia da Raça Brasileira Independência do Brasil Dia do Administrador Dia do Gordo Sancionada a Lei de Defesa do Direito do Consumidor (1990) Dia do Agrônomo Dia do Frevo Dia do Cliente Dia da Compreensão Mundial Dia do Teatro Dia do Funcionário Municipal Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência Dia do Contador Dia da Juventude do Brasil Início da Primavera Dia do Técnico em Edificações Dia do Sorvete Dia do Mototaxista Dia Nacional do Trânsito

26/09 Dia Interamericano das Relações Públicas

Dia Nacional do Surdo

Dia do Encanador

Dia do Idoso

27/09 Dia de Cosme e Damião

Dia Mundial do Turismo

29/09 Encerramento da I Copa Luciano Barreto Junior de Futsal - Grande final 30/09 Dia da Secretaria

Outubro - 2018 “A impaciência é um grande obstáculo para o bom êxito”. Napoleão Bonaparte 01/10 Dia de Santa Terezinha

Dia do Vendedor

Dia Nacional da Terceira Idade

02/10 Dia Internacional da Não Violência

04/10 Dia de São Francisco de Assis

Dia da Natureza

Dia Mundial dos Animais Dia do Poeta

Dia do Barman

05/10 Dia das Aves

06/10 Café da Manhã com o Síndico 07/10 Eleições 2018 – 1º Turno

Dia do Compositor

08/10 Dia do Nordestino

10/10 Dia Mundial do Lions Club 11/10 Dia do Deficiente Físico

Dia Internacional da Menina

Síndica(o), na dúvida ligue para sua associação! Assindcon/SE. Fone: 79 3041-4590 - 9 8859-9990 (zap)

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Calendário de Eventos 2018 / 2019 12/10 Dia de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil

Dia das Crianças

Dia do Corretor de Seguros

Novembro - 2018 “O êxito é fácil de obter. O difícil é merecê-lo”. Albert Camus

Dia do Atletismo

25/10 Dia da Democracia

01/11 02/11 03/11 05/11 06/11 07/11 08/11 13/11 15/11 16/11 17/11 19/11

30/10 Dia do Comerciário

Dia de Todos os Santos Dia de Finados Café da Manhã com o Síndico Dia do Cabelereiro Dia da Ciência e Cultura Dia do Cinema Brasileiro Dia Nacional do Amigo Dia Nacional do Riso Dia do Radialista Dia Mundial do Urbanismo Dia Mundial da Gentileza Proclamação da República Semana da Música Dia da Criatividade Dia da Bandeira Dia Internacional do Homem Dia Internacional da Consciência Negra Dia do Técnico em Contabilidade Dia das Saudações Dia do Músico Dia do Engenheiro Eletricista Dia Mundial de Ação de Graças Dia Nacional do Doador de Sangue Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher Dia do Técnico em Segurança do Trabalho Dia do Síndico Confraternização da Assindcon/SE Dia da Fundação da Assindcon/BR

20/11

Dia do Evangélico

Dia do Mar

Dia Nacional da Leitura

15/10 Dia do Professor

16/10 Dia Mundial da Alimentação 17/10 Dia do Eletricista

Dia do Profissional de Propaganda

Dia do Pintor

18/10 Dia do Médico

19/10 Dia do Profissional da Informática 21/10 Dia do Contato

22/10 Dia do Enólogo

24/10 Dia da Sergipanidade

Dia do Dentista

III FEICOND SERGIPE - Abertura

26/10 III FEICOND SERGIPE - Workshop sobre Energia Solar Dia do Trabalhador da Construção Civil

28/10 Lançamento Oficial da I FAZSOL Fazenda de Energia Solar – Graça I

21/11 22/11 23/11 25/11

27/11

27/10 III FEICOND SERGIPE – Encerramento

28/10 Eleições 2018 – 2º Turno

Dia do Servidor Público Dia de São Judas Tadeu

29/10 Dia Nacional do Livro

31/10 Dia das Bruxas (Walloween) Dia da Reforma Luterana

30/11

Dia do Estatuto da Terra

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Calendário de Eventos 2018 / 2019 Dezembro - 2018

Janeiro - 2019

“A persistência é o caminho do êxito”. Charles Chaplin 01/12 Dia Mundial de Luta Contra Aids 02/12 Dia Nacional do Samba 03/12 Dia Internacional do Portador de Deficiência 04/12 Dia da Propaganda Dia do Pedicuro 05/12 Dia Internacional do Voluntário para o Desenvolvimento Econômico e Social 08/12 Nossa Senhora da Conceição – Imaculada Conceição Café da Manhã com o Síndico Dia da Família Dia da Justiça 09/12 Dia da Criança Especial 10/12 Declaração Universal dos Direitos Humanos Dia Universal do Palhaço 11/12 Dia do Engenheiro 13/12 Dia Nacional do Forró Dia de Santa Luzia Dia do Cego Dia do Perito de Engenharia 14/12 Dia Nacional do Ministério Público 15/12 Dia do Arquiteto Dia do Jardineiro 21/12 Início do Verão Dia do Atleta 23/12 Dia do Vizinho 25/12 Natal 26/12 Dia da Lembrança 28/12 Dia do Salva Vidas 31/12 Dia de São Silvestre Réveillon

“A vitalidade é demonstrada não apenas pela persistência, mas pela capacidade de começar de novo”. F. Scott Fitzgerald 01/01 04/01 06/01 07/01 08/01 11/01 15/01 21/01 24/01 25/01 26/01 30/01 30/01 31/01

Confraternização Universal Dia Mundial da Paz Dia Mundial do Braille Dia de Reis Dia da Gratidão Dia da Liberdade de Cultos Dia do Fotógrafo Dia Internacional do Obrigado Dia do Compositor Dia Mundial da religião Dia Nacional dos Aposentados Dia do Carteiro Dia da Gula Dia da Saudade Dia Nacional das Histórias em quadrinhos Dia Mundial do Mágico

Fevereiro - 2019 “Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo”. Martin Luther King 01/02 02/02 04/02 06/02 11/02

Dia do Publicitário Dia de Iemanjá Dia Mundial Contra o Câncer Dia do Agente de Defesa Ambiental Dia Internacional da Internet Segura Dia do Zelador

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Calendário de Eventos 2018 / 2019 13/02 Dia Mundial do Rádio 14/02 Dia da Amizade 15/02 Dia Internacional de Luta Contra o Câncer na Infância 16/02 Dia do Repórter 18/02 Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo 19/02 Dia do Esportista 20/02 Dia Mundial da Saúde Social 22/02 Dia do Auxiliar de Serviços Gerais 23/02 Dia do Rotaryano 27/02 Dia Nacional do Livro Didático 28/02 Dia da Ressaca

Março - 2019 “Talento é dom, é graça. E sucesso nada tem haver com sorte, mas com determinação e trabalho”. Augusto Branco 02/03 05/03 08/03 10/03 14/03 15/03 17/03 19/03 20/03 21/03

Dia da Oração Dia Nacional do Turismo Carnaval Dia Internacional da Mulher Dia do Sogro Dia do Telefone Dia dos Animais Dia Mundial do Consumidor Dia da Escola Dia Nacional da Poesia Aniversário de Aracaju Dia de São José Início do Outono Dia Universal do Teatro Dia Internacional Contra a Discriminação Racial 22/03 Dia Mundial da Água

25/03 Dia Nacional do Orgulho Gay 27/03 Dia do Circo

30/03 Dia Mundial da Juventude

31/03 Dia da Integração Nacional Dia da Saúde e Nutrição

Abril - 2019 “Para ter um negócio de sucesso, alguém, algum dia, teve que tomar uma atitude de coragem”. Peter Drucker 01/04 Dia da Mentira

02/04 Dia Internacional do Livro Infantil

06/04 Dia Nacional de Mobilização pela

Promoção da Saúde e Qualidade de Vida

07/04 Dia Mundial da Saúde

Dia do Corretor

Dia do Jornalismo

08/04 Dia da Natação

Dia Mundial de Combate ao Câncer

10/04 Dia da Engenharia

13/04 Dia da Fundação da Assindcon/SE

Dia dos Jovens

Dia do Office Boy

15/04 Dia da Conservação do Solo

18/04 Dia Nacional do Livro Infantil 19/04 Sexta Feira Santa

Dia do Índio

Dia de Santo Expedito

21/04 Páscoa

Tiradentes

Dia do Policial Militar e Civil

22/04 Descobrimento do Brasil

Dia do Planeta Terra

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Calendário de Eventos 2018 / 2019 Abril (Cont.) - 2019 23/04 Dia de São Jorge Guerreiro

Dia Nacional da Educação de Surdos

24/04 Dia Internacional do Jovem Trabalhador 25/04 Dia da Contabilidade

27/04 Dia da Empregada Doméstica

17/04 Dia Internacional da Comunicação e das Telecomunicações

Dia Internacional da Educação

29/04 Dia Internacional da Dança 30/04 Dia Nacional da Mulher

Dia da Síndica

Dia Nacional do Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

20/05 Ascensão ao Senhor

21/05 Dia da Língua Nacional

22/05 Dia Internacional da Biodiversidade

Maio - 2019

25/05 Dia do Trabalhador Rural

“Não procure ser um homem com êxito, e sim um homem com valores”. Albert Einstein 01/05 Dia Mundial do Trabalho 03/05 Dia do Sertanejo

26/05 Dia Nacional do Bombeiro

31/05 Abertura dos Festejos Juninos na Rua de São João – Aracaju-SE

05/05 Dia da Comunidade 07/05 Dia do Silêncio 08/05 Dia da Vitória

Dia Mundial das Comunicações Sociais Dia do Espírito Santo

Junho - 2019

04/05 Dia do Calculista Estrutural

Dia Internacional Contra a Homofobia

18/04 Dia Internacional dos Museus

28/04 Dia da Sogra

Dia da Constituição

“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado”.

Dia do Artista Plástico

10/05 Dia do Campo 12/05 Dias das Mães

Roberto Shinyashiki

Dia de Nossa Senhora de Fátima Dia do Enfermeiro

13/05 Dia da Abolição da Escravatura

Dia da Fraternidade Brasileira

Dia do Assistente Social

O mês mais esperado do ano em Sergipe, pois aqui é o PAÍS DO FORRÓ!

01/06 Dia da Imprensa

Semana Mundial do Meio Ambiente

15/04 Dia do Gerente Bancário

03/06 Dia de Pentecostes

16/04 Dia do Gari

Dia Mundial do Administrador de Pessoal

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Calendário de Eventos 2018 / 2019 05/06 07/06 09/06 10/06 12/06 13/06 14/06

Dia Mundial do Meio Ambiente Dia da Ecologia Dia da Liberdade de Imprensa Dia do Porteiro Dia do Funcionário de Condomínio Encond/SE – Encontro dos Colaboradores de Condomínios de Sergipe Dia da Língua Portuguesa Dia da Raça Portuguesa Dia dos Namorados Dia de Santo Antônio Dia Mundial do Doador de Sangue Dia Universal de Deus

15/06 Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa 19/06 Dia do Cinema Brasileiro 20/06 Corpus Christi

Dia do vigilante

21/06 Início do Inverno

24/06 Dia de São João

28/06 Dia Internacional do Orgulho Gay

Renovação Espiritual

Dia do Papa

Dia da Telefonista

29/06 Dia de São Pedro e São Paulo

Dia do Pescador

30/06 Dia do Caminhoneiro

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Anotações

Índice dos Anunciantes

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Índice dos Anunciantes NOME PÁG AHA - SÍNDICO PROFISSIONAL 48, 226 ARTE MÓVEIS 72/73 ATEL - ARAÚJO ENGENHARIA LTDA 120/121 AUTOMAX 54 BARRETO’S ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS 176 BERG’S HIDRÁULICO 188 BONE MOTOS 220 BRASIL CONDOMÍNIO 58/59 BRINK & MÓVEIS 82/83 CASA DAS PEDRAS 70 CASA DOS EXTINTORES 92 CEMISE 154/155 CENTRAL DA REFRIGERAÇÃO 80/81 CHAME CHAVEIRO E CARIMBOS 24HS 63, 169 CLEAN POOL 178 CLORIN TRATAMENTO DE PISCINAS 170 COMERCIAL SARAIVA 90 CONSTRUTORA AC ENGENHARIA 158/159 CONSTRUTORA CELI 150/151 CONSTRUTORA G.P.A LTDA 166 CONSTRUTORA JV 132 CONSTRUTORA NORCON ROSSI 156/157 CORTINA DE VIDRO 148/149 CREA – SE 20, 160, 234 CRESCERH CONSULTORIA 162 DOUTOR FAZ TUDO 110/111 DR. PISCINA 144 DR. TECH 164/165 ECO LIMPE 91 ECORI ENERGIA SOLAR 104/105 EDILSON FIBRAS 74/75 EQUIPE GÁS 190 EXATA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA 152 FERREIRA COSTA ENGENHARIA 98/99 FERREIRA SOUZA CONSTRUÇÕES 112/113 FERREIRO CAFÉ 140/141 FRANKLIN CHAVES 24HS 87 GALEGO JARDINAGEM 68 GE EXTINTORES DO NORDESTE 106 GRÁFICA ALVORADA 187 HIDROSOLO 135 HIGILAV 142 HOKEN ÁGUA 100/101 HOME & COMPANY 62 HOME LIVE 66/67 HOTEL JATOBÁ 146/147 IBMDP 184 IDEAL RESTAURAÇÕES PREDIAIS 96/97 IDEIALUX 108

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NOME PÁG ILUMINA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS 114 J&A ASSESSORIA CONTÁBIL 64/65 JATO BARRETO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 186 JB ANTIRRADIAÇÕES 168 JKL MÓVEIS RÚSTICOS 94 JL GESTÃO CONDOMINIAL 118/119 JOÃO IZAIAS CONTABILIDADE 56 JR CONSTRUÇÃO CIVIL 132 LACEL CONTABILIDADE CONDOMINIAL 52/53 LAU CAMINHÕES & MÁQUINAS 78 LC BOMBEIRO HIDRÁULICO 125 MAGG’S 214 MARCOS EVENTOS 102 MAZZARELLO 44, 206 META COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS 196 MEU PET 174/175 MIX ENTULHO 182 MOREIRA CONTABILIDADE LTDA 46 MP INSTALAÇÕES E SERVIÇOS 128/129 MULTLUZ ENGENHARIA 130/131 NANDO ENCANADOR 172 NINHO PISOS 116 NORDESTE CONDOMÍNIO 60/61 NORSEM CONDOMÍNIOS 50/51 ORDONES CONTABILIDADE E GESTÃO DE NEGÓCIOS 124 PAULISTA DESENTUPIDORA 180 PAULISTA ENTULHO 179 PCL 200 PROSOLAR ENERGIA RENOVÁVEL 136/137 Q LIMPEZA 86 RC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS 76/77 REDE FIBRA SERGIPE 194 REDE FIBRA TECNOLOGIA IT NET 183 REPSUB REPAROS SUBAQUÁTICOS 122 REPÚBLICA DOS CAMARÕES 216 REVESTCLEAN 192 SAL E BRASA 138/139 SEBRAE 218 SOLEGÁS AQUECEDORES 134 STRATEGY 198 TEPROLIM 84/85 3 SEG 126/127 UZE - PRODUTOS DE LIMPEZA 86 VALOR 202 VALOR PRIVATE 222 VIDRAÇARIA CLASSE A 88 VL PISCINAS 167 ZELAR IMÓVEIS 210


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