Cartilha apoio a vitima violencia obstetrica

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SE VOCÊ FOR ESTUDANTE, TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS GARANTIDOS A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar. A partir do oitavo mês de gestação poderá cumprir os compromissos escolares em casa – Decreto-Lei nº 1.044/1969. O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação dos exames finais. Caso seja adolescente, você tem o direito, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de ser atendida com sigilo, privacidade, autonomia, e receber informações sobre saúde sexual e reprodutiva. Também pode ser atendida sozinha, se preferir.

SE VOCÊ É PORTADORA DO VÍRUS HIV Não deve amamentar seu bebê e tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o bebê completar 6 meses ou mais.

SE VOCÊ CUMPRE PENA As mulheres presas que estiverem em trabalho de parto e no puerpério não podem mais ser algemadas. A medida foi descrita na Lei nº 13.434/2017 e alterou o Código de Processo Penal. A nova norma diz que essa medida deve seguir a Constituição Federal, para respeitar a dignidade humana e impedir qualquer submissão ao tratamento desumano e degradante. Também se baseia nas chamadas Regras de Bangkok, das Nações Unidas (Resolução 2010/16), sobre o tratamento de mulheres presas, e no Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos. A Lei de Execução Penal e a própria Constituição Federal garantem que a mulher tem o direito de ficar, pelo menos, por seis meses com o bebê no cárcere, tendo em vista a necessidade de amamentá-lo. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a criança deve ser alimentada exclusivamente no peito até os seis meses.


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