PREFEITURA DE SOROCABA
Município de Sorocaba
13/12/2013 (Processo nº 31.881/2013) DECRETO Nº 20.899, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 013. (Dispõe sobre permissão de uso precária onerosa e não exclusiva do subsolo de domínio publico municipal à Empresa GÁS NATURAL FENOSA e dá outras providências). ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, especialmente, nos termos do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e oneroso, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de trechos do subsolo de domínio público à Empresa GÁS NATURAL FENOSA, desde que atendidas às disposições expressas nos incisos I a IV, do Artigo 6º, do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, conforme consta do Processo Administrativo nº 31.881/2013. Art. 2º A permissionária deverá utilizar as áreas públicas descritas no Processo Administrativo mencionado no Artigo anterior, exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas pelo Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, implantar redes e ramais subterrâneos de distribuição de gás natural, às suas expensas, sendo expressamente vedada a construção de qualquer tipo de edificação em tais áreas, bem como a transferência das permissões ora outorgadas a terceiros.
(Dispõe sobre permissão de uso a título precário e oneroso, para exploração de Banca de Jornais e Revistas entre a Avenida Itavuvu e a Rua Atanázio Soares dá outras providências). ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos constantes do Processo CPL nº 354/2013, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e oneroso, pelo prazo de 12 (doze) meses, o uso da área pública localizada entre a Avenida Itavuvu e a Rua Atanázio Soares, área essa destinada à instalação de Banca de Jornais e Revistas ao Sr. BRUNO HENRIQUE MATHIAS GRANDO, portador do RG nº 46 250 903 e CPF nº 388 991 138 23, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Osvaldo de Barros, 41 – Herbert de Souza, conforme consta do Processo CPL nº 354/2013. Art. 2º A presente permissão obriga o permissionário ao cumprimento das normas e condições estabelecidas no contrato celebrado entre as partes. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de Setembro de 2013. Palácio dos Tropeiros, em 11 de Dezembro de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba.
Art. 5º Findo o prazo de permissão de uso previsto neste Decreto ou em caso de revogação expressa da mesma, a permissionária deverá desocupar os bens públicos cujos usos lhe foram permitidos, retirando os seus equipamentos instalados, sem direito à retenção e/ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais serão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público do Município.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de Dezembro de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Negócios Jurídicos
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado luto oficial por três dias pelo falecimento de Nelson Rolihlahla Mandela. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 6 de Dezembro de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Negócios Jurídicos JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança Comunitária Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais TERMO DECLARATÓRIO O presente Decreto nº 20.896, de 6 de Dezembro de 2013, foi afixado no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 6 de Dezembro de 2 013.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS EXTRATO DE TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO SECRETARIA DA SAÚDE Data – 4/12/2013 Objeto – Repasse de Subvenção Convenente – PMS/SES Conveniada – ASSOCIAÇÃO DE DIABETES DE SOROCABA – A.D.S. Prazo – de 1/11/2013 a 31/12/2013 Valor – R$ 25.000,00
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Órgão
Econômica
05
22.01.00
3.3.90.08.00
Funcional Programática 9
122
4015
Fonte
Valor
04
R$ 600.000,00
2354
ASSISTENCIA A SAÚDE – OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 600.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura deste Decreto serão provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 6 de Dezembro de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Negócios Jurídicos JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança Comunitária Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
DECRETO Nº 20.901, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 013. (Dispõe sobre revogação do Decreto nº 20.338, de 19 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre permissão de uso de bem público a título precário e dá outras providências). ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
(Dispõe sobre a decretação de luto oficial pelo falecimento de NELSON ROLIHLAHLA MANDELA, e dá outras providências).
Red.
(Processo nº 30.595/2011)
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
DECRETO Nº 20.896, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2 013.
DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente da Assistência à Saúde da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba:
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança Comunitária
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 10.372 de 20 de Dezembro de 2012.
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 20.338, de 19 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal a título precário à ONG PÉ DE PLANTA – Pesquisas, Educação e Ações Socioambientais, conforme consta do Processo Administrativo nº 30.595/2011.
Decreto nº 20.899, de 11/12/2013 – fls. 2.
(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências).
ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Negócios Jurídicos
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 20.894, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2 013.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal
Art. 3º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção a córrego, ou demais áreas de preservação permanente na área ora permitida, fica a permissionária obrigada a mantê-la e protegê-la. Art. 4º A permissionária assinará Termo de Recebimento e Responsabilidade pelo qual se obrigará a cumprir todas as determinações previstas no Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, que regulamenta a matéria.
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(Processo CPL nº 354/2013) DECRETO Nº 20.900, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 11 de Dezembro de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Negócios Jurídicos JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança Comunitária Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
DECRETO Nº 20.910, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 013. (Dispõe sobre nomeação dos membros do Núcleo de Monitoramento e Inteligência, vinculado ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal, instituído pelo Decreto nº 20.813 de 16 de Outubro de 2013 e dá outras providências). ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Delegacia Seccional da Policia Civil, em Sorocaba: Dr. Acácio Aparecido Leite- Delegado de Polícia. Dr. José Humberto Urban Filho – Delegado de Polícia. Comando do Policiamento do Interior – CPI 7: Douglas Ricardo Ribeiro Alves – Capitão PM. Rene Sergio Macedo Calazans – Capitão PM.
Comando do 7º Batalhão de Policia Militar do Interior: Glauco Rogério Ribeiro Alves – Capitão PM. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Núcleo de Celso Pasqual Padilha – Cabo PM. Monitoramento e Inteligência, vinculado ao Gabinete de Gestão Integrada Art. 2º Fica nomeado o Sr. Roberto Montgomery Soares, Assessor Técnico, Municipal: como Coordenador do Núcleo de Monitoramento e Inteligência. Secretaria de Governo e Segurança Comunitária: Decreto nº 20.910, de 11/12/2013 – fls. 2. Roberto Montgomery Soares – Assessor Técnico. Art. 3º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação serão Gilson Gonçalves Dias – Diretor da Área de Segurança Comunitária. gratuitos e considerados como prestação de serviços relevantes ao Município. Secretaria de Planejamento e Gestão: Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta Jefferson Klarosk – Chefe da Divisão de Infraestrutura. de dotação orçamentária própria. Márcio Rangel – Assessor Técnico. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Desenvolvimento Social: Palácio dos Tropeiros, em 11 de Dezembro de 2 013, 359º da Fundação Carlos Roberto de Mello Más – Oficial de Gabinete II. de Sorocaba. Sandra Regina Silva Coelho – Agente Social. Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – Urbes: Adilson Adriano Borges - Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito. Jorge Luis Júnior - Chefe da Seção de Controle Operacional de Trânsito. Guarda Civil Municipal: Gilmar Ezequiel de Souza Oliveira – Inspetor Comandante de Agrupamento. Elisio Tadeu da Silva – Chefe da Divisão do Centro de Operações e Inteligência. Delegacia de Policia Federal, em Sorocaba: Dr.ª Erika Tatiana Nogueira Coppini – Delegada da Policia Federal Dr. Fernando Antonio Bonhsack – Delegado da Policia Federal Departamento de Polícia Judiciária do Interior – DEINTER 7: Dr. Pedro Luiz de Freitas Banietti – Delegado de Policia. Marcelo de Paula D’Amaro – Escrivão de Policia.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Negócios Jurídicos JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança Comunitária Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
DECRETO Nº 20.898, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 013. (Dispõe sobre funcionamento excepcional do Mercado Distrital e dá outras providências). ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a proximidade das Festas de Fim de Ano, em que a procura aos produtos comercializado no Mercado Distrital se intensifica; CONSIDERANDO a necessidade de dar estrutura física e aprimorar o atendimento ao público às vésperas do Natal e Ano Novo; CONSIDERANDO que o Decreto nº 13.683, de 11 de Dezembro de 2002, dispõe que o Mercado Distrital permaneça fechado às segundas-feiras e; CONSIDERANDO, finalmente, que é oportuno e conveniente que referido estabelecimento funcione nos próximos dias 23 e 30 de Dezembro, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o funcionamento do Mercado Distrital de Sorocaba, nas próximas segundas-feiras, dias 23 e 30 de Dezembro, no horário das 8:00 às 19:00 horas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 11 de Dezembro de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Negócios Jurídicos JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Segurança Comunitária Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor Edital nº 10/2013
O Chefe da Divisão de Proteção ao Consumidor – PROCON Sorocaba/SP, por este edital, notifica os consumidores e os fornecedores, abaixo relacionados, da decisão final proferida nos autos das respectivas reclamações individuais, adotando como relatório as razões constantes da manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventual recurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor do Procon de Sorocaba, sito à Rua Nogueira Martins, nº 513 – Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-257, por petição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão. FA nº 0112-015.630-3 Fornecedor(a): Claro S/A CNPJ nº 33.530.486/0001-29 Consumidor(a): Ednil Pacheco dos Santos Decisão: Reclamação Encerrada FA nº 0113-005.784-0 Fornecedor(a): Telefônica Brasil S/A CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Consumidor(a): Simone Santana da Silva Lucio Decisão: Reclamação Encerrada FA nº 0112-000.022-9 Fornecedor(a): Wal Mart Brasil Ltda. CNPJ nº 00.063.960/0088-51 Consumidor(a): Jussara do Amaral Gurgel Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0112-000.036-3 Fornecedor(a): Banco Pecúnia S.A. CNPJ nº 60.850.229/0001-47 Consumidor(a): Carlos Cesar Frazon Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0112-000.510-4 Fornecedor(a): Mobile Cellular Service Ltda. CNPJ nº 03.968.045/0020-05 Consumidor(a): Rosemeire Ribeiro Grazzini Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0113-000.510-0 Fornecedor(a): Caixa Econômica Federal CNPJ nº 00.360.305/0001-04 Consumidor(a): Domingos Paes Vieira Filho Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0113-000.540-6 Fornecedor(a): Hidrovacheck Ltda. CNPJ nº 05.169.387/0001-28 Consumidor(a): José Messias Filho Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0112-000.611-5 Fornecedor(a): Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. CNPJ nº 02.140.198/0001-34 Consumidor(a): Andre Ricardo de Oliveira Moreira Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0113-000.683-0 Fornecedor(a): Banco do Brasil S.A. CNPJ nº 00.000.000/0001-91 Consumidor(a): Perpetua Aparecida Bandeira Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0113-000.693-2 Fornecedor(a): Caixa Econômica Federal CNPJ nº 00.360.305/0001-04 Consumidor(a): Marcio Alexandre Rodrigues Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0113-004.331-1 Fornecedor(a): Conecta Solutions Serviços de Cob. e Ass. Emp. Ltda. CNPJ nº 07.292.536/0001-77 Consumidor(a): Maria Jose Gobbo Decisão: Reclamação Encerrada FA nº 0113-011.323-0 Fornecedor(a): Banco Pecúnia S.A. CNPJ nº 60.850.229/0001-47 Consumidor(a): Regina Ribeiro Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0113-003.386-8 Fornecedor(a): Empresa Brasileira de Vendas On
Line Ltda. CNPJ nº 14.911.185/0002-81 Consumidor(a): Juliano Walter Ferraz Decisão: Reclamação Atendida
FA nº 0112-001.554-8 Fornecedor(a): Itaú Unibanco S.A. CNPJ nº 60.701.190/0001-04 Consumidor(a): Napoleão Alves da Silva Decisão: Reclamação Não Atendida
FA nº 0113-000.939-9 Fornecedor(a): Claro S/A CNPJ nº 40.432.544/0157-64 Consumidor(a): Miguel Aridner Pereira da Silva Decisão: Reclamação Encerrada FA nº 0113-005.795-0 Fornecedor(a): Bosque Ipanema Incorporadora e Construtora Ltda. CNPJ nº 10.256.974/0001-94 Consumidor(a): Pamela Alves da Silva Oliveira Decisão: Reclamação Encerrada FA nº 0113-005.577-7 Fornecedor(a): RGG Engenharia Empreendimentos Ltda. CNPJ nº 20.069.480/0001-54 Consumidor(a): Felipe Soares Ricco Decisão: Reclamação Não Atendida
e
FA nº 0113-004.392-0 Fornecedor(a): Global Village Telecom Ltda. CNPJ nº 03.420.926/0056-06 Consumidor(a): Sonia Regina Pacheco de Moraes Decisão: Reclamação Atendida
FA nº 0112-001.504-9 Fornecedor(a): Pagseguro Internet Ltda. CNPJ nº 08.561.701/0001-01 Consumidor(a): Andréia Batista Rosa Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0112-001.503-0 Fornecedor(a): Monte Comunicação Intermediação Ltda. CNPJ nº 14.386.253/0001-50 Consumidor(a): Andréia Batista Rosa Decisão: Reclamação Não Atendida
FA nº 0112-001.385-6 Fornecedor(a): Companhia Piratininga de Força e Luz CNPJ nº 04.172.213/0025-29 Consumidor(a): Sergio Marcos de Oliveira Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0112-001.345-9 Fornecedor(a): Jose Roberto Balde dos Santos CNPJ nº 12.585.965/0001-72 Consumidor(a): Jonas Ganda Decisão: Reclamação Não Atendida
FA nº 0113.011.572-6 Fornecedor(a): Banco BMG S.A. CNPJ nº 61.186.680/0001-74 Consumidor(a): Josiane Donizetti Lobo Decisão: Reclamação Encerrada
FA nº 0112-001.594-5 Fornecedor(a): Claro S.A. CNPJ nº 40.432.544/0157-64 Consumidor(a): Rinalva Paini Cruz Decisão: Reclamação Não Atendida
FA nº 0113-005.809-9 Fornecedor(a): LGP Consultoria de Bens Imóveis Ltda. CNPJ nº 11.877.711/0001-65 Consumidor(a): Pamela Alves da Silva Oliveira Decisão: Reclamação Encerrada
FA nº 0113-001.359-0 Fornecedor(a): C.F.C. ABC S/A CNPJ nº 05.279.481/0002-10 Consumidor(a): Robson Aparecido de Oliveira Decisão: Reclamação Não Atendida
FA nº 0113-011.802-1 Fornecedor(a): Companhia Piratininga de Força e Luz CNPJ nº 04.172.213/0025-29 Consumidor(a): Nivaldo Seribelo Decisão: Reclamação Encerrada FA nº 0113-000.059-8 Fornecedor(a): Big Star Line Equipamentos de Segurança Ltda. CNPJ nº 13.086.472/0001-50 Consumidor(a): Daniel Francisco Mendes Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0113-000.502-5 Fornecedor(a): Itaú Unibanco S.A. CNPJ nº 60.701.190/0001-04 Consumidor(a): Domingos Paes Vieira Filho Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0112-024.171-6 Fornecedor(a): Global Village Telecom Ltda. CNPJ nº 02.420.926/0056-06 Consumidor(a): Aurelio Getulio Guidolino Decisão: Reclamação Atendida FA nº 0112-000.755-8 Fornecedor(a): Priscilla Thieme Migliorini CNPJ nº 14.645.569/0001-19 Consumidor(a): Aline Josane Notario Caliani Decisão: Reclamação Não Atendida
e
FA nº 0113-001.432-1 Fornecedor(a): BV Financeira S.A. – CFI CNPJ nº 01.149.953/0001-89 Consumidor(a): Alexsandra de França Castro Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0113-004.485-6 Fornecedor(a): Itaú Unibanco S.A. CNPJ nº 60.701.190/0001-04 Consumidor(a): José Antonio de Oliveira Júnior Decisão: Reclamação Não Atendida FA nº 0113-001.486-3 Fornecedor(a): Companhia Piratininga de Força e Luz CNPJ nº 04.172.213/0025-29 Consumidor(a): Arimateia Rodrigues dos Santos Decisão: Reclamação Atendida FA nº 0113-001.109-5 Fornecedor(a): Caixa Econômica Federal CNPJ nº 00.360.305/0001-04 Consumidor(a): Valter Teles de Oliveira Decisão: Reclamação Encerrada Sorocaba, 13 de dezembro de 2013.
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Chefe da Divisão de Proteção ao Consumidor