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Jornal Município de Sorocaba - Edição 1.598

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Município de Sorocaba

23/08/2013 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 71/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 71/2013 – CPL nº 336/2013, destinado ao FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DOS CENTROS ESPORTIVOS. Sorocaba, 20 de Agosto de 2013. Marli Fatima Pereira – Pregoeira.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE LICITAÇÕES.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE PREGÕES. PROCESSO: CPL nº. 0395/2013. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 093/2013. OBJETO: DESTINADO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA ATENDER AO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA. CONTRATADA: JUNDIÁ TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. VALOR: R$ 87.700,00 (Oitenta e Sete Mil Setecentos Reais). DOTAÇÃO: 260100.3.3.90.3999.18.541.6019.2830.

PROCESSO: CPL nº. 1265/13.

REGINA CÉLIA CANHADA RODRIGUES SEÇÃO DE PREGÕES

MODALIDADE: Convite nº. 329/13. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL EM CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA TRATAMENTO DE TOXICÔMANO SOB O REGIME DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA EM ATENDIMENTO Á ORDENS JUDICIAIS. CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO RECANTO RENASCER VALOR: R$ 162.000,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil Reais) . DOTAÇÃO: 110100 3.3.90.39.50 10 302 1011 2851 e 110100 3.3.90.39.50 10 302 1011 2852.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 2967/2010 – PP Nº 56/2010. Objeto: Prestação de Serviços Técnicos de Profissionais de Radiologia e Radiodiagnósticos. Assunto: Fica o contrato celebrado em 04/03/2011, prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 02/07/2013 a 29/10/13, nos termos do artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Apple-X Diagnósticos por Imagem Ltda. Valor: R$ 126.826,84 (Cento e Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).

DENISE HELENA MOLINA Seção de Licitações

SEJ

Aline Correia Ferraz SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Secretaria de Negócios Jurídicos

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor Edital nº 04/2013

A Chefe de Divisão de Proteção ao Consumidor – PROCON Sorocaba/ SP, por este edital, notifica os consumidores e os fornecedores, abaixo relacionados, da decisão final proferida nos autos das respectivas reclamações individuais, adotando como relatório as razões constantes da manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventual recurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor do Procon de Sorocaba, sito à Rua Nogueira Martins, nº 513 – Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-257, por petição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão. FA Nº: 0112.011.709-0 Fornecedor(a): CLARO S.A. CNPJ nº: 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): JOSÉ MARIA RUAS Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112.014.046-4 Fornecedor(a): FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE CNPJ nº: 71.487.094/0001-13 Consumidor(a): CARMEN CÉLIA PRESTES RIBEIRO Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA. FA Nº: 0112.006.587-6 Fornecedor(a): (UNIESP) IESP – INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº: 63.083.869/0001-67 Consumidor(a): KÁTIA CRISTINA ABREU Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112.012.972-4 Fornecedor(a): MANCHESTER EDIÇÕES CULTURAIS LTDA CNPJ nº: 04.685.739/0001-35 Consumidor(a): MARCOS SOARES DE LIMA Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA. FA Nº: 0112.014.091-2 Fornecedor(a): MANCHESTER EDIÇÕES CULTURAIS LTDA CNPJ nº: 04.685.739/0001-35 Consumidor(a): VANESSA DA SILVA SANTOS Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112.016.472-5 Fornecedor(a): MANCHESTER EDIÇÕES CULTURAIS LTDA CNPJ nº: 04.685.739/0001-35 Consumidor(a): ELIZABETE CAVALCANTI CARRIEL Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112.019.284-9 Fornecedor(a): MANCHESTER EDIÇÕES CULTURAIS LTDA CNPJ nº: 04.685.739/0001-35 Consumidor(a): ALESSANDRO DENIS DE CAMARGO Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112.006.411-1

Fornecedor(a): VIVO S.A. CNPJ nº: 02.449.922/0001-64 Consumidor(a): LUIZ ANTONIO CARLI Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112.007.302-9 Fornecedor(a): CLARO S.A. CNPJ nº: 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): MAIARA FERNANDA LINARES Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA. FA Nº: 0112.008.394-5 Fornecedor(a): CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CNPJ nº: 45.543.915/0214-21 Consumidor(a): ELIEL SANTOS DE CAMPOS Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA. FA Nº: 0112.010.077-3 Fornecedor(a): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ nº: 71.480.560/0001-39 Consumidor(a): VANDERLEI CORDEIRO VELOSO Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA. FA Nº: 0112.011.420-1 Fornecedor(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº: 72.820.822/0001-20 Consumidor(a): ANDRÉ FERNANDO ROSA Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA. FA Nº: 0112.011.450-7 Fornecedor(a): CURSOS PREPARATÓRIOS SOROCABA LTDA - ME CNPJ nº: 97.541.480/0001-30 Consumidor(a): CRISTINA ANTUNES DA SILVA Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA. FA Nº: 0112.011.693-4 Fornecedor(a): BRUNO EDITORA E INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ nº: 11.543.377/0001-03 Consumidor(a): MARIA JOSÉ ALVES VIANA Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA. FA Nº: 0113.013.102-0 Fornecedor(a): BANCO BMG S.A. CNPJ nº: 61.186.680/0001-74 Consumidor(a): CELSO MENDES DE OLIVEIRA Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112.011.804-1 Fornecedor(a): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. CNPJ nº: 02.977.348/0001-69 Consumidor(a): ANTONIO DE SOUZA MACHADO Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA. Sorocaba, 21 de agosto de 2013.

LUCIA TONELLI CARVALHO Chefe da Divisão de Proteção ao Consumidor

DECRETOS

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(Processo nº 17.366/2013) DECRETO Nº 20.720, DE 21 DE AGOSTO DE 2 013.

(Dispõe sobre permissão de uso precária onerosa e não exclusiva do (Dispõe sobre nomeação de membros do Conselho Municipal do Jovem e subsolo de domínio público municipal à Empresa GÁS NATURAL FENOSA dá outras providências). e dá outras providências). ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente, nos termos do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de em especial pela Lei Municipal nº 5.036, de 26 de Dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 5.573, de 20 de Fevereiro de 1998 e, 2010, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, para o biênio de 2013/2015, os seguintes Art. 1º Fica permitido, a título precário e oneroso, pelo prazo de 60 membros: (sessenta) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de trechos do subsolo de domínio público à Empresa GÁS NATURAL FENOSA, Presidente – Rafael Vigentim desde que atendidas as disposições expressas nos incisos I a IV, do Artigo 6º, do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, conforme consta do Vice-Presidente – Carlos Henrique Lima de Paes Dias Secretária – Maria Emília Faria Alquezar Serafim Processo Administrativo nº 17.366/2013. DECRETA:

Art. 2º A permissionária deverá utilizar as áreas públicas descritas no Processo Administrativo mencionado no Artigo anterior, exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas pelo Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, implantar redes e ramais subterrâneos de distribuição de gás natural, às suas expensas, sendo expressamente vedada a construção de qualquer tipo de edificação em tais áreas, bem como a transferência das permissões ora outorgadas a terceiros.

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Negócios Jurídicos Decreto nº 20.720, de 21/8/2013 – fls. 2.

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Relações Institucionais

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 17.083/2012) DECRETO Nº 20.722, DE 21 DE AGOSTO DE 2 013. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências).

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais TERMO DECLARATÓRIO O presente Decreto nº 20.717, de 19 de Agosto de 2013, foi afixado no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Agosto de 2 013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Prefeito Municipal

Decreto nº 20.719, de 21/8/2013 – fls. 2.

X – Secretaria da Segurança Comunitária Titular – Aldo Romano Neto Suplente – Aline de Arruda Miranda

I - Representantes das Entidades Sociais:

Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, conforme consta do Processo Administrativo nº 17.083/2012, a saber:

1° - Titular - Ivaldo Costa Ferreira - Igreja do Evangelho Quadrangular 2º - Titular – Caio Vinicius Picinin – Centro Acadêmico de Direito – UNISO 3º - Titular – Iara Aparecida Oliveira Ruzzinenti – Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário de Sorocaba 4º - Titular – Silvio Luiz Ferreira da Silva – Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região 5º - Titular – Silvano Francisco Vieira – Centro Acadêmico de Filosofia - UNISO 6º - Titular – Rafael Vigentin – Central Única dos Trabalhadores 7º - Titular – Oséias Ferreira da Silva Júnior - Grupo Fortaleza 8º - Titular - Rafael Acciolli Ramos – União da Juventude Socialista 9º- Titular - Wellington dos Santos França – Juventude do PT 10º - Titular - Rodrigo Vieira da Costa - Pastoral da Juventude

“Terreno constituído por partes dos Sistemas de Recreio, dos loteamentos denominados “Jardim das Estrelas e Ipê”, nesta cidade, contendo a área de 3.250,00 m² (três mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Florêncio Antonio Pires, onde mede 80,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 50,00 metros; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 60,00 metros, sendo esta linha paralela ao muro do loteamento Rancho Dirce, distando 20,00 metros do mesmo; nos fundos, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 50,00 metros.” 1º - Suplente – Túlio Cesár Freita Roza - - Igreja do Evangelho Quadrangular Art. 2º A permissionária poderá utilizar o imóvel público para fins de 2º - Suplente – Gabriel Soares - Centro Acadêmico de Direito - UNISO estacionamento de veículos, Terça-Feira, Quinta-Feira, Sábado e Domingo das 18 horas às 22 horas, bem como de Domingo das 8 horas às 12 horas. 3º - Suplente – Mônica Cristina Silva Souza - Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário de Sorocaba Art. 3º O permissionário poderá ainda, utilizar o imóvel para o plantio de 4º - Suplente – Everton da Silva Souza - Sindicato dos Metalúrgicos de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas, bem como para o plantio de mudas Sorocaba e Região 5º - Suplente – Victor Sérgio Vasconcelos Saker - Centro Acadêmico de de árvores de espécies nativas. Filosofia - UNISO Parágrafo único. As mudas de árvores de espécies nativas podem ser 6º - Suplente – Vinicius Saldanha de Jesus - Central Única dos retiradas gratuitamente no Parque Natural “Chico Mendes”. Trabalhadores 7º - Suplente - Carlos Botelho - Grupo Fortaleza 8º - Suplente – Augusto Oliveira Messias – União da Juventude Socialista Art. 4º É vedado qualquer tipo de edificação na área, assim como a prática 9º- Suplente - Silvânia Maria Chaves – Juventude do PT de utilização com fins comerciais. 10º - Suplente - Thaline Aparecida Santos Veiga - Pastoral da Juventude

DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e oneroso, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de trechos do subsolo de domínio público à empresa GÁS NATURAL FENOSA, desde que atendidas as disposições expressas nos incisos I a IV, do Artigo 6º, do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, conforme consta do Processo Administrativo nº 19.082/2013. Art. 2º A permissionária deverá utilizar as áreas públicas descritas no Processo Administrativo mencionado no Artigo anterior, exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas pelo Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, implantar redes e ramais subterrâneos de distribuição de gás natural, às suas expensas, sendo expressamente vedada a construção de qualquer tipo de edificação em tais áreas, bem como a transferência das permissões ora outorgadas a terceiros. Art. 3º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção a córrego, ou demais áreas de preservação permanente na área ora permitida, fica a permissionária obrigada a mantê-la e protegê-la. Art. 4º A permissionária assinará Termo de Recebimento e Responsabilidade pelo qual se obrigará a cumprir todas as determinações previstas no Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, que regulamenta a matéria. Art. 5º Findo o prazo de permissão de uso previsto neste Decreto ou em caso de revogação expressa da mesma, a permissionária deverá desocupar os bens públicos cujos usos lhe foram permitidos, retirando os seus equipamentos instalados, sem direito à retenção e/ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais serão, desde logo, Art. 10. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão incorporadas ao patrimônio público do Município. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 21 de Agosto de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba. Palácio dos Tropeiros, em 21 de Agosto de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

IX – Secretaria do Meio Ambiente Titular - Rafael Ramos Castellari Suplente - Viviane Aparecida Rachid Garcia

DECRETA:

DECRETA: Art. 1º Fica a Sra. MARIA CRISTINA ANTUNES DE ALMEIDA DIAS designada para exercer as funções de Coordenadora do convênio a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, para a implementação do Projeto Horta Educativa no Município. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANESIO APARECIDO LIMA

Decreto nº 20.724, de 21/8/2013 - fls. 2. VIII – Secretaria da Juventude

Art. 3º Ficam nomeados para constituírem este Conselho, como ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso representantes da sociedade civil, através de entidades não governamentais, os seguintes cidadãos: das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

(Dispõe sobre permissão de uso precária onerosa e não exclusiva do subsolo de domínio público municipal à Empresa GÁS NATURAL FENOSA e dá outras providências). ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente, nos termos do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010,

Secretário de Negócios Jurídicos

VII - Secretaria de Esporte e Lazer Titular – Sebastião Tiago Rodrigues Negrão Suplente – Alberto Ferreira da Costa

Titular – Frederico Salomão Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data Suplente – Jonatas Machado supra.

(Dispõe sobre a designação de Coordenadora do convênio a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, e dá outras providências). ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Prefeito Municipal

I – Secretaria da Cidadania

III - Secretaria das Relações do Trabalho Art. 5º Findo o prazo de permissão de uso previsto neste Decreto ou em Titular - Juliana Goya caso de revogação expressa da mesma, a permissionária deverá desocupar os bens públicos cujos usos lhe foram permitidos, retirando os seus Suplente – Franciane Fhal equipamentos instalados, sem direito à retenção e/ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais serão, desde logo, IV - Secretaria da Cultura incorporadas ao patrimônio público do Município. Titular - Rosangela Benito Suplente – Régis Massarotto Lima dos Santos Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. V - Secretaria da Educação Titular – Maria Emília Faria Alquezar Serafim Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Suplente – Valderez Luci Moreira Vieira Soares Palácio dos Tropeiros, em 21 de Agosto de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba. VI – Secretaria de Parceiras Titular – Luciane Arruda Terra Manoel ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Suplente – Rafael Ricardo

(Processo nº 19.082/2013) DECRETO Nº 20.719, DE 21 DE AGOSTO DE 2 013.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Art. 2º Ficam nomeados para constituírem o Conselho Municipal do Jovem, como representantes das Secretarias Municipais, os seguintes membros:

Titular – Sérgio Marcelo Soler Sauer Art. 3º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção a córrego, Suplente - kátia Cilene Godoy ou demais áreas de preservação permanente na área ora permitida, fica a permissionária obrigada a mantê-la e protegê-la. II - Secretaria da Saúde Art. 4º A permissionária assinará Termo de Recebimento e Responsabilidade Titular – Sergio Paulo Chagas pelo qual se obrigará a cumprir todas as determinações previstas no Suplente – Jorge Francisco Camargo Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, que regulamenta a matéria.

DECRETO Nº 20.717, DE 19 DE AGOSTO DE 2 013.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de Agosto de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba.

(Processo nº 16.407/2005) DECRETO Nº 20.724, DE 21 DE AGOSTO DE 2 013.

Art. 5º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica a II - Representantes das Comunidades: permissionária obrigada a protegê-la. 1° - Titular – Amanda Cristiane da Silva Art. 6º Havendo necessidade de fechamento da área, o mesmo deverá ser 2º - Titular – Carlos Henrique Lima de Paes Dias feito de cercas vivas, entendidas estas por espécies vegetais arbustivas, 3º - Titular – Denise de Oliveira Teófilo plantadas em linha, que após crescerem, podadas ou não, promovam o fechamento da área, sendo possível o uso das seguintes espécies: Murraya 4º - Titular – Francine Brandão Xavier exótica (murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis 5º - Titular – George Torres (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens (cedrinho); 6º - Titular – Jéssica Rodrigues Coelho Mesquita de Oliveira Lantana camara (lantana), vedada a construção de muro de alvenaria e 7º - Titular – Lara Antunes Wilczek fechamento por arames. 8º - Titular – Nilza Brisola Berrocal de Freitas Art. 7º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se 9º - Titular - Paulo Carvalho Almeida obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer Decreto nº 20.724, de 21/8/2013 - fls. 3. turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que necessário, assim como a pagar as tarifas 10º -Titular - Pedro Bueno Junior públicas incidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pela permissionária ou postos 1º - Suplente – Bianca Ortega Ferreira a sua disposição. 2º - Suplente – Bruna Estefani Santos Ramos Art. 8º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua 3º - Suplente – Carlos Xavier de Azevedo devolução, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito 4º - Suplente – José Ricardo Bortoletto a qualquer indenização ou retenção. 5º - Suplente – Luis Ferreira de Lima 6º - Suplente – Tiago Dias Motta Art. 9º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto ocorrerão por Decreto nº 20.722, de 21/8/2013 – fls. 2. conta da dotação orçamentária própria.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2013. Palácio dos Tropeiros, em 21 de Agosto de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


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