Proteger #42

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— OPINIÃO

Manutenção dos Sistemas SCIE — custo ou investimento? TEXTO Carlos Nobre AIS – Advanced Intelligent Systems

Porque é que os sistemas de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) necessitam de manutenção? É provavelmente uma pergunta de resposta tão óbvia que poderão dizer que nem vale a pena responder. Ou talvez não seja de resposta assim tão evidente, tendo em conta as respostas constantes que vamos ouvindo: “porque é obrigatório por lei”, “para não perder o prémio das seguradoras”, “para manter a garantia do fabricante”, entre outras. Mas antes de abordar o conceito da manutenção na SCIE relembremos a sua razão de ser. Uma das muitas definições poderá ser: “conjunto de medidas indispensáveis ao funcionamento normal de uma máquina ou de qualquer tipo de equipamento”. Ou seja, qualquer sistema, equipamento, etc., para manter as suas condições de operacionalidade, deve ser verificado periodicamente a fim de se garantir que as condições em que operam são aquelas para que foram designados. Esta ideia é muito mais abrangente do que a SCIE. Os esgotos, os nossos carros, coisas simples com os estores das janelas, as fechaduras das portas, etc., quando não têm uma manutenção apropriada, podem deixar de funcionar corretamente, comprometendo a função para que foram desenvolvidos. E 66.

nós nem necessitamos de pensar em rotinas de manutenção obrigatórias para todos esses casos pelo simples facto de ser natural o ato de manter operacional algo que não pode deixar de operar. Então porque é diferente em SCIE? Porque é que é imposto por lei que, a falta de manutenção dos sistemas de SCIE, é passível de coima (a lei em lado nenhum “obriga” à manutenção, mas prevê coimas, caso não existam evidências de manutenção)? A razão por que a manutenção dos sistemas de SCIE é descurada deriva de um fator mais amplo, relacionado com a segurança em geral, e tem a ver com questões culturais. Numa sociedade onde a probabilidade de certos acontecimentos é baixa, porque estatisticamente, ou por perceção generalizada, raramente acontecem, cria-se a sensação de baixo risco, o que, por consequência, nos leva a olhar para a segurança como algo pouco necessário e sobretudo como um custo. Então como é que se deve encarar a manutenção em SCIE: como uma obrigação legal? Como um cumprimento de normas? Como uma manutenção da garantia dos sistemas? Como uma garantia de pagamento de prémios de seguros em caso de sinistro? Não. A resposta a todas estas questões deve ser por princípio “Não”. A manutenção dever proteger  ABRIL | JUNHO 2020

ser encarada como um investimento e como um ato natural dos diversos procedimentos de segurança, também chamadas Medidas de Autoproteção (MAP). Mas essa falta de perceção levou a que fosse feita uma determinação legal de obrigação da sua existência. ENQUADRAMENTO LEGAL É o regulamento de SCIE, nomeadamente, através da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, que indica no seu artigo 6.º que “A manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio e a implementação das medidas de autoproteção aplicáveis aos edifícios ou recintos destinados (...) durante todo o ciclo de vida dos mesmos, é da responsabilidade dos respetivos proprietários (...)”. E, mais adiante, no art.º 21.º é referido que devem ser registadas “todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE” nos registos de segurança. A primeira conclusão a retirar destes artigos é que a Lei é clara. Devem existir evidências de manutenção e esta é da responsabilidade dos respetivos proprietários ou dos gestores dos locais. A Lei não define qualquer periodicidade para essas ações, nem quais os métodos a


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