Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, que estabelece o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. Também as normas aplicáveis aos sistemas de videovigilância, sistemas de intrusão e controlo de acessos (EN 62676, EN 50131 e EN 60839, nas suas partes aplicáveis), são de cumprimento obrigatório a nível nacional, devido à sua referência na Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, que integra o Regime Jurídico de Segurança Privada. As normas harmonizadas, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia ao abrigo de legislação europeia (Diretivas ou Regulamentos) e mandatadas pelo CEN, podem também ser consideradas de cumprimento obrigatório (pelo menos no que diz respeito ao seu Anexo ZA), já
que presumem a conformidade dos produtos com a legislação europeia que lhes é aplicável, permitindo, desta forma, a aposição da marcação CE nos referidos produtos e a sua livre circulação e colocação em serviço no mercado europeu. A NORMALIZAÇÃO EM PORTUGAL Em Portugal, o Sistema Português da Qualidade (SPQ) é uma responsabilidade do IPQ, enquanto Organismo de Normalização Nacional, que assegura, assim, a gestão, coordenação e desenvolvimento do referido Sistema, numa perspetiva de integração de todas as componentes relevantes para a melhoria da qualidade de produtos, de serviços e de sistemas da qualidade e da
qualificação de pessoas. Por sua vez, a atividade de normalização em domínios específicos, é delegada em Organismos de Normalização Setorial (ONS). Estes Organismos, que podem ser públicos, privados ou mistos, carecem de reconhecimento e qualificação por parte do ONN, e têm como funções principais a coordenação das Comissões Técnicas (CT) à sua responsabilidade, a preparação dos planos de atividade correspondentes, a divulgação das atividades normativas do setor e, não menos importante, a prestação de esclarecimentos no âmbito das normas à sua responsabilidade. A normalização da área da segurança, em Portugal, é uma responsabilidade do ONS/APSEI, que coordena atualmente quatro
Comissões Técnicas: CT42 – Segurança e Saúde no Trabalho, CT46 – Segurança contra Incêndio e Símbolos Gráficos, CTE79 – Sistemas de Alarme e CT193 – Trabalhos em Altura. Através desta coordenação, o ONS/APSEI pretende dinamizar e promover a atividade do setor da segurança em Portugal e além-fronteiras. Para participar nos trabalhos normativos das Comissões Técnicas à responsabilidade do ONS/ APSEI, é necessário manifestar esta disponibilidade através do email apsei@apsei.org.pt, identificando as subcomissões/ grupos de trabalho que se pretendem acompanhar e enviando um breve resumo curricular, que reflita a sua experiência nas áreas de interesse. V
Benefícios da normalização. — MELHORAR PRODUTOS E SERVIÇOS A aplicação das normas pode conduzir a uma melhoria na qualidade dos produtos e serviços, resultando no aumento progressivo do volume de vendas. — ATRAIR NOVOS CONSUMIDORES As normas geram uma correta perceção dos produtos e serviços, atraindo potenciais consumidores. — AUMENTAR A MARGEM DE COMPETITIVIDADE As normas conferem uma importante vantagem às empresas, relativamente aos concorrentes que não aplicam as normas, até porque muitos setores só adquirem produtos e serviços de fornecedores que demonstrem a conformidade com as normas aplicáveis. — AGREGAR CONFIANÇA AO NEGÓCIO As normas aumentam de forma significativa a confiança que os consumidores têm nos produtos e serviços. — DIMINUIR A POSSIBILIDADE DE ERROS A aplicação de normas implica seguir orientações analisadas e ensaiadas por especialistas, o que tem como consequência a redução de custos e de tempo com produtos que não tenham a qualidade e desempenho desejáveis. — REDUZIR CUSTOS DE NEGÓCIO A aplicação de normas reduz os custos de pesquisas e desenvolvimento e torna as empresas mais eficientes e rentáveis, devido à dinamização das operações. — TORNAR PRODUTOS COMPATÍVEIS A aplicação de normas pertinentes assegura a compatibilidade dos produtos com outros, o que contribui de forma efetiva para a ampliação do mercado, principalmente ao nível da exportação. — ATENDER A REGULAMENTOS TÉCNICOS As normas podem auxiliar o cumprimento de obrigações legais, como por exemplo no âmbito da segurança dos produtos e proteção ambiental. — FACILITAR A EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS O cumprimento das normas facilita a entrada dos produtos em mercados externos. — AUMENTAR AS HIPÓTESES DE SUCESSO A normalização pode ajudar no conhecimento das necessidades do mercado e dos consumidores, o que pode contribuir para o sucesso dos produtos. proteger JULHO | SETEMBRO 2018
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