Exemplo de equipamentos sujeitos a calibração / validação.
QUEM VERIFICA? A verificação é realizada pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), enquanto Instituição Nacional de Metrologia e como tal responsável pela atividade de controlo metrológico legal em todo o território nacional, ou por entidades qualificadas e reconhecidas por este Instituto para o exercício delegado desta atividade. A lista de entidades qualificadas pelo IPQ para a realização desta operação, distribuídas pelos diferentes âmbitos e locais de intervenção pode ser consultada no sítio web do IPQ: http://www1.ipq.pt/pt/metrologia/ squalificacao/Pages/QE.aspx. CALIBRAÇÃO. O QUE É? A calibração é uma operação de caráter voluntário sobre qualquer instrumento de medição, que pretende dar resposta a requisitos próprios das instituições, garantindo que cumpre com determinadas especificações técnicas, por exemplo no âmbito dos seus sistemas de qualidade, quer a nível de erros e incertezas, quer a nível de intervalos entre calibrações. Entende-se por calibração como sendo a “operação que estabelece, sob condições especificadas, num primeiro passo, uma relação entre
os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões e as indicações correspondentes com as incertezas associadas; num segundo passo, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando a obtenção dum resultado de medição a partir duma indicação”. O QUE AVALIA? A calibração tem por finalidade determinar a diferença entre o valor indicado por um instrumento de medição e um valor de referência para uma determinada grandeza, associando-lhe a incerteza resultante da sua determinação, valores a constar num certificado de calibração. QUEM CALIBRA? A calibração é realizada por Laboratórios de Calibração Acreditados cujo processo de reconhecimento de acreditação é realizado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC). A lista de entidades acreditadas encontra-se disponível em: http://www.ipac. pt/pesquisa/acredita.asp. O IPQ, no âmbito das suas atribuições neste domínio e através do seu Laboratório Nacional de Metrologia, calibra os padrões de referência e os instrumentos de medição proteger JULHO | SETEMBRO 2018
dos laboratórios acreditados e de outras entidades, garantindo soberanamente a cadeia de rastreabilidade a nível Nacional. A CONCLUIR Se um instrumento de medição é utilizado em processos diretamente relacionados com transações comerciais, operações fiscais, segurança, proteção do ambiente e saúde, muito provavelmente estará abrangido pelos diplomas legais que regulamentam o controlo metrológico legal: como tal deverá ser objeto de uma Verificação. Se um instrumento não está diretamente relacionado com aquelas atividades, deverá ser objeto de avaliação de acordo com processos, procedimentos e adaptados às atividades próprias da indústria ou atividade: deverá ser objeto de uma Calibração. Para quem estiver interessado num aprofundamento destes conceitos, aconselhamos uma leitura atenta ao Vocabulário Internacional de Metrologia Legal (ed. 2017) e ao Vocabulário Internacional de Metrologia (ed. 2012), gratuitamente disponíveis em http://www1. ipq.pt/PT/Metrologia/Pages/PublicaMet. aspx. V 57.