Transporte de pilhas e baterias de lítio, ou de equipamentos / embalagens que as contenham. (2.ª PARTE) TEXTO João Cezília Especialista em Transporte de Mercadorias Perigosas Tutorial, lda. Membro do NAMP
Como já anteriormente referido, é no transporte aéreo onde podemos encontrar maiores limitações ou mesmo proibições na expedição de pilhas e baterias de lítio e é também aqui que têm tido origem as mais recentes e limitativas disposições legais. As proibições podem mesmo estender-se às baterias transportadas como bagagem por passageiros, sendo mais limitada a possibilidade de envio como bagagem de porão (que em determinados casos poderá não ser permitida ou apenas permitida com aprovação do operador de transporte aéreo) do que como bagagem de mão (uma vez que assim poderá haver uma deteção mais rápida e consequente intervenção mais adequada e atempada em caso de aumento de temperatura ou de incêndio). As pilhas e baterias de lítio metal e lítio iónico estão inclusive proibidas de serem transportadas como carga em aviões de passageiros. E mesmo em aviões cargueiros, as pilhas de iões de lítio devem ser expedidas não excedendo 30% (State of Charge) da sua capacidade de carga (SoC). Caso o SoC exceda esse valor, a expedição apenas poderá ser efetuada com a aprovação do Estado de origem e do Estado do operador, nas condições escritas estabelecidas pelas respetivas autoridades. Ou seja, no transporte aéreo de pilhas e baterias, todas as embalagens terão que
ser preparadas de acordo com a Instrução de Embalagem 965 (para baterias de iões de lítio) ou Instrução de Embalagem 968 (para baterias de lítio metal), Secção IA, IB e II, e conter adicionalmente às etiquetas e marcas requeridas, a etiqueta “Cargo Aircraft Only”. O transporte aéreo também é proibido para pilhas e baterias de lítio identificadas
Fig. 1 – Etiqueta CAO (Cargo Aircraft Only).
pelo fabricante como defeituosas, por razões de segurança, ou que se encontrem danificadas, mesmo quando contidas em equipamentos, devido ao risco de um aumento perigoso de temperatura, de proteger JULHO | SETEMBRO 2018
incêndio ou de curto-circuito, o que levanta alguns problemas à logística inversa ou ao cumprimento de garantias comerciais para efeitos de reparação ou substituição de equipamentos. Num avião de passageiros, quando não é proibido, um volume contendo baterias de lítio nunca pode exceder os 5 kg. E mesmo em aviões de carga, o peso máximo de um volume contendo pilhas ou baterias de lítio não pode exceder os 35 kg. No transporte marítimo começam a surgir alguns armadores a colocarem unilateralmente algumas limitações ao transporte, ainda que ele continue a ser permitido em conformidade com o Código IMDG. Quando autorizadas para transporte, o acondicionamento/embalagem das pilhas e baterias de lítio ou de equipamentos contendo este tipo de acumuladores é de importância fulcral, pois um dos principais riscos associados ao transporte é a possibilidade de um curto-circuito da bateria, como resultado do contacto dos terminais da bateria com outras baterias, objetos metálicos ou superfícies que sejam boas condutoras elétricas. Por essa razão, as pilhas e baterias devem ser embaladas separadamente (de forma a evitar curto-circuitos e danos nos terminais) numa embalagem exterior rígida 45.