— TEMA DE CAPA
Funil de hierarquia de prioridades. SIM
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
Utilização de Andaime? Utilização de Plataforma Elevatória? Utilização de Rede de Segurança? Utilização de Guarda-Corpo? Utilização de Escada? Utilização de Linha de Vida? Utilização de Pontos de Ancoragem? Utilização de EPI Anti-Queda?
de trabalhos de Acesso por Cordas, assim como a escolha do inerente Equipamento de Resgate. Julgamos assim que, ao cumprirmos com estes procedimentos e não esquecendo os factores ergonómicos que temos que ter em consideração e que são igualmente importantes, estamos a ajudar os técnicos envolvidos a aceitarem e a utilizarem, de forma natural, correcta e segura, os equipamentos seleccionados para cada tipo de trabalho e de que cumprimos com o nosso grande objectivo que é “trabalharmos seguros para nunca nos arrependermos”! 3. T RABALHOS EM ALTURA: TRABALHOS SEM MARGEM PARA ERRO! Por último e por agora, vamos analisar a Inspecção Anual e a Certificação dos Equipamentos Anti-Queda, a qual é normalmente a mais descurada ou o “parente pobre” das prioridades relativas aos 5 Princípios Básicos, sobretudo por parte dos empregadores. A manutenção de Equipamentos Colectivos e Individuais Contra Quedas em Altura é um tema deveras importante e que, para além de ser um factor que faz parte dos 5 Princípios Básicos atrás referidos e que contribuem para o ambicionado Acidente Zero, deve também ter em conta factores como a legislação aplicável, a identificação das diferenças existentes entre o que é uma Verificação e uma Inspecção propriamente ditas, as respectivas listagens ou checklists existentes e algumas recomendações a termos em conta. Neste princípio, não devemos igualmente descurar a relação existente entre a periodicidade da manutenção dos equipamentos e a sua validade, a perfeita identificação do que é uma pessoa ou 30.
NÃO
entidade competente para o efeito, a evidenciação da respectiva experiência comprovada para a inerente prestação de serviço, a importância e a obrigatoriedade da certificação obtida do fabricante, bem como da emissão dos inerentes certificados, quer se trate de uma instalação, no caso dos Equipamentos Colectivos, quer também se trate da Inspecção de Equipamentos Individuais e/ou Colectivos Anti-Queda. No que respeita à Legislação Aplicável, o que existe é ainda pouco e por vezes ambíguo, mas destacamos obviamente o Decreto Lei N.º 50/2005 sobre as Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde para a utilização pelos trabalhadores de Equipamentos de Trabalho e a Norma Europeia 365 que diz respeito aos Requisitos Gerais para as Instruções de Uso, Manutenção, Verificação Periódica, Reparação, Marcação e Embalagem. Encontramos, na maioria das vezes, informação insuficiente ou contraditória no que às diferenças entre Verificação e Inspecção diz igualmente respeito e torna-se importante salientar que uma Verificação se prende unicamente com o facto de poder ser periódica e realizada pelo próprio utilizador ou por pessoa e/ou entidade competente e/ou com experiência comprovada, que poderá contemplar ou não a emissão de um certificado ou relatório, e uma Inspecção que poderá ser anual ou com periodicidade inferior, a qual poderá ser realizada por pessoa e/ou entidade competente, com experiência comprovada e/ou certificada pelo fabricante e que obriga à emissão do respectivo certificado ou relatório. Quanto às Listagens de Verificação ou de Inspecção, importa sabermos que, no que toca a Equipamentos de Protecção Colectiva, correspondem a Sistemas e componentes Anti-Queda, tais como Linhas de Vida fixas proteger JULHO | SETEMBRO 2018
ou temporárias, Pontos de Ancoragem, Andaimes, Guarda Corpos e Redes de Segurança, e no que toca a Equipamentos de Protecção Individual, dizem respeito a Arneses, Cordas, Mosquetões, Roldanas, Cintas de Amarração, Dispositivos de Acesso por Cordas, Dispositivos AntiQueda retrácteis, Dispositivos Anti-Queda e Dispositivos de Resgate. Por último e no que se refere a algumas recomendações, destacamos o seguinte: a) A quisição adequada de Equipamentos Normalizados; b) Garantia de Manutenção indicada pelo Fabricante assegurada pelo Representante ou Fornecedor; c) Evidência de Certificação do Representante ou Distribuidor; d) Execução de Verificação Extra em caso da eventual partilha de Equipamentos; e) Reinspecção de Equipamentos após situação de Queda em Altura; f) E missão de Certificado de Inspecção ou Relatório; g) C umprimento da Validade da Inspecção. Estamos certos que, cumprindo com estes pressupostos e recomendações acima expressas, estamos seguramente a contribuir para uma melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos Técnicos de Trabalhos em Altura que, por força das condições naturais do desenvolvimento da sua actividade, não possuem efectivamente margem para erro! Só, deste modo, Técnicos Qualificados trabalham seguros e garantem o ACIDENTE ZERO! V
Este texto foi escrito ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico.