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Proteger #35

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— TEMA DE CAPA

a nível económico. As quedas em altura provocam acidentes mortais e uma vasta gama de lesões graves que limitam os trabalhadores em termos de reintegração no seu posto de trabalho, acarretando assim uma perda substancial nos seus rendimentos. Para além disso, os acidentes associados a trabalhos em altura contribuem para colocar em causa a imagem do setor e da empresa em particular, tornando ainda mais difícil atrair jovens com qualificações para ingressar no setor da construção. Deste modo, o propósito de uma empresa que se queira evidenciar no setor da construção, mais especificamente na área das construções metálicas, deve ser o de zero acidentes de trabalho. Este propósito consegue-se através de um grande investimento na prevenção e em encarar a segurança como uma prioridade. A legislação determina que sejam asseguradas aos trabalhadores as condições de segurança e de saúde em todos os aspetos relacionados com o seu trabalho, bem como que os riscos sejam eliminados ou reduzidos na origem. Mas no setor das construções metálicas o risco de queda associado aos trabalhos em altura está presente em todas as atividades a desenvolver, tanto em oficina como em obra. Assim sendo, impõe-se, antes de iniciar qualquer tipo de trabalho, que sejam identificados os perigos e avaliados os riscos e definidas as respetivas medidas de prevenção. Essa avaliação pressupõe que seja feita uma seleção criteriosa de todos os meios, humanos e materiais, a utilizar para a realização dos trabalhos em altura na fase de preparação da obra, o que implica o envolvimento de uma equipa multidisciplinar que contribui para o sucesso do planeamento. A seleção dos equipamentos que vão ser utilizados para a realização de determinado trabalho em altura começa na fase de aquisição dos mesmos – têm que ser adquiridos equipamentos devidamente normalizados e a fabricantes/fornecedores que sejam referências no mercado. Para a realização dos trabalhos em altura numa obra de construção metálica, os equipamentos habitualmente utilizados são: andaimes fixos e móveis, plataformas móveis elevatórias, plataformas móveis com torre de cremalheira, plataformas suspensas, gruastorre e auto gruas, guarda-corpos, redes de segurança verticais e horizontais, linhas de vida e escadas. Quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção coletiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho, devem ser utilizados equipamentos de proteção 26.

proteger  JULHO | SETEMBRO 2018

individual devidamente certificados e adequados aos riscos identificados. Os equipamentos de proteção individual contra quedas em altura são sistemas que permitem proteger os trabalhadores contra o risco de queda e minimizar as distâncias e as consequências para os trabalhadores que tenham caído. Para a utilização de equipamentos de proteção individual contra quedas em altura é necessário garantir a existência de um sistema de ancoragem adequado que permita a correta e eficaz fixação do equipamento. Para além do cuidado a ter na aquisição dos equipamentos adequados e certificados, quer sejam equipamentos de trabalho, quer sejam equipamentos de proteção coletiva ou individual, tem que ser garantida a inspeção periódica durante a utilização dos mesmos, realizada por pessoa competente, bem como a manutenção periódica adequada do equipamento de acordo com o definido nos manuais de instruções. O planeamento também tem que contemplar os condicionalismos à realização dos trabalhos em altura nomeadamente os associados às condições climatéricas, que poderão ser imprevisíveis e causar prejuízos significativos, caso se verifique a necessidade de suspender os trabalhos por razões de segurança acarretando com isso atrasos na obra e custos. Estes condicionalismos têm que estar previstos quando é elaborado o planeamento das diferentes fases da obra e no desenvolvimento dos planos de trabalhos para riscos especiais elaborados e aprovados antes da execução dos trabalhos de montagem. Por outro lado, tem que existir um investimento grande na formação. Os trabalhadores têm que estar habilitados a realizar trabalhos em altura. Para além de saberem como proceder na realização dos trabalhos em altura, têm que estar capazes de responder rapidamente em caso de emergência e para isso têm que ter experiência e treino regular. A aptidão dos trabalhadores é outro dos aspetos de grande importância para atingir o propósito de zero acidentes de trabalho relacionados com os trabalhos em altura. Os trabalhadores têm que ser sujeitos a exames regulares de modo a atestar a sua aptidão física e psíquica para a realização deste tipo de trabalhos que passam pela realização de exames neurológicos, pesquisa de patologias tais como: síndrome vertiginoso, hipertensão, hipotensão, problemas de visão, são apenas alguns dos aspetos a ter em conta para determinar a aptidão do trabalhador para a realização de trabalhos em altura.


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