Execução de Estruturas de Aço

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tempo, alterações nas características do serviço ou quando acréscimos ou deduções forem feitas nas quantidades após a liberação para Detalhamento, Fabricação ou Montagem, o valor do contrato deverá ser equitativamente ajustado. 14.5 Cronograma 14.5.1 O cronograma contratual deverá indicar: a) Quando os Desenhos de Projeto estarão liberados para Detalhamento e se já estarão disponíveis por ocasião da concorrência; b) Quando o canteiro, as fundações, pilares e encontros estarão liberados e livres de obstruções e acessíveis para a Montadora, de forma que a Montagem possa ser iniciada no tempo previsto e prosseguir sem interferências ou atrasos causados pela Construtora ou por terceiros. 14.5.2. O Fabricante e a Montadora deverão alertar a Fiscalização, em tempo oportuno, os efeitos de qualquer revisão no cronograma contratual. 14.5.3. Se a Fabricação e a Montagem atrasarem significativamente devido a revisões nos requisitos do contrato ou devido a outras razões de responsabilidade de terceiros, o Fabricante e a Montadora deverão negociar com a Contratante a compensação pelos custos adicionais incorridos. 14.6. Formas de Pagamento O Fabricante poderá ser pago pela matéria prima recebida da Usina, pelas Estruturas fabricadas, Estruturas pintadas e embarcadas, Estruturas armazenadas fora do canteiro ou pelas Estruturas pesadas no embarque ou na obra. A Montadora poderá ser paga pelo peso calculado das peças efetivamente montadas, por setor montado da Estrutura ou por elevação da Estrutura montada. Outras formas de pagamento de Fabricação e Montagem poderão ser estipuladas nos Documentos Contratuais.

15- Estruturas Aparentes com Fins Arquitetônicos 15.1 Requisitos Gerais Quando elementos da Estrutura forem designados como Estrutura Aparente com Fins Arquitetônicos nos Documentos Contratuais os requisitos dos itens de 6 a 14 serão aplicáveis com as modificações do presente item. Os elementos e componentes aparentes deverão ser cuidadosamente fabricados e montados dentro das tolerâncias dimensionais estipuladas a seguir: 15.2 Fabricação 15.2.1 As tolerâncias permissíveis para fora-de-esquadro, ausência de paralelismo, altura, largura e simetria de perfis laminados deverão ser as especificadas na norma ABNT. As tolerâncias na falta de alinhamento dos elementos fabricados deverá ser igual à metade da contra-flecha padrão e da deformação lateral indicadas na norma ABNT. 15.2.2 As tolerâncias nas dimensões globais de elementos compostos constituídos de uma série de perfis padronizados, chapas e/ou barras soldadas entre si, deverão ser tomadas como o acúmulo dos desvios permitidos nas peças componentes, de acordo com a ABNT. As tolerâncias no alinhamento do elemento fabricado como um todo, deverão ser iguais à metade das tolerâncias de contra-flecha e deformação lateral de perfis laminados de acordo com a ABNT.

Execução de Estruturas de Aço - Práticas recomendadas 35


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