Vol.31 - Estudos e Pesquisas da Secretaria de Políticas de Previdência Social

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5% 4% 3% 2% 1% 0%

79.977,7 76.856,4 73.735,2 70.614,0 67.492,8 64.371,5

(46.818,4) (49.939,6) (53.060,9) (56.182,1) (59.303,3) (62.424,5)

-36,9% -39,4% -41,8% -44,3% -46,8% -49,2%

168.861,2 168.861,2 168.861,2 168.861,2 168.861,2 168.861,2

(88.883,5) (92.004,7) (95.126,0) (98.247,2) (101.368,4) (104.489,6)

111,3% 118,7% 126,1% 133,6% 141,0% 148,4%

Fonte: Fluxo de Caixa do RGPS; Datamart-CNIS; Informar - Elaboração: SPS/MPS.

Percebe-se pela Tabela 2 que, para o ano de 2006, a redução de 1 ponto percentual na alíquota patronal ocasionaria uma variação negativa de 2,5% na arrecadação líquida e um aumento de 7,4% do déficit. A redução de 5 pontos percentuais na alíquota patronal ocasionaria uma variação negativa de 12,3% na arrecadação líquida e um aumento de 37,1% do déficit. Já para a desoneração total a variação negativa na arrecadação líquida seria de 49,2%, elevando o déficit previdenciário 148,4%. Caso o leitor esteja interessado na estimativa de impacto de uma desoneração focada apenas nas empresas em geral – excluindo-se, portanto, os órgãos do poder público vinculados ao RGPS -, os resultados podem ser consultados em tabelas anexas. Em qualquer dos casos, os dados aconselham que uma eventual desoneração seja realizada de forma gradual e paulatina. 2.6.3.2. Compensação da Perda de Curto Prazo por meio da Massa Salarial Avalia-se, aqui, em que escala deveria variar a massa salarial (ou por aumento do emprego formal, ou por aumento dos salários, ou por uma combinação de ambos) para que fossem compensadas as perdas de arrecadação que viriam com a desoneração da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos. Um elemento a se considerar, nesse caso, é que os eventuais efeitos benéficos da desoneração da folha sobre o mercado de trabalho (tema da seção 4 desta Nota) ocorreriam no médio ou longo prazo, enquanto a perda ocorreria tão logo fosse feita a desoneração. A princípio, o debate em torno da desoneração da folha de pagamentos do setor privado aponta para uma desoneração neutra do ponto de vista da arrecadação previdenciária. Em outras palavras, a perda de arrecadação com a redução da alíquota patronal sobre os salários seria compensada pela criação e/ou incremento de algum tributo incidente sobre uma fonte alternativa de arrecadação (faturamento bruto, faturamento líquido da folha salarial, movimentação financeira etc). Uma medida com este escopo possivelmente beneficiaria alguns setores, especialmente aqueles intensivos em mão-de-obra, e oneraria outros, como os capital-intensivos.

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