Vol.16 - Matemática Atuarial de Sistemas de Previdência Social

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2. FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA OCUPACIONAL 2.1. Introdução

Este capítulo trata de sistemas de previdência ocupacional que cobrem os empregados do setor privado e que são de responsabilidade de empregadores individuais ou criados através de negociações entre sindicatos e empregadores (planos multipatrocinados). Os princípios aqui discutidos são também aplicáveis para os sistemas públicos de previdência em regime de capitalização. O assunto não será tratado em detalhes, pois o propósito é apenas indicar as principais diferenças entre sistemas de previdência social e ocupacional no que se refere às formas de financiá-los. Como no capítulo 1, a discussão será limitada às aposentadorias baseadas em fórmulas que são estritamente proporcionais ao período de contribuição especificamente, acumuladas à razão de 1% ao ano e ao salário final (na aposentadoria) do membro. As características básicas dos sistemas de previdência ocupacional ao menos no que se refere a benefícios de aposentadoria não são muito diferentes das características dos sistemas de previdência social, e as discussões das seções 1.3 e 1.4 podem ser consideradas válidas para os dois sistemas. Existe, entretanto, uma série de considerações especiais que levam, na prática, à adoção de sistemas de financiamento que são diferentes daqueles empregados na área de previdência social. Assumiremos que os ativos dos sistemas de previdência ocupacional são separados dos ativos do patrocinador e mantidos por este último para benefício dos participantes. Essa separação é desejável para garantir os benefícios de aposentadoria independentemente da saúde financeira do patrocinador. Uma exceção, entretanto, é o sistema de book reserve , sistema praticado, por exemplo, na Alemanha, onde as reservas para aposentadorias são registradas na contabilidade do patrocinador, de tal forma que os ativos previdenciários são de fato investidos no negócio do patrocinador; a garantia de recebimento dos benefícios é fornecida por um seguro contra insolvência que o patrocinador é obrigado a contratar de uma companhia de mútuo, sendo este seguro de responsabilidade de todos os sistemas de previdência que adotam o book reserve. Por razões similares, o método PAYG é geralmente considerado um método não adequado para o financiamento de sistemas de previdência ocupacional. Existe o risco de o patrocinador (o empregador) tornar-se insolvente ou simplesmente fechar seu negócio, situação em que todos os direitos previdenciários (existentes ou prospectivos) seriam perdidos. Além disso, o empregador que presumivelmente é o maior contribuinte para o sistema pode achar tal sistema inconveniente, do ponto de vista orçamentário, 47


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