Vol.11 - Regimes Próprios de Previdência Modelo Organizacional Legal e de Gestão de Investimentos

Page 96

Serviço Social Autônomo

não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo 4. Não se deve confundir autarquias e entes paraestatais. A primeira integra o organismo estatal, situando-se dentro do Estado. Já a segunda se justapõe ao Estado sem com ele se identificar, estando fora dele. Os entes de cooperação são pessoas de Direito Privado, criados ou autorizados por lei, geridos em conformidade com seus estatutos, geralmente aprovados por decreto, podendo ser subvencionados pela União ou arrecadar em seu favor contribuições parafiscais para prestar serviço de interesse social ou de utilidade pública, sem, entretanto, figurarem entre os órgãos da Administração direta ou entre as entidades da indireta 5.

2. Espécies de Entes de Cooperação Entre as espécies de entes de cooperação estão os Serviços Sociais Autônomos, há muito existentes, e uma nova figura jurídica criada pela Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1.998, denominada Organização Social. Neste trabalho restringimo-nos apenas ao estudo do Serviço Social Autônomo. Isto porque esta foi a forma utilizada por um dos Institutos Previdenciários Estaduais objeto de nossa apreciação e análise, a PARANAPREVIDÊNCIA.

II Serviço Social Autônomo 1. Conceito De acordo com Diogo de Figueiredo Moreira Neto, os serviços sociais autônomos, embora espécie do gênero paraestatal, tanto quanto os concessionários, os permissionários e os autorizatórios de execução de serviços públicos, são pessoas jurídicas de direito privado, categorizadas como entes de colaboração, que atuam por delegação do Poder Público em setores específicos da administração pública e não se encontram constitucionalmente incluídos na Administração Indireta 6.

Celso Antonio Bandeira de Mello, Natureza e Regime Jurídico das Autarquias, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1968, pág 353 5 Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 24a ed., São Paulo, Editora Malheiros, p. 690. 6 In Natureza Jurídica dos Serviços Sociais Autônomos , in Revista de Direito Administrativo, Vol. 207, p. 88. 4

96


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.