Vol.11 - Regimes Próprios de Previdência Modelo Organizacional Legal e de Gestão de Investimentos

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Descrição e Avaliação das Experiências Brasileiras

e a Diretoria Administrativa e Financeira são ocupadas pela mesma pessoa. Não há um mandato especificado para os Diretores e todos eles, inclusive o de Seguridade, são demissíveis ad nutum pelo Governador. Composição do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é formado por três membros efetivos, os quais, juntamente com seus respectivos suplentes, serão escolhidos entre segurados e/ou beneficiários, ouvidas as respectivas entidades representativas de classe. Os membros têm um mandato de um ano, podendo ser reconduzidos por igual período. No momento, não recebem nenhuma remuneração. A legislação de criação e regulamentação do Rioprevidência não estabelece nada a respeito das responsabilidades cíveis e criminais dos membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva.

III.4. Pernambuco: FUNAPE A legislação preconiza que a governança da FUNAPE será exercida por um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal. No momento, nenhum desses órgãos foi constituído. O cronograma inicial do grupo de trabalho responsável pela implantação da FUNAPE previa que a Diretoria fosse escolhida até outubro de 2000, mas o governo do estado resolveu postergar a implantação da entidade. Está prevista para meados de 2001 uma reunião para avaliar o processo definitivo de implantação da FUNAPE. Deverá ser criada uma Diretoria de Previdência dentro da Secretaria de Administração, a qual se incumbirá, até a implantação da FUNAPE, da gestão do FUNAFIN e do controle da folha de aposentados e pensionistas do estado. Esse Diretoria funcionará como um embrião da FUNAPE. Composição do Conselho de Administração Este conselho será formado por 9 membros efetivos e oitos suplentes, todos escolhidos dentre pessoas com formação superior, de reconhecida capacidade e experiência comprovada, preferencialmente em uma das seguintes áreas: seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade, direito ou engenharia. Uma particularidade do modelo da FUNAPE é a exigência de que todos os membros do Conselho deverão ser servidores públicos estaduais ativos ou inativos ou, então, pensionistas desses servidores. O grupo de trabalho responsável pela implantação do novo regime próprio acredita que essa é a melhor forma de garantir um efetivo envolvimento dos Conselheiros e restringir a ingerência política na gestão da FUNAPE.

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