Tributação em Revista 51

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ributação T EM REVISTA

Ano 14

N° 51

jan–mar 07

Uma publicação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – Unafisco Sindical

R$ 7,00

ISSN 1809-3426

Reforma Tributária: quem sai ganhando?



sumário 5

EDITORIAL

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ENTREVISTA Fernando Rezende O economista fala sobre a dificuldade de o País avançar na reforma tributária

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ARTIGO DE OPINIÃO Imunidade a impostos das entidades sindicais de trabalhadores O autor trata da incidência de impostos sobre imóveis de entidades sindicais de trabalhadores. (Marcondes Witt)

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Arrecadação tributária em 2006. Brasil: o paraíso dos bancos

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A nova gestão pública: os valores de mercado se sobrepondo à ética e aos princípios públicos

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QUESTÕES POLÊMICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

O artigo analisa a arrecadação e a estrutura tributária do País. (Álvaro Luchiezi Júnior, Clair Hickmann e Evilásio Salvador)

“Pensamento único” ditado pelo Consenso de Washington amparou a implantação da nova gestão no serviço público (Fátima Gondim Farias)

Análise do Acordão CSRF/01-05.376, de 06/12/2006, que trata do IRPJ - Multa Isolada - Falta de pagamento do IRPJ com base no lucro estimado (Luís Gonzaga Medeiros Nóbrega)

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INDICADORES TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS (Roberto Boccacio Piscitelli e Mário Sérgio F. Sallorenzo)


Tributação em Revista é uma publicação do sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – Unafisco Sindical.

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL (DEN) Presidente Carlos Andre Soares Nogueira

Diretora de Defesa Profissional Nory Celeste Sais de Ferreira

1ª Vice-Presidente Roberto Bocaccio Piscitelli

Diretora de Estudos Técnicos Clair Maria Hickmann

2ª Vice-Presidente Maria Lucia Fattorelli Carneiro

Diretora-Adjunta de Estudos Técnicos Tania Simone Ulisses de Melo

Secretário Geral Alexandre Teixeira

Diretor de Comunicação Social Carlos Eduardo Liberati Mantovani

Diretora Secretária Izabel Ruth Tamiozzo Vieira

Diretor-Adjunto de Comunicação Social Tiago Spengler

Diretor Financeiro Adelson Alves de Sousa

Diretor de Assuntos de Aposentados, Proventos e Pensões Lenine Alcantara Moreira

Diretor-Adjunto de Finanças Marcelo Porto Rodrigues Diretora de Administração Marcia Maria Galvão Freitas

Diretor-Adjunto de Assuntos de Aposentados, Proventos e Pensões José Carlos Nogueira Ribeiro

Diretor-Adjunto de Administração Damião Benvinda de Amorim

Diretora de Seguridade Social Idene Argemiro de Magalhães

Diretor de Assuntos Jurídicos Daniel Patricio Munoz Donoso

Diretor-Adjunto de Seguridade Social Fernando Freire Magalhães

Diretor-Adjunto de Assuntos Jurídicos Fernando Friederichs de Marsillac

Diretor de Assuntos Parlamentares Paulo Gil Holck Introini

Diretor-Adjunto de Assuntos Parlamentares José Geraldo Medeiros Filho Diretor de Relações Intersindicais Daniel Monteiro Gentil Diretor de Relações Internacionais Gelson Machado Guarconi Diretor Suplente Paulo Roberto Torres Diretor Suplente Eugenio Celso Gonçalves Diretor Suplente Roney Sandro Freire Corrêa Conselho Fiscal - Membros Titulares Claudionor Nogueira de Sousa Humberto Guedes Acioli Toscano Armerindo Arruda Botelho Conselho Fiscal - Membros Suplentes Paulino de Carvalho Barros Junior Ivan Vasco de Moraes Luiz Carlos Ferraresi

Tributação EM REVISTA

Conselho Editorial Carlos André Soares Nogueira, Roberto Bocaccio Piscitelli, Clair Maria Hickmann e Tania Simone Ulisses de Melo. Diretor Executivo da TR Roberto Bocaccio Piscitelli Analista Econômico-Tributário Mário Sérgio Sollorenzo

Projeto Gráfico e Diagramação Erika Yoda Fotolito e Impressão Kaco Gráfica e Editora Tiragem 3 mil exemplares Produção Editorial

Coordenação Executiva Evilásio da Silva Salvador Revisão Joelita Araújo Edição Patrícia Cunegundes

Diretor Ronaldo de Moura (61) 3349 2561

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Colaboração: Os artigos, inéditos, devem ser enviados para Tributação em Revista – Unafisco Sindical, Departamento de Estudos Técnicos, SDS, Conjunto Baracat, salas I e II, Brasília-DF, CEP 70.392-900 ou para o e-mail estudostecnicos@unafisco.org.br. Os textos serão submetidos ao Conselho Editorial quanto à conveniência de publicá-los, poderão sofrer revisão e, se necessário, serão devolvidos ao autor com sugestões de mudanças ou solicitação de informações. Nenhuma modificação de estrutura ou conteúdo será feita sem consentimento do autor. As matérias publicadas por Tributação em Revista só poderão ser reproduzidas mediante autorização do Unafisco Sindical. Os originais devem ser apresentados em disquetes, CD-ROM ou enviados por email, em arquivos do Word e Excel (tabelas), corpo 12, até 15 páginas e deverão conter: Página inicial abordando os principais tópicos do artigo; Notas e referências bibliográficas; Currículo do autor (máximo 5 linhas); Endereço para contato.


e DITORIAL

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ais um projeto de reforma tributária está sendo anunciado pelo Executivo federal. A proposta deve ser encaminhada ao Congresso Nacional. Desta vez haverá possibilidade de aprová-lo? Poucas matérias freqüentaram a mídia com tanta persistência nos últimos anos, mais precisamente no período posterior à Constituição de 1988. Mas por que nenhum projeto logra êxito? Como diz o ilustre entrevistado da primeira edição dentro da nova configuração da Tributação em Revista, professor Fernando Rezende, ainda não construímos um diagnóstico do que levou à progressiva deterioração da qualidade do sistema tributário brasileiro. Conseqüentemente, inexiste a possibilidade de encontrarmos um amplo acordo para aprovar essas mudanças no Legislativo federal. As tentativas realizadas foram enterradas porque começaram pelo fim: sem a definição dos princípios e objetivos de um conjunto articulado de modificações, que leve em conta os interesses gerais dos diversos grupos que representam as grandes repartições da população brasileira. E a reforma não pode continuar confundindo-se e misturando-se com os problemas de caixa do governo, com os ajustes oportunistas que, na maioria das vezes, são forma de arrecadar mais e de criar mais benefícios para segmentos específicos de contribuintes, que são capazes de se organizar e mobilizar melhor, e de constituir lobbies mais poderosos. Para o professor Rezende, quatro nós devem ser desatados: qualidade da tributação, desequilíbrio da Federação, rigidez do orçamento e conflitos regionais. Daí porque a solução não é fácil e tem de ser construída pacientemente, com a participação efetiva dos segmentos mais interessados e vulneráveis a essas mudanças. É preciso notar que deve haver um mínimo de convergência não só na relação entre Fisco e contribuinte, mas também entre as diferentes esferas da federação: mais que a mera dimensão tributária do novo sistema, não é possível ignorar a questão fiscal de fundo. Mais que a divisão de competências e a repartição de recursos e encargos, é relevante a definição das relações entre os próprios contribuintes, no âmago do sistema, o que implica considerar a distribuição funcional da renda e a capacidade contributiva dos indivíduos, o que envolve, entre outros, critérios de progressividade e de seletividade. Vê-se, por tudo isso, que, muito mais que escolher os tipos de tributos que serão cobrados, impõe-se assegurar a suficiência dos recursos para um modelo de Estado que os cidadãos estejam dispostos a sustentar e um padrão de distribuição que a concepção ética esteja determinada a estabelecer. Diretoria Executiva Nacional

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Fotos: Wagner Ulisses

e NTREVISTA

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ernando Rezende, ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), consultor e professor da Escola Brasileira de Administração Pública, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), conversa com a Tributação em Revista sobre reforma tributária. Na entrevista, avalia as razões pelas quais o país não consegue discutir mudanças no sistema tributário, fala sobre a possibilidade de criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e os desdobramentos regionais, entre outros aspectos relacionados ao tema. Autor de diversos livros e artigos publicados no Brasil e no exterior, entre eles “Integração regional e federalismo fiscal”, “Descentralização e federalismo fiscal no Brasil”, trabalha atualmente em projeto de reforma do sistema tributário brasileiro e em temas ligados à harmonização fiscal.

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Por que a reforma tributária não avança? Ainda não construímos um diagnóstico do que levou à progressiva deterioração da qualidade do sistema tributário brasileiro. Conseqüentemente, como não há um entendimento sobre o problema na sua inteira dimensão, inexiste a possibilidade de encontrarmos um amplo acordo para aprovar uma proposta de mudança no Congresso Nacional. Ademais, eu diria que todas as tentativas feitas desde a edição da Constituição de 1988, começaram de modo errado, ou seja, começaram pelo fim, com a elaboração de proposta de emenda constitucional que é depositada no Congresso, sem que tenha havido antes uma clara definição dos problemas que se quer resolver e de quais são as diretrizes traçadas para resolvê-los, quais os princípios, os conceitos que devem formar o novo modelo tributário compatível com a realidade atual. A partir daí é que se deveria instituir uma instância, um espaço que reúna os diferentes atores interessados numa reforma dessa envergadura, para identificar os conflitos com clareza. Só assim poderemos construir uma proposta de emenda constitucional que tenha razoável chance de ser aperfeiçoada no Congresso Nacional. Do jeito como as coisas têm acontecido, não pode dar certo. A proposta chega sem que haja uma instância prévia de negociação, de busca de um entendimento mínimo para ter chance de sucesso. Então, pra deixar claro: por que a reforma não avança? O diagnóstico não está feito. O suposto diagnóstico hoje existente se baseia apenas na idéia de corrigir distorções do sistema tributário. O que temos que resolver é o problema fiscal como um todo. Para mim, as quatro coisas estão amarradas: qualidade da tributação, desequilíbrio da Federação, rigidez do orçamento e conflito regional. Para isso tudo, se não encontrarmos uma maneira de construir um entendimento sobre as dimensões do problema, continuaremos num nível de conflito difícil de resolver.

E a divisão do bolo tributário entre os diversos entes federados? Todas as tentativas feitas de lá para cá tratavam de uma parte do problema. Elegeu-se um tabu: as pro-

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Qualquer mudança na legislação sobre ICMS, altera-se a distribuição de receitas entre os Estados postas consideravam inviável abordar mudanças no regime de partilhas de recursos e de transferências entre entes da Federação. O esforço concentrou-se na discussão de mudanças no capítulo tributário, apenas no que diz respeito ao regime de impostos. Se os impostos federais podem ser aperfeiçoados aqui e acolá, se o imposto estadual caminha para uma legislação mais uniforme, menos fragmentada... Obviamente, por uma questão de lógica o sistema tem que ter um certo equilíbrio. Na medida em que se mexe com uma parte dele, desequilibra-se outra. De uma maneira mais clara: qualquer alteração que se fizer na legislação do ICMS alterará a distribuição de receitas entre os Estados. Então, tem que se encontrar uma maneira de reequilibrar essa distribuição. Uma maneira de reequilibrar essa distribuição significa rever os mecanismos de repartição de recursos, tanto de uma perspectiva vertical, quanto horizontal. Como a reforma até o momento não contemplou a revisão e as transferências, ela não avança. Não há possibilidade de encontrar um entendimento sobre o que deve ser feito. Claro que também existem limitações decorrentes da necessidade de sustentar o ajuste ajuste fiscal. Para mim, temos que retroceder a 1988 para avaliar em que medida o que ficou ali condicionou o que veio em seguida. Em 1988, criou-se uma dualidade de regimes contributivos. Houve uma boa intenção, mas ela não se concretizou. Entre outras coisas, porque a Constituição previu que o financiamento dos direitos sociais deveria provir do orçamento da Seguridade Social, a


ser composto por recursos federais, estaduais e municipais. Esse orçamento social nunca chegou a ser feito, até porque era uma proposta inviável. O governo federal não poderia obrigar os estados e municípios a botar dinheiro num orçamento que, em tese, era virtual. Com a posterior a ampliação dos gastos previdenciários e demais programas da seguridade social (saúde e assistência) as contribuições começaram a crescer, crescimento este que se acelerou após 1998, quando a mudança do regime cambial foi acompanhada da geração de elevados superávits primários para sustentar a estabilidade monetária. Assim, as contribuições se expandiram, primeiro para financiar os gastos sociais e depois para gerar espaço para o ajuste fiscal. Como as contribuições sociais estão vinculadas constitucionalmente à Seguridade, para destiná-las para outras finalidades, foi necessário desvincular 20% da sua arrecadação. Mas, quando se desvinculam 20%, sobram 80%, que têm que ser aplicados nos programas da seguridade social, o que abriu um enorme espaço para ampliar os gastos. E como o superávit crescia, as contribuições tinham que crescer ainda mais, impulsionando os gastos. Além de gerar antagonismos na federação, a expansão das contribuições acarretou a perda de qualidade do sistema tributário e não atendeu ao objetivo da sua criação, uma vez que, a rigor, a proposta da Seguridade Social foi abandonada logo em seguida. Em lei de 1993, a previdência recuperou a exclusividade da contribuição sobre a folha de salários. E a garantia financeira para a saúde não tem mais nada a ver com a arrecadação das contribuições sociais. Ou bem vamos ser capazes de desatar esse nó criado na Constituição de 1988, ou vamos continuar tentando remendar uma coisa que não tem mais remendo.

programas de saúde, assistência, educação. Olhando os dados da distribuição é mais ou menos o seguinte, comparativamente a 20 anos: o bolo dos Estados e municípios ficou por volta dos 40% e o do Governo Federal, em torno dos 59%, 60%. Se não houve uma mudança grande na concentração de receita disponível, houve em termos de concentração de arrecadação. A conseqüência disso foi uma maior interferência das políticas nacionais sobre os orçamentos subnacionais. Agora, se formos discutir o modelo federativo ideal, os entes federados deveriam dispor de mais autonomia para ajustar os seus orçamentos às preferências das suas comunidades.

O conjunto de modificações tributárias dos últimos anos não se caracteriza como uma reforma sem discussão no Congresso? Reforma para mim implica uma mudança mais abrangente, algo que tenha um claro objetivo. Acredito que o que foi feito ultimamente são alguns ajustes. E quando

Há, então, problema na repartição das receitas? Há um sentimento geral de que houve uma recentralização. A rigor, olhando os dados da distribuição vertical, isso não ocorreu, porque boa parte das receitas das contribuições é repassada a Estados e municípios, principalmente para municípios, para financiar

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falo em ajuste não estou querendo dizer que se dê um sentido positivo a todos eles, porque as outras mudanças estavam muito mais voltadas para a preocupação com a arrecadação do que com um projeto de reforma.

Essas mudanças pós 1988 oneraram mais um setor da sociedade, mais o consumo e a renda. O senhor acha que carregou mais em quê? Houve uma ampliação enorme da carga tributária sobre produção e consumo de bens e serviços. Não é preciso muita sofisticação teórica para concluir que a distribuição desse ônus pesou mais no bolso de quem pode menos. Basta ver o peso dos impostos que incidem sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, por exemplo, onde se concentra hoje boa parte da arrecadação dos Estados e também da arrecadação do Governo Federal. Há um levantamento recente, feito pelo pessoal da FIPE, para um estudo da Fecomércio, sobre a incidência dos impostos nessa mesma linha.

É possível evoluir na discussão sobre reforma tributária sem a presença dos trabalhadores? Temos que criar espaços próprios para promover a negociação. É claro que a questão tributária envolve certo nível de entendimento a respeito do tema. O problema é como criar canais adequados para que diferentes categorias da sociedade brasileira possam participar de uma maneira positiva. Eu disse que tínhamos que começar a discussão estabelecendo quais os princípios e objetivos que uma reforma tributária pretende alcançar; sem isso é impossível chegar a um razoável entendimento. Em face do antagonismo e das

O problema é criar canais para a participação da sociedade na discussão sobre a reforma

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desconfianças que presidem o debate sobre o tema tributário precisamos definir o que queremos. Queremos um sistema tributário que seja mais progressivo? Queremos um sistema tributário que resolva os problemas da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional? Queremos um sistema tributário no qual estados e municípios disporão de mais autonomia para gerenciar seus recursos e em troca poderão perder a autonomia para legislar sobre os tributos? Queremos um sistema tributário que dê garantias de recursos para sustentar o financiamento dos programas sociais? Enfim, temos que construir um entendimento, porque, se não, fica difícil conversar.

As grandes empresas têm toda uma estrutura jurídica e um planejamento tributário internacional, transferindo lucros a paraísos fiscais e conseguindo reduzir o seu ônus tributário através de planejamento e dos paraísos fiscais, enquanto as médias empresas não o podem, nem o consumidor ou o trabalhador. Então, como é que se resolve isso? Uma proposta interessante que tem sido apresentada consiste na criação de uma espécie de organização tributária internacional a exemplo da Organização Internacional do Comércio, que definisse regras aceitáveis e não aceitáveis, mas isso depende da possibilidade de controlar as atividades dos paraísos fiscais.

O senhor acha que questões como mudanças nas alíquotas do Imposto de Renda podem entrar na agenda de uma reforma tributária? Há espaço para avançarmos num sistema mais progressivo? No Imposto de Renda familiar acho que sim. Creio que, de certa maneira, exageramos um pouco na dose das duas alíquotas para o Imposto de Renda da pessoa física. Atualmente a alíquota máxima é de 27,5%. Se olharmos o grau das disparidades de renda de pessoas, talvez possamos ampliar um pouco a progressividade. A possibilidade de termos quatro ou cinco faixas de alíquotas não me parece um exagero.


Qual a sua avaliação sobre a proposta de criação do IVA? Bom, eu acho que foi um avanço de posicionamento. O resultado, ainda não sabemos. Avançamos porque se abriu uma discussão que até então não estava sendo contemplada, na direção do que já falamos aqui, que é acabar com a ficção de que imposto e contribuição são coisas diferentes. Se nós conseguirmos eliminá-la, teremos dado um bom passo para avançar. Por outro lado, quando o governo federal pretende criar o IVA federal, automaticamente, embora isso não esteja dito, está implícito que teremos que discutir a partilha. Temos que discutir qual é o percentual desse IVA federal a ser incorporado ao fundo de participação, que percentual vai ser repartido com os estados e municípios, mas não é só. Também teremos que discutir o critério de distribuição do montante dos Estados entre eles, que está congelado desde 1989 e uma nova política de desenvolvimento regional. No caso do IVA estadual, acho que o Estado deve ter autonomia para fixar a alíquota. Porque diferenças maiores irão ajustar-se naturalmente e será possível conciliar a autonomia federativa com a uniformização das bases tributárias.

Isso resolveria o problema da guerra fiscal, não? Sim, desde que o IVA estadual adote o princípio do destino. Alguns técnicos relutam, pois se pode tirar do Estado o poder de fazer política de atração de investimentos com base no ICMS. Mas se fizermos uma reforma em que o governo federal pode voltar a cumprir o seu papel de elaborar e implementar políticas de desenvolvimento regional para reduzir as disparidades de crescimento, adicionamento um elemento novo no debate. O governo acabou de aprovar no Congresso a recriação das SUDAM, da SUDENE, e da Superintendência do Centro Oeste. É uma oportunidade de juntar essa discussão com a da reforma tributária. Com uma política nova de desenvolvimento regional, o Estado pode ter reduzida a possibilidade de usar o ICMS para atrair empresas, mas pode ganhar com a recuperação da capacidade do governo federal utilizar o Imposto de Renda como instrumento de política regional.

A CPMF deveria desaparecer no médio prazo, pois sabemos que não pode desaparecer de uma hora para outra Então, com um projeto de desenvolvimento regional que andasse junto com a reforma tributária seria mais fácil atenuar tais dificuldades? Sim. Por isso eu comecei dizendo que há quatro coisas que constituem elementos de um mesmo problema; se pudermos encontrar caminhos que conciliem essas dimensões, facilita-se tudo. Um dos problemas que os governadores estaduais hoje enfrentam é a falta de poder. O que acontece, então, é que eles ficam mais ou menos amarrados. Se considerarmos as vinculações, os compromissos com a dívida, o pagamento da folha, mais os gastos com a Previdência, o que sobra talvez seja a mesma coisa ou menos do que sobra no orçamento federal. Então, se discutirmos uma mudança tributária que melhore o espaço da administração do orçamento, os Estados também poderão fazer política de atração de investimentos com o gasto, não só com a renúncia de receita, investindo na qualificação da mão-de-obra, na infra-estrutura, nos serviços urbanos.

O deputado federal Virgílio Guimarães (PTMG) tem a pretensão de que o Congresso possa elaborar um novo projeto. O senhor acha viável? A participação do Congresso Nacional é importante, mas sem uma discussão e um entendimento prévios em torno de qual é a reforma que a sociedade, os governadores e os vários interesses envolvidos querem fazer, eu acho difícil partir de um projeto já elaborado. Se os detalhes não forem previamente acertados entre os diversos atores, questões polêmicas são remetidas para uma lei que nunca é editada.

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Patrícia Cunegundes

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Foto:: M. Mackenzie; Montagem: Erika Yoda

a RTIGO DE OPINIÃO Imunidade a impostos das entidades sindicais de trabalhadores1 Marcondes Witt2

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o presente trabalho será feito um estudo a respeito da incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre os imóveis de propriedade das entidades sindicais de trabalhadores e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relativamente aos rendimentos das aplicações financeiras das mesmas entidades. Também será feito rápido estudo a respeito do ITBI e do IOF. Assim, depois de se verificar a legislação pertinente, será demonstrado que os tributos citados não podem onerar as entidades sindicais de trabalhadores.

Legislação Pertinente Antes de analisar o assunto, colaciona-se a legislação aplicável. A Constituição da República Federativa do Brasil tratou das limitações ao poder de tributar em seu artigo 150:

Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI – instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; [...] § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. [...] (grifou-se agora)

1. Artigo atualizado a partir da Nota Técnica divulgada pela Diretoria de Estudos Técnicos da Diretoria Executiva Nacional do Unafisco Sindical no Boletim no 1956, de 01/09/2005, com a colaboração do Autor. 2. Auditor-Fiscal da Receita Federal em Joinville-SC, Bacharel em Ciências Contábeis e em Direito, especialista em Direito Tributário Contemporâneo e mestre em Ciência Jurídica.

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Os requisitos da lei, previstos no dispositivo, são os preconizados no artigo 143 do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966, ainda que seu artigo não faça referência às entidades sindicais em seu artigo 9º: Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (redação conforme a Lei Complementar no 104/2001) II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previsto nos respectivos estatutos ou atos constitutivos. Como se vê, a Carta Magna expressamente excluiu as entidades sindicais dos trabalhadores da tributação dos impostos sobre o patrimônio, onde se inclui o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de competência dos Municípios4, e o Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza (IR), de competência da União5.

Imunidade ao Iptu A imunidade para as entidades sindicais de trabalhadores é uma imunidade subjetiva, por se reportar às condições pessoais do sujeito que se vincula às situações materiais que seriam tributáveis6.

Assim, para que os Municípios reconheçam tal imunidade, normalmente se faz necessária a apresentação de petição dirigida à autoridade fazendária correspondente com tal objetivo, no que concorda Sacha Calmon Navarro Coelho: Aceitável que o imune comunique ao ente tributante a sua condição e requeira o respectivo título. O ato é facultativo. Será impertinente, dessarte, toda legislação ordinária ou regulamentar de qualquer das pessoas políticas que acrescente mais antepostos aos requisitos da lei complementar tributária (CTN) concernentes à imunidade. Pode o Fisco, esta é outra questão, investigar e fiscalizar a pessoa imune, suas atividades, no escopo de verificar se os pressupostos estão sendo rigorosamente observados. Não se tratará aí dos pressupostos, mas do respectivo cumprimento e sem os quais não haverá imunidade7.

Em outras palavras, a legislação municipal não pode exigir outros requisitos para o gozo da imunidade, mas pode verificar se os postos pelo CTN estão sendo cumpridos. Especificamente para os sindicatos de servidores públicos federais, das condições impostas pelo CTN, eventualmente o inciso I do artigo 14 pode trazer alguma dúvida, vez que estatutos podem conter dispositivo acerca de exercício remunerado do mandato classista8.

A Constituição exclui entidades sindicais dos trabalhadores da tributação de impostos sobre o patrimônio

3. Neste sentido, Sacha Calmon Navarro Coelho, in Comentários à Constituição de 1988. p. 351, Luciano Amaro, in Direito Tributário Brasileiro. p. 153, e Paulo de Barros Carvalho, in Curso de Direito Tributário. p. 188. 4. Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 156, inciso I. 5. Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 153, inciso III. 6. Conforme Luciano Amaro, in Direito Tributário Brasileiro. p. 150. 7. In Comentários à Constituição de 1988. p. 352. No mesmo sentido, Paulo de Barros Carvalho, in Curso de direito tributário. p. 188, por se tratar de regra constitucional de eficácia contida, ficando seus efeitos diferidos para o momento da efetiva comprovação das exigências do CTN. 8. No caso do Unafisco Sindical, artigo 111 do seu Estatuto, disponível em www.unafisco.org.br, prevê a remuneração de até três detentores de cargos eletivos liberados para o mandato classista, nos mesmos valores a que fariam jus no exercício de suas funções do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal.

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que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Antônio Carlos Cascatrina

Entretanto, tal disposição estatutária pretende se adequar ao artigo 92 da Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico Único (RJU) que, a partir das alterações nele inseridas através da Lei nº 9.527/1997, concede ao servidor titular de mandato classista licença durante o respectivo mandato, licença esta sem remuneração9. Como obrigar os dirigentes sindicais a exercerem seu mandato sem remuneração poderia implicar em cerceamento à atividade sindical dos trabalhadores em geral, e dos servidores públicos em particular, em completa afronta ao artigo 8º e ao inciso VI do artigo 37 da Constituição, as entidades sindicais dos servidores atingidos pela citada alteração legislativa se viram obrigadas a remunerar seus dirigentes licenciados, para que estes pudessem manter-se a si e a seus familiares. Ainda com relação às disposições constitucionais, pode trazer alguma dúvida a definição do que seja “patrimônio relacionado com as finalidades essenciais” do sindicato, a teor do parágrafo 4º do artigo 150, retro citado. É que, eventualmente, o imóvel de propriedade do sindicato pode ser locado a terceiros10. Apesar disto, não é hipótese de não aplicabilidade da imunidade. Veja-se o teor da Súmula nº 724 do Supremo Tribunal Federal: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, desde

Evidente que, nesta hipótese, para as rendas havidas, normalmente há previsão estatutária de que sejam aplicadas exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da entidade11. Por outro lado, ressalte-se que a imunidade não é cabível na hipótese de se estar tratando de imóvel de terceiros, locado para a consecução de seus objetivos estatutários. É que, além de a legislação das locações urbanas12 autorizar o repasse do ônus do proprietário para o locatário, este imposto pago acaba tendo a natureza jurídica do próprio preço da locação. Importa destacar, ainda, que os Municípios podem negar a imunidade para o caso da aquisição da propriedade não ter sido devidamente registrada no Registro de Imóveis13. É que, a teor do parágrafo 1º do artigo 1.245 do Código Civil, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”. Por fim, é usual que os Municípios efetuem a cobrança, juntamente com o IPTU, de outros tributos, especificamente taxas de expediente, por coleta de lixo, dentre outras. A tais espécies tributárias não se aplica a imunidade prevista no artigo 150, que se restringe aos impostos. Eventualmente poderá haver outras inconstitucionalidades ou ilegalidades em tais cobranças, mas que deverão ser analisados caso a caso.

Imunidade ao IRRF sobre Aplicações Financeiras Relativamente ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre aplicações financeiras das entidades imunes, a União, através da Secretaria da Receita Federal, vinha reconhecendo a imunidade, desde que tais aplicações não tivessem caráter especulativo, a teor do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 27/1993. Contudo, a partir da Lei nº 9.532/1997 houve alteração a respeito. Vejam-se excertos de seu artigo 12:

9. Ao contrário da redação anterior do dispositivo, que concedia aludida licença com a remuneração do cargo efetivo. 10. No caso do Unafisco Sindical, há autorização no Estatuto, conforme seus artigos 73 e 94. 11. No caso do Unafisco S 12. Lei no 8.245/1991, artigo 22, inciso VIII. 13. Lei no 6.015/1973, art. 167, inciso I, número 29.

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Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste

aprovado pelo citado ato normativo. Retenções já efetuadas podem ser objeto de restituição, conforme se exporá em item seguinte.

os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter com-

Imunidade ao ITBI

plementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Por fim, ainda que não seja o objeto principal do presente trabalho, cumpre destacar que a citada imunidade também pode alcançar o Imposto sobre a Transmissão “inter vivos”, por ato oneroso, de Bens Imóveis (ITBI), de competência dos Municípios14. Contudo, para tanto deve ser verificado na legislação municipal do tributo quem é eleito como contribuinte do imposto, o alienante ou o adquirente. É que o CTN, no seu artigo 42, informa que seja contribuinte qualquer das partes na operação tributada, conforme dispuser a lei. Observado que a legislação municipal tenha elegido o adquirente como contribuinte deste imposto, cabe também o reconhecimento da imunidade do ITBI e, sendo o caso, sua restituição, nos mesmos termos do exposto em item subseqüente.

§ 1º Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. [...]

Da leitura destes trechos, consta expressamente que o rendimento de aplicações financeiras das entidades imunes não é alcançado pela imunidade do artigo 150 da Constituição. Contudo, contra este e outros dispositivos foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.802-3/DF. Em julgamento de 27 de agosto de 1998, em face de pedido de medida cautelar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia de alguns dos dispositivos questionados, dentre os quais o parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 9.532/1997, situação que perdura até os dias atuais. Portanto, não estão sujeitos ao IRRF os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável pelos sindicatos de trabalhadores. Neste sentido, dispôs a União, através da Secretaria da Receita Federal, na Instrução Normativa SRF nº 25/2001, especificamente através de seu artigo 34, confirmando que as instituições financeiras estão dispensadas de efetuar a retenção do IRRF de responsabilidade das entidades imunes que declararem tal condição conforme o Anexo Único

A Situação do IOF Especificamente com relação ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), de competência da União15, há situação peculiar. Em que pese ser possível defender a aplicação da imunidade constitucional citada ao início, atualmente as operações são tributadas à alíquota zero, conforme disposições do Decreto nº 4.494/2002 – Regulamento do IOF: Art. 8º A alíquota é reduzida a zero na operação de crédito: [...]

A imunidade também pode alcançar o ITBI, de competência dos municípios

XV – em que o tomador do crédito seja órgão da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta, autárquica ou fundacional, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhadores, instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; [...]

14. Constituição da República Federativa do Brasil, art. 156, inciso II. 15. Constituição, art. 153, inciso V.

16

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Art. 33. O IOF será cobrado à alíquota de um por cento ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela constante do Anexo. § 1º O disposto neste artigo aplica-se: I – às operações realizadas no mercado de renda fixa; II – ao resgate de quotas de fundos de investimento e de clubes de investimento, ressalvado o disposto no inciso IV do § 2º. § 2º Ficam sujeitas à alíquota zero as operações: [...] V – de titularidade de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta, autárquica ou fundacional, de partido político, inclusive suas fundações, e de entidade sindical de trabalhadores. (grifou-se agora)

Arquivo: Receita Federal

Diante disto, verifica-se que, pelo menos desde a edição do atual Regulamento do IOF, às operações de crédito, às realizadas no mercado de renda fixa e ao resgate de quotas de fundos de investimento, aplica-se a alíquota zero. Evidente que a natureza jurídica da alíquota zero é totalmente diversa de imunidade. Contudo, os efeitos financeiros são idênticos e por isto não se irão efetuar análises mais aprofundadas neste tópico. Com a aludida regulamentação, as instituições financeiras já deveriam deixar de reter qualquer parcela a título de IOF em face da alíquota zero. Na hipótese de isto não estar acontecendo, muito provavelmente trata-se de erro na situação cadastral da conta corrente mantida. Em conseqüência, cabe a urgente atualização cadastral em cada uma das agências das instituições financeiras onde as entidades sindicais de trabalhadores tenham sofrido eventual desconto, a fim de evitarem-se maiores prejuízos. Com relação a valores anteriormente descontados, aplicase o disposto no item a seguir.

ou ITBI e retenção do IRRF e IOF, caberá ainda a restituição do que tenha sido pago ou retido indevidamente nos exercícios anteriores, conforme assegura o artigo 165 do CTN, respeitado o prazo decadencial de cinco anos da data da extinção do crédito tributário, conforme preconiza o artigo 168 do mesmo diploma. A teor do artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005, a extinção do crédito tributário ocorre, no tributo sujeito ao lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado. Quanto ao IPTU e ao ITBI, cabe a apresentação de pedido de restituição nos moldes da legislação fixada em cada Município, ou de forma genérica, caso não haja procedimento específico. Quanto ao IRRF e IOF, a repetição do indébito deve ser efetuada nos moldes preconizados na Instrução Normativa SRF nº 600/2005. Como o Programa PER/DCOMP não permite informar como origem de crédito eventual retenção indevida de IRRF para entidades imunes ou isentas16, o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação devem ser apresentados nos formulários aprovados pelo citado ato normativo, a teor do parágrafo 1º do artigo 3º ou no parágrafo 1º do artigo 26. Contudo, tal pedido deve ser efetuado pela representação nacional da entidade sindical que possua representações ou outras divisões internas de caráter regional, estadual ou municipal17, caso o estatuto faça constar que sua representação ativa e passiva se dê através de seu Presidente.

Restituição de Pagamentos Indevidos Reconhecida a imunidade, por se tratar de competência negativa disposta na Constituição, além de não mais se efetuar qualquer pagamento a título de IPTU

16. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, as retenções indevidas do IRRF deverão ser deduzidas do IRPJ apurado no final do período de apuração, compondo eventual saldo negativo do período, conforme o artigo 10 da Instrução Normativa SRF nº 600/2005. 17. No caso do Unafisco Sindical, as Delegacias Sindicais e Representações, aquelas com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.

TRIBUTAÇÃO em revista

17


É que, consoante o artigo 127, inciso II, do CTN, o domicílio tributário das pessoas jurídicas é o local de sua sede. Especificamente com relação ao Imposto de Renda, dispõe o artigo 45 que contribuinte é o titular da disponibilidade jurídica ou econômica. Perante a legislação do IR, são contribuintes as pessoas jurídicas, nelas incluídas as pessoas jurídicas de direito privado interno18. Numa pessoa jurídica tributada normalmente pelo IR, as retenções indevidas seriam incluídas na apuração ao final do período de apuração, conforme expressa disposição no artigo 10 da Instrução Normativa SRF nº 600/2005. Neste caso, através do estabelecimento matriz seria pleiteado o indébito das retenções indevidas havidas nas diversas filiais. Como não há disposição expressa para a restituição de retenção indevida de pessoa jurídica imune, considerando que estas têm domicílio e são representadas em sua sede, mantendo a equivalência com a retenção indevida nas pessoas jurídicas tributadas, e que a menção à total autonomia dos estabelecimentos19 não ocorre com o IR, deve o pedido de restituição ou declaração de compensação ser apresentado através do estabelecimento matriz do sindicato de trabalhares que possua representações ou outras divisões internas de caráter regional, estadual ou municipal. Por fim, as mesmas conclusões são aplicáveis a eventual IOF retido indevidamente. Consoante o artigo 4º do Decreto nº 4.494/2002 – Regulamento do IOF, contribuinte do imposto são as pessoas jurídicas tomadoras de crédito. E conforme o artigo 26, inciso I, contribuintes

são os adquirentes de títulos ou valores mobiliários e os titulares de aplicações financeiras, que são atos pertinentes às pessoas jurídicas. Com isto aplicam-se as mesmas conclusões retro para a legitimidade para pleitear o pedido de restituição ou apresentar declaração de compensação citadas para o IRRF.

Considerações Finais Considerando o estudo acima, pode-se afirmar sinteticamente, o que consta a seguir. Os sindicatos de trabalhadores não se sujeitam ao pagamento do IPTU sobre os imóveis de sua propriedade, mesmo na hipótese de estarem locados a terceiros. Tal imunidade, contudo, não alcança os imóveis de terceiros que tenham sido locados para a consecução das atividades objeto da entidade sindical de trabalhadores. Da mesma forma, a imunidade não alcança o imóvel cujo título aquisitivo não foi devidamente registrado no Registro de Imóveis. Os rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa ou variável são imunes ao IRRF. No caso de a legislação municipal eleger como contribuinte do ITBI o adquirente do imóvel, as entidades sindicais de trabalhadores são imunes ao seu pagamento. Tais entidades são beneficiárias de alíquota zero do IOF sobre as operações de crédito e nas aplicações financeiras de renda fixa ou variável. Eventual pagamento dos citados tributos, efetuado no qüinqüênio anterior ao formal reconhecimento da imunidade, é passível de restituição.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 10. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2004. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 15. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988: sistema tributário. 6. ed. (4. tir.). Rio de Janeiro: Forense, 1997.

18. Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda, artigo 146, inciso I, c/c. artigo 147, inciso I. 19. Código Tributário Nacional, art. 51, parágrafo único (IPI); Lei Complementar nº 87/1996, art. 11, § 3º, inciso II (ICMS); Lei Complementar nº 116/2003, art. 4º (ISS).

18

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Arrecadação tributária em 2006. Brasil: o paraíso dos bancos Álvaro Luchiezi Júnior1, Clair Hickmann2 e Evilásio Salvador3

Introdução

O

montante de tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) alcançou R$ 372,3 bilhões no ano de 2006, incremento nominal de R$ 28,9 bilhões em relação a 2005. Este nível de arreca-

dação é recorde. Uma análise da evolução da arrecadação nos últimos 10 anos, em valores deflacionados pelo IPCA, a preços de dezembro de 2006, mostra que o montante de receitas administradas pela SRF cresceu de R$ 198,2 bilhões, em 1997, até R$ 337,1 bilhões, em 2006, incremento de 90,24% acima da inflação do período (tabela 1).

Tabela 1 Receitas Administrativas pela Secretaria Receita Federal (R$ milhões – a preços de dezembro de 2006 - IPCA - IBGE) Ano

Receitas Administradas pela SRF em R$ milhões

Valores em R$ milhões dez/2006 (IPCA)

Variação Real (IPCA)

1997

107.119,73

198.198,89

9,18%

1998

117.781,56

211.347,19

6,63%

1999

142.165,54

242.937,36

14,95%

2000

166.260,06

265.590,78

9,32%

2001

188.797,20

282.316,90

6,30%

2002

228.287,31

314.669,89

11,46%

2003

254.009,29

305.431,72

-2,94%

2004

296.523,59

334.324,46

9,46%

2005

343.370,74

362.248,34

8,35%

2006

372.266,16

377.055,24

4,09%

Variação 1997 a 2006

247,52%

90,24%

-

Variação 2005 a 2006

8,42%

4,09%

-

Fonte: Secretaria da Receita Federal Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical

1. Economista, Mestre em Economia. Economista do Unafisco Sindical. 2. Auditora-Fiscal da Receita Federal. Especialista em Direito Tributário. Diretora de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical. 3. Economista, Mestre em Política Social. Coordenador de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical.

TRIBUTAÇÃO em revista

19


patrimônio. Os dados revelam que a tributação sobre o consumo e a incidente sobre os salários dos trabalhadores (IR-rendimentos do trabalho) responderam por 65% dos tributos arrecadados pela Receita Federal, em 2006. Os tributos que apresentaram maior elevação em 2006 em relação 2005, em termos reais, foram:

Sanja Gjenero

Os dados da Receita Federal revelam que a estrutura tributária do país, em 2006, permaneceu inalterada, com a maior parte dos tributos tendo como base de incidência o consumo. Dos R$ 377 bilhões, em termos reais, das Receitas Administradas pela SRF, mais da metade (54%) advém de tributos arrecadados sobre o consumo4. As famílias de baixa renda são as mais prejudicadas por esta estrutura, já que os gastos com consumo são relativamente maiores na medida em que renda familiar diminui. Com base nos dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE de 2002/2003, estima-se que as famílias com renda de até dois salários mínimos arcam como uma carga tributária indireta de 46% da renda familiar, enquanto as famílias com renda superior a 30 salários mínimos gastam 16% da renda em tributos indiretos. O resultado é uma carga tributária regressiva, significando que o Estado brasileiro é financiado, em grade parte, pelas classes de menor poder aquisitivo e pelos trabalhadores, com a população de baixa renda suportando uma elevada tributação indireta. A tabela 2 classifica os tributos arrecadados pela SRF por base de incidência econômica: consumo, renda e

• Imposto de Renda – Entidades Financeiras, 20,68% • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) das remessas para o exterior, 16,23%; • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado às importações, 12,41%; • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das entidades financeiras, 12,66%; • Imposto Renda – Pessoa Física (IRPF) – 11,11%; • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis, 10,68%.

Bancos: elevados lucros e baixa tributação A evolução da arrecadação tributária das empresas constitui um caso à parte. Dois grupos de tributos chamam a atenção por razões opostas: de um lado, um grupo de tributos composto pelo Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja evolução foi positiva; por outro lado, o grupo formado pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e pela Contribuição para o PIS/ Pasep, que apresentou um crescimento bastante tímido. Em ambos os casos, o resultado da arrecadação tributária foi influenciado pelo setor financeiro da economia. O montante arrecadado de IRPJ e CSLL cresceu, em termos reais, 5,25% e 2,99% respectivamente, chamando a atenção o crescimento de 20,68% e 12,68%, respectivamente, recolhidos pelas instituições financeiras. À primeira vista esta evolução demonstraria um maior potencial de arrecadação do setor financeiro ou mesmo um incremento da tributação sobre os bancos. Contudo, não é isto o que ocorreu de fato.

4. Engloba a soma da arrecadação com Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a importação e a comercialização de combustíveis.

20

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Tabela 2 Tributos arrecadados pela Secretaria Receita Federal por Base de Incidência (Em R$ milhões – a preços de Dezembro de 2006 – IPCA) Tributos Arrecadados

2005 (a)

2006 (b)

Consumo

198.571,04

204.268,83

Imposto sobre Importação

Variação % ( b )/( a )

Participação % 2005

Participação % 2006

2,87

54,82

54,17

9.583,41

10.164,61

6,06

2,65

2,7

27.873,53

28.546,67

2,41

7,69

7,58

I.P.I - Fumo

2.431,03

2.428,13

-0,12

0,67

0,64

I.P.I - Bebidas

2.463,36

2.653,26

7,71

0,68

0,7

I.P.I - Automóveis

3.925,59

4.345,49

10,7

1,08

1,15

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Total

I.P.I - Vinculado a Importação

5.577,77

6.269,84

12,41

1,54

1,66

I.P.I - Outros

13.475,78

12.849,94

-4,64

3,72

3,41

Contribuição para Seguridade Social (Cofins)

92.450,00

93.675,08

1,33

25,52

24,87

6.776,75

5.890,69

-13,08

1,87

1,56

Demais Empresas

85.673,24

87.784,39

2,46

23,65

23,3

Contribuição para o Pis/Pasep

23.229,26

24.592,84

5,87

6,41

6,53

Entidades Financeiras

Entidades Financeiras

1.129,51

1.064,66

-5,74

0,31

0,28

22.099,75

23.528,18

6,46

6,1

6,25

Cide - Combustíveis

8.107,59

7.918,27

-2,34

2,24

2,1

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

6.438,88

6.872,64

6,74

1,78

1,82

30.888,38

32.498,72

5,21

8,53

8,63

Renda

158.979,53

167.615,90

5,43

43,89

44,49

Imposto sobre a Renda (IR) Total

131.304,97

139.115,09

5,95

36,25

36,93

7.784,70

8.649,62

11,11

2,15

2,3

54.114,15

56.953,95

5,25

14,94

15,12

7.726,06

9.324,09

20,68

2,13

2,48

Demais Empresas

46.388,08

47.629,86

2,68

12,81

12,64

Imposto Renda-Retido na Fonte

69.406,12

73.511,52

5,92

19,16

19,51

I.R.R.F - Rendimentos do Trabalho

37.554,54

39.630,00

5,53

10,37

10,52

I.R.R.F - Rendimentos de Capital

20.863,33

21.568,08

3,38

5,76

5,73

I.R.R.F - Remessas para o Exterior

6.484,82

7.537,31

16,23

1,79

2

I.R.R.F - Outros Rendimentos

4.503,43

4.776,13

6,06

1,24

1,27

27.674,56

28.500,82

2,99

7,64

7,57

2.653,15

2.989,16

12,66

0,73

0,79

25.021,41

25.511,65

1,96

6,91

6,77

339,38

347,57

2,41

0,09

0,09

Demais Empresas

Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF)

Imposto Renda - Pessoa Física Imposto Renda - Pessoa Jurídica Entidades Financeiras

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) Entidades Financeiras Demais Empresas Patrimônio Imposto Territorial Rural (ITR) Outros Contribuições para o Fundaf

347,57

2,41

0,09

0,09

4.822,94

10,66

1,20

1,28

322,48

351,60

0,03

0,09

0,09

4.035,91

4.471,34

10,79

1,11

1,19

362.248,34

377.055,24

4,09

100,00

100,00

Outras Receitas Administradas Total das Receitas Administradas pela SRF

339,38 4.358,39

Fonte: Secretaria da Receita Federal Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical

TRIBUTAÇÃO em revista

21


Apesar do aumento expressivo dos lucros dos bancos – os 10 maiores tiveram um crescimento de 23,87% e o conjunto do sistema financeiro apresentou aumento de 35,14%, no período de janeiro a setembro de 2006, em relação ao mesmo período do ano anterior —, a arrecadação de tributos desse setor permanece pequena em relação às demais setores da economia. Os dados do Banco Central revelam que os lucros dos bancos não cessam de aumentar (tabela 3). A legislação brasileira permite que os prejuízos de exercícios anteriores sejam deduzidos no momento da apuração do lucro. Essa faculdade legal faz com que se reduza a base de incidência do IRPJ e da CSLL. O limite legal para compensar esses prejuízos está limitado a 30% do lucro. As empresas vinham contestando esse limite na justiça, sob a alegação de que os prejuízos representam perda de patrimônio e, sendo assim, esses tributos incidiriam sobre uma parte que não é lucro, mas sim reposição de patrimônio. Esse ponto de vista vinha sendo acolhido pela justiça e muitas empresas; as financeiras, particularmente, – estavam provisionando os recursos equivalentes em seus balanços, mas não os vinham recolhendo. O Banco do Brasil, por exemplo, vinha compensando integralmente os

prejuízos acumulados do IR e da CSLL, e realizando o depósito judicial integral do montante devido (70% do valor compensado), até que sua reclamação judicial tenha sentença transitada em julgado. A partir de setembro de 2005, o Banco do Brasil consumiu todo o seu estoque de prejuízos passíveis de serem descontados e o valor dos dois tributos passou a ser recolhido integralmente à SRF, influenciado o desempenho da arrecadação desses tributos em 2006. Fato semelhante possivelmente ocorreu com outros bancos, o que automaticamente levou a um crescimento no recolhimento destes tributos, sem que necessariamente tenha ocorrido aumento na tributação sobre o setor ou maiores ações de fiscalização. A participação dos bancos no total das receitas administradas pela SRF é pífia, apesar dos lucros extraordinários. As instituições financeiras, apesar do pequeno acréscimo no recolhimento de tributos (5,38%, em termos reais), respondem por apenas 5,11% das receitas administradas pela SRF. Os tributos que incidem diretamente sobre a renda dos bancos têm um peso de somente 3,27% nos tributos recolhidos pela Receita Federal (tabela 4).

Tabela 3 Comparativo dos lucros dos bancos: jan-set/2005 a jan-set/2006 (valores nominais em R$ milhões) Instituições Financeiras

Lucro Líquido Jan a Set/2005

Variação Jan a Set/2006

%

Banco do Brasil

4.381.368,00

7.138.296,00

62,92

CEF

1.709.861,00

2.633.413,00

54,01

Bradesco

5.257.821,00

4.866.849,00

-7,44

Itau

5.359.759,00

7.229.334,00

34,88

Unibanco

1.778.062,00

1.733.105,00

-2,53

Santander Banespa

1.707.661,00

1.311.428,00

-23,2

ABN Amro

846.635,00

1.254.062,00

48,12

HSBC

590.641,00

678.472,00

14,87

Safra

575.143,00

661.694,00

15,05

Votorantim

692.431,00

858.318,00

23,96

Total 10 maiores

22.899.382,00

28.364.971,00

23,87

Total do SFN

31.850.236,00

43.043.201,00

35,14

Fonte: Banco Central do Brasil Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical

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TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Tabela 4 Arrecadação Tributária das Entidades Financeiras (Em R$ milhões – a preços de Dezembro de 2006 – IPCA) Tributos Arrecadados

2005 (a)

2006 (b)

Variação % (b)/(a)

Participação sobre as Receitas Administradas pela SRF % de 2005

IRPJ

7.726,06

9.324,09

CSLL

2.653,15

Cofins

6.776,75

PIS-Pasep

1.129,51

Total Receitas Administradas pela SRF

% de 2006

20,68%

2,13%

2,47%

2.989,16

12,66%

0,73%

0,79%

5.890,69

-13,08%

1,87%

1,56%

1.064,66

-5,74%

0,31%

0,28%

18.285,48

19.268,60

5,38%

5,05%

5,11%

362.248,34

377.055,24

4,09%

100,00%

100,00%

Fonte: SRF Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical

A criatividade dos bancos no recolhimento da Cofins e do PIS/Pasep As instituições financeiras têm aproveitado todas as brechas legais, inclusive fazendo interpretações próprias da legislação, para escaparem do seu dever tributário, mesmo que isto implique postergar o pagamento, usando o expediente do depósito em juízo, como ocorreu em 2005. Se por um lado, os bancos abandonaram algumas disputas judiciais em torno da tributação sobre lucro, por outro lado, usam de sua criatividade para reduzir o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins. Contribuições essas relevantes para o financiamento da seguridade social brasileira: assistência social, previdência e saúde. O comportamento das instituições financeiras resultou em retração no recolhimento dessas contribuições, em 2006, comparativamente ao ano anterior. Em valores deflacionados pelo IPCA, ocorreu uma queda na arrecadação do PIS (5,74%) e Cofins (13,08%). Isso significa um recolhimento a menor para os cofres do governo, em termos reais, de R$ 950,92 milhões comparativamente a 2005. A principal justificativa dada pela Receita Federal é que algumas instituições deixaram de recolher tais tributos em novembro de 2005 até outubro de 2006, por meio de compensação tributária. Em 1998, diante do agravamento da crise financeira no Brasil, que nos levou a firmar um acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), o governo federal lançou um “pacote fiscal”, incluindo um conjunto de medidas

visando a aumentar arrecadação e assegurar superávit primário, em 1999, de R$ 31 bilhões (3,1% PIB). Entre as muitas medidas anunciadas no “pacote 51” para assegurar as chamadas “receitas extraordinárias” estava a alteração da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Confins, com a edição da Lei 9.718/98. Nesse sentido, é importante resgatar a polêmica em torno da Lei 9.718/98. Essa lei determina que as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins serão calculadas com base no faturamento das empresas, este entendido como a sua receita bruta, ou seja, todas as receitas por elas auferidas, independentemente do tipo de atividade que exerçam ou a classificação contábil que adotem para suas receitas (art. 3º). Entre as modificações da base tributável da Cofins e do PIS/Pasep, instituídas por esta lei, destacam-se a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3% e a ampliação da base de incidência dessas contribuições. A modificação introduzida pela nova lei ampliou a base de cálculo, a partir de 01/02/1999, em relação à Lei Complementar 70/1991 e ao previsto à época no inciso I do art. 195 da Constituição Federal, que estabelecia a contribuição social sobre o faturamento. Com a ampliação da base de cálculo, a Cofins e as contribuições para o PIS/Pasep passaram a incidir sobre todas as receitas operacionais e não-operacionais das empresas, excetuando-se as receitas, rendimentos e ganhos previstos nos incisos II a IV do §2º do art. 3º da Lei.

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As instituições financeiras reduziram a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins O montante de receitas operacionais de uma empresa não financeira é superior ao seu faturamento, pois incluem, além daquelas originadas diretamente pelo objeto do negócio, outras receitas auferidas por atividades não relacionadas às atividades-fim da organização, como os juros e multas cobrados de clientes por atraso no pagamento de títulos, as receitas financeiras, as receitas de aluguéis eventuais, as receitas de operações em bolsa de valores, as receitas de investimentos temporários, os rendimentos de aplicações financeiras etc. Somente a partir da Emenda Constitucional 20, de 16 de dezembro de 1998, é que foi alterado o art. 195 da Constituição, ao incluir no inciso I, “b”, a incidência de contribuições sociais sobre “a receita ou faturamento”. Portanto, depois de 19 dias de existência da lei ordinária é que o texto constitucional foi modificado. A Lei 9.718 não respeitou o art. 110 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a lei tributária de alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal. No dia 09/11/2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a modificação da base de cobrança do PIS e da Cofins, porque, quando foi editada a Lei 9.718, não havia o respaldo de nenhuma norma constitucional. As instituições financeiras, fazendo uma interpretação própria do acórdão do Supremo Tribunal Federal, entenderam que as receitas financeiras, que constituem o grosso da atividade bancária, não se incluem nas receitas brutas dos seus serviços e que, portanto, a base de incidência do PIS/Pasep e da Cofins não as incluiria. A interpretação da SRF é que a receita dos bancos, base de incidência destes tributos, é a receita operacional bruta e não a receita

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financeira. O recurso que deu origem à decisão da Suprema Corte foi impetrado por uma empresa do setor de saúde. Portanto, não beneficia os bancos explicitamente. Com isso, as instituições financeiras reduziram a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins, deduzindo as despesas incorridas nas operações de intermediação financeira, as despesas de obrigações por empréstimos, o deságio na colocação de títulos, as perdas com títulos de renda fixa e variável e perdas com ativos financeiros e mercadorias, entre outras despesas. Assim sendo, a base de cálculo para incidência no recolhimento do PIS e da Cofins, na prática, não é o faturamento e sim o lucro operacional, o que implica redução da base tributável de até 80%.

IPI: câmbio e desonerações O principal fator conjuntural que interveio a favor do crescimento da arrecadação total do IPI foi o comportamento da taxa de câmbio. A valorização do real frente ao dólar impulsionou as importações e contribuiu para os acréscimos na arrecadação do Imposto sobre Importação e do IPI vinculado às importações. O crescimento do IPI vinculado às importações e do Imposto sobre Importação foi, assim, influenciado pelo comportamento do setor externo. O dólar americano iniciou janeiro cotado a R$ 2,337 pelo valor de venda e ao longo do ano observou tendência decrescente, terminando dezembro a R$ 2,3180. Ao longo do período esteve apenas durante um breve momento, em maio, acima desta cotação (R$ 2,3711). A média anual das cotações diárias foi de R$ 2,177. Esse comportamento da taxa de câmbio contribuiu para um crescimento das importações de 24,18% relativamente a 2005 (US$ 91.394 milhões em 2006 contra US$ 73.599 milhões em 2005, preços FOB). A desoneração tributária esteve presente por uma série de mecanismos que importaram a redução de alíquotas como forma de estímulos a setores específicos da economia. As reduções de alíquotas do IPI sobre bens de capital e sobre insumos da construção civil e de alíquotas do IOF do seguro de vida somaram R$ 1.440 milhões. A Lei 11.196, conhecida como “Lei do Bem”, importou uma série de renúncias em favor de setores como o de microcomputadores, o de exportação de bens de capital, o de pesquisas tecnológicas e o de laticínios, somando


R$ 5.320 milhões. Ao todo, as desonerações somaram R$ 8.970 milhões, conforme dados da Receita Federal. O crescimento de 7,72% na arrecadação do IPI sobre bebidas não é reflexo apenas da arrecadação de débitos em atraso no montante de R$ 111 milhões, conforme explicação da SRF, mas também reflete a expansão da produção, das receitas e dos lucros das indústrias. A produção física de refrigerantes cresceu 4,75% em 2006 relativamente a 2005. Segundo dados da Associação Brasileira de Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não-Alcoólicas, este foi o segundo melhor desempenho nos últimos oito anos, superado apenas pelo crescimento de 5,5% de 2004. O setor de cervejas, conforme dados do Sindicato Nacional das Indústrias de Cervejas, apresentou um crescimento médio anual do seu faturamento de 11,75% no período de 1998 a 2005. Segundo esta mesma entidade, o crescimento da produção física esperado para 2006 é de 5% em relação a 2005, amparado, do lado interno, pela melhoria da renda e devido à Copa do Mundo, e do lado externo devido à desvalorização do dólar, já que 70% dos insumos são importados. Segundo a representação da indústria cervejeira, o crescimento da demanda também pressionou os preços. A AmBev, maior produtora individual de bebidas, apresentou, nos três primeiros trimestres de 2006, um crescimento de 10,9% em suas receitas líquidas e de 21,8% no seu lucro líquido, comparativamente a igual período de 2005. Embora a produção nacional de autoveículos tenha crescido, segundo a Associação Nacional de Veículos Automotores (Anfavea), 3,17% em relação a 2005, o desempenho do IPI sobre automóveis beneficiou-se da expansão de 12,65% nas vendas para o atacado no mercado interno. De acordo com o IBGE, o comércio de combustíveis e lubrificantes teve um crescimento nominal de vendas, entre janeiro e novembro de 2006, de 3,31%. O balanço da Petrobras, a maior produtora de combustíveis no Brasil, apontou um crescimento de 22,3% dos seus lucros em dólares no ano de 2006. A redução para zero das alíquotas do IPI sobre bens de capital (Decretos 5.468, 5.552 e 5.618 de 2005) e insumos da construção civil (Decreto 5.697/06) contribuiu para a queda de 4,16% na arrecadação no IPI sobre outros produtos. No que diz respeito à indústria da construção, os indicadores da Câmara Brasileira da Indústria

da Construção mostram que, entre outros fatores, esta renúncia fiscal pode ter contribuído para a melhora do desempenho setorial. Nos primeiros dez meses de 2006, houve um crescimento de 5,05% no consumo de insumos típicos da construção civil, contra um crescimento de 0,42% em igual período de 2005. Outros indicadores da construção civil tiveram melhor desempenho entre janeiro e outubro de 2006: consumo nacional de cimento (+ 9,14%); unidades residenciais vendidas (+ 9,51%) e absorção de mão-de-obra (saldo de 132.132 trabalhadores). No mesmo período de 2005, estes indicadores foram os seguintes, respectivamente: 3,31%; 7,51% e saldo de 118.906 trabalhadores absorvidos pela indústria da construção. Efeito semelhante ocorreu com a indústria de bens de capital, que até novembro de 2006 acumulou um crescimento anual de 5,7%, contra uma alta de 3,6% no ano de 2005.

A renúncia a favor da renda do capital Um dos destaques da arrecadação da SRF em 2006 foi o Imposto de Renda Retido na Fonte - Remessas ao Exterior, que cresceu 16,23% em termos reais. Esse desempenho é devido ao imposto de renda recolhido sobre as remessas de juros remuneratórios sobre o capital próprio, particularmente o valor de R$ 385 milhões recolhido em outubro/2006. A remuneração dos juros de capital próprio é um mecanismo para reduzir o lucro tributável, instituído pela Lei 9.249/95, artigo 9º, que permite às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deduzir como despesa essa remuneração para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Trata-se, na verdade, de uma despesa fictícia.

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A opção de remessa de juros sobre capital próprio para o exterior é feita pelas empresas estrangeiras domiciliadas no país ou por empresas brasileiras com sócio no exterior, que aproveitam o câmbio apreciado para enviar recursos para fora do país. O elevado lucro de determinados setores econômicos no ano passado influenciou no resultado da arrecadação tributária de juros sobre capital próprio. As grandes empresas são favorecidas pela legislação, que, ao autorizar a dedução de juros sobre o capital, permite a diminuição destes tributos, constituindo alternativa adotada pelas empresas, hoje, para a distribuição de lucros. Os juros sobre o capital próprio estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. É injusta a tributação exclusiva na fonte dessa renda porque o rendimento do capital acaba não sendo submetido à tributação progressiva, mas apenas à proporcionalidade, o que fere os princípios da igualdade e da progressividade estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988. O Estado brasileiro, ao longo dos últimos anos, vem praticando uma renúncia fiscal a favor da renda do capital, ao criar um mecanismo único no mundo que é a possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL. Estima-se que as pessoas jurídicas distribuíram a título de juros sobre capital próprio cerca de R$ 22 bilhões. Isso significa que, em 2006, a renúncia de receitas tributárias (IRPJ e CSLL) em função do mecanismo de juros sobre capital próprio foi de R$ 4,2 bilhões.

O Estado brasileiro vem praticando uma renúncia fiscal a favor da renda do capital.

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Compõem, ainda, os privilégios concedidos ao grande capital, especialmente aos bancos, a isenção de imposto de renda na remessa de lucros e dividendos ao exterior (art. 10, Lei 9.249/1995). De acordo com os dados do Banco Central, as remessas líquidas de lucros e dividendos para o exterior, no período de janeiro a novembro de 2006, atingiu US$ 7,590 bilhões.

A tributação dos trabalhadores A arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os Rendimentos do Trabalho alcançou o montante de R$ 39,6 bilhões, um aumento real de 5,5%. Esse desempenho superou o crescimento real médio da massa salarial, no período de janeiro a dezembro de 2006, de 5,04% em relação ao mesmo período do ano anterior, conforme dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE. Convém lembrar o posicionamento da SRF contra o reajuste de 8% na tabela do IR para 2006 alegando uma “perda de arrecadação” de R$ 2,1 bilhões. Na prática, em 2006, a arrecadação do Imposto de Renda sobre a renda do trabalho cresceu R$ 2,1 bilhões, já descontada a inflação do período, representando 10,5% das receitas administradas pela SRF (ver tabela 2). O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) também reafirmou, entre as suas medidas, o reajuste anual de 4,5%, no período de 2007-2010, das faixas de rendimento do imposto de renda pessoa física e elevação, no mesmo percentual, dos limites de dedução com despesas de educação e com dependentes. Essa medida é importante para manter a tabela do IR aos níveis financeiros de 2007, e sua conseqüência é o aumento da renda disponível das famílias, que poderá ser destinada ao consumo. Mas cabe lembrar que a projeção da inflação feita no PAC é de 4,5% ao ano no período de 2007 a 2010, acima da expectativa do Banco Central para 2007 e 2008. Isto significa que a tabela do IR permanecerá com um resíduo inflacionário de 50,57%. A maior parte desse resíduo inflacionário decorre do congelamento da tabela do Imposto de Renda no período de 1996 a 2001 (39,52%), restando 7,92% dos últimos quatro anos.


Margarit Ralev

A nova gestão pública: os valores de mercado se sobrepondo à ética e aos princípios públicos Fátima Gondim Farias1

A

implantação da denominada nova gestão pública na administração pública do Brasil veio amparada no “pensamento único” ditado para os países da América Latina por meio do chamado Consenso de Washington. Um Consenso construído de fora para dentro do país, com os seguintes objetivos básicos: drástica redução do Estado, corrosão do conceito de Nação e a abertura indiscriminada de nossas fronteiras, tanto comercialmente como à entrada de capitais de risco. A tentativa de implantação de uma nova gestão no serviço público brasileiro está inserida no contexto das alterações no âmbito da Reforma do Estado, sob a égide da hegemonia dos princípios neoliberais2. Nos países da América Latina, em geral, essas mudanças foram implementadas sem muita resistência por governos seguidores do “pensamento único” e a Secretaria da Receita Federal

(SRF), como órgão integrante da administração pública brasileira, não ficou imune a essas mudanças. Na esteira da redução do Estado, várias políticas foram implementadas visando a mudanças de paradigma na administração pública, saindo do modelo burocrático para o modelo gerencial3. A ladainha da necessidade de nova roupagem no serviço público, de forma a torná-lo eficiente, apresenta-se embalada pelo governo, no argumento do déficit de legitimidade das administrações públicas brasileiras. Assim, sem uma orientação mais clara de como melhorar o serviço público, de forma a adequá-lo às mudanças técnicas e às expectativas dos usuários, o governo entrou de cabeça nas novas concepções do Estado na modernidade, acarretando conflitos entre as concepções limitadoras do Direito Administrativo e o grau de liberdade requerido na busca da eficiência.

1. Economista, Auditora-Fiscal da Secretaria da Receita Federal. 2. RAMIÓ MATAS, Carles. “Los problemas de la implantación de la nueva gestión pública en las administraciones públicas latinas: modelo de Estado y cultura institucional”. Reforma y Democracia: Revista del CLAD, Caracas, nº. 21, p. 1-24, oct. 2001. 3. Dentro da chamada nova gestão pública o autor destaca duas correntes: a neopública e a neo-empresarial. No Brasil, como nos demais países da América latina prevalece a corrente neo-empresarial (também denominada de gerencial), conforme RAMIÓ MATAS, obra citada.

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A SRF, na última década, sentiu profundamente as fortes investidas da política de enxugamento do Estado e a conseqüente tentativa de desmontá-lo e reconstruí-lo com base no enfoque de mercado4. Sob o argumento de tornar o órgão moderno e adequado às mudanças na economia, aos poucos fomos percebendo alterações na cultura da organização: tentativa de tratar o contribuinte como um cliente; as chefias vistas como “gerentes”; remuneração atrelada a gratificações mensuradas por meio de avaliações de desempenho; ênfase na eficiência em detrimento da segurança jurídica; política tributária voltada para expandir a arrecadação com pouca preocupação na assimetria fiscal. Mudar o paradigma da coisa pública, ao copiar procedimentos da res privada, propicia melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade? Até que ponto esses modelos com parâmetros de mercado nos distancia ainda mais da almejada justiça fiscal, ao deteriorar o espírito do serviço público? O objetivo básico deste artigo é apresentar e analisar alguns dos problemas da implantação dessa cultura neoempresarial na SRF e suas repercussões na sociedade e nas atividades desempenhadas pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF).

Os paradigmas de administração pública O que o Brasil tenta trazer para nossa administração pública são modelos de reformas adotadas pelo conjunto de países desenvolvidos (Reino Unido, Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia e Canadá), que têm uma tradição administrativa geralmente denominada de “anglo-saxônica”5. Aliás, desde a década de 30, o Brasil serve de laboratório para teste de novas figuras jurídicas e desenhos institucionais implementados com vistas a dotar o Estado de mecanismos gerenciais6. As profundas e largas diferenças na tradição administrativa dos “países latinos” em relação ao bloco

Desde a década de 30 o Brasil serve de laboratório de novas figuras jurídicas

“anglo-saxão” são as causas dos principais problemas e fracassos da implantação dessa nova gestão pública nos países da América Latina7. Tinham razão os autores quando alertavam que a aplicação prematura de métodos modernos de reforma na América Latina poderia condená-los ao fracasso. Basta lembrar a situação de países do Cone Sul que seguiram o receituário: precarização do serviço público, administrações tributárias destruídas e baseadas quase que totalmente no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aduanas fragilizadas e submetidas ao controle de empresas terceirizadas (inclusive empresas de certificação). A corrente neo-empresarial tem as seguintes características: colocam ênfase na economia, na eficácia e eficiência do aparelho público e propõem o cidadão como um cliente8. Vejamos como essas características podem ser observadas na SRF e algumas de suas conseqüências.

A cultura neo-empresarial na SRF Após 1995, os primeiros passos para implantação de uma cultura neo-empresarial na SRF vieram junto com as orientações do Banco Mundial para a SRF, relacionadas na tese VIII Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Conaf) – A SRF do FMI9. Dentre outras orientações, destacamos:

4. Exatamente por ser o mercado o centro ordenador da nova realidade, uma série de alterações se passa no campo ético. O processo de globalização neoliberal decorre dessa nova ordem, e o papel do Estado, bem como das instituições que o constituem, sofrem atentados constantes no sentido de instaurar-se um “Estado-mínimo”, autoritário e clientelista. 5. RAMIÓ MATAS, obra citada. 6. SANTOS, Luiz Alberto. Agencificação, Publicização, Contratualização e Controle Social. Brasília: DIAP,2000. 7. Segundo SHEPHERD, Geoffrey; VALENCIA, Sofia. Modernizando a administração pública na América Latina: problemas comuns sem soluções fáceis. Revista do Serviço Público, v. 120, n. 3, p. 103-128, set./ dez. 1996. Para os autores, os modelos imitados nem chegaram a ser testados nas nações mais avançadas para se afirmar que o diagnóstico esteja correto. 8. RAMIÓ MATAS, obra citada. 9. AMADEI NETO, Alberto. A SRF DO FMI: a tentativa de desconstrução neoliberal da SRF na era FHC-Collor.Uma bomba de efeito retardado foi reativada 2002. Cadernos de Teses do VIII Conaf, Belo Horizonte, 13 a 19 de outubro de 2002.

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1) o princípio da eficiência se sobrepondo ao princípio da eqüidade fiscal: a ênfase na arrecadação mais fácil de ser recolhida, mesmo que mais injusta; 2) a tributação moldada para garantir o livre fluxo do capital e atrair o capital externo via desoneração tributária, com aumento da tributação indireta; 3) avaliação de desempenho com base em metas de produtividade, quebra da estabilidade e da paridade, tentativa de transferência das atribuições dos AFRFs para o órgão, autonomia da SRF, contrato de gestão, mandado de procedimento fiscal, fiscalização focada.

A eficiência arrecadatória se sobrepondo à justiça fiscal De todas as alterações na linha da visão neo-empresarial, a mais significativa e que serviu de base para todas as demais foi, sem dúvida, a substituição dos princípios que norteavam o sistema tributário e a administração tributária, tais como os princípios da eqüidade e da justiça fiscal, por valores como eficiência econômica e suficiência de arrecadação. A substituição de princípios que embalam o espírito público por valores de mercado reflete-se claramente na busca insaciável pela arrecadação fácil para cumprir metas fiscais. Os recordes de arrecadação que garantiram os superávits primários foram calcados nessa ótica. O compromisso acordado pelo governo brasileiro por meio do ajuste fiscal de 1998 desencadeou uma crescente pressão tributária do Estado, no sentido de ampliar a arrecadação, pela incapacidade de controlar seus gastos. E o sistema tributário com todas as suas deficiências e distorções, permitiu recordes de arrecadação, que colocaram o Brasil no patamar de carga tributária dos países do G-7. Ou seja, o sistema é deficiente, mas garante os recursos necessários ao Estado. A carga tributária cresce, mesmo com o elevado nível de evasão fiscal resultante de uma máquina tributária submetida a restrições de toda espécie e fragilizada pela política de enfraquecimento do Estado nacional. Como isso ocorre? Segundo Paulo Nogueira Batista Jr.10, trata-se de um ciclo vicioso no qual o aumento de carga tributária em períodos de baixa

atividade econômica leva os agentes econômicos a fugir da incidência tributária. À medida que o risco da punição diminui, pela baixa probabilidade em ser fiscalizado, a propensão a descumprir as normas tributárias aumenta. Assim, o aumento de carga passa paulatinamente a ser assumido por tributos de arrecadação fácil e por segmentos da sociedade sobre os quais o Fisco exerce maior poder de fiscalização. O que ocorre quando a missão da SRF fica restrita à obrigação maior de arrecadar a qualquer custo? Via de regra o trabalho investigativo profundo e que tem uma amplitude que vai além do resultado imediato de arrecadar, mas que visa também a coibir a fraude e combater a sonegação, é substituído por um trabalho massivo e focado (mais superficial) cujo resultado é mais rápido, porém parcial. Como o trabalho superficial e focado exige menos do ímpeto fiscal (aprofundamento, conhecimento e dedicação do AFRF), cada vez mais nossas atividades são desvalorizadas com o apoio solene do “cumprir metas” e “fazer relatórios” para compor as estatísticas de eficiência econômica e suficiência de arrecadação. Essa política fiscal (comandada por organismos internacionais) de buscar a arrecadação fácil para cumprir metas fiscais teve como resultado a geração de sérias distorções na

10. BATISTA JÚNIOR, Paulo Nogueira. A economia como ela é. São Paulo: Boitempo Editorial, 2000.

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economia brasileira, além da penalização dos trabalhadores assalariados e da classe média, que precisam gastar todo ou quase todo o seu salário com a sobrevivência.

A ênfase na economia e na eficácia da administração tributária Outra resultante dessa cultura neo-empresarial foi o redesenho da legislação tributária para beneficiar o processo de mundialização do capital financeiro. Muitas teses em Conafs anteriores já indicaram a desoneração e o tratamento preferencial conferido ao grande capital por nosso modelo tributário11. Ao entregar a condução de nossa política econômica aos credores internacionais, o Brasil tornou-se um dependente dos investimentos externos. Toda a nação foi subjugada a essa política nefasta. A política tributária foi duplamente importante para garantir a economia viciada em capitais externos (espertos e voláteis). Primeiro, porque era preciso atraí-los a desembarcar em nossas praias, mesmo que por poucas horas, e para isso se despiu de qualquer ônus tributário. Alíquota zero para o capital transitar livre, leve e solto pelo mundo. Nos manuais, os letreiros pareciam dizer: venham, apliquem! Não existe tributo do lado de baixo do Equador, venham fazer um investimento rasgado, suado a todo vapor. E eles vieram. E até hoje ameaçam bater em retirada caso o mimo fiscal seja afastado. Mas o segundo passo era mais difícil: aumentar a arrecadação para pagar o vício da dependência. Como reduzir a tributação do grande capital e ao mesmo tempo fazer crescer a arrecadação em uma economia debilitada? A tributação invisível foi a saída. A tributação sobre o consumo, que atinge sobretudo o “Brasil de baixo”, foi ampliada consideravelmente. Trabalho recente do Unafisco12 destaca que, de 1997 a 2006, o crescimento da carga tributária federal sobre o consumo, descontada a inflação pelo IPCA, foi de 89%. A Cofins evoluiu 158% e a CPMF, 211,5%. Além disso, foi congelada a tabela do IR (confisco dos salários), na linha da tributação com baixo custo de arrecadação. Até hoje, a tabela foi corrigida somente em 8%, muito aquém do reajuste necessário de 45,98%. E assim foram construídos

os recordes de arrecadação com o aumento da tributação sobre a classe assalariada (alíquota de 25% para 27,5% do IRPF, o congelamento da Tabela do IR) e sobre o consumo (elevação das alíquotas de Cofins, PIS e CPMF), além do ingresso de algumas receitas extraordinárias. Em contrapartida ao sacrifício desse segmento da sociedade, foram criados os Programas de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (PAES) e Parcelamento Excepcional (PAEX), que beneficiaram, sobretudo, as grandes empresas. Além de um tratamento preferencial ao grande capital: redução da alíquota do IRPJ de 25% para 15% para as instituições financeiras; redução da adicional do adicional do IRPJ de 12% e 18% para 10% (Lei 9.249/95, art. 3o e Lei 8.981/95, art. 39); redução da alíquota de CSLL de 30% para 8%, depois elevada para 9% (MP 1.807/99); redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL ao permitir a dedução de remuneração de juros sobre o capital próprio (Lei 9.249/95 art. 9); isenção de imposto de renda da remessa de lucros e dividendos ao exterior (Lei 9.249/95 art. 10); desoneração dos fundos de pensão, entre outros. O tratamento preferencial ao grande capital não passa despercebido pelos economistas mais atentos. Paulo Nogueira ressalta em artigo que trata do poder dos bancos no Brasil (FSP, 17/08/06, p. B2): “A influência dos bancos se estende para outros segmentos do Poder Executivo, como Ministério da Fazenda. Com freqüência, essas instituições conseguem obter tratamento tributário leniente e concessões de outros tipos”.

11. FARIAS, Fátima et al. A Receita do Brasil I – os instrumentos fundamentais para uma administração tributária voltada para justiça fiscal. Cadernos de Teses do VII Conaf, Rio de Janeiro, 12 a 18 de novembro de 2000. FARIAS, Fátima et al. Receita do Brasil II – da análise do desmonte ao projeto de reformulação. Cadernos de Teses do VII Conaf, Rio de Janeiro, 12 a 18 de novembro de 2000. 12. UNAFISCO SINDICAL. Tributação sobre o Consumo é Recorde no 1º quadrimestre. Brasília: Unafisco Sindical, maio de 2006.

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O custo social e fiscal desse modelo é altíssimo e tem forte impacto sobre nossa atividade. Cada vez mais o país necessita de maiores arrecadações que são buscadas por meio de novas incidências tributárias ou de alguma receita extraordinária. O “combate à sonegação” tem sido substituído pela “tributação consentida”. E a “recuperação do crédito tributário lançado” basicamente se resume aos Refis, que, além de pouco recuperar do crédito tributário lançado, desmoraliza o trabalho fiscal. Com isso, a SRF perde a credibilidade como órgão responsável pela execução do sistema tributário e o AFRF se desvaloriza e perde força porque se torna cada vez menos necessário nesse modelo.

Contribuinte não é Cliente A cultura neo-empresarial concebe o relacionamento entre o serviço público e a sociedade dentro de uma visão contratualista em que o Estado sai do seu papel clássico e se transforma em um mero instrumento de captação de recursos para transformá-los em prestação de serviços aos cidadãos13. Entretanto, o contrato não é fundamento do Estado, uma vez que o contrato pode ser rompido por uma das partes, mas um cidadão jamais pode romper o vínculo ético-político; a vontade do Estado não é comum, mas universal, porque visa ao interesse geral e a ele pode e deve sacrificar-se o interesse particular. Os sacrifícios que o Estado pode exigir do particular para que o interesse geral seja satisfeito não podem ser objeto de contrato algum. Reduzir o contribuinte à condição de cliente não é uma mera substituição de sinônimos para galgarmos o mundo da modernidade nas organizações. Trata-se de um retrocesso. Os contribuintes cidadãos são muito mais do que clientes do serviço público. O cliente é o indivíduo em relação contratual com outro interesse privado. O contribuinte representa o interesse coletivo que recolhe seus impostos para garantir que o interesse geral seja satisfeito mediante os recursos arrecadados. O zelo pela res pública e as dificuldades em manter um atendimento de qualidade muitas vezes ocasionavam ao indivíduo/contribuinte um transtorno ao não conseguir resolver seus problemas com o Fisco. Isso porque,

acima de tudo, estava a segurança jurídica do ato praticado. Com os ventos da cultura neo-empresarial no setor público, houve uma inversão das prioridades. Em vez de aprimorar o atendimento por meio de melhores controles, tentou-se resolver o problema do contribuinte atendendo a sua demanda imediata e deixando para depois a segurança jurídica do ato praticado. Esse “deixando para depois” em uma conjuntura de enxugamento do Estado representa muitas vezes a perda de recursos públicos. O exemplo mais claro disso são as Perd/Comp. Milhares de pedidos de compensação podem ser homologados tacitamente sem a segurança de que os créditos informados pelo contribuinte procedem de fato e de direito. A questão é até que ponto o interesse particular pode se sobrepor ao interesse público. É claro que o pedido do contribuinte deve ser apreciado e, por isso, a Administração deve reunir todas as condições para atendê-lo. Mas não se pode imaginar que galgamos um patamar mais elevado como serviço público pelo fato de estarmos mais ágeis na solução de problemas dos grandes contribuintes. Avanço seria se conseguíssemos resolver com segurança e presteza todas as demandas dos contribuintes, não só as de compensação. Resolver só o lado do contribuinte sem cuidar dos recursos públicos não coloca a SRF no patamar das organizações mais modernas. Afinal, no serviço público não funciona a máxima “o cliente tem sempre razão”, pois o interesse público deve permear a relação Fisco x contribuinte.

Outras distorções da cultura neo-empresarial A imitação da gestão privada na administração pública14, segundo Ramió Matas, é um equívoco de graves proporções, por duas razões. Por um lado, o serviço público tem aspectos que são diferenciados da gestão privada; por outro, a teoria da gestão privada é uma ciência imatura, cujas prescrições são conjunturais e com elevada margem de erro. Empresas tidas como excelentes, premiadas com ISO 9000 e toda seqüência de modismos que surgiu, em pouco tempo deixaram de sê-lo, algumas desabaram ao toque de fraudes (como o caso da Enron Creditors Recovery Corporation). É, pois, uma temeridade

13. RAMIÓ MATAS, obra citada. 14. Idem.

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Conclusão

Temos de nos esforçar para propagar a ética e os valores públicos modernos

realizar treinamentos para “gerentes” no serviço público, baseados em “modelitos” da iniciativa privada, sem uma leitura crítica da imaturidade dessas orientações. Afinal, a empresa privada pode ter vida efêmera, mas o serviço público, não! Também, na visão neo-empresarial, muitas vezes se confundem os fins com os meios ao considerar os atos modernizadores e indicadores como fins em si mesmo. O que são meios? Mudança de organograma (fusão dos fiscos), declarações via internet, smart-card, certificação digital, etc., refletem uma organização mais moderna? E, mesmo nos meios, estamos longe da modernidade. Gratificações com base em avaliações de desempenho e ponto eletrônico, por exemplo, estão na contramão da administração moderna. Várias teses do VIII Conaf já abordaram esse aspecto, tais como: “Um Praga das Organizações (avaliações de desempenho individual)”15 e “Psicopatas Coorporativos (comportamento das chefias nos órgãos públicos)”16. Outra distorção da visão neo-empresarial, segundo o mesmo autor, é que se tende a formular objetivos e atos públicos sem compromissos concretos, que são de difícil verificação por parte da sociedade. No episódio da fusão dos Fiscos, podemos constatar exatamente esse aspecto. Todos os motivos que justificam essa fusão não foram apresentados à sociedade, quiçá nem existam ainda os estudos que justifiquem tamanha modificação na administração pública brasileira.

Não há dúvida de que os valores e a ética públicos estão em franca desvantagem em nossa organização. Os valores que balizaram durante anos a SRF, tais como justiça fiscal, eqüidade, progressividade (antes da arrecadação a justa tributação), hoje não fazem parte sequer do discurso e dos documentos institucionais. Os valores neo-empresariais não são assumidos dentro da organização, mas eles se instalam por meio da implementação de certas técnicas e receitas (“arrecadação consentida”, remuneração vinculada à produtividade, contribuinte tratado como cliente etc.). Aos poucos, esses novos valores, muito mais pobres que os valores públicos do ponto de vista conceitual, são assumidos consciente ou inconscientemente pela organização. Já os valores e ética públicos, é necessário primeiro serem interiorizados e ainda ter de “segurar a onda” dos inconvenientes de administrar com todas as imposições da moral pública, em um mundo em que a crise do espírito público é geral. Não por outra razão os modismos da gestão neo-empresarial seduzem com muita facilidade em nossa administração. A questão é que papel está reservado ao AFRF dentro da SRF hoje? Se por um lado a introdução desses valores neo-empresariais na SRF não nos tornou mais eficazes e eficientes, por outro, a deterioração do órgão frente aos valores e ética públicos corre junto com a desvalorização do trabalho fiscal mais virtuoso e, conseqüentemente, mais bem remunerado. Temos de fazer um esforço para cultuar e propagar a ética e os valores públicos modernos que visem a uma nova cultura na SRF. E devemos fazer isso o quanto antes aproveitando que os valores neo-empresariais, apesar de sedutores, são frágeis, recentes e têm se mostrado tão danosos à sociedade, à SRF e ao seu quadro técnico. Por isso a revalorização da categoria AFRF e da SRF, e por uma remuneração digna, devem estar presentes a revitalização de valores públicos tais como: 1) integridade e lealdade institucional (anfíbios são a deslealdade em essência);

15. NOBRE, Ernesto. Uma praga das organizações. Cadernos de Teses do VIII Conaf, Belo Horizonte, 13 a 19 de outubro de 2002. 16. AMADEI NETO, Alberto. Psicopatas corporativos. Cadernos de Teses do VIII Conaf, Belo Horizonte, 13 a 19 de outubro de 2002.

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2) objetividade e independência (principalmente em relação ao poder político e econômico); 3) competência profissional (a arrecadação deve ser buscada de forma justa e não de forma consentida; consentimento é tratamento para cliente, não para contribuinte; AFRFs bem treinados e remunerados com dignidade); 4) sigilo e respeito aos contribuintes e ao quadro técnico. Antes de implantar modelos não testados de países com características completamente distintas da nossa, nosso país deve definir o papel do Estado diante da Ordem

Constitucional vigente para, aí sim, discutir como devem ser moldadas as instituições públicas que vão dar respaldo a esse Estado. No nosso caso, por não existir essa discussão com a sociedade, e já estarmos copiando modelos de países que têm definido o papel do Estado, estamos por fim decidindo o modelo de Estado por meio da mudança na gestão das instituições públicas. Isso significa que é muito importante impedirmos a disseminação da cultura neo-empresarial na administração pública brasileira, para que possamos continuar na luta por um Estado moldado nos rumos da ética e dos valores públicos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMADEI NETO, Alberto. A SRF DO FMI: a tentativa de desconstrução neoliberal da SRF na era FHC-Collor. Uma bomba de efeito retardado foi reativada 2002. Cadernos de Teses do VIII Conaf, Belo Horizonte, 13 a 19 de outubro de 2002.

NOBRE, Ernesto. Uma praga das organizações. Cadernos de Teses do VIII Conaf, Belo Horizonte, 13 a 19 de outubro de 2002.

AMADEI NETO, Alberto. Psicopatas corporativos. Cadernos de Teses do VIII Conaf, Belo Horizonte, 13 a 19 de outubro de 2002.

RAMIÓ MATAS, Carles. “Los problemas de la implantación de la nueva gestión pública en las administraciones públicas latinas: modelo de Estado y cultura institucional”. Reforma y Democracia: Revista del CLAD, Caracas, nº. 21, p. 1-24, oct. 2001.

BATISTA JÚNIOR, Paulo Nogueira. A economia como ela é. São Paulo: Boitempo Editorial, 2000.

SANTOS, Luiz Alberto. Agencificação, Publicização, Contratualização e Controle Social. Brasília: DIAP, 2000.

FARIAS, Fátima et al. A Receita do Brasil I – os instrumentos fundamentais para uma administração tributária voltada para justiça fiscal. Cadernos de Teses do VII Conaf, Rio de Janeiro, 12 a 18 de novembro de 2000.

SHEPHERD, Geoffrey; VALENCIA, Sofia. Modernizando a administração pública na América Latina: problemas comuns sem soluções fáceis. Revista do Serviço Público, v. 120, n. 3, p. 103-128, set./ dez. 1996.

FARIAS, Fátima et al. Receita do Brasil II – da análise do desmonte ao projeto de reformulação. Cadernos de Teses do VII Conaf, Rio de Janeiro, 12 a 18 de novembro de 2000.

UNAFISCO SINDICAL. Tributação sobre o Consumo é Recorde no 1º quadrimestre. Brasília: Unafisco Sindical, maio de 2006.

TRIBUTAÇÃO em revista

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Análise do Acórdão CSRF/01-05.376, de 06/12/2006 IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO Luíz Gonzaga Medeiros Nóbrega1 Número do Recurso:

103-132351

Turma:

PRIMEIRA TURMA

Número do Processo:

13411.000344/2001-18

Tipo do Recurso:

RECURSO DO PROCURADOR

Matéria:

IRPJ E OUTROS

Recorrente:

FAZENDA NACIONAL

Interessado(a):

GRANDE RIO VEÍCULOS LTDA.

Data da Sessão:

12/6/05 15:30

Relator(a):

José Clóvis Alves

Acórdão:

CSRF/01-05.376

Decisão:

NPM - NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA

Texto da Decisão:

Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.

Ementa:

IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO – A regra é o pagamento com base no lucro real no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do IRPJ e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir do IRPJ devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do IRPJ calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do imposto anual. A partir da apuração do IRPJ anual, o limite para a base de cálculo da sanção é o IRPJ devido com base nesse lucro (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos geradores quando a empresa não tenha apurado imposto ou contribuição na apuração anual. Recurso especial negado.

1. Auditor-fiscal da Receita Federal de Fortaleza-CE.

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TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a

Fotos: Joana Franca

q UESTÕES POLÊMICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO


O

acórdão acima se insere em uma nítida tendência observada nos últimos anos pela jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), de prolatar julgados que, flagrantemente, vão de encontro ao texto da lei, utilizandose de certos malabarismos para contornar a proibição legal e regimental de deixar de dar validade a atos regularmente postos no ordenamento jurídico nacional. Aqui, o eminente relator do julgado conclui, literalmente, na ementa, ser indevida a multa isolada por falta e/ ou insuficiência de recolhimento do IRPJ devido em bases estimadas (entendimento extensivo à CSLL), quando o sujeito passivo não tenha apurado imposto ou contribuição no período anual correspondente ao ano-calendário. O lançamento que foi objeto do julgamento foi efetuado na vigência da redação original do artigo 44, incisos I e II, do caput, e inciso IV, do parágrafo 1º, da Lei nº 9.430, de 1996, com o seguinte teor: “Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição: “I – de 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso seguinte; “II – 150% (cento e cinqüenta por cento), nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. “§ 1º. As multas de que trata este artigo serão exigidas: “(...). “IV – isoladamente, no caso de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, na forma do art. 2º, que deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente;” . (A nova redação do dispositivo, dada pelo artigo 14, da MP nº 351, de 2007, mantém a mesma hipótese de incidência da multa isolada, alterando-lhe apenas o percentual.)

Verifica-se do teor do dispositivo transcrito que, ao contrário do que concluiu o julgado sob análise, o legislador,

ao instituir a penalidade de que se cuida, tratou de desvincular a sua aplicação à natureza do resultado apurado pelo sujeito passivo ao final do ano-calendário, exatamente para prevenir que a norma que obriga ao recolhimento do IRPJ e da CSLL em bases mensais fosse subvertida por argumentos como os que motivaram o relator a encaminhar o seu voto no sentido de negar provimento ao recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional. A posição da CSRF – e, de resto, a maioria das Câmaras do 1º CC –, além de contrariar a literalidade da lei, encerra uma situação jurídica no mínimo inusitada, qual seja, a sanção condicional ao descumprimento de uma norma legal, com violação manifesta ao principio da isonomia, o qual, para o jurista Souto Maior Borges, constitui o mais basilar dos preceitos constitucionais. Segundo o acórdão, o não recolhimento das estimativas a que se obrigava o contribuinte sujeita o infrator à multa isolada, na hipótese de a infração ser verificada ao longo do ano-calendário; também caberia a penalidade, quando o fato for constatado após o encerramento do período anual, e o resultado fiscal da empresa for positivo, implicando na apuração do IRPJ e da CSLL; contudo, ainda que reste caracterizado o cometimento da infração por parte do sujeito passivo, não se apurando tributo no momento da determinação do resultado anual, a mesma situação sancionada nas demais hipóteses não pode ser penalizada nos termos da legislação de regência. Seria nistia concedida em decorrência do mau desempenho da empresa infratora, que não colheu resultados positivos no período? Mais inquietante é perceber, no resultado da decisão, que apenas dois dos demais membros do Colegiado divergiram de seu relator, o qual foi acompanhado pelos outros 13 conselheiros com assento na CSRF, incluindo seis presidentes de câmaras do 1º CC, todos representantes da Fazenda Nacional. Do meu ponto de vista, decisões como esta deveriam ser motivo de preocupação por parte da Administração Tributária, posto que, no mínimo, o posicionamento da última instância administrativa acerca de matéria aparentemente tão incontroversa pode levar a Fiscalização ao desestímulo no cumprimento de seu mister constitucional, além de implicar elevados custos na formalização de lançamentos de créditos tributários perfeitamente tipificados na legislação, mas que não prosperam nos órgãos de julgamento administrativo, por razões como a que se analisou. Em uma situação, ou noutra, o prejuízo é da sociedade.

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Roberto Bocaccio Piscitelli1 e Mário Sérgio F. Sallorenzo2

Arrecadação Tributária

A

arrecadação (bruta) dos impostos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal alcançou, no ano de 2006, R$ 372,3 bilhões, a preços correntes, valor que se eleva a R$ 392,5 bilhões quando se agregam as demais receitas (5,2% do total). Esses valores não incluem as contribuições previdenciárias sobre as remunerações do trabalho, item relevante na receita tributária federal. (Vale lembrar que a lei que aprovou a fusão é do 1º trimestre de 2007) A receita líquida de restituições no período somou R$ 359,0 bilhões, valor que se eleva a R$ 379,37 bilhões quando se agregam as demais receitas. Quando se comparam as arrecadações trimestrais do ano (já a preços de dezembro de 2006, pelo IGP – DI) – Tabela IX –, verifica-se a tendência geral ascendente, com destaque para o quarto trimestre, com mais de R$ 100 bilhões (incluídas as demais receitas). É uma continuação da tendência observada em 2005, até na mesma seqüência: em ordem decrescente, quarto, terceiro, segundo e primeiro trimestres; e, em todos os casos, a arrecadação em 2006 é superior à do trimestre correspondente em 2005.

1. Analista econômico - tributário do Unafisco Sindical. 2. Analista econômico - tributário do Unafisco Sindical.

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TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a

Para o ano como um todo, o crescimento real foi de 5,94% na receita administrada e de 5,36% no total geral, em virtude da queda de 3,86% nas demais receitas (a exemplo de ano anterior). A Receita Federal atribui uma importância considerável ao Paex – MP nº 303/06, com arrecadação de R$ 2.3 bilhões entre agosto e dezembro. Nota-se, entretanto, que o efeito desse Programa parece ter-se concentrado nos dois primeiros meses – particularmente em setembro (85% do total). Nos meses seguintes, a arrecadação é decrescente, com pouco mais de R$ 100 milhões em dezembro. O outro programa de parcelamento – o Paes – propiciou a arrecadação de R$ 2,9 bilhões, 5,3% menor que em 2005. De um modo geral, há uma desaceleração do ritmo de crescimento. Passa-se, agora, ao exame das principais rubricas. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Teve forte aceleração no ano, que foi ainda mais acentuada com o IPI – Vinculado à Importação. Saliente-se a combinação dos seguintes fatores: redução acentuada na taxa média de câmbio – 10,64% –, aliada à queda de 2,53% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação, em contraposição com a elevação

Wagner Ulisses

i NDICADORES TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS


de 24,37% no valor em dólares das importações tributadas e na alíquota média efetiva do IPI – Vinculado – 3,39%. IPI. Apresentou excelente crescimento em todas as rubricas, o menor dos quais em Fumo. Esse comportamento favorável se verificou apesar das desonerações, a vários setores da economia. Chama a atenção particularmente o crescimento em IPI – Outros, com 17,71%, bem como o do IPI – Vinculado à Importação, a que já se fez referência no parágrafo anterior. No caso de Automóveis, o efeito é menos decorrente do aumento da produção nacional que da expansão das vendas internas para o atacado. A Receita menciona um aumento de quase 10% no volume de vendas para o mercado interno. Os dados da Anfavea são ainda mais favoráveis. O IPI – Bebidas também continua apresentando muito bom desempenho. A Receita destaca a arrecadação dos débitos em atraso, mas o aumento da produção e os resultados também são relevantes. Entre os fatores que contribuíram para o aumento da demanda foi a realização da Copa do Mundo. Por outro lado, a balança pendeu favoravelmente para a redução dos custos das empresas: no caso da cerveja, 70% dos insumos são importados, donde a baixa do câmbio beneficiou o setor. Já refrigerantes e bebidas não alcoólicas tiveram o segundo melhor desempenho nos últimos oito anos. A Receita Federal também vinha atribuindo os bons resultados a um maior controle do setor, em 2005, com a obrigatoriedade de instalação dos medidores de vazão. IMPOSTO DE RENDA. No conjunto de suas rubricas, destacam-se o crescimento do IRPF e do IRPJ, mas, no IRRF, salientam-se Remessas para o Exterior e Outros Rendimentos. No caso do IRPF, a Receita menciona o acréscimo na arrecadação proveniente de ganhos de capital na alienação de bens, mas isto é insuficiente. Devem-se buscar outras explicações, como, por exemplo, expansão do emprego (inclusive formal) e melhoria da renda. Na arrecadação das pessoas jurídicas, a Receita destaca a retomada do recolhimento regular por parte das instituições financeiras, que tinham demanda judicial contra o Fisco em 2005. O Unafisco, entretanto, chama a atenção para o fato de que mesmo esse aumento não acompanha o aumento nos lucros dessas instituições financeiras, cuja contribuição ainda é relativamente pequena para a arrecadação tributária. Por outro lado, a dedução dos juros sobre o capital próprio, prática largamente utilizada pelas grandes empresas e pelas instituições financeiras, teria permitido a evasão de mais de

R$ 4 bilhões de IRPJ e da CSLL. Na decomposição do IRPJ, verifica-se a forte preponderância da arrecadação sobre o lucro real – mais de 70% -, além de mais de 15% sobre o lucro presumido e pouco menos de 14% relativos a outros regimes de apuração e recolhimento do tributo. No caso do IRRF, o crescimento mais expressivo se dá por conta das Remessas para o Exterior. A Receita destaca a arrecadação relativa a rendimentos remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, além dos juros sobre o capital próprio, o que corrobora o comentário acerca da sua importância no âmbito do IRPJ. No que se refere aos Rendimentos do Trabalho, é sempre bom assinalar a dificuldade política que tem cercado a revisão da tabela progressiva do Imposto de Renda, o que mais uma vez ocorreu para 2006, quando o reajuste de 8% acarretaria uma “perda de arrecadação” de R$ 2,1 bilhões, segundo a Receita Federal e o Ministério da Fazenda. Pois bem: ocorreu o contrário, com ganho para o Tesouro. Com o PAC, prevêem-se reajustes anuais de 4,5%, mas essa é também a projeção de inflação oficial até 2010, o que cristalizaria a perda acumulada ao longo do período iniciado em 1996, quando se extinguiu a correção monetária. As correções ocorridas no período mantêm um “resíduo” inflacionário de perto de 50%. IOF. O tributo teve um crescimento expressivo, sendo preponderante a influência da expansão das operações de crédito, em particular do destinado às pessoas físicas, em relação às quais a arrecadação representou mais de 90% da obtida com as operações de crédito com pessoas jurídicas. CPMF. Aumentou sua participação, com um vigoroso aumento na arrecadação, que já ultrapassa os R$ 32 bilhões. A extensão do prazo de sua cobrança é matéria obrigatória na agenda parlamentar em 2007. Cogita-se de uma redução gradual de sua incidência, ou mesmo de uma diminuição da alíquota já a partir de 2008. O mais provável é que o governo continue a propor reduções tópicas, para desonerar setores da produção, como vem fazendo em relação aos demais tributos, o que acaba aliviando as pressões de grupos poderosos, com forte influência nas decisões palacianas e congressuais. COFINS. Apresentou crescimento pífio, o que é sempre motivo de atenção, pois chegou a representar perto de um quarto da arrecadação. Tem sido afetada pelas compensações efetuadas por instituições financeiras. De toda a maneira, não terá sido pela mudança de sistemática de cobrança com

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base no valor agregado, a partir de maio de 2004, que a sua arrecadação foi afetada, além de se ter passado a tributar generalizadamente as importações (Lei nº 10.865/04). O Unafisco calcula que as instituições financeiras recolheram quase R$ 1 bilhão a menos, em 2006, de Cofins e PIS. A disputa com o governo vem desde a Lei nº 9.718, de 1998, de que resultou o aumento da base de cálculo dessas Contribuições (todas as receitas operacionais e extra-operacionais, e não apenas o faturamento). A mudança constitucional veio 19 dias após a aprovação da lei, o que está levando a uma decisão desfavorável ao governo no STF, beneficiando uma empresa da área da saúde, e está sendo “apropriada” pelas instituições financeiras em benefício próprio. PIS/PASEP. Embora aqui se apliquem as mesmas observações gerais atinentes à Cofins, é interessante ressaltar como o somatório dessas duas contribuições apresenta um expressivo aumento na arrecadação. Assinale-se, entretanto, que o PIS, que representa 85% do total, cresceu apenas 3,88%, e o Pasep, 19,15%. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Muitas observações efetuadas para o IRPJ se aplicam à CSLL, que, entretanto, apresentou crescimento bem menor, ainda que superior aos dos totais da arrecadação. A Receita Federal, por exemplo, destacou o aumento da CSLL das áreas de arrendamento mercantil, seguros e previdência privada. CIDE. Continua a apresentar queda, que não tem merecido explicações por parte da Receita Federal. OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS. O expressivo crescimento foi influenciado pela MP nº 303/06 (Paex) e pelo crescimento na arrecadação de depósito judicial. Aliás, a Receita Federal destaca a recuperação de débitos em atraso, com o recolhimento de multas e juros no valor de R$ 6,5 bilhões (excluídas as multas e juros do Paes), o que corresponde a um crescimento real de 16,6% em relação a 2005. DEMAIS RECEITAS. Apresenta queda importante. Recorde-se que, a partir de fatos geradores de janeiro de 2005, a arrecadação da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – CPSSS passou a ser feita via guia de recolhimento da União – GRU, não sendo mais acompanhada pela SRF. Houve recolhimento residual. A rubrica mais expressiva é a cota-parte – compensações financeiras, com

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cerca de 84% do total, na qual se destaca a participação especial petróleo/gás (com 52% das compensações). No que concerne ao Refis, permaneceram no Programa 21.341 empresas. A arrecadação é inexpressiva, de cerca de R$ 870 milhões. Já o Paes mantinha, em dezembro, 374.685 pessoas físicas e jurídicas, estas representando pouco mais de 3⁄4 partes do total. As microempresas são a grande maioria (45% da quantidade de parcelamentos). A arrecadação superou R$ 3 bilhões, quase três vezes e meia a do Refis. 87% do valor arrecadado provém das maiores empresas. A Receita divulga também dados referentes à arrecadação do Simples. Observa-se que, de 2005 para 2006, inverteu-se a proporção das arrecadações atribuídas à SRF e ao INSS. A primeira, de uma participação de 58,27%, passou para 41,86%. O segundo, de uma participação de 41,44%, passou para 57,83%. O restante – residual – corresponde ao ICMS/ISS. A arrecadação total foi de R$ 14,0 bilhões. Em dezembro, o chamado passivo tributário da Receita Federal (conhecido, registrado) era de R$ 450,0 bilhões. Desse total, 58% são constituídos por débitos com exigibilidade suspensa (processos em julgamento e subjudice); outros 20% estão em parcelamento (basicamente Refis e Paes); os restantes 22% estão em cobrança na SRF e são especialmente processos fiscais, a maior parte dos quais com pendência de compensação e com revisão de lançamento, e em menor escala sem pendência de compensação e sem revisão de lançamento. Note-se que todo esse estoque não inclui valores da dívida ativa em cobrança na PGFN, o que dá uma dimensão da importância das ações fiscais e de cobrança e execução de débitos. Apesar de a arrecadação ter crescido em proporção maior do que o PIB, a revisão das contas nacionais vai apresentar dados com uma carga tributária menor que a da série histórica das últimas duas décadas, o que não significa que ela não continue a ser considerada bastante elevada para os padrões de boa parte dos países da OCDE e, sobretudo, para os países emergentes e nossos vizinhos da América Latina. Uma análise mais detalhada acerca do comportamento da arrecadação em 2006 pode ser encontrada nesta mesma edição, em mais um trabalho elaborado pelo Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco, intitulado “Arrecadação tributária em 2006. Brasil: o paraíso dos bancos”.


Tabela I-A Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2005 - Preços correntes – R$ milhões

RECEITAS

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

Imposto sobre a Importação - II

748,6

648,7

796,9

719,3

746,5

740,3

740,4

877,0

757,5

741,4

Imposto sobre a Exportação - IE

nov 784,7

dez

Total

784,7

9.085,9

7,8

9,9

3,9

2,2

4,2

3,3

8,0

1,2

4,4

-2,2

3,9

2,0

48,9

2.167,6

1.860,5

1.955,3

2.263,9

2.168,6

1.962,2

2.141,7

2.194,1

2.291,3

2.258,2

2.436,0

2.673,1

26.372,7

IPI - Fumo

204,8

190,3

183,5

212,7

190,1

168,4

180,0

180,5

196,8

194,3

192,5

208,7

2.302,8

IPI - Bebidas

209,6

178,3

158,4

210,6

156,1

168,2

182,1

210,4

186,2

197,2

218,3

282,2

2.357,6

IPI - Automóveis

199,7

232,2

273,3

362,1

311,9

282,1

320,6

313,2

327,0

328,9

342,5

447,8

3.741,3

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI - Vinculado à importação IPI - Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ Entidades financeiras Demais empresas Retido na Fonte - IRRF

404,3

361,4

445,6

424,3

438,1

438,1

420,5

491,0

461,5

450,2

484,9

471,4

5.291,4

1.149,2

898,2

894,5

1.054,2

1.072,3

905,4

1.038,6

998,9

1.119,9

1.087,7

1.197,8

1.263,0

12.679,6

10.280,6

8.037,9

9.820,9

11.185,1

8.746,8

12.712,3

9.503,9

9.407,7

8.735,4

10.412,0

9.794,1

15.981,2

124.618,0

291,9

298,6

331,3

2.031,6

805,1

681,1

601,1

659,4

585,1

304,9

363,9

387,0

7.340,9

5.372,4

4.206,2

4.296,1

4.760,4

3.456,4

3.679,3

4.164,8

3.913,1

3.788,4

5.662,2

3.817,2

4.013,4

51.129,8

560,3

1.055,6

1.208,4

402,5

426,9

524,4

473,7

469,6

433,9

623,3

495,9

651,3

7.325,9

4.812,1

3.150,6

3.087,7

4.357,9

3.029,5

3.154,9

3.691,0

3.443,4

3.354,5

5.038,9

3.321,3

3.362,1

43.803,9

4.616,3

3.533,1

5.193,5

4.393,1

4.485,4

8.351,9

4.738,1

4.835,2

4.361,9

4.444,9

5.613,1

11.580,8

66.147,3

Rendimentos do Trabalho

2.474,0

2.354,3

3.330,6

2.573,7

2.759,6

2.987,2

2.609,9

2.965,5

2.520,7

2.672,3

3.618,6

4.954,9

35.821,3

Rendimentos do Capital

1.522,7

587,4

959,0

968,1

1.021,6

4.474,3

1.162,3

1.058,2

817,1

1.029,9

1.275,2

5.115,5

19.991,1

Remessas para o Exterior

354,2

349,2

535,8

524,9

398,2

465,6

643,6

444,9

550,0

416,1

378,1

1.123,8

6.184,3

Outros Rendimentos

265,4

242,2

368,1

326,4

306,0

424,8

322,4

366,6

474,1

326,7

341,2

386,7

4.150,6

452,9

424,0

542,2

462,6

502,6

553,6

496,4

593,2

474,2

482,7

564,5

552,8

6.101,6

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

7,4

5,9

9,4

9,9

9,5

6,0

8,8

24,4

161,6

32,8

25,9

21,9

323,6

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.194,7

2.251,0

2.629,2

2.163,1

2.362,4

2.692,1

2.412,9

2.664,2

2.192,5

2.214,7

2.741,6

2.712,2

29.230,4

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

7.669,3

6.338,1

6.427,3

7.135,7

7.045,2

7.259,8

7.892,0

7.251,2

7.778,8

7.439,3

7.613,4

8.052,2

87.902,3

Contribuição para o PIS-PASEP

1.932,2

1.651,9

1.622,4

1.758,9

1.744,3

1.825,2

1.960,6

1.812,8

1.935,9

1.858,0

1.857,4

2.086,3

22.045,9

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.734,3

2.017,5

2.158,6

2.642,5

1.633,7

1.812,6

2.590,4

1.958,8

1.955,3

2.902,2

1.901,1

2.015,6

26.322,6

Entidades financeiras Demais empresas CIDE - Combustíveis

199,1

423,9

554,6

143,1

125,1

154,0

151,9

132,7

137,4

192,8

139,2

171,7

2.525,5

2.535,2

1.593,6

1.604,0

2.499,4

1.508,6

1.658,6

2.438,5

1.826,1

1.817,9

2.709,4

1.761,9

1.843,9

23.797,2

649,8

607,9

593,7

673,2

637,6

643,5

626,8

651,3

671,9

627,6

638,1

658,4

7.679,7

Contribuição para o FUNDAF

25,4

21,8

23,6

29,5

26,3

27,0

25,1

23,4

25,0

25,9

21,1

31,4

305,5

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

15,4

13,2

14,3

17,8

15,9

16,3

15,2

14,1

15,1

15,6

12,8

19,0

184,6

Rec. de Leilões de Merc. Apreend. - FUNDAF

6,9

5,9

6,4

8,0

7,2

7,3

6,8

6,4

6,8

7,0

5,7

8,5

83,2

Rec. de Leilões de Merc. Apreend. - LBA

3,1

2,7

2,9

3,6

3,2

3,3

3,1

2,9

3,1

3,2

2,6

3,9

37,8

271,5

215,0

280,4

243,2

250,8

297,7

458,4

457,1

347,7

318,4

297,0

344,6

3.781,7

29.142,1

24.090,0

26.863,8

29.289,1

25.878,5

30.535,7

28.865,5

27.916,3

27.331,6

29.311,1

28.678,6

35.916,5

343.818,8

240,5

245,5

258,2

242,9

262,7

287,7

261,6

263,3

259,4

259,1

259,8

295,7

3.136,4

29.382,5

24.335,4

27.122,0

29.532,0

26.141,3

30.823,4

29.127,1

28.179,6

27.591,0

29.570,3

28.938,4

36.212,2

346.955,2

Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]

2.607,1

785,1

867,4

2.418,9

952,8

758,8

2.521,5

837,0

866,9

2.887,4

896,3

781,8

17.180,9

31.989,7

25.120,5

27.989,4

31.950,9

27.094,0

31.582,2

31.648,6

29.016,5

28.457,8

32.457,6

29.834,7

36.994,0

364.136,1

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO em revista

39


Tabela I-B Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2005 - Preços correntes – R$ milhões

RECEITAS

jan

Contrib. p/plano Seg. Social Servidores

297,3

1,2

1,4

3,0

1,4

1,9

0,5

0,6

0,5

0,4

0,3

0,3

308,7

Pensões Militares

87,6

87,5

87,9

87,8

87,6

87,9

87,9

87,7

88,1

88,0

107,9

75,3

1.061,4

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante

86,1

77,0

91,4

79,0

89,2

3,8

0,5

0,2

0,3

0,9

0,5

0,6

429,7

Cota-Parte - Compensações Financeiras

2.015,1

486,3

572,6

2.101,2

579,5

539,0

2.296,8

619,1

663,6

2.647,0

609,5

574,3

13.704,0

Recursos Hídricos - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Recursos Minerais/Outros - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,1

-0,1

Royalties Produção Petróleo/ Gás

208,9

221,6

199,2

281,7

274,6

267,1

271,4

297,4

319,9

306,5

293,7

275,1

3.217,1

Royalties Exced. Produção Petróleo/Gás

202,6

223,4

194,0

273,4

266,3

258,2

261,9

287,5

309,5

297,6

284,3

265,8

3.124,5

1.563,2

0,4

111,1

1.505,7

0,0

0,0

1.726,8

0,0

0,0

2.008,6

0,0

0,0

6.915,9

40,4

41,0

68,3

40,5

38,6

13,6

36,6

34,1

34,2

34,2

31,6

33,4

446,5

Outras Compensações Financeiras

0,0

-0,0

-0,0

0,0

-0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,1

0,1

Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN

9,4

18,4

15,7

12,7

26,2

14,2

21,6

18,4

17,3

45,3

22,5

25,1

246,8

Concessões e Permissões

0,0

0,0

0,0

2,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,0

2,1

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Concessões/Permissões

0,0

0,0

0,0

2,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,0

2,1

Superavit Financeiro

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Participções e Dividendos

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

10,0

12,1

15,4

12,3

54,0

20,6

21,2

21,1

20,1

19,3

18,4

21,8

246,2

Particip. Especial Petróleo/Gás Royalties/Indenizações Itaipu

Rendas do S.P.U. Custas Judiciais Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

3,4

3,8

3,8

5,8

5,1

4,6

4,3

3,9

4,1

3,3

47,3

0,1

9,8

1,6

0,0

9,7

0,5

-0,1

1,9

-0,1

-0,2

33,4

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

8,1

10,3

13,1

9,8

14,8

14,6

13,1

13,9

13,1

12,6

13,2

17,5

154,1

81,0

89,3

66,6

97,3

94,6

71,1

65,2

70,8

59,5

68,0

119,9

63,9

947,2

1,8

4,0

2,7

0,9

1,9

1,4

3,9

5,1

0,7

1,8

1,6

2,1

27,9

10,6

5,8

2,9

3,8

3,4

2,7

2,1

4,0

3,0

2,5

3,2

6,1

50,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

68,6

79,4

61,1

92,6

89,3

67,0

59,1

61,7

55,8

63,8

115,2

55,6

869,2

2.607,1

785,1

867,4

2.418,9

952,8

758,8

2.521,5

837,0

866,9

2.887,4

896,3

781,8

17.180,9

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

40

jun

0,2

Restituições - Aviso MF 087/85

DEMAIS RECEITAS

mai

2,7

Eventuais

Demais

abr

2,4

Outras Taxas

Restituições - Outras

mar

10,1

Taxas Fisc. Merc. de Tit.Vr. Mobiliários

Outras Receitas

fev

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Tabela II Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2005 - a preços de dez/2006 (IGP-DI) – R$ milhões

RECEITAS

jan

fev

Imposto sobre a Importação - II

784,0

676,7

Imposto sobre a Exportação - IE

mar 823,1

abr

mai

jun

jul

739,2

769,1

766,2

769,3

ago 918,5

set

out

nov

dez

Total

794,4

772,6

815,0

814,5

9.442,6

8,2

10,3

4,0

2,3

4,4

3,4

8,4

1,3

4,6

-2,3

4,1

2,1

50,8

2.270,2

1.940,6

2.019,7

2.326,6

2.234,2

2.030,7

2.225,3

2.297,9

2.402,9

2.353,4

2.530,3

2.774,7

27.406,5

IPI - Fumo

214,5

198,5

189,6

218,6

195,9

174,2

187,0

189,1

206,4

202,5

200,0

216,7

2.393,0

IPI - Bebidas

219,6

186,0

163,6

216,4

160,8

174,1

189,2

220,4

195,2

205,5

226,8

292,9

2.450,5

IPI - Automóveis

209,1

242,2

282,3

372,1

321,3

292,0

333,1

328,0

342,9

342,7

355,7

464,8

3.886,2

IPI - Vinculado à importação

423,5

377,0

460,3

436,1

451,4

453,4

436,9

514,2

484,0

469,2

503,6

489,3

5.498,9

1.203,5

936,9

923,9

1.083,4

1.104,8

937,0

1.079,1

1.046,2

1.174,4

1.133,5

1.244,2

1.311,0

13.177,9

10.766,9

8.384,6

10.144,0

11.494,5

9.011,3

13.156,0

9.875,1

9.853,1

9.160,8

10.850,6

10.173,0

16.588,0

129.457,9

305,7

311,5

342,2

2.087,8

829,4

704,9

624,5

690,6

613,6

317,8

377,9

401,7

7.607,6

5.626,5

4.387,6

4.437,5

4.892,1

3.560,9

3.807,7

4.327,4

4.098,3

3.972,9

5.900,7

3.964,9

4.165,8

53.142,3

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI - Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ Entidades financeiras Demais empresas Retido na Fonte - IRRF

586,8

1.101,1

1.248,2

413,7

439,8

542,7

492,2

491,9

455,0

649,6

515,1

676,0

7.612,1

5.039,7

3.286,5

3.189,3

4.478,4

3.121,1

3.265,0

3.835,2

3.606,4

3.517,9

5.251,1

3.449,8

3.489,8

45.530,2

4.834,7

3.685,5

5.364,3

4.514,6

4.621,0

8.643,4

4.923,2

5.064,2

4.574,3

4.632,1

5.830,2

12.020,5

68.708,0

Rendimentos do Trabalho

2.591,1

2.455,8

3.440,2

2.644,9

2.843,0

3.091,4

2.711,8

3.105,9

2.643,5

2.784,9

3.758,6

5.143,0

37.214,1

Rendimentos do Capital

1.594,7

612,8

990,5

994,8

1.052,5

4.630,4

1.207,7

1.108,3

856,9

1.073,2

1.324,5

5.309,8

20.756,1

Remessas para o Exterior

370,9

364,3

553,4

539,4

410,3

481,9

668,7

466,0

576,7

433,6

392,7

1.166,4

6.424,3

Outros Rendimentos

278,0

252,6

380,2

335,5

315,2

439,7

335,0

384,0

497,2

340,4

354,4

401,3

4.313,5

474,4

442,3

560,1

475,4

517,8

573,0

515,8

621,3

497,3

503,0

586,3

573,7

6.340,4

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

7,8

6,1

9,7

10,2

9,8

6,2

9,2

25,5

169,5

34,2

26,9

22,8

337,9

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.298,5

2.348,1

2.715,7

2.222,9

2.433,8

2.786,0

2.507,1

2.790,2

2.299,2

2.308,0

2.847,7

2.815,1

30.372,3

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

8.032,1

6.611,5

6.638,8

7.333,1

7.258,3

7.513,2

8.200,2

7.594,4

8.157,5

7.752,7

7.908,0

8.357,9

91.357,7

Contribuição para o PIS-PASEP

2.023,6

1.723,2

1.675,8

1.807,5

1.797,0

1.888,9

2.037,2

1.898,6

2.030,1

1.936,2

1.929,3

2.165,5

22.912,9

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.863,6

2.104,5

2.229,6

2.715,7

1.683,1

1.875,9

2.691,6

2.051,5

2.050,5

3.024,5

1.974,6

2.092,1

27.357,2

Entidades financeiras Demais empresas CIDE - Combustíveis

208,5

442,2

572,8

147,1

128,9

159,4

157,9

139,0

144,1

200,9

144,5

178,2

2.623,5

2.655,1

1.662,3

1.656,8

2.568,6

1.554,2

1.716,5

2.533,7

1.912,5

1.906,4

2.823,6

1.830,1

1.913,9

24.733,7

680,5

634,1

613,2

691,8

656,9

666,0

651,3

682,1

704,6

654,1

662,8

683,4

7.980,8

Contribuição para o FUNDAF

26,7

22,7

24,3

30,2

27,1

27,9

26,1

24,5

26,2

26,9

21,9

32,6

317,1

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

16,1

13,7

14,7

18,3

16,4

16,9

15,8

14,8

15,9

16,3

13,2

19,7

191,8

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- FUNDAF

7,3

6,2

6,6

8,2

7,4

7,6

7,1

6,7

7,1

7,3

6,0

8,9

86,4

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- LBA

3,3

2,8

3,0

3,7

3,3

3,4

3,2

3,0

3,2

3,3

2,7

4,0

38,9

Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]

284,4

224,2

289,6

249,9

258,4

308,1

476,3

478,7

364,7

331,8

308,5

357,7

3.932,3

30.520,9

25.128,9

27.747,6

30.099,3

26.661,2

31.601,5

29.992,9

29.237,6

28.662,3

30.545,7

29.788,4

37.280,1

357.266,4

251,8

256,1

266,7

249,7

270,7

297,7

271,8

275,7

272,0

270,0

269,9

307,0

3.259,1

30.772,7

25.385,0

28.014,3

30.349,0

26.931,9

31.899,2

30.264,7

29.513,3

28.934,3

30.815,7

30.058,3

37.587,1

360.525,5

2.730,3

819,0

896,2

2.485,9

981,4

785,3

2.619,9

876,7

909,2

3.008,9

931,0

811,5

17.855,3

33.503,0

26.204,0

28.910,5

32.834,9

27.913,3

32.684,5

32.884,6

30.390,0

29.843,5

33.824,6

30.989,3

38.398,6

378.380,8

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO em revista

41


Tabela III-A Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - Preços correntes – R$ milhões

RECEITAS

jan

fev

Imposto sobre a Importação - II

821,4

664,1

Imposto sobre a Exportação - IE

mar

abr

793,1

mai

687,6

832,1

jun

jul

783,8

793,9

ago 1.135,2

set

out

nov

dez

832,8

857,1

968,9

865,5

Total 10.035,6

2,2

0,7

1,1

0,6

0,9

1,1

0,6

0,4

1,4

1,2

0,8

1,3

12,5

2.266,9

2.067,5

2.043,9

2.240,3

2.053,3

2.223,1

2.212,0

2.422,4

2.772,8

2.502,1

2.611,1

2.773,0

28.188,4

IPI - Fumo

218,6

202,0

182,8

218,1

175,3

187,4

192,2

188,7

221,3

195,6

207,8

206,8

2.396,5

IPI - Bebidas

253,4

217,4

184,2

199,5

175,1

188,6

193,7

189,2

319,6

203,8

216,9

278,0

2.619,4

IPI - Automóveis

287,5

343,7

305,2

376,4

310,1

350,5

366,3

358,6

373,1

374,4

374,1

471,9

4.291,7

IPI - Vinculado à importação

454,2

362,8

489,3

424,9

512,3

504,2

502,2

633,0

549,1

560,4

607,1

592,7

6.192,3

1.053,3

941,6

882,3

1.021,6

880,6

992,5

957,6

1.052,9

1.309,6

1.167,9

1.205,1

1.223,7

12.688,6

10.965,7

9.469,3

10.455,6

12.928,0

9.449,9

14.247,8

10.647,6

9.749,3

10.963,2

11.918,3

9.673,1

16.906,7

137.374,6

338,4

325,2

359,5

2.208,6

1.025,9

855,2

743,6

697,1

666,3

434,4

401,1

480,6

8.535,7

5.740,3

4.669,3

5.120,0

5.617,0

3.615,5

4.712,1

5.204,4

3.963,6

4.691,2

5.780,3

3.653,8

3.408,4

56.175,9

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI - Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ Entidades financeiras Demais empresas Retido na Fonte - IRRF

779,6

1.133,7

1.393,5

613,6

610,2

940,8

501,6

574,0

698,6

655,6

757,1

535,3

9.193,4

4.960,7

3.535,6

3.726,5

5.003,4

3.005,4

3.771,3

4.702,8

3.389,7

3.992,7

5.124,7

2.896,7

2.873,1

46.982,5

4.887,0

4.474,8

4.976,2

5.102,5

4.808,5

8.680,5

4.699,7

5.088,6

5.605,7

5.703,6

5.618,3

13.017,8

72.663,1

Rendimentos do Trabalho

2.181,7

2.796,4

3.241,4

2.998,6

2.876,7

2.900,7

2.877,4

3.141,0

3.212,7

2.992,8

3.649,9

6.303,3

39.172,6

Rendimentos do Capital

1.907,3

984,2

899,0

1.245,7

1.108,7

4.684,8

956,9

1.000,6

1.095,3

1.358,4

989,0

5.092,1

21.321,8

Remessas para o Exterior

573,6

375,0

520,8

468,6

500,2

688,6

477,2

543,7

811,9

887,5

593,7

1.007,7

7.448,6

Outros Rendimentos

224,4

319,3

315,0

389,6

323,0

406,3

388,3

403,2

485,9

464,9

385,6

614,7

4.720,1

494,8

526,6

488,5

581,3

527,2

579,2

579,3

555,2

625,1

584,3

574,6

670,0

6.786,0

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

8,9

7,9

7,9

7,8

8,6

7,6

6,6

11,2

182,9

37,2

30,8

26,9

344,2

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.407,3

2.309,2

2.645,2

2.667,2

2.469,1

2.599,6

2.776,0

2.604,2

2.836,7

2.733,8

2.755,5

3.286,5

32.090,3

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

8.085,6

6.743,3

6.885,5

7.130,4

7.389,3

7.461,9

7.949,1

8.037,5

8.372,6

7.850,6

8.118,2

8.451,2

92.475,0

Contribuição para o PIS-PASEP

2.111,9

1.797,2

1.891,2

1.951,0

1.983,8

1.999,0

2.024,4

2.003,0

2.157,7

2.053,3

2.125,0

2.179,0

24.276,5

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.059,8

2.134,6

2.258,7

2.789,0

1.933,8

2.098,8

2.769,5

1.896,6

2.337,5

2.990,2

1.977,2

1.870,7

28.116,3

Entidades financeiras Demais empresas CIDE - Combustíveis

331,7

386,1

508,2

142,3

168,5

177,9

183,4

168,6

211,8

181,2

262,3

225,0

2.947,0

2.728,1

1.748,4

1.750,5

2.646,8

1.765,2

1.920,9

2.586,1

1.728,0

2.125,7

2.809,0

1.714,8

1.645,8

25.169,3

627,2

590,9

570,6

706,6

647,7

640,4

634,0

637,7

702,0

691,9

702,1

665,8

7.816,9

Contribuição para o FUNDAF

26,4

17,5

39,8

19,8

26,7

28,2

24,1

30,4

33,5

30,0

31,0

40,0

347,3

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

15,9

10,6

24,1

11,9

16,1

17,0

14,6

18,4

20,2

18,2

18,7

24,2

209,9

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- FUNDAF

7,2

4,8

10,8

5,4

7,3

7,7

6,6

8,3

9,1

8,2

8,4

10,9

94,5

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- LBA

3,3

2,2

4,9

2,4

3,3

3,5

3,0

3,8

4,1

3,7

3,8

4,9

42,9

Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A]

355,5

269,8

294,1

236,8

336,6

335,7

328,0

488,9

473,0

488,8

415,4

380,9

4.403,5

31.233,6

26.598,6

28.375,2

31.946,5

27.658,8

33.006,3

30.745,2

29.571,9

32.291,1

32.738,9

29.983,5

38.117,5

372.267,0

PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,0

31.233,6

26.598,6

28.375,2

31.946,5

27.658,8

33.006,3

30.745,2

29.571,9

32.291,1

32.738,9

29.983,5

38.117,5

372.267,0

2.631,0

962,5

857,5

3.019,1

1.061,5

1.024,4

3.099,1

1.038,7

1.513,5

3.264,9

889,6

913,7

20.275,6

33.864,6

27.561,2

29.232,7

34.965,6

28.720,4

34.030,7

33.844,2

30.610,6

33.804,6

36.003,9

30.873,1

39.031,1

392.542,6

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

42

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Tabela III-B Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - Preços correntes – R$ milhões

RECEITAS Contrib. p/ plano Seg. Social Servidores

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

0,1

0,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,4

123,9

100,1

100,2

100,1

100,1

100,0

100,1

110,4

110,4

110,2

83,4

137,7

1.276,5

0,1

0,5

0,5

0,2

0,4

0,2

0,3

0,2

0,3

0,8

0,2

0,2

3,8

Cota-Parte - Compensações Financeiras

2.382,6

748,0

591,4

2.733,8

710,0

757,0

2.860,0

795,3

1.182,1

2.995,1

650,5

622,9

17.028,8

Recursos Hídricos - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Recursos Minerais/Outros - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

563,4

55,9

282,0

311,0

343,6

366,6

331,8

382,9

366,4

329,5

313,0

298,6

3.944,8

6,7

591,5

272,4

300,3

330,9

353,8

320,0

370,0

353,4

318,7

302,6

288,7

3.809,1

1.779,0

65,9

0,0

2.088,4

0,0

0,0

2.172,0

7,2

426,1

2.310,9

0,0

0,4

8.849,8

33,5

34,8

37,0

34,2

35,5

36,6

36,2

35,2

36,1

36,0

34,9

35,2

425,1

Outras Compensações Financeiras

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN

27,3

27,8

76,7

107,6

117,2

61,1

28,8

25,5

107,6

44,6

44,0

39,2

707,4

Concessões e Permissões

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Concessões/Permissões

Pensões Militares Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante

Royalties Produção Petróleo/ Gás Royalties Exced. Produção Petróleo/Gás Particip. Especial Petróleo/Gás Royalties/Indenizações Itaipu

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Superavit Financeiro

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Participções e Dividendos

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Rendas do S.P.U.

12,6

13,1

15,8

13,4

58,8

23,8

28,4

23,9

19,7

25,2

27,5

21,6

283,8

Custas Judiciais

3,6

3,5

4,7

3,6

4,7

4,6

4,1

4,5

4,5

4,8

-3,1

4,1

43,6

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

0,1

0,0

-1,5

-0,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

-1,5

Taxas Fisc. Merc. de Tit.Vr. Mobiliários

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Taxas

8,9

11,0

14,4

11,6

13,7

11,6

16,1

16,9

15,2

17,2

16,5

20,8

173,9

72,0

58,5

55,4

49,0

56,6

66,1

61,2

62,0

73,8

66,9

70,5

67,1

759,0

Eventuais

4,2

0,5

1,0

0,5

0,8

0,8

0,7

0,4

2,7

0,9

0,8

0,8

14,1

Restituições - Outras

4,3

1,6

-0,7

0,0

0,0

0,0

0,0

0,1

0,1

0,0

0,1

0,0

5,6

Outras Receitas

Restituições - Aviso MF 087/85 Demais DEMAIS RECEITAS

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

63,5

56,4

55,1

48,4

55,7

65,3

60,5

61,4

71,0

66,0

69,6

66,3

739,3

2.631,0

962,5

857,5

3.019,1

1.061,5

1.024,4

3.099,1

1.038,7

1.513,5

3.264,9

889,6

913,7

20.275,6

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO em revista

43


Tabela IV Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - a preços de dez/2006 (IGP-DI) – R$ milhões

RECEITAS

jan

fev

Imposto sobre a Importação - II

846,5

684,8

Imposto sobre a Exportação - IE

mar 821,5

abr

mai

jun

jul

712,1

858,5

803,3

812,2

ago 1.156,7

set

out

nov

dez

846,6

864,2

971,4

865,5

Total 10.243,3

2,3

0,8

1,1

0,7

1,0

1,2

0,6

0,4

1,4

1,2

0,8

1,3

12,8

2.336,2

2.132,0

2.117,1

2.320,2

2.118,4

2.278,5

2.263,1

2.468,2

2.818,5

2.523,0

2.617,8

2.773,1

28.766,1

IPI - Fumo

225,3

208,3

189,4

225,8

180,9

192,0

196,6

192,3

224,9

197,2

208,4

206,8

2.447,9

IPI - Bebidas

261,2

224,2

190,8

206,6

180,6

193,3

198,2

192,8

324,9

205,5

217,5

278,0

2.673,6

IPI - Automóveis

296,2

354,5

316,1

389,8

319,9

359,2

374,8

365,3

379,3

377,5

375,0

471,9

4.379,5

IPI - Vinculado à importação

468,1

374,1

506,9

440,0

528,5

516,8

513,8

645,0

558,2

565,1

608,7

592,7

6.317,9

1.085,4

970,9

913,9

1.058,0

908,5

1.017,2

979,7

1.072,8

1.331,2

1.177,7

1.208,2

1.223,7

12.947,2

11.300,7

9.764,5

10.830,3

13.388,6

9.749,4

14.601,7

10.893,6

9.933,7

11.144,1

12.017,3

9.698,3

16.906,8

140.229,0

348,8

335,3

372,3

2.287,2

1.058,4

876,4

760,7

710,3

677,3

438,0

402,1

480,6

8.747,4

5.915,7

4.814,8

5.303,5

5.817,1

3.730,1

4.829,2

5.324,6

4.038,6

4.768,6

5.828,3

3.663,3

3.408,4

57.442,2

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI - Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ Entidades financeiras Demais empresas Retido na Fonte - IRRF

803,5

1.169,0

1.443,4

635,4

629,5

964,2

513,2

584,8

710,1

661,0

759,0

535,3

9.408,4

5.112,2

3.645,8

3.860,1

5.181,7

3.100,6

3.865,0

4.811,4

3.453,8

4.058,5

5.167,3

2.904,3

2.873,1

48.033,8

5.036,2

4.614,4

5.154,5

5.284,3

4.960,9

8.896,1

4.808,3

5.184,8

5.698,2

5.751,0

5.632,9

13.017,8

74.039,4

Rendimentos do Trabalho

2.248,3

2.883,6

3.357,6

3.105,5

2.967,9

2.972,8

2.943,9

3.200,4

3.265,7

3.017,6

3.659,4

6.303,3

39.926,0

Rendimentos do Capital

1.965,5

1.014,9

931,2

1.290,0

1.143,8

4.801,2

979,0

1.019,5

1.113,3

1.369,7

991,6

5.092,1

21.711,8

Remessas para o Exterior

591,2

386,7

539,5

485,3

516,0

705,7

488,2

554,0

825,3

894,9

595,3

1.007,7

7.589,8

Outros Rendimentos

231,2

329,2

326,2

403,5

333,2

416,4

397,2

410,9

493,9

468,8

386,6

614,7

4.811,8

509,9

543,0

506,0

602,0

543,9

593,6

592,6

565,7

635,4

589,2

576,1

670,0

6.927,4

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

9,1

8,1

8,2

8,1

8,8

7,8

6,7

11,4

185,9

37,5

30,8

26,9

349,3

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.480,9

2.381,1

2.740,0

2.762,2

2.547,4

2.664,2

2.840,1

2.653,4

2.883,4

2.756,6

2.762,6

3.286,5

32.758,4

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

8.332,6

6.953,5

7.132,2

7.384,4

7.623,5

7.647,2

8.132,7

8.189,5

8.510,6

7.915,9

8.139,3

8.451,2

94.412,6

Contribuição para o PIS-PASEP

2.176,4

1.853,2

1.958,9

2.020,5

2.046,7

2.048,7

2.071,1

2.040,9

2.193,2

2.070,4

2.130,5

2.179,0

24.789,5

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.153,3

2.201,1

2.339,6

2.888,4

1.995,1

2.150,9

2.833,5

1.932,4

2.376,0

3.015,1

1.982,3

1.870,8

28.738,5

Entidades financeiras Demais empresas CIDE - Combustíveis

341,8

398,2

526,4

147,3

173,9

182,3

187,7

171,8

215,3

182,7

263,0

225,0

3.015,4

2.811,5

1.802,9

1.813,2

2.741,1

1.821,2

1.968,6

2.645,8

1.760,6

2.160,7

2.832,4

1.719,3

1.645,8

25.723,1

646,4

609,3

591,0

731,7

668,2

656,3

648,7

649,8

713,5

697,7

703,9

665,8

7.982,3

Contribuição para o FUNDAF

27,2

18,0

41,2

20,5

27,5

28,9

24,7

30,9

34,0

30,2

31,1

40,0

354,2

Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF

16,4

10,9

24,9

12,4

16,6

17,4

14,9

18,7

20,5

18,3

18,8

24,2

214,0

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- FUNDAF

7,4

4,9

11,2

5,6

7,5

7,9

6,7

8,4

9,3

8,2

8,5

10,9

96,5

Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- LBA

3,4

2,2

5,1

2,5

3,4

3,6

3,1

3,8

4,2

3,7

3,8

4,9

43,7

Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A]

366,3

278,3

304,7

245,2

347,3

344,1

335,6

498,2

480,8

492,9

416,5

380,9

4.490,8

32.187,8

27.427,7

29.391,8

33.084,6

28.535,7

33.826,4

31.455,2

30.131,2

32.823,4

33.011,2

30.061,4

38.117,8

380.054,2

PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D]

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

32.187,8

27.427,7

29.391,8

33.084,6

28.535,7

33.826,4

31.455,2

30.131,2

32.823,4

33.011,2

30.061,4

38.117,8

380.054,2

2.711,3

992,5

888,2

3.126,9

1.095,1

1.049,8

3.170,6

1.058,3

1.538,4

3.292,1

891,8

913,5

20.728,5

34.899,1

28.420,2

30.280,0

36.211,5

29.630,8

34.876,2

34.625,8

31.189,5

34.361,8

36.303,3

30.953,2

39.031,3

400.782,7

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

44

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Tabela V-A Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2005 - Preços correntes – Receita Líquida de Restituições – R$ milhões

RECEITAS

jan

fev

Imposto sobre a Importação - II

748,4

646,8

Imposto sobre a Exportação - IE

mar 796,2

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

716,4

737,3

737,8

739,0

833,5

756,4

740,9

783,7

783,5

9.019,9

7,8

9,9

3,9

2,2

4,2

3,3

8,0

1,2

4,4

-2,2

3,9

2,0

48,9

2.032,0

1.574,3

2.004,6

2.101,7

1.846,3

1.736,9

1.837,2

2.072,8

2.124,5

2.207,6

2.347,9

2.565,7

24.451,6

IPI - Fumo

204,8

190,3

183,5

212,7

190,1

168,4

180,0

180,5

196,8

194,3

192,5

208,7

2.302,8

IPI - Bebidas

209,6

178,3

158,4

210,6

156,1

168,2

182,1

210,4

186,2

197,2

218,3

282,2

2.357,6

IPI - Automóveis

199,7

232,2

273,3

362,1

311,9

282,1

320,6

313,2

327,0

328,8

342,5

447,8

3.741,3

IPI - Vinculado a Importação

404,3

361,4

445,4

421,9

433,0

437,3

419,0

489,7

461,0

450,0

484,6

470,6

5.278,0

1.013,7

612,0

943,9

894,5

755,2

680,8

735,5

879,0

953,5

1.037,3

1.110,1

1.156,4

10.771,9

10.078,4

7.931,3

9.367,0

10.926,5

8.441,8

11.351,1

8.303,0

8.571,6

6.854,9

9.000,4

8.938,4

15.521,2

115.285,6

290,1

296,0

328,5

2.028,4

800,8

671,6

598,5

657,0

583,0

303,7

362,3

384,2

7.304,2

Pessoas Jurídicas - IRPJ

5.238,5

4.137,4

3.910,8

4.620,2

3.255,6

3.543,0

3.923,2

3.833,8

3.442,8

5.557,1

3.711,9

3.790,8

48.965,0

Retido nas Fontes - IRRF

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI - Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

4.549,8

3.498,0

5.127,7

4.277,9

4.385,4

7.136,6

3.781,2

4.080,9

2.829,1

3.139,6

4.864,2

11.346,1

59.016,4

Rendimentos do Trabalho

2.407,8

2.319,9

3.268,8

2.463,6

2.667,9

1.775,1

1.657,3

2.213,6

995,8

1.368,6

2.875,3

4.722,8

28.736,4

Rendimentos do Capital

1.522,4

587,0

956,9

964,8

1.016,9

4.473,0

1.161,6

1.057,4

811,4

1.029,6

1.271,3

5.115,1

19.967,4

Remessas para o Exterior

354,2

349,1

533,9

524,9

397,3

465,4

643,5

444,9

549,5

416,1

378,1

1.123,6

6.180,6

Outros Rendimentos

265,4

242,0

368,0

324,6

303,4

423,1

318,8

364,9

472,4

325,2

339,5

384,7

4.132,1

450,8

423,1

542,2

462,6

502,6

553,6

496,1

592,8

474,2

482,7

564,5

552,6

6.097,8

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

7,4

5,9

9,4

9,9

9,4

6,0

8,8

24,4

161,6

32,8

25,8

21,9

323,1

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.194,7

2.251,0

2.629,2

2.163,0

2.362,4

2.692,1

2.407,6

2.660,1

1.980,0

2.214,7

2.741,5

2.710,7

29.007,0

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

7.657,8

6.327,0

6.398,4

7.088,2

6.990,6

7.177,6

7.111,6

7.221,3

7.700,0

7.395,8

7.576,2

7.936,8

86.581,3

Contribuição para o PIS-PASEP

1.924,2

1.645,0

1.587,2

1.742,8

1.723,5

1.801,5

1.919,1

1.799,0

1.910,9

1.652,5

1.841,6

2.038,2

21.585,4

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.730,4

1.994,7

1.898,4

2.608,6

1.618,2

1.784,5

2.578,9

1.938,8

1.922,7

2.899,6

1.874,6

1.993,7

25.843,1

649,8

607,9

593,7

673,2

637,6

643,5

626,8

651,3

671,9

627,6

638,1

658,4

7.679,7

25,4

21,8

23,6

29,5

26,3

27,0

25,1

23,4

25,0

25,9

21,1

31,4

305,5

CIDE - Combustíveis Contribuição para o FUNDAF Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]

270,8

214,3

279,5

240,5

247,5

293,6

448,3

440,5

341,5

316,3

295,3

317,3

3.705,3

28.778,1

23.652,9

26.133,1

28.765,1

25.147,7

28.808,5

26.509,5

26.830,9

24.928,0

27.594,5

27.652,5

35.133,4

329.934,1

240,5

245,5

258,2

242,9

262,7

287,4

261,5

263,2

259,3

259,1

197,2

295,6

3.072,9

29.018,5

23.898,4

26.391,3

29.007,9

25.410,4

29.095,9

26.771,0

27.094,1

25.187,3

27.853,6

27.849,7

35.429,0

333.007,0

2.602,9

782,4

865,3

2.416,7

949,9

757,8

2.520,8

836,2

864,3

2.884,7

895,0

778,6

17.154,6

31.621,4

24.680,8

27.256,6

31.424,6

26.360,3

29.853,7

29.291,8

27.930,3

26.051,5

30.738,3

28.744,7

36.207,6

350.161,6

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO em revista

45


Tabela V-B Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - a preços correntes – Receita Líquida de Restituições – R$ milhões

RECEITAS

jan

Contrib. p/ Plano Seg. Social Servidores

293,4

-1,1

-0,7

1,5

-1,2

1,3

-0,0

-0,1

-1,5

-1,9

-0,8

-2,4

286,6

Pensões Militares

87,6

87,5

87,9

87,8

87,6

87,9

87,9

87,7

88,1

88,0

107,9

75,3

1.061,4

Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante

86,1

77,0

91,4

79,0

89,2

3,8

0,5

0,2

0,3

0,9

0,5

0,6

429,7

Cota-Parte - Compensações Financeiras

2.015,1

486,3

572,6

2.101,2

579,5

539,0

2.296,8

619,1

663,6

2.647,0

609,5

574,3

13.704,0

Recursos Hidricos - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Recursos Minerais/Outros - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,1

-0,1

Royalties Produção Petróleo/Gás

208,9

221,6

199,2

281,7

274,6

267,1

271,4

297,4

319,9

306,5

293,7

275,1

3.217,1

Royalties Exced. Produção Petróleo/Gás

202,6

223,4

194,0

273,4

266,3

258,2

261,9

287,5

309,5

297,6

284,3

265,8

3.124,5

1.563,2

0,4

111,1

1.505,7

0,0

0,0

1.726,8

0,0

0,0

2.008,6

0,0

0,0

6.915,9

40,4

41,0

68,3

40,5

38,6

13,6

36,6

34,1

34,2

34,2

31,6

33,4

446,5

0,0

-0,0

-0,0

0,0

-0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,1

0,1

Honorários Advocatícios - Dívida Ativa - PFN

9,4

18,4

15,7

12,7

26,2

14,2

21,6

18,4

17,3

45,3

22,5

25,1

246,8

Concessões e Permissões

0,0

0,0

0,0

2,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,0

2,1

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Concessões/Permissões

Particip. Especial Petróleo/Gás Royalties/Indenizações Itaipu Outras Compensações Financeiras

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

0,0

0,0

0,0

2,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

-0,0

2,1

Superavit Financeiro

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Participações e Dividendos

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

10,0

12,1

15,4

12,2

54,0

20,5

21,2

21,1

20,1

19,3

18,4

21,8

245,9

Rendas do S.P.U. Custas Judiciais

2,4

2,7

3,4

3,8

3,8

5,8

5,1

4,6

4,3

3,9

4,1

3,3

47,3

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

10,1

0,2

0,1

9,8

1,6

0,0

9,7

0,5

-0,1

1,9

-0,1

-0,2

33,4

Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr. Mobiliários

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Taxas

8,0

10,3

13,0

9,8

14,7

14,5

13,1

13,8

13,1

12,5

13,1

17,4

153,1

80,8

89,0

66,6

96,8

94,5

70,8

65,0

70,8

59,0

67,6

119,8

63,5

944,3

1,8

4,0

2,7

0,9

1,9

1,4

3,9

5,1

0,7

1,8

1,6

2,1

27,9

10,6

5,8

2,9

3,8

3,4

2,7

2,1

4,0

3,0

2,5

3,2

6,1

50,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

68,4

79,2

61,0

92,1

89,2

66,7

59,0

61,7

55,3

63,4

115,1

55,3

866,3

2.602,9

782,4

865,3

2.416,7

949,9

757,8

2.520,8

836,2

864,3

2.884,7

895,0

778,6

17.154,6

Outras Receitas Eventuais Restituições - Outras Restituições - Aviso MF 087/85 Demais DEMAIS RECEITAS

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

46

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Tabela VI-A Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - Preços correntes – Receita Líquida de Restituições – R$ milhões

RECEITAS

jan

fev

Imposto sobre a Importação - II

816,7

663,1

Imposto sobre a Exportação - IE

mar 756,8

abr

mai

jun

jul

686,2

829,9

781,9

792,3

ago 1.134,5

set

out

829,0

853,9

nov 965,0

dez

Total

864,6

9.973,8

2,2

0,7

1,1

0,6

0,9

1,1

0,6

0,4

1,4

1,2

0,8

1,3

12,5

2.230,9

2.040,8

2.011,5

2.228,8

2.032,0

2.183,2

2.200,8

2.378,4

2.727,8

2.443,0

2.574,1

3.364,6

28.416,0

IPI - Fumo

218,6

202,0

182,8

218,1

175,3

187,4

192,2

188,7

221,3

195,6

207,8

206,8

2.396,5

IPI - Bebidas

253,4

217,4

184,2

199,5

175,1

188,6

193,7

189,2

319,6

203,8

216,9

278,0

2.619,4

IPI - Automóveis

287,5

343,7

305,2

376,4

310,1

350,5

366,3

358,6

373,1

374,4

374,1

471,9

4.291,7

IPI - Vinculado a Importação

453,5

361,7

488,5

424,5

510,7

503,5

501,8

632,3

545,9

558,8

606,8

592,6

6.180,5

1.017,9

916,0

850,8

1.010,4

860,9

953,4

946,9

1.009,6

1.267,9

1.110,4

1.168,6

1.815,3

12.927,9

10.636,8

9.178,1

10.219,1

12.697,6

9.138,8

12.815,8

9.973,9

9.168,5

9.209,2

10.356,3

8.511,0

14.801,2

126.706,4

335,3

323,1

356,7

2.205,7

1.022,3

853,1

739,3

696,5

663,8

430,8

398,2

477,5

8.502,3

Pessoas Jurídicas - IRPJ

5.709,7

4.655,8

5.081,8

5.606,2

3.514,3

4.698,6

5.186,1

3.744,5

4.349,4

5.609,4

3.540,3

3.600,7

55.296,8

Retido nas Fontes - IRRF

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI - Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

4.591,8

4.199,2

4.780,6

4.885,7

4.602,2

7.264,1

4.048,5

4.727,5

4.196,0

4.316,1

4.572,5

10.723,0

62.907,3

Rendimentos do Trabalho

1.907,3

2.554,7

3.049,3

2.783,2

2.682,7

1.489,8

2.231,8

2.786,2

1.809,5

1.700,6

2.631,1

4.232,7

29.858,7

Rendimentos do Capital

1.887,2

983,0

896,9

1.245,5

1.108,6

4.684,8

954,0

999,1

1.094,4

1.357,6

969,5

4.877,8

21.058,4

Remessas para o Exterior

573,6

347,3

520,8

468,6

491,2

688,6

477,2

543,7

811,9

886,9

593,4

1.007,7

7.411,0

Outros Rendimentos

223,7

314,2

313,6

388,4

319,7

400,9

385,5

398,5

480,3

371,0

378,5

604,9

4.579,3

494,7

526,6

488,5

581,1

527,2

579,2

579,2

555,0

625,1

584,3

573,5

669,8

6.784,0

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

8,8

7,6

7,7

7,8

8,5

7,6

6,0

11,1

182,8

37,2

30,7

27,3

343,0

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.407,3

2.309,2

2.645,2

2.667,2

2.469,1

2.597,1

2.776,0

2.604,2

2.836,7

2.733,8

2.755,4

3.286,5

32.087,5

Contrib.para a Seguridade Social/ COFINS

8.054,3

6.690,1

6.775,2

7.002,6

7.329,5

7.416,1

7.009,4

7.868,1

8.248,3

7.728,5

8.038,6

8.080,4

90.241,0

Contribuição para o PIS-PASEP

2.100,4

1.783,4

1.869,2

1.922,3

1.971,6

1.982,0

1.976,3

1.990,4

2.139,1

2.019,4

2.068,9

2.143,0

23.965,9

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.050,4

2.133,9

2.242,7

2.772,1

1.922,9

2.095,3

2.765,2

1.888,6

2.318,6

2.984,2

1.947,2

1.869,8

27.991,0

627,2

590,9

570,6

706,6

647,7

640,4

634,0

637,7

702,0

691,9

702,1

665,8

7.816,8

26,4

17,5

39,8

19,8

26,7

28,2

24,1

30,4

33,5

30,0

31,0

40,0

347,3

CIDE - Combustíveis Contribuição para o FUNDAF Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]

350,9

267,6

289,3

223,2

329,0

331,0

317,7

483,8

461,4

482,2

410,8

374,3

4.321,2

30.807,0

26.209,4

27.916,5

31.515,9

27.233,6

31.458,6

29.055,5

28.751,1

30.314,7

30.946,0

28.609,2

36.188,7

359.006,3

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

30.807,0

26.209,4

27.916,5

31.515,9

27.233,6

31.458,6

29.055,5

28.751,1

30.314,7

30.946,0

28.609,2

36.188,7

359.006,3

2.630,9

959,1

857,2

3.019,1

1.061,5

1.024,3

3.098,9

1.038,4

1.513,4

3.264,8

889,4

913,5

20.270,2

33.437,9

27.168,5

28.773,7

34.535,0

28.295,1

32.482,9

32.154,4

29.789,5

31.828,1

34.210,7

29.498,6

37.102,1

379.276,5

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO em revista

47


Tabela VI-B Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - Preços correntes – Receita Líquida de Restituições – R$ milhões

RECEITAS

jan

Contrib. p/ Plano Seg. Social Servidores

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

0,1

0,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,3

123,9

100,1

100,2

100,1

100,1

100,0

100,1

110,4

110,4

110,2

83,4

137,7

1.276,5

0,1

0,5

0,5

0,2

0,4

0,2

0,3

0,2

0,3

0,8

0,2

0,2

3,8

Cota-Parte - Compensações Financeiras

2.382,6

748,0

591,4

2.733,8

710,0

757,0

2.860,0

795,3

1.182,1

2.995,1

650,5

622,9

17.028,8

Recursos Hidricos - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Recursos Minerais/Outros - União

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

563,4

55,9

282,0

311,0

343,6

366,6

331,8

382,9

366,4

329,5

313,0

298,6

3.944,8

6,7

591,5

272,4

300,3

330,9

353,8

320,0

370,0

353,4

318,7

302,6

288,7

3.809,1

1.779,0

65,9

0,0

2.088,4

0,0

0,0

2.172,0

7,2

426,1

2.310,9

0,0

0,4

8.849,8

33,5

34,8

37,0

34,2

35,5

36,6

36,2

35,2

36,1

36,0

34,9

35,2

425,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

27,3

27,8

76,7

107,6

117,2

61,1

28,8

25,5

107,6

44,6

44,0

39,2

707,4

Concessões e Permissões

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outorga de Serviços de Telecomunicações

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Concessões/Permissões

Pensões Militares Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante

Royalties Produção Petróleo/ Gás Royalties Exced. Produção Petróleo/Gás Particip. Especial Petróleo/Gás Royalties/Indenizações Itaipu Outras Compensações Financeiras Honorários Advocatícios - Dívida Ativa - PFN

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Superavit Financeiro

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Participações e Dividendos

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Rendas do S.P.U.

12,6

13,1

15,8

13,4

58,8

23,7

28,4

23,9

19,7

25,2

27,5

21,5

283,5

Custas Judiciais

3,6

3,5

4,7

3,6

4,7

4,6

4,0

4,5

4,5

4,8

-3,2

4,1

43,2

Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta

0,1

-0,0

-1,5

-0,1

-0,0

-0,0

0,0

-0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

-1,5

Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr. Mobiliários

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Outras Taxas

8,9

10,9

14,3

11,6

13,7

11,6

16,0

16,8

15,2

17,0

16,4

20,8

173,3

71,9

55,1

55,2

49,0

56,6

66,1

61,2

61,7

73,7

66,9

70,4

67,1

754,8

Eventuais

4,2

0,5

1,0

0,5

0,8

0,8

0,7

0,4

2,7

0,9

0,8

0,8

14,1

Restituições - Outras

4,3

1,6

-0,7

-0,0

0,0

0,0

0,0

0,1

0,1

0,0

0,0

0,0

5,5

Outras Receitas

Restituições - Aviso MF 087/85 Demais DEMAIS RECEITAS

0,0

0,0

0,0

-0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,1

63,4

53,0

54,9

48,4

55,7

65,3

60,5

61,2

71,0

66,0

69,5

66,3

735,2

2.630,9

959,1

857,2

3.019,1

1.061,5

1.024,3

3.098,9

1.038,4

1.513,4

3.264,7

889,4

913,5

20.270,2

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

48

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Tabela VII Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2006 - a preços de dez/2006 (IGP-DI) – Receita Líquida de Restituições – R$ milhões

RECEITAS

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

Imposto sobre a Importação - II

841,7

683,8

783,9

710,6

856,2

801,3

810,6

Imposto sobre a Exportação - IE

ago 1.155,9

set

out

842,6

861,0

nov 967,5

dez 864,6

Total 10.179,7

2,3

0,8

1,1

0,7

1,0

1,2

0,6

0,4

1,4

1,2

0,8

1,3

12,8

2.299,1

2.104,5

2.083,2

2.308,2

2.096,5

2.237,6

2.251,6

2.423,4

2.772,8

2.463,3

2.580,8

3.364,6

28.986,0

IPI - Fumo

225,3

208,3

189,4

225,8

180,9

192,0

196,6

192,3

224,9

197,2

208,4

206,8

2.447,9

IPI - Bebidas

261,2

224,2

190,8

206,6

180,6

193,3

198,2

192,8

324,9

205,5

217,5

278,0

2.673,6

IPI - Automóveis

296,2

354,5

316,1

389,8

319,9

359,2

374,8

365,3

379,3

377,5

375,0

471,9

4.379,5

IPI - Vinculado a Importação

467,4

373,0

506,0

439,6

526,9

516,0

513,3

644,3

554,9

563,5

608,3

592,6

6.305,8

1.049,0

944,5

881,3

1.046,4

888,2

977,1

968,7

1.028,7

1.288,8

1.119,6

1.171,6

1.815,3

13.179,2

10.961,8

9.464,2

10.585,3

13.150,0

9.428,4

13.134,2

10.204,3

9.342,0

9.361,0

10.442,5

8.533,2

14.801,3

129.408,2

345,5

333,2

369,5

2.284,3

1.054,7

874,2

756,4

709,7

674,7

434,4

399,3

477,5

8.713,4

Pessoas Jurídicas - IRPJ

5.884,1

4.800,9

5.263,9

5.805,9

3.625,7

4.815,4

5.305,9

3.815,3

4.421,1

5.656,1

3.549,5

3.600,7

56.544,5

Retido nas Fontes - IRRF

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI - Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

4.732,2

4.330,1

4.951,9

5.059,8

4.748,0

7.444,6

4.142,0

4.817,0

4.265,2

4.352,0

4.584,4

10.723,1

64.150,3

Rendimentos do Trabalho

1.965,5

2.634,3

3.158,5

2.882,3

2.767,7

1.526,8

2.283,4

2.838,9

1.839,3

1.714,7

2.638,0

4.232,7

30.482,1

Rendimentos do Capital

1.944,9

1.013,7

929,0

1.289,9

1.143,7

4.801,2

976,0

1.018,0

1.112,4

1.368,9

972,0

4.877,8

21.447,5

Remessas para o Exterior

591,2

358,1

539,5

485,3

506,8

705,7

488,2

554,0

825,3

894,3

595,0

1.007,7

7.551,1

Outros Rendimentos

230,6

324,0

324,9

402,3

329,8

410,9

394,4

406,1

488,2

374,1

379,4

604,9

4.669,6

509,8

543,0

506,0

601,8

543,9

593,5

592,6

565,5

635,4

589,2

575,0

669,8

6.925,5

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

9,1

7,8

7,9

8,1

8,7

7,8

6,1

11,3

185,8

37,5

30,8

27,3

348,2

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.480,9

2.381,1

2.740,0

2.762,2

2.547,4

2.661,6

2.840,1

2.653,4

2.883,4

2.756,6

2.762,5

3.286,5

32.755,7

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

8.300,4

6.898,6

7.017,9

7.252,1

7.561,9

7.600,3

7.171,3

8.016,9

8.384,3

7.792,7

8.059,5

8.080,4

92.136,3

Contribuição para o PIS-PASEP

2.164,6

1.838,9

1.936,1

1.990,8

2.034,1

2.031,2

2.022,0

2.028,1

2.174,3

2.036,2

2.074,3

2.143,0

24.473,6

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.143,6

2.200,5

2.323,0

2.870,9

1.983,9

2.147,3

2.829,1

1.924,4

2.356,8

3.009,0

1.952,3

1.869,8

28.610,6

646,4

609,3

591,0

731,7

668,2

656,3

648,7

649,8

713,5

697,7

703,9

665,8

7.982,3

27,2

18,0

41,3

20,5

27,5

28,9

24,7

31,0

34,0

30,3

31,1

40,0

354,5

CIDE - Combustíveis Contribuição para o FUNDAF Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]

361,7

275,9

299,6

231,2

339,4

339,2

325,0

493,0

469,0

486,3

411,9

374,3

4.406,5

31.748,6

27.026,4

28.916,7

32.638,8

28.097,1

32.240,4

29.726,7

29.295,1

30.814,3

31.203,5

28.686,6

36.188,7

366.579,9

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

31.748,6

27.026,4

28.916,7

32.638,8

28.097,1

32.240,4

29.726,7

29.295,1

30.814,3

31.203,5

28.683,6

36.188,7

366.579,9

2.711,1

988,9

887,8

3.126,8

1.094,9

1.049,6

3.170,3

1.058,1

1.538,3

3.292,0

891,5

913,4

20.722,7

34.459,7

28.015,3

29.804,5

35.765,6

29.192,0

33.290,0

32.897,0

30.353,2

32.352,6

34.495,5

29.575,1

37.102,1

387.302,6

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO em revista

49


Tabela VIII Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF 2005 - a preços de dez/2006 (IGP-DI) – Receita Líquida de Restituições – R$ milhões

RECEITAS

jan

fev

Imposto sobre a Importação - II

783,8

674,7

Imposto sobre a Exportação - IE

mar 822,4

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Total

736,2

759,6

763,6

767,8

873,0

793,3

772,2

814,0

813,3

9.373,9

8,2

10,3

4,0

2,3

4,4

3,4

8,4

1,3

4,6

-2,3

4,1

2,1

50,8

2.128,2

1.642,1

2.070,6

2.159,8

1.902,1

1.797,4

1.909,0

2.171,0

2.228,0

2.300,6

2.438,8

2.663,1

25.410,7

IPI - Fumo

214,5

198,5

189,6

218,6

195,9

174,2

187,0

189,1

206,4

202,5

200,0

216,7

2.393,0

IPI - Bebidas

219,6

186,0

163,6

216,4

160,8

174,1

189,2

220,4

195,2

205,5

226,8

292,9

2.450,5

IPI - Automóveis

209,1

242,2

282,3

372,1

321,3

292,0

333,1

328,0

342,9

342,7

355,7

464,8

3.886,2

IPI - Vinculado a Importação

423,4

377,0

460,1

433,5

446,1

452,5

435,4

512,9

483,5

468,9

503,3

488,4

5.485,0

1.061,6

638,4

975,0

919,2

778,0

704,6

764,3

920,6

1.000,0

1.081,0

1.153,0

1.200,3

11.196,0

10.555,2

8.273,3

9.675,3

11.228,6

8.697,1

11.747,3

8.627,2

8.977,4

7.188,7

9.379,5

9.284,2

16.110,6

119.744,4

303,9

308,7

339,3

2.084,5

825,0

695,0

621,9

688,1

611,4

316,5

376,3

398,8

7.569,4

Pessoas Jurídicas - IRPJ

5.486,3

4.315,8

4.039,5

4.748,0

3.354,1

3.666,6

4.076,4

4.015,2

3.610,4

5.791,2

3.855,5

3.934,8

50.893,8

Retido nas Fontes - IRRF

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

IPI - Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

4.765,0

3.648,8

5.296,5

4.396,1

4.518,0

7.385,7

3.928,9

4.274,1

2.966,9

3.271,8

5.052,4

11.777,0

61.281,2

Rendimentos do Trabalho

2.521,7

2.419,9

3.376,4

2.531,7

2.748,5

1.837,0

1.722,0

2.318,4

1.044,3

1.426,3

2.986,6

4.902,1

29.834,9

Rendimentos do Capital

1.594,4

612,3

988,4

991,4

1.047,6

4.629,1

1.206,9

1.107,5

850,9

1.073,0

1.320,5

5.309,3

20.731,3

Remessas para o Exterior

370,9

364,2

551,5

539,4

409,3

481,7

668,7

466,0

576,3

433,6

392,7

1.166,3

6.420,6

Outros Rendimentos

278,0

252,4

380,2

333,6

312,6

437,9

331,3

382,2

495,4

338,9

352,6

399,3

4.294,4

472,2

441,4

560,0

475,4

517,7

572,9

515,5

620,9

497,3

503,0

586,3

573,5

6.336,1

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

7,8

6,1

9,7

10,2

9,7

6,2

9,1

25,5

169,4

34,2

26,8

22,7

337,4

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

2.298,5

2.348,1

2.715,7

2.222,9

2.433,8

2.786,0

2.501,6

2.786,0

2.076,4

2.308,0

2.847,6

2.813,6

30.138,2

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

8.020,0

6.599,9

6.609,0

7.284,3

7.202,0

7.428,1

7.389,4

7.563,1

8.074,9

7.707,4

7.869,4

8.238,2

89.985,7

Contribuição para o PIS-PASEP

2.015,2

1.715,9

1.639,4

1.791,0

1.775,7

1.864,4

1.994,1

1.884,1

2.003,9

1.722,1

1.912,9

2.115,6

22.434,3

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

2.859,6

2.080,7

1.960,9

2.680,8

1.667,1

1.846,8

2.679,6

2.030,6

2.016,3

3.021,7

1.947,1

2.069,4

26.860,6

680,5

634,1

613,2

705,1

665,1

664,7

656,5

679,4

694,0

657,3

665,6

680,0

7.995,5

26,7

22,8

24,4

30,9

27,4

27,9

26,3

24,4

25,9

27,1

22,0

32,4

318,2

CIDE - Combustíveis Contribuição para o FUNDAF Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]

283,6

223,5

288,6

247,2

255,0

303,9

465,8

461,3

358,1

329,6

306,7

329,3

3.852,6

30.139,5

24.672,9

26.993,2

29.574,7

25.916,7

29.812,6

27.550,3

28.098,0

26.130,8

28.760,4

28.725,5

36.463,8

342.838,4

251,8

256,1

266,7

254,4

274,0

296,9

273,8

274,6

267,8

271,3

205,7

305,3

3.198,4

30.391,3

24.929,0

27.259,9

29.829,1

26.190,7

30.109,5

27.824,1

28.372,6

26.398,6

29.031,7

28.931,2

36.769,1

346.036,8

2.424,5

1.193,0

1.267,8

2.880,4

1.427,5

1.136,5

2.903,9

1.247,5

1.294,9

3.303,5

1.319,0

1.156,9

21.555,5

32.815,8

26.122,0

28.527,7

32.709,5

27.618,2

31.246,0

30.728,0

29.620,1

27.693,5

32.335,2

30.250,2

37.926,0

367.592,3

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

50

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Tabela IX Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF Janeiro a dezembro - a preços de dez/2006 (IGP-DI) – Receita Líquida de Restituições – R$ milhões

RECEITAS

1º TRIMESTRE 2006

2005

Imposto sobre a Importação - II

2.309,4

2.280,9

Imposto sobre a Exportação - IE

4,2

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

2º TRIMESTRE +/- %

2006

2005

1.25

2.368,1

2.259,4

22,5

-81,33

2,9

3º TRIMESTRE +/- %

2006

2005

4,81

2.809,1

2.434,1

10,1

-71,29

2,4

4º TRIMESTRE +/- %

2006

2005

15,41

2.693,1

2.399,5

+/- % 12,24

14,3

-83,22

3,3

3,9

-15,38

6.487,2

5.840,9

11,07

6.642,3

5.859,3

13,36

7.447,8

6.308,0

18,07

8.408,7

7.402,5

13,59

IPI - Fumo

623,0

602,6

3,39

598,7

588,7

1,70

613,8

582,5

5,37

612,4

619,2

-1,10

IPI - Bebidas

676,2

569,2

18,80

580,5

551,3

5,30

715,9

604,8

18,37

701,0

725,2

-3,34

IPI - Automóveis

966,8

733,6

31,79

1.068,9

985,4

8,47

1.119,4

1.004,0

11,49

1.224,4

1.163,2

5,26

1.346,4

1.260,5

6,81

1.482,5

1.332,1

11,29

1.712,5

1.431,8

19,60

1.764,4

1.460,6

20,80 19,57

IPI - Vinculado a Importação IPI - Outros

2.874,8

2.675,0

7,47

2.911,7

2.401,8

21,23

3.286,2

2.684,9

22,40

4.106,5

3.434,3

31.011,3

28.503,8

8,80

35.712,6

31.673,0

12,75

28.907,3

24.793,3

16,59

33.777,0

34.774,3

-2,87

1.048,2

951,9

10,12

4.213,2

3.604,5

16,89

2.140,8

1.921,4

11,42

1.311,2

1.091,6

20,12

Pessoas Jurídicas - IRPJ

15.948,9

13.841,6

15,22

14.247,0

11.768,7

21,06

13.542,3

11.702,0

15,73

12.806,3

13.581,5

-5,71

Retido nas Fontes - IRRF

14.014,2

13.710,3

2,22

17.252,4

16.299,8

5,84

13.224,2

11.169,9

18,39

19.659,5

20.101,2

-2,20

Rendimentos do Trabalho

7.758,3

8.318,0

-6,73

7.176,8

7.117,2

0,84

6.961,6

5.084,7

36,91

8.585,4

9.315,0

-7,83

Rendimentos do Capital

3.887,6

3.195,1

21,67

7.234,8

6.668,1

8,50

3.106,4

3.165,3

-1,86

7.218,7

7.702,8

-6,28

Remessas para o Exterior

1.488,8

1.286,6

15,72

1.697,8

1.430,4

18,69

1.867,5

1.711,0

9,15

2.497,0

1.992,6

25,31

Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

Outros Rendimentos Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

879,5

910,6

-3,42

1.143,0

1.084,1

5,43

1.288,7

1.208,9

6,60

1.358,4

1.090,8

24,53

1.558,8

1.473,6

5,78

1.739,2

1.566,0

11,06

1.793,5

1.633,7

9,78

1.834,0

1.662,8

10,30

24,8

23,6

5,08

24,6

26,1

-5,75

203,2

204,0

-0,39

95,6

83,7

14,22

7.602,0

7.362,3

3,26

7.971,2

7.442,7

7,10

8.376,9

7.364,0

13,75

8.805,6

7.969,2

10,50 0,49

22.216,9

21.228,9

4,65

22.414,3

21.914,4

2,28

23.572,5

23.027,4

2,37

23.932,6

23.815,0

Contribuição para o PIS-PASEP

5.939,6

5.370,5

10,60

6.056,1

5.431,1

11,51

6.224,4

5.882,1

5,82

6.253,5

5.750,6

8,75

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

7.667,1

6.901,2

11,10

7.002,1

6.194,7

13,03

7.110,3

6.726,5

5,71

6.831,1

7.038,2

-2,94

CIDE - Combustíveis

1.846,7

1.927,8

-4,21

2.056,9

2.034,9

1,05

2.012,0

2.029,9

-0,88

2.067,4

2.002,9

3,22

86,5

73,9

17,05

76,9

86,2

-10,79

89,7

76,6

17,10

101,4

81,5

24,42 31,78

Contribuição para o FUNDAF Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]

937,2

795,7

17,78

909,8

806,1

12,86

1.287,0

1.285,2

0,14

1.272,5

965,6

87.691,7

81.805,6

7,20

92.976,3

85.304,0

8,99

89.836,1

81.779,1

9,85

96.075,8

93.949,7

2,26

0,0

774,6

-100,00

0,0

825,3

-100,00

0,0

816,2

-100,00

0,0

782,3

-100,00

87.691,7

82.580,2

6,19

92.976,3

86.129,3

7,95

89.836,1

82.595,3

8,77

96.075,0

94.732,0

1,42

4.587,8

4.885,3

-6,09

5.271,3

5.444,4

-3,18

5.766,3

5.446,3

5,88

5.096,9

5.779,4

-11,81

92.279,5

87.465,5

5,50

98.247,6

91.573,7

7,29

95.602,8

88.041,6

8,59

101.172,7

100.511,4

0,66

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

TRIBUTAÇÃO em revista

51


Tabela X Arrecadação dos Impostos e Contribuições Federais Administrados pela SRF Janeiro a dezembro - a preços de dez/2006 (IGP-DI) – Receita Líquida de Restituições – R$ milhões

RECEITAS

2006 Valor

2005

% nas Rec. Admin.

% nas Rec. Totais

Valor

2006/2005

% nas Rec. Admin.

% nas Rec. Totais

+/-%

Imposto sobre a Importação - II

10.179,7

2,78

2,63

9.373,9

2,71

2,55

8,60

Imposto sobre a Exportação - IE

12,8

0,00

0,00

50,8

0,01

0,01

-74,80

Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI

28.986,0

7,91

7,48

25.410,7

7,34

6,91

14,07

IPI - Fumo

2.447,9

0,67

0,63

2.393,0

0,69

0,65

2,29

IPI - Bebidas

2.673,6

0,73

0,69

2.450,5

0,71

0,67

9,10

IPI - Automóveis

4.379,5

1,19

1,13

3.886,2

1,12

1,06

12,69

IPI - Vinculado a Importação

6.305,8

1,72

1,63

5.485,0

1,59

1,49

14,96 17,71

IPI - Outros

13.179,2

3,60

3,40

11.196,0

3,24

3,05

129.408,2

35,30

33,41

119.744,4

34,60

32,58

8,07

8.713,4

2,38

2,25

7.569,4

2,19

2,06

15,11

Pessoas Jurídicas - IRPJ

56.544,5

15,42

14,60

50.893,8

14,71

13,85

11,10

Retido nasFontes - IRRF

64.150,3

17,50

16,56

61.281,2

17,71

16,67

4,68

Rendimentos do Trabalho

30.482,1

8,32

7,87

29.834,9

8,62

8,12

2,17

Rendimentos do Capital

21.447,5

5,85

5,54

20.731,3

5,99

5,64

3,45

Remessas para o Exterior

7.551,1

2,06

1,95

6.420,6

1,86

1,75

17,61

Outros Rendimentos

4.669,6

1,27

1,21

4.294,4

1,24

1,17

8,74

6.925,5

1,89

1,79

6.336,1

1,83

1,72

9,30

348,2

0,09

0,09

337,4

0,10

0,09

3,20

Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF

32.755,7

8,94

8,46

30.138,2

8,71

8,20

8,68

Contrib.para a Seguridade Social/COFINS

92.136,3

25,13

23,79

89.985,7

26,00

24,48

2,39

Contribuição para o PIS-PASEP

24.473,6

6,68

6,32

22.434,3

6,48

6,10

9,09

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

28.610,6

7,80

7,39

26.860,6

7,76

7,31

6,52

7.982,3

2,18

2,06

7.995,5

2,31

2,18

-0,17

354,5

0,10

0,09

318,2

0,09

0,09

11,41 14,38

Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF

Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR

CIDE - Combustíveis Contribuição para o FUNDAF Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A]

4.406,5

1,20

1,14

3.852,6

1,11

1,05

366.579,9

100,00

94,65

342.838,4

99,08

93,27

6,92

0,0

0,00

0,00

3.198,4

0,92

0,87

-100,00

366.579,9

100,00

94,65

346.036,8

100,00

94,14

5,94

20.722,7

-

5,35

21.555,5

-

5,86

-3,86

387.302,6

-

100,00

367.592,3

-

100,00

5,36

PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] TOTAL GERAL [E]=[C]+[D]

Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária

52

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Execução Orçamentária O Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2007 divulgou a execução orçamentária e financeira – Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – da Administração Pública federal (incluídas empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista dependentes) relativa ao período de janeiro a dezembro de 2006. Em notas explicativas, a STN esclarece, entre outros pontos, que: • considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento; • a divergência na inscrição de Restos a Pagar processados e não processados, entre o relatório de gestão fiscal consolidado do terceiro quadrimestre de 2006 (a publicação menciona 2005) e este relatório é oriundo de variações cambiais e critério de apuração. Os números do primeiro foram identificados em contas que compõem o balanço patrimonial ao final do exercício e os do segundo foram apurados por meio de contas de controle orçamentário, inviabilizando a identificação da totalidade dos valores anteriormente divulgados, uma vez que não há, ainda, correlação direta entre as informações registradas. A divergência nos valores entre os meses de novembro e dezembro decorre de variações cambiais. (A explicação e ininteligível.); • a previsão atualizada da receita apresenta-se menor que a dotação atualizada da despesa em decorrência da abertura de créditos adicionais com a utilização de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial de 2005, proveniente de receitas orçamentárias previstas e efetivamente arrecadadas em exercícios anteriores a 2006. Diferentemente do que vinha constando de notas explicativas, não se fez menção ao fato de que o resultado primário da União é apurado com observância ao regime de caixa para as receitas e despesas, inclusive as extra-orçamentárias. O Balanço Orçamentário (ver Tabelas I, A, B e C, anexas) acusa déficit corrente – considerando-se as despesas liquidadas, ligeiramente inferiores às empenhadas, incluindo as receitas e despesas intraorçamentárias, e sem o refinanciamento da dívida – de R$ 17,2 bilhões. Desconsiderando-se as receitas e despesas intraorçamentárias, o déficit corrente foi de R$ 46,6 bilhões e houve superávit de capital de R$ 31,0 bilhões. A Tabela A constitui uma síntese desses resultados, discriminadas as receitas e despesas correntes e de capital pelos seus totais, incluídas as intraorçamentárias.

Tabela A

Execução Orçamentária da União – jan/dez 06 – R$ mil Receitas Correntes

591.460.161

Despesas Correntes

639.022.063

Receitas de Capital

198.232.734

Despesas de Capital

167.856.204

47.561.902

Superávit de Capital

Déficit Corrente TOTAL

837.254.797

TOTAL

30.376.530 837.254.797

O déficit total foi, assim, de R$ 17,2 bilhões. As novas operações de crédito (não houve receitas de capital intraorçamentárias) somaram R$ 142,7 bilhões e os resgates (amortizações definitivas – também não havendo intraorçamentárias), R$ 120,9 bilhões, o que indica um endividamento líquido adicional de R$ 21,8 bilhões (sem o qual, portanto, o déficit subiria para R$ 39,0 bilhões). Quando acrescidos os valores referentes à rolagem (refinanciamento) da dívida pública (ver Tabelas II, anexa, e B) – na receita, operações de crédito, R$ 399,5 bilhões, na despesa, amortização da dívida, R$ 376,8 bilhões – às receitas e despesas de capital, respectivamente, tem-se a situação sintetizada a seguir.

Tabela B

Execução Orçamentária da União, acrescida a rolagem da dívida – jan/dez 06 – R$ mil Receitas Correntes

591.460.161

Despesas Correntes

639.022.063

Receitas de Capital

597.741.801

Despesas de Capital

544.689.127

47.561.902

Superávit de Capital

Déficit Corrente TOTAL

1.236.763.864

TOTAL

53.052.674 1.236.763.864

O superávit total final foi, assim, de R$ 5,5 bilhões. Note-se que os valores relativos à rolagem não se igualam, o que até hoje carece de maiores explicações, pois, em princípio, isso não deveria ocorrer. Uma eventual explicação poderia ser a de que os novos títulos lançados incorporam encargos acrescidos, no vencimento, às dívidas anteriores, o que, de qualquer modo, constituiria uma forma inadequada de contabilização (ou de não-contabilização) das despesas, e só se justificaria se os encargos correspondentes também não fossem pagos (o que até seria possível, pois, como se sabe, os juros não são integralmente pagos no exercício, sendo parte, também, rolada). De qualquer maneira, é relevante observar que o excesso das receitas sobre as despesas de refinanciamento também está associado a uma elevação no estoque da dívida, combinado, portanto, com o excesso anteriormente mencionado entre as novas operações de

TRIBUTAÇÃO em revista

53


crédito e as amortizações definitivas. A soma desses dois excessos corresponde a R$ 45,4 bilhões. As despesas por Poder e Órgão (ver Tabela III, anexa) mantêm proporções não muito diferentes das que vêm sendo observadas ao longo dos últimos anos: das dotações liquidadas, 96,0% correspondem ao Poder Executivo, 3,0%, ao Judiciário, 0,7%, ao Legislativo, 0,3%, ao Ministério Público da União. É bom que se diga que essa proporção é a que se verifica quando não computadas as despesas intraorçamentárias e excetuados os valores do refinanciamento da dívida pública. Assim, a preponderância do Executivo seria ainda maior se fossem acrescidos tais valores, particularmente a amortização da dívida. Vale assinalar que a despesa empenhada e liquidada pelo Judiciário é 26,6% maior que a dotação atualizada. Nota que acompanha a tabela publicada informa que “eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação do respectivo órgão decorre de variação cambial e/ou de descentralização de crédito orçamentário, que é computada na execução (empenho/liquidação), mas não é computada na dotação”. A informação, como usualmente tem ocorrido, carece de maiores esclarecimentos. As despesas de pessoal e encargos sociais (ver Tabela IV, anexa) foram executadas à razão de 99,5% do montante autorizado. A relação entre o total executado e a receita corrente líquida continua com tendência declinante: nos últimos doze meses foi de 29,7%. O mês de dezembro é atípico, sendo a relação de 45,7%. Note-se que são incluídas entre as despesas da União transferências a estados e ao DF, bem como – a título de Outras Aplicações – toda sorte de despesas, desde as de exercícios anteriores até a decorrente de contratos de terceirização. Os valores referentes aos cargos em comissão integram Vencimentos e Vantagens Fixas. O exame dos Restos a Pagar (ver Tabela V, anexa) dá uma idéia da falta de critérios quanto às responsabilidades transferidas e restabelecidas de exercícios anteriores. Os Restos a Pagar não-Processados, que representavam mais de sete vezes – antes dos cancelamentos – o montante dos Processados, contêm valores dos exercícios anteriores (embora não se informe quanto). Por outro lado, informa-se que a alteração de Restos a Pagar inscritos em relação ao mês de março se deve à inclusão dos valores inscritos do Ministério da Saúde referentes a 2004, posteriormente cancelados (ao final de 2005) e, finalmente,

54

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a

“restabelecidos” por meio do Decreto nº 5.729, de 20 de março de 2006. Pela teoria e pela legislação os valores inscritos ao final do exercício e não pagos no exercício subseqüente deveriam ser cancelados ao final desse mesmo exercício. Em relação aos valores inscritos (deduzidos os cancelamentos), restam a pagar, respectivamente, 22,0% – processados – e 18,1% – não-processados. Como geralmente ocorre, os Investimentos se apresentam entre as rubricas com mais baixos índices de realização, tanto entre os Restos a Pagar Processados quanto entre os Restos a Pagar não-Processados, respectivamente 64,4% e 71,3%. Tampouco se deve ignorar o elevado percentual de cancelamentos, principalmente no caso dos Restos a Pagar não-Processados: 35,5%. É importante ressaltar que, por ocasião da emissão do empenho, a suposição era a de que, no exercício correspondente, a despesa seria executada, além de que, no regime da Lei nº 4.320/64, ela teria sido contabilizada como efetivamente realizada. O resultado primário da União (ver Tabela VI, anexa) – aquele apurado sem a inclusão dos juros e encargos da dívida – é um pouco inferior, em 2006, ao obtido em 2005. Mas, como ocorre desde 1999, superamos as metas. O Balanço Financeiro (ver Tabelas XVII, anexa, e C) demonstra o fluxo de disponibilidades do governo federal, e pode ser sintetizado como segue.

Tabela C

Execução Financeira da União – jan/dez 06 – R$ milhões Ingressos orçament. Ingressos extra-orçament. Disponib.do período ant. TOTAL

1.189.202

Dispêndios orçament.

1.183.711

171.393

Disp. Extra-orçament.

169.383

238.867

Disponib.p/período seg.

1.599.462

TOTAL

246.368 1.599.462

Houve, assim, um superávit financeiro, na execução orçamentária propriamente dita, de R$ 5,491 bilhões. Na execução extra-orçamentária, houve também superávit de R$ 2,010 bilhões. Desse modo, o superávit financeiro total foi de R$ 7.501 bilhões, caracterizado pelo aumento do mesmo valor nas disponibilidades. Tem enfatizado, seguidamente, o aumento continuado das disponibilidades, atingindo valores muito elevados, por assim dizer esterilizados, a pretexto de constituírem uma espécie de “colchão” de segurança para os aplicadores, para os emprestadores de recursos. Entre os dispêndios extra-orçamentários, destacamse, em Ajuste de Direitos e Obrigações, a Incorporação de


Passivos, com R$ 61.810 milhões, e, em Valores em Circulação, Recursos Esp. a Receber, com R$ 47.846 milhões. Como ingressos extra-orçamentários, destacam-se, em Ajuste de Direitos e Obrigações, a Incorporação de Direitos, com R$ 61.354 milhões, e, em Obrigações em Circulação, Recursos a Liberar p/ Pgto. de RP, com R$ 39.014 milhões. Numa avaliação geral, devem-se destacar os elevados percentuais de execução orçamentária das receitas correntes (não computadas as intra-orçamentárias) – 101,54% –, em especial a tributária (97,64%) e a de contribuições (97,11%). Já as despesas correntes (também não computadas as intra-orçamentárias) ficaram aquém do limite

autorizado em 6,28%. Em relação aos Investimentos, verifica-se que só foram liquidados 3⁄4 das despesas autorizadas, menos de R$ 20 bilhões. A Reserva de Contingência não foi utilizada, mais de R$ 18 bilhões. A execução financeira, como já acentuado, tem permitido a acumulação de saldos desnecessariamente elevados, em certo sentido extravagantes. O resultado primário, ainda que um pouco inferior ao do ano anterior, não comprometeu o atingimento da meta, que deverá adequar-se, em 2007, aos PPIs, às reestimativas do PIB e à melhoria da relação Dívida/PIB, que poderá reforçar-se à medida que a queda das taxas de juros se acelere e acentue nos próximos meses.

Tabela XI-A Balanço Orçamentário

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006/Bimestre nov-dez – R$ milhares LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS

PREVISÃO INICIAL (a)

PREVISÃO ATUALIZADA (b)

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (c)

SALDO A REALIZAR (b-c)

% (c/b)

RECEITAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I)

815.788.483

815.788.483

782.300.205

95,90

33.488.278

RECEITAS CORRENTES

575.218.298

575.218.298

584.067.471

101,54

(8.849.173)

RECEITA TRIBUTARIA

173.600.935

173.600.935

169.502.589

97,64

4.098.346

169.968.344

169.968.344

165.843.673

97,57

4.124.671

3.632.591

3.632.591

3.658.916

100,72

(26.325)

330.288.651

330.288.651

320.739.840

97,11

9.548.811

318.702.329

318.702.329

309.862.026

97,23

8.840.303

11.586.322

11.586.322

10.877.814

93,89

708.508

35.056.708

35.056.708

38.013.101

108,43

(2.956.393)

394.139

394.139

361.176

91,64

32.963

13.821.194

13.821.194

18.126.830

131,15

(4.305.636)

2.035.442

2.035.442

907.629

44,59

1.127.813

18.763.216

18.763.216

18.595.278

99,11

167.938

42.717

42.717

22.188

51,94

20.529

20.857

20.857

27.068

129,78

(6.211)

13.346

13.346

20.007

149,91

(6.661)

7.481

7.481

7.002

93,60

479

30

30

59

196,67

(29)

512.252

512.252

387.711

75,69

124.541

512.252

512.252

387.711

75,69

124.541

0

0

0

0,00

Impostos Taxas RECEITA DE CONTRIBUICOES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUARIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção

0

(continua...)

TRIBUTAÇÃO em revista

55


Tabela XI-A

(continuação)

Balanço Orçamentário

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006/Bimestre nov-dez – R$ milhares LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS

PREVISÃO INICIAL (a)

PREVISÃO ATUALIZADA (b)

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (c)

SALDO A REALIZAR (b-c)

% (c/b)

RECEITA DE SERVICOS

23.927.124

23.927.124

25.985.904

108,60

(2.058.780)

Receita de Serviços

23.927.124

23.927.124

25.985.904

108,60

(2.058.780)

330.769

330.769

187.630

56,73

143.139

14

14

12

85,71

2

50.343

50.343

48.975

97,28

1.368

209.870

209.870

48.361

23,04

161.509

3.396

3.396

717

21,11

2.679

66.246

66.246

88.542

133,66

(22.296)

900

900

1.023

113,67

(123)

11.481.002

11.481.002

29.223.628

254,54

(17.742.626)

Multas e Juros de Mora

6.073.251

6.073.251

11.600.014

191,00

(5.526.763)

Indenizações e Restituições

1.227.964

1.227.964

2.041.241

166,23

(813.277)

947.193

947.193

2.006.593

211,85

(1.059.400)

TRANSFERENCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas¹ RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO

3.232.594

3.232.594

13.575.780

419,97

(10.343.186)

240.570.185

240.570.185

198.232.734

82,40

42.337.451 26.041.762

168.700.936

168.700.936

142.659.174

84,56

Operações de Crédito Internas

162.246.284

162.246.284

135.088.550

83,26

27.157.734

Operações de Crédito Externas

6.454.652

6.454.652

7.570.624

117,29

(1.115.972)

ALIENACAO DE BENS

5.472.520

5.472.520

4.908.077

89,69

564.443

Alienação de Bens Móveis

5.368.926

5.368.926

4.804.682

89,49

564.244

Alienação de Bens Imóveis

103.594

103.594

103.395

99,81

199

22.645.063

22.645.063

22.293.872

98,45

351.191

Amortizações de Empréstimos

22.645.063

22.645.063

22.293.872

98,45

351.191

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

85.803

85.803

539.061

628,25

(453.258)

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferência de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios

0

0

0

0,00

0

10.800

10.800

109

1,01

10.691

120

120

0

0,00

120

1.200

1.200

175

14,58

1.025

0

0

499.003

0,00

(499.003)

73.683

73.683

39.774

53,98

33.909

43.665.863

43.665.863

27.832.550

63,74

15.833.313

Resultado do Banco Central do Brasil

14.318.000

14.318.000

1.024.818

7,16

13.293.182

Remuneração das Disponibilidades

29.342.120

29.342.120

25.844.463

88,08

3.497.657

Proveniente da Execução de Garantias

0

0

0

0,00

0

Saldo de Exercícios Anteriores

0

0

0

0,00

0

5.743

5.743

963.269

16.772,92

(957.526)

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Receitas de Capital Diversas²

Fonte: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

1. Nas Receitas Correntes Diversas estão incluídas as Receitas Correntes a Classificar. 2. Nas Receitas de Capital Diversas estão incluídas outras Receitas.

56

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Tabela XI-B Balanço Orçamentário

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006/Bimestre nov-dez – R$ milhares LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS

PREVISÃO INICIAL (a)

PREVISÃO ATUALIZADA (b)

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (c)

SALDO A REALIZAR (b-c)

% (c/b)

RECEITAS (Intra-Orçamentárias) (II)

7.443.330

7.443.330

7.392.690

99,32

50.640

RECEITAS CORRENTES

7.443.330

7.443.330

7.392.690

99,32

50.640

RECEITA TRIBUTARIA

0

0

309

0,00

(309)

Impostos

0

0

297

0,00

(297)

Taxas

0

0

12

0,00

(12)

7.443.330

7.443.330

7.088.891

95,24

354.439

7.443.330

7.443.330

7.088.891

95,24

354.439

RECEITA DE CONTRIBUICOES Contribuições Sociais

0

0

0

0,00

0

RECEITA PATRIMONIAL

Contribuições Econômicas

0

0

17.080

0,00

(17.080)

Receitas Imobiliárias

0

0

61

0,00

(61)

Receitas de Valores Mobiliários

0

0

0

0,00

0

Receita de Concessões e Permissões

0

0

1

0,00

(1)

Compensações Financeiras

0

0

17.018

0,00

(17.018)

Outras Receitas Patrimoniais

0

0

0

0,00

0

0

0

0

0,00

0

Receita da Produção Vegetal

0

0

0

0,00

0

Receita da Produção Animal e Derivados

0

0

0

0,00

0

Outras Receitas Agropecuárias

0

0

0

0,00

0

0

0

110.558

0,00

(110.558)

Receita da Indústria de Transformação

0

0

110.558

0,00

(110.558)

Receita da Indústria de Construção

0

0

0

0,00

0

RECEITA DE SERVICOS

0

0

25.309

0,00

(25.309)

Receita de Serviços

0

0

25.309

0,00

(25.309)

0

0

0

0,00

0

Transferências Intergovernamentais

0

0

0

0,00

0

Transferências de Instituições Privadas

0

0

0

0,00

0

Transferências do Exterior

0

0

0

0,00

0

Transferências de Pessoas

0

0

0

0,00

0

Transferências de Convênios

0

0

0

0,00

0

Transferências para o Combate à Fome

0

0

0

0,00

0

0

0

150.543

0,00

(150.543)

Multas e Juros de Mora

0

0

0

0,00

0

Indenizações e Restituições

0

0

658

0,00

(658)

Receita da Dívida Ativa

0

0

0

0,00

0

Receitas Correntes Diversas¹

0

0

149.885

0,00

(149.885)

0

0

0

0,00

0

0

0

0

0,00

0

Operações de Crédito Internas

0

0

0

0,00

0

Operações de Crédito Externas

0

0

0

0,00

0

0

0

0

0,00

0

Alienação de Bens Móveis

0

0

0

0,00

0

Alienação de Bens Imóveis

0

0

0

0,00

RECEITA AGROPECUARIA

RECEITA INDUSTRIAL

TRANSFERENCIAS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENACAO DE BENS

0

(continua...)

1. Nas Receitas Correntes Diversas estão incluídas as Receitas Correntes a Classificar.

TRIBUTAÇÃO em revista

57


Tabela XI-B

(continuação)

Balanço Orçamentário

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006/Bimestre nov-dez – R$ milhares LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

PREVISÃO INICIAL (a)

PREVISÃO ATUALIZADA (b)

RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (c)

SALDO A REALIZAR (b-c)

% (c/b)

0

0

0

0,00

0

Amortizações de Empréstimos

0

0

0

0,00

0

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

0

0

0

0,00

0

Transferências Intergovernamentais

0

0

0

0,00

0

Transferências de Instituições Privadas

0

0

0

0,00

0

Transferências do Exterior

0

0

0

0,00

0

Transferências de Pessoas

0

0

0

0,00

0

Transferência de Outras Instituições Públicas

0

0

0

0,00

0

Transferências de Convênios

0

0

0

0,00

0

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0

0

0

0,00

0

Resultado do Banco Central do Brasil

0

0

0

0,00

0

Remuneração das Disponibilidades

0

0

0

0,00

0

Proveniente da Execução de Garantias

0

0

0

0,00

0

Saldo de Exercícios Anteriores

0

0

0

0,00

0

Receitas de Capital Diversas²

0

0

0

0,00

0

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

823.231.813

823.231.813

789.692.895

95,93

33.538.918

OPERAÇÕES DE CRÉDITO REFINANCIAMENTO (IV)

837.540.472

837.540.472

399.509.067

47,70

438.031.405

Operações de Crédito Internas

837.540.472

837.540.472

388.890.733

46,43

448.649.739

Operações de Crédito Externas

0

0

10.618.334

0,00

(10.618.334)

1.660.772.285

1.660.772.285

1.189.201.962

71,61

471.570.323

-

-

-

-

-

1.660.772.285

1.660.772.285

1.189.201.962

71,61

471.570.323

-

-

126.982.057

-

-

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Fonte: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

2. Nas Receitas de Capital Diversas estão incluídas outras Receitas.

58

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Tabela XI-C Balanço Orçamentário

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006/Bimestre nov-dez – R$ milhares LRF, art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º - Anexo I DESPESAS

DOTAÇÃO INICIAL (a)

CRÉDITOS ADICIONAIS (b)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)=(a+b)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d)

DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e)

SALDO A LIQUIDAR (c-e)

% (e/c)

DESPESAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (VIII)

816.821.176

69.259.008

886.080.184

797.835.741

797.835.458

90,04

88.244.726

DESPESAS CORRENTES

650.154.640

22.730.136

672.884.776

630.645.555

630.645.303

93,72

42.239.473

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

104.411.292

2.754.397

107.165.689

107.053.307

107.053.272

99,90

112.417

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

179.525.234

348.976

179.874.210

151.151.880

151.151.880

84,03

28.722.330

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

366.218.114

19.626.763

385.844.877

372.440.368

372.440.151

96,53

13.404.726

Transferência a Estados, DF e Municípios

124.446.935

3.125.535

127.572.470

126.856.413

126.856.413

99,44

716.057

Benefícios Previdenciários

154.985.354

6.903.326

161.888.680

161.745.496

161.745.496

99,91

143.184

86.785.825

9.597.902

96.383.727

83.838.459

83.838.242

86,98

12.545.485

Demais Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL

143.820.014

51.312.573

195.132.587

167.190.186

167.190.155

85,68

27.942.432

INVESTIMENTOS

21.230.035

4.915.131

26.145.166

19.595.845

19.595.814

74,95

6.549.352

INVERSÕES FINANCEIRAS

30.096.930

607.727

30.704.657

26.664.883

26.664.883

86,84

4.039.774

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

92.493.049

45.789.715

138.282.764

120.929.458

120.929.458

87,45

17.353.306

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

22.846.522

(4.783.701)

18.062.821

0

0

0,00

18.062.821

DESPESAS (Intra-Orçamentárias) (IX)

9.362.398

145.614

9.508.012

9.042.811

9.042.809

95,11

465.203

DESPESAS CORRENTES

8.690.875

145.614

8.836.489

8.376.762

8.376.760

94,80

459.729

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

8.243.823

145.587

8.389.410

7.958.647

7.958.647

94,87

430.763

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

0

0

0

0

0

0,00

0

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

447.052

27

447.079

418.115

418.113

93,52

28.966

0

0

0

0

0

0,00

0

447.052

27

447.079

418.115

418.113

93,52

28.966

671.523

0

671.523

666.049

666.049

99,18

5.474

10.854

0

10.854

10.797

10.797

99,47

57

660.669

0

660.669

655.252

655.252

99,18

5.417

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

0

0

0

0

0

0,00

0

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0

0

0

0

0

0,00

0

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

826.183.574

69.404.622

895.588.196

806.878.552

806.878.267

90,09

88.709.929

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)

834.588.711

0

834.588.711

376.832.923

376.832.923

45,15

457.755.788

826.884.493

0

826.884.493

372.926.091

372.926.091

45,10

453.958.402

Benefícios Previdenciários Demais Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS

Refinanciamento da Dívida Mobiliária Refinanciamento de Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

7.704.218

0

7.704.218

3.906.832

3.906.832

50,71

3.797.386

1.660.772.285

69.404.622

1.730.176.907

1.183.711.475

1.183.711.190

68,42

546.465.717

-

-

-

-

5.490.772

-

-

1.660.772.285

69.404.622

1.730.176.907

1.183.711.475

1.189.201.962

-

546.465.717

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

Fonte: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

TRIBUTAÇÃO em revista

59


Tabela XI-D Balanço Orçamentário

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006/Bimestre nov-dez – R$ milhares INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (POR GRUPO DE DESPESA)

DESPESAS LIQUIDADAS¹

DESPESAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (XV)

35.981.982

DESPESAS CORRENTES

16.475.880

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

790.297

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

83.461

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.602.122

DESPESAS DE CAPITAL

19.506.102

INVESTIMENTOS

12.312.869

INVERSÕES FINANCEIRAS

6.835.856

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

357.377

DESPESAS (Intra-Orçamentárias) (XVI)

284.482

DESPESAS CORRENTES

187.857

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

129.023

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

58.834

DESPESAS DE CAPITAL

96.625

INVESTIMENTOS

2.960

INVERSÕES FINANCEIRAS

93.665

TOTAL (XVII) = (XV + XVI)

36.266.464

Fonte: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

1. Somente valores do exercício de 2006.

Tabela XII Demonstrativo das Receitas e Despesas de Refinanciamento da Dívida Pública Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006 – R$ milhares

RECEITAS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)

PREVISÃO INICIAL (a)

PREVISÃO ATUALIZADA (b)

RECEITAS REALIZADAS Valor (c)

SALDO A REALIZAR (b-c)

% (c/b)

1.006.241.408

1.006.241.408

542.168.241

53,9

464.073.167

Refinanciamento da Dívida Mobiliária e Outras Dívidas (II)

837.540.472

837.540.472

399.509.067

47,7

438.031.405

Outras Operações de Crédito

168.700.936

168.700.936

142.659.174

84,6

26.041.762

83,2

83,2

73,7

-

Participação Percentual (II / I) DESPESAS

DESPESAS EMPENHADAS (f)

927.081.760

972.871.475

497.762.381

497.762.381

51,2

475.109.094

834.588.711

834.588.711

376.832.923

376.832.923

45,2

457.755.788

826.884.493

826.884.493

372.926.091

372.926.091

45,1

453.958.402

Interna

785.472.255

785.472.255

345.983.285

345.983.285

44,1

439.488.970

Externa

41.412.238

41.412.238

26.942.806

26.942.806

65,1

14.469.432

7.704.218

7.704.218

3.906.832

3.906.832

50,7

3.797.386

Interna

0

0

0

0

0,0

0

Externa

7.704.218

7.704.218

3.906.832

3.906.832

50,7

3.797.386

92.493.049

138.282.764

120.929.458

120.929.458

87,5

17.353.306

90,0

85,8

75,7

75,7

-

96,3

Refinanciamento (IV) Refinanciamento da Dívida Mobiliária

Refinanciamento da Dívida Contratual

Outras Amortizações Participação Percentual (IV / III)

Fonte: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

60

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a

DESPESAS LIQUIDADAS

94,4

DOTAÇÃO ATUALIZADA (e)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (III)

DOTAÇÃO INICIAL (d)

Valor (g)

SALDO A LIQUIDAR (e-g)

% (g/e)


Tabela XIII Demonstrativo das Despesas da União por Poder e Órgão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006 – R$ milhares

PODER / ORGÃO (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias) LEGISLATIVO

DOTAÇÃO INICIAL (a)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (b)

DESPESA EMPENHADA (c)

DESPESA LIQUIDADA Valor (d)

% (d/total d)

% (d/b)

VALORES PAGOS (e)

5.702.311

6.275.576

5.927.025

5.927.025

0,7

94,4

5.604.330

Câmara dos Deputados

2.722.613

2.845.613

2.681.143

2.681.143

0,3

94,2

2.436.546

Senado Federal

2.185.954

2.480.954

2.334.004

2.334.004

0,3

94,1

2.282.405

793.744

949.009

911.878

911.878

0,1

96,1

885.379

18.317.755

19.031.295

24.104.622

24.104.622

3,0

126,7

22.755.556

Supremo Tribunal Federal

296.133

302.133

287.649

287.649

0,0

95,2

239.880

Superior Tribunal de Justiça

537.385

567.785

561.753

561.753

0,1

98,9

538.971

Justiça Federal

6.432.383

6.362.352

11.287.094

11.287.094

1,4

177,4

10.618.359

Justiça Militar

203.835

214.130

208.637

208.637

0,0

97,4

200.741

Justiça Eleitoral

2.861.076

2.975.016

2.900.154

2.900.154

0,4

97,5

2.681.584

Justiça do Trabalho

7.137.769

7.683.415

7.937.873

7.937.873

1,0

103,3

7.617.388

849.174

926.464

921.462

921.462

0,1

99,5

858.633

2.090.159

2.104.220

2.027.912

2.027.912

0,3

96,4

1.890.265

790.710.950

858.669.092

765.776.182

765.775.899

96,0

89,2

728.747.328

1.761.594

1.933.008

1.127.649

1.127.649

0,1

58,3

1.030.956

4.687

5.209

5.435

5.435

0,0

104,3

5.435

8.239.279

2.482.031

2.224.969

2.224.969

0,3

89,6

2.001.120

907.279

965.029

938.463

938.463

0,1

97,2

919.559

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

7.190.036

7.482.156

6.140.449

6.140.166

0,8

82,1

5.727.659

Ministério da Ciência e Tecnologia

4.980.964

5.103.734

3.894.791

3.894.791

0,5

76,3

3.023.228

Ministério da Fazenda

381.329.398

430.022.917

374.489.903

374.489.903

46,9

87,1

363.372.538

Ministério da Educação

Tribunal de Contas da União JUDICIÁRIO

Justiça do Distrito Federal e Territórios MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO EXECUTIVO Gabinete da Presidência da República Gabinete da Vice-Presidência da República Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Advocacia-Geral da União

24.536.222

27.614.141

27.965.152

27.965.152

3,5

101,3

24.487.646

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

2.324.737

2.436.421

1.855.096

1.855.096

0,2

76,1

1.798.052

Ministério da Justiça

4.742.648

5.706.553

5.238.283

5.238.283

0,7

91,8

4.583.907

16.497.428

16.396.095

12.840.411

12.840.411

1,6

78,3

11.415.527

166.866.589

174.931.345

181.643.853

181.643.853

22,8

103,8

181.334.200

Ministério de Minas e Energia Ministério da Previdência Social Ministério das Relações Exteriores

1.537.810

1.586.732

1.476.739

1.476.739

0,2

93,1

1.444.504

Ministério da Saúde

43.525.587

45.337.524

42.099.400

42.099.400

5,3

92,9

37.969.325

Ministério do Trabalho e Emprego

32.770.899

34.890.975

27.763.981

27.763.981

3,5

79,6

27.014.376

Ministério dos Transportes

9.606.466

11.079.055

8.542.575

8.542.575

1,1

77,1

5.265.663

Ministério das Comunicações

4.000.217

4.055.131

1.094.605

1.094.605

0,1

27,0

1.043.863

691.951

757.814

618.378

618.378

0,1

81,6

434.348

Ministério do Meio Ambiente

2.090.795

2.277.175

1.186.377

1.186.377

0,1

52,1

1.076.382

Ministério do Desenvolvimento Agrário

4.350.525

5.045.490

4.339.823

4.339.823

0,5

86,0

3.067.784

941.367

1.074.186

788.619

788.619

0,1

73,4

319.502

Ministério da Cultura

Ministério do Esporte Ministério da Defesa

35.894.840

38.183.926

36.080.535

36.080.535

4,5

94,5

34.559.585

Ministério da Integração Nacional

9.042.328

9.462.505

8.317.925

8.317.925

1,0

87,9

5.376.642

Ministério do Turismo

1.299.142

1.728.589

1.460.125

1.460.125

0,2

84,5

675.116

21.279.283

22.593.661

9.843.133

9.843.133

1,2

43,6

9.593.249

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério das Cidades TOTAL (Despesas Exceto Intra-Orçamentárias)

4.298.879

5.517.690

3.799.513

3.799.513

0,5

68,9

1.207.162

816.821.175

886.080.183

797.835.741

797.835.458

100,0

90,0

758.997.479

Fonte: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

TRIBUTAÇÃO em revista

61


Tabela XIV Demonstrativo das Despesas de Pessoal e Encargos Sociais da União por Elemento de Despesa e por Tipo de Administração Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006 – R$ milhares

DOTAÇÃO DO EXERCÍCIO

APLICAÇÃO DIRETA A detalhar Pessoal Civil Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis Aposentadoria Pensões Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência Obrigações Patronais Outras Aplicações¹

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias

Fundações

Empresas Públicas

Economia Mista

Fundos Especiais

Total Indireta

TOTAL GERAL

79.236.868

22.227.855

6.552.815

1.576.817

825.673

5.009.917

36.193.077

50.612

46.113

32.368

11.124

53.121

4.450

147.176

115.429.945 197.788

52.625.162

22.180.277

6.519.699

1.565.693

772.552

4.131.605

35.169.826

87.794.988

24.022.768

9.561.361

3.373.198

975.850

418.216

1.850.068

16.178.693

40.201.461

421.746

33.692

17.902

21.868

72.029

73.343

218.834

640.580

11.927.764

6.270.090

1.289.665

0

0

1.393.896

8.953.651

20.881.415

6.577.407

1.982.794

374.011

0

14

268.997

2.625.816

9.203.223

1.859

25.447

18.569

88.073

11.521

0

143.610

145.469

4.696.630

2.113.748

772.763

371.577

187.341

26.633

3.472.062

8.168.692

4.976.988

2.193.145

673.591

108.325

83.431

518.668

3.577.160

8.554.148

26.561.094

1.465

748

0

0

873.862

876.075

27.437.169

8.799.209

37

0

0

0

839.262

839.299

9.638.508

891.168

0

0

0

0

16.688

16.688

907.856

Reformas

9.324.451

0

0

0

0

363

363

9.324.814

Pensões

Pessoal Militar Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis

7.143.036

0

0

0

0

1

1

7.143.037

Obrigações Patronais

184.112

943

631

0

0

7.120

8.694

192.806

Outras Aplicações¹

219.118

485

117

0

0

10.428

11.030

230.148

125.154

0

0

0

0

0

0

125.154

125.154

0

0

0

0

0

0

125.154

79.362.022

22.227.855

6.552.815

1.576.817

825.673

5.009.917

36.193.077

115.555.099

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências a Estados e ao DF TOTAL (A) EXECUÇÃO

APLICAÇÃO DIRETA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias

Fundações

Empresas Públicas

Economia Mista

Fundos Especiais

Total Indireta

TOTAL GERAL

79.909.611

21.327.756

6.308.337

1.611.832

766.234

4.962.995

34.977.154

114.886.765

53.357.151

21.326.521

6.307.540

1.611.832

766.234

4.107.045

34.119.172

87.476.323

16.542.230

5.741.227

2.045.659

922.740

403.130

1.421.829

10.534.585

27.076.815

7.426.722

3.796.628

1.319.784

56.559

14.548

410.437

5.597.956

13.024.678

419.067

33.062

17.847

21.804

72.001

73.342

218.056

637.123

11.928.983

6.259.267

1.289.476

0

0

1.388.090

8.936.833

20.865.816

6.575.889

1.978.858

373.633

0

14

268.210

2.620.715

9.196.604

24

25.447

18.569

89.429

11.521

0

144.966

144.990

Obrigações Patronais

4.604.277

2.075.308

764.358

372.582

187.071

26.633

3.425.952

8.030.229

Outras Aplicações¹

5.859.959

1.416.724

478.214

148.718

77.949

518.504

2.640.109

8.500.068

26.552.460

1.235

797

0

0

855.950

857.982

27.410.442

8.795.366

24

0

0

0

839.262

839.286

9.634.652

890.755

0

0

0

0

16.688

16.688

907.443

Reformas

9.317.476

0

0

0

0

0

0

9.317.476

Pensões

Pessoal Civil Vencimentos e Vantagens Fixas Vencimentos e Vantagens Fixas - Cargos em Comissão² Outras Despesas Variáveis Aposentadoria Pensões Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência

Pessoal Militar Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis

7.140.346

0

0

0

0

0

0

7.140.346

Obrigações Patronais

180.408

726

630

0

0

0

1.356

181.764

Outras Aplicações¹

228.109

485

167

0

0

0

652

228.761

125.154

0

0

0

0

0

0

125.154

125.154

0

0

0

0

0

0

125.154

80.034.765

21.327.756

6.308.337

1.611.832

766.234

4.962.995

34.977.154

115.011.919

(0,8)

4,1

3,7

(2,2)

7,2

0,9

3,4

0,5

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências a Estados e ao DF TOTAL (B) A EXECUTAR (% A/B)

Fonte: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 1. Outras Aplicações compõem-se de: Outros Benefícios Assistenciais; Salário Família; Sentenças Judiciais; Despesas de Exercícios Anteriores; Indenizações Trabalhistas; Depósitos Compulsórios; Contrato por Tempo Determinado; Outras Desp.Pessoal Dec.Contratos Terceirização; e Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado. 2. Os valores referentes aos Cargos em Comissão são identificados pelos subitens da despesa Gratificação por Exercício de Cargos e Gratificação por Exercício de Funções, do elemento Vencimentos e Vantagens Fixas.

62

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a


Tabela XV Demonstrativo dos Restos a Pagar por Grupo de Despesa Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006 – R$ milhares

GRUPO DE DESPESA

Pessoal e Encargos Sociais

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos (a)

Cancelados (b)

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS¹

Pagos Valor (c)

% (c/total c)

% (c)/(a-b)

A Pagar (d)

Inscritos² (e)

Cancelados (f)

Pagos Valor (g)

% (g/total g)

% (g)/(e-f)

A Pagar (h)

344.719

211.437

109.696

3,6

82,3

23.586

686.876

285.204

384.700

2,1

95,8

Juros e Encargos da Dívida

6.801

6.801

0

0,0

0,0

0

986.000

985.832

168

0,0

100,0

0

Outras Despesas Correntes

2.124.243

415.423

1.493.839

48,5

87,4

214.982

15.864.709

6.175.040

8.826.328

49,0

91,1

863.342

Investimentos

2.000.238

252.296

1.125.250

36,5

64,4

622.691

11.275.096

650.215

7.579.940

42,1

71,3

3.044.940

291.084

9.164

274.992

8,9

97,5

6.928

4.143.237

2.861.205

1.235.899

6,9

96,4

46.134

79.421

1.000

78.421

2,5

100,0

0

1.177.836

1.176.483

1.352

0,0

99,9

0

4.846.506

896.121

3.082.198

100,0

78,0

868.187

34.133.754

12.133.979

18.028.387

100,0

81,9

3.971.388

Inversões Financeiras Amortização/Refinanciamento da Dívida TOTAL

16.972

Fonte: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Nota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações decorrentes da execução das despesas orçamentárias liquidadas em exercícios anteriores.

1. Inclusive valores dos exercícios anteriores. 2. A alteração do valor de Restos a Pagar Inscritos em relação ao mês de março se deve à inclusão dos Restos a Pagar Inscritos do Ministério da Saúde, referentes ao exercício de 2004, cancelados no encerramento do exercício de 2005 e restabelecidos por for

TRIBUTAÇÃO em revista

63


Tabela XVI Demonstrativo do Resultado Primário da União1

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006/Bimestre nov-dez2 – R$ milhares LRF, art. 53, inciso III - Anexo VIII RECEITAS

RECEITAS REALIZADAS Jan a Dez/2006

RECEITA TOTAL (I) RECEITAS DO TESOURO NACIONAL Receita Bruta Receitas de Impostos

Jan a Dez/2005 543.251.844

488.374.972

418.162.633

378.546.633

431.423.435

392.438.312

182.740.990

166.550.711

Impostos s/ Comércio Exterior

10.048.032

9.134.791

Impostos s/ Patrimônio e Renda

137.718.590

124.941.619

34.974.368

32.474.300

194.239.886

181.558.537

54.442.559

44.329.065

Impostos s/ Produção e Circulação Receitas de Contribuições Demais Receitas Concessões de Serviços Públicos Participações e Dividendos Outras (-) Restituições (-) Incentivos Fiscais RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (II) RECEITAS DO BANCO CENTRAL (III) TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (IV) RECEITA TOTAL LÍQUIDA (V) = (I + II + III - IV) DESPESAS

984.636

826.829

9.740.395

4.853.963

43.717.528

38.648.273

(13.260.802)

(13.884.701)

0

(6.978)

123.520.191

108.434.097

1.569.021

1.394.242

92.779.947

83.936.668

450.471.897

404.438.304

DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Dez/2006

DESPESA TOTAL DESPESAS DO TESOURO NACIONAL (VI)

Jan a Dez/2005 400.669.152

351.621.698

233.343.593

203.905.284

Pessoal e Encargos Sociais

105.030.575

92.230.788

Custeio e de Capital

127.617.643

111.121.605

Despesa do FAT

15.298.677

11.899.982

Subsídios e Subvenções Econômicas

9.550.743

10.333.420

Benefícios Assistenciais (LOAS/RMV)

11.638.851

9.253.067

Outras Despesas de Custeio e de Capital

91.129.372

79.635.136

Transferências ao Banco Central DESPESAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (VII) DESPESAS DO BANCO CENTRAL (VIII) RESULTADO PRIMÁRIO

695.375

552.891

165.585.300

146.010.130

1.740.260

1.706.285

PERÍODO Jan a Dez/2006

RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (IX) = (V - (VI + VII + VIII)) Tesouro Nacional (X) = (I - VI) Previdência Social - RGPS³ (XI) = (II - VII) Banco Central4 (XII) = (III - VIII)

Fonte: STN/CESEF

1. Considera-se, para efeito de apuração do Resultado Primário, o conceito de União como equivalente ao de Governo Central. 2. Os valores entre parênteses correspondem a déficit. 3. Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários. 4. Receitas próprias (inclui transferências do Tesouro Nacional) deduzidas das despesas administrativas.

64

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a

Jan a Dez/2005 49.802.744

52.816.606

92.039.093

90.704.682

(42.065.109)

(37.576.033)

(171.239)

(312.043)


Tabela XVII Balanço Financeiro da União

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006 – R$ milhares INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS RECEITAS CORRENTES EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZEMBRO

DISPÊNDIOS

1.189.201.962

ORÇAMENTÁRIOS

ATÉ DEZEMBRO 1.183.711.190

591.460.161

DESPESAS CORRENTES

639.022.063

584.067.471

EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

630.645.303

Receita Tributária

169.502.589

Pessoal e Encargos Sociais

107.053.272

Receita de Contribuições

320.739.840

Juros e Encargos da Dívida

151.151.880

Receita Patrimonial

38.013.101

Outras Despesas Correntes

372.440.151

Receita de Serviços

25.985.904

Outras Receitas Correntes

29.223.628

Demais Receitas Correntes

602.409

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

7.392.690

Receita Tributária Receita de Contribuições

309 7.088.891

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes

EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

544.023.078

Investimentos

17.080

Inversões Financeiras

25.309

Amortiz./Refinanciamento da Dívida

150.543 110.558

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

597.741.801

Inversões Financeiras

Operações de Crédito

542.168.241

EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS

Amortização de Empréstimos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS

10.797 655.252 169.383.483 67.535.734

22.293.872

Recursos esp. a receber

47.845.870

539.061

Valores em Trânsito Realizáveis

946.071

27.832.550

Créditos Tributários

73.340

171.392.819

Recursos da União

152.011

191.102 84.457

Recursos Especiais a Receber

0

Recursos da União

0

VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO

666.049

VALORES EM CIRCULAÇÃO

Rede Bancária Arrecadação

VALORES A CLASSIFICAR

26.664.883 497.762.381

4.908.077

VALORES EM CIRCULAÇÃO

Outros Valores em Circulação

19.595.814

Investimentos

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

418.113 544.689.127

Receita de Serviços

Demais Receitas Correntes

7.958.647

DESPESAS DE CAPITAL

Receita Patrimonial

Outras Receitas Correntes

8.376.760

106.645 69.201

Créditos Diversos a Receber Recursos Vinculados Outros Valores em Circulação

13.560 7.008.813 11.496.069

VALORES A CLASSIFICAR

0

Receitas a Classificar

0

VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO

0

76

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES

64.864

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES

6.569.979

OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO

37.504.342

OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO

103.208.146

Fornecedores

891.559

Fornecedores Pessoal e Encargos a Pagar

RP Não-Processados a Liquidar

38.749.803

RP Não-Processados - Inscrição

RP Cancelados

12.171.721

Operações de Crédito em Liquidação

Incentivos a Liberar Valores em Trânsito Restituições de Receitas a Pagar Recursos a Liberar p/ Transferência Beneficios a Pagar Recursos a Liberar p/ Pgto. de RP Recursos a Liberar p/ Emp Contra-entrega Recursos da Prev. Social Lim. Saque Recursos da Dív. Pública Provisões Financeiras Outras Obrigações

0 493.018 33.977.922 22.770

0

Incentivos a Liberar

191.900

0

Valores em Trânsito

72.011

Obrigações Tributárias

23.012

14.515 2.804.247 655.643 39.014.143 0 8.375.767 0 8.277 522.471

Recursos a Liberar p/ Transferência

0

Recursos a Liberar p/ Pagamento de RP

0

Rec.liberar p/vinc.pagto.p/ INSS

0

Recursos da Previdência Social

0

Rec. a Liberar p/Emp. c/Entrega Lim. Saque Recursos da Dív. Pública

213 2.722.481

Ajuste Patrimonial/Capital

1.015

Outras Obrigações

0

(continua...)

TRIBUTAÇÃO em revista

65


Tabela XVII

(continuação)

Balanço Financeiro da União

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Jan-dez 2006 – R$ milhares INGRESSOS RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZEMBRO

DISPÊNDIOS

ATÉ DEZEMBRO

0

DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

1.402.970

AJUSTE DIR. E OBRIGAÇÕES

61.354.315

AJUSTE DE DIR. E OBRIGAÇÕES

62.875.573

Incorporação de Direitos

61.354.315

Baixa de Direitos

0

0

Incorporacão de Passivos

61.809.835 1.065.738

Desincorporacão de Obrigações

0

Ajuste de Obrigações

DISPONIB. DO PERÍODO ANTERIOR

OUTROS INGRESSOS

238.867.437

OUTROS DISPÊNDIOS

0

Conta Única Tesouro Nacional

119.677.376

DISPONIB. PARA O PERÍODO SEGUINTE

246.367.545 123.702.202

INSS

3.523.230

Conta Única Tesouro Nacional

Recursos à Disposição da Dívida Pública

73.561.408

INSS

1.113.674

Aplicações Financeiras

21.062.578

Recursos à Disposição da Dívida Pública

88.020.850

Outras Disponibilidades

21.042.845

TOTAL

1.599.462.218

Fonte: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

66

TR I B U TA Ç Ã O e m re v i s t a

Aplicações Financeiras

15.589.931

Outras Disponibilidades

17.940.888

TOTAL

1.599.462.218


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