Mensagem do Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca-Prorrogação de Estado de Emergência

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Mensagem de S.E. o Presidente da República, Dr. Jorge Carlos de Almeida Fonseca dirigida à Nação Prorrogação da declaração de estado de emergência para as ilhas da Boa Vista e de Santiago justificada por calamidade pública

Caros compatriotas, Prezados cidadãos de outras nacionalidades No passado dia 26 de Abril as ilhas de Santo Antão, São Nicolau, Sal, Maio, Fogo e Brava deixaram de estar sob «estado de emergência» decretado, no dia 18 do mesmo mês, por causa da pandemia de COVID 19, tendo permanecido sob esse estado de excepção as restantes ilhas habitadas, até às 24 horas do dia dois de Maio. Durante este período foi possível verificar que a nossa Democracia continua de boa saúde. Talvez não seja exagerado considerar que ela se tem fortalecido neste contexto de excepção, pois ficou demonstrado que ela funciona tanto nessas condições, quanto na normalidade.

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Não obstante o estado de emergência ter decorrido de forma correta, nunca é demais assinalar que ele só foi decretado por que existia e, ainda, existe uma gravíssima situação sanitária a nível mundial que já afectou mais de três milhões de pessoas e provocou mais de duzentos mil mortos, a que, naturalmente, também pesa sobre nós. É com muito pesar que reverencio a memória de

dezenas de cabo-verdianos

falecidos em diversos países da Europa e sobretudo nos Estados Unidos da América, vítimas da pandemia do COVID 19. Aos seus familiares e próximos apresento as minhas sentidas condolências, sentimento que, seguramente, atravessa o coração de todos os cavo-verdianos.

Caros Concidadãos Como sabemos, a diferente duração do estado de emergência em dois grupos de ilhas relaciona-se com as realidades epidemiológicas das mesmas e com a dinâmica da epidemia. Enquanto nas ilhas de Santo Antão, S.Nicolau, Sal, Maio, Fogo e Brava não se registaram casos de COVID 19, nas restantes ilhas a situação tem sido diferente, pois, nelas se encontram todos os casos da doença diagnosticados no país. O facto de as ilhas sem casos de doença continuarem sem essa infecção, atesta, grandemente, a correcção e pertinência das medidas de prevenção

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adoptadas durante o estado de emergência, que só foram possíveis graças à conjugação de esforços da população e das autoridades. Não obstante o grande esforço e a abnegação dos profissionais envolvidos no combate ao coronavírus, em razão das características da epidemia, assistiu-se a um aumento de casos de doença nas ilhas de Santiago e Boa Vista. De acordo com o Ministério da Saúde e Segurança Social eram os seguintes os dados da infecção a nível nacional no dia 30 de Abril : total de casos-121, concelho da Praia 60 casos (49%), Boa Vista 58 casos (46%), S.Vicente 3 casos (2,5%) e Tarrafal de Santiago 2 casos (1,6%).

Verifica-se, assim, que as ilhas da Boa Vista e Santiago concentram a quase totalidade dos casos da doença. Convém referir que, não obstante o aumento de casos nas duas ilhas, se as medidas de excepção não tivessem sido adotadas, a situação em termos de doença e

óbitos seria muitíssimo pior, como revelaram projecções

recentemente realizadas. Por essas razões, é fundamental interiorizarmos a nacional, mantermos

apertada

necessidade de, a nível

vigilância, pois a convivência com o vírus

passa a ser permanente.

Caros Compatriotas

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Se é um facto que os riscos maiores da doença estão relacionados com a vida e a saúde das pessoas, não é menos verdade que os impactos da pandemia nas esferas económica e social são quase devastadores. Como se sabe, prevê-se uma importante retracção da economia que poderá ultrapassar os cinco por cento e um elevado aumento do desemprego, que poderá duplicar. Assim, ao mesmo tempo que se incrementaram medidas destinadas ao controlo da epidemia, foram desencadeados processos que mereceram o apoio de todos os parceiros socais,

com o objectivo de reduzir ao mínimo o

desemprego e apoiar as empresas, Importantes medidas de protecção das camadas mais desfavorecidas foram adoptadas, como os programas de Rendimento Social de Inclusão que terá atingido 43,3% dos objetivos, de Rendimento Social de Inclusão Emergencial que terá cumprido 56,7% dos compromissos, de Rendimento Social Solidário que atingiu 27.1% das metas e o programa de Assistência Alimentar que terá contemplado mais de 154.000 pessoas. Registamos esse esforço meritório do Governo. Estimulamo-lo a agilizar os procedimentos para recuperar eventuais atrasos e dinamizar todo o processo de apoio a pessoas e empresas.

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Caros Concidadãos Como verificamos, a epidemia prossegue entre nós, ainda que com dinâmicas diferentes:

nas ilhas, Boa Vista e Santiago estão concentrados 96.6% dos

casos e em S. Vicente 2,5% da doença, circunscritos a uma família. Assim, depois de auscultar os partidos políticos com assento no Parlamento, grande número de peritos nacionais, os Presidentes das Câmaras Municipais dos concelhos da Praia, Boa Vista e S.Vicente, além de outros, nomeadamente da ilha de Santiago, organizações profissionais, inúmeras entidades

e

individualidades nacionais e estrangeiras, de ouvir o Governo, na qualidade de Presidente da República, tomei a decisão de: 1-Prorrogar o estado de emergência apenas nas ilhas da Boa Vista e Santiago por um período de 12 dias, com inicio às zero horas do dia 03 de Maio de 2020 e término às 24 horas do dia 14 de Maio de 2020 Decisão está que será submetida à autorização da Assembleia Nacional, nos termos constitucionais. Em ambas as ilhas estão em evolução vários casos confirmados, e em permanente investigação as redes de contactos identificadas, não sendo ainda completamente nítidos e estáveis, nessas Ilhas, os contornos e as curvas evolutivas da pandemia. Por estas razões, assentes em informações e elementos recolhidos junto das autoridades sanitárias, o Presidente da República entende que a cessação do estado de emergência nas Ilhas da Boa Vista e de Santiago nas datas previstas

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na primeira prorrogação representaria um risco relevante de aceleração do ritmo de contágio, e de possível descontrolo da pandemia, com efeitos negativos ao nível da saúde pública e de pressão sobre as estruturas de saúde, numa altura em que o País ainda não está suficientemente preparado para “conviver com o vírus”, apesar dos passos já dados nesse sentido. A experiência de outras paragens que podemos acompanhar permite-nos concluir que o regresso precoce à normalidade, e a inerente multiplicação das vias de propagação do novo Coronavírus, pode gerar consequências bastante nefastas, muito superiores, no médio prazo, às associadas ao prolongamento do estado de emergência. Outrossim, devo referir que algumas pessoas e entidades, bem intencionadas, me solicitaram ou sugeriram que não prorrogasse este estado de excepção; mas, ao mesmo tempo, propunham-me, como possíveis alternativas, medidas restritivas que, nos termos constitucionais, não poderiam ser tomadas fora do «estado de emergência», pelo menos com clareza e segurança jurídica.

Por todas estas razões, considerei prudente prolongar, por mais um período de doze dias, o estado de emergência nas Ilhas de Boa Vista e de Santiago. Ao declarar o estado de emergência o Presidente da República enumera os direitos que podem ser suspensos e/ou sofrer limitações, determinando a extensão máxima dessas limitações, permitindo que o Governo, na execução do decreto presidencial, possa modelar e graduar as medidas, observando, 6


sempre, critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. O decreto presidencial deixa, pois, ao governo uma boa margem de flexibilidade para ajustar a natureza e a densidade das medidas às necessidades de cada momento e de cada ilha ou concelho. O que o decreto presidencial faz, no essencial, é decidir até onde se pode restringir e o que não se pode restringir. Como tenho insistido, ainda que seja necessário um retorno gradual e controlado à normalidade, nomeadamente às actividades económicas, sociais e escolares, a luta contra o COVID 19 é de longo fôlego e todas as medidas de prevenção, designadamente as relacionadas com a higiene pessoal, o distanciamento social entre outras, deverão manter-se de forma rigorosa. Só assim, poderemos controlar e debelar esta epidemia.

Neste momento crucial das nossas vidas insisto em recomendar que às famílias com mais dificuldades, às pessoas com deficiência, aos idosos e aos reclusos se conceda uma atenção muito particular. Neste primeiro de Maio, dia internacional do trabalhador, endereço a todos os trabalhadores cabo-verdianos - e aos que labutam na nossa terra - um grande abraço de solidariedade e o compromisso de que os desafios que enfrentam por causa desta pandemia e as soluções apresentadas são acompanhados com muita atenção pelo Presidente da República para que os direitos dos trabalhadores consagrados na nossa Constituição possam rapidamente ser reactivados.

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Sendo certo que a pandemia do COVID-19 afecta a grande parte dos trabalhadores não é menos certo que os sectores do turismo e a economia informal são os mais gravemente atingidos, designadamente entre nós, com consequências graves para os trabalhadores destes sectores. Uma preocupação particular deveremos ter com o emprego das mulheres que são a maioria de trabalhadores nestes sectores, bem como no trabalho doméstico e rural. A perda ou a redução do rendimento mensal nestes sectores onde os salários são menores e onde há baixa qualificação, é devastadora não só para o trabalhador mas para todo o seu agregado familiar. Enfrentar e sair desta situação e retomar a nossa economia vai exigir de todos a adopção de medidas ambiciosas, repartição de sacrifícios e, acima de tudo, o diálogo social. Só podemos ter melhores resultados se as estratégias adoptadas forem fruto do consenso saído de um diálogo social do qual participem representantes do governo, organizações de empregadores e de trabalhadores, sem esquecer os sectores informais. Tenhamos

confiança de que esta será também uma batalha que

conseguiremos vencer , mas só será uma vitória se não deixarmos ninguém para trás. Mais uma vez exprimo o meu profundo reconhecimento a todos os profissionais da saúde, a todos os integrantes da nossa Proteção Civil e à grande legião de voluntários. 8


Vocês são hoje a linda face da ilimitada solidariedade da nossa gente. Termino reafirmando um aspecto fundamental neste estado de emergência. Como tenho dito, não obstante a suspensão de algumas liberdades, direitos e garantias, nos termos permitidos pela constituição, os restantes cabalmente exercidos e as instituições, mais uma vez,

foram

funcionaram

normalmente. A liberdade de expressão, bem assim as de informação e de imprensa, valores tão caros ao sistema democrático, continuaram a ser amplamente exercidas. Temos de prosseguir nessa senda e de assegurar

o exercício de todos os

direitos não atingidos pelo estado de emergência, incluindo

o direito de

organização politica e sindical e, especialmente, os direitos da oposição. Em democracia a liberdade de atuação da oposição

é um importante

indicador de maturidade politica e de cultura democrática. Do mesmo modo, o funcionamento dos órgãos de soberania e o cumprimento das normas sobre as competências de cada um deles. Repito: o «estado de emergência» constitucional não é nem pode constituir um «apagão democrático». Devemos ser, e cada vez mais, uma referência como democracia liberal organizada em estado de direito, e sê-lo mesmo em situações de excepção constitucional.

Assim, não duvido que mais uma vez, juntos, ultrapassaremos esta grande dificuldade Viva Cabo Verde 9


Palácio do Presidente da República, 01 de Maio de 2020

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