Pelotas - Uma História Cultural

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Unidade 1 - Patrimônio Cultural

Interior da Igreja do Bonfim (Salvador, BA) Foto: Fábio Caetano

Palácio do Planalto (Brasília, DF) Foto: Liciane Almeida

Paneleiras de Goiabeiras Fonte: IPHAN

Nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal promulgada em 1988, o conceito de Patrimônio Cultural abarca tanto obras arquitetônicas, urbanísticas e artísticas de grande valor enquanto patrimônio material, quanto manifestações de natureza “imaterial”, relacionadas à cultura no sentido antropológico: visões de mundo, memórias, relações sociais e simbólicas, saberes e práticas, experiências diferenciadas nos grupos humanos, chaves das identidades sociais. No Patrimônio Imaterial incluem-se também as celebrações e saberes da cultura popular: as festas, a religiosidade, a musicalidade e danças, as comidas e bebidas, as artes e artesanatos, os mistérios e mitos, a literatura oral e tantas expressões diferentes que fazem nosso país tão diverso e rico. O principal instrumento de preservação do patrimônio material em nível nacional é o tombamento, instrumento instituído desde 1937 no Brasil, através do decreto nº 25/37. A legislação nacional para o patrimônio imaterial, entretanto, é recente, data do ano 2000, com o Decreto 3.551/2000. O IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – é o órgão federal, vinculado ao Ministério da Cultura, que tem a responsabilidade de promover a preservação do patrimônio cultural brasileiro.

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