O ALEGRENSE - OUT 2014

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O ALEGRENSE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES - Edição 3030 - 31 de outubro de 2014 -113 anos

BOA MÚSICA PARA OUVIDOS DE FINO TRATO

VIGILÂNCIA AMBIENTAL COMBATE RATOS NA SEDE

Saúde - Pag 03

VIVEIRO MUNICIPAL PRODUZ CERCA DE 25 MIL MUDAS Curtas - Pag 11

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GANHA BRINQUEDOTECA Orquestra Sinfônica do Espírito Santo faz apresentação para cerca de 300 pessoas no Teatro Municipal Virgínia Santos. O evento de gala emocionou os presentes, amantes da boa música. Turismo, Cultura e Esportes - Pag 04

FAFIA PARTICIPA DO 8º CONGRESSO NACIONAL DE LINGUÍSTICA E FILOLOGIA Fafia - Pag 10

Assistência Social - Pag 09


EDITORIAL

GABINETE

O melhor é prevenir O mês de outubro, anualmente, abre a pauta para uma discussão internacional: o câncer de mama. E para tal a ocasião recebeu um nome específico: Outubro Rosa que corresponde ao movimento popular que chama atenção do mundo inteiro para o combate e prevenção ao câncer de mama. O Outubro Rosa nasceu nos Estados Unidos, na década de 1990, para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. Desde 2010, o Brasil, através do Instituto Nacional do Câncer (INCA) participa deste movimento, promovendo espaços de discussão sobre o controle do câncer de mama entre profissionais de saúde e sociedade. Em Alegre, todas as unidades de saúde participaram da campanha com a distribuição de material informativo e palestras na intenção de conscientizar a população sobre a importância do autoexame. Nossas equipes de saúde estão sempre prontas para cuidar dos pacientes com consultas e exames, além de fazer encaminhamento e dar total apoio no tratamento. Ainda na área de saúde, desta-

camos neste informativo o trabalho realizado pela Vigilância Ambiental no sentindo de prevenir e combater a presença de ratos no município. Você poderá acompanhar ainda o empenho dos profissionais quanto a fiscalização de solos contaminados. Destacamos também a presença da Orquestra Sinfônica do Espírito Santo, que realizou uma apresentação de gala no Teatro Municipal Virgínia Santos. Importante ressaltar que, tanto os músicos e produtores do evento quanto o público presente, elogiaram o cuidado dispensado ao teatro. No local está sendo feita a revitalização da estrutura física, com pintura e higienização, além de manutenção e compra de novos equipamentos para som e iluminação. Finalizamos com as felicitações e os parabéns ao Grupo Alegre Seresteiro que comemorou 15 anos de boa música na cidade.

Boa leitura! O diretor

O ALEGRENSE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES -113 anos

Publicação mensal: 1.000 exemplares Coordenação: Ronaldo Ribeiro (Vasquinho) Projeto gráfico, edição e redação: Cibele Maciel MG10388JP Diagramação: João Paulo Coelho Colaborou nesta edição: Núcleo de Tecnologia e Informática (NTI) Impressão: Digrapel Diretor: Paulo Lemos Barbosa Prefeitura Municipal de Alegre/ES Parque Getúlio Vargas, 01 Centro – Alegre/ES CEP: 29.500/000 (28) 3552-3390

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Inspeção aos atiradores do Tiro de Guerra

O Prefeito Paulo Lemos participou da solenidade de inspeção da 1ª Região Militar para os Atiradores da Turma de 2014 no Tiro de Guerra (TG) de Alegre. Lemos que também é diretor do Tiro de Guerra elogiou o trabalho realizado pelo pelotão. A cerimônia, que aconteceu no dia 17 deste mês, contou ainda com a presença do Inspecionador Major Leonardo Faulhaber Martins do Comando da 1ª Região Militar. Segundo o primeiro Sargento Ailton...

EQUIPE DE GOVERNO Prefeito: Paulo Lemos Barbosa / alegre@alegre.es.gov.br Vice-prefeito: Nemrod Emerick /nirroemerick@yahoo.com.br Chefe de Gabinete: Márcia Cristina / alegre@alegre.es.gov.br Ação Social e Direitos Humanos: Luciene Ferraz/acaosocial@alegre.es.gov.br Educação: Odineir Borel / educacao@alegre.es.gov.br Administração: Mauricio Meneguelli / administracao@alegre.es.gov.br Agricultura e Meio Ambiente: Zenilton Assis / agricultura@alegre.es.gov.br Turismo, Cultura e Esporte: Adriana Abdalla / cultura@alegre.es.gov.br Desenvolvimento Sustentável: Rafael Nicácio /desenvolvimento@alegre.es.gov.br Finanças: Joares Quarto/ finanças@alegre.es.gov.br Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos: Abel Vieira/obras@alegre.es.gov.br Saúde e Saneamento: Florinete Ridolphi / saude@alegre.es.gov.br Defesa Civil: Emerson Curty Procuradoria e Assistência Jurídica: Bruno Gaspar / procuradoria@alegre.es.gov.br

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SAÚDE

VIGILÂNCIA AMBIENTAL TRABALHA COM A PREVENÇÃO O combate aos ratos e fiscalização de solos contaminados estão em destaque A Secretaria Municipal de Saúde através do Departamento de Vigilância Ambiental deu início a Campanha de Desratização nos bueiros e logradouros públicos da cidade. Segundo a coordenadora do setor, Penha Merçon, a atividade está sendo desenvolvida na sede e em breve seguirá para os Distritos. “O objetivo é a diminuição da população de roedores e a conscientização da população

através de atividades de educação e saúde, com a distribuição de folhetos explicativos. Alguns locais já desratizados devem ser monitorados”, comenta. Além da desratização, o Vigisolo também faz parte das ações da secretaria. Trata-se do Programa de Vigilância Ambiental em Saúde de Populações Expostas ou sob risco de exposição a Solos Contaminados. Penha explica que o trabalho se resume em

identificar os fatores ambientais de risco à saúde, para desenvolver ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde de populações expostas ou sob risco de exposição a solos contaminados. “Trabalhamos ainda na identificação de áreas com populações expostas ou sob risco de exposição a solo contaminado, aplicando metodologia de avaliação de risco à saúde humana”, diz Penha.

e receberam os parabéns da coordenadora Penha Merçon. “Os agentes merecem nosso reconhecimento pelo trabalho relevante que vem sendo feito no município”, destacou. Penha alertou ainda sobre o combate

à dengue em Alegre. “Combater a dengue é uma tarefa séria que deve ser realizada todos os dias para evitar que o mosquito se reproduza. Receba bem o agente quando ele comparecer a sua casa”, destacou.

Parabéns! O dia 03 de outubro é dedicado ao Agente de Endemia e Saúde. A ocasião foi comemorada com um momento de confraternização pela equipe da Vigilância Ambiental de Alegre. Eles foram homenageados

Desratização já começou na sede

O Projeto Vigisolo fiscaliza solos contaminados

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TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO EM ALEGRE A Orquestra Sinfônica do Espírito Santo (Oses) esteve e Alegre no dia 16 para uma apresentação de gala no Teatro Municipal Virgínia Santos. Cerca de 300 pessoas lotaram o espaço. O evento foi realizado em parceria da

Secretaria Estadual de Cultura (Secult) e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes (Semtuce), com apoio integral da Prefeitura de Alegre. “Este foi um intercâmbio cultural significativo promovido pela Oses, com seus 80

componentes renomados entre solistas e o Maestro Helder Trefzger. O público pode apreciar este momento ímpar proporcionado ao nosso município para os amantes da música clássica”, destacou a Secretária Adriana Abdalla.

ANIVERSÁRIO DO ALEGRE SERESTEIRO

CIDADE CRIATIVA E INOVADORA

O Grupo Alegre Seresteiro completou 15 anos neste mês de outubro e comemorou com apresentação no Teatro Municipal Virgínia Santos. O evento foi promovido pela Casa da Cultura com apoio da Semtuce, do

A Semtuce em parceria com o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apoiou a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2014 “O território que tenho e o território que desejo”, promovida pela Associação Comercial e Industrial de Alegre

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Instituto Histórico e Geográfico de Alegre (IHGA) e Círculo Operário. O Alegre Seresteiro se apresenta às segundas-feiras, à noite no Jardim “Parque Getúlio Vargas” e tem como objetivo cantar músicas antigas ou

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contemporâneas além de divulgar e preservar a boa música brasileira, para que as futuras gerações tomem conhecimento. Destaque para o aposentado Tito Caseli, que aos 94 anos é presença assídua nas Serestas.

(Acisa). O evento trouxe para o auditório da entidade, a palestrante Lala Deheinzelin - Consultora em Desenvolvimento Local, Economia Criativa e Futuros Desejáveis. Lala mostrou as práticas de gestão exitosas de cidades criativas e inovadoras, que contribuíram para

a transformação da realidade econômica através do desenvolvimento e do fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas em cidades com baixo dinamismo econômico. Contando com a presença de vários representantes dos municípios do entorno do Caparaó.

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OFICIAIS Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na elaboração e no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas. Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo do Município de Alegre: I - Elaborar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade com o Plano Nacional e respectivo Plano Estadual, e submetê-lo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; II - articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários; III – Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do Plano; IV - estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das politicas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo; V - propor, às autoridades municipais competentes, a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização e funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município; VI – Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação das ações propostas. Art. 3º A Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo será composta pelos seguintes membros: I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte; IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável; VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar. IX - 1 (um) representante do Judiciário; X - 1 (um) representante do Ministério Público; XI - 1 (um) represente da Defensoria Pública; Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrários. Alegre-ES, 09 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal

DECRETO N° 9.357/2014 Exonera a pedido Marcus Antônio Gonçalves de Souza do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido MARCUS ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA, do cargo em comissão de Coordenador de Projetos Sociais, Ref. CC3-C. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 15/09/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO N° 9.358/2014 Exonera a pedido o servidor efetivo Marcus Antônio Gonçalves de Souza, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido o servidor efetivo MARCUS ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA, do cargo de Auxiliar de Manutenção Municipal, Padrão A, Ref. VI. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 15/09/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.360/2014 Concede aposentadoria ao servidor público municipal ROMARIO RODRIGUES RIBEIRO, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral e com paridade, ao servidor ROMARIO RODRIGUES RIBEIRO, no cargo estatutário de Agente Fiscal Municipal, Padrão H, Referência XV, em conformidade com o Artigo 3° da EC- 47/2005, com proventos calculados na última remuneração, como consta no Processo Administrativo n.° 4.236/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.361/2014 Exonera a pedido Luiz Claudio Gomes Satyro do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido LUIZ CLAUDIO GOMES SATYRO, do cargo em comissão de Coordenador Distrital - Ref. CC2-B. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.362/2014

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Concede aposentadoria ao servidor público municipal NELSON PEREIRA DOS SANTOS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral e com paridade, ao servidor NELSON PEREIRA DOS SANTOS, no cargo estatutário de Auxiliar de Produção Municipal, Padrão C, Referência XV, em conformidade com o Artigo 3° da EC- 47/2005, com proventos calculados na última remuneração, como consta no Processo Administrativo n.° 4.886/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.363/2014 Concede aposentadoria ao servidor público municipal LUIZ ROBERTO PALÁCIOS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral e com paridade, ao servidor LUIZ ROBERTO PALÁCIOS, no cargo estatutário de Agente Técnico Municipal, Padrão J, Referência IX, em conformidade com o Artigo 3° da EC- 47/2005, com proventos calculados na última remuneração, como consta no Processo Administrativo n.° 4.705/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO No 9.365/2014 CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Alegre e pelo inciso II, artigo 5º da Lei Federal no 12.594, de 08 de janeiro de 2012. Considerando os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Considerando que o adolescente em que se atribui a autoria de ato infracional encontra-se em situação peculiar de desenvolvimento e deve ser comtemplado por todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, visando assegurar a proteção integral; Considerando que o Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas setoriais; Considerando que Art. 5º, da lei 12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e ainda a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e respectivo Plano Estadual; Considerando ainda que os Artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12 define que a construção dos Planos de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos. DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de

DECRETO Nº 3.367/2014 INSTITUI A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES – COEPLAME DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, -CONSIDERANDO, art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases a Educação Nacional; -CONSIDERANDO, o art. 8º do Projeto de Lei Nº 8.035/2010 em tramitação no Congresso Nacional que trata do Plano Nacional de Educação; -CONSIDERANDO, que os Estados e Municípios têm que se adequar ás novas regras para elaboração do Plano Municipal de Educação e, portanto devem promover com antecedência os debates que envolvem o novo PNE. DECRETA: Art.1º - Fica criada a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação, do Município de Alegre - COEPLAME, destinada á elaboração do PME – Plano municipal de Educação, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da aprovação do Plano. Art. 2º - A COEPLAME terá a seguinte composição: I. - O Presidente, que será (o) a secretário (a) Municipal de Educação; II. - Um coordenador, a ser indicado pelo (a) Secretário(a) Municipal de Educação; III. - Um Secretário (a) Executivo (a), escolhido entre os membros; IV. – Membros com seus respectivos suplentes, com as seguintes representações: a) Secretaria Municipal de Educação – 3(três) Representantes: b) Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos e Saneamento. c) Secretaria Municipal de Saúde – 01 (um) Membro; d) Secretaria Municipal de Finanças – 01(um) Membro; e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – 01 (um) Membro; f) Conselho Tutelar – 01(um) Membro; g) Conselho Municipal do FUNDEB – 02 (dois) Membros h) Conselho Municipal de Educação – 02 (dois) Membros i) Conselho Municipal de Alimentação Escolar – 02 (dois) Membros j) Escola Privada – 01 (um) Membro k) Representantes de professores da rede Municipal - 02 (dois) Membros l) Representantes de professores das Escolas Estaduais – 02 (dois) Membros m) Representantes de Diretores da Educação Infantil – 02 (dois) Membros n) Representantes de Diretores do Ensino Fundamental – 02 (dois) Membros o) Representantes de Diretores do Sistema Estadual – 01 (um) Membro p) Representantes de alunos da Rede municipal de Ensino – 02 (dois) membros q) Representantes de alunos do sistema estadual de ensino – 02 (dois) membros r) Representantes de Servidores Administrativos da Rede Municipal -02 (dois) membros s) Representantes de Pais/ Conselhos Escolares – 02 (dois) Membros t) Representantes do Fórum Municipal de Educação – 02 (dois) Membros u) Representantes do Poder Legislativo – 01 (um) Membros v) Representante do Ensino Superior – 01 (um) Membros §1º Os órgãos ou instituições indicadas neste artigo terão o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Decreto e posterior notificação, para encaminhar o nome completo do seu representante, por ofício, á Secretaria Municipal de Educação. §2º O não atendimento ao §1º deste artigo implica na desistência de partição do órgão ou instituição na COEPLAME. §3º A COEPLAME poderá se subdividir em subcomissões temáticas para cada nível, etapa ou modalidade da educação. Art. 3 º - São atribuições da COEPLAME: I. – Propor, Validar e executar metodologia de elaboração do plano Municipal de Educação. II. - Propor, Validar e executar cronograma para elaboração do PME, desdobrados em etapas e subetapas. III. – Monitorar a execução das etapas e subetapas definidas para elaboração do PME – Plano Municipal de Educação. IV. – Propor ajustes de metodologia e cronograma voltados á melhor execução das atividades previstas; V. – Elaborar documento base do PME. VI. – Realizar Conferencias Municipais, com participação da sociedade civil, para deliberação do texto base do PME. VII. – Sistematizar o Plano Municipal de Educação, a ser encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores. VIII. – Aprovar as versões parciais e a versão final do Projeto de lei destinado a instituir o Plano Municipal de Educação do Município de Alegre/ES. Art. 4º - A COEPLAME se reunirá de maneira ordinária, em data e horários fixos a serem definidos na primeira reunião da comissão. Parágrafo Único – Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias por convocação do(a) Secretario(a) Municipal de Educação, para discutir temas específicos ou dificuldades identificadas que demandam consulta á COEPLAME. Art. 5 º - O Prefeito Municipal designará por Decreto os Membros que compõem a COEPLAME e uma Equipe Técnica composta por 04(quatro) membros do poder Executivo. Que dará apoio e assessoria á COEPLAME. Parágrafo Único – A equipe técnica, de que trata o caput deste artigo deve desempenhar tarefas especificas como: a) Analisar dados e informações sobre a oferta e a chamada educacional no território do Município; b) Fazer análise situacional do Município, para levantamento de dados concretos a

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subsidiar a C OEPLAME. c) Formular metas; d) Analisar a consistência das metas; e) Avaliar os investimentos necessários para cada meta; f) Analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais. Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 10 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA Secretaria Municipal de Educação DECRETO Nº 9.368/2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel localizado na BR 482, à Rodovia Alegre x Cachoeiro, nesta cidade, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade da instalação de um Portal de entrada e saída do Município junto à Rodovia Alegre x Cachoeiro; CONSIDERANDO que a instalação do referido Portal irá trazer aos turistas e visitantes da cidade informações acerca das peculiaridades municipais; CONSIDERANDO que o Portal Turístico é a primeira visão da entrada do município, sendo um item muito importante para a lembrança visual da cidade, chamando atenção de quem visita. O Município de Alegre – ES, por seu representante legal – Sr. Paulo Lemos Barbosa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 84, inciso IV, combinado com o Art. 147 da Lei Orgânica deste Município: DECRETA: Art. 1º - Fica DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação total, com o respectivo direito de domínio particular ou ocupação, nos termos do Art. 5º, XXIV, c/c o Art. 182, § 3º, da Constituição da República e, em conformidade com a alínea “m”, do Art. 5º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e em especial ao art.84, XIII da Lei Orgânica Municipal, o imóvel situado na “Volta Fria”, “Feliz Lembrança” e “Bela Vista”, Alegre – ES, constante da ÁREA I, medindo 31,00m de frente para a BR 482 Rodovia Alegre x Cachoeiro; fundos, numa extensão de 31,00m limita com Almir Monteiro Campos; na lateral direita com extensão de 20,00m, limita com Almir Monteiro Campos; na lateral esquerda, numa extensão de 20,00m, limita com quem de direito, com área total de 620,00m² (seiscentos e vinte metros quadrados), registrada no CRI da Comarca de Alegre – ES, no livro 2-D, às folhas 151, sob o nº 747; 2º. Art. 2º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto será promovida amigavelmente, ou judicialmente, pela Procuradoria Geral do Município, com recursos próprios do orçamento municipal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.370/2014 Nomeia Membros do Conselho Municipal de Saúde de Alegre-COMUS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados para constituírem o Conselho Municipal de Saúde de Alegre - COMUS, para o biênio 2014/2016, na representação e forma a seguir: Representantes da Gestão e Prestadores de Serviços: Secretaria Municipal de Saúde TITULAR: Florinette Pinto Ridolphi SUPLENTE: Ruimar de Siqueira Lemos Gestão Municipal da Saúde TITULAR: Maria do Carmo Costa Machado SUPLENTE: Rita dos Santos Casa de Caridade São José TITULAR: Helbert Dias Lopes SUPLENTE: Laura Capucho Moulin Representantes dos Trabalhadores de Saúde TITULAR: Wilmar Machado de Oliveira SUPLENTE: Guiomar Gonçalves TITULAR: Rubens Moulin Tannure SUPLENTE: Maria Alice Valory Alves TITULAR: Bruno de Almeida Quarto SUPLENTE: Sônia Maria Goulart Macedo Representantes Usuários: CCA/UFES TITULAR: Eduardo Frizzera Meira SUPLENTE: Juliana Aparecida Severi APAE TITULAR: Carla Silva Olmo SUPLENTE: Regina da Silva Souza Araujo Moraes Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alegre TITULAR: Jorge Antônio Gonçalves Bitencourt SUPLENTE: Edson Praça Associação Luiza de Marillac TITULAR: Eugênia Maria Gama Marques SUPLENTE: Rafael Angeleti de Souza APROART TITULAR: Rita de Cássia de Oliveira SUPLENTE: Siomara Etelvina Oliveira Orrico Pastoral da Saúde TITULAR: Rosane Demian Santos Mozeli SUPLENTE: Catia Aparecida Soella Campos Art. 2º - O mandato dos Membros nomeados na forma do artigo 1º deste Decreto será de (02) anos, na forma prevista e disciplinada no artigo 9º da lei nº 3.288/2013. Art. 3º - A nomeação de que trata o presente Decreto, não acarretará qualquer vínculo empregatício dos nomeados para o Município e nem qualquer ônus pelos serviços prestados na condição de Membro do Conselho. Art. 4º - Fica homologada Ata de Posse dos Conselheiros Municipais de Saúde de Alegre/ES, biênio 2014/2016, realizada aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2014 (dois mil e quatorze). Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre FLORINETTE PINTO RIDHOLPI Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento DECRETO Nº 9.372 /2014 Autoriza correção em 24,06% (vinte e quatro virgula zero seis por cento), na Tabela de Avaliação de Imóveis, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e em acordo com o artigo 254 da Lei Municipal nº 1.862/1990 (Código Tributário Municipal) e art. 2º da Lei Municipal nº 2.486/2001, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a correção em 24,06% (vinte e quatro vírgula zero seis por cento), sobre a Tabela de Avaliação de Imóveis, em conformidade com o art. 254 da Lei Municipal nº 1.862/1990 (Código Tributário Municipal) e art. 2º da Lei Municipal n º 2.486/2001. Art. 2º - O reajuste de que trata o art. 1º deste decreto, ocorre em virtude do índice de inflação, apurada pelo IPCA-E ( índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial), no período de 01/2011 à 06/2014, e terá vigência a partir do dia 22 de setembro de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 16 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre JOARES LIMA QUARTO Secretário Municipal de Finanças ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE - ES

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31 DE OUTUBRO DE 2014

DISTRITO LOGRADOURA CARACTERÍSTICAS P/ALQUEIRE Sede Gurgel S/ Francisco Plano, amorrado, c/ muita pedra, etc... R$ 13.393,42 Sede Asfalto s/ Francisco Plano c/ formação rochosa R$ 20.695,57 Sede Chão Plano com formação rochosa R$ 15.392,32 Sede Cachoeira Amorrado, plano com formação rochosa R$ 14.537,23 Sede Cachoeira Alta Amorrado, com formação rochosa R$ 14.717,23 Sede Lagoa Secca Plano c/ algum amorramento R$ 14.717,23 Sede Jerusalém Amorrado com pouca água e formação rochosa R$ 13.693,42 Sede Varjão do Norte Plano e amorrado R$ 15.392,32 Sede Varjão da Cutia Amorrado, pouca terra plana, formação rochosa R$ 18.024,98 Sede Bom Ver Plano, amorrado e alguma formação rochosa R$ 14.537,23 Sede Capoeirão Amorrado, plano com formação rochosa R$ 14.537,23 Sede Oriente Plano, amorrado com formação rochosa R$ 14.537,23 Sede Bom Jardim Amorrado e alguma formação rochosa R$ 15.392,32 Sede B. Esperança Plano, amorrado e alguma formação rochosa R$ 15.392,32 Sede Santa Maria Amorrado com formação rochosa pequena R$ 15.392,32 Sede Cava Rocha Amorrado com formação rochosa R$ 12.449,91 Sede C. Brigida Amorrado, c/formação rochosa R$ 10.560,73 Sede Flores do Norte Plano, amorrado com formação rochosa R$ 10.560,73 Sede Barra Longa Amorrado, c/ formação rochosa R$ 10.560,73 Sede Paraíso do Norte Amorrado, pouca terra plana rochosa R$ 15.928,78 Sede Fortaleza Plano, amorrado, mais distante da sede R$ 12.449,91 Sede Fortaleza Amorrado, formação rochosa R$ 12.449,91 Sede Abundância Amorrado, pouca terra plana R$ 12.449,91 Sede Córrego das Neves Amorrado, formação rochosa R$ 12.449,91 Sede Varjão do Norte Amorrado, formação rochosa R$ 12.449,91 Sede Feliz Lembrança Plano, amorrado com formação rochosa R$ 10.560,73 Araraí C. Ferrugem Amorrado, formação rochosa R$ 12.449,41 Araraí Boa Vista Plano, amorrado e com formação rochosa R$ 12.449,41 Araraí Bissarabia Amorrado, formação rochosa R$ 12.449,41 Araraí Cach. Coberta Amorrado, formação rochosa R$ 12.449,41 Araraí S/ Lourenço Plano, amorrado com formação rochosa R$ 12.449,41 Araraí Cach. S/ Lourenço Amorrado, com formação rochosa R$ 12.449,41 Araraí Balsamo Amorrado R$ 12.449,41 Araraí Bom Jardim Amorrado, plano com formação rochosa R$ 12.449,41 Araraí Córrego do Moinho Plano, amorrado com formação rochosa R$ 12.449,41 Anutiba Água Limpa Amorrado, formação rochosa R$ 12.449,41 Anutiba Boa Esperança Amorrado, formação rochosa R$ 10.560,73 Anutiba Córrego do Lambarizinho Amorrado, com formação rochosa R$ 10.560,73 Anutiba Barro Branco Pouca terra plana, amorrado R$ 10.560,73 Anutiba Arataca Amorrado, formação rochosa R$ 10.560,73 Anutiba Córrego da Capoeirinha Plano, amorrado com formação rochosa R$ 10.560,73 Anutiba Boqueirão Amorrado R$ 10.560,73 Anutiba Córrego das Pedras Plano, com formação rochosa e amorrado R$ 10.560,73 Anutiba Carneira Amorrado, formação rochosa R$ 10.560,73 Anutiba B. Aurora Amorrado, formação rochosa R$ 10.560,73 Café Morro Azul Amorrado R$ 10.560,73 Café São Francisco Terreno amorrado, com formação rochosa R$ 12.449,41 Café Fazenda do Centro Amorrado, pouca terra, plana c/ formação rochosa R$ 15.414,07 Café Vinagre Amorrado, pouca terra, plana, formação rochosa R$ 12.449,41 Café Roseira Amorrado, pouca terra, plana formação rochosa R$ 10.560,73 Café Santa Luzia Amorrado, formação rochosa R$ 10.560,73 Café Boa Vista Amorrado, formação rochosa R$ 10.560,73 Café Boa Sorte Amorrado R$ 10.560,73 Café Jerusalém Plano, amorrado e pouca formação rochosa R$ 13.900,67 Celina Bitencourt Amorrado R$ 13.900,67 Celina V. Ferradura Amorrado R$ 13.900,67 Celina Monte Libano Plano, amorrado, formação rochosa R$ 13.900,67 Celina C. Estevão Amorrado, pouca terra plana R$ 10.560,73 Celina Vargem Alegre Plano, amorrado e com formação rochosa R$ 10.560,73 Celina C. Roncador Amorrado, formação rochosa R$ 10.560,73 Celina Santa Rita Amorrado na maior parte R$ 10.560,73 Celina Segredo Plano e maioria amorrado R$ 10.560,73 Celina Cach. Alegre Amorrado, pouca terra plana R$ 10.560,73 Celina Serra Danta Plano, Amorrado R$ 10.560,73 Celina Corrego dos Três Irmãos Amorrado e pequena parte plana R$ 10.560,73 Celina Sumidouro Amorrado, pouca f/ rochosa R$ 15.928,78 Celina Cucuí Amorrado, formação rochosa R$ 15.928,78 Celina Locândia Amorrado, formação rochosa R$ 15.928,78 Rive Serra Grande Amorrada, formação rochosa R$ 11.016,91 Rive Boa Sorte Plano, amorrado com formação rochosa R$ 11.016,91 Rive Horizonte Plano, amorrado com formação rochosa R$ 11.016,91 Rive Monte Ciristo Amorrado, plano e com formação rochosa R$ 15.928,78 Rive União Plano, amorrado e com pequena formação rochosa R$ 15.928,78 Rive Baixo da Serra Amorrado, formação rochosa R$ 11.016,91 Rive Pombal Amorrado, formação rochosa R$ 11.016,91 Rive Palmital Amorrado, plano e com formação rochosa R$ 11.016,91 Rive Corrego da União Plano, amorrado formação rochosa R$ 11.016,91 Rive São Bartolomeu Amorrado, formação rochosa R$ 13.900,67 Rive Bosque Plano e amorrado R$ 13.900,67 Rive Jacuntica Amorrado, formação rochosa R$ 13.900,67 Rive Santo Amoro Amorrado, formação rochosa R$ 13.900,67 Rive B. São Pedro Amorrado, formação rochosa R$ 11.016,91 Santa Angélica Bons Aires Amorrado, formação rochosa R$ 12.449,91 Santa Angélica Laginha Amorrado, formação rochosa R$ 11.016,91 Santa Angélica Santo Antônio Amorrado, formação rochosa R$ 11.016,91 Santa Angélica Bela Aurora Amorrado, formação rochosa e pouca terra plana R$ 11.016,91 Santa Angélica Barra da Concordia Amorrado, com formação rochosa R$ 11.016,91 Santa Angélica Laranjeira Plano, amorrado e com formação rochosa R$ 11.016,91 Santa Angélica Barra de Santa Angélica Formação rochosa e amorrado R$ 11.016,91 Santa Angélica Barra da Severina Grande formação rochosa e amorrado R$ 11.016,91 Santa Angélica Corrego da mangueira Amorrado, pouco plano formação rochosa R$ 11.016,91 DECRETO Nº 9.374/2014 Nomeia JOANA BOLZAN COSTA para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada Joana Bolzan Costa, para o cargo em comissão de Coord. Administrativo do Serv. Insp. Municipal (SIM), Ref. CC2-A. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01/10/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE

Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.375/2014 Exonera a pedido ABEL CHABUDE VIEIRA do cargo público de Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido ABEL CHABUDE VIEIRA do cargo público de Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.376/2014 Nomeia ROMÁRIO RODRIGUES RIBEIRO para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado Romário Rodrigues Ribeiro, para o cargo em comissão de Coord. Municipal Desenv. Rural e Eventos Agropecuário, Ref. CC2-A. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 22/09/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.377/2014 Nomeia LARISSA ANDRADE MORALES para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada Larissa Andrade Morales, para o cargo em comissão de Assessora de Imprensa, Ref. CC2-A. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 19/09/2014, retroagindo seus efeitos a 01/09/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 19 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.378/2014. Nomeia Salete Pinheiro Franque Bonomo, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Nomeia SALETE PINHEIRO FRANQUE BONOMO, do cargo em comissão de Coordenador de Projetos Sociais - Ref. CC3-C, por um período de 120 dias, com inicio dia 08/09/2014 e término em 08/01/2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 08/09/2014. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.379/2014 Designa Rafael Nicácio Viana - Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável, para responder pela Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Designa Rafael Nicácio Viana - Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável, para responder temporariamente e cumulativamente como Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos. Art. 2º - A nomeação de que se trata o Art. 1º será sem ônus para os cofres públicos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.381/2014 Estabelece medidas administrativas de contenção de despesas no que se refere aos gastos com eventos realizados no âmbito do Município de Alegre – ES. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de das atribuições legais que o cargo lhe confere e, Considerando ser imprescindível estabelecer medidas visando a redução de custos da máquina pública municipal, principalmente no que se refere à cobertura financeira de eventos; Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos, em virtude da queda de receita que afeta o erário municipal; Considerando, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas. DECRETA Art. 1º - Ficam suspensas quaisquer despesas que envolvam a cobertura financeira de eventos que exijam equipamentos de palco, sonorização e gastos similares. Art. 2º - Somente será possível a cobertura financeira de eventos municipais de que trata o presente Decreto, mediante deliberação e autorização do Senhor Prefeito Municipal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre – ES, 26 de setembro de 2014 Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal de Alegre – ES DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014 Mantém parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e aprova as contas da Prefeitura Municipal de Alegre-ES, referente ao exercício de 2010. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso IV, e § 3º do art. 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica acolhido, na forma como foi apresentado, o Parecer Prévio TC040/2012, proferido no processo TC-2076/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, consideradas aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Alegre referente ao exercício de 2010, de responsabilidade dos Ex-Prefeitos Municipais, senhores Djalma da Silva Santos e José Guilherme Gonçalves Aguilar. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de setembro de 2014. ROMARIO BRASIL MAGALHÃES JOSÉ SOPRIANO MERÇON Presidente Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÀRIO NETO EMERSON GOMES ALVES 1º. Secretário 2º. Secretário EXTRATO DE CONTRATOS (Loc. Imóvel) – 2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO N° 127/2014 PROCESSO: 3993/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: LUZIA DA PENHA TURINI MALVINO– CPF n° 046.116.557-09 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado a cobertura do Benefício Auxílio Moradia (Secre-

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taria de Ação Social). VALOR: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo 04 parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada. PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do presente termo até 31 de dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 022002.0824400292.134-333903600000-13990000 – Ficha 095 Alegre/ES, 01 de Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 132/2014 PROCESSO: 2046/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico N° 008/2014 CONTRATADO: EMPRESA G2 AUTO FRANCE LTDA – CNPJ sob nº 13.840.318/0001-22. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO VAN, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (Sec. de Ação Social). VALOR: R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2014. FONTES DE RECURSO: 022002.0824400292.134 – 44905200000 - 13990000 – Ficha 097. Alegre/ES, 04 de Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 128/2014 PROCESSO: 3422/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 038/2014 CONTRATADO: POSTO J. C. LTDA-ME – CNPJ nº 10.203.464/0001-59. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL S10 (Sec. de Ação Social). VALOR: R$ 5.819,00 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais). PRAZO: O contrato terá início no dia 02 de Setembro de 2014 até 31 de Dezembro de 2014, ou, até a entrega total do objeto. FONTES DE RECURSO: - 022001.0824400572.106-44905200000-13010000 – Ficha 065 (Bolsa Família) - 022002.0824400292.134-44905200000-13990000 – Ficha 097 (CRAS) Alegre/ES, 02 de Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 129/2014 PROCESSO: 3422/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 038/2014 CONTRATADO: POSTO J. C. LTDA-ME – CNPJ nº 10.203.464/0001-59. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL S10 (Sec. de Agricultura). VALOR: R$ 63.250,00 (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta reais). PRAZO: O contrato terá início no dia 02 de Setembro de 2014 até 31 de Dezembro de 2014, ou, até a entrega total do objeto. FONTES DE RECURSO: 006001.2012200442.009 – Manutenção das atividades da Sec. Municipal de Agricultura – 33903000000 – Material de Consumo – Ficha 0076. Alegre/ES, 02 de Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 134/2014 PROCESSO: 3458/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 016/2014 CONTRATADO: TREZE MATERIAL DE CONST. E INCORPORAÇÃO LTDA-ME – CNPJ nº 01.070.171/0001-50. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E CANTINA ANEXOS AO GALPÃO DE TRIAGEM (RESIDUOS SOLIDOS), LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES. VALOR: R$ 18.257,29 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e sete reais, vinte e nove centavos). PRAZO: O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contada do início da execução efetiva do objeto. FONTES DE RECURSO: 006001. 20122000. 009 - manutenção das atividades da Sec. Mun. Agricultura - 4490 51 00000 - ficha 0073. Alegre/ES, 23 de Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 135/2014 PROCESSO: 3784/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 017/2014 CONTRATADO: TREZE MATERIAL DE CONST. E INCORPORAÇÃO LTDA-ME – CNPJ nº 01.070.171/0001-50. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CANTINA E VESTIARIO PARA O CAMPO DO DISTRITO DE ANUTIBA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. VALOR: R$ 88.382,96 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais, noventa e seis centavos). PRAZO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada do início da execução efetiva do objeto. FONTES DE RECURSO: 007001.2781200501.120 – Construção, reforma e ampliação de estádios e campos de futebol – 44905100000 – obras e instalações – 15010001 – Convênios dos Estados – Ficha 0147. Alegre/ES, 23 de Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO N° 060/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 008/2013 CONTRATADO: EMPRESA CONSTRUTORA HUDLEX LTDA-ME –CNPJ n° 07.153.199/0001-37. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. - Pelo presente instrumento, fica RESCINDIDO AMIGAVELMENTE o Contrato n° 060/2014, oriundo da Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 008/2013, cujo objeto é a execução dos serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO FLORESTA, MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, a contar da presente data, conforme dispõe o art. 78, inciso XII da Lei Federal n° 8.666/93 e nos termos do art. 79, inciso II do mesmo diploma legal, por razões de conveniência da Administração. Alegre/ES, 10 Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2014 PROCESSO: 4929/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 010/2013 CONTRATADO: HIDROFORTE CONSTRUTORA EIRELI - ME – CNPJ sob n° 09.341.798/0001-00. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO DA GUARAREMA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 05 (cinco) meses, vigendo, portanto, até o dia 14 de Fevereiro de 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei no 8.666/93. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora

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aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 12 Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 043/2014 PROCESSO: 4969/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Chamada Pública nº 001/2014 CONTRATADO:GRUPO INFORMAL - ROBERTO VEIGA SILVERIO (CPF 009.909.637-48), - GUILHERME VEIGA SILVERIO (CPF 896.273.187-87), - MARCIO VEIGA SILVERIO (CPF 131.060.247-63), - ROBES LEAL (CPF 034.808.477-30), - SEBASTIÃO JOSE AVANCI LEAL (CPF 039.292.077-88) e - ANDERSON S. BITENCOURT (102.234.047-64) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre/ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a partir da presente data pelo quilo do FILÉ DE TILÁPIA, o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), conforme documentação exarada no processo e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 19 Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 094/2013 PROCESSO: 5085/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 007/2013 CONTRATADO: E & L PRODUÇÕES DESOFTWARES LTDA – CNPJ n° 39.781.752/0001-72. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS INCLUSO QUE DEVERÁ AINDA ATENDER A TODAS AS NECESSIDADES LEGAIS, ADMINISTRATIVAS E DE AUDITORIA INTERNA E EXTERNA EM SUAS ÁREAS FIM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 12 (doze) meses, vigendo, portanto, até o dia 30 de Setembro de 2015, conforme justificativa apresentada nos autos e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, inciso IV da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações. Ficam ratificadas em todos os seus Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 29 Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICIPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE VALOR EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 086/2013 PROCESSO: 4898/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 013/2013 CONTRATADO: EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL – CNPJ sob n° 07.383.990/0001-33. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: prestação de serviços referente ao TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO para atender as necessidades do Município de Alegre/ES. VALOR: Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, com base nos 59 (cinquenta e nove) dias letivos, referente aos meses de Julho a Setembro de 2014, totalizando o valor estimado de R$ 318.060,15 (trezentos e dezoito mil, sessenta reais e quinze centavos), pagos conforme a medição atestada pela Secretária da pasta, de acordo com Relatório Anexo. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até a conclusão do procedimento licitatório em andamento, conforme justificativa apresentada no processo e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei Federal n° 8.666/93. FONTES DE RECURSO: - 020003.1236100532.029 – 33903900000 – Ficha 55 (MDE e FUNDEB 40%) - 020004.1236100532.033 – 33903900000 – Ficha 67 (PNATE) Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 10 Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICIPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA ADITIVO DE VALOR EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 090/2013 PROCESSO: 4899/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 014/2013 CONTRATADO: EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL – CNPJ sob n° 07.383.990/0001-33. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: prestação de serviços referente ao TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO para atender as necessidades do Município de Alegre/ES. VALOR: Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, com base nos 56 (cinquenta e seis) dias letivos, referente aos meses de Julho a Setembro de 2014, totalizando o valor estimado de R$ 526.936,48 (quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e trinta e seis reais, quarenta e oito centavos), pagos conforme a medição atestada pela Secretária da pasta, de acordo com Relatório Anexo. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até a conclusão do procedimento licitatório em andamento, conforme justificativa apresentada no processo e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o que disciplina o art. 57, §1° da Lei Federal n° 8.666/93. FONTES DE RECURSO: - 020004.1236100532.033 / 33903900000 – Ficha 67 (PNATE) - 020004.1236100532.032 – 33903900000 – Ficha 70 (COVÊNIO ESTADUAL). Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 10 Setembro de 2014. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.190/2014 Designa instauração de Sindicância para apurar suposto ilícito administrativo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância nos moldes da Lei n° 1.963/1992, conforme o Processo Administrativo nº 2568/2014, para apurar os fatos narrados no referido processo. Art. 2º. Determinar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria n° 2.969/2013, para abertura. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se Alegre -ES, 01 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre

PORTARIA Nº. 3.189/2014 Autoriza o Servidor Alessandro Muniz Valentim Sobreira a conduzir os veículos da municipalidade, e dá providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizado o servidor efetivo Alessandro Muniz Valentim Sobreira a conduzir os veículos da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 01 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº. 3.192/2014 Autoriza a Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, Adriana Abdalla Prata Duarte, a conduzir veículo da municipalidade, e dá providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que os cargos lhes conferem, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizada a Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, Adriana Abdalla Prata Duarte, a conduzir o veículo Fiat Uno-Way 1.0 – Placa: OVJ 0998 da municipalidade, respeitando a categoria da habilitação, cumulativamente com suas funções normais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre (ES), 05 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº. 3.193/2014 Revoga a Portaria nº 3.180/2014, que reduz a carga horária do servidor efetivo Rodrigo Vargas Ribeiro, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada a Portaria nº 3.180/2014, que reduz a carga horária do servidor efetivo Rodrigo Vargas Ribeiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre-ES, 10 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.194/2014 Designa membros para constituir uma Comissão Especial de Avaliação de um imóvel a ser adquirido pela Municipalidade por meio de Desapropriação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1° - Designar os Servidores Municipais Graziela Ferreira da Silva, Silvio Antonio Fragoso, Luiz Antônio Moreira e Pedro Quarto Junior, sob a presidência do primeiro, e como membros os demais, para constituírem a Comissão Especial de Avaliação de um imóvel a ser adquirido pela Municipalidade, por meio de Desapropriação, situado na “Volta Fria”, “Feliz Lembrança” e “Bela Vista”, Alegre – ES, constante da ÁREA I, medindo 31,00m de frente para a BR 482 Rodovia Alegre x Cachoeiro; fundos, numa extensão de 31,00m limita com Almir Monteiro Campos; na lateral direita com extensão de 20,00m, limita com Almir Monteiro Campos; na lateral esquerda, numa extensão de 20,00m, limita com quem de direito, com área total de 620,00m² (seiscentos e vinte metros quadrados), registrada no CRI da Comarca de Alegre – ES, no livro 2-D, às folhas 151, sob o nº 747; 2º. Art. 2° – Deverá a Comissão Especial, apresentar ao exame do Poder Executivo, no prazo improrrogável de 07 (sete) dias, o procedimento adotado, devendo conter, no mínimo, a descrição completa, croqui e avaliação monetária do imóvel. Art. 3° – Fica a critério da Comissão a inserção de quaisquer informações que entender necessárias, desde que visem o melhor conhecimento do imóvel a ser avaliado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre (ES), 10 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº 3.147/2014 Designa NEMROD EMERICK como Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. Designar NEMROD EMERICK como Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º - A remuneração do Vice Prefeito, será na forma do Art. 76, § 4º da Lei Orgânica Municipal, com opção pela remuneração de seu mandato. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e Comunique-se Alegre -ES, 28 de maio de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA Nº3.191/2014 Revoga a Portaria n° 3.147/2014, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º.Revogar a Portaria n° 3.147/2014que designouNEMROD EMERICK como Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Comunique-se. Alegre -ES, 04 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre PORTARIA N º 3.195/2014 Fica determinada a suspensão da emissão de alvarás a todas as Secretarias Municipais sem a prévia avaliação pelo Chefe do Executivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração de Alegre, no uso dos poderes a eles atribuídos, e CONSIDERANDO a necessidade de melhor controle na emissão de alvará e visibilidade da correspondente arrecadação dos tributos a ele legado; CONSIDERANDO que o licenciamento via Alvará vem sendo liberado aleatoriamente sem o necessário conhecimento e controle pelo Chefe do Executivo; CONSIDERANDO, finalmente, que é necessário fazer uma padronização nos atos administrativos pertinentes, visando melhor transparência dos Alvarás liberados pela Administração Pública Municipal, em homenagem aos princípios da legalidade e da moralidade, ambos definidos no art. 37, caput, da CRFB/88, RESOLVE Art. 1º - DETERMINAR, a partir da presente data, a suspensão da emissão de alvarás sem a devida avaliação dos processos administrativos correspondentes, pelo Chefe do Poder Executivo e Secretário de Finanças, até ulterior deliberação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre/ES, 18 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA Nº3.196/2014 APLICA PENALIDADE DE REPREENSÃO A SERVIDORA EFETIVALUCIMAR MOTA DE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, que o cargo lhe confere e Considerandoo disposto no Processo Administrativo nº 170/2014 de 14 de janeiro de 2014 apensado ao Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2014 de 12 de maio de 2014; Considerandoo relatório final da Comissão de Processo Administrativo exarado as fls87/103, e Considerando o despacho do Chefe do Poder Executivo proferido às fls. 103, RESOLVE: Art.1º. Aplicar a servidora efetivaLUCIMAR MOTA DE CARVALHO, cargo de Médico, matrícula nº 1977, a pena de REPREENSÃO por descumprimento ao disposto no Artigo 181, Inciso II da Lei nº 1.963/92 culminada com o Artigo 185 do mesmo diploma legal. Art. 2º.Fica determinado ao responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alegre a anotar a penalidade na ficha funcional do servidor. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre, 22 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre FLORINETTE P. RODOLPHI Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº 3.197/2014 Constitui nova Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe oferece, e CONSIDERANDO, o Recurso impetrado através do Processo Administrativo nº 3826/2014, de 07 de julho de 2014. CONSIDERANDO, o que menciona o art. 212, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Alegre/ES. RESOLVE: Art.1º - Designar Laélio de Souza, José Moulin Simões e Márcia Barros Ribeiro, sob a presidência do primeiro, a constituírem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, podendo para tanto exercer atividades e tomarem as medidas necessárias à formalização dos competentes processos que venham a ter solicitação de instauração por parte do Executivo Municipal. Paragrafo Único - Os membros exclusivamente designados na apuração dos trabalhos que fazem referência ao recurso impetrado pelo servidor MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI, em face da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 7340/2013 e PAD 003/2014. Art.2º - No desempenho da função especificada, pode a Comissão convocar servidores da Municipalidade para audiência cujo objetivo esteja vinculado às causas do processo, tudo em conformidade com os preceitos do Estatuto dos servidores Públicos do Município. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Alegre-ES, 22 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.198/ 2014 Constitui o Grupo Gestor do Plano de Contingência da Dengue 2015, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe oferece, e RESOLVE: Art.1º - Designar os servidores abaixo para compor o Grupo Gestor do Plano de Contingência da Dengue 2015: - Maria do Carmo Costa Machado - Maria da Penha Azevedo Merçon - Rita dos Santos - Silmara Aparecida Andrade Azevedo Silveira Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 22 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal FLORINETTE PINTO RIDOLPHI Secretária Municipal de Saúde e Saneamento PORTARIA Nº 3.199/ 2014 Destitui Professor em Designação Temporária da Rede de Ensino Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 6962/2013. RESOLVE: Art. 1º. Destituir Gisele Teresinha Marçal Gomes de Azevedo, de cargo de Professor PB, na disciplina de Educação Física da Rede de Ensino Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/10/2014. Revogam-se as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e comunique-se. Alegre-ES, 24 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal NOÊMIA KARLA DE FREITAS ÁVILA Secretária Municipal de Educação PORTARIA Nº 3.200/ 2014 Substitui membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando, o desligamento da Servidora Suely Ferreira Nunes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, conforme solicitado no Processo nº 4900/2014, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor efetivo municipal Luís Cláudio B de Oliveira em substituição da servidora Suely Ferreira Nunes na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/10/2014. Revogam-se as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 24 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração

das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora ÉRIKA ALMEIDA FURTADO, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 037/2014 - CMA/ES Concede a Professora MÁRCIA REGINA SOBREIRA DO NASCIMENTO MEDEIROS, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora MÁRCIA REGINA SOBREIRA DO NASCIMENTO MEDEIROS, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 038/2014 - CMA/ES Concede a Professora LUCÉLIA SOUZA COELHO, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora LUCÉLIA SOUZA COELHO, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 039/2014 - CMA/ES Concede a Professora RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA BARBOSA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA BARBOSA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 040/2014 - CMA/ES Concede a Professora MARIA TERESA TEODORO BRAGANÇA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora MARIA TERESA TEODORO BRAGANÇA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário

PORTARIA Nº 3.201/ 2014 Revoga a Portaria nº 3.195/2014, que determina a suspensão da emissão de alvarás a todas as Secretarias Municipais sem a prévia avaliação pelo Chefe do Executivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada a Portaria nº 3.195/2014, que determina a suspensão da emissão de alvarás a todas as Secretarias Municipais sem a prévia avaliação pelo Chefe do Executivo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se e Comunique-se. Alegre-ES, 26 de setembro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº. 042/2014 - CMA/ES Concede a Professora LAURIANA APARECIDA RAFAEL, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora LAURIANA APARECIDA RAFAEL, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário

RESOLUÇÃO Nº. 036/2014 - CMA/ES Concede a Professora ÉRIKA ALMEIDA FURTADO, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso

RESOLUÇÃO Nº. 043/2014 - CMA/ES Concede a Professora MARINETE DA PENHA ANGELETI, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso

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das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora MARINETE DA PENHA ANGELETI, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 045/2014 - CMA/ES Concede a Professora MARILDA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora MARILDA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 046/2014 - CMA/ES Concede a Professora LÍSIA SANTOS FURTADO, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora LÍSIA SANTOS FURTADO, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 047/2014 - CMA/ES Concede a Professora LUCY SADER SOUZA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora LUCY SADER SOUZA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 041/2014 - CMA/ES Concede a Professora CECÍLIA MARIA PAVESI SIMÃO ALBANI, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora CECÍLIA MARIA PAVESI SIMÃO ALBANI, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 044/2014 - CMA/ES Concede a Professora NILSILÉIA MOREIRA DA SILVA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora NILSILÉIA MOREIRA DA SILVA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 06 de outubro de 2014. ROMÁRIO BRASIL MAGALHÃES Presidente JOSÉ SOPRIANO MERÇON Vice-Presidente ALEXANDRE NAZÁRIO NETO 1º. Secretário EMERSON GOMES ALVES (Mosca) 2º. Secretário

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ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sede e Creas são revitalizados Os espaços receberam pintura nas paredes e brinquedoteca para as crianças Com o objetivo de humanizar o ambiente e oferecer um melhor acolhimento aos usuários, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH), realizou a pintura decorativa nas paredes da sede da Secretaria e do Centro de Referência da Assistência Social (Creas). “O trabalho foi realizado pela artista plástica Graciane de Oliveira. As pinturas na parede trazem imagens e dizeres que incentivam auto-estima e superação e oferecem um ambiente mais agradável, faz com que as crianças se encantem com o colorido e a beleza dos desenhos”, explica a Secretária Luciene Ferraz. Os dois locais receberam

ainda duas brinquedotecas. Foram disponibilizados novos brinquedos, barracas para apresentação de teatro de fantoches, livros diversos, tapetes emborrachados e jogos para compor a brinquedoteca das crianças atendidas no programa. “Nossa

intenção foi a de oferecer um ambiente acolhedor, lúdico e uma opção de laser e de descontração para nossas crianças. Considerando também, que brincar é de suma importância para o seu desenvolvimento”, explica Luciene.

Crianças do Creas comemoram o seu dia com festa

Superar os direitos violados. Este é foi o objetivo da Festa das Crianças oferecida pela SEMASDH às cerca de 40 crianças inscritas no Creas. A “Tia” Denise, apresentou a peça teatral ‘A corrida dos sapos’. Na história, o sapo venceu um campeonato porque era surdo. “A intenção foi mostrar para nossas crianças que muitas vezes se faz necessário sermos “surdos” para determinadas situações de vulnerabilidades impostas pela própria vida,

que exige de crianças e adolescentes uma maturidade precoce, necessitando desenvolver sua autoestima, para superar os obstáculos que a vida lhes impôs”, explica Luciene Ferraz. A Secretaria destacou ainda a importância do trabalho realizado pela equipe. “O mais gratificante para nós, equipe do CREAS e da SEMASDH, é presenciar o sorriso no rosto destas crianças, o que traz grandes benefícios para a superação das

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vulnerabilidades”, disse. O Creas é uma unidade pública e estatal que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Ela ainda disponibiliza atenção especializada e continuada e tem como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada visa o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.

COMUNICADO A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos solicita a todas as famílias que possuem o benefício da TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA que procurem a Secretaria imediatamente para a atualização cadastral. As famílias que não atualizarem o seu cadastro até o final deste mês deixarão de receber o benefício. Coordenação CADÚNICO / BOLSA FAMÍLIA - Rua Sete de Setembro , nº 220, Centro.

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FAFIA

FAFIA no 8º Congresso Nacional de Linguística e Filologia A faculdade foi representada por alunos e professores com a apresentação de trabalhos acadêmicos A professora Luciene Pinheiro de Souza e as alunas Amanda Tristão Meneguelli (Pós-graduanda em Tradução e Interpretação de LIBRAS) e Uleidice Ferreira da Silva Rocha (graduanda em Letras) representaram a Faculdade de Ciências, Filosofia e Letras de Alegre (Fafia) no XVIII Congresso Nacional de Linguística e Filologia na Universidade Estácio de Sá - Campus Nova América no Rio de Janeiro. Na ocasião foram apresentados trabalhos realizados pela equipe. Os artigos ‘A influência

do estrangeirismo na mídia impressa’ e ‘Análise do Discurso sobre a fé na contemporaneidade: um enfoque à Jerusalém como palco profético na contemporaneidade’ foram publicados nos anais do Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos (Cifefil) disponíveis no site www.filologia.org.br . A professora Luciene parabeniza as alunas pelo empenho e dedicação para que os artigos fossem apresentados e publicados num evento nacional tão importante para o meio acadêmico.

8ª Jornada Nacional de Linguística e Filologia da Língua Portuguesa Semana de Estudos: Linguagem em Foco O Colegiado de Letras da Fafia, em parceria com o Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos (Cifeil), comemora o “Dia Nacional da Língua Portuguesa”, por meio da 8ª Jornada Nacional de Linguística e Filologia da Língua Portuguesa. O evento ocorrerá simultaneamente em diversas unidades acadêmicas em todo o Brasil no dia 05 de novembro de 2014. Neste dia, professores e alunos de Letras da FAFIA e demais professores de Língua Portuguesa do estado e acadêmicos de Letras de outras instituições discutem temas diversos da área e socializam seus trabalhos e pesquisas.

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A inscrição no evento será feira pelo endereço www.filologia.org.br. Os trabalhos podem ser submetidos à publicação na Revista Philologus. Envie sua proposta (palestra, conferência, minicurso, comunicação, exposição de painéis, lançamento de livro etc) com um resumo de 100 a 300 palavras. As normas para apresentação e publicação dos trabalhos encontram-se disponíveis no site. Maiores informações podem ser obtidos pelo e-mail colegiadoletras@ fafia.edu.br ou pelo telefone (28) 3552-1412 (Colegiado de Letras – coordenadora Luciene Pinheiro).

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O Colegiado de Letras da Fafia promoveu a Semana de Estudos nos dias 27 a 31 de outubro, no auditório da entidade. A Semana de Estudos é uma atividade pluralizada em que docentes e discentes

se reúnem trazendo à tona reflexões que propiciam oportunidade ímpar na disseminação de teorias e práticas que culminam na arte de educar. O evento contou com a presença de todos os interessados pela

área de Códigos e Linguagem, a fim de ampliar a visão acadêmica para pesquisa e para participação no contexto educacional. Maiores informações: colegiadoletras@fafia.edu. br ou (28) 3552-1412.

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CURTAS

POESIA NA ESCOLA

PRODUÇÃO DE MUDAS

Projeto de Poesias estimula alunos do Ciec Jaci Kobbi Rodrigues em Celina. Os alunos do 4º ano da Professora Elzira Rosa leram e produziram textos e assim desenvolveram a leitura, escrita e oralidade. As crianças participaram de um bate papo com a professora aposentada Maria Valadão de 94 anos que falou sobre a importância da leitura e da escrita na vida das pessoas. No encerramento do projeto os alunos confeccionaram um livro de poesias e apresentaram seus textos num Sarau de Poesias. A diretora Dáurea Salardani parabeniza toda equipe pela dedicação no desenvolvimento dos trabalhos.

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente vem desenvolvendo uma intensa produção de mudas de flores, folhagens, essências florestais e palmáceas, que são utilizados na revitalização de praças, jardins e canteiros da cidade. Além disso, as mudas são distribuídas gratuitamente aos produtores e população em geral. A produção acontece no antigo Horto Municipal, situado no bairro Clerio Moulin, inaugurado em 1992 e atualmente Área de Relevante Interesse Ecológico “Laerth Paiva Gama”. Está em pleno desenvolvimento cerca de 25 mil mudas. Parte delas é doada para os produtores para revitalização de nascentes e áreas degradadas. O viveiro municipal também fornece mudas para o Projeto Plantadores de Água, através de uma parceria entre o município e o projeto.

NOVOS NOMES A Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, a partir do dia 26 de setembro de 2014 passou a ser reconhecida como Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos , tendo como âmbito a assistência social, o planejamento, a coordenação, execução e o controle de atividades relativas à área social e humana. Outra mudança a ser destacada se refere à Casa de Passagem, uma vez que a Prefeitura Municipal de Alegre através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, encaminhou Projeto de Lei para alteração da nomenclatura da Casa de Passagem do município para Casa Lar. Esta mudança considera as normas operacionais técnicas que regem a Assistência Social, as quais reconhecem os serviços que por ora eram prestados na Casa de Passagem como serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Desta maneira a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com as mudanças propostas e concretizadas, pretende se adequar ao que norteia a Política de Assistência Social.

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CIDADES

Dourado de 15 quilos vira troféu de pescador O funcionário público André Luis Teixeira pescou, sozinho, o peixe que mede 1 metro. O prêmio veio pelo nascimento dos dois primeiros netos. Um dourado pesando 15 quilos e meio, medindo 1 metro. Este é o prêmio do pescador de Alegre, o funcionário público, André Luis Teixeira, 58 anos, que veio para celebrar a chegada dos netos Mateus e Emanuela. A grande pescaria aconteceu no início de setembro, por volta das 14 horas no Rio Norte, próximo à Alegre, mas, até hoje André circula todo vaidoso pela cidade se gabando do feito. Poderia ser mais uma história de pescador se a vizinhança toda não estivesse se reunido para pesar, medir e fotografar o dourado gigante quando André chegou a sua casa no Bairro Vila do Sul, carregando o “troféu”. Todos

queriam registrar o grande feito. “Levamos o peixe até a padaria onde ele foi pesado. Os amigos do boteco ao lado vieram, curiosos, perguntando e fotografando o peixe”, comenta André. Ele não se cansa de repetir a história que contou para os vizinhos. “Naquele dia nublado e sujeito a chuva não encontrei companheiro para minha costumeira pescaria. Cheguei no local de costume, arrumei o molinete e comecei a ‘curricar’. Quando senti que o peixe fisgou a isca, travei uma briga com ele que durou cerca de 10 minutos. O danado estava casando e eu também. Enfim, consegui ‘vestir’ o peixe na terceira tentativa. Arrastei

para fora em segurança e fiquei perplexo com o tamanho do dourado”, conta. Arte da pesca é herança de família Parece que a arte de saber pescar é mesmo uma herança de família para André. Segundo ele seu pai, José dos Santos, o Senhor Zezinho, também pescou um peixe gigante no ano de 1998. “Naquele ano nasceu seu primeiro neto. Aquele dourado era o maior já visto em toda região: 96 centímetros e 15.200 quilos. Foi com meu pai que aprendi a pescar”, lembra. André, apaixonado pela natureza, faz um apelo à população. “Temos que preservar nossos rios. Mes-

O pescador diz que este foi o troféu pelo nascimento do neto Mateus filho da Melina.

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mo com tanta agressão ao meio ambiente é possível observar que a criação de Deus nunca acabará. Mas nós temos que fazer a nossa parte”, comenta. Quanto ao dourado gi-

gante, este já foi devidamente limpo, dividido e congelado. Será a base para as receitas da esposa de André, Maria Aparecida Dias, nos pratos especiais de fim de semana.

André levou o dourado para pesar na padaria da vizinhança

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