Edição 399 - 01/04/2016 - Jornal Oficial de Socorro

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Socorro, 1º de abril de 2016 PORTARIA Nº 7206/2016

DECRETO Nº 3570/2016

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Dispõe sobre a prorrogação de prazo das obras do loteamento denominado “Residencial Portal Colonial”.

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade nos termos da Lei Municipal nº 3295/2009 para: - Rita de Cássia de Souza Córdoba - CTPS 71391 Série 00280-SP, ocupante do emprego permanente de Professor de Educação Básica I – PEB I, a partir de 26 de Janeiro de 2016. - Sonia Regina Brolezi – CTPS 38098 Série 00196-SP, ocupante do emprego permanente de Guarda Civil de Segunda Classe a partir de 07 de Abril de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 31 de Março de 2016. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

DECRETO N.º 3572/2016 ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:

DECRETO Nº 3567/2016 Suplementação de Dotações Orçamentárias ANDRÉ EDUADO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda/Diretoria de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 162.046,97 (Cento e Sessenta e Dois Mil e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Sete Centavos), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente: .

4.4.90.51.00

.

23.695.0014.1.144

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 1 (um) ano o prazo para a conclusão das obras do Loteamento denominado “Residencial Portal Colonial”, aprovado pelo Decreto nº 3204/2013, mediante requerimento e justificativa apresentada pelo loteador, nos termos do § 1º do artigo 153 da Lei Complementar 120/2007, a partir de 30 de março de 2016. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de Março de 2016. Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

Decretos

02.04.01

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PNTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e Considerando a justificativa apresentada através do Processo Administrativo nº 3245/2016-1, para prorrogação de prazo da conclusão das obras do Loteamento denominado “Residencial Portal Colonial” e mediante ao pagamento da taxa de prorrogação de prazo: DECRETA:

Depto de Turismo V02.100.122

R$

162.046,97

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................................

R$

162.046,97

Art. 2o. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no exercício anterior, na fonte de recurso do Convênio DADE nº. 121/2014, da Secretaria de Turismo, no valor de.......................................................R$ 162.046,97 Art. 3o. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 22 de Março de 2016. Publique-se André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura Darleni Domingues Gigli Prouradora Jurídica

DECRETO Nº 3568/2016 “Dispõe sobre o recadastramento dos Pontos de Taxi no Município de Socorro nos termos do Procedimento Administrativo realizado pelo Departamento de Tributação Arrecadação e Fiscalização” ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, Considerando, o Procedimento Administrativo realizado pelo Departamento de Fiscalização, Tributação e Arrecadação, nos termos dos artigos 79, 80 e 81 da lei nº 2981/ 2002 que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público municipal coletivo, escolar, táxis e fretamento do município; Considerando, que todos os taxistas foram notificados através de edital, a apresentar documentação pessoal, e do veículo, oportunidade em que foram realizadas as vistorias dos veículos; DECRETA: Art. 1º – Ficam suspensas as permissões cujos permissionários seguem abaixo elencados, pelo não comparecimento aos termos do referido edital de chamamento: 1) Antonia Ferreira Torres – Inscrição nº: 524506 2) Haroldo de Azevedo Dias – Inscrição nº: 740262 3) Sidney Alves de Oliveira – Inscrição nº: 524466 Art. 2º – Ficam descritas abaixo as vagas remanescente de cada ponto: Ponto 1- Rua Capitão Sobrinho – completo. Ponto 2- Praça Rachid José Maluf – completo. Ponto 3- Praça Nove de Julho – 2 vagas Ponto 4- Rua Dr. Renato Silva – 5 vagas. Ponto 5- Avenida Xv de Agosto – 3 vagas. Ponto 6- Avenida Coronel Germano –7 vagas Ponto 7- Rua Estevam Bozola – 2 vagas. 8) Ponto 8 – Lavras de Cima – completo. 9) Ponto 9- Rodoviária Nova – 1 vaga. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 23 de março de 2016. Publique-se André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro e Afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

Art. 1o. – Ficam constituídos para o ano 2016, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2016, os grupos abaixo descritos, para o plantão semanal a ser observado pelas farmácias e drogarias da cidade, nos termos da Lei Municipal nº 2654/94:

Plantão das Farmácias 2016 JANEIRO DIAS GRUPO 02/03 5 09/10 1 16/17 2 23/24 3 30/31 4 ABRIL DIAS GRUPO 02/03 3 09/10 4 16/17 5 23/24 1 30/01 2 JULHO DIAS GRUPO 02/03 1 09/10 2 16/17 3 23/24 4 30/31 5 OUTUBRO DIAS GRUPO 01/02 4 08/09 5 15/16 1 22/23 2 29/30 3

FEVEREIRO DIAS GRUPO 06/07 5 13/14 1 20/21 2 27/28 3 MAIO DIAS GRUPO 30/01 2 07/08 3 14/15 4 21/22 5 28/29 1 AGOSTO DIAS GRUPO 06/07 1 13/14 2 20/21 3 27/28 4 NOVEMBRO DIAS GRUPO 05/06 4 12/13 5 19/20 1 26/27 2

“Cria novos pontos de Táxi no Município de Socorro” ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, Considerando a solicitação do Departamento de Fiscalização,Tributação e Arrecadação, atendendo ao interesse público devidamente justificado; Considerando as disposições da Lei 2981 de 30 de dezembro de 2002, que permite a regulamentação de Pontos de Táxi através de Decreto; RESOLVE: Art. 1º - Fica criado, um Ponto de Táxi, sob o n º 10, no bairro do Oratório, localizado na Estrada Municipal do Bairro do Oratório, próximo ao Posto de Saúde, com capacidade para 01 (uma) vaga de veículo. Art. 2º - Fica criado, um Ponto de Táxi, sob o n º 11, no bairro dos Moraes, localizado na Estrada Municipal do Bairro dos Moraes, próximo ao Posto de Saúde, com capacidade para 01 (uma) vaga de veículo. Art. 3º - Fica criado, um Ponto de Táxi, sob o n º 12, no bairro do Rio de Peixe, localizado na Estrada Socorro/Munhoz, próximo ao Posto de Saúde, com capacidade para 01 (uma) vaga de veículo. Art. 4º - Fica criado, um Ponto de Táxi, sob o n º 13, no bairro Visconde de Soutelo, localizado na Estrada Socorro/Monte Alegre do Sul, próximo ao Posto de Saúde, com capacidade para 01 (uma) vaga de veículo. Art. 5º - Fica criado, um Ponto de Táxi, sob o nº 14, na Praça Santos Dumont, com capacidade para 02 (duas) vagas, sendo 01 (uma) vaga na modalidade acessível, devendo o veículo atender aos seguintes parâmetros: veículo automotor, de passageiros, tipo automóvel, de categoria aluguel, com 4 (quatro) portas, na cor prata, que atenda as exigências de deslocamentos das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente, além do público em geral. O veículo deverá conter quaisquer tipos de equipamentos disponíveis no mercado, sejam eles com acionamento manual, eletrônico ou hidráulico, desde que atendam as normas técnicas NBR 14022 e NBR 9050 (normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT); e 01 (uma) vaga para veículo rural, com tração 4x4, que deverá atender a demanda dos atrativos turísticos localizados na zona rural do município. Art. 6º - Fica criado, um Ponto de Táxi, sob o n º 15, na Feira de Malhas, localizada na Rodovia Pompeu Conti s/nº, com capacidade para 01 (uma) vaga de veículo. Art. 7º - Fica criado, um Ponto de Táxi, sob o n º 16, no Moda Shopping Loja de Fábrica, localizada na Rodovia Pompeu Conti s/nº, com capacidade para 01 (uma) vaga de veículo. Art. 6º - O preenchimento das novas vagas, se dará através de requerimento no prazo legal, determinado através de Edital para preenchimento. Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Socorro 23 de Março de 2016. André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro e Afixado no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica

DIAS 04/05 11/12 18/19 25/26

JUNHO GRUPO 2 3 4 5

SETEMBRO DIAS GRUPO 03/04 5 10/11 1 17/18 2 24/25 3 DEZEMBRO DIAS GRUPO 03/04 3 10/11 4 17/18 5 24/25 1 31/01 2

GRUPOS GRUPO 1 Farma Nossa Drogaria XV de Agosto Ideal II Farma Conde

GRUPO 2 Drogaria Ideal Farma I Unifarma Farma Vida Drogas São Paulo

GRUPO 3 Terápica Bio Farma Natural Derma Droga Raia

GRUPO 4 Drogaria Kuroda Vital Farma Nova Farma Avenida Farma Total

GRUPO 5 Farmácia Popular + Fórmula Farma Tem

Sábados das 13h às 22h Domingos das 08h às 22h

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, revogando-se o Decreto nº 3531/2015. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de Março de 2016.

DECRETO Nº 3569 /2016

MARÇO DIAS GRUPO 05/06 4 12/13 5 19/20 1 26/27 2

Publique-se André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal Publicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura. Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica


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