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Arla 32: de olho na legislação

Arla 32 só em contentor com mais de 3 mil litros

Exigência existe desde 2011, mas, em 2021, IPEM-MG ainda autuou revendedores por comercializarem irregularmente o produto a granel

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Redux/divulgação

Uma norma de 2011 inspirada na legislação europeia e recentemente atualizada ainda vem gerando autuações e multas para a Revenda. Postos de todo o estado que também comercializam o Arla 32 precisam estar atentos.

A Portaria Inmetro 139/2011 foi a primeira a regulamentar a fabricação, importação e comercialização do produto no Brasil. Depois, a Portaria Inmetro 388/2011 estabeleceu que a comercialização do Arla 32 a granel só pode ser feita em contentor com capacidade superior a 3 mil litros (3,0 m³). No ano passado, foi publicada a Portaria Inmetro 213, que apenas consolidou o disposto nas normas anteriores. “Não se pode comercializar o produto em tanques

Advertência; multa; interdição; apreensão; inutilização; suspensão ou cancelamento do registro de objeto, de acordo com o art. 8º da Lei 9.933/1999.

de 1 mil litros, por exemplo”, alerta a advogada Ana Violeta Guimarães, do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro.

Desde 1º de janeiro de 2012 – menos de um ano depois que começaram a valer as duas legislações do Inmetro sobre o produto – passou a ser obrigatório no Brasil que todos os novos veículos fabricados com motores a diesel fossem abastecidos com o Arla 32 em tanque próprio. No caso de caminhões, o equipamento usualmente fica ao lado do utilizado para o óleo diesel. Por isso, com o aumento da procura pelo Arla 32, houve grande interesse da Revenda em comercializar o produto.

Ana Violeta relata que, apesar de o Minaspetro sempre orientar os revendedores quanto ao cumprimento integral da norma, em 2021 foram recebidos alguns autos de infração relativos à comercialização do Arla 32 em contentores com capacidade inferior a 3 mil litros, lavrados pelo IPEM-MG. Segundo ela, as multas já aplicadas a alguns revendedores foram fixadas em cerca de R$ 5.000, porém a autuação do Ipem não tem valor fixo, sendo levados em consideração vários fatores para sua valoração, como condição econômica do infrator, reincidência, número de infrações, gravidade da infração, dentre outras. “Assim, não há como adiantarmos o valor da multa para o revendedor. Temos que aguardar as decisões que serão julgadas caso a caso”, esclarece. O Departamento Jurídico Metrológico já elaborou as defesas administrativas para as autuações registradas e que estão aguardando o julgamento.

O QUE DIZ O INMETRO

O Inmetro respondeu à Revista Minaspetro que, caso seja identificada possível infração, são acionados os agentes fiscais dos órgãos delegados – nos estados, os Ipems. Confirmada a irregularidade, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: advertência; multa; interdição; apreensão; inutilização; suspensão ou cancelamento do registro de objeto, de acordo com o art. 8º da Lei 9.933/1999.

CUIDADOS

Para manter a integralidade do Arla 32, os lacres com o selo de identificação da conformidade do Inmetro aplicados nos bocais de carga e descarga devem estar inviolados, sob pena de autuação. Outra obrigatoriedade na venda a granel é o certificado de limpeza para o primeiro enchimento do recipiente dedicado ao Arla, confirmando os resultados da análise de enxágue de acordo com as características de qualidade especificadas na ABNT NBR ISO 22241-1 pelos métodos descritos na ABNT NBR ISO 22241-2. Já na modalidade envasilhada, o produto deve ter várias informações obrigatórias no rótulo da embalagem, bem como ter o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro, também de acordo com a Portaria Inmetro 213/2021.

Gerente comercial da Redux Industrial, um dos maiores fabricantes de Arla 32 no país, Horácio Batista destaca que os tanques que armazenam o produto podem ter também as chamadas “bacias de contenção” para evitar incidentes.

O Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos sobre a legislação. Os contatos podem ser feitos pelos seguintes canais: • Fale Conosco do site www.minaspetro.com.br/fale-conosco • Telefones: (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) 0800 005 6500 (Interior de MG) • E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br

“Não se pode comercializar o produto em tanques de 1 mil litros, por exemplo. É uma norma antiga.”

ANA VIOLETA ADVOGADA DEPARTAMENTO JURÍDICO METROLÓGICO

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