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‘Batalha’ do Seguro de Vida segue na justiça

“Acredito sinceramente na nossa tese, porque estamos muito bem fundamentados. Conforme a legislação e a jurisprudência pacífica dos tribunais, a Cemig não poderia ter agido da forma como fez, sem a anuência prévia e expressa de três quartos (3/4) dos segurados”.

A análise é de Enderson Couto Miranda, advogado que representa a AEA na ação que a Associação ingressou na justiça, para reverter as mudanças promovidas no Seguro de Vida em Grupo. A apólice foi alterada no início deste ano, de forma unilateral, contrariando a lei e prejudicando milhares de aposentados.

No último dia 8 de março, a AEA ingressou com uma ação (nº 503328358.2016.13.0024), distribuída para a 6ª Vara da Fazenda Pública. A intenção era obter uma antecipação de tutela. O juiz entendeu que a questão é de “alta indagação”, e não deferiu a antecipação antes de ouvir os argumentos da Cemig. A citação à empresa foi feita no último dia 11 de abril, e o prazo para apresentar a defesa termina em 4 de maio.

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC), em 18 de março deste ano, todos os processos em curso e no estágio em que se encontram passaram a seguir daí o rito processual do Novo Código.

“Como a citação da Cemig ainda não havia sido realizada e no NCPC não existe mais a Antecipação da Tutela, requeremos a Tutela de Evidência” informa.

“É muito importante observar que no Art. 311, inciso IV do NCPC, diz que a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano se houver provas documentais suficientes à comprovação do direito do autor, às quais o réu não consiga opor outras provas capazes de gerar dúvidas razoáveis”, acrescenta Miranda.

APOSENTADO LESADO

Com a mudança imposta pela Cemig, os aposentados foram os mais prejudicados. Depois de contribuir por várias décadas para garantir certa estabilidade às famílias, eles se viram em uma situação muito complicada, com a redução drástica do capital segurado. Por isso, a Associação requereu na justiça que sejam mantidas as condições antigas, para que a injustiça seja desfeita.

“Na ação, a AEA pretende que o seguro volte a ser exatamente como era antes da renovação. Inclusive, no que diz respeito ao teto do capital que, em vez de ter sido reajustado pelo IPCA, foi reduzido para R$ 500 mil. Queremos também que seja honrada para os aposentados a cláusula de indenização pelo dobro do capital segurado em caso de morte por acidente”, enfatiza o advogado.

Bitributação em execução

Além da ação do Seguro de Vida, a AEA mantém a ação de Bitributação que tramita na Justiça Federal, em Brasília. Atualmente, encontra-se na fase de execução de sentença, e está com a União desde o dia 6 de fevereiro deste ano. O prazo de devolução ao Tribunal é de 90 dias.

A Receita Federal está fazendo a análise dos cálculos e tem prazo até o próximo dia 26 de maio para manifestar sobre os mesmos, ou propor um acordo.