Imprensa Oficial PMVGP ed. 62

Page 1

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista

Ano III – N° 62 Distribuição Gratuita Periodo: 30/11/2012 www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Milhares de pessoas prestigiam show em comemoração ao 31º aniversário de Vargem Grande Paulista Público presente

O município de Vargem Grande Paulista completou no dia 27 de novembro, seu 31º aniversário de emancipação político administrativa. Apesar da chuva, que ocasionou o cancelamento do tradicional desfile cívico na parte da manhã, a festividade em comemoração à data mais uma vez foi sucesso de público. Milhares de pessoas prestigiaram o show de “João Bosco & Vinícius”, promovido pela Prefeitura. Com entrada franca, a apresentação da dupla de sertanejo universitário aconteceu ao lado do Ginásio de Esportes do bairro Portão Vermelho, onde “João Bosco & Vinícius” cantaram sucessos como: Chora

Me Liga, Descontrolar que está na trilha sonora da novela “Salve Jorge”, Colo Colo, Abelha, Tema Diferente, Química, Chuva, entre outros.

Dupla “ João Bosco e Vinicius”

Dias 17 e 18 de Dezembro: inscrições para a “Frente de Trabalho Municipal” “Serão 50 vagas e uma bolsa auxilio de 550 reais mensais” A Prefeitura de Vargem Grande Paulista estará com inscrições abertas nos dias 17 e 18 de dezembro, das 9 às 16 horas, no Salão Comunitário, para adesão ao Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania (PRODESC). Serão oferecidas 50 vagas para serviços de limpeza pública em geral e uma bolsa auxilio de R$ 550,00 mensais. Os interessados em participar deverão apresentar os documentos de Identidade

(RG), CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência. Os inscritos passarão por uma triagem sendo avaliados tecnicamente por uma assistente social e uma comissão formada por membros das Secretarias Assistência Social, de Gabinete e Gestão Administrativa e Financeira. Terão prioridade aqueles que comprovarem maior tempo de desemprego, número de filhos menores e ter portador de deficiência física na família. Para isso, as famílias selecionadas

receberão em seu domicílio a visita da assistente social da Prefeitura. Os bolsistas selecionados para atuarem na Frente de Trabalho Municipal permanecerão durante nove meses no Programa e trabalharão 30 horas semanais, executando atividades limpeza pública, conservação de áreas verdes, escolas, praças e manutenção dos prédios municipais em geral. Criado pela Prefeitura de Vargem Grande

Paulista como medida emergencial para auxiliar no combate ao desemprego, o PRODESC vem contribuindo para a reinserção das famílias de baixa renda no mercado de trabalho. Durante sua permanência no programa, os bolsistas participam de cursos de qualificação profissional e palestras sócioeducativas. Em 2009,Governo Municipal aumentou o número de vagas oferecidas pelo Programa, de 30 para 50, e incrementou a bolsa auxilio.


Imprensa Oficial

2

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETOS DECRETO Nº 249 DE 1º DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre alteração do Decreto nº 171, de 13 de julho de 2012, o qual dispõe sobre a Atribuição de Aulas aos Professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande Paulista para o 2º Semestre do ano letivo de 2012”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 171, de 13 de julho de 2012, que “dispõe sobre Atribuição de Aulas aos Professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande Paulista para o 2º Semestre do ano letivo de 2012”, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º – O professor de Educação Física deverá efetivar a indicação de sua jornada de trabalho no ato da atribuição, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar, sendo sua composição conforme segue: Carga Horária

Regência de Classe

Nº de Aulas

HTPC

HTPI

HTPL

24h

16h

19

2

1h40min

4h20min

26h

17h20min

20

2

1h40min

5h20min

28h

18h40min

22

2

1h40min

5h40min

20h

24

2

1h40min

6h20min

21h40min

26

2

1h40min

6h40min

30h

32h

Sendo: HTPC – Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo; HTPI – Horário de Trabalho Pedagógico Individual na Unidade Escolar; HTPL – Horário de Trabalho Pedagógico Livre fora da Unidade Escolar. Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Ari Bigarelli ao 1º dia do mês de outubro de 2012. Roberto Rocha Prefeito P e R. na Secretaria de Governo Em, 1º de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

30/11/12

novembro, em virtude do feriado de finados, no dia 16 de novembro em virtude do feriado da Proclamação da República, e nos dias 19 e 20 de novembro em virtude da comemoração ao dia da Consciência Negra. Art. 2º - Excluem-se do presente Decreto os funcionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, ao primeiro dia do mês de outubro de 2012. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo, Em 1º de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo DECRETO Nº. 252 dE 1º DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.212,09 (Cento e sessenta e seis mil duzentos e doze reais e nove centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA- Secretário de Governo

DECRETO Nº. 250 DE 1º DE OUTUBRO 2012.Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Publica para fins de Desapropriação as áreas de terreno, neste município, destinado a área de lazer. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o alto índice de crescimento populacional do bairro Marco Polo e adjacentes; CONSIDERANDO, a necessidade de práticas educacionais, desportivas e culturais para os munícipes da referida região. CONSIDERANDO, que o bairro Marco Polo é desprovido de área de lazer, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam declarados de utilidades públicas, para fins de desapropriações por via administrativa ou judicial, objetivando a construção de área de lazer, os imóveis nºs. “7267, inscrito no cadastro de contribuinte sob nº 23.311.43.95.0184.00.000, Quadra/Lote 63, área total de 250,00m²” ; “7268, inscrito no cadastro de contribuinte sob nº 23311.43.95.0194.00.000, Quadra/Lote 62, área total de 250,00m²”; 7269, inscrito no cadastro de contribuinte sob nº 23311.43.95.0204.00.000, Quadra/Lote 61, área total de 261,10m², ambos localizados na Rua Milão, que constam pertencer a Tropister Transp. e Terrap. Ltda e “7256, inscrito no cadastro de contribuinte sob nº 23.311.43.95.0001.00.000, Quadra/Lote 60, situados na Rua Palermo, Bairro Marco Polo, área total de 276,60m², que constam pertencer a Elpidio Colman. Art. 2º - A área do imóvel mencionado no artigo anterior encontra-se identificada e caracterizada nas Fichas Cadastrais, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de outubro de 2012. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo - Em 1º de outubro de 2012. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo DECRETO Nº. 251 DE 1º DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais na quinta-feira dia 1º de

Imprensa Oficial

do Município de Vargem Grande Paulista

Prefeitura de Vargem Grande Paulista Prefeito: Roberto Rocha Vice-Prefeito: José Carlos Ricardo de Sousa Secretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo Fabíola Pestana Castro de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Mauricio Alberto Cinto; Governo Walter Mateus Campos de Oliveira; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

Expediente: Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 imprensa@vargemgrandepta. sp.gov.br / governo@vargemgrandepta.sp.gov.br Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP) Impressão: Gráfica Dolfini Tiragem: 1.200 exemplares


30/11/12

Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 253 dE 1º DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.226,61 (Dois mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

3

DECRETO Nº. 254 dE 09 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 58.113,00 (Cinquenta e oito mil cento e treze reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo


4

Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

30/11/12

DECRETO Nº 256 DE 10 DE OUTUBRO de 2012. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Sra. Andreia Amaral dos Santos, portadora do RG nº 27.573.526-6, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010. Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBETO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 255 dE 09 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.583,32 (Vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 257 DE 10 DE OUTUBRO de 2012. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Sra. Eliana Leite Ribeiro, portadora do RG nº 6.040.938-2, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010. Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBETO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo DECRETO Nº. 258 dE 16 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.442,03 (Cento e quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e três centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 16 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo


30/11/12

Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

5

categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.044,47 (Quatro mil e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 17 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 260 dE 19 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.688,27 (Sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 19 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 259 dE 17 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma


6

Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 261 dE 19 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 104.771,00 (Cento e quatro mil setecentos e setenta e um reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 19 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

30/11/12

DECRETO Nº. 262 dE 29 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.626,00 (Cento e trinta e cinco mil seiscentos e vinte e seis reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 29 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo


30/11/12

Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

7

e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 717.478,00 (Setecentos e dezessete mil quatrocentos e setenta e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 29 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 263 dE 29 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.840,00 (Oitenta e oito mil oitocentos e quarenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 29 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 264 dE 29 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais

DECRETO Nº. 265 dE 29 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 29 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 266 dE 30 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais


8

Imprensa Oficial

30/11/12

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 267 dE 31 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo” ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º. CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa, CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.052,00 (Três mil e cinqüenta e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e doze. ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de outubro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 24, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. Aprova o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS/2013. O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 22 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a execução dos serviços, suas metas e a divisão dos recursos financeiros na Proteção Social Básica e na Proteção Social Especial. Art. 2º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS/2013. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 25, 29 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre inscrição Associação Presbiteriana de Promoção Social - APPAS, CNPJ: 12.522.879/0001-10 e de seu Projeto “EDUCART– Educando com Arte” no Conselho Municipal de Assistência Social. O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a inscrição nº. 011/2012, a Entidade Associação Presbiteriana de Promoção Social APPAS, inscrita no CNPJ sob o nº: 12.522.879/0001-10, com sede na Avenida Manuelino do Prado, nº 255, Bairro: Jardim Olímpia, Vargem Grande Paulista no Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista. Parágrafo Único: A entidade executa o seguinte projeto: I - Proteção Social Básica: “Projeto EDUCART – Educando com Arte” que tem por objetivo: Atender a crianças e adolescentes do município em situação de risco preferencialmente, com reforço escolar, aulas de artes, iniciação musical, educação para o lar, acompanhamento psicológico e de assistente social para os atendidos e suas famílias, garantindo o fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários. Art. 2º. A inscrição é concedida por prazo indeterminado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze. Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 26, 29 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre inscrição do “Projeto Educando para a vida – serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 15 anos”, executado pela entidade Obras Sociais do Centro Espírita Wantuil de Freitas, Deus, Cristo e Caridade, CNPJ: 71.731.459/0001-03 O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a inscrição nº. 012/2012 ao Projeto Educando para a vida – serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 15 anos que será executado pela entidade Obras Sociais do Centro Espírita Wantuil de Freitas, Deus, Cristo e Caridade, CNPJ: 71.731.459/0001-03 Parágrafo Único: Esta Entidade encontra-se inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Cotia sob o nº 16, desde 02/10/2002. Art. 2º. A inscrição é concedida por prazo indeterminado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze. Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS

EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, informa que se encontrarão abertas as inscrições para Adesão ao Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania (PRODESC), criado pela Lei Municipal nº 118/04 e suas alterações pelas Leis 286/07, 417/09, 422/09, Decretos nºs. 034/04 e 059/07, obedecidos aos critérios previstos neste Edital. O Programa PRODESC visa atender a população menos favorecida e consistirá na participação em Frente de Trabalho, Programas Sociais, Programas de Alfabetização e Programas de Formação e Qualificação Profissional. A Frente de Trabalho contará com 50 vagas que serão preenchidas em conformidade com a Legislação citada neste Edital. Os interessados ao ingresso no Programa deverão obrigatoriamente apresentar os documentos originais abaixo relacionados no ato da inscrição, de todos os moradores da residência e dos membros do núcleo familiar: RG / CPF/ Titulo de Eleitor / Carteira de Trabalho/ Holerite ou recibo de pagamento de pensão, benefício assistencial e/ou aposentadoria/ Comprovante de residência (recente) As inscrições e o preenchimento do Termo de Adesão estarão disponíveis no: Local: Rua Antonio Soares Rodrigues, 153 (Salão Comunitário) – Centro - Vargem Grande Paulista. Data: 17 e 18 de dezembro de 2012. Horário: 09h00min às 16h00min Local: Salão Comunitário sito à Rua Antonio Soares Rodrigues, 153 – Centro


Imprensa Oficial

30/11/12

9

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

São requisitos para adesão ao Programa: comprovar a situação de desemprego de, no mínimo, 03 (três) meses e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente, comprovar não estar recebendo proventos de aposentadoria, comprovar residência no Município de Vargem Grande Paulista, no mínimo 01 (um) ano ininterrupto e avaliação médica. Para publicidade do presente, determino que o mesmo seja afixado nos locais de grande circulação e publicado na imprensa local. Vargem Grande Paulista, 30 de novembro de 2012. MARIA DE FÁTIMA MORAES ROCHA – Secretária de Assistência Social

PORTARIAS ROBERTO ROCHA, Prefeito do Municipio de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições resolve

1658

01/10/12

Mara Lucia Da Silva

Gozo De Férias

1659

01/10/12

Marcia Patricia Pedroso Alfredo

Gozo De Férias

1660

01/10/12

Marcio De Sousa Novais

Gozo De Férias

1661

01/10/12

Maria Aparecida Pereira

Gozo De Férias

1662

01/10/12

Maria De Sa Silva

Gozo De Férias

1663

01/10/12

Nilton Donizete De Oliveira Rosa

Gozo De Férias

1664

01/10/12

Otilia Vieira De Oliveira

Gozo De Férias

1665

01/10/12

Patricia Aparecida Vieira Dos Santos

Gozo De Férias

1666

01/10/12

Regina Cristina Cabral Da Silva

Gozo De Férias

1667

01/10/12

Ronildo Aparecido De Oliveira

Gozo De Férias

1668

01/10/12

Sandra Rodrigues De Camargo Lima

Gozo De Férias

1669

01/10/12

Sergio Antonio Vellardi Barroso

Gozo De Férias

1670

01/10/12

Telmo Aparecido De Souza

Gozo De Férias

1671

01/10/12

Valdeci Morais Soares

Gozo De Férias

1672

01/10/12

Valdileia Aparecida Liria Zaninoto

Gozo De Férias

1673

01/10/12

Valmira Reis De Pontes

Gozo De Férias

1674

01/10/12

Vilma Munhoz

Gozo De Férias

1675

01/10/12

Wagner Moreira De Souza

Gozo De Férias

1676

01/10/12

Simone Rodrigues Canadeu

Licença Para Tratamento De Pessoa Doente Na Familia

1677

01/10/12

Joao Olavo Do Canto Neto

Exonerado A Pedido

1678

01/10/12

Michele Vanessa Helfenstens Da Cruz

Substituindo A Titular Do Cargo

1679

01/10/12

Leilane Passos Conrado

Função Gratificada De Orientadora Pedagogica

1680

01/10/12

Silvia Regina De Brito Silveira

Redução De Carga Horaria

1681

01/10/12

Luciana Copoli

Licença Premio

1682

01/10/12

Marco Aurelio Cherobim

Licença Premio

1683

01/10/12

Andrea Hbenrique Pedreira

Licença Premio

1684

01/10/12

Maria Aparecida Da Silva Novaes

Licença Premio

1685

01/10/12

Isabel Paladino

Licença Premio

1686

01/10/12

Maria Aparecida De Queiroz Cattony

Licença Premio

1687

01/10/12

Nelson Camargo

Licença Premio

1688

01/10/12

Aluisio Souza Do Nascimento

Licença Premio

1689

01/10/12

Elza Maria Dos Santos

Licença Premio

1690

01/10/12

Ronaldo Henrique Clem

Licença Premio

1691

01/10/12

Simone Dos Santos Souza

Licença Premio

1692

01/10/12

Patricia Rodrigues De Souza

Licença Premio

1693

01/10/12

Marli Diogo Da Silva

Licença Premio

1694

01/10/12

Celia Maria Tilio Alberto Vicente De Oliveira

Licença Premio

1695

03/10/12

Lilian Simone Moraes Gomes

Exonerada A Pedido

1696

08/10/12

Paulo Roberto Baldasseirine

Gozo De Férias Suspensas

1697

08/10/12

Valmira Santos Quispell Cabana

Gozo De Férias Suspensas

1698

08/10/12

Joao Raimundo Lemes

Revogar Portaria de Diretor Administrativo e Planejamento da Secet/ Nomear Coordenador de Manutenção e Transporte Escolar

1699

08/10/12

Marcelo Costa Da Silva

Responder pelo cargo de Diretor Administrativo da Secet

1700

08/10/12

Ernestino Pires Godinho

Exonerada A Pedido

1701

10/10/12

Priscila Aparecida Dias Pinto Silvestre

Exonerada A Pedido

1702

10/10/12

Suelen de Oliveira

Nomear Auxiliar Da Educação Básica

1703

11/10/12

Katia Regina Gomes

Suspender Férias

1704

11/10/12

Adelino Coelho Dos Santos

Suspender Férias

1705

11/10/12

Regina Cristina Cabral Da Silva

Suspender Férias

1706

11/10/12

Valdeci Morais Soares

Suspender Férias

1707

11/10/12

Rodolfo Antonio Bonamini

Revogar a Portaria Diretor de Assuntos Comunitário/Nomear Coordenador Técnico de Meio Ambiente

Data

Nome

Assunto

1632

01/10/12

Adelino Coelho Dos Santos

Gozo De Férias

1633

01/10/12

Adenilson Campos

Gozo De Férias

1634

01/10/12

Adriana Cristina Maciel Gonçalves

Gozo De Férias

1635

01/10/12

Alex Sandro De Oliveira Rodrigues

Gozo De Férias

1636

01/10/12

Alexandre De Oliveira

Gozo De Férias

1637

01/10/12

Alexandre Rocha Carvaes

Gozo De Férias

1638

01/10/12

Angela Sebastiana De Moraes Machado

Gozo De Férias

1639

01/10/12

Antonio Teles Da Silva

Gozo De Férias

1640

01/10/12

Armindo Batista

Gozo De Férias

1641

01/10/12

Cezar Henrique Vizentin De Oliveira

Gozo De Férias

1642

01/10/12

Claudete Aparecida Rodrigues Da Silva

Gozo De Férias

1643

01/10/12

Davi Garcia

Gozo De Férias

1644

01/10/12

Elio Caldana

Gozo De Férias

1645

01/10/12

Emilce De Fatima Senna Delgado

Gozo De Férias

1646

01/10/12

Estefani Matuck De Godoy

Gozo De Férias

1647

01/10/12

Fernando Alves Miranda

Gozo De Férias

1648

01/10/12

Guilhermina De Oliveira Pires

Gozo De Férias

1649

01/10/12

Helio Aparecido Gonçalves

Gozo De Férias

1650

01/10/12

Jaquelini Amelia De Carvalho Oliveira

Gozo De Férias

1651

01/10/12

Jose Maria Nolasco

Gozo De Férias

1652

01/10/12

Jose Roberto Cazotto Marchi

Gozo De Férias

1653

01/10/12

Josef Deltlew Neofytos

Gozo De Férias

1654

01/10/12

Karla Pereira Beraldi Martins

Gozo De Férias

1655

01/10/12

Katia Regina Gomes

Gozo De Férias

1656

01/10/12

Laercio De Camargo Novaes

Gozo De Férias

1708

11/10/12

Milton Ribeiro

Diretor De Assuntos Comunitários

1657

01/10/12

Luiz Adalto Silva De Moraes

Gozo De Férias

1709

15/10/12

Ana Clara Barreto Lopes Lima

Gozo De Férias Suspensas


Imprensa Oficial

10

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

1710

15/10/12

Luiz Adalto Silva De Moraes

Suspender Férias

1711

18/10/12

Ayla Aparecida De Queiroz

Nomear Auxiliar De Desenvolvimento Da Educação Básica

1712

22/10/12

Jorge Alexandre Rodrigues Atui

Gozo De Férias Suspensas

1713

24/10/12

Deborah Azevedo De Loiola

Licença Para Tratamento De Pessoa Doente Na Familia

1714

25/10/12

Mariana Fernandes De Santana

Nomear Coord. Adm. Das Atividades de Serviços de Obras Municipais

1715

29/10/12

Carolina Maria Alves Costa

NOMEAR para fazer parte da Comissão para processo seletivo simplificado interno para escolha Gláucia Piccirillo da Silva Ricardo de orientador de Estudo do Plano Nacional para a Educação na Idade Cláudia Fabiana Boschetti Certa/MEC P. e R. na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da prefeitura nas datas acima.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESCISÕES CONTRATUAIS Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Érica Cristina W. Ortiz Início: 03/05/2011 Término: 03/11/2011. Data da Rescisão: 01/06/2011 Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada:Fernanda Beatriz da Silva Jeronimo Início: 05/05/2011 Término: 05/11/2011. Data da Rescisão: 03/06/2011. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Izabel Cristina Giovenardi Martins. Início: 03/05/2011 Término: 03/11/2011. Data da Rescisão: 24/05/2011. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Sonia Santos Nascimento. Início: 03/05/2011 Término: 03/11/2011. Data da Rescisão: 12/07/2011. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada:Ana Giselli da Silva Soares de Souza. Início: 10/05/2011 Término: 10/11/2011. Data da Rescisão: 19/07/2011. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Marlete Luiza Dourado Choi. Início: 27/06/2011 Término: 27/12/2011. Data da Rescisão: 13/07/2011.

Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Conceição Aparecida Domingues Rocha. Início: 27/06/2011 Término: 27/12/2011. Data da Rescisão: 19/07/2011. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Sandra Gomes da Silva Moreira. Início: 31/05/2011 Término: 31/05/2012. Data da Rescisão: 31/05/2012. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Luci Helena da Silva de Oliveira. Início: 24/05/2011 Término: 24/05/2011. Data da Rescisão: 24/05/2012. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Francisca Fernandes de Mesquita Início: 03/05/2011 Término: 03/05/2012. Data da Rescisão: 03/05/2012 Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses. Contratada: Cintia Couto Lima. Início: 03/05/2011 Término: 03/05/2012. Data da Rescisão: 03/05/2012. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Andréia Amaral dos Santos Souza. Início: 03/05/2011 Término: 03/05/2012. Data da Rescisão: 03/05/2012. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Adriana Aparecida de Jesus Rodrigues. Início: 03/05/2011 Término: 03/05/2012. Data da Rescisão: 03/05/2012. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Grasiela Lopes Abade. Início: 03/05/2011 Término: 03/05/2012. Data da Rescisão: 03/05/2012. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Selma Batista de Oliveira.

30/11/12


Imprensa Oficial

30/11/12

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Início: 03/05/2011 Término: 03/05/2012. Data da Rescisão: 03/05/2012.

N.º CEVS: 355645315-469-000024-1-0 Data de Deferimento: 03/12/2012

Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Valentina Aparecida Batizeli Vieira. Início: 03/05/2011 Término: 03/05/2012. Data da Rescisão: 03/05/2012.

O Deferimento do Cadastro do seguinte estabelecimento: Razão Social: SALÃO DE BELEZA ANGEL’S LTDA. - ME CNPJ/CPF: 086599200001-28 Atividade: Outras atividades de tratamento de beleza

Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Rosemara Franco Silva. Início: 20/06/2011 Término: 20/06/2012. Data da Rescisão: 20/06/2012. Prefeitura Vargem Grande Paulista Extrato de Rescisão Contratual Contrato por Tempo Determinado Cargo: Professor Adjunto Horista Lei 26/2007. Prazo 6(seis) meses prorrogável por mais 6(seis) meses Contratada: Roseane Silva dos Santos. Início: 29/07/2011 Término: 29/07/2012. Data da Rescisão: 29/07/2012.

VISA Grupo Técnico de Vigilância Sanitária de Vargem Grande Paulista O Coordenador do GTVISA comunica: O Deferimento da Licença de Funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Razão Social: HERSTEL PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. - ME CNPJ/CPF:136568200001-88 Atividade: Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de ou de insumos agropecuários alimentos

Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, N.º 272 - Jd. Floresta - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

N.º CEVS: 355645315-469-000029-1-7 Data de Deferimento:: 05/11/2012

Razão Social: MC BAUCHEMIE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ/CPF: 000035160001-90 Atividade: Cantina – serviços de alimentação privativa

Endereço: Rua Henry Martim, N.º 235 - Chácara Belverde - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

N.º CEVS: 355645315-562-000003-1-0 Data de Deferimento: 09/11/2012

Razão Social: DROGARIA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA. EPP CNPJ/CPF: 492708610001-89 Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Endereço: Praça Leonardo Soares Rodrigues, N.º 05 -Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

N.º CEVS: 355645315-477-000004-1-8 Data de Deferimento: 22/11/2012

Razão Social: AGRODOIMO LTDA. - ME CNPJ/CPF: 040496050001-28 Atividade: Controle de Pragas urbanas

Endereço: Rua Santa Ângela, N.º 40 – Jardim Helena Maria - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

N.º CEVS: 355645315-812-000001-1-6 Data de Deferimento: 22/11/2012

Razão Social: SALÃO DE BELEZA ANGEL’S LTDA. - ME CNPJ/CPF: 086599200001-28 Atividade: Outras atividades de tratamento de beleza

Endereço: R. José Bigarelli, nº.160 – Vila Dirce - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

N.º CEVS : 355645315- 477-000028-1-0 Data de Deferimento: 22/11/2012

Razão Social: TERVEYS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA - ME CNPJ/ CPF: :141013270001-64 Atividade: Comércio Atacadista de mercadorias em geral sem predominância dee alimentos ou de insumos agropecuários

End. Rua Pof. Valdecir Campestre Nº.367-sl. 1,2,3,4 e 5 – Jd. Olímpia - Vargem Gde. Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

11

Endereço: R. José Bigarelli, nº.160 – Vila Dirce - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

N.º CEVS : 355645315- 960-000064-2-4 Data de Deferimento: 22/11/2012

O Indeferimento da Licença de Funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Razão Social: RESTAURANTE E LANCHONETE D’ALÉSSIO LTDA. - ME CNPJ/CPF: 127268600001-96 Atividade: Restaurantes e similares Endereço: Rua José Bigarelli, N.º 180 - Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP N.º CEVS: 355645315-561-000244-0-6 Data de indeferimento:: 31/10/2012 Razão Social: VARLAT ALIMENTOS COMERCIAL LTDA. CNPJ/CPF: 147760340001-87 Atividade: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em

Endereço: Rua dos Encanadores, N.º 408 – Jd. Europa - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

N.º CEVS: 355645315-472-000053-0-4 Data de Indeferimento: 19/10/2012

A Baixa de Responsabilidade Técnica: Responsável Técnico: Fabíola Salas Nolasco CRF Nº. 25434 - SP Nome da Empresa: MC BAUCHEMIE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ/CPF: 327878588-64

Endereço: Rua Henry Martim, N.º 235 -Chácara Belverde - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

A Assunção de Responsabilidade Técnica: Responsável Técnico: Thaís dos Santos Sartori CRF Nº.18108 - SP Nome da Empresa: MC BAUCHEMIE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ/CPF: 224136118-60

Endereço: Rua Henry Martim, N.º 235 -Chácara Belverde - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

A Baixa de Responsabilidade Legal: Responsável : Roberto Santos Ponte CREA Nº. 0601443215 - SP Nome da Empresa: TERVEYS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA - ME CNPJ/CPF: 141013270001-64

Endereço: Rua Pof. Valdecir Campestre Nº.367-sl. 1,2,3,4 e 5 – Jd. Olímpia - Vargem Gde. Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

A Baixa de Responsabilidade Técnica: Responsável Técnico: Filomena Clara Pereira Tavares Davino CRF Nº. 42885 - SP Nome da Empresa: DROGARIA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA. EPP CNPJ/CPF: 492708610001-89

Endereço: Praça Leonardo Soares Rodrigues, N.º 05 -Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

A Assunção de Responsabilidade Técnica: Responsável Técnico: Luciana Pires de Oliveira CRF Nº. 47870 - SP Nome da Empresa: DROGARIA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA. EPP CNPJ/CPF: 492708610001-89

Endereço: Praça Leonardo Soares Rodrigues, N.º 05 -Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

A Assunção de Responsabilidade Técnica Substituta: Responsável Técnico: Vanessa Guimarães Souza de Castro CRF Nº. 63664 - SP Nome da Empresa: DROGARIA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA. EPP CNPJ/CPF: 492708610001-89

Endereço: Praça Leonardo Soares Rodrigues, N.º 05 -Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do CVES / Estabelecimento Razão Social: ANA CLÉBIA RIBEIRO DE SOUZA BARBOZA CNPJ/CPF: 0115816660001-05 Atividade: Comércio varejista de bebidas Endereço: Rua Urca, N.º 310 - Agreste - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP N.º CEVS: 355645315-472-000049-0-1 Data de Deferimento: 21/11/2012 OS AUTOS


12

Imprensa Oficial

30/11/12

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Auto de Infração Nº 0372/12 Processo Interno GTVISA: N.º 031/12 Razão Social: ELISANDRO LEITE DA SILVA CPF/CNPJ: 139996350001-96 Endereço: Av. Bela Vista nº. 279 – Jd. Bela Vista - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP Auto de Infração Nº 0416/12 Processo Interno GTVISA: N.º 030/12 Razão Social: FGS SERVIÇOS E HOSPEDAGEM LTDA. CPF/CNPJ: 578545800001-00 Endereço: Rua Santa Catarina, nº. 50 Pq. Belbancy - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP Auto de Imposição de Penalidade de Advertência Nº 0238/12 Processo Interno GTVISA: N.º 030/12 Razão Social: FGS SERVIÇOS E HOSPEDAGEM LTDA. CPF/CNPJ: 578545800001-00 Endereço: Rua Santa Catarina, nº. 50 Pq. Belbancy - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP Auto de Imposição de Penalidade de Multa Nº 0241/12 Processo Interno GTVISA: N.º 027/12 Razão Social: SUPERMERCADO EUROPA LTDA. EPP CNPJ : 150890000001-87

Endereço: R. José Manoel de Almeida, nº. 199 – Jd. Europa - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0408/12 Processo Interno GTVISA: N.º 032/12 Razão Social: CLÍNICA VETERINÁRIA LUCHESI & LUCHESI LTDA. CPF/CNPJ: 056899260001-50

Endereço: Rua José Manoel de Oliveira, nº. 240 – Jd. Bela Vista Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Notificação para recolhimento de Multa Nº 0059/12 Processo Interno GTVISA: N.º 026/12 Razão Social: RONALDO MARQUES RIBEIRO - ME CPF: 126969980001-90

Endereço: Rua Mairiporã, nº. 227 casa 1 – Jd. São Marcos - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0373/12 Processo Interno GTVISA: N.º 033/12 Razão Social: BIOERVAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - EPP CPF/CNPJ: 015902190005-84

Endereço: Rua Valêncio Soares Rodrigues nº. 89 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Notificação para recolhimento de Multa Nº nº. 0046/12 Processo Interno GTVISA: N.º 060/11 Razão Social: WEIVEL JOÃO SOZZO CNPJ : 796898418-15 End.: Rua Abel Ferraz de Souza, nº.950 – Morada.do sol - Vargem Gde. Paulista. - CEP: 06730-000 - UF: SP Auto de Infração Nº 0418/12 Processo Interno GTVISA: N.º 034/12 Razão Social: DROGARIA RÉGIS LTDA. CPF/CNPJ: 505189680001-82 Endereço: Av. Elias Alves da Costa nº. 679 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP Auto de Infração Nº 0374/12 Processo Interno GTVISA: N.º 035/12 Razão Social: OLIVEIRA SANCHES MANSANO COM. DE FRIOS E LACT. LTDA. - ME CPF/CNPJ: 082258790001-81

Endereço: Rod. Bunjiro Nakao, nº. 46.391 – Jd. Margarida - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Imposição de Penalidade de Advertência nº. 0238/12 Processo Interno GTVISA nº. 23/12 Razão Social: CONVENIÊNCIA SÃO BENTO PÃES E DOCES LTDA. CPF /CNPJ: 130870090001-23

Endereço: Rua José Manoel de Almeida, nº. 498 – Jd. Europa – Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000 – UF:SP Razão Social: LS VERDURAS LTDA. - EPP CNPJ/CPF: 055341840001-93 Atividade: Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos Endereço: R. Ifema , Nº.577 - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP N.º CEVS: 355645315-463-000001-1-6 Data de Deferimento: 01/06/2011 Razão Social: MILIMPORT PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. - ME CNPJ/CPF: 156433900001-95 Atividade: Comércio atacadista de mercadorias em gera,, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Endereço: Estrada Lagoinha, Nº.501 – Bloco - - Lagoa - Município: Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP N.º CEVS: 355645315-469-000035-1-4 Data de Deferimento: 10/12/2012

DEMONSTRATIVOS FISCAIS


30/11/12

Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

13


14

Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

30/11/12


30/11/12

Imprensa Oficial

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

15


Imprensa Oficial

16

DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

CREIO PRESTAÇÃO DE CONTAS RECURSO INTERNO/ NOVEMBRO 2012

30/11/12


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.