As metas do plano nacional de cultura 3ª ed

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Meta: Aumento de 18,5% acima do PIB da renúncia fiscal do Governo Federal para incentivo à cultura

Aumentar a renúncia fiscal do Governo Federal para incentivo à cultura de 0,028% para 0,033% do PIB Hoje, uma das principais formas de fomento à cultura acontece por meio de renúncia fiscal, ou seja, com descontos no Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas. Ao doarem verbas ou patrocinarem projetos culturais, essas pessoas e empresas se tornam importantes fontes de financiamento para a área da cultura. Há duas leis que regem essas doações e patrocínios que são a Lei nº 8.313/1991 – conhecida como Lei Rouanet – e a Lei nº 8.685/1993 – conhecida como Lei do Audiovisual. Como o Brasil tem crescido economicamente nos últimos anos, é preciso aumentar também a participação dessa renúncia fiscal na área cultural, que proporcionará um maior equilíbrio nesse sistema de fomento e incentivo à cultura. No entanto, esse aumento deverá ser acompanhado por um aumento ainda maior (ver Meta 51) dos recursos diretos destinados pelo Governo Federal para a área da cultura (orçamento e Fundo Nacional de Cultura), uma vez que tais recursos devem equalizar o investimento feito pelas organizações por meio dos incentivos fiscais.

O que a meta pretende alterar? Os recursos de impostos usados pelas leis de incentivo (a chamada renúncia fiscal), retirado o montante aplicado de forma direta pelos patrocinadores, em 2010 representaram 0,028% do PIB, em torno de 1,06 bilhão de reais. Pretende-se aumentar esse percentual para 0,033% do PIB. Se mantivermos a previsão de crescimento da economia brasileira em 4% ao ano, podemos projetar que em 2020 esses recursos estarão em torno de 1,68 bilhão de reais, ou seja, um aumento de 59% em relação ao ano de 2010. 136


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