Licenciamento ambiental da aquicultura

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Conceito Manifestação prévia dos órgãos e entidades gestoras de recursos hídricos Com o intuito de abranger as diferentes formas de manifestação prévia dos órgãos e das entidades gestoras de recursos hídricos, no que se refere à reserva de volume de diluição ou vazão passível de outorga, a Resolução tratou de definir um conceito abrangente, evitando dificuldades para a emissão da licença prévia pelo órgão ambiental licenciador, haja vista a necessária definição da disponibilidade do recurso hídrico na avaliação de viabilidade técnica do projeto ou empreendimento. A manifestação prévia foi definida como qualquer ato administrativo emitido pela autoridade outorgante competente, inserido no procedimento de obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos, que corresponda à outorga preventiva, definida na Lei nº 9.984, de 17 de julho nºde 2000, destinada a reservar vazão passível de outorga, possibilitando aos investidores o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos. 25


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