Farmacognosia 1 - Regulamentação para o registro de fitoterápicos

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Universidade Federal do Ceará Disciplina de Farmacognosia I Centro de Estudos Farmacêuticos e Cosméticos (CEFAC)

REGULAMENTAÇÃO PARA O REGISTRO DE FITOTERÁPICOS

Profa. Luzia Kalyne Almeida M. Leal


História: Regulamentação para registro de Fitoterápicos no Brasil

• Portaria 22, 1967 • Portaria 06, 1995 • RDC 17, 2000 • RDC 48, 2004

• RDC 14, 2010 • RDC 26, 2014


Registro de Medicamentos • Categorias: - Medicamentos Novos - Medicamentos Biológicos - Medicamentos Genéricos - Medicamentos Similares

- Medicamentos Fitoterápicos - outros


Registro de Fitoterรกpicos por Regiรฃo no Brasil

CAATINGA!!!

Carvalho et al. RBF, 18(2), 2008


Espécies vegetais registradas (n=162) Planta

No de registros

Ginkgo biloba (Ginkgo)

33*

Aesculus hippocastanum (Castanha da índia)

29

Cynara scolymus (Alcachofra)

21

Hypericum perforatum (Hipérico)

20

Glycine max (Soja)

20

Valeriana officinalis (Valeriana)

20

Panax ginseng (Ginseng)

17

Senna alexandrina (Sene)

14

Cimicifuga racemosa (Cimicífuga)

14

Mikania glomerata (Guaco)

14

Maytenus ilicifolia (Espinheira-Santa)

13

Peumus boldus (Boldo)

13

Paullinia cupana (Guaraná)

12

Carvalho et al. RBF, 18(2), 2008


Medicamentos Fitoterรกpicos: simples

Hedera helix L. (Araliaceae), folha


Fitoterápico com registro (mercado farmacêutico) Ginkgo bilobae L. (Ginkgoaceae), folha

 No mercado existem produtos/cápsulas do pó das folhas de Ginkgo biloba – NÃO RECOMENDADO!!!


.....O REGISTRO


Regulamentação para registro de Fitoterápicos no Brasil RDC 26 (BRASIL, 2014)

Objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos para o registro de medicamentos fitoterápicos


Desenvolvimento e Registro de Fitoterápicos

Segurança

Qualidade

Eficácia

Aplicam-se todas as Legislações que normatizam o Registro de Medicamentos


Registro de Fitoterápico ANEXO I, II e III

RDC 47/09 BULA

IN 02/14 REG. SIMPLIFICADO

RDC 71/09 ROTULAGEM

RDC 26/14 RE 01/05 ESTABILIDADE

RE 90/04 GUIA 2010

RE 91/04 + CP 14/11 PÓS-REGISTRO RDC 17/10 BPFC RE 899/03 VALIDAÇÃO ANALÍTICA

RDC 14/13 INSUMOS

 PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO

RDC 39/08; RE 466/12 e 251/97


Registro de Medicamentos Fitoterápicos

RDC 26/2014 • Conteúdo:

 Capítulo I: disposições gerais  Capítulo II – do registro: - Medicamentos Fitoterápicos - Produtos Tradicionais Fitoterápicos Nacionais    

Capítulo III - importados Capítulo IV – renovação Capítulo V – notificação ....Capítulo IX


Diferenças entre Medicamento Fitoterápico e Produto Tradicional Fitoterápico RDC 26/2014

DIFERENÇAS

MEDICAMENTO FITOTERÁPICO

PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO

Comprovação da segurança e eficácia

Estudos não clínicos e clínicos

Tempo de uso seguro e eficaz ≥ 30 anos Literatura técnicacientífica

Informações consumidor

Bula

Folheto informativo

Autorização para comercialização

Registro ou Registro Simplificado

Registro , Registro Simplificado ou Notificação*

* Compreende a prévia comunicação à ANVISA informando que se pretende fabricar, importar e/ou comercializar produtos tradicionais fitoterápicos.


Produtos Fitoterápicos Tradicionais ? • Uso exclusivo de matérias-primas ativas vegetais, cuja segurança e eficácia sejam baseadas em dados de uso seguro e efetivo publicados na literatura técnico-científica. • Podem se utilizados sem a vigilância de um médico. • Não podem ser utilizados para o tratamento de doenças, distúrbios, condições ou ações consideradas graves. • Não podem ser administrados por via injetável ou oftálmica (Brasil, 2014)


Registro de Medicamentos Fitoterápicos

RDC 26/2014 • Conteúdo:

 Capítulo I: disposições gerais  Capítulo II – do registro: - Medicamentos Fitoterápicos - Produtos Tradicionais Fitoterápicos Nacionais    

Capítulo III - importados Capítulo IV – renovação Capítulo V – notificação ....Capítulo IX


Registro de Medicamentos Fitoterápicos

RDC 26/2014

• Elaborando a solicitação de um Registro de Novo

Medicamento Fitoterápico.....


Registro de Medicamentos Fitoterápicos

• Documentação:  Parte Documental - Empresa - Certificado Responsabilidade técnica - Protocolo – notificação Lote piloto - Formulário de petição: informações da composição do produto - CBPFC RDC 26/2014


Registro de Medicamentos Fitoterápicos

 Parte Documental  Relatório Técnico

 Relatório de Produção e Controle

RDC 26/2014


Registro de Medicamentos Fitoterápicos

• Documentação:  Parte Documental

 Relatório Técnico  Relatório de Produção e Controle RDC 26/2014


Registro de Medicamentos Fitoterápicos • Relatório de Produção e Controle de Qualidade:

- Forma farmacêutica - Fórmula detalhada

RDC 26/2014

- Tamanho dos lotes - Etapas da produção e controle do processo - Notificação do lote


Seção V Produção e Controle de qualidade • Droga vegetal • Derivado vegetal • Produto acabado RDC 26/2014


RDC 26/2014

• Seção V- Relatório de Produção e Controle de Qualidade Subseção I. Da droga Vegetal

• Local de coleta • Teste de autenticidade • Descrição da droga vegetal • Pureza • Métodos de secagem, estabilização; eliminação de contaminantes

E A NATUREZA DA PLANTA?


RDC 26/2014

• Seção V- Relatório de Produção e Controle de Qualidade Subseção I. Da droga Vegetal

• ... • Perfil cromatográfico ou prospecção fitoquímica • Análise de marcadores ou Controle biológico Marcador: ativo ou analítico


RDC 26/2014

• Seção V- Relatório de Produção e Controle de Qualidade Subseção II. Do derivado Vegetal • ......

• Solventes, excipientes e/ou veículos • Droga: Derivado Vegetal •

Perfil cromatográfico ou prospecção fitoquímica

• Análise qualitativa e quantitativa de marcadores ou controle biológico • outros


RDC 14/2010

• Seção V- Relatório de Produção e Controle de Qualidade Subseção III. Do produto acabado

• Perfil cromatográfico ou prospecção fitoquímica • Análise quantitativa do(s) marcador(es) ou controle biológico • Especificações do material de embalagem • .......


Perfil cromatográfico de Fitoterápico obtido pela associação de espécies vegetais: camomila, funcho e genciana por CLAE


RDC 26/2014

Registro de Medicamentos Fitoterápicos

• Relatório Técnico: - Nomenclatura botânica

- Parte da planta utilizada - Controle de qualidade

- Layout bula, rótulo e embalagem - Documentação local de produção - Produção e Controle de qualidade - Segurança e eficácia


Registro de Fitoterápico

Segurança

Qualidade

Eficácia

Produção e Controle!!!

Aplicam-se todas as Legislações que normatizam o Registro de Medicamentos


Segurança e Eficácia RDC 26/2014

I. Ensaios pré-clínicos e clínicos; ou II. Registro Simplificado III. Tradicionalidade de uso (≥ 30 anos)


Comprovação da Segurança de Fitoterápicos ESTUDO

Comprovação da segurança e eficácia

MEDICAMENTO FITOTERÁPICO

PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO

Estudos não clínicos Comprovação de uso e clínicos seguro e eficaz ≥ 30 anos Registro simplificado* Registro simplificado*

 Anexo III ~ referências bibliográficas/tradição uso * Presença na IN n° 2, 2014 ou Monografias da Comunidade Europeia – Comitê de Produtos Medicinais Vegetais - Agência Medicinal Européia (EMA)


Segurança e Eficácia Registro Simplificado (ANVISA, IN nº 02/14)

Nome popular/ parte usada .............Ginkgo/folhas Padronização/Marcador ..................... Ginkgoflavonóides (22 a 27 %) e terpenolactonas (5 a 7 %) Derivado da droga vegetal................ Extratos Indicações / Ações terapêuticas ......... Vertigens, zumbidos, claudicação intermitente e insuficiência vascular cerebral Dose Diária ............................................ 26,4-64,8 mg ginkgoflav., 6-16,8 mg terpenolactonas Via de Administração ......................... Oral


Segurança e Eficácia • Tradicionalidade de uso/informações: Nomenclatura botânica e parte da planta

Droga ou derivado Uso e via de administração

ANEXO III (Brasil, 2014) ~ Lista de Referências para a Comprovação da Tradicionalidade de uso: ...66-VIANA, G.; LEAL, L. K.A.M.; VASCONCELOS, S. Plantas medicinais da Caatinga: atividades biológicas e potencial terapêutico, 2013


RDC 26/2014 • ANEXO I: Lista de espécies que NÃO PODEM SER UTILIZADAS na composição de produtos tradicionais fitoterápicos Como:

Nerium oleander Datura spp. Erythroxylum coca Cannabis spp. outras


RDC 26/2014 • ANEXO II: Lista de espécies vegetais COM RESTRIÇÕES para o registro/notificação de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos Ex.: Symphytum officinale

• ANEXO IV: Informações a serem disponibilizadas no folheto informativo do produto tradicional fitoterápico


Considerações Finais

Além do cumprimento dos aspectos éticos e legais, uma empresa para registrar um fitoterápico precisa comprovar a qualidade desde da matéria-prima ao produto acabado, que tem determinada a sua segurança e eficácia clínica


FitoterĂĄpicos Registrados presentes no Mercado FarmacĂŞutico Nacional


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