Meio ambiente

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CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA Diversidade Biológica A biodiversidade ou diversidade biológica é a variedade de genótipos, espécies e ecossistemas existentes em uma determinada região. A vida na Terra é resultado de milhares de anos de evolução onde espécies se relacionaram com o meio físico, modificando-o e sendo por ele modificadas. Em tempos mais recentes da história evolutiva dos seres vivos, as comunidades humanas também desempenharam papel importante na moldagem da biodiversidade. Muitas áreas que hoje parecem completamente naturais trazem as marcas de milênios de convívio com os humanos, que descobriram, usaram e modificaram os recursos bióticos. A diversidade biológica, essencial para a defesa, a evolução e a sustentabilidade de todas as formas de vida, varia em intensidade de acordo com as condições geográficas e os processos geológicos, biogeográficos, edáficos, hidrológicos e climáticos das diversas regiões do planeta, sendo que os ecossistemas mais ricos em espécies são os localizados nas regiões tropicais. Estima-se que existam entre 5 e 30 milhões de espécies animais no globo, mas apenas 1,4 milhão descritas pela ciência. A maioria das espécies está nas florestas tropicais. Grande parte da diversidade biológica do planeta, entre 60 e 70%, encontra-se em um reduzido número de países, os denominados "territórios de megadiversidade". São eles: Brasil, Colômbia, Equador, Peru, México, Zaire, Madagascar, Austrália, China, Índia, Indonésia e Malásia. A Convenção A Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB - foi assinada por 156 países incluindo o Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ou Rio 92, e ratificada pelo Congresso Nacional em 1994. Além de preconizar a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável de seus componentes, a CDB ressalta a necessidade da repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados dos usos diversos dos recursos genéticos. A CDB busca, acima de tudo, a compatibilização entre a proteção dos recursos biológicos e o desenvolvimento social e econômico. O que inova sobremaneira as ações de conservação da biodiversidade. A Convenção propõe uma série de estratégias para sua implantação, dentre elas, a elaboração e consecução de programas inovadores de conservação dos recursos "in situ" e "ex situ", além da disseminação de informações e do retorno de benefícios gerado pela utilização da biodiversidade, inclusive de produtos advindos da biotecnologia (qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica). Segundo a CDB os países têm direito soberano sobre a biodiversidade de seus territórios e o dever de conservá-la e usá-la de forma sustentável, quando for o caso. A falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para que não se tomem medidas destinadas a evitar ou minimizar a perda da diversidade biológica. DECRETO Nº 2.519, DE 16 DE MARÇO DE 1998 Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Convenção sobre Diversidade Biológica foi assinada pelo Governo brasileiro no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 02, de 03 de fevereiro de 1994; CONSIDERANDO que Convenção em tela entrou em vigor internacional em 29 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 28 de fevereiro de 1994, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 29 de maio de 1994, na forma de seu artigo 36, DECRETA: Art. 1º A Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada tão inteiramente como nela se contém. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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