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Figura 22 - Mata de grande porte a se preservar na área de intervenção
cita outra Lei: nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Nela, a seção XI retrata “Da transferência do direito de construir”.
Já no artigo 35 do Código Florestal, é enfatizado a direção que o proprietário do imóvel deve tomar e a autorização para construção conforme o inciso I, sendo permitido quando for equipamentos urbanos e comunitários e, como complemento, o inciso II aborda o imóvel quando for considerado ambiental, paisagísticos e cultural, nos quais essas categorias estão evidenciadas voltadas à tipologia de parques.
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Ainda na Lei nº 10.257, na seção XII fala “Do estudo de impacto de vizinhança”
e consigo traz no artigo 37 o EIV, para compreender como a implantação do empreendimento se comportará na região, qualidade de vida da população e outros. Desse modo, é preciso desenvolver estudo no mínimo do inciso I ao VI, que respectivamente são o adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demando por transporte público e ventilação e iluminação, assim como levantados no capítulo 6 desse estudo.