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Figura 20 - Mapa de zoneamento do município

de baixo fluxo que introduzindo-se ao Não Incomodo (NI) logo possuindo Uso Permitido (UP) para todas as vias dentro do contexto urbano seja elas locais (L), coletoras (C) ou arteriais (A) (Figura 21).

Figura 21 - Lazer e Recreação

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Fonte: Autoria própria, 2021. Com base em tabela do Anexo I à Lei nº 7.426/2018. https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/public/site/doc/201901171411235c40a92b01e4d.pdf.

4.2 Código Florestal, Lei 12.651

O Código Florestal foi elaborado para ser uma lei que se constitui de ordens das ações, envolvendo a vegetação nativa de todo extensão territorial do Brasil, determinando todas essas áreas para sua preservação (ECO, 2014). Segundo a ECO, o código tem sua primeira versão no ano de 1934 e, atualmente, rege seu último modelo, aprovado em maio de 2012. Dessa forma, dentro do planejamento idealizado para o Parque Urbano, o ideal é conhecer e apontar as ordens para essa operação realização.

O artigo 1º da lei do Código Florestal, discorre sobre quais normas gerais serão apontadas como proteção da vegetação, como áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle de origem dos produtos florestais e controle e prevenção dos incêndios florestais, além de indicar instrumentos econômicos e financeiros para obtenção dos propósitos.

No Inciso I do artigo 1º, a lei fala sobre o comprometimento do país na preservação dessas florestas e vegetações nativas, e como nos levantamentos realizados voltados

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