Freguesia de Real: História e Património

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Freguesia de Real: História e Património Paulo Jorge de Sousa Lemos e Pedro Pina Nóbrega

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Paulo Jorge de Sousa Lemos Pedro Pina Nóbrega

Freguesia de Real História e Património

4ª Versão Abril 2009


Freguesia de Real: História e Património Paulo Jorge de Sousa Lemos e Pedro Pina Nóbrega

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Ideia: Paulo Jorge de Sousa Lemos e Pedro Pina Nóbrega Textos: Pedro Pina Nóbrega Fotografias de Liberto Carvalho e Pedro Pina Nóbrega. www.real-pct.net 14 de Abril de 2009 4ª Versão


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www.real-pct.net Neste contexto decidimos elaborar um pequeno estudo sobre a nossa freguesia. Não se trata de um trabalho exaustivo, mas um apanhado de elementos recolhidos e tratados com paixão ao longo dos nossos tempos livres. A edição deste trabalho foi proposto à Junta de Freguesia de Real, que deliberou não proceder à sua edição, mas apenas financiar parte dos custos com a sua edição. A História de uma freguesia faz parte da sua própria

Como propusemos no início este trabalho seria para oferecer

identidade, sendo o património cultural a materialização dessa

à Junta de Freguesia para o editar, e caso não o quisesse seria criado

identidade que urge preservar e divulgar.

um sítio na Internet onde a informação seria dada a conhecer.

Até ao momento são poucos os estudos elaborados que

Pois bem, o sítio foi criado e está disponível em

tratam a história e o património da nossa freguesia, aliás, apenas

http://www.real-pct.net. Aqui disponibilizamos todos os conteúdos

existem trabalhos académicos, alguns deles ainda inéditos. Mais

deste livro e serão disponibilizadas as respectivas actualizações.

recentemente, no Verão de 2006, a extinta Direcção Geral dos

Tratando-se de um texto elaborado para um público alargado,

Edifícios e Monumentos Nacionais procedeu à inventariação do

nele foi utilizada uma linguagem simples, onde os termos mais

património arquitectónico da freguesia, que hoje pode ser consultado

complexos são explicitados no corpo de texto ou em notas de rodapé.

na Internet. Há ainda a registar o trabalho de divulgação sobre as

Queremos aqui expressar o nosso Bem-Haja a diversas

freguesias de Portugal elaborado pelo Gabinete de Projecção e

pessoas que nos ajudaram na elaboração deste trabalho:

Divulgação das Culturas de Portugal e que contou com a colaboração

Dr. João Manuel Ferreira Fonseca a concluir o seu mestrado

da Junta de Freguesia.

em História Medieval pela leitura e transcrição e cedência de vários

Eis o panorama dos estudos sobre a nossa freguesia.

documentos.

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www.real-pct.net Dr. Marco Mendes, Dr.ª Ana Penisga, Dr. Nuno Santos pelo apoio na interpretação da gravura que apareceu na Ribeira. Ao Sr.s Paulo Martins e José Carlos Martins pelas informações sobre as Alminhas da Roda e os cruciformes, respectivamente. Ao Liberto Carvalho pela disponibilidade para fotografar alguns dos elementos patrimoniais e pelas informações sobre as sepulturas escavadas na rocha. Aos funcionários do Arquivo Histórico das Obras Públicas, do Arquivo Distrital de Viseu, do Arquivo Nacional da Torre do Tombo por todo o apoio prestado na pesquisa e consulta de documentação. Como dizia o grande etnólogo e arqueólogo Leite de Vasconcellos, “O homem que conhece a história do seu torrão natal afeiçoa-se mais a este porque em cada momento evoca uma recordação: ora é de sentimentos que se compõe uma grande parte da nossa vida.” Real, 14 Abril 2009

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www.real-pct.net Quinta da Aveleira .......................................................................................................... 38 Alminhas e Nichos .......................................................................................................... 41 Cruzeiros ........................................................................................................................... 44

Índice

Ordenação Heráldica ..................................................................................................... 47 Referências Bibliográficas .............................................................. 51 Fontes Documentais ...................................................................... 53

Enquadramento Geográfico ............................................................ 9 A ocupação humana até à Idade Média ..................................................................... 10 Domínio islâmico (séc. VIII a X) .................................................................................. 11 Após a “reconquista” cristã (XI-XIV) ........................................................................ 12 O primeiro censo do Reino ......................................................................................... 15 A Acção da Inquisição .................................................................................................... 16 A primeira descrição da freguesia............................................................................... 17 Reforma Administrativa do séc. XIX ......................................................................... 19 Sepulturas escavadas na rocha ..................................................................................... 23 Cruciformes e gravuras rupestres .............................................................................. 25 Igreja Paroquial ................................................................................................................ 27 Capela da Ribeira ............................................................................................................ 33 Capela de S. Marcos ou de N.ª Sr.ª de Monteserrate ........................................... 36

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Fig. 1: Limites administrativos da freguesia de Real

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www.real-pct.net junto do Rio Lodares, com 440 metros acima do nível do mar, e o ponto mais alto junto ao alto da Serra de Real com 690 metros. A aldeia da Ribeira está a uma cota de cerca 450 metros, estando a sede de freguesia um pouco mais elevada, a 530

Enquadramento Geográfico

metros. O estrato geológico da freguesia divide-se entre os xistos e os granitos. A Nordeste e Este da aldeia de Real predominam

Administrativamente pertence ao concelho de Penalva do

os

Castelo, distrito de Viseu, NUT II de Dão Lafões. Confina a

xistos

biotitico-moscoviticos

e

metagrauvaques

com

intercalações de quartzitos finos e alguns filões de aplito-

Norte e Este com a freguesia de Castelo de Penalva, a Sul com

pegmatito. A restante área da freguesia é marcada pela existência

as freguesias de Freixiosa e de Quintela de Azurara, do concelho

de granitos porfiroides de grão grosseiro. Nalgumas zonas

de Mangualde e a Oeste com a freguesia de Germil e a dita de

encontra-se feldspato que foi outrora explorado.

Quintela de Azurara.

No vale do Ludares encontramos os aluviões e depósitos

Eclesiasticamente pertence ao arciprestado de Penalva do

de fundo de vale formados durante o Holocénico.

Castelo, zona pastoral do Alto Dão e diocese de Viseu. A sua área estende-se por 4,7 Km2 e é marcada pelo vale do rio Ludares a Sul e pela Serra de Vila Mendo, mais conhecida por Serra de Real, a Norte. A altitude média da freguesia é de 475 metros acima do nível do mar, sendo os pontos mais baixos na Lameira, Ribeira,

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www.real-pct.net aglomerado habitacional que poderíamos comparar às nossas pequenas vilas actuais. Desconhecemos até ao momento qualquer vestígio que comprove a ocupação humana na nossa freguesia antes da Idade Média (séc. XI/XII). No entanto, a localização da nossa freguesia conjugada

A ocupação humana até à Idade Média

com os solos férteis do vale do Ludares leva-nos a pensar que durante o domínio romano (séc. I a IV d.C.) se tenham aqui fixado populações, cujos vestígios não foram ainda detectados.

A presença humana mais antiga do nosso concelho data do Neolítico final (3000 a.C. – 3500 a.C.). Desta época ainda se conserva

De notar que o rio Ludares, surge no foral de Zurara (1109-

a Anta do Penedo do Com, em Esmolfe, que tem associado um abrigo

1112), com o nome de Ryal. Ora, é mais comum que os rios tomem o

na rocha.

nome de povoações do que o contrário. Assim, cremos que nesta data

No concelho conservam-se, igualmente, vestígios da ocupação

já existiria um povoamento em Real e que o mesmo pudesse já existir

na Idade do Bronze Final e Ferro (1400 – 200 a.C.), como sejam o

durante o domínio romano. Pois, é frequente na nossa região o

Castro da Paramuna, em Esmolfe, e o Castelo de Penalva, este último

povoamento se prolongar desde este período até à Idade Média,

com ocupação comprovada até à Idade Média.

verificando-se a existência de materiais romanos associados a vestígios medievais, veja-se o exemplo da vizinha freguesia de Quintela de

Do período romano (séc.s I/IV d.C.) proliferam no nosso

Azurara.

concelho diversos sítios de habitate e epígrafes1 achadas isoladamente, sendo o sítio mais importante a Murqueira, que se localizava entre a

Até aparecerem vestígios concretos da ocupação romana,

vila de Penalva do Castelo e Fundo de Vila, hoje ocupada em parte

como sejam fragmentos de telha grossa (tegulae), fragmentos de

pelo recinto da feira semanal. Aqui se localizaria um vicus, pequeno

cerâmica comum ou até de inscrições em pedras (epígrafes) as nossas dúvidas persistirão.

Inscrições em pedras feitas durante o domínio romano, dedicadas aos mortos ou aos deuses.

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www.real-pct.net por isso, o seu povoamento em menor escala do que no Sul de Portugal.

Domínio islâmico (séc. VIII a X)

Se a primeira metade do primeiro milénio depois de Cristo foi marcada pela instalação dos romanos na Península Ibérica, a segunda metade foi-o, por sua vez, pela conquista islâmica2, que se iniciou em 711. Sabemos que os árabes dominaram as fortificações de Castelo de Penalva e de Travanca de Tavares, reconquistados por Fernando Magno cerca de 1058, no entanto, e mais uma vez, a falta de vestígios e de documentos não nos permite afirmar que os árabes se tenham

Fig. 2: Lado Oeste do morro onde se implantou o Castelo de Penalva.

instalado na nossa freguesia. Provavelmente, aqui continuaram a viver cristãos, mesmo que

Em Castelo de Penalva os vestígios arqueológicos comprovam

sob a jurisdição dos islâmicos, instalados em Castelo de Penalva, pois

a presença do povo islâmico. Nas ruínas deste castelo foi encontrado

este povo invasor escolhia locais estratégicos para se instalar, sendo,

um cabo de faca em osso semelhante a outros encontrados em Mértola e datáveis do séc. XII-XIII, altura em esta cidade ainda era

Mouros, árabes, muçulmanos. São vários os adjectivos usados para designar os vários povos islâmicos que invadiram a península ibérica. Como todos professavam o islão, preferimos utilizar este adjectivo.

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dominada pelos islâmicos.

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www.real-pct.net Sendo o rio Ludares a fronteira, terá a Ribeira nesta altura pertencido ao concelho de Zurara? Não cremos. Os limites que constam do foral são muito genéricos e nas Inquirições de 1258 surge a Ribeira em terras de Penalva, sem qualquer referência às terras de Zurara. Por outro lado, nada garante que a Ribeira nesta época se

Após a “reconquista” cristã (XI-XIV)

localizasse na margem esquerda do Rio Ludares. Poderia localizar-se na margem direita na zona dos Moinhos junto à actual ponte, sendo assim, o rio Ludares a efectiva fronteira entre as Terras de Zurara e de

Entre 1055, data da conquista do castelo de Seia, e 1068, data

Penalva.

da conquista do Castelo de Coimbra, Fernando Magno fixa a linha de

No século XIII os reis desenvolverem um plano de repressão

fronteira no rio Mondego. Começará agora o repovoamento de toda a região de Viseu

contra as usurpações dos senhores das terras. O sistema das

pelos Cristãos, através de presúrias3, da concessão de forais4 a várias

confirmações5 de D. Afonso II foi acompanhado e seguido de

terras e de propriedades a nobres e ordens religiosas.

sucessivas inquirições6, que duraram até aos finais do séc. XIV,

Como já referimos, a mais antiga referência documental onde

alcançando o auge com D. Dinis. As inquirições régias serviram para a

surge o topónimo Real é no foral de Zurara (1109-1112), parte do

administração central ter um cadastro rigoroso de grande parte do

actual concelho de Mangualde. Neste documento surge como nome

País. Assim, o rei estabelecia com firmeza a sua autoridade, impedindo

do Rio Ludares que fazia fronteira, grosso modo, entre as terras de

abusos e periodicamente interferindo a bem de uma justiça

Zurara e de Penalva.

centralizada e de um sistema financeiro planificado.

Título especial a que eram concedidas aos nobres certas terras por eles conquistadas aos infiéis, durante a reconquista cristã e a formação territorial de Portugal. 4 Documento emanado do monarca, pelo qual se constituía o concelho, se regulava a sua administração, e se indicavam os seus limites e privilégios.

Aprovação por D. Afonso II de privilégios atribuídos pelos reis anteriores. Inquéritos sobre a posse da terra e direitos de apresentação dos párocos na igreja paroquiais.

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5 6

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www.real-pct.net Em 1258, altura em que D. Afonso III ordenou a elaboração de

Maria do Salvador e comprando a outra parte da fogueira que tinha

Inquirições, a actual freguesia de Real era a terceira mais populosa com

sido de Pedro Pincoo.

cerca de 6 fogos e 30 habitantes7.

Outra propriedade era uma herdade11 em Real, foreira ao Rei,

Existiam em Real três propriedades de vilãos8 e na Ribeira uma

comprada por Martinho Gonçalves, cavaleiro, no reinado de D. Sancho

propriedade, por outro lado, são referidos oito indivíduos de Real e

II e que pertencia à fogueira que tinha sido de Gentilia. Esta

quatro da Ribeira.

propriedade tinha sido “confiscada” para o Rei pelo seu porteiro, o

Uma das propriedades pertencia aos filhos de Soeiro Amarelo

oficial da administração financeira e judiciária da época, sendo entregue

e ao Mosteiro de Maceira Dão, por testamento. Tratava-se de uma

a Estêvão Pires de Tavares que recebia dela ração de pão, ou seja a

fogueira9 e dela não pagavam nenhum foro ao Rei. Esta propriedade

renda paga em cereal. Este Estêvão Pires era o Senhor das Terras de

ficou isenta de pagar foro10 ao rei através de uma estratégia comum à

Tavares12.

época, o amádigo. O amádigo consistia na entrega de um filho segundo

Existia ainda um casal13 que tinha sido de Maria Garcia que o

de um nobre a uma ama para esta o criar. Muitas vezes eram os

deixou em testamento à Igreja de Castelo de Penalva, cujo pároco o

agricultores que pediam para criar filhos de fidalgos para que as suas

deu depois a Fernando Remondes, escudeiro.

terras ficassem isentas de encargos e sobre a protecção do Senhor. Era uma forma de os pequenos agricultores sobreviverem aos pesados encargos e de os Fidalgos irem aumentando as suas propriedades e influência. Assim aconteceu com um filho de Soeiro Amarelo que foi entregue, no reinado de D. Sancho II, a Maria do Salvador, da Ribeira,

11 Uma herdade na idade média não tinha o mesmo significado que tem hoje. Herdade era o conjunto de bens que se herdavam, podiam ser parcelas de terreno pegadas e contínuas, ou parcelas de terreno dispersas. 12 Corresponde grosso modo às actuais freguesias de Chãs de Tavares, Travanca de Tavares, Várzea de Tavares, S. João da Fresta e Abrunhosa-a-Velha. 13 Um casal era uma exploração agrícola familiar. Era constituída por terrenos aptos para a agricultura e pomares e por terrenos incultos, ou apenas pelos primeiros; assim como, pela morada do camponês e por vários anexos para o gado e para a arrecadação dos produtos e alfaias agrícolas.

para ser criado, ficando o Soeiro Amarelo com a parte que pertencia a 7 Dados fornecidos pelo Dr. João Manuel Fonseca que se encontra a elaborar a sua dissertação de Mestrado em História Medieval sobre o Alto Dão. 8 Pessoas que não eram nobres. 9 Casa de habitação. Corresponde aos actuais fogos. 10 Renda paga em dinheiro ou em géneros.

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www.real-pct.net Localidade

Habitantes/Naturais • Bertolomeus

Real

Propriedades • Uma fogueira que foi de Gentiilia e

No século XV, a 20 de Agosto de 1433, o Cabido da Sé de

• D. Andre

da qual Martinus Gunsalvi comprou

Viseu recebeu um casal e moinhos por doação de Fernando Anes e sua

• Donnus Stephanus

uma herdade, no reinado de D.

• F. Petri

Sancho II.

mulher Branca Afonso. Fizeram a doação por os pais de Fernando Anes terem tido obrigações para com o Cabido e assim desobrigarem

• Johannes Gunsalvi

• Um casal foreiro ao Rei, testado

• Johannes Gunsalvi

por Maria Garsea à igreja de

• Martinus Gunsalvi

Castelo de Penalva, o qual foi dado

O Cabido tomou posse destas propriedades a 1 de Setembro

• Martinus Vicencii

pelo prelado a Fernandus Remondus.

seguinte, data em que foram declaradas as propriedades pelo

• Uma herdade foreira ao Rei que

respectivo caseiro. Pela descrição do caseiro podemos localizar as

• Petrus Alvariz

Remondus

Gunsalvi

recebeu

as suas almas.

de

diversas propriedades junto ao rio Ludares, perto da ponte da Baralha,

Fernandus Petri e Maria Petri, no reinado

de

D.

Sancho

que já é referida nestes documentos (docs. 2, 3, 4, do apêndice

II.

documental).

Actualmente pertence a Garsea Rendi e F. Remondi, seus filhos. • Donnus Alfonsus

Ribeira

• Soeiro Amarelo teve, por parte de

• F. Petri

Maria Salvador, e por compra, uma

• Suierius Gunsalvi

herdade foreira ao Rei, da fogueira

• Suierius Pelagii

que foi de Petrus Pincoo; e que os filhos de Soeiro Amarelo e o Mosteiro de Maceira Dão, por testamento, tinham e nenhum foro faziam ao Rei.

Quadro 1: Habitantes/Naturais e Propriedades da freguesia mencionadas nas Inquirições de 1258

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www.real-pct.net Real tinha mais moradores que Castendo, apenas com 29 moradores, e a Ribeira mais moradores que Castelo de Penalva, que apenas tinha 5. O termo moradores corresponde aos chefes de família e não a habitantes.

O primeiro censo do Reino

Castelo de Penalva

Em 1527 realiza-se o primeiro censo da população de Portugal,

138

Pindo

113

Ínsua

denominado “Cadastro da População do Reino”.

97

Sezures

Segundo este Cadastro o concelho de Penalva, ainda, tinha

57

Esmolfe

53

Antas

duas sedes: a do Castelo onde estava a Igreja e um Paço do Concelho

49

Real

onde se faziam as audiências e a de Castendo14 onde estava outro Paço

40

Lusinde

do Concelho e se faziam as audiências de permeio.

38

Vila Cova do Covelo

A freguesia de Real era a 7ª mais populosa. No lugar da Ribeira viviam 7 moradores e em Real 33, o que perfazia um total de 40

36

Mareco

32

Germil

32

Trancozelos

27 0

moradores.

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

110

120

130

140

Fig. 3: População do concelho de Penalva do Castelo em 152015.

Das sedes de freguesia, a aldeia de Real era a terceira mais populosa a par das Antas, só ultrapassadas por Esmolfe, com 40 moradores, e Sezures, com 51 moradores.

14

15 A actual freguesia da Matela não existia e as aldeias que a compõem actualmente não são referidas no Cadastro.

Castendo passou a denominar-se Penalva do Castelo desde 7 de Agosto de 1957.

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www.real-pct.net molinosismo16, não se sabendo quando foi proferida a sentença. Foram-lhe passados termos de segredo17 em 17 de Junho seguinte e de ida e penitências18 a 22 do mesmo mês. Na capa do processo há informações de que mais tarde teve o degredo comutado para o bispado de Elvas, mas continuaria a não poder entrar no bispado de

A Acção da Inquisição

Viseu (03-12-1725). O outro processo diz respeito a duas irmãs, Branca e Maria da Em 1536 é instituída definitivamente pelo Papa Paulo III a

Costa, filhas de António da Costa e Eufémia Rodrigues e ambas

Inquisição em Portugal, que teve a sua primeira sede em Évora, onde

solteiras. Foram presas a 4 de Maio de 1720, também acusadas de

estava a Corte, transferindo-se depois para Lisboa. Ao longo dos anos

molinosismo, e foi-lhes lida a sentença e presentes a Auto de Fé19, que

foram criados Tribunais em diversas cidades do Reino para uma

se realizou no Terreiro de S. Miguel, em Coimbra, a 7 de Julho do

melhor acção inquisitorial. O de Coimbra, cuja área de jurisdição

mesmo ano, sendo inquisidor-geral o cardeal D. Nuno da Cunha de

abrangia a freguesia de Real, foi criado em 1541, tendo sido extinto

Ataíde e Melo, e pregador o Pe. Dr. Francisco de Torres. No dia

seis anos mais tarde para ser depois restaurado em 1565. A Inquisição

seguinte foi-lhes passado termo de soltura e segredo e no dia 18 do

só viria a ser extinta formalmente em Portugal em 1821.

mesmo mês termo de ida e penitência.

No Arquivo Nacional da Torre do Tombo conservam-se inúmeros processos instruídos pelo Tribunal da Inquisição de Coimbra. 16 Doutrina que defendia a não resistência às tentações, condenando a mortificação e o arrependimento. 17 Compromisso por parte dos réus de que nada revelariam do que se tinha passado desde que tinham sido presos até à data de soltura. 18 Documento que estipulava a saída do réu e as penas que tinha de cumprir. 19 Cerimónia na qual se fazia a demonstração pública da Fé, se apresentavam como exemplo as pessoas que, tendo andado transviadas dos verdadeiros caminhos da Fé, se haviam convertido, publicamente renunciavam os seus erros e, solenemente, eram readmitidas no seio da Igreja.

Da nossa freguesia foram julgados pela Inquisição quatro indivíduos em 1719 e 1725. O primeiro a ser apresentado em 17 de Abril de 1719 foi António de Matos, pároco de Real, filho de António de Matos e Maria da Costa. Foi preso a 02 de Maio do mesmo ano, acusado de

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www.real-pct.net Real era a terceira freguesia com menos população logo seguida por Mareco (70 fogos e 180 pessoas) e por Germil (50 fogos e 150 pessoas).

A primeira descrição da freguesia

1194

Pindo

311 1180

Castelo de Penalva

391 700

Ínsua

255 570

Antas

188 371

Sezures

Em 1758 o Pe. Luiz Cardoso levou a cabo, com o apoio régio e

117 368

Esmolfe

da Real Academia da História, a elaboração de um Dicionário

107 280

Vila Cova do Covelo

96 280

Lusinde

Geográfico. Para tal enviou a todos os párocos um extenso

92

Trancozelos

questionário sobre as povoações, rios e serras. As respostas dos

65

216

Real

88 180

Mareco

párocos encontram-se hoje na Torre do Tombo compiladas no fundo

70 150

Germil

chamado Dicionário Geográfico, mais conhecido por Memórias Paroquiais.

50

0

Trata-se da mais antiga descrição da freguesia que se conhece.

224

100

200

300

400

500

600

Fogos

700

800

900

1000

1100

1200

Pessoas

Fig. 4: Fogos e População do concelho em 175821

Nesta data a freguesia pertencia ao arciprestado de Penaverde, estando integrada no concelho de Penalva de que era donatário20 o Marquês de Penalva. O Pe. João do Amaral, cura da paróquia de Real, informava que Real tinha 66 fogos e 162 pessoas, e a Ribeira 22 fogos e 54 pessoas, perfazendo um total de 88 fogos e 216 pessoas.

21 O número de pessoas de Castelo de Penalva corresponde a pessoas com sacramento; O número de pessoas de Vila Cova do Covelo foi calculado pela multiplicação do número de fogos pelo número médio de moradores por fogo no concelho, ou seja por 3.

Donatário era o administrador do concelho em nome do Rei, recebendo por isso as rendas que caberiam ao Rei.

20

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www.real-pct.net As freguesias mais populosas eram Pindo com 311 fogos e

o centeio. Havia nelas também criação de gado que recolhia ao povo e

1194 pessoas, Castelo de Penalva 391 fogos e 1180 pessoas de

caça de coelhos e perdizes.

sacramento e Ínsua com 255 fogos e 700 pessoas.

Sobre o Rio Ludares diz que nascia em Furtado23, no actual concelho de Fornos de Algodres, e que criava ruivacos e bordalos em

A média de moradores do concelho por fogo era de 3, na

pouca abundância que só se pescavam entre Abril e Junho. Nas suas

nossa freguesia a média era apenas de 2,5 pessoas. Em Real existia a Irmandade das Almas agregada ao Santíssimo

margens apenas se cultivava milho e algum trigo por estas serem

Sacramento, que estava erecta na Igreja Paroquial. Na Ribeira havia a

pouco fertilizadas com as águas do rio; tinham alguns amieiros e

capela de N.ª Sr.ª da Ouvida, que pertencia aos moradores.

salgueiros. Na nossa freguesia existiam duas pontes de pau, a da Baralha24 e uma na Ribeira.

O pároco era apresentado pelo abade do Castelo de Penalva, que lhe pagava a renda de seis mil reis. Refere o mesmo pároco que na freguesia se cultivava principalmente milho, mas também, centeio, trigo, cevada, vinha, oliveiras, castanheiros e árvores de fruto. Tinha vários moinhos e um lagar de azeite, alguns moinhos, senão todos, e o lagar de azeite situavam-se junto do rio Ludares. Servia-se do correio da cidade da Guarda que passava por Quintela a caminho de Viseu. O pároco refere duas serras, a de São Domingos22 e a do Fial, que em algumas partes eram cultivadas, sendo o fruto mais abundante

O rio Ludares passa na freguesia de Furtado, onde é conhecido por Ribeira de S. Domingos, mas nasce um pouco mais a montante na zona de Alagoas, já na freguesia de Cortiçô. 24 Substituída em 1866 pela actual de pedra. 23

22 Actualmente denominada de Vila Mendo na Carta Militar de Portugal, e mais conhecida na nossa freguesia como Serra de Real.

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www.real-pct.net De facto, do actual concelho de Penalva do Castelo, apenas a Ribeira e Sandiães, esta da freguesia de Castelo de Penalva, ficam situadas na margem esquerda do rio Ludares. Curiosamente, o mesmo administrador não pede a inclusão da aldeia de Sandiães na freguesia de Chãs de Tavares ou Travanca de

Reforma Administrativa do séc. XIX

Tavares.

A partir de 1832 é iniciada a reforma da divisão administrativa do reino, com a extinção, fusão e criação de concelhos e freguesias. Esta situação irá arrastar-se por dezenas de anos, durante os quais são feitos vários inquéritos e consultas aos concelhos e freguesias sobre propostas de alterações a fazer. Apenas conhecemos uma proposta de alteração relacionada com a nossa freguesia. Elaborada pelo administrador do concelho de Mangualde em 1837, era do teor seguinte: Ribeirinha, aldeia de 25 fogos, pertencente à freg.ª de Real, conc.º de Penalva do Castelo, a 5/4 de legua ao N.E. de Mang.de, está situada dentro do limite natural deste conc.º na margem esquerda do rio Lamegal: pede a razão e justiça que seja incorporada neste conc.º de Mangualde, reunindo-se à freguesia de Quintela, donde dista meio quarto de légua, visto estar dentro do limite deste concelho, que é o rio Lamegal.25

25

AHOP, Comissão de Estatística e Cadastro do Reino, n.º 6.

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www.real-pct.net para esta orientação é a crença cristã de que Deus apareceria a Oriente no dia do Juízo Final. Na nossa freguesia as sepulturas de que temos conhecimento deverão datar dos séc.’s XI/XIII.

Sepulturas escavadas na rocha S. Marcos Um pouco por todo o concelho existem estes monumentos que são popularmente denominados de campas, campas dos mouros, túmulos entre outras denominações. Algumas sepulturas apresentam a demarcação da cabeça e dos ombros, outras também dos pés, e por isso são chamadas de antropomórficas, outras mais simples são rectangulares ou ovaladas. A maioria destas sepulturas surge-nos isoladas, sendo em menor número as que se encontram aos pares ou em grupos de três. As necrópoles, onde o número de sepulturas é elevado, são escassas, estando relacionadas com templos de fundação medieval, é o caso de Pindo e de Castelo de Penalva. Estes túmulos eram escavados na rocha e posteriormente cobertos por tampa de pedra ou por terra. A cabeceira da sepultura

Fig. 5: Sepultura ao S. Marcos

era normalmente orientada a Oeste. Uma das explicações apontada

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www.real-pct.net Sepultura antropomórfica de cabeceira rectangular que se encontra num pequeno afloramento granítico nas traseiras da capela de S. Marcos. Está orientada a Noroeste.

Quinta da Aveleira Na Quinta da Aveleira existem soterradas duas sepulturas escavadas na rocha de forma antropomórfica.

Nogueira Existe referência a duas sepulturas na Nogueira que pertenceu ao Tio Amadeu dos Quintais (Carvalho, 1995).

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www.real-pct.net Na parede da futura Casa de Apoio Social, que dá para a Tv. João Castilho, encontram-se duas pedras com gravuras. Estas pedras encontravam-se numa parede da casa que foi demolida para se proceder a esta nova construção.

Cruciformes e gravuras rupestres

Sacralização, protecção mágica, cristianização, são as diversas vertentes que a marcação de cruciformes em espaços tão diferentes como fontes, fortificações, fornos de pão, moinhos, monólitos significativos na paisagem, telhados de habitações, ombreiras de porta e janela ou tão só a massa do pão quando se deixa a levedar (...) são os diferentes e possíveis significados de que a marcação de um cruciforme pode revestir. (Balesteros, 2006, p. 17)

Estão identificadas na nossa freguesia algumas pedras que apresentam gravadas diversas figuras, cujo significado não está claramente explícito.

Fig.s 6, 7, 8 e 9: Pedras onde estão gravados cruciformes e respectivos desenhos

Algumas destas figuras em forma de cruz, os cruciformes, são comuns na nossa região e são normalmente atribuídos aos cristãos-

A abreviatura IHS não constitui qualquer dúvida de

novos, ou seja a judeus convertidos, que as usavam para manifestar a

interpretação, visto tratar-se de uma abreviatura cristã que ainda hoje

sua nova fé.

se usa e que corresponde às três primeiras letras de “Jesus” em grego.

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www.real-pct.net O símbolo que levanta mais dúvidas é a forma triangular ou de

Recentemente, durante as obras para o novo fontenário e

meia-lua encimada por uma cruz. Há autores que defendem que o

lavadouro da Ribeira, foi identificada na parede lateral da casa n.º 2 da

triângulo representa o monte Horeb onde Moisés recebeu as tábuas

R. da Calçada uma pedra com uma gravura.

da Lei. Cremos que poderá significar, igualmente, o Calvário onde

Como nos informaram, a quando da construção desta casa foi

Jesus foi crucificado e não estar apenas relacionado com a presença de

dado valor a esta pedra e por isso foi incorporada na parede com a

cristãos-novos. Ainda no século passado se desenhava estes símbolos

face gravada voltada para o exterior.

nas cangas dos bois, nas portas das adegas e lojas. Numa casa na R. Cónego Jaime, n.º 9, encontra-se uma pedra que tem gravada uma cruz sobre um meio circulo. Sobre a cruz uma meia elipse raiada e por baixo dois “olhos”.

Fig.s 12 e 13: Pedra gravada e respectivo desenho

Interpretamos esta gravura de quatro formas distintas: um carro de bois, um orante (figura humana com os braços erguidos em oração), um candelabro ou um cruciforme, dependendo da posição original que se desconhece. Em Penamacor foi identificada uma gravura semelhante na

Fig.s 10 e 11: Gravura e respectivo desenho

posição de cruciforme.

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www.real-pct.net Em 1699 é elaborado novo relatório por ocasião da visita ad limina de D. Jerónimo Soares. Continuava a pertencer ao arciprestado de Penaverde e foi assim descrita: Igreja do Real, invocação de São Paulo, curado annual, filial da igreja do Castello, tem sacrário. Pessoas maiores 220, menores 40.

Igreja Paroquial

Em 1758 a igreja paroquial tinha o altar-mor, dedicado a S. Paulo, e dois colaterais, um dedicado a N.ª Sr.ª do Rosário e outro a S. A fundação da paróquia de Real deverá datar do séc. XV ou

Sebastião. Ainda hoje se conservam na Igreja, não nos altares colaterais

XVI altura em que a população do país cresceu e forçosamente teve

mas em duas peanhas, uma imagem de S. Sebastião e outra de N.ª Sr.ª

que haver uma reorganização das paróquias. Antes pertencia à

do Rosário.

paróquia de S. Pedro de Castelo de Penalva, à qual ficou anexa depois

Em 1856 o Pe. Francisco Pina erigiu em acto de gratidão um

da sua criação.

altar em honra de N.ª Sr.ª da Conceição, que se encontra na parede

Em 1675 a paróquia de Real pertencia ao arciprestado de

lateral esquerda.

Penaverde e surge descrita na relação que o bispo D. João de Melo

Em 1866, em cumprimento de uma portaria régia, foram-lhe

remeteu a Roma da seguinte forma:

arrolados os seguintes bens:

Igreja do Real, invocação de S. Paulo, curado anual, filial da Igreja do Castelo. Tem sacrário, dois colaterais, invocações de Nossa Senhora e de S. Sebastião. Pessoas maiores duzentas e setenta, menores quarenta, Ermida uma. Estava falta de ornamentos de que se mandou prover em Visitação.26

2 casas de forno em muito mau estado, avaliadas em 24 mil reis;

1 rossio, chamado da Senhora, no sitio da Pé Redonda, que andava arrendado por 8 alqueires de centeio, avaliado em 48 mil reis;

26

Cf. Alves, 1998.

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1 belga, ao Vale das Peras, que estava arrendada por 7

Com a implementação do regime republicano em 1910 foi

alqueires de centeio ou milho, e foi avaliada em 33 600

publicada a Lei de Separação do Estado e Igreja, que estipulava o

reis;

arrolamento dos bens das paróquias. Os bens da nossa igreja paroquial

21 oliveiras, a maioria insignificantes, que foram avaliadas

foram inventariados a 31 de Julho de 1912. À data existiam as imagens de N.ª Sr.ª da Conceição, S. Paulo,

em 20 mil reis:

4 no adro da Igreja;

Santa Ana, Menino Jesus e S. Sebastião, bem como dois cálices de prata

3 nos Castinçais;

e respectivas patenas, e um cálice de prata que servia de custódia.

1 no chão de Manuel Maia, de Esmolfe;

1 no chão de Maria Bernarda;

1 no caminho do Calvário;

1 na tapada de António Homem, de Linhares;

referida a imagem do Sagrado Coração de Jesus, e tinha um nicho

1 no Lameiro das Figueiras, da orfã de António de

móvel, assim como um resplendor de prata.

A N.ª Sr.ª da Conceição possuía um manto azul de seda, um colar de ouro e uma coroa de prata. O S. Sebastião, ainda deveria estar no altar lateral, pois não é

À N.ª Sr.ª do Rosário pertencia uma medalha de abrir, um fio

Albuquerque;

1 no Lagedo em terras de José Maria de Pina;

de contas e um par de arrecadas tudo em ouro, que lhe deveriam ter

1 no caminho que vai para o fundo do povo, onde

sido ofertados por devotos. Nas laterais do Sacrário estavam duas pequenas imagens, uma

chamam João Gomes;

de S. Paulo e outra de S. Pedro.

3 onde chamam ao Altoeiro, terras de herança de [...]

Na sequência da Concordata entre a Santa Sé e o Estado

de Carvalho;

1 onde chamam ao Altoeiro, terras de José Ventura;

Português de 1940, foi requerido o arrolamento dos bens do Benefício

2 na Quinta das Casas, herança de António de

Paroquial. Foram assim arrolados a igreja paroquial com o seu torreão, sino e adro, a confrontar do Nascente com Maria Henriques, Norte

Carvalho

estrada, Sul José Maria do Amaral Pereira e poente António Peralta

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www.real-pct.net Simões; e dezoito oliveiras situadas em diversos lugares de Real conhecidas por oliveiras do Santíssimo. Estes bens foram entregues pelo Estado à Fábrica da Igreja em 11 de Fevereiro de 1944. Em 1991 foram restaurados os altares e os caixotões do altarmor pela firma Domingos C. de Carvalho, pelo valor de dois mil contos. Nesta data foram retiradas as imagens que estavam nas laterais do altar-mor em frente das pinturas e colocadas em peanhas compradas para o efeito. A fachada principal está voltada a Oeste, com embasamento saliente, rematada em empena contracurvada e recortada, pontuada por fragmentos de cornija, tendo cruz latina trifoliada no vértice, sobre plinto galbado. É rasgada por portal em arco abatido, com fecho saliente, encimado por janelão em arco abatido, com moldura de cantaria saliente e com vitral decorado por símbolos eucarísticos (cálice e hóstia). No lado direito, a torre sineira de dois registos definidos por

Fig. 14: Igreja Paroquial

cornija, o inferior cego e o superior com quatro sineiras de volta perfeita, uma em cada face, surgindo sino apenas na face Oeste. A face

Fachada lateral esquerda virada a Norte, cega, sendo marcada

Sul possui pequena janela rectilínea no registo inferior e a Este porta

pelo corpo da sacristia, rasgado por porta de verga recta e moldura de

de verga recta, com acesso por escalinata de cantaria, com guarda-

cantaria saliente, protegido por porta de uma folha de madeira

corpo metálico.

almofadada, situada na face Oeste.

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www.real-pct.net Fachada lateral direita virada a Sul, com porta travessa de verga recta, encimada por óculo circular, com rosácea, uma janela rectilínea, protegida por grades, surgindo uma segunda no corpo da capela-mor, em capialço. Fachada posterior em empena cega, tendo, no corpo da sacristia, uma janela rectilínea gradeada. Interior com paredes rebocadas e pintadas de branco, com pavimento em madeira e corredor central em granito, excepto no subcoro, em cimento. O portal axial está protegido por guarda-vento de madeira e vidro. Coro-alto com guarda de madeira. No lado do Evangelho, púlpito quadrangular, com guarda vazada de madeira e nicho de grandes dimensões, com porta em vidro e moldura em madeira, constituindo uma capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição, onde surge uma placa com a seguinte inscrição: "P. FRANCISCUS N / APINAINSIGNUM / GRATIO HOC SUIS / EREXIT EXPENSIS = A = 18L6" (Padre Francisco N. A. Pina em acção de graças erigiu isto a expensas suas. Ano de 1856). No lado da Epístola, arrecadação na base da torre e, junto a esta, a antiga pia baptismal. Fig. 15: Altar de N.ª Sr.ª da Conceição

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www.real-pct.net eixos laterais possuem apainelados rectangulares, pintados com São

Arco cruzeiro de volta perfeita, em cantaria, flanqueado por

Pedro no lado do Evangelho e Santo António no oposto.

retábulos colaterais em talha dourada, dedicados ao Sagrado Coração de Jesus e a Nossa Senhora de Fátima. Capela-mor com paredes rebocadas e pintadas de branco, percorridas por silhares de azulejo de padrão monocromo, azul sobre fundo branco, formando silhar, com pavimento em lajeado de granito e cobertura em falsa abóbada de berço de madeira, formando caixotões, pintados com imagens de santos, identificados por legendas. Retábulo-mor de talha dourada e pintada de verde e vermelho, de planta recta e três eixos definidos por quatro colunas coríntias, surgindo elementos fitomórficos nas estrias e tendo o terço inferior decorado por acantos, assentes em bases paralelepipédicas, duas de cada lado, e encimadas por friso de acantos e cornija, flanquedo por apainelados de volumosos acantos, que se prolongam em três arquivoltas, a interna torsa, e ornada por elementos vegetais,

Fig. 16: Retábulo do altar-mor

constituindo o remate. Ao centro, tribuna em arco de volta perfeita, com a boca rendilhada, interior com cobertura em caixotões de

Igreja muito alterada ao longo do tempo, de provável fundação

madeira pintada de azul e o fundo pintado com elementos

maneirista, de que restarão a janela da capela-mor e a porta travessa,

fitomórficos; possui trono expositivo de dois degraus, na base do qual

tendo sido a fachada principal modificada no final da centúria de

se situa o sacrário, parcialmente embutido, com colunas torsas nos

setecentos, com a introdução de empena recortada e interrompida

ângulos, que enquadram pequenos nichos nas ilhargas, sendo a porta

por fragmentos de cornija, e dos vãos em arco abatido. A torre pode

ornada por um Cristo Redentor, rematada por frontão triangular. Os

ser antiga, mas as sineiras datam, certamente do séc. XIX. A fachada

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www.real-pct.net principal é falanqueada por cunhais apilastrados, encimados por pináculos piramidais. Sobre a porta travessa, foi rasgado um óculo circular, com rosácea metálica, certamente do séc. XIX. No interior, destaca-se a cobertura em caixotões, com temática hagiográfica e o retábulo-mor, de estrutura do barroco nacional, mas com elementos típicos do joanino, revelando-se um exemplar de transição, visível nas colunas, nas bases das mesmas e no volume dos acantos. A rodear o arco cruzeiro encontramos os dois altares colaterais, cujos retábulos são de talha dourada com elementos vegetalistas e aves de fénix. No do lado direito está a imagem de N.ª Sr.ª de Fátima e no do lado esquerdo a imagem do Sagrado Coração de Jesus. A imagem de N.ª Sr.ª de Fátima foi oferecida por D. Clotilde da Fonseca, tendo se efectuado a entronização da imagem a 5 de Agosto de 1928, proferindo uma alocução João Maria Domingos, aluno de teologia. Do lado direito da capela-mor encontra-se a Sacristia, à qual também se tem acesso pelo exterior. A festa anual do padroeiro é celebrada a 25 de Janeiro, dia em que a Igreja Católica celebra a Conversão de S. Paulo. Nesta igreja encontra-se erecta a Irmandade das Almas que já em 1758 é referida pelo pároco.

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Uma oliveira no caminho da fonte27

Todos estes bens foram devolvidos à Fábrica da Igreja em 11 de Fevereiro de 1944.

Capela da Ribeira

Desconhecemos a data de fundação de uma capela na Ribeira, a referência mais antiga é de 1758, data da Memória Paroquial já referida. Nesta data a invocação da capela era de N.ª Sr.ª da Ouvida e a responsabilidade pelo culto e conservação pertencia aos moradores. Não sabemos quando passou a ser designada por capela de St.ª Luzia, mas pelo menos há mais de 70 anos. A 16 de Janeiro de 1946, quando foi arrolada no seguimento

Fig. 17: Fachada da antiga capela

da Concordata já referida, foi designada de Capela de St.ª Luzia. Nesta A antiga Capela era de planta longitudinal simples, de massa

data foram arrolados os seguintes pertences: •

A capela com seu sino e adro onde estavam três oliveiras;

horizontal e cobertura em telhado de duas águas. Fachadas rebocadas

Paramento completo branco e vermelho;

e pintadas de branco, percorridas por faixa pintada de cinza, rematadas

Cálice de metal dourado;

em beirada.

Campainha em cobre;

Duas oliveiras no baldio da Lameira;

Fachada principal voltada a Oeste, em empena com cruz latina no vértice, surgindo, sobre o cunhal direito, sineira de cantaria, em 27

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Hoje R. do Penedrão, junto da antiga “fonte de cima”.


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www.real-pct.net arco de volta perfeita e rematada por cruz. Era rasgada por portal de verga recta, com moldura simples de cantaria, flanqueada por dois postigos, com grades internas em ferro. Fachada lateral esquerda virada a Norte, cega, sendo a oposta rasgada por porta travessa de verga recta e moldura simples, e por janela rectilínea a iluminar a zona do altar-mor. Fachada posterior em empena com cruz no vértice, cega. Interior com paredes rebocadas e pintadas de branco, com pavimentos em cimento e cobertura interior em falsa abóbada de berço de madeira. Na parede testeira, retábulo-mor de talha pintada de bege, branco e dourado, de planta recta e um eixo definido por duas colunas jónicas, assentes em plintos paralelepipédicos, com as faces pintadas, ostentando elementos geométricos, que suportavam fragmentos de friso e cornija, encimados por urnas floridas. Ao centro, nicho de perfil contracurvado, com o fundo pintado de azul e contendo mísula,

Fig. 18: Retábulo da antiga capela da Ribeira

flanqueado por dois painéis pintados, na base dos quais surgem mísulas onde estavam as imagens, protegidas por baldaquinos; a predela está

No interior existia um ex-voto de Nossa Senhora da Ouvida,

pintada por dois santos em meio-corpo. Remate em espaldar curvo,

primitivo orago da Capela, em forma de quadro que se encontrava

com albarrada pintada e altar paralelepipédico, pintado de bege, com

pendurado numa das paredes. Este quadro narrava a graça recebida

moldura dourada.

por um devoto. No retábulo existia, igualmente, uma imagem de um Menino Jesus.

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www.real-pct.net No local da antiga capela foi erigido um pequeno monumento com uma maquineta onde foi colocada a antiga imagem de Santa Luzia. No final do séc. XX, a 6 de Fevereiro de 1999, devido à exiguidade e ao estado de degradação do edifício, decidiu-se a construção de uma nova capela no cimo da aldeia. Faziam parte da Comissão da Capela os Sr.s José Carlos Almeida, Inácio Saraiva Bernardo e Augusto Almeida. Foi benzida a 22 de Agosto de 2001, por D. António Monteiro, bispo de Viseu, sendo pároco o Pe. Delfim Dias Cardoso, e fazendo parte da Comissão da Capela os Sr.s Joaquim Domingos Salvador, António Silva Ferreira, João Fonseca e Rui Salvador. Na nova capela foi incorporada, apenas, a antiga cruz de

Fig. 19: Nova Capela da Ribeira

granito do remate da fachada e a imagem de N.ª Sr.ª dos Remédios. Em 2008 foi adquirido um relógio, colocado na fachada, com mecanismo mecânico ligado a altifalantes. No interior simples encontram-se em peanhas as imagens de N.ª Sr.ª de Fátima, S. José, N.ª Sr.ª dos Remédios e de St.ª Luzia. Não tem retábulo, possuindo apenas um moderno sacrário raiado. A sacristia encontra-se no tardoz da capela. Celebra-se festa anual em honra de N.ª Srª dos Remédios no 1º Domingo de Agosto e em honra de St.ª Luzia, a 13 de Dezembro.

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www.real-pct.net Esta capela foi construída em 1881 por José Oliveira, continuando na posse da família que anualmente promove a festa no dia de S. Marcos. Fachada principal em empena, constituída por silhares de menores dimensões e mais irregulares, com friso truncado no vértice

Capela de S. Marcos ou de N.ª Sr.ª de Monteserrate

para receber cruz latina com hastes florenciadas, assentes em plinto parcialmente curvo; é rasgada por portal de verga recta e moldura saliente, em cantaria, protegido por porta de madeira de duas folhas almofadadas, estando encimado por lápide irregular com inscrição: "CAPELA DE JOZE R.O. 1881". O portal é flanqueado por dois pequenos postigos rectilíneos, com grade ao centro. As fachadas laterais são semelhantes com pequena fresta gradeada e com vidro simples, a iluminarem a zona do altar-mor. Fachada posterior cega, rematada em empena com friso pintado de branco. Interior com paredes em alvenaria de granito aparente, com as juntas preenchidas a cimento, com tecto de madeira em masseira, formando apainelados simples, com florões dourados nos ângulos, com pavimento em calçada irregular, formando elementos geométricos. Na parede testeira, o retábulo-mor, assente em sotobanco de alvenaria de granito, ladeado por dois armários de apoio, também sobre base de alvenaria; é de talha pintada de branco e marmoreados fingidos, de planta recta e um eixo, definido por duas colunas de fuste

Fig. 20: Fachada da Capela de S. Marcos

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www.real-pct.net liso e capitéis coríntios, rematadas por urnas floridas. Ao centro, nicho de perfil contracurvado, com o fundo pintado de azul e moldura dourada, contendo mísula; está flanqueado por duas mísulas de madeira, encimadas por baldaquinos. A estrutura remata em cornija e espaldar de perfil curvo, ornado por enrolamentos de acantos, uma coroa e com um resplendor no topo. No nicho central encontra-se a imagem de N.ª Sr.ª de Montesserrate e nas mísulas laterais uma imagem de S. Pedro e outra de S. Marcos. Estas duas últimas imagens são de fabrico popular apresentando formas desproporcionadas, principalmente nas enormes mãos. Curiosamente a imagem de S. Marcos tem vestes clericais e como atributo o Touro, que é atributo de outro evangelista, S. Lucas, e não o leão, próprio deste santo.

Fig. 21: Retábulo da Capela de S. Marcos

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www.real-pct.net Ana Augusta foi baptizada a 3 de Maio de 1786 em Real e casou com Pedro António de Castilho de Falcão de Mendonça, de Almendra, Vila Nova de Foz Côa. Pedro António foi Fidalgo da Casa Real, bacharel em Matemática, cadete do regimento de Cavalaria 11. Senhor dos vínculos dos Castilhos na Vermiosa, dos Távoras, ou Casa

Quinta da Aveleira

de Mata Lobos em Almendra. Deste casamento nasceu António Castilho de Falcão e Mendonça que sucederia a sua mãe na Casa de Real.

O mais antigo possuidor da Casa que conhecemos é Micaela de Melo Coutinho, que casou com José Pinto de Almeida, sem ter tido

António Castilho nasceu em Mangualde a 22 de Novembro de

descendentes. Foi seu herdeiro o sobrinho-neto de seu marido José

1819, foi fidalgo da Casa Real, Senhor do Morgado dos Castilhos, em

Carlos da Silva Pinto.

Vermiosa, e dos Távoras, em Almendra, onde foi, também, Senhor da Casa do Paço. Exerceu vários cargos políticos, sendo Presidente da

José Carlos casou com Luísa de França e fixou residência em

Câmara de Penalva do Castelo em 1863, Procurador à Junta Geral do

Real. Sucedeu-lhe o filho primogénito Miguel António da Silva Pinto. Miguel António da Silva Pinto nasceu a 22 de Abril de 1761 e

Reino em 1866 e deputado em 1868 e 1870. Casou com Maria do

foi sua herdeira a sobrinha Ana Augusta da Cunha Brandão Castelo

Patrocínio Coelho de Mendonça28 a 10 de Janeiro de 1874, de quem

Branco.

tinha tido Márcia Augusta de Castilho, que assim legitimou29 e lhe Ana Augusta foi baptizada em Real a 3 de Maio de 1786. Filha

sucedeu à sua morte. Foi o primeiro titular do Viscondado de

de Maria Rita Joaquina da Silva Pinto Balsemão ou Maria Joaquina da

Almendra, com o qual foi agraciado por mercê de D. Luís dada por

França e Vasconcelos, nascida em Real a 8 de Março de 1763, e aqui casou, a 29 de Janeiro de 1784, com Manuel Ricardo Lopes de Carvalho da Cunha Brandão Castelo-Branco, natural de Lourosa,

28 Nasceu em Real a 29-11-1842, filha de Francisco Coelho Pereira do Amaral e de Helena Maria Ribeiro da Assunção. 29 Já antes tinha sido perfilhada por alvará régio.

Oliveira do Hospital.

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www.real-pct.net carta de 9 de Dezembro de 187030. O título não foi renovado na sua

Decreto de 7 de Maio de 1896. Deste casamento nasceu José Júlio

filha.

Castilho de Morais Sarmento, que sucedeu no título de Visconde de Márcia Augusta nasceu em Real a 29 de Novembro de 1842 e

Banho e na Casa de Rio de Moinhos; e João Castilho de Morais

casou em Lisboa a 30 de Setembro de 1871 com António Acácio

Sarmento, o único da vasta descendência nascido em Real e que

Caldeira e Pina, Senhor da Casa Real e médico, tendo fixado residência

sucedeu na Casa de Real.

em Arganil. Segundo consta, Márcia Augusta adoeceu gravemente e foi

João Castilho foi presidente da Câmara Municipal de Penalva

prometida ao primeiro médico que a curasse, que foi António Acácio.

do Castelo, tendo casado com Maria Teresa Niel de Almeida Morais

Para Arganil foi com ela Ana Augusta de Albuquerque e Castro, sua

Sarmento.

amiga e de quem o pai de Márcia foi tutor durante a menoridade. Tinha diversas propriedades em Real e nas redondezas e casou em Arganil. Do casamento de Márcia com António Acácio nasceu, em Almendra a 16 de Dezembro de 1879 ou 16 de Fevereiro de 1877, Ana Augusta de Castilho Falcão e Mendonça, que viveu na Casa de Real. Ana Augusta casou a 22 de Abril de 1895 com Júlio Girão de Faria de Morais Sarmento, natural de Rio de Moinhos, Sátão. Júlio Faria foi Bacharel em Direito, deputado, governador civil de Coimbra e Ministro da Justiça. Arreigado monárquico, integrou a Junta Governativa do Porto, em 1919, durante a Restauração da Monarquia do Norte, tendo sido preso pelas forças republicanas, condenado mas gozou da amnistia de 1921. Foi 3º titular do Viscondado do Banho por 30

Fig. 22: Entrada da Quinta da Aveleira

IANT/TT, Registo Geral de Mercês, D. Luís I, liv.23, fl.209v

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www.real-pct.net A casa, provavelmente do séc. XVIII, apresenta uma planta em

ameias do castelo. As armas dos Sarmento são treze besantes de ouro,

L, composta por dois corpos rectangulares, formando entre os dois

postos 3,3,3,3 e 1. O timbre do brasão é uma águia em chefe com um

corpos um pátio interno, protegido por alto muro, rasgado por portal

bastão suspenso sobre o escudo.

de aparato, de decoração tardo-barroca. Evolui em dois pisos e é muito simples, rasgado, na fachada principal por vãos em arco abatido e emoldurados a cantaria, sendo, nas demais, rectilíneos. Encontra-se muito adulterada por amputações na fachada lateral esquerda, que levaram ao desaparecimento dos anexos agrícolas. Do conjunto, distingue-se a fachada principal, marcada por portão de aparato, de acesso ao pátio, em arco abatido e moldura recortada, com várias volutas e concheados; o pano de muro que o ladeia está rematado por moldura de perfil ondulado, interrompida por volutas. O corpo virado ao exterior, apresenta janelas em arco abatido e molduras salientes, rematadas, inferiormente, sobre avental. Sobre o corpo principal, surge ampla chaminé, feita, provavelmente, no início do séc. 20, ostentando uma pedra de armas. As armas são as dos Castilho e dos Sarmento. As armas dos Castilho são um castelo rematado por uma flor-de-lis e ladeado por dois galgos coleirados levantados, afrontados e presos por cadeias às

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www.real-pct.net As Alminhas assumem diversas formas, tanto podem ser simples blocos graníticos com uma cruz esculpida, ou um pouco mais trabalhadas com um nicho e uma inscrição em azulejo ou com uma caixinha de esmolas.

Alminhas e Nichos Cruzes no caminho Ribeira-Cemitério As Alminhas! O que são? Podemos dizer que as Alminhas são a materialização plástica de uma das mais singulares, fortes e duradouras manifestações da piedade cristã de raiz popular; a devoção às Almas do Purgatório. (Correia, 2002, p. 5)

Este culto popular tem as suas raízes na crença cristã da existência do Purgatório. Com a definição do dogma da existência do Purgatório no Concílio de Trento em 1563, esta devoção ganhou ainda mais força junto do povo cristão. A manifestação desta devoção materializou-se de diversas formas, quer através da criação de Irmandades das Almas erectas em Igrejas e Capelas, quer através da erecção de pequenos monumentos

Fig. 23: Cruz do antigo caminho da Ribeira para o cemitério

como as Alminhas, quer, ainda, através da Encomendação ou Amamentação das Almas na Quaresma, entre outras manifestações.

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www.real-pct.net Entre a Ribeira e o cemitério em Real existiam ao longo do

beira da actual estrada municipal 615 entre a Ribeira e o cemitério da

caminho várias cruzes onde os cortejos fúnebres paravam para se

freguesia.

rezar as orações. Ainda hoje se conserva duas dessas cruzes: Uma junto ao entroncamento da estrada dos Abogões em cima de um muro, e outra na estrada municipal, ao Carvalhal.

Alminhas ao “João Gomes”, R. Cónego Jaime As únicas alminhas que existem dentro de uma povoação, localizam-se ao “João Gomes”, junto da actual sede da Junta de Freguesia. É uma estela de remate semi-circular na parte superior. Numa das faces tem esculpidos em baixo relevo os contornos de uma cruz trifoliada.

Fig. 25: Alminhas ao “João Gomes” Fig. 24: Cruz esculpida numa estela. Ao lado uma cruz colocada na déc. 90 do séc. XX pela Irmandade das Almas

Na década de 90 do século XX a Irmandade das Almas de Real decidiu reconstituir o caminho dos mortórios colocando cruzes à

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www.real-pct.net mesma parede, ao lado, encontra-se uma lápide com a data “1726”,

Alminhas ao Maninho

que poderá estar relacionada com o nicho. Num entroncamento junto ao Maninho, no caminho que sai do cemitério para a Fontedeira existem outras alminhas. Estas

alminhas

são

mais

trabalhadas

apresentando uma cruz trilobada sobre um nicho, ambos em alto relevo. Por baixo uma cartela que talvez teria a inscrição P.N. A.M. (Pater Nostro et Ave Maria) ou uma data.

Fig. 26: Alminhas ao Maninho

Fig. 27: Nicho de Santo António

Nicho do Santo António Na rua com o mesmo nome, encrustado numa parede está um nicho com um dos santos mais populares de Portugal, o Santo António. O nicho tem a forma de uma concha, muito semelhante a outro existente em Quintela de Zurara dedicado ao mesmo santo. Na

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Cruzeiro de Real

Cruzeiros

Os cruzeiros são elementos que atestam a crença na religião cristã, símbolo das gentes e da maioria dos povos ocidentais, são testemunho da fé dos portugueses. Localizados em algumas praças, caminhos, no meio da povoação, nos cruzamentos de caminhos, ou nos planaltos, apresentam as mais variadas formas em distintos materiais regionais e com diferentes tipos. Na nossa freguesia existem dois cruzeiros, um em cada povoação, e um terceiro, mais recente, no alto da serra, todos eles em granito.

Fig. 28: Cruzeiro de Real

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www.real-pct.net Localizado no centro da aldeia está assente em plataforma quadrangular de dois degraus escalonados, o superior com focinho saliente, onde assenta soco paralelepipédico, tendo na face principal, virada a Este, uma data inscrita "D. 1766". Sobre este, surge um plinto galbado, ornado nas faces Este e Oeste, com uma vieira limitada por duas meias canas que formam duas volutas na parte superior, rematado por tabuleiro saliente, onde surge a coluna de fuste estriado, encimado por anel e capitel sub-esférico, decorado por quatro vieiras inseridas em volutas; sobre este, surge uma cruz latina monolítica, de hastes cilíndricas e remates fuselados.

Cruzeiro da Ribeira Assente em plataforma quadrangular, onde surge um dado de faces lisas, encimado por plinto galbado, onde assenta uma cruz latina. O dado apresenta na face Norte um recorte onde estaria uma figura, talvez, alusiva às almas do purgatório. Fig. 29: Cruzeiro da Ribeira

Recentemente, no âmbito das obras do Parque da Lameira, foi delimitado por um círculo de pedras de média dimensão.

Localizado fora da aldeia, na Lameira junto ao caminho que seguia antigamente para Real.

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Cruzeiro do Alto da Serra Apesar de este cruzeiro estar localizado na freguesia de Castelo de Penalva, segundo a actual versão da Carta Administrativa Oficial de Portugal, ele tem um significado especial para a freguesia de Real. Assim, decidimos incluí-lo neste trabalho. Está assente num afloramento granítico, consolidado com cimento, onde assenta uma cruz latina, formada por três elementos de cantaria, que criam as hastes da cruz, sem qualquer decoração. A história deste cruzeiro é-nos narrada pela correspondente de Real no jornal "O Penalvense" no n.º 109, Abr./Mai. de 1991: Todos vêem no alto da serra um cruzeiro mas talvez poucos saibam a sua história. Foi talvez há perto de 50 anos que lá foi colocado e custou a módica quantia de 400$00. José Violante, natural do Real onde viveu muitos anos sofria de doença crónica das vias urinárias, pelo que tinha de andar sempre algaliado. Como era caçador andava sempre por essas serras fora, um dia, esqueceuse da algália e teve uma crise com dores muito fortes e sentiu-se tão mal que aflito e sem se pode arrastar, pediu a Deus que o aliviasse e o ajudasse a voltar para casa, em sinal de agradecimento ali naquele mesmo sítio

Fig. 30: Cruzeiro do Alto da Serra

colocaria um cruzeiro, e cumpriu a promessa. E lá está um sítio de onde se avista uma paisagem deslumbrante.

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Ordenação Heráldica

Bandeira: amarela. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro. Selo: nos termos da lei, com a legenda: «Junta de Freguesia de Real Penalva do Castelo». Publicada no Diário da República, 3ª Série, N.º 223 de 26 de Setembro Brasão: escudo de verde, coroa real fechada de ouro, forrada de

de 2000.

vermelho, entre dois pinheiros de ouro, arrancados do mesmo e frutados de prata; campanha ondada de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: «REAL PENALVA do CASTELO».

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26-08-2007].

Comissão de Coordenação da Região Centro (História regional e

Trabalho apresentado à Faculdade de Letras da

Local, 2).

Universidade de Lisboa. Disponível em http://pedropinanobrega.net.pt/ NÓBREGA, Pedro Pina (2004b) - Castelologia de Entre Dão e Mondego (séc.s IX a XIII): A reacção cristã à presença islâmica? [on-line]. Lisboa: [s.n.] [consultado em 26-08-2007]. Trabalho apresentado à Faculdade de

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da

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Lisboa.

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www.real-pct.net Governo Civil de Viseu: Associações31 Cx. 0034, n.º 32, Cx. 0300, n.º 14, Cx. 0321, n.º 28, Cx. 0459, n.º 13, Cx. 0526, n.º 09, Cx. 0583, n.º 19, Cx. 0608, n.º 17, Cx. 0685, n.º 16, Cx. 0775, n.º 12, Cx. 0796, n.º 08, Cx. 0826, Fontes Documentais

n.º 11, Cx. 0841, n.º 11, Cx. 0922, n.º 04, Cx. 2228, n.º 05 Cx. 2236, n.º 01, Cx. 2257, n.º 22 e 23, Cx. 2258, n.º 01 Cx. 2294, n.º 07, Cx. 2306, n.º 06

TT – Torre do Tombo

Governo Civil de Viseu: Coordenação da População

Inquisição de Coimbra

Cx. 0231, n.º 24, Cx. 2801, n.º 52

Processo 1625, António de Matos Processo 6412, Maria da Costa e Branca da Costa

ACMF – Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças

Processo 7135, João de Figueiredo

Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais VIS/PDC/ARROL/009 - Real

Dicionário Geográfico vol. 31, n.º 22, fls. 105-112

AHOP – Arquivo Histórico das Obras Públicas

Registo Geral de Mercês, D.Luís I,

Comissão de Estatística e Cadastro do Reino, n.º 6.

liv.23, fl.209v Arquivo Histórico do Ministério das Finanças

BMV – Biblioteca Municipal de Viseu D. Miguel da Silva

Livros de Desamortização e Foros, Liv. 553

Livro dos Tresllados da Sé de Viseu, escrito por Jerónimo Costa e Manoel ADV – Arquivo Distrital de Viseu

Henriques, 1703. Livro I, Documento 287, Folio 741v.º. Copia do Séc.

Cabido: Documentos Avulsos

XVIII

Cx. 6, n.º 2,

31

53

Documentos com informações sobre a Junta de Paróquia e a Irmandade das Almas.


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www.real-pct.net 1256 – Inquirição ordenada por D. Afonso III. Respostas dadas

Sabastianus dixit similiter. D. Pelagii,

disse o mesmo. Donnus Sabastianus

sobre a actual freguesia de Real.

de

disse

Quinteela

similiter. Texto original

Versão livre para português

Item, dixit quod Maria Salvatoris, de

O mesmo, disse que Maria Salvatoris,

Ribeira, recepit in filium Suierium

de Ribeira, recebeu como seu filho

Amarelo; et modo ipse Suierius

Suierius Amarelo; e deste modo

Amarelo habet, ex parte de ipsa

Suierius Amarelo tem, por parte

Maria Salvatoris et de conpara, in

desta Maria Salvatoris e por compra,

Ribeira, unam hereditatem forariam

na Ribeira, uma herdade foreira ao

Regis, de fogaria que fuit de Petro

Rei, da fogueira que foi de Petrus

Pincoo; et modo filii de Suierio

Pincoo; e assim os filhos de Suierius

Amarelo et monasterium de Mazeira

Amarelo e o Mosteiro de Santa Maria

de testamento habent ipsam fogariam

de Maceira Dão, por testamento, têm

et nullum forum faciunt Regi.

esta fogueira e nenhum foro fazem ao

D. Johannis, de Crasto Furado, dixit

Rei.

similiter.

D. Johannis, de Castro Furado, disse

Interrogatus

de

tempore,

dixit:

Interrogado sobre o tempo, disse: no

Regis.

tempo do Rei Sancho, irmão deste

Martinus Vincencii, de Rial, dixit

Rei.

similiter. Johannes Petri, de Matade

Martinus Vincencii, de Real, disse o

de Taavares, dixit similier. Donnus

mesmo. Johannes Petri, de Matados,

Pelagii,

de

dixit

Ribeira,

o

mesmo.

D.

Pelagii,

de

Quintela de Azurara, disse o mesmo. F. Pelagii, de Ribeira, jurado, disse o

Item, dixit quod Martinus Gunsalvi,

mesmo.

de

O

Rial,

miles,

conparavit

mesmo,

disse

que

Martinus

hereditatem forariam Regis, in Rial,

Gunsalvi, de Real, cavaleiro, comprou

de fogaria que fuit de Gentiilia.

uma herdade foreira ao Rei em Real,

Interrogatus

dixit:

da fogueira que foi de Gentiilia.

tempore Regis Sancii, fratris istius

Interrogado sobre o tempo, disse: no

Regis.

tempo do Rei Sancho, irmão deste

Martinus Vincencii, de Rial, juratus,

Rei.

dixit similiter; et addit quod fuit ista

Martinus Vincencii, de Real, jurado

hereditas filiata pro ad Regem per

disse o mesmo; e acrescentou que foi

suum portarium, et Stephanus Petri,

esta herdade tomada para o Rei pelo

de Taavares, qui tenebat terram a

seu porteiro, e Stephanus Petri, de

Rege

Tavares, que tem a terra pelo Rei

de

Sancio, et

tempore,

filiavit

ipsam

levavit

de

ea

Sancho, tomou esta herdade e recebe

pane.

Donnus

dela razão de pão. Donnus Stephanus,

Stephanus, de Rial, dixit similiter. D.

de Real, disse o mesmo. D. Andre, de

Andre, de Rial, dixit similiter, sed

Real, disse o mesmo, mas não sabe o

nescit de tempore, et addit quod fuit

tempo, e acrescentou que foi tomada

filiata multociens pro foraria Regis.

como foreira do Rei. D. Johannis, de

D. Johannis, de Crasto Furado, dixit

Castro Furado, disse o mesmo.

rationem

57

Zurara,

juratus, dixit similiter.

hereditatem

o mesmo.

tempore Regis Sancii, fratris istius

F.

de

de


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www.real-pct.net similiter. De Rial. – Item, Donnus Stephanus,

Sobre Real. – O mesmo, Donnus

de Rial, juratus, dixit quod Maria

Stephanus, de Real, jurado, disse que

Garsea testavit ecclesie de Penna

Maria Garsea testou à igreja de

Alba unum casale forarium regis in

Penalva um casal foreiro ao Rei em

Rial.

Real.

Bertolomeus, de Rial, juratus, dixit

Bertolomeus, de Real, jurado, disse o

similiter; et addit quod prelatus

mesmo; e acrescentou que o prelado

ecclesie

da igreja deu-a a Fernandus Remondi,

dedit

eam

Fernando

Remondi, scutario. D. Andre dxit

escudeiro. D. Andre disse o mesmo.

similiter.

Johanes Dominici, de Matela de Susa,

Johannes Dominici, de Matela de

jurado e interrogado, disse que a vila

Susãa, juratus et interrogatus, dixit

de Matela é uma fogueira foreira ao

quod villa de Matela est una fogaria

Rei.

foraria Regis.

Interrogado sobre os testamentos,

Interrogatus de testamentis, dixit

disse que tem testamentos, como

quod ecclesia habet testamentos,

está escrito anteriormente.

sicut superius est scriptum.

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www.real-pct.net 1433, 20 de Agosto, em Casa de Fernando Annes, Viseu – Fernando Annes e

dia para todo sempre antre os vivos, valledoira ao cabido da dita Se, por as

Branca Affonso, sua mulher, doam um casal e seus moinhos, em Real (Penalva do

almas das sobreditas de hum cazal e moinhos e suas pertenças que elles

Castelo), ao Cabido da Sé de Viseu.

haviam no Real, terra de Pennalva, com todas suas entradas e sahidas e pertenzas novas e antigas, suas entradas e sahidas e pertenzas novas e antigas

BMV - Livro dos Tresllados da Sé de Viseu, escrito por Jerónimo Costa e Manoel

que ao dito cazal e moinhos pertencem, e de Direito pertencer devem assim

Henriques, 1703. Livro I, Documento 287, Folio 741v.º. Copia do Séc. XVIII

como elles haviam e milhor sao dito cabido milhor poderem haver. E que porem queriam e outorgavam que o dito cabido por si, e por quem lhe

Traslado da doaçam que Fernando Annes e sua molher fizerao ao cabido no

aproguesse tomasse e podesse tomar posse do dito cazal e moinhos e fizesse

anno de 1433.

tudo o que lhe aprouguesse, como de couza sua própria izenta do qual havia ao dito cabido por verdadeiro senhorio. E que para isto ser mais forte e firme

Saibam quantos este instroemento de pura doacao virem, como no anno do

e eztavel que renunciavam todolos direitos canónicos, civis, leys e

nascimento de nosso Senhor Jesus Christo, de mil quatrocentos trinta e tres

ordenaçoens, foros, façanhas, costumes, gloriaz e oppinioenz de doutores que

annos, vinte dias do mez de Agosto, na cidade de Vizeu, nas cazas de

por outrem, em juízo nem fora delle. Outrossim diceram que queriam e

32

na dita cidade, em prezença de mim,

outorgavam que posto que alguma ezcriptura parecesse contra esta doacom

Joam Lourenço, publico taballiam, por nosso senhor el-rey em essa mesma e

para haverem de obitar feitas ante nem dipoiz que nom valerem somente

seos termos, e das testemunhas que ao diante sam ezcriptas, estando ahi o

esta, a qual haviam por firme e hapta para sempre. E em testemunho dizto

dito Fernando Annes e Branca Affonso sua molher, pelas quaes foi dito que

mandaram assim dar ezta33 doaçam ao dito cabido, que foi feita e outorgada

sentindo elles, estando e considerando em como Joam Pirez do outro e Maria

dia, mez e era e lugar sobredita.

Estevez sua molher moradores que foram na dita cidade já finados, padre e

Testemunhas que a isto forom prezentes Joao Affonso vigario e Rodrigo

madre delle, dito Fernando Annes e sogra della dita Branca Affonso, eram

Affonso conigos da dita Se e Affonso Pires, porteiro do cabido, moradores na

obrigados a Sé da dita cidade em algumas couzas e que porem querendo elles

dita cidade e outros. E eu Joao Lourenço taballiam sobredito que a izto tudo

dezencarregar as almas dos sobreditos e as consciências delles, dito Fernando

prezente fui e esta doacam por outorgamento dos sobreditos ezcrevi e aqui

Fernando Annes do Arco, morador

Annes e sua molher, que porem eles faziam pura e irrevogável doacam deste 32

Digo Fernando Annes morador

33

59

Repete ezte.


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www.real-pct.net meu signal fiz que tal he [em lugar do signal publico]. Pagou vinte reis com outra tanta nota e caminho.

E nam continha o dito instrumento mais do que fiz trasladar do proprio que fica no Archivo dezta Cathedral pertencente a Meza Capitullar aonde em tudo e por tudo a elle me reporto com o qual conferi e consertei ezte treslado e comigo hum official de Justiza abaixo assignado em Vizeu aos dias do mez de

de 1703.

[assinatura Jeronimo Costa]. [assinatura Official de Justi莽a].

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www.real-pct.net 1433, 19 de Setembro, em Real, Penalva do Castelo – Posse do casal

antre as outras couzas que Fernando Annes e Branca Affonso, sua molher,

de Real (Penalva do Castelo) por Rodrigo Annes, cónego da Sé de Viseu

moradores na dita cidade, faziam para doacam dezte dia para tudo sempre

e abade da Igreja de Santiago, de Torre de Moncorvo.

antre os vivos valedoira ao cabido de Vizeu e Se da ditta cidade de um cazal e moinhos, com todas as suas pertenças que elles haviam em Real, terra de

BMV - Livro dos Tresllados da Sé de Viseu, escrito por Jerónimo Costa e Manoel

Pennalva, com todas suas entradas e sahidas e pertenças novas e antigas, que

Henriques, 1703. Livro I, Documento 287, Folio 741v-743v. Copia do Séc.

ao dito cazal pertencem de direito e pertencer devem assim como o elles

XVIII

haviao e milhor, se o dito cabido milhor podesse haver. E que porem queriam e outorgavam que o dito cabido, por si e por quem a elle prouguesse,

Trazlado do inztrumento de posse das fazendas de que se faz mençam a

tomasse e podesse tomar posse do dito cazal e moinhos e fizessem de tudo o

doacao retro feita no mez no anno de 1433.

que como de sua couza própria e izenta do qual havia ao dito cabido por verdadeiro senhorio e possuidor segundo que tudo izto e outras couzas

Saibam quantos este instrumento virem, como dezanove dias do mez de

milhor e mais cumpridamente no dito inztrumento, a mim mostrado como

Setembro do anno da era do nascimento de nosso Senhor Jesus Christo, de

dito he. Logo o dito Rodrigo Annes por poder do dito inztrumento tomou

mil quatrocentos e trinta e três annos, em Real, julgado de Pennalva, em

posse do dito cazal e um pardieiro que o dito cazal havia, no dito logo do

prezença de mim Vazco Lourenço, taballiam pelo infante Dom Henrique em a

Real34 por pedra e terra e por vinhas do dito cazal e vides e por telha e que

dita terra e das teztemunhas que a diante som ezcriptas, estando hi Rodrigo

por estas couzas tomava posse de todalas herdades e moinhos e arvores e

Annes, coonigo na Se de Vizeu e abbade de Santiago da Torre de Mem

vinhas que o dito cazal havia e que negaria35 a Gonçalo Annes cazeiro do dito

Corvo. E logo pelo Rodrigo Annes foi amostrado hum inztrumento ezcripto

cazal que elle houvesse o dito cabido por verdadeiro senhorio e que nom

em pergaminho que se amostrava ser feito por Joam Lourenço, publico

respondesse nem acudisse a nenhuma outra pessoa com os frutos e foros e

taballiam por el rey na cidade de Vizeu, em a qual se mostrava ser feito em a

rendas do dito cazal, salvo ao dito cabido ou a seo certo recado. E que de

dita cidade nas moradas de Fernando Annes do Arco aos vinte dias do mez de

tudo izto sobredito que pedia a mim hum inztrumento de posse que foi feito

Agosto, desta sobredita era e liam em elle por teztemunhas Joam Affonso

no dito logo, dia, mez, era sobredita.

coonigo e Rodrigo Affonso conigo, Affonso Pirez porteiro da dita Se e cabido, moradores na dita cidade e outros em o qual inztrumento era contheudo

34 35

61

por pedra e telha digo Será legaria?


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www.real-pct.net Teztemunhas que a isto prezentes forom: Rodrigo Annes do Real e Gonçalo Annes do dito logo, Joam Vazques do Real, Affonso Pirez, porteiro do dito cabido e outros. E eu, Vazco Lourenço, sobredito taballiam pelo dito senhor Infante na dita terra, que este inztrumento ezcrevi e meu signal fiz que tal he [em lugar do signal publico]. Pagou quinze reais com o registo.

E nam continha o dito instrumento mais do que fiz trasladar do proprio que fica no Archivo dezta Cathedral pertencente a Meza Capitullar aonde em tudo e por tudo a elle me reporto com o qual conferi e consertei ezte treslado e comigo hum official de Justiza abaixo assignado em Vizeu aos dias do mez de

de 1703.

[assinatura Jeronimo Costa]. [assinatura Official de Justiça].

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www.real-pct.net 1433, 19 de Setembro, em Real, Penalva do Castelo – Declaração e

cabido poder haver seo direito e se as ditas herdades nom poderem alhear

demarcação dos bens do casal pertencente ao cabido da Sé de Viseu

nem lapidar. E o dito Gonçalo Annes por o juramento que feito havia assim

situado em Real (Penalva do Castelo), feita por Gonçalo Annes, seu

prometeo de dizer e declarar todo o que dello souber e por qualquer guiza

caseiro, perante Rodrigo Annes, cónego da Sé de Viseu e abade da Igreja

que fosse de todalas couzas que ao dito cazal pertencem. Item primeiramente

de Santiago da Torre de Moncorvo.

dice o dito Gonçalo Annes que estas eram as herdades que elle sabia que o dito cazal havia no dito logo de Real e seo termo que se ao diante seguem.

BMV - Livro dos Tresllados da Sé de Viseu, escrito por Jerónimo Costa e Manoel

Item huma lavoira do cham a de preiros que parte de hum cabo com Pedro

Henriques, 1703. Livro I, Documento 287, Folio 743v-. Copia do Séc. XVIII

Diz e da outra parte para o rio e da outra com Joam Pirez. Item huma leira que jaz a de pereiros de fonte para fundo dalem do rio e daquem que parte de duas partes com Valentim de Almeida e com Maria Annes do cazal. Item

Trazlado do inztrumento de declaraçao das fazendas atrás doadas

outra leira que jaz a ponte da do baralha e parte com Joam Pirez e da outra

feitas pelo cazeiro Gonçalo Annes no mesmo anno.

parte com Gonçalo Rodriguez, o loiro. Item outra leira que jaz a carreira que parte com Gonçalo Gonçalvez dos Abegoens e por caminho publico. Item

Saibam quantos este inztrumento virem, como dezanove dias do mez de

outra leira ao fojo que parte com Joam Pirez e da outra parte com herdade

Setembro, Era do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil

que foi de Pedro Affonso clerigo e com caminho publico. Item uma leira jaz

quatrocentos e trinta e tres annos, em Real, do julgado de Pennalva, em

pedraz do ribeiro que parte com herdade que foi de Martim Affonso e de

prezença de mim Vazco Lourenço, tabelliam pelo infante Dom Henrique em

outra parte com Vasco Fernandes. Item outra leira a várzea a mouta do

a dita terra, e das testemunhas que ao diante som ezcriptas, estando hi

espadanal que parte com Martim Pirez e da outra parte com herdade que foi

Rodrigo Annes conigo de Vizeu, abbade de Santiago Torre de Mem Corvo.

de Joam Dominguez e de Lourenço Dominguez. Item huma leira que jaz no

Logo o dito Rodrigo Annes deo juramento dos Santos Evangelhos a Gonçalo

dito logo da várzea que parte com Pedro Diz e com o rio e da outra parte

Annes, morador no dito logo de Real, cazeiro de um cazal que hora da o

com herdade que foi do Joam Dominguez e Lourenço Dominguez. Item outra

cabido da cidade de Viseu, bem e direitamente e sem nenhum mal dicia que

belga de cham ao valle de Pero Monteiro que parte com herdade com

fosse dicesse e declarasse todalas couzas que o dito cazal ha no dito logo de

Gonçalo Martins de Valdigem e da outra parte com Joam da Fonte. Item

Real e seo termo, convem a saber cazas e vinhas e herdades para o dito

outra leira as Pedras de Elvira Dominguez que parte com herdade que foi de

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www.real-pct.net Pedro Affonso clerigo. Item outra leira ao carvalhal que foi de Luiz Pirez e

no dito logo do ervedal que parte com Martim Pirez e da outra com Gonçalo

parte com o dito Gonçalo Annes e da outra parte com Estevam Gonçalvez e

Rodriguez. Item mais huns moinhos que o dito cazal há a de Pedro Moiro. A

com Lourenço Martins. Item huma belga de lameira parte com o dito

qual declaraçam e demarcacao assim feita por o dito Gonçalo Annes como

Gonçalo Annes e com o linhar que foi de Lourenço Dominguez. Item o

sobredito he, o dito Rodrigo Annes conigo da dita Se em nome do dito

lameiro da lagea com a horta que parte com eyrós de Joam Vazques. Item

cabido pedio assim dello ezte instrumento que foi feito no dito logo do Real,

huma belga de cham aos Linhares do santo que parte de duas partes com

dezanove dias do mez de Setembro, da sobre dita era.

Joam Pirez e da outra parte com Maria Lourenço. Item outra leira a lameira

Testemunhas que prezentes forom Gonçalo Lourenço do Real, Affonso

da roda que parte com eyrós de João Gonçalvez e da outra por caminho

Pirez porteiro do dito cabido e Fernando Annes de Valdigem e o dito

publico. Item outra leira no valle a pedra da sertaa que parte com Joam

Gonçalo Annes. E eu, Vazco Lourenço, sobredito taballiam, por o dito

Annes da Ribeira de todalas partes. Item outra leira a de Pedro Moiro que

senhor infante em o dito julgado de Pennalva que este inztrumento ezcrevi e

parte com o dito Joam Annes e da outra com o dicto Gonçalo Annes. Item

meu signal aqui fiz que tal he [em lugar de signal publico].

mais duas belgas de cham ao dito logo de Pero Moiro que parte de duas partes com o dito Gonçalo Annes. Item outra leira em riba de Pero Moiro

E nam continha o dito instrumento mais do que fiz trasladar do proprio que

que parte com o dito Joam Annes e com herdade do mosteiro de Villa Nova

fica no Archivo dezta Cathedral pertencente a Meza Capitullar aonde em tudo

e vai ata porta do moinho. Item outra leira ao ribeiro do valle que parte com

e por tudo a elle me reporto com o qual conferi e consertei ezte treslado e

Vicente Annes da Fonte e com o dito ribeiro. Item mais duas leiras ao

comigo hum official de Justiza abaixo assignado em Vizeu aos

carvalhal da leira longa que parte com o dito Gonçalo Annes e com herdade

de 1703.

de Pero Diz. Item maiz hum pardieiro que jaz ao dito logo de Real que parte

[assinatura Jeronimo Costa].

com Gonçalo Martins de Valdigem e com a rua da dita aldeã. Item uma vinha

Official de Justiça].

velha que jaz no ervedal que parte com Joam Pirez de duas partes e com o caminho publico e vai inteztar em vinhas de Vasco Fernandes e de Clara Affonso. Item outra vinha no dito lugar do ervedal que parte com Vazco Leal e da outra parte com Rodrigo Airez. Item um bacelo ao outeiro que parte com Gonçalo Martins de Valdigem com o caminho puvico. Item outra belga

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dias do mez de

[assinatura


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www.real-pct.net 3. Tem este lugar sesenta e seis fogos e cento e sesenta e duas 1758, Maio - Memória Paroquial de Real36

pessoas. 4. Se está situada em campina, vale, ou monte; e que povoações se

IAN/TT – Dicionário Geográfico, vol. 31, n.º 22, fls. 105-112.

descobrem d’ela, e quanto dista? 4. Está situado este povo nas abas de huma serra chamada de Sam

O que se procura saber dessa terra é o seguinte: venha tudo escrito em letra

Domingos, da parte do Sul digo da parte do Norte, os lugares que se

legível, e sem breves

descobrem, da parte do sul, e poente sam Quintela, Cunha alta, e

Ryspostas pertencentes ao lugar, e freguesia de Sam Paulo de Real

Freixiosa, que distam meya legoa.

anexa de Sam Pedro da Vila do Castelo de Penalva, segundo a ordem

5. Se tem termo seu: que lugares, ou aldeias comprehende: como se

dos interrogatórios expedidos pela secretaria de estado de Sua

chamão: e quantos vizinhos tem?

Magestade Fidelissima.

5. Tem termo do concelho de Penalva comprehende só o lugar da

Em que província fica? A que bispado, comarca, termo, e freguesia pertence?

Ribeyra, tem vinte e dous vesinhos, e por todos sam: outenta e outo

1. Fica este lugar de Real na província da Beyra Alta, e pertence ao

vezinhos: e dusentos e desaseis pessoas de sacramento, de que se

Bisppado e comarca da cidade de Vizeu; tem termo chamado concelho

compõem esta freguesia.

de Penalva.

6. Se a paróquia está fora do lugar, ou d’entro d’ele? E quantos lugares, ou

2. Se é d’el rei, ou de donatário, e quem o he ao presente?

aldeias tem a freguesia; e todas pelos seus nomes?

2. Hé donatário: o qual de prezente hé, e de todo o concelho, o

6. A paróquia está quasi mista ao mesmo lugar de Real e só tem mais o

Marquês de Penalva.

lugar da Ribeyra.

3. Quantos vizinhos tem, o numero das pessoas?

7. Qual é o seu = orago = quantos altares tem, e de que sanctos: quantas naves tem: se tem irmandades: quantas, e de que santos? 7. O seu orago hé o Apóstolo Sam Paulo, tem três altares, no mor

A itálico estão as questões enviadas aos párocos. Não consta da resposta do pároco de Real, incluímo-las para melhor compreensão das respostas. 36

está o mesmo Apóstolo, e dois coletrais, em hum dos quais está a

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www.real-pct.net imagem de Nossa Senhora do Rozário, e em outro a imagem de Sam

13. Tem huma capela de Nossa Senhora da Ouvida, no lugar da

Sebastiam: tem huma Irmandade das Almas agregada ao Santíssimo

Ribeyra da mesma freguezia, pertencente ao mesmo lugar e

Sacramento.

moradores, e nam acode a ela romagem alguma.

8. Se o pároco é cura, vigário, ou reitor, ou prior, ou abade, e de que

14. Se acodem a elas romagem sempre, ou em alguns dias do ano, e quais

apresentação he, e que renda tem?

são estes?

8. Tem Párocho anual aprezentado pelo Abbade do Castelo de

14. E a esta capela nam acode romagem alguma.

Penalva. Rende seis mil réis, que dá o mesmo Abbade, e o mais hé o

15. Quais são os fructos da terra, que os moradores recolhem em maior

que os fregueses querem dar.

abundância?

9. Se tem beneficiados: que renda tem: e quem as apresenta?

15. Produz a terra senteyo, milho, trigo, e sevada, vinho, e azeite, e

9. A este nada.

castanhas, e frutas, e os frutos que os moradores recolhem, em mayor

10. Se tem conventos, e de que religiosos, ou religiosas; e quais são os seus

abundancia he milho.

padroeiros?

16. Se tem juiz ordinário da câmara; ou se está sujeita ao governo das

10. Nem a este.

justiças de outra terra, e qual é esta?

11. Se tem hospital: quem administra; e que renda tem?

16. Tem doas sessões ordinarias e camera, e ouvidor de Donatario; e

11. Nem a este.

o Corregedor da Comarca de Vizeu, tem neles, e no concelho, a

12. Se tem casa da misericórdia; e qual foi a sua origem, e que renda tem?

jurisdiçam, que elas lhes faculta.

E o que houver de notável em qualquer destas coisas?

17. Se he couto, cabeça de concelho, honra ou behetria?

12. Nem a este.

17. A este nada.

13. Se tem algumas ermidas, e de que sanctos; e se estão dentro ou fora do

18. Se ha memoria de que florescessem ou dela sahissem alguns homens

lugar, e a quem pertencem?

insignes por virtude, letras ou armas? 18. Nem a este. 19. Se tem feira, e em que dias, e quantos dura, e se é franca ou captiva?

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www.real-pct.net 19. Nem a este.

25. Se a terra for murada, diga-se a qualidade de seus muros se for praça

20. Se tem correio, e em que dias da semana chega, e parte, e se o não

de armas descreva-se a fortificação; se ha n’ela ou no seu districto algum

tem de que correio se serve, e quanto dista a terra aonde ele chega?

castelo, ou torre antiga, e em que estado se acha ao presente?

20. Nam tem correyo servesse do correyo da cidade da Goarda que

25. Nem a este.

passa por Quintela distancia de hum quarto de legoa para a cidade de

26. Se padeceu ruína no terramoto 1755, e em que: e se esta ja reparada?

Viseu, e torna para a Goarda.

26. Nem a este.

21. Quanto dista da cidade capital do bispado; e quanto de Lisboa capital do

27. E tudo mais, que houver digno de memoria, de que não faça menção o

reino?

presente Interrogatório.

21. A cidade de Vizeu, capital do Bisppado dista deste logar de Real

27. Nem a este.

tres legoas, e meya, e da de Lisboa capital do Reyno, dista sincoenta e Serra

huma e meya. 22. Se tem alguns privilegios, antiguidades; ou outras coisas dignas de

2 – O que se procura saber d’essa serra é o seguinte:

memoria?

1. Como se chama?

22. A este nada.

1. Tem huma da parte do Norte, que se chama de Sam Domingos, tem

23. Se ha na terra, ou perto d’ela alguma fonte, ou lagoa celebre; e se as

de comprimento huma legoa, e de largura meya: e da parte do Sul

suas aguas tem alguma especial virtude?

outra serra chamada monte do Fial.

23. Nem a este.

2. Quantas leguas tem de comprimento, e quantas de largura; aonde

24. Se for porto de mar, descreva-se o sítio, que tem por arte, ou por

principia, e acaba?

natureza; as embarcações, que o frequentam, e que pode admitir?

2. Este tem de comprimento legoa e meya e de largura meya.

24. Nem a este.

3. Os nomes dos principais braços d’ela? 3. A este nada.

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www.real-pct.net 4. Que rios nascem d’entro do seu sítio; e algumas propriedades mais

11. Se ha n’elas creações de gados, ou de outros animais, ou caça?

notáveis d’eles: as partes para onde correm; e onde fenecem?

11 Há nelas creaçoes de gados, que se recolhem aos povos, e caça de

4. Nem a este.

coelhos e perdizes.

5. Que vilas e lugares estão assim na serra, como ao longo d’ela?

12. Se tem alguma lagoa, ou fojos notaveis?

5. Ao longo da primeyra; está o lugar de Casal das Donas, este de

12. A este nada.

Real, e ao longo da segunda chamdo monte do Fial esta o lugar de

13. E tudo o mais, que houver digno de memoria.

Sandias para a parte do nascente, e para a parte do Sul o lugar da

13. Nem a este.

Corvaceira. Rio

6. Se ha no seu districto algumas fontes ou propriedades raras? 6. A este nada.

3 – O que se procura saber do rio dessa terra é o seguinte.

7. Se ha na serra minas de metaes, ou canteiras de pedras ou de outros

1. Como se chama assim o Rio, como o sítio onde nasce?

materiais de estimação?

1. Por esta freguesia passa hum Rio, que nasce pobre aonde he o limite

7. Nem a este.

de Furtado da vila de Algodres deste Bysppado de Viseu, distante duas

8. De que plantas, ou hervas medicinais he a serra povoada e se cultiva em

legoas.

algumas partes; e de que genero de fructos he mais abundante?

2. Se nasce logo caudaloso, e se corre todo o ano?

8. Cultivamsse algumas partes, e os seus frutos da mayor abundancia

2. Nasce pobre, e nam corre alguns meses.

he centeyo.

3. Que outros rios entrão nele, e em que Sítio?

9. Se ha na serra alguns mosteiros, igrejas de romajem, ou imagens

3. A este nada.

milagrosas?

4. Se he navegavel, e de que embarcações he capás?

9. A este nada.

4. Nam he navegavel.

10. A qualidade de seu temperamento?

5. Se he de curso arrebatado, ou quieto em toda a sua distancia, ou em

10. He ordinario.

alguma parte d’ela?

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www.real-pct.net 5. He de curso quieto.

12. Até aqui só nome rio, daqui para o poente chamasse, o rio de

6. Se corre de norte a sul; se de poente a nascente: se de sul ao norte, ou se

Lodares, e entre Quintela e o lugar e freguesia de Germil, no qual se

nascente a poente?

mete no rio Dam.

6. Corre do nascente para o pente.

13. Se morre no mar, ou em outro rio, e como se chama este, e o sítio em

7. Se cria peixes; e de que especie são os que trás em maior abundância?

que entra nele?

7. Cria peyxes, ruivacos, e bordalos, em pouca abundancia.

13. Morre no Rio Dam na freguesia de Germil.

8. Se ha nele pescarias; e em que tempo do ano?

14. Se tem alguma cachoeira, represa, levada, ou açudes, que lhe

8. Nam há nela outras piscarias: e as dos ditos peyxes, hé só do mês

embarassem o ser navegável?

de Abril até o de Junho.

14. A este nada.

9. Se as pescarias são livres, ou algum senhor particular em todo o rio, ou

15. Se tem pontes de cantaria, ou de pau; quantas e em que sítio?

em alguma parte dele?

15. Tem ponte de pao na freguesia de Sam Joam e outra tambem de

9. Sam livres.

pao ao pe de Travana e tres de pao na freguesia do Castelo de Penalva,

10. Se se cultivão as suas margens; e se tem muito arvoredo de fructo, ou

huma chamada de Donaro [?] e outra nesta mesma freguesia tambem

silvestre?

de pao chamada de Baralha e outra tambem de pao no lugar da

10. As suas margens cultivadas dam pam, milho, e algum trigo, mas

Ribeyra, e os mays te que o dito rio, ou ribeyra tem, até que se entre

pouco fertelisadas com as agoas dele. Tem algumas arvores sylvestres,

no rio Dam dara conta o padre cura de Germil.

como amieyros e salgueyros.

16. Se tem moinhos, lagares de azeite, pizões, noras, ou outro algum

11. Se tem alguma virtude particular as suas aguas?

engenho?

11. A este nada.

16. Tem moinhos, e hum lagar de azeyte, esta freguesia.

12. Se conserva sempre o mesmo nome, ou o começa a ter diferente em

17. Se em algum tempo, ou no presente se tirou, ou tira ouro das suas

algumas partes; e como se chamão estas; ou se ha memoria, de que, em

areas?

outro tempo, tivesse outro nome?

17. A este nada.

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www.real-pct.net 18. Se os povos usam livremente as suas aguas para a cultura dos campos, ou com alguma pensão? 18. Nem a este. 19. Quantas leguas tem o rio; e as povoações por onde passa desde o seu nascimento ate onde acaba? 19. Tem duas legoas e meya des que nasce the que morre. 20. E qualquer outra coisa notável, que não vá neste interrogatório. 20. A este nada. Eu o padre Joam de Amaral cura actual na igreja de Sam Paulo do lugar de Real concelho de Penalva, arciprestado de Penaverde Bispado de Viseu por ciencia particular e informações que tomei com pessoas fidedignas mandei escrever tudo o que acima vai lavrado em resposta aos sobre ditos interrogatórios; em firmesa do que me asignei: Real de Maio vinte e nove de setecentos e cincoenta e oito annos. (Assinado:) O Cura, JOAM D’AMARAL.

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