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PGR denuncia mais 139 pessoas por atos antidemocráticos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou mais 139 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O relator dos casos é o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dos denunciados, 137 foram presos em flagrante dentro do Palácio do Planalto e duas pessoas foram presas na Praça dos Três Poderes portando rojões, facas, gás lacrimogênio e itens para fabricação de “coquetel molotov”.

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O grupo é acusado dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Nas denúncias, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que “todos gri - tavam palavras de ordem demonstrativas da intenção de deposição do governo legitimamente constituído” e que o objetivo era “implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Cons-

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proibiu a transferência de valores de contas abertas no Banco do Brasil e no Bradesco, para recebimento de repasses de recursos estaduais, administradas por titulares estaduais ou municipais, para outras contas dos seus próprios administradores e determinou aos bancos impedir os chamados saques “na boca do caixa”.

O Banco Bradesco deverá criar, em 180 dias, mecanismo para que os recursos das contas abertas pelo Estado do Maranhão possam ser retirados somente por meio de crédito em conta-corrente dos credores, como pessoa, fornecedores ou prestadores de serviço, com a identificação dos seus nomes, contas bancárias e CPF/CNPJ pelo banco. Essa solução impedirá a realização de saques em espécie em contas públicas, os chamados “saques na boca do caixa”.

Também deverá desenvolver, em 120 dias, outro mecanismo que impeça as transferências de valores mantidos em contas específicas do convênio para outras contas do próprio município ou entidade de direito privado conveniado.

Conforme a sentença, os bancos devem oferecer solução tecnológica como meio alternativo para o acompanhamento da execução financeira de recursos públicos oriundos de repasses governamentais por meio de convênios, de forma a auxiliar municípios e entidades de direito privado conveniados a prestar contas aos órgãos gestores de programas de governo e ao Ministério Público.

Gest O Irregular De Recursos

RECURSOS DO FPE , FPM, NEM DOS FUNDOS DE ESCOLA DIGNA E DE COMBATE À POBREZA titucionais e depor o governo legitimamente constituído e que havia tomado posse em 1º de janeiro de 2023”.

A sentença esclarece que não se enquadram na proibição as transferências realizadas entre entes federativos, a exemplo das transferências fundo a fundo. Nem a transferência de recursos da conta única do tesouro, do FPE (Fundo de Participação dos Estados), do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), recursos de operações de crédito e de receitas tributárias do próprio administrador da conta ou destinados a órgãos de outros poderes.

Também não foram afetados pela proibição a transferência de recursos do Fundo “Escola Digna”, Fundo Especial de Segurança Pública e Fundo Maranhense de Combate à Pobreza e de contas em que o ordenador de despesa declarar junto ao banco que não se enquadrarem na categoria de conta específica com finalidade vinculada por imposição legal ou contratual.

MECANISMO DE CONTROLE NA PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO Conforme o pedido do Ministério Público, “justifica-se plenamente a necessidade de controle prévio dos mecanismos usualmente aplicados por maus gestores, especialmente os tais saques na ‘boca do caixa’, ainda disseminados, que produzem irrecuperáveis danos ao erário, nunca tem fins legalmente aceitáveis, não permite a produção de provas da sua destinação”.

Até agora, foram denunciadas 835 pessoas, sendo 645 incitadores (participaram dos atos ou foram presos em frente ao Quartel General do Exército, mas não depredaram os prédios), 189 executores diretos da invasão, vandalismo e depredação e um agente público por omissão. Conforme dados, 941 pessoas detidas por causa dos atos permanecem presas.

Além da condenação, o MPF pede o bloqueio preventivo de bens dos denunciados para reparação futura.

A sentença do juiz acolheu – em parte – pedidos do Ministério Público em “Ação Civil Pública” proposta contra as procuradorias do Banco do Brasil e do Banco Bradesco. O pedido ministerial alegou ser comum de saques “na boca do caixa” (em espécie) como forma de “escamotear a gestão irregular de recursos” e a “imensa dificuldade de recuperar ativos desviados, causada pelo longo tempo na tramitação de processos de prestação de contas”.

Em audiência de conciliação, realizada em 13 de dezembro de 2022, o Banco do Brasil entrou em acordo, restando ao Banco Bradesco aceitar as condições negociadas com o Ministério Público e o Estado do Maranhão, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Na sentença, o juiz considerou que, embora não seja a solução que porá fim ao desvio de recursos públicos, a proibição da realização dos saques na boca do caixa, a determinação de que recursos de repasses e convênios sejam mantidos em contas específicas, evitando que se misturem com verbas de outra origem, bem como a correta identificação dos recebedores de pagamentos “são mecanismos de controle valiosos na prevenção desse tipo de corrupção”.

“É de notório conhecimento, ademais, que os saques na boca do caixa são forma comum de desvio de verbas públicas, pois é quase impossível a comprovação de que o dinheiro foi destinado ao fim que motivou a despesa. Além disso, há grande dificuldade de êxito das ações que visam o ressarcimento ao erário, o que torna ainda mais relevante a adoção das medidas a seguir determinadas objetivando a prevenção de desvios ou pronta repressão e cessação de ilegalidades”, diz a sentença.

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