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Pedro garante vitória do Fla em último compromisso antes do Mundial

terna da competição.

Talvez se poupando para o Mundial, o Flamengo iniciou a partida em um ritmo mais lento. Apesar disso, a maior qualidade técnica permitiu que a equipe da Gávea dominasse as ações, criando oportunidades claras de marcar, como o chute do volante Gerson que explodiu na trave do gol defendido por Fernando aos 29 minutos. Mas o placar permaneceu inalterado até o intervalo.

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O gol veio apenas aos 22 minutos da etapa final, quando Gabriel Barbosa levantou a bola na área e Pedro chegou de primeira, meio de carrinho, para conferir para o fundo do gol e garantir a vitória.

Na representação enviada à CBV, a AGU pede a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.

Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o artigo 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas “rejeitar com energia” manifestação violenta de origem política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Consequências

Em seu último compromisso antes de seguir para o Marrocos para disputar o Mundial de Clubes da Fifa, o Flamengo derrotou o Boavista por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (1) no Estádio do Maracanã, pela 6ª rodada da Taça da Guanabara do Campeona - to Carioca.

O resultado deixa o Rubro-Negro na liderança da competição com 14 pontos, quatro de vantagem sobre o vice-líder Volta Redonda, que enfrenta o Fluminense (4º colocado com 10 pontos) na próxima quinta-feira (2) no estádio

Raulino de Oliveira.

Apesar da vitória no final, a equipe comandada pelo técnico português Vítor Pereira encontrou mais dificuldades do que o rubro-negro mais pessimista poderia imaginar. Isto porque do outro lado do gramado estava o lan -

Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.

A AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”.

Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.

Na noite de terça-feira (31), o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) informou ter apresentado uma queixa contra o jogador de vôlei Wallace depois da postagem. O clube onde Wallace estava contratado como jogador, o Sada Cruzeiro, também anunciou na segunda-feira a suspensão e o afastamento por tempo indeterminado do atleta.

Wallace chegou a fazer um vídeo com pedido de desculpas pela enquete.

“Quem me conhece sabe muito bem que eu jamais incitaria violência em hipótese alguma, contra qualquer pessoa, principalmente o nosso presidente. Então queria vir aqui pedir desculpas, foi um post infeliz que eu acabei fazendo”, disse.

“Errei e estou aqui pedindo desculpas porque quando você erra, não tem jeito, você tem que assumir o erro e se desculpar. Jamais tive a intenção de incitar violência ou ódio. Não é da minha pessoa. Então não foi isso que o esporte me ensinou, e não é isso que eu quero passar para ninguém”, completou.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO-MA

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 01/2023 www.atosefatos.jor.br

Agora o Flamengo concentra as atenções no Marrocos, para onde viaja na próxima quinta-feira (2). A estreia no Mundial será a partir das 16h da próxima terça-feira (7), contra o vencedor do confronto entre Al Hilal (Arábia Saudita) e Wydad Casablanca (Marrocos).

O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO -MA, através da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão, torna público aos interessados que, com base na Lei no 10.520/02, Decreto Municipal no 013/2020, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar no 155/2016, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 15 de fevereiro de 2023, às 09:00 (nove) horas, no site: https://www. licitabelavistadomaranhao.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico SRP 01/2023, Sistema de Registo de Preços, do tipo menor preço por item, tendo como objeto Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar de alunos da Rede de ensino do Município de Bela Vista do Maranhão/MA. conforme edital e seus anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço na Sala da CPL, localizado na Rua do Comércio, s/no, Centro, de 2a a 6a feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo www.licitabelavistadomaranhao.com.br ou http:// belavista.ma.gov.br, e-mail: cplbelavista@gmail.com, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço acima citado. Bela Vista do Maranhão – MA. em 31 de janeiro de 2023.Marlon de Sousa Silva-Pregoeiro Municipal.

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