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Justiça verifica condições de acolhimento da Casa Carmona Rocha

Elizia Lustosa de Sousa.

PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO o Colégio Literato e como requerido o Ministério Público Estadual.

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Depois da audiência, a casa deverá apresentar um Plano Individual de Atendimento, para reintegrar a adolescente à família, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, estendeu para todas as escolas da rede privada de São Luís a autorização de realizar inspeção nos materiais de alunos, colaboradores e de todos aqueles que ingressarem no ambiente escolar. A vistoria deve ser feita nos pertences, como bolsas e mochilas, independentemente da utilização de recursos tecnológico.

O prazo vai até o dia 30 de maio deste ano, podendo ser prorrogado. Segundo a decisão judicial, em quaisquer hipóteses, deverão as revistas se limitarem aos objetos escolares dos alunos e alunas e materiais de transportes de adultos, salvo as escolas que já dispuserem de detector de metais.

Conforme a determinação judicial, as escolas não estão isentas de responsabilidade por eventuais constrangimentos sofridos pelos estudantes e funcionários. Na mesma decisão, o magistrado determina que a revista realizada nos pertences de mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino deverá obrigatoriamente, ser realizada por colaboradoras do sexo feminino. “Ressalto que as escolas deverão adotar cuidados especiais na revista de materiais de alunos autistas, ou aqueles com restrições específicas”, acrescenta.

A Justiça realizou, na última segunda-feira, 24, uma audiência no abrigo “Carmona Rocha”, em Alto Parnaíba, que é destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social.

O juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas), respondendo pelo Judiciário de Alto Parnaíba, presidiu a audiência (concentrada) e verificou as condições de funcionamento do abrigo e o cumprimento das medidas protetivas às pessoas abrigadas.

A casa tem capacidade para atender dez crianças e adolescentes, mas, atu- almente, mantém apenas uma menina de 16 anos, que possui transtorno mental.

Participaram da audiência representantes do Ministério Público, Felipe

B. Soares da Rocha; da Secretaria de Assistência

Social, Izabella C. Rocha

Maia; da Secretaria de Educação, Pedro Tavares Folha; da Secretaria de Saúde, Francisley da Silva Almeida (adjunta); da Advocacia do Cidadão, Cintia B. Tavares de Macedo e do Conselho

Tutelar, Maria José S. F. Oliveira e Irani Reis da Silva.

Também acompanharam a psicóloga Lia Miranda de Sousa e a assistente social

Já a vara deverá realizar o cadastro do processo e da situação da adolescente junto ao “Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento”, que inclui crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça fornece informações para que os juízes possam acompanhar os prazos dos processos envolvendo crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção.

No mesmo dia da audiência, o juiz também fez a entrega de recursos recolhidos em pagamento de penas em dinheiro para o Projeto “Padrinhos da Educação”, no valor de R$ 7 mil reais, que serão destinados à compra de material de informática e de expediente para a escola comunitária. O projeto é mantido pela sociedade civil e trabalha com reforço e acompanhamento escolar para crianças e adolescentes com necessidades na área da educação.

AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS

O juiz da Infância e Juventude deve realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de “abril e outubro” ou “maio e novembro”, as chamadas “Audiências Concentradas”.

As audiências concentradas ocorrem, sempre que possível, nas sedes das entidades e serviços de acolhimento, com a presença dos profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Durante a audiência, o juiz avalia a situação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento, analisa os casos e decide o que é melhor para a criança ou adolescente. Em seguida, toma as medidas para diminuir o tempo de permanência na casa.

As audiências cumprem o Provimento Nº 118 de 29/06/2021, do CNJ, que trata das audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude.

A determinação judicial é resultado de pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (SINEPE-MA), requerendo que a autorização para inspeção, concedida ao Colégio Literato, fosse estendida às demais instituições de ensino. O juiz já havia concedido ao Literato medida liminar, autorizando a excepcional e temporária vistoria em bolsas e mochilas dos alunos, até que a escola providencie detectores de metal.

No pedido ajuizado pelo colégio, a instituição de ensino informou que após o evento do dia 27 de março de 2023, que vitimou fatalmente uma professora e feriu alunos e outros profissionais em escola localizada na cidade de São Paulo (SP), verificou-se duas ocorrências de inscrições no banheiro do Literato, nos dias 29 e 31 de março, com alusões a um possível massacre que ocorreria no dia 04 de abril. Por conseguinte, a escola pediu que fosse autorizada a realização de vistorias nos pertences dos alunos e colaboradores em geral.

O juiz deferiu os pedidos do SINEPE-MA e da Defensoria Pública Estadual para atuarem como terceiros interessados na demanda. A ação tem como requerente

Na decisão, o juiz ressalta que a Constituição Federal de 1988 é cristalina ao afirmar a garantia do direito à vida a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes do país; e garante, também, proteção a infância, a vida e a segurança das crianças e adolescentes; que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), regula os direitos e deveres afetos à criança e ao adolescente, com a determinação de que o Poder Público garanta, com absoluta prioridade, a efetivação destes direitos, notadamente, o direito à vida; e que a doutrina especializada posiciona-se no mesmo sentido.

“É evidente a excepcionalidade da conjuntura ora apresentada, qual seja, a situação de violência nas escolas. Desde o ataque ocorrido em uma creche de Blumenau-SC, em abril do corrente ano, o medo vem se alastrando pelo país, agravado pelas diversas e contínuas ameaças disseminadas em todo território nacional, inclusive no Estado do Maranhão”, afirma o magistrado, acrescentando que situações atípicas exigem medidas excepcionais, a exemplo do que ocorreu nos últimos anos, quando o país vivenciou uma situação pandêmica (COVID-19), sendo adotadas medidas drásticas para conter a doença.

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