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Moradores de Balsas recebem títulos de propriedade de imóveis regularizados
from 20.04.2023
políticas públicas de Governança Responsável da Terra, em que se inclui o processo de regularização fundiária de ocupações urbanas informais.
assegurar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, e priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados.
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Dois juristas ouvidos pela Agência Brasil consideraram positiva a decisão judicial que garante o acesso de parentes de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao inquérito policial que investiga quem são os mandantes do duplo assassinato, ocorrido em 2018. Nessa terça-feira (18), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir o acesso da família a provas já obtidas e documentadas no inquérito, revertendo uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que impedia esse acesso.
As famílias entraram com um pedido para ter acesso às provas do inquérito, decretado como sigiloso, sob a alegação de que há uma lentidão na investigação.
Os ministros do STJ consideraram que é aplicável, às famílias das vítimas, a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório.
A advogada criminal e professora convidada da Fundação Getulio Vargas (FGV) Maíra Fernandes acredita que os parentes de vítimas têm “todo o direito de acompanhar as investigações”.
às famílias de Marielle e Anderson o acesso às informações do inquérito, uma vez que a intenção dessas pessoas é colaborar e não prejudicar as investigações. “E tampouco teria o condão de expor o suspeito, porque, o que consta, não existem ainda informações sobre essa autoria em relação aos mentores do crime.” Nicolitt, que é autor do livro Manual de Processo Penal, destacou que o STJ não considerou apenas a Súmula Vinculante 14 para sua decisão, mas também documentos internacionais importantes, como o Protocolo de Minnesota. “É importante que as investigações que atentem contra os direitos humanos sejam levadas em transparência e eficiência. O Estado brasileiro tem todo interesse nisso”, afirma Nicolitt. “A decisão do STJ seguramente reforçará esse pensamento no meio jurídico brasileiro. Isso já vem sendo construído e, com essa decisão, num caso dessa relevância, representa um precedente importante para orientar futuros requerimentos nesse sentido.”
Centenas de famílias de Balsas foram beneficiadas com a entrega de 600 títulos de regularização fundiária por meio do Projeto “Registro para Todos”, desenvolvido pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA), em parceria com a Prefeitura Municipal e o cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Balsas.
Para a maioria dos moradores que ocupavam imóveis nos bairros de São Caetano, Jardim Primavera e São José, áreas alvo de regularização fundiária, foram mais de 100 anos em situação informal e irregular, à espera de concretizar o sonho de possuir o título de propriedade de suas casas.
A entrega dos títulos de propriedade dos imóveis regularizados, no dia 18 de abril, foi conduzida pelo juiz Douglas Lima da Guia, coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária
Urbana e Rural (NRF) da CGJ-MA, no Centro Recreativo Balsense, com a participação do prefeito municipal Eric Costa e Silva e beneficiários.
Com esse projeto, a Corregedoria do Judiciário e parceiros já fizeram a entrega de aproximadamente 10 mil títulos de moradia, em vários municípios maranhenses. A meta é alcançar 40.000 regularizações, até o final da gestão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho.
Governan A Respons Vel De Terras
O Projeto “Registro para Todos”, integra instituições públicas na execução de
A legitimação fundiária é realizada nos moldes da Lei nº 13.465/2017, que institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), incluindo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Segundo o juiz Douglas da Guia, a execução do programa tem como objetivo incentivar e apoiar as prefeituras municipais na consolidação da política de regularização fundiária, principalmente a de caráter social, em que os moradores não pagam as custas pelos procedimentos cartorários de titularização.
“Hoje os moradores recebem os títulos de propriedade, de cidadania, realizando um sonho de muitas décadas, de ver garantido o seu direito à moradia”, disse o coordenador.
Direito Social Moradia Digna
A regularização fundiária se destina a garantir o direito social à moradia digna,
As etapas do processo de regularização são executadas, em conjunto, pelo Poder Judiciário e pelos órgãos parceiros, que realizam levantamentos das áreas ocupadas, cadastros dos beneficiários, confecção de certidões de regularização fundiária e de certidão de matrícula de imóvel e a entrega dos títulos de regularização fundiária.
“É um trabalho muito intenso que a Prefeitura Municipal vem fazendo nos bairros. Hoje, com a entrega de 600 títulos, é uma nova etapa (do projeto). Já aconteceram outras. E o cidadão balsense está recebendo o documento de sua terra, de sua casa e isso é a realização de um sonho para muitos”, enfatizou o prefeito.
Ao instituir essa política, a Corregedoria considerou que os conflitos pela posse da terra e a insegurança sobre o domínio da propriedade são fatores que dificultam o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Maranhão e os impactos sociais, ambientais e urbanísticos causados pela insegurança sobre o domínio da terra.
“As autoridades de modo geral acham salutar esse acompanhamento [da família das vítimas], que não causa prejuízo às investigações, ao contrário. De modo geral, contribui para a elucidação dos fatos. Lembro de diversos casos que acompanhei o inquérito como advogada da vítima ou de familiares das vítimas de mais diversos crimes e nem foi preciso decisão judicial para tanto. Fiz um pedido de acesso ao inquérito, demonstrando que era advogada da vítima ou da família da vítima e o acesso foi deferido sem questionamentos”, destaca Fernandes.
Segundo ela, a decretação de sigilo das investigações não deveria ser motivo para restringir acesso da família ao que está sendo apurado.
“O acesso deve ser permitido mesmo em casos de decretação de sigilo, que se estenderá aos advogados de familiares da vítima. Assim, da mesma forma que os patronos dos investigados, os policiais, os membros do MP que tiverem acesso aos autos, também os advogados dos familiares das vítimas deverão manter sigilo sobre todas as informações constantes dos autos”, afirma a professora da FGV.
Para o juiz de direito e professor de processo penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) André Nicolitt não haveria sentido em negar
Durante o julgamento da questão, o promotor de Justiça Eduardo Morais Martins, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), posicionou-se contra o acesso por considerar que parentes das vítimas só poderiam atuar na fase processual (ou seja, depois do processo chegar à Justiça) e não na fase de inquérito policial. Segundo o promotor, a participação de vítimas (e de integrantes da família) não é a mesma coisa que acesso aos autos. “A publicidade é regra no acesso no processo. Na investigação, o sigilo é muito importante, muitas vezes.”
Em sua sustentação oral contra o acesso às informações, Martins disse estar preocupado de que a decisão do STJ abra precedentes para outras situações. “Aquilo que for aqui decidido não está sendo decidido apenas para Marielle e Anderson. Está sendo decidido para todas as investigações do Brasil inteiro. Estaremos dizendo que todas as vítimas do Brasil inteiro podem ter acesso a dados sigilosos de investigação”, afirmou. “Isso aumenta consideravelmente o risco, em cada um desses casos, de vazamento de informações, de violações de sigilo de informações que são importantes para quem é investigado. Às vezes as pessoas são investigadas e não cometeram o crime.”
Para Maíra Fernandes, a determinação do STJ não criará uma “repercussão geral”, em que a decisão judicial é automaticamente vinculada a casos semelhantes. “Mas é claro que é uma decisão importante que poderá gerar precedentes para outros casos”, prevê.