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Projeto de Antonio Garcez proíbe utilização de animais em esportes com apostas
from 06.04.2023
tivas que utilizem animais, como corridas, disputas ou qualquer outra prova, com a respectiva emissão de bilhetes de apostas, ainda que por meio digital ou virtual.
Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 2º, que os estabelecimentos que desenvolvam atividades como as descritas no artigo 1º deverão cessar essas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da lei.
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ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25 de abril de 2023, às 09 h e 00 min
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25 de abril de 2023, às 09 h e 10 min
PLATAFORMA: BBMNET Licitações – Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnetlicitacoes.com.br)
ACESSO AO EDITAL: transparencia.parnarama.ma.gov.br/acessoInformacao/licitacao/tce, www.tcema.tc.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br
Demais informações poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico: cpl2021pmp@gmail.com ou na sala do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Parnarama/MA, situada nesta cidade na Rua Pedreiras, n° 093, Centro, de segunda à sexta-feira (dias úteis), de 08 h e 00 min às 14 h e 00 min.
Parnarama/MA, 05 de abril de 2023.
FRANCISCO GLEYDSON OLIVEIRA CARVALHO Pregoeiro Oficial / PMP
Tramita na Câmara
Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei n.º 027/2023, de autoria do vereador Antônio Garcez (Agir), que proíbe a utilização de animais em atividades desportivas com emissão de bilhetes de apostas em jogos de azar. O objetivo de modernizar e consolidar a legislação contra os maus-tratos na capital maranhense.
Em sua justificativa, Garcez explica que a prática de jogo de azar é proibida em território nacional, ainda que em resultados esportivos. Além disso, o autor ressalta que a utilização de animais para jogos de azar é uma prática obsoleta e que ensina valores incompatíveis com os dias de hoje.
“A prática de jogo de azar é proibida em território nacional, que já indica um claro direcionamento para se vedar a prática de apostas, ainda que em resultados esportivos. No entanto, não há qualquer vedação quanto ao funcionamento de pistas de corridas com apostas, que se utilizam de animais, o que representa um paradoxo visto que outras práticas com animais são proibidas, como rinhas de galos”, explica.
O que diz o texto?
O projeto tem cinco artigos e explicita como deve ser a regulamentação da medida que prevê a proibição das atividades despor-
Sanções e penas
O projeto prevê aos infratores uma série de sanções e penas por descumprimento ao disposto. Uma delas é a advertência para a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. A regra também determina multa de R$ 100,00 (cem reais) multiplicados pela capacidade total de frequentadores, em caso de reincidência.
Além disso, a proposta também diz que, se decorridos 30 (trinta) dias ou mais, contados da última autuação, sem a regularização do estabelecimento, o alvará de funcionamento será suspenso.
“A iniciativa tem por objetivo proibir essas práticas no âmbito do município de São Luís, uma das poucas cidades que ainda as permite de forma oficial. Não há previsão no projeto sobre a vedação da prática de desportos como o hipismo, que inclusive possui status de desporto olímpico. A questão versa sobre proteção de animais sujeitos a práticas extenuantes visando apostas em jogos que podem ser considerados de azar, o que é vedado em regramento constitucional”, defendeu o autor da proposta.
Matéria tramitando
A proposição foi encaminhada às comissões de Justiça, Meio Ambiente e Orçamento durante a sessão do dia 27 de março, depois de sua leitura em plenário. Após apreciação dos colegiados, na qual será analisada em seu mérito pelos relatores responsáveis, o texto deverá entrar na pauta para votação dos vereadores.
Caso a medida seja aprovada, segue para a sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2023 – CPL/PMP
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 – SRP
O MUNICÍPIO DE PARNARAMA Estado do Maranhão, com Centro Administrativo situado na Rua Pedreiras, n° 093, Centro, em Parnarama/MA, por meio do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados através da Portaria n° 110/2023 – GAB/PMP, de 03 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto n° 10.024/19, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições do instrumento convocatório, promoverá o procedimento licitatório adiante especificado:
OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação parcelada de empresa especializada para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Parnarama/MA, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência anexo ao edital
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
ADJUDICAÇÃO: Por Lote
MODO DE DISPUTA: Aberto
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11 de abril de 2023, às 09 h e 00 min
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25 de abril de 2023, às 10 h e 00 min
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25 de abril de 2023, às 10 h e 10 min
PLATAFORMA: BBMNET Licitações – Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnetlicitacoes.com.br)
ACESSO AO EDITAL: transparencia.parnarama.ma.gov.br/acessoInformacao/licitacao/tce, www.tcema.tc.br e www.bbmnetlicitacoes.com.br
Demais informações poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico: cpl2021pmp@gmail.com ou na sala do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Parnarama/MA, situada nesta cidade na Rua Pedreiras, n° 093, Centro, de segunda à sexta-feira (dias úteis), de 08 h e 00 min às 14 h e 00 min.
Parnarama/MA, 05 de abril de 2023.
FRANCISCO GLEYDSON OLIVEIRA CARVALHO Pregoeiro Oficial / PMP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA/MA Centro Administrativo – Rua Pedreiras, n° 093, Centro em Parnarama/MA CNPJ n° 06.115.117/0001-05
Comunicado
AGROPEC TARUMA COMERCIO LTDA, portador do CNPJ nº 08.466.886/0001-75, torna público que RECEBEU junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA a Licença Única Ambiental de Regularização – LUAR sob o processo nº 05141/2023 para a atividade Agrossilvipastoril, sob coordenadas geográficas 05°53’21,47” S 44°06’49,78” O, localizado na Fazenda Tarumã, MA-132, s/nº - Zona Rural do Município de Colinas - MA.