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Juiz nega suspender indicação de Zanin ao Supremo
from 07.06.2023
Na decisão, o magistrado escreveu que a Constituição deu ao presidente da República a prerrogativa de indicar ministros ao STF e não colocou barreiras para a indicação.
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Maranhão (Cemulher) promoveu uma Oficina para Elaboração do Plano de Ação Integrado de Centro Novo do Maranhão, município a 261,3 km de São Luís. A ação ocorreu nos dias 30 e 31 de maio, a convite da coordenadora de políticas para as mulheres do município, Dika Melo, com o apoio do diretor do Fórum da Comarca de Maracaçumé, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira.
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A psicóloga da equipe multidisciplinar da Cemulher, Edla Ferreira, e a assistente social e Ouvidora da Mulher do TJMA, Danyelle Bitencourt, conduziram os trabalhos da Oficina. Ao longo dos dois dias, foram discutidos os princípios norteadores da Redes Intersetoriais, com foco nas ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Na ocasião, os participantes expuseram seus principais desafios do dia-dia devido aos altos índices de violência doméstica na região e junto à equipe da Coordenadoria puderam identificar suas potencialidades e assim, traçar um plano de ação que será desenvolvido no município no biênio 2023/2024 que precisará do envolvimento de vários atores da Rede e o apoio da gestão municipal.
Também participaram da ação, que ocorreu na Câmara Municipal de Centro Novo, membros da Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, secretárias e secretários municipais, vereadoras e vereadores, profissionais do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e secretarias do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS-MA que, de fato, o advogado Cristiano Zanin Martins atende às exigências constitucionais e deve mesmo ocupar a vaga de ministro do STF”, concluiu.
A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (5) negar pedido feito por deputados de oposição para barrar o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que indicou o advogado Cristiano Zanin para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, proferida pelo juiz Rolando Spanholo, foi motivada por uma ação popular protocolada pelos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Na petição, os parlamentares defenderam a anulação do ato por entenderem que Zanin é “amigo íntimo e advogado particular de Lula”, o que feriria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Antes da indicação, ele atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato.
“E isso em nada se altera pelo fato de que o presidente da República mantém estreita relação pessoal e profissional com o advogado Cristiano Zanin Martins. Nosso sistema constitucional não elenca um rol de impedimentos expressos e confere grande margem de discricionariedade ao presidente da República”, destacou.
Spanholo acrescentou que Zanin precisa passar por sabatina no Senado para tomar posse no Supremo.
“Fica claro que a discricionariedade do presidente da República é limitada ao ato de indicar. Cabe ao Senado Federal (e somente a ele) reconhecer (ou não)
Na semana passada, Lula enviou ao Senado mensagem presidencial na qual indicou Cristiano Zanin para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.
Para tomar posse no STF, ele precisa passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter nome aprovado em votação no plenário da Casa.
Zanin tem 47 anos e formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999. É especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transnacionais.
PREGÃO ELETRÔNICO 028/2023. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de URBANO SANTOS, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar nº 128/08, Decreto nº8.538/15, Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, por item, para a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO E POSSÍVEL E FUTURA Contratação De Empresa Especializada Na Execução Dos Serviços Administrativos De Festividades Com Disponibilização De Estrutura E Equipamentos Para Atender As Demandas Do Município De Urbano Santos/Ma, no dia 22 de junho de 2023, as 08:31 horas (horário de Brasília), através do uso de recursos da tecnologia da informação, site https://www.portaldecomprasus.com.br, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Manoel Inacio, SN, Centro, Urbano Santos – MA. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na página web do Portal de Compras Públicas – Endereço: https://www. portaldecomprasus.com.br. No SINC (Portal do Tribunal de Contas do Estado Maranhão), portal da transparência do Município e na sala da Comissão Permanente de Licitação. Esclarecimentos adicionais através do endereço eletrônico, e-mail: cplpmubs@hotmail.com ou na sala da Comissão Permanente de Licitação. URBANO SANTOS – MA, 09 de junho de 2023. Braulio Rogem Melo Silva – Pregoeiro Municipal.