3 minute read

ASSUNTOS GERAIS

Nos assuntos gerais, além dos registros de manifestações dos conselheiros já reproduzidos no preambulo desse boletim, tivemos outros temas para registro. O primeiro diz respeito ao envio à ALESC e ao TCE do termo de referência da Celesc Holding de 2020 conforme previsão existente na lei federal 13.303/2016. Depois, destaque para duas apresentações que serão endereçadas aos respectivos comitês de assessoramento conforme proposição da EDP Brasil: a primeira diz respeito ao tratamento da Sobrecontratação e Efeitos no Fluxo de Caixa e, a segunda, referente aos honorários sucumbenciais de ações judiciais aos advogados da Celesc.

Além destes, o presidente do Conselho de Administração deu ciência aos demais membros da decisão do TCE sobre o processo n°.: DEN 20/00070250, provocado pelos sindicatos da Intercel. Nesse processo, os sindicatos denunciaram que a exclusão do representante dos empregados do Comitê de Elegibilidade da Celesc Holding (Boletim do Conselheiro nº131) caracterizou flagrante descumprimento de disposição estatutária da empresa e, portanto, deveria ser revista. O TCE concordou com o entendimento de que, conforme previsão do Estatuto Social da Celesc, os membros do Comitê de Elegibilidade não devem ser substituídos todos de uma única vez, mas recomendou que a prática deva ser observada nas próximas deliberações referentes a recomposição daquele comitê. O presidente do Conselho de Administração, considerando a manifestação do TCE, endereçou que o Regimento do Comitê de Elegibilidade seja revisado para não restar dúvidas sobre a recomendação do TCE. De minha parte, não existia quaisquer dúvidas sobre o entendimento que o TCE aborda nesse momento, tanto que me manifestei nessa linha durante o debate desse tema no pleno do Conselho de Administração.

Advertisement

Finalmente, foi debatido preliminarmente o ponto apresentado no relato do Diretor Presidente sobre a intenção de venda da Gaspetro de sua parte na SCGás, com recomendações apresentadas pelos conselheiros da EDP e esclarecimentos prestados pelo Diretor Presidente, Cleicio Poleto Martins. “Os Conselheiros Luiz Otavio Assis Henriques, João Manuel Brito Martins e Fábio William Loreti solicitaram (i) o envio de imediato a todos os Conselheiro da Celesc da correspondência para o exercício de preferência contendo o prazo de resposta da Celesc; (ii) a apresentação em tempo hábil de cronograma detalhado das atividades, datas e prazos a serem observados pela Celesc nesta iniciativa; (iii) apresentação em tempo hábil de pareceres externos jurídicos e econômicos para suportar a decisão do Conselho de Administração da Celesc; e (iv) apresentação em tempo hábil e em cumprimento do Plano Diretor da Celesc, de avaliação jurídica e econômica para alienação da participação acionária da Celesc na SCGás. Em tempo, o texto inserido sobre o item iv pela EDP, faz referência a pareceres jurídico e econômico externos para alienação (venda) da participação da CELESC na SC Gás. Este tema não está na pauta e não está sendo discutido neste momento no âmbito do exercício do direito de preferência com prazo para resposta de 30 dias a contar da data de recebimento da carta. Ainda sobre a manifestação dos Conselheiros representantes da EDP referente a venda da participação da Gaspetro na SCGás, foi informado que a Celesc recebeu a carta da Gaspetro solicitando a manifestação quanto ao exercício de direito de preferência na compra das ações, por meio de correio eletrônico, no dia 29/07 às 17:02h tendo o exíguo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto ao exercício do direito de preferência, considerando o disposto na Cláusula 13 do Acordo de Acionistas da SC Gás. A companhia trabalhará para municiar o Conselho de Administração com as informações necessárias para a deliberação do tema, ainda que existam limitações de ordem legal para a contratação de pareceres externos no prazo disponível” O tema retornará para debate em próxima reunião do Conselho de Administração.

VAMOS À LUTA!

Abraços, Leandro

EXPEDIENTE

Boletim do Conselheiro é uma publicação do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Celesc Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Revisão: Jair Maurino Fonseca Telefone / Whatsapp: (47) 9187-6572 | Email: leandronusi@gmail.com https://www.facebook.com/LeandroNunesConselheiro

This article is from: