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Aquisição de Cabos Isolados e Protegidos
firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador".
À época, a Celesc obteve decisão liminar favorável para realização da licitação com disputa através de taxa negativa. Desta forma, a Celesc realizou o processo licitatório nº 22/00136, com início de acolhimento de propostas para o dia 28 de março de 2022 e disputa de preços em 29 de março de 2022. Entretanto, no dia 25 de março de 2022 o Governo federal editou a Medida Provisória nº 1.108/22 não permitindo mais que fosse contratado fornecedor de auxílio alimentação com deságio e tornando inválida a liminar conquistada pela Celesc. Como já havia sido registrada uma proposta no sistema, a Celesc não pôde cancelar a licitação, tendo a mesma ocorrido com a inscrição de 5 empresas. Entretanto, pelo cenário descrito na MP, após o término da licitação a mesma teve que ser anulada.
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Diante das novas regras, a Celesc avaliou a
possibilidade de realização de um processo de credenciamento, com regras pré-definidas, onde participam apenas as empresas que concordarem com as regras do edital. Neste credenciamento há um criterioso processo de habilitação, com comprovação de rede credenciada, atestados técnicos, entre outros, e, o mais importante, a em"Na prática, este novo presa interessada precisa concordar em uma taxa de processo possibilitará que mais administração zero (0,0%). Na prática, este novo proempresas estejam disponíveis cesso possibilitará que mais empresas estejam dispopara que os celesquianos optem níveis para que os celesquianos optem por aquela por aquela que preferirem para que preferirem para operacionalização do auxíliooperacionalização do auxílio- -alimentação. De acordo com a proposta, após o limentação" credenciamento será aberta a possibilidade de escolha dos empregados entre todas as empresas que se habilitarem, porém serão celebrados contratos com as empresas que obtiverem um mínimo de empregados optantes. Caso alguém opte por uma empresa que teve pouca escolha, este empregado terá uma segunda oportunidade de escolher entre as empresas que obtiveram êxito no processo. Sendo assim, para evitar qualquer risco à disponibilização do auxílio-alimentação enquanto este processo não é concluído, o Conselho de Administração aprovou a prorrogação do atual contrato com a Greencard pelo prazo de 90 dias, conforme permitido pelo Artigo 57 da Lei 8.666/1993. AQUISIÇÃO DE CABOS ISOLADOS E PROTEGIDOS
O segundo item de pauta tratou do lançamento de processo licitatório para aquisição de cabos isolados e protegidos. De acordo com a área de suprimentos, a proposta foi estruturada com o intuito de garantir material para cobertura do estoque até setembro de 2023, a fim de atender a Construção e a Manutenção das redes de distribuição de energia elétrica.
Este planejamento considera na análise o histórico de consumo e também uma visão da demanda futura, especialmente para os cabos protegidos, cujo consumo tem aumentado sensivelmente nos últimos anos.
Além das projeções internas, a contratação leva em consideração as dificuldades que o mercado de materiais elétricos tem apresentados desde o início da pandemia de COVID-19, com disparada de preços e pouca disponibilidade para entrega. A insegurança no fornecimento de matéria-prima tem afetado todo o setor elétrico e a compra planejada busca reduzir o risco de indisponibilidade dos principais cabos utilizados pela 8