Noções de Direito Administrativo p/ Assistente Técnico Administrativo- Min.Fazenda. Teoria e exercícios comentados Prof Daniel Mesquita – Aula 00 Com essa parte inicial da aula você já é capaz de acertar uma questão. Eu
te
falei
de
quatro
poderes
da
Administração:
1.Poder
hierárquico; 2.Poder disciplinar; 3.Poder regulamentar; 4. Poder de polícia. O único que não aparece na lista de poderes é a alternativa “d”, que é o gabarito da questão.
4.1. Abuso de poder É gênero que abrange duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. Bandeira de Mello (2010, p. 407) observa que o desvio de poder pode se manifestar de duas formas: (a) o agente busca finalidade alheia ao interesse público; (b) o agente busca uma finalidade de interesse público, mas alheia à prevista para o ato que utilizou. Como se vê: sempre, no desvio de poder, o que está envolvido é a finalidade do ato, ou fora do interesse público ou fora da finalidade prevista na lei para aquele ato específico. Excesso de poder, por sua vez, é vício na competência. Quando o agente atua transbordando de sua competência, ou seja, vai além de sua competência definida em lei ou na Constituição, há o excesso de poder. Assim, temos o importante quadro, com fundamento na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – SINAL DE ALERTA: Desvio
de
poder
–
vício
na
finalidade Abuso de poder Excesso de poder – vício na competência
Prof. Daniel Mesquita
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