Livro UNDIME Capa 1

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No Quadro 2, registram-se as competências da Undime-SC, regulamentadas pelo Art. 12, do Capítulo IV, do seu Estatuto (2011), fundamentadas no Art.11 do Capítulo IV do Estatuto da Undime (2007).

Quadro 2 - Competências da Undime-SC Capítulo IV, Art. 12, Estatuto (2011) I. constituir-se juridicamente, em conformidades com os objetivos e demais normas definidas no Estatuto da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime; II. adequar seu Estatuto ao estatuto da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime para evitar contradições entre um e outro; III. comunicar à Diretoria Executiva da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, a data da realização do Fórum Estadual, com antecedência mínima de vinte dias; IV. realizar o Fórum Estadual, com objetivo de preparar-se para a participação no Fórum Nacional, além de outros objetivos; V. enviar, à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, com cinco dias úteis de antecedência da realização do Fórum Nacional, a relação dos membros efetivos adimplentes com a entidade da Undime-SC no Conselho Nacional de Representantes e dos Delegados para o Colégio Eleitoral do Fórum Nacional, todos devidamente identificados pelos municípios e pela função exercida (titular ou suplente); VI. relacionar-se com as demais seccionais; VII. relacionar-se com as demais Undime Estaduais; VIII. colaborar com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação– Undime no que lhe for solicitado; IX. representar a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime no Estado; X. acompanhar e subsidiar o trabalho da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, com vistas à plena realização dos objetivos da entidade. Fonte: Estatuto Undime-SC, 2011, Capítulo IV, Art. 12. Disponível em: <http://undime-sc.org.br/wpcontent/uploads/2014/06/ESTATUTO-DA-UNDIME.SC-2013.pdf>. Acesso em: 30 janeiro 2017

Atualmente, a sede da Undime-SC ocupa uma sala da Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis, situada à Rua Ferreira Lima, 82, 1º andar, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. CEP: 88015-420.4 Todos os dirigentes Municipais de Educação, membros natos da entidade catarinense, participam, igualmente, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, da mesma forma que os dirigentes dos demais estados brasileiros compõem as seccionais respectivas. Conforme estipula o Estatuto (2011) no seu Capítulo II, Art. 5º. O quadro social da entidade será constituído por número ilimitado de membros distribuídos nas seguintes categorias:

I. MEMBROS NATOS: dirigentes Municipais de Educação no exercício das funções de secretário Municipal de Educação ou cargo equivalente, em seus municípios; II. MEMBROS EFETIVOS: dirigentes Municipais de Educação, inscritos na Undime-SC; III. M E M B RO S S O L I DÁ R I O S : ex- d i r i ge n t e s Municipais de Educação; IV. MEMBROS HONORÁRIOS: pessoas que tenham, reconhecidamente, colaborado para o aprimoramento da Educação Municipal.

1.2.2 Organização e Esfera Administrativa Denominada União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina, a Undime-SC, associação civil de direito privado, inscrita no CNPJ 79.363.123/0001-47, sem fins econômicos e sem vínculo político-partidário, duração por tempo ilimitado, usufrui de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tem sede e foro no município de Florianópolis, regendo-se pelo Estatuto da Entidade – conforme documento assinado pelo presidente da época, professor Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, datado de 20 de junho de 2011 – e por um regimento interno, apoiado pelo Conselho Estadual de representantes, regulamentado pelo Art. 4º do Estatuto Vigente.

É dever social dos membros natos, efetivos, solidários e honorários, cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Entidade e o seu Regimento Interno, assegurando-lhes o caráter público, assim como a condição de “organização civil, garantindo sua independência diante de governos, partidos políticos, credos religiosos e instituições privadas e empresariais” (Art. 7º, inc. I a IV do Cap. III – Das obrigações sociais). 4 No entanto, sua primeira sede foi instalada junto à Secretaria de Educação de Jaraguá do Sul. Assim como nas gestões subsequentes, a sede da entidade estabeleceu-se no mesmo município cujo dirigente Municipal de Educação exercia as funções de presidente da Undime-SC, até a mudança estatutária em 2009.


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