A Educação Física Na Roda De Capoeira... Entre A Tradição E A Globalização - Paula Cristina D

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atribuições se restringem a atividades ligadas à aptidão física, promoção e manutenção da saúde16. E prossegue na enumeração de outras funções que vão desde uma intervenção mais concreta, portanto possível de ser realizada, até aquelas que poderíamos classificar como genéricas, pois não dependeriam da intervenção direta do profissional de Educação Física, mas sim de uma série de determinantes sociais. Dessa maneira, percebemos que esta resolução incorre em alguns equívocos, desde o de designar como função profissional o desenvolvimento de valores que não dependem exclusivamente da intervenção de uma categoria de trabalhadores, como o de reduzir a interpretação de diferentes manifestações culturais e artísticas pelo viés da aptidão física, como no caso da dança, ioga, artes marciais e, especificamente, da Capoeira. Torna-se desnecessário dizer que a inclusão da Capoeira no rol de atividades a serem desempenhadas pelo profissional de Educação Física causou uma reação imediata no meio capoeirístico, desencadeando inúmeras repercussões advindas de variados segmentos. No entanto, antes de adentrarmos especificamente nas reações dos capoeiristas, se faz importante elucidar algumas outras deliberações do CONFEF que também afetaram, e ainda afetam, os profissionais da Capoeira. Uma delas, talvez a mais controversa, refere-se ao registro de profissionais não-graduados em Educação Física, mas que comprovadamente exerciam esta profissão antes da promulgação da lei. Diz a Resolução nº 013/99, do Conselho Federal de Educação Física: Art. 1º - O pedido de registro de profissionais perante o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF e, posterior inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs,

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O documento de intervenção do profissional de Educação Física, que acompanha a Resolução n. 46, de 18 de fevereiro de 2002, deixava claro sua intenção de servir de base ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para as discussões relativas às novas Diretrizes Curriculares para a formação em nível superior do profissional de Educação Física. No entanto, meses depois, com a homologação dessas Diretrizes, baseadas no documento referido, vemos um legítimo movimentar de setores da Educação Física, circunscritos ao Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), diretores e coordenadores dos cursos superiores da área. Em programação desenvolvida junto a 54ª SBPC (7 a 12 de julho de 2002) e em participação em evento promovido pelo CONFEF, de 18 a 21 de julho de 2002, no Rio de Janeiro, tanto o CBCE quanto o conjunto de dirigentes reivindicam, em documentos autônomos, a revogação da homologação do Parecer CNE/CES n. 0138/2002 e a não aprovação, por parte do CNE, do Projeto de Resolução das referidas Diretrizes. Ambos os documentos solicitam uma “[...] rediscussão sobre a formação profissional e acadêmica em Educação Física, envolvendo de forma efetiva e compartilhada as Instituições de Ensino Superior do país”. Um dos motivos que trouxeram à tona a mobilização dessas lideranças acadêmicas foi a restrição da intervenção profissional ao campo da saúde, ignorando outros espaços sociais, historicamente conquistados por estes profissionais, como o campo do lazer, esporte, estética, entre outras manifestações e expressões das atividades física.

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