II Seminário de Política Tributária
Tributação da Pessoa Jurídica
Palestrantes Aloísio Flávio F. de Almeida e Luis Fernando Wasilewski Coordenação-Geral de Política Tributária Secretaria da Receita Federal Brasília – Junho / 2005 II Seminário de Política Tributária
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Visão Geral 1. 9
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2.
Parte teórica: - tributação da renda real, - tributação presumida, Análise de dados nacionais e regionais.
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TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL POR QUE TRIBUTAR AS EMPRESAS? Argumento formal: As PJ se equiparam às pessoas físicas. Literatura econômica: - As pessoas jurídicas não suportam o ônus tributário. Somente as pessoas físicas têm capacidade para tal. - Custo social elevado, distorções na alocação dos fatores. Prática: os países mantêm a tributação sobre as empresas. Algumas razões: - por servir de instrumento de política fiscal, - para preservar receitas, - para ajudar a sanar imperfeições no sistema de tributação das pessoas físicas. II Seminário de Política Tributária
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TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL POR QUE TRIBUTAR AS EMPRESAS? A tributação sobre as empresas é uma forma inteligente de garantir recursos ao Estado, uma vez que se a tributação incidisse apenas ao nível das pessoas físicas, a pulverização tornaria mais onerosos os custos de administração. Nota-se, portanto, que as razões mais fortes estão baseadas em argumentos de conveniência e simplicidade administrativa.
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TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL POR QUE TRIBUTAR O LUCRO DUAS VEZES: AO NÍVEL DA PESSOA FÍSICA E AO NÍVEL DA EMPRESA? Sistema CLÁSSICO: incidência ao nível da empresa e ao nível da pessoa física. Imperfeições: dedução dos juros e o receio de falências generalizadas. Globalização: pressão por mudanças. Volatilidade do capital. Dilema dos Estados: investimentos X receitas. Sistemas INTEGRADOS: alívio fiscal em relação ao sistema clássico.
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INTEGRAÇÃO PF & PJ País
Sistema
Tratamento de dividendos
Alemanha
Alíquotas diferenciadas
Alíquotas diferenciadas de forma a aliviar a tributação.
Brasil
Isenção
EUA
Clássico
França
Imputação
Crédito de até metade do imposto pago pela empresa
Portugal
Imputação
Itália
Imputação
Crédito de até 3/5 do imposto pago pela empresa. Crédito de até 36/64 dos dividendos líquidos
Isentos. Tributados como renda da pessoa física à alíquota marginal média de 31%
Fonte: SRF, OCDE e IBFD (2002). II Seminário de Política Tributária
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INTEGRAÇÃO PF & PJ Neutralidade Fontes de financiamento das empresas: Aporte de capital
Retenção de Lucros
Endividamento.
Neutralidade (razões): - evitar perda de receitas públicas; - evitar distorções na política financeira das empresas.
Condição essencial para a neutralidade: identidade das taxas de retorno ao investimento, após a tributação. II Seminário de Política Tributária
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INTEGRAÇÃO PF & PJ Neutralidade Na prática, é difícil existir um sistema tributário neutro em relação às fontes de financiamento. Instrumentos de política tributária que afetam decisões financeiras das empresas: - o tratamento tributário de dividendos e distribuição de lucros, que afeta diretamente o retorno ao aporte de capital, - o tratamento tributário dos ganhos de capital, que afeta diretamente o retorno à retenção de lucros, - o tratamento tributário dos juros, que afeta diretamente o retorno ao endividamento. Obs: também afetam o investimento a depreciação, as alíquotas do imposto, compensação de prejuízos, correção da inflação, avaliação de estoques etc. II Seminário de Política Tributária
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INTEGRAÇÃO PF & PJ Ganhos de capital
Alemanha
Alíquota marginal (*) Zero
Brasil
15%
EUA
7%
Portugal
3,6% a 12%
Holanda
Zero
Itália
12,5%
País
Tratamento Ações ordinárias não são tributadas.
Tanto operações em bolsa e como em balcão.
Tanto para PF como para PJ, os ganhos de capital são tributados como as demais rendas, normalmente, ao tempo da realização. Permite alíquotas menores conforme o tempo de aplicação. Ações ordinárias não são tributadas.
PF é tributada quando da declaração de ajuste. PJ tributa como as demais rendas.
Fonte: SRF, OCDE e International Bureau of Fiscal Documentation. * sobre ações ordinárias. II Seminário de Política Tributária
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INTEGRAÇÃO PF & PJ Brasil 9O Brasil admite a dedutibilidade dos juros e preferiu a simplicidade administrativa ao isentar os dividendos e manter a tributação ao nível da empresa; 9Criou, também, os juros sobre o capital próprio que, à semelhança dos juros, pode ser deduzido da base do IRPJ e da CSLL e sofre retenção na fonte à alíquota de 15%; 9Essas medidas permitiram um alívio aos lucros distribuídos, mas não aos lucros retidos ( ganhos de capital); 9É difícil dizer se essas medidas eliminaram a vantagem do endividamento. Alguns cálculos indicam que o endividamento permanece privilegiado; 9Também é difícil dizer se essas medidas influíram sobre o investimento, cujos níveis permanecem mais ou menos estáveis. II Seminário de Política Tributária
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INTEGRAÇÃO PF & PJ Questões para reflexão 9Até que ponto deve-se buscar a neutralidade entre as fontes de financiamento empresarial? O sistema tributário deve servir de instrumento para estímulo ao investimento? Qual a melhor estratégia para o Brasil? 9Qual é a função dos juros sobre o capital próprio? Aproximar o sistema da neutralidade? Influir no investimento? Como medir sua eficácia? 9É razoável permitir isenção total aos dividendos? Ou seria melhor tributálos na fonte (não definitiva) e baixar a alíquota do IRPJ ? (investimento) 9Deve-se permitir que os ganhos de capital tenham alíquotas reduzidas, conforme o tempo de aplicação? 9Por que devemos ter o IRPJ e a CSLL incidindo sobre a mesma base? Apenas um tributo não garantiria ao sistema maior simplicidade? II Seminário de Política Tributária
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TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA 1.
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Nos séculos XIX e XX , quase todos os países desenvolvidos reduziram ou abandonaram os métodos de tributação presumida, migrando para a tributação da renda real. Os países em desenvolvimento, no entanto, continuam a utilizar largamente métodos de presunção. Argumentos teóricos favoráveis à tributação presumida: - quando for difícil ou impossível apurar a renda real, - por razões de simplicidade administrativa, - por razões de eficiência e eqüidade, - para reduzir a evasão e a informalidade dos setores tradicionalmente difíceis de tributar: os pequenos negócios, a agricultura e os prestadores de serviços. II Seminário de Política Tributária
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TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA Formas de Presunção
Vantagem
Países (que usam ou usaram)
COMO PERCENTUAL DO FATURAMENTO OU DOS INPUTS EM FUNÇÃO DOS ATIVOS
Simplicidade Brasil, África francesa.
TRIBUTAÇÃO UNIFORME
Simplicidade Uruguai.
Guarda maior México, relação com a Argentina. renda
Fonte: Rajaraman, I. “Presumptive direct Taxation...” Economic & Political Weekly. New Dehli.1995 II Seminário de Política Tributária
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TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA No Brasil No Brasil, 93% das empresas declarantes estão sujeitas a um dos regimes de tributação presumida: o Lucro Presumido ou o Simples.
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No. de empresas (x 1.000)
Representatividade dos regimes tributários no Brasil 2023
570 188 Regime tributário Simples Lucro presumido Lucro real
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Receita Bruta (R$ bilhões)
Regimes tributários - Receita Bruta 2411 Simples Lucro presumido 221
160
Lucro real
Regime tributário II Seminário de Política Tributária
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TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA Questões para reflexão
1. É adequado ao Brasil manter a imensa maioria das empresas em regime de presunção? 2. É razoável manter 2 regimes de presunção? Por que não apenas 1 regime de presunção para as empresas? 3. É razoável seguir uma tendência contrária à dos países desenvolvidos, ou seja, ampliar ainda mais a utilização da presunção no Brasil? Qual seria nosso objetivo de longo prazo? 4. É razoável pensar que a tributação presumida é eficiente como medida de curto prazo e que, no longo prazo, o objetivo deve ser a inserção dos pequenos contribuintes no universo dos demais? II Seminário de Política Tributária
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Resultado das empresas optantes pelo Lucro Real DIPJ 2003 Freqüência % TOTAL (R$ milhões) Lucro Real Positivo 69.232 45,40% 70.882,40 Lucro Real Negativo 83.245 54,60% -113.105,80
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Tributação sobre a renda da PJ (ponto-de-vista econômico): IRPJ + CSLL
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Alíquota efetiva por regime de tributação (tributos sobre a renda da PJ divididos pela receita bruta): • Lucro Real: 1,22% • Lucro Presumido: 3,87% Fonte: DIPJ 2003
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Alíquota efetiva por Região Fiscal (IRPJ + CSLL devidos, dividido pela Receita Bruta – empresas do LR, DIPJ 2003). REGIÃO FISCAL a
1 a 2. a 3. a 4 a 5. a 6. a 7 a 8. a 9. a 10 . TOTAL II Seminário de Política Tributária
ALÍQUOTA EFETIVA 2,03% 1,92% 1,44% 1,00% 1,38% 1,21% 1,86% 0,93% 0,92% 1,02% 1,22% Coordenação-Geral de Política Tributária
Brasil: dificuldade de separação entre o IRPJ e o IRPF RECEITAS IR - TOTAL
ARRECADAÇÃO PARTICIPAÇÃO (R$ milhões) 102.801
100,00%
IR – PESSOA FÍSICA 6.136 6,00% IR – PESSOA JURÍDICA 38.878 37,80% IR - RETIDO NA FONTE 57.787 56,20% IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO 31.523 30,70% IRRF - RENDIMENTOS DE CAPITAL 17.281 16,80% IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR 5.574 5,40% IRRF OUTROS RENDIMENTOS 3.409 3,30% Fonte: Análise da Arrecadação das Receitas Federais, Dez/2004 II Seminário de Política Tributária
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Tributação total sobre a renda da PJ • • • • •
IRPJ: R$ 55.500 milhões CSLL: R$ 19.554 milhões CSLL + IRPJ: 75.054 milhões 4,2 % do PIB 11,8 % da arrecadação total
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Nível das alíquotas País Japão Estados Unidos Alemanha Canadá Grécia Espanha Argentina Uruguai Holanda Brasil Bélgica Itália
Alíquota máxima 40,9 39,3 38,9 36,1 35,0 35,0 35,0 35,0 34,5 34,0 34,0 33,0
País México Austrália Reino Unido Paraguai Coréia Noruega Rep. Tcheca Suécia Portugal Polônia Irlanda MÉDIA OCDE
Alíquota máxima 33,0 30,0 30,0 30,0 29,7 28,0 28,0 28,0 27,5 19,0 12,5 35,0
Fonte: OCDE; administrações tributárias II Seminário de Política Tributária
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Tributos sobre a renda da PJ (% do PIB) País Noruega Luxemburgo Austrália Brasil
% PIB
9,4 7,5 4,5 4,2 4,2 4,1 3,6 3,6 3,6 3,5 3,5
País Reino Unido França Coréia Argentina
República Tcheca Suécia Holanda Uruguai Irlanda Polônia Itália Estados Unidos Portugal Paraguai Canadá Alemanha Japão MÉDIA OCDE Fonte: OCDE; administrações tributárias II Seminário de Política Tributária
% PIB
3,5 3,4 3,3 3,3 2,9 2,3 2,0 1,9 1,8 0,6 3,5
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Tributos sobre a renda da PJ (% da Arrecadação Total) País Participação (%) País Participação (%) Noruega 21,7 Canadá 10,0 Australia 14,9 Reino Unido 9,5 Argentina 13,7 Itália 8,6 Japão 12,7 Espanha 8,1 Coréia 12,3 França 7,6 Irlanda 12,1 Estados Unidos 6,5 Brasil 11,8 Polônia 5,8 República Tcheca 11,0 Suécia 5,7 Portugal 10,8 Alemanha 1,7 Holanda 10,4 MÉDIA OCDE 9,4 Fonte: OCDE; administrações tributárias II Seminário de Política Tributária
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IRPJ + CSLL por Região Fiscal (empresas do LR e do LP, comparação com o PIB regional) REGIÃO FISCAL
IRPJ E CSLL DEVIDOS PIB DISCREPÂNCIA (% do total) (% do total) (%) (A) (B) (A - B)/B
a
9,1%
7,7%
18,69%
2 . a 3 .
a
3,1%
4,7%
-33,41%
1,7%
3,1%
-44,33%
a
2,0%
4,5%
-55,54%
a
2,7%
6,0%
-55,20%
5,4%
9,3%
-42,00%
a
24,5%
14,4%
70,11%
a
40,3%
32,6%
23,74%
6,2%
10,0%
-38,26%
4,9%
7,8%
-37,02%
1
4
5 . a 6 . 7
8 . a 9 . a
10 .
Fonte: DIPJ 2003; Contas Regionais do Brasil 2002, IBGE II Seminário de Política Tributária
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Dividendos recebidos Faixa de lucros e dividendos recebidos (R$) Até 10.000 De 10.000 a 100.000 De 100.000 a 1.000.000 Acima de 1.000.000 TOTAL
Valor Média Número de (R$ milhões) % (R$) contribuintes % 362,22 1,64 2.601 139.283 46,36 4.743,61 21,51 38.615 122.844 40,89 36.148 12,03 9.070,34 41,12 250.922 2.159 0,72 7.879,78 35,73 3.649.734 300.434 100 22.055,94 100 73.414
Fonte: Declarações Completas, DIRPF 2003
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Dividendos Ano de 2002 Lucros e dividendos remetidos ao exterior: US$ 4.891 milhões = R$ 15.015 milhões
Fonte: Banco Central do Brasil II Seminário de Política Tributária
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Formação Bruta do Capital Fixo (% do PIB)
MÉDIA 1960 - 1995 MÉDIA 1960 - 2002 MÉDIA 1996 – 2002 Fonte: IBGE
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19,9 19,8 19,3
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Carga tributária setorial sobre a renda [empresas do LR, DIPJ 2003, (IRPJ + CSLL)/Receita Bruta] Atividade econômica Fabricação de cimento Fabricação de calçados de couro Fabricação maquinas e equipamentos Fabricação de caminhões e ônibus Produção de laminados de aço Fabricação de medicamentos para uso humano Setor Financeiro (sobre Receitas da Atividade Financeira) Transporte rodoviário de cargas II Seminário de Política Tributária
Carga tributária sobre a renda 2,45% 1,86% 1,71% 1,21% 0,97% 0,94% 0,90% 0,61% Coordenação-Geral de Política Tributária
Carga tributária setorial sobre a renda [empresas do LR, DIPJ 2003, (IRPJ + CSLL)/Receita Bruta] Atividade econômica Telecomunicações Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de fogões, refrig. e máquinas de lavar e secar Fabricação de computadores Transporte aéreo, regular
Carga tributária sobre a renda 0,57% 0,51% 0,38% 0,29% 0,27% 0,22% 0,01%
Fonte: DIPJ 2003 II Seminário de Política Tributária
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Muito Obrigado ! Aloisio.Almeida@receita.fazenda.gov.br, Luis.Wasilewski@receita.fazenda.gov.br
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