Estatuto do PT 2012

Page 51

elaborar a proposta de orçamento, sempre no mês de janeiro, utilizando como critério principal o plano de ação do Partido para aquele ano. §2º: A proposta de que trata o parágrafo anterior será encaminhada aos membros do Diretório Nacional e às instâncias estaduais, para conhecimento, debate e manifestação das respectivas instâncias. §3º: As contribuições recebidas serão analisadas e apreciadas pela Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento, que finalizará a proposta de Orçamento Participativo para discussão e aprovação pelo Diretório Nacional. §4º: Os procedimentos e prazos previstos neste artigo deverão ser adotados pelas instâncias inferiores, obedecida a hierarquia partidária. Art. 208. Como forma de democratizar as atividades especificadas no orçamento, podem ser estabelecidos rateios de despesas entre instâncias e taxas de inscrição. Art. 209. As instâncias partidárias, em cada nível, ficam obrigadas a reservar, mensalmente, 5% (cinco por cento) da receita partidária para a constituição do Fundo Eleitoral Interno (FEI). Parágrafo único: Os recursos do FEI deverão ser depositados em conta bancária específica e servirão para cobrir as despesas com a realização do PED, prévias, encontros setoriais e congressos da JPT. Art. 210. O financiamento para o pagamento das despesas das chapas e candidatos ou candidatas às eleições internas será exclusivo através do FEI. §1º: Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o filiado ou filiada poderá contribuir para as campanhas internas das chapas e dos candidatos ou candidatas de sua preferência, desde que a contribuição seja efetuada através do FEI. §2º: Os critérios de distribuição do FEI e as contribuições dos filiados e filiadas a que se refere o parágrafo anterior serão regulamentadas pelo Diretório Nacional.

CAPÍTULO VI DA CONTABILIDADE DO PARTIDO Art. 211. As receitas obtidas e as despesas efetuadas pelo Partido serão contabilizadas e administradas com observância das prescrições legais. Art. 212. A contabilidade deve ser mantida em dia de acordo com os preceitos da escrituração contábil, garantindo a elaboração, a aprovação e a entrega do balanço anual e da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Parágrafo único: Cópias do balanço anual e da prestação de contas deverão ser encaminhadas à instância imediatamente superior até 30 (trinta) dias após a devida entrega à Justiça Eleitoral. Art. 213. A movimentação dos recursos do Partido deverá ser efetuada através de contas correntes bancárias em nome do Partido dos Trabalhadores. §1º: A abertura e a movimentação de contas bancárias e demais transações financeiras em nome do Partido dos Trabalhadores deverão ser feitas, conjuntamente, pelo presidente ou presidenta e pelo secretário ou secretária de finanças, ou tesoureiro ou tesoureira, da respectiva Comissão Executiva.

51


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.