sobretudo nos anos 1960 e princípios dos anos 1970. À medida que se expandiam as lutas populares, com grande ascenso em escala global, acarretando em muitas das resoluções e textos aprovados pelas Nações Unidas, avançava também um discurso “desenvolvimentista”, com suas políticas e ordenamentos jurídicos consequentes. Buscava-se modificar a lógica emancipatória da afirmação dos direitos humanos e dos povos, do direito à soberania, à autodeterminação e ao controle sobre os bens comuns. No seio das Nações Unidas, o enfrentamento culminou, em 1974, na declaração de uma “Nova Ordem Econômica Internacional” e na adoção da “Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados”, cuja aplicação não pôde prosperar. Não casualmente, esta situação se deu justamente quando se expandiam na América Latina os regimes de ditadura militar, com tudo o que isso significa. Olhando da América Latina, vivíamos processos claramente contrários a essa posição de universalização dos nossos direitos como humanos – e como povos – que alguns seguiam impulsionando, mesmo que com mais dificuldades, nas Nações Unidas e nas ruas. Vivíamos a realidade do poder do capital respaldado plenamente pelo poder militar, pela imposição cultural e religiosa, etc. Não podemos esquecer que, naquela altura, John e Yoko também seguiam cantando e continuava latente a necessidade de romper com as regras impostas. As dívidas do desenvolvimento capitalista Havia, já naquele momento, uma preocupação com o tema da dívida e do endividamento dos países periféricos, acarretado, por um lado, pelo debate oficial de desenvolvimento, questionando se haveria recursos financeiros necessários para garanti-lo e afirmando a prioridade de se conseguir financiamento externo por meio do crédito. Por outro lado, havia a preocupação de se seria possível pagar tal dívida. O que não aparecia como questionamento nos documentos e nas discussões oficiais era se a dívida deveria ser paga ou, ainda, a preocupação em identificar quem eram os interessados em seu pagamento. Importante lembrar sempre que o ponto central de uma dívida é o direito que dá ao credor de cobrar juros no futuro. Não interessa que a dívida seja paga, mas que se possa cobrar juros. Quando um Estado tem uma dívida, essa é a garantia de que amanhã e depois Rumos das políticas de desenvolvimento: balanço crítico, alternativas e cenários futuros
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