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"Acheta domesticus", conhece?

por Francisco P. Ribeiro

A proposta de artigo de hoje é polémica e controvérsia e por isso, desde já deixo aqui a minha responsabilidade nesta partilha, valendo o que vale. Mas gosto de ser informado e, por isso, esta minha ação de partilha. Então, exactamente, o que estamos a falar?

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Então, o artigo de hoje serve para deixar o alerta sobre os alimentos que ingerimos e gostaria de alertar para os componentes para o qual devemos estar atentos, no que se prende com a lista de ingredientes. O desafio/ alerta vai para o “Acheta domesticus”, um produto que é extraído dos grilos (pode haver quem goste mas particularmente, eu dispenso). Mas é um facto que, a presidente da Comissão Europeia, Ursula Von Der Leyen, assinou um documento em formato regulamento de execução (UE) 2023/5 da Comissão Europeia, de 3 de janeiro de 2023 (muito recente), em nome de todos os Estados Membros da União Europeia. No documento possível de extrair do link acima consta o Regulamento de Execução que autoriza a empresa Vietnamita Cricket One Co. Ltd a comercializar, em regime de exclusividade, o pó desengordurado e extraído de Acheta Domesticus (grilo doméstico).

Para além da questão ética e da consciência pessoal, o cuidado a ter está na utilização deste pó obtido de grilo, a ser considerado na confeção de pão (pães e pãezinhos multicereais), de bolachas de água-e-sal e gressinos, de barras de cereais, de pré-misturas secas para produtos de panificação e de pastelaria, de bolachas e de biscoitos, de produtos secos à base de massas alimentícias recheados e não recheados, em molhos, em produtos transformados à base de batata, em pratos à base de leguminosas (atenção vegetarianos e vegans) e de produtos hortícolas, de pizzas ou produtos à base de massas alimentícias, soro de leite em pó, sucedâneos de carne, sopas e sopas concentradas ou em pó, snacks à base de farinha de milho, bebidas semelhantes à cerveja, de produtos de confeitaria à base de chocolate, em snacks, que não batatas fritas, e em preparados de carne, destinados à população em geral (para mais informação, melhorada e fundamentada, sugiro a leitura do anexo do documento, para esclarecer).

O que podemos e devemos lamentar é a fraca qualidade da nossa comunicação social que deixa passar este assunto em branco, com sério impacto ao nível da relevância para a saúde pública. As alterações foram feitas de forma “refundida” que deixam perceber a pouca transparência e falta de clareza, pese embora o documento este disponível para análise. Este assunto tendo vindo a ser tratado há vários anos e nunca foi colocado em debate na sociedade europeia, passando, por completo, despercebido e de forma sub-reptício, até estar consumada em formato de legislação (como o documento disponível no link acima), aprovado e implementado. Agrava o processo que este documento dá o benefício de um regime de exclusividade de 5 anos a esta empresa (ver o ponto 14 e artigo 2.º do referido documento), para este efeito. E nós “comemos e calamos”, fica a questão?.

Enquanto cidadão português e, por consequência, europeu, confesso alguma vergonha nesta postura dos dirigentes europeus, assim como, a permissividade dos nossos representantes. Confesso-me chocado e com esta informação toda apenas me apraz recordar o saudoso jornalista, Fernando Peça, com a sua assinatura final nas suas peças televisivas: “e esta, hein?”. Deixo à vossa consideração.