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Nações Unidas

A/CONF. 213/PM. 1

Assembleia Geral Distribuição: Geral 27 de fevereiro de 2009-07-14 Original: inglês

Décimo-segundo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Penal Salvador, Brasil, 12-19 de abril de 2010

Guia de Discussão Índice

I.

Introdução ............................................................................. 3

II.

Itens Substantivos do Décimo-segundo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal ................................................. 5 Item substantivo 1.

Infância, Juventude e Crime.................................................. 5

Item substantivo 2.

Fornecimento de assistência técnica para facilitar a ratificação e implementação dos instrumentos internacionais relativos à prevenção e à supressão do terrorismo................................................................................ 9

Item substantivo 3.

Tornar efetivas as diretrizes das Nações Unidas sobre prevenção ao crime ............................................................... 13

Item substantivo 4.

Respostas da Justiça Criminal ao tráfico de imigrantes e de pessoas e vínculos com o crime organizado transnacional..................................................... 17

Item substantivo 5.

Cooperação internacional para o combate à lavagem de dinheiro com base nos instrumentos pertinentes das Nações Unidas e outros instrumentos .......................... 20

Item substantivo 6.

Aspectos recentes do uso da ciência e tecnologia por infratores e de seu emprego por autoridades no combate ao crime, inclusive cibernético ............................. 23

Item substantivo 7. Fortalecimento da cooperação internacional para o combate de problemas relacionados à criminalidade: abordagens práticas.............................................................. 28


Item substantivo 8. Respostas da área de prevenção ao crime e justiça criminal à violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias ..................................................... 31 III. Workshops a serem organizados no Décimo Segundo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal ............................... 35

IV.

Workshop 1.

Educação em matéria de justiça criminal internacional com vistas ao primado do Direito ................ 35

Workshop 2.

Exame das melhores práticas das Nações Unidas e outras referentes ao tratamento de prisioneiros no sistema de justiça criminal.................................................. 38

Workshop 3.

Abordagens para a prevenção da criminalidade urbana.................................................................................... 41

Workshop 4.

Resposta internacional coordenada às relações entre o tráfico de drogas e outras formas de crime organizado ............................................................................. 45

Workshop 5.

Estratégias e melhores práticas contra a superlotação de estabelecimentos penitenciários...................................... 47

Observações de Conclusão ......................................................... 50


I.

Introdução 1. Em sua Resolução 63/193 de 18 de dezembro de 2008, a Assembleia Geral decidiu que o principal tema do Décimo-segundo Congresso sobre Prevenção do Crime e Justiça Penal seria “Estratégias abrangentes para desafios globais: sistemas de prevenção do crime e justiça penal e seu desenvolvimento em um mundo em mutação”. 2. Na Resolução 63/193, a Assembleia também aprovou a seguinte agenda provisória para o Décimo-segundo Congresso, finalizada pela Comissão sobre Prevenção do Crime e Justiça Penal em sua décima-sétima sessão: 1. Abertura do Congresso. 2. Questões de Organização. 3. Crianças, jovens e o crime. 4. Prestação de assistência técnica para facilitar a ratificação e a implantação dos instrumentos internacionais relacionados à prevenção e supressão do terrorismo. 5. Produção das diretrizes das Nações Unidas sobre o trabalho de prevenção do crime. 6. Resposta da justiça penal ao contrabando de migrantes e tráfico de pessoas: ligações com o crime organizado transnacional. 7. Cooperação internacional para abordar a lavagem de dinheiro baseada nos instrumentos existentes e relevantes das Nações Unidas e outros instrumentos. 8. Desenvolvimentos recentes no uso de ciência e tecnologia por criminosos e pelas autoridades competentes no combate ao crime, inclusive no caso de crime cibernético. 9. Fortalecimento da cooperação internacional no combate a problemas relacionados ao crime: abordagens práticas. 10. Respostas de prevenção do crime e justiça penal à violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias. 11. Adoção do relatório do Congresso. 3. A Assembleia decidiu também que as seguintes questões devem ser consideradas nas oficinas dentro da estrutura do Décimo-segundo Congresso: (a) Educação internacional sobre a justiça penal para o estado de direito; (b) Pesquisa das Nações Unidas e outras melhores práticas no tratamento de prisioneiros no sistema de justiça penal; (c) Abordagens práticas para prevenir o crime urbano; (d) Ligações entre tráfico de drogas e outras formas de crime organizado: resposta coordenada internacional; (e) Estratégias e melhores práticas contra a superlotação em instalações de correção penal.


4. A Assembleia decidiu que o segmento de alto nível do Décimo-segundo Congresso seria realizado durante os últimos dois dias do Congresso para permitir que os Chefes de Estado ou Governo e Ministros do Governo se concentrassem nos principais itens da agenda substantiva do Congresso. 5. De acordo com o parágrafo 2(h) e (i) da Resolução 56/119 da Assembleia Geral, de 19 de dezembro de 2001, cada um dos Congressos das Nações Unidas sobre prevenção do crime e justiça penal adotará uma única declaração contendo recomendações derivadas das deliberações do segmento de alto nível, das mesas redondas e dos workshops, a serem apresentados à Comissão sobre Prevenção do Crime e Justiça Penal, atuando como órgão preparatório dos Congressos, para sua consideração. 6. Em sua Resolução 63/193, a Assembleia solicitou ao Secretário Geral, em cooperação com os institutos da rede do Programa de Prevenção ao Crime e Justiça Penal das Nações Unidas, a preparação de um guia de discussão para as reuniões preparatórias regionais para o Décimo-segundo Congresso e convidou os Estados Membros para se envolverem ativamente neste processo. 7. A Assembleia instou aos participantes das reuniões preparatórias regionais que examinassem os itens substantivos da agenda e os tópicos dos workshops do Décimosegundo Congresso e fizesse recomendações orientadas à ação para consideração pelo Décimo-segundo Congresso e pela Comissão em sua décima-nona sessão. 8. O presente guia de discussão, que descreve os itens substantivos incluídos na agenda provisória, foi preparado visando estimular a discussão de questões de grande preocupação visando identificar as principais opções políticas para consideração e ação pelo Décimosegundo Congresso. Ele facilitará também a discussão concreta dos tópicos a serem cobertos pelos workshops a serem realizados dentro da estrutura do Congresso. 9. Neste contexto, deve-se lembrar que, de acordo com a Resolução 46/152 da Assembleia Geral, de 18 de dezembro de 1991, os Congressos das Nações Unidas, como um órgão consultivo do Programa de Prevenção a Crime e Justiça Penal das Nações Unidas, devem proporcionar um foro para: (a) A troca de pontos de vista entre Estados, organizações intergovernamentais, organizações não governamentais e especialistas individuais representando diversas opções e disciplinas; (b) A troca de experiências no desenvolvimento da pesquisa, lei e política; (c) A identificação das tendências e problemas emergentes na prevenção ao crime e justiça penal; (d) O fornecimento de assessoria e comentários à Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal em questões selecionadas apresentadas a ela pela Comissão; (e) A apresentação de sugestões, para a consideração da Comissão, em relação a possíveis assuntos para o programa do trabalho.


II.

Itens Substantivos do Décimo-segundo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal

Item substantivo 1.

Infância, juventude e crime

A.

Antecedentes

1.

Por que a ligação entre crianças, jovens e o crime é importante? 10. O crime pode ter um impacto negativo sobre o desenvolvimento de crianças1 e jovens2 em três níveis. Em primeiro lugar, o desenvolvimento emocional, físico, psicológico e intelectual de crianças e jovens é afetado pelo crime quando os membros destes grupos são envolvidos no crime como criminosos ou afetados por atos criminosos como vítimas ou testemunhas, seja em ocasiões específicas ou através da exposição repetida (violência familiar, por exemplo). Em segundo lugar, este desenvolvimento é afetado pelo envolvimento de seus pais ou outros parentes no crime, pois isto pode ter um impacto sobre o ambiente seguro e viável que estes grupos precisam. Em terceiro lugar, as crianças e jovens também são afetados pelo crime em sua comunidade, cidade ou país por causa do efeito do crime sobre as oportunidades e o desenvolvimento econômico e social. As escolas desempenham um papel essencial neste sentido: em alguns países, regiões ou cidades, elas não conseguem mais proporcionar um ambiente de aprendizagem seguro e protegido para as crianças e jovens pois o crime e a violência se tornou uma lamentável característica da sociedade. 11. O recente estudo das Nações Unidas sobre violência contra crianças (A/61/299) destacou nos níveis inaceitáveis de violência que afetam as crianças em todas as áreas da vida, particularmente em escolas, em suas famílias e dentro das instituições, incluindo instituições de justiça penal. 12. Por outro lado, o desenvolvimento seguro e harmonioso de crianças e jovens é um pré-requisito para a prevenção eficaz do crime e violência, bem como para fomentar o desenvolvimento econômico e social em qualquer país. Isto é ainda mais verdadeiro em países em desenvolvimento ou países emergentes de conflitos nos quais a população é jovem3. 13. Fica claro que quaisquer esforços de prevenção ao crime e reforma da justiça penal, particularmente nos países em desenvolvimento e pós-conflito, precisam se concentrar fortemente em crianças e jovens. Também precisam ser feitas reformas para levar em conta os pontos de vista e experiências de crianças e jovens em suas relações com o crime e as instituições responsáveis por prevení-lo e controlá-lo. Esta abordagem participativa permanece sendo um desafio, inclusive para os órgãos das Nações Unidas e outros atores internacionais.

2.

Lei e normas internacionais: desenvolvimentos recentes 14. Na área de justiça para crianças foi desenvolvido um forte conjunto de leis e normas internacionais que dão orientação aos Estados Membros nos últimos anos. Além das disposições da Convenção sobre os Direitos da Criança4, e seu Protocolo Opcional sobre a

1

Crianças são definidas de acordo com a Convenção dos Direitos da Criança como qualquer pessoa menor de 18 anos.

2

As Nações Unidas definem “jovem” como pessoas entre as idades de 15 e 24 anos.

3 De acordo com o Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) em 2006, 2,2 bilhões das 6,5 bilhões de pessoas do mundo eram menores de 18 anos (crianças) e 1,2 bilhão tinham idades entre 15 e 24 anos (jovens). Na África, aproximadamente 43% da população tem menos de 15 e outros 16% tem entre 15 e 24 anos. 4

Nações Unidas, Treaty Series, volume 1577, nº 27531.


Venda de Crianças Prostituição Infantil e Pornografia Infantil5, os padrões e normas das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça penal dão orientação nas áreas de prevenção ao crime juvenil, justiça juvenil, crianças detidas e crianças como vítimas e testemunhas de crimes6. 15. Em 2007 e 2008 ocorreram outros desenvolvimentos no estabelecimento de normas, com a adoção pelo Comitê sobre os Direitos da Criança do seu Comentário Geral nº 10, “Direitos das crianças na justiça juvenil”7 e a emissão em setembro de 2008 da nota de orientação do Secretário Geral sobre uma abordagem das Nações Unidas à justiça para crianças. 16. A meta desta abordagem é assegurar que as crianças sejam melhor atendidas e protegidas pelos sistemas da justiça, inclusive pelos setores de segurança e bem estar social. A abordagem dá orientação prática aos órgãos das Nações Unidas sobre como assegurar que os direitos das crianças sejam levados em conta no estado de direito mais amplo e nos programas de reforma do setor de segurança. Além disso, com o estudo das Nações Unidas sobre violência contra crianças (A/61/299), há um movimento para uma proibição total de todas as formas de violência contra crianças, incluindo punições corporais como forma de sanção por tribunais e em instituições penais. 3.

A necessidade de dados 17. Para abordar os desafios e projetar políticas adaptadas à realidade, são necessários dados de qualidade sobre a extensão na qual as crianças e jovens sofrem com o crime ou se envolvem nele. Apesar de ter sido recentemente estimado que no mínimo 1,1 milhão de crianças estava na detenção em todo o mundo8, há uma falta de dados comparáveis sobre crianças e jovens entrando em contato com outras partes do sistema de justiça penal. Os dados podem ajudar a colocar em perspectiva as percepções de crianças e jovens que apresentam uma ameaça à segurança e paz na sociedade e responder à consequente demanda pública por políticas mais rígidas, pois as crianças e jovens são frequentemente (erroneamente) percebidas como as principais ameaças à segurança e à paz na sociedade. 18. Neste sentido, o UNICEF e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) desenvolveram em 2006 o Manual para a Medição dos Indicadores de Justiça Juvenil9. O manual indica 15 indicadores chave e estabelece estratégias para sua medição e também destaca a importância de registros individuais para cada criança colocada em contato com o sistema da justiça. A comparação destes registros no nível central constitui então a base para os indicadores quantitativos e apresenta uma oportunidade para comparar os resultados com outros países. 19. Além das crianças colocadas em conflito com a lei, há uma igual necessidade de informações de alta qualidade relativas a crianças vítimas e testemunhas. Uma ferramenta para adquirir informações sobre a natureza e extensão da vitimização de crianças é constituída dos questionários de pesquisa doméstica padrão internacional (pesquisas de

5

Ibid, vol. 2171, nº 27531.

6

As Regras Mínimas da Norma das Nações Unidas para a Administração de Justiça Juvenil (as Regras de Beijing); as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção de Delinquência Juvenil (as Diretrizes de Riyadh); as Regras das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de sua Liberdade; as Regras Mínimas da Norma das Nações Unidas para Medidas não Relacionadas a Custódia (as Regras de Tóquio); as Diretrizes para Ação sobre Crianças no Sistema de Justiça Penal; as Diretrizes sobre Justiça em Questões envolvendo Crianças Vítimas e Testemunhas de Crimes; e as Diretrizes para a Prevenção do Crime. 7

Uma política de justiça juvenil abrangente deve se concentrar na prevenção, desvio e reintegração de crianças em conflito com a lei (CRC/C/GC/10). 8

G. Cappelaere e A. Grandjean, Enfants privés de liberté: Draits et réalités (Liège, Éditions Jeunesse et Droit, 2000).

9

Publicação das Nações Unidas, Vendas nº E.07.V.7.


vitimização), que são baseados em entrevistas e examinam a vitimização nos últimos 5 anos. Estas pesquisas conseguem captar a experiência de vitimização de pessoas com idades de 11 anos ou mais. A desagregação dos entrevistados mais velhos por idade é, além disso, capaz de captar informações sobre a experiência dos “jovens” sobre o crime. 20. As preparações para as reuniões preparatórias regionais e para o Décimo-segundo Congresso, bem como a preparação dos relatórios de país, proporcionaria uma excelente oportunidade para realizar a coleta de dados e esforços de pesquisa para guiar as políticas da reforma. Seria extremamente útil que os países apresentassem números relativos aos principais indicadores mencionados acima para comparar a experiência de diferentes países, regiões e abordagens perante crianças, jovens e o crime. B.

Foco substantivo 21. Devido ao amplo escopo do item da agenda, propõem-se que o debate se concentre em: (a) Rever as boas práticas de projeto e implantação dos programas de reforma nesta área através de uma abordagem participativa; (b) Explorar a necessidade de rever e/ou suplementar normas internacionais existentes na área de justiça para crianças; (c) Definir as principais dificuldades e ação prioritária em nível regional em relação a crianças, jovens e o crime; (d) Discutir como novas formas de crime afetam as crianças e jovens e como os esforços de prevenção e controle sobre estas formas de crime podem levar em conta as necessidades especiais de crianças e jovens; (e) Discutir os melhores cursos de ação para abordar os problemas resultantes da alta vulnerabilidade e exposição de crianças a diferentes formas de abuso e exploração, incluindo exploração sexual e trabalho forçado; (f) Avaliar e explorar as melhoras maneiras de combater os crescentes riscos de exploração de crianças resultantes do uso de informações e tecnologias de comunicações tanto por crianças quanto por perpetradores de crime; (g) Apresentar pesquisa e dados sobre o impacto comparativo e o custo das sentenças de custódia em relação a alternativas à detenção, desvio e justiça restaurativa; (h) Explorar maneiras e meios para priorizar a prevenção da violência contra crianças, inclusive através de campanhas de conscientização e informação; programas educativos, pesquisas diagnósticas sobre problemas relacionados voltados a aspectos relacionados ao sexo e idade; e a adoção e implantação de políticas e programas que dedicam atenção em particular a fatores econômicos e sociais que levam ao crime (desemprego, superpopulação urbana, etc.) e a fatores de risco imediatos (desagregação familiar, falta de habitação, abuso de álcool ou drogas, acesso a armas de fogo, etc.).

C.

Questões para discussão 22. As reuniões preparatórias regionais e o Décimo-segundo Congresso podem desejar considerar as seguintes questões para discussão adicional: (a) Há alguma experiência na elaboração de programas e políticas de justiça juvenil e infantil através de uma abordagem participativa? Qual é o papel da sociedade civil neste sentido?


(b) Quais são os principais fatores que fazem com que as crianças e jovens entrem em conflito com a lei? Há alguma política bem sucedida para evitar a vitimização e envolvimento em atividades ilícitas de grupos vulneráveis de crianças e jovens? (c) Há algum dado disponível sobre o tratamento de crianças e jovens dentro do sistema judicial? Os órgãos de inspeção ou ouvidores de crianças independentes têm sido bem sucedidos na prevenção do abuso e supervisão das instituições da justiça penal? (d) Foram avaliadas as abordagens multidisciplinares e abrangentes a crianças vítimas e testemunhas de crime? (e) Foram desenvolvidos planos de ação nacionais bem sucedidos na área de justiça infantil e juvenil? (f) Se políticas duras contra o crime, inclusive em relação a gangs de jovens, tiverem sido implementadas, há alguma evidência de seu impacto sobre o envolvimento de crianças e jovens em crimes violentos? (g) Quais programas, políticas ou reformas para reduzir o uso de detenção provisória e encarceramento para crianças e jovens se provaram bem sucedidos? (h) Foi implantado algum programa bem sucedido voltado à reabilitação de criminosos infantis e juvenis? (i) Como o uso de novas tecnologias e o desenvolvimento de novas formas de crime afetaram crianças e jovens? Quais medidas têm sido eficientes no combate a estes crimes com a devida consideração às leis relativas a desafios constitucionais? (j) Há algum dado em pesquisa relacionado a meninas e mulheres jovens e seu envolvimento em crime ou vitimização? Quais medidas de sucesso foram desenvolvidas para abordar a situação de meninas e mulheres em contato com a lei, inclusive dentro de instituições? Há alguma estratégia ampla de prevenção contra violência que também aborde a dimensão do gênero na violência contra crianças? (k) Como o acesso à justiça é garantido para crianças em contato com a lei? As crianças têm direito a um advogado e como isto é garantido na prática? As crianças são reconhecidas como partes integrais de todos os processos civis, penais e administrativos relacionados a elas? (l) Há alguma boa prática no fornecimento de assistência técnica na área da justiça para crianças? (m) Existem boas práticas para a mobilização de recursos financeiros e humanos nacionais e internacionais para reformas abrangentes?


Item substantivo 2.

A.

Fornecimento de assistência técnica para facilitar a ratificação e implementação dos instrumentos internacionais relativos à prevenção e à supressão do terrorismo

Antecedentes 23. O terrorismo representa uma grande ameaça à paz, segurança e estabilidade internacionais em todos os países e pessoas e portanto exige uma resposta global. A Estratégia contra Terrorismo Global das Nações Unidas, adotada por unanimidade pela Assembleia Geral em sua Resolução 60/288 de 08 de setembro de 2006, reafirma o firme propósito da comunidade internacional de fortalecer a resposta global ao terrorismo, através de uma ampla gama de medidas contra o terrorismo, sustentadas pelo compromisso de apoiar o estado direito e os direitos humanos. 24. Para ser efetiva, esta resposta global precisa ser abrangente, se concentrar na prevenção e seguir uma abordagem baseada na justiça penal. Um aspecto chave dos esforços contra terrorismo da comunidade internacional tem sido o estabelecimento gradual de uma estrutura legal internacional comum contra o terrorismo para abordar crimes sérios cometidos por terroristas. Esta estrutura é baseada na premissa de que os perpetradores de crimes de terrorismo não devem ter um porto seguro. Eles devem ser levados a julgamento por seus governos nacionais ou devem ser extraditados para um país disposto a levá-los a julgamento. O núcleo da estrutura consiste de um conjunto de – atualmente 1610 convenções e protocolos setoriais sobre a prevenção e supressão de terrorismo que cobrem atos terroristas específicos. A estrutura engloba também uma série de resoluções do Conselho de Segurança relacionadas a terrorismo, muitas delas adotadas sob a autoridade do capítulo 7 da Carta das Nações Unidas. A mais destacada entre elas é a Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança, adotada imediatamente após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, que conclama aos Estados Membros para que eles se tornem parte destas convenções e protocolos internacionais. 25. Apesar de um progresso significativo estar sendo feito em relação à ratificação destes instrumentos jurídicos internacionais11, a ratificação universal ainda não foi obtida. Mesmo quando a ratificação universal é obtida, esforços sustentados de longo prazo serão necessários para obter a aplicação prática efetiva das disposições destes instrumentos. Para atingir esta meta, os Estados precisam de regimes jurídicos contra terrorismo nacionais funcionando adequadamente, bem como capacidade de implantação associada em seus sistemas de justiça penal em relação a uma ampla gama de medidas para melhorar a cooperação internacional em assuntos criminais relacionados ao terrorismo.

10 Convenção sobre Crimes e Determinados Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves (1963); Convenção para a Supressão do Confisco Ilegal de Aeronaves (1970); Convenção para a Supressão de Atos Ilegais contra a Segurança da Aviação Civil (1971); Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, inclusive Agentes Diplomáticos (1973); Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns (1979); Convenção sobre a Proteção Física de Material Nuclear (1979); Protocolo para a Supressão de Atos Ilegais de Violência em Aeroportos atendendo a Aviação Civil Internacional, suplementar à Convenção para a Supressão de Atos Ilegais contra a Segurança da Aviação Civil (1988); Convenção para a Supressão de Atos Ilegais contra a Segurança da Navegação Marítima (1988); Protocolo para a Supressão de Atos Ilegais contra a Segurança de Plataformas Fixas localizadas na Plataforma Continental (1988); Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção (1991); Convenção Internacional para a Supressão de Bombardeios Terroristas (1997); Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (1999); Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear (2005); Alteração à Convenção sobre a Proteção Física de Material Nuclear (2005); Protocolo de 2005 à Convenção para a Supressão de Atos Ilegais contra a Segurança da Navegação Marítima; e Protocolo de 2005 para o Protocolo para a Supressão de Atos Ilegais contra a Segurança de Plataformas Físicas Localizadas sobre a Plataforma Continental. 11 Quando o UNODC começou a dar assistência à ratificação em janeiro de 2003, apenas 16 países ratificaram os – naquele momento 12 – instrumentos internacionais. Um progresso significativo foi feito desde então na condição de ratificação e 101 países ratificaram todos os primeiros 12 instrumentos até o final de setembro de 2008.


26. Os países que não têm a capacidade necessária precisam receber, mediante solicitação, assistência técnica especializada para a ratificação, incorporação legislativa e implementação completa das medidas contidas nos instrumentos jurídicos internacionais. O Décimo-segundo Congresso oferece uma oportunidade ideal para avaliar a assistência técnica prestada até o momento e identificar o que pode ser feito para tornar a assistência mais eficaz e eficiente no futuro.

B.

Questões principais 27. As reuniões preparatórias regionais e o Décimo-segundo Congresso podem desejar discutir como fortalecer ainda mais a prestação de assistência técnica para facilitar a ratificação e a implantação dos instrumentos internacionais relacionados à prevenção e supressão do terrorismo. 28. A discussão pode se concentrar no conteúdo substantivo e no formato da assistência técnica a ser fornecida e os participantes podem desejar discutir como esta assistência pode ser ajustada ainda mais às necessidades dos países destinatários e serem fornecidas de maneira sustentada. A discussão pode também abordar as modalidades de prestação de assistência e discutir o envolvimento de todos os participantes, inclusive dos países destinatários e doadores, bem como os possíveis processos de consulta, facilitação, coordenação e cooperação entre os prestadores de assistência, incluindo o UNODC, particularmente a sua Agência de Prevenção ao Terrorismo.

C.

Questões para discussão 29. As reuniões preparatórias regionais e o Décimo-segundo Congresso podem desejar considerar as seguintes questões para discussão adicional: (a) Como os Estados solicitantes identificam suas necessidades e como eles asseguram que estas necessidades são adequadamente comunicadas a – e refletida nas avaliações das necessidades dos – prestadores de assistência? (b) Que tipo de atividades de assistência técnica (atividades em nível nacional, workshops regionais e sub-regionais, desenvolvimento de ferramentas e publicações substantivas) são consideradas eficazes e eficientes na facilitação da implantação dos instrumentos internacionais relacionados à prevenção e supressão do terrorismo? O que precisa ser feito para aumentar ainda mais o sentido de propriedade entre os oficiais dos países destinatários de solicitações e prestação de assistência técnica contra terrorismo? Em qual extensão o estabelecimento e expansão adicional das redes de especialistas de campo pode melhorar a eficácia da assistência técnica contra o terrorismo? Como os Estados Membros usam a oportunidade de participar em atividades de assistência técnica, especialmente as organizadas em nível regional ou sub-regional, para resolver problemas específicos que obstruem a cooperação internacional em questões criminais? (c) Quais são as diferentes áreas temáticas que precisam ser cobertas – quando oferecendo assistência à implantação – para fornecer aos oficiais da justiça penal a capacidade de processo e sentenciamento contra terrorismo eficaz em um contexto nacional e internacional? (i) Em qual extensão as metas estabelecidas nos planos de ação para a implantação da Declaração de Viena sobre Crime e Justiça: Enfrentando o Desafio do Século XXI (Resolução 56/2001 da Assembleia Geral, anexa), a Declaração de Bangkok sobre Sinergia e Respostas: Alianças Estratégicas na Prevenção ao Crime e Justiça Penal (Resolução 60/177, anexa) e o plano de ação para implantar a Estratégia Global Contraterrorismo das Nações Unidas (Resolução 60/288, anexa) foram atendidas?


(ii) Quais são as exigências para manter um sistema de justiça penal em funcionamento, baseado no estado de direito, que possa servir como um impedimento eficaz aos crimes de terrorismo e possa responder adequadamente aos atos terroristas? Quais aspectos do sistema de justiça penal nacional, inclusive os relacionados ao processo penal, precisam ser abordados? (iii) O que pode ser feito para abordar as dificuldades encontradas pelos Estados Membros na implantação das resoluções do Conselho de Segurança relativas a terrorismo, particularmente as Resoluções 1276 (1999) e 1373 (2001)? (iv) O que pode ser feito para encarar os desafios e promover práticas promissoras relacionadas a mecanismos para cooperação nacional em questões criminais visando combater eficazmente o terrorismo? Particularmente, como as dificuldades encontradas em extradição, assistência jurídica mútua e processo de pessoas não extraditadas podem ser superadas? Os Estados Membros usam as convenções dos protocolos internacionais relativos à prevenção e supressão do terrorismo como base para a cooperação internacional em questões penais? O papel de mediação das Nações Unidas, estabelecido sob a Carta, pode ser útil na resolução de problemas relacionados à implantação pelos Estados Membros das convenções e protocolos internacionais relativos ao terrorismo? (v) O que pode ser feito para melhorar a assistência e melhorar o conhecimento nos níveis nacional, regional e sub-regional em áreas mais específicas e complexas de ação contra terrorismo, tal como a supressão do financiamento do terrorismo (incluindo a identificação de possíveis origens de tal financiamento), a prevenção de terrorismo nuclear ou a supressão do uso da Internet e de tecnologias de informação e comunicações para fins terroristas? (vi) Como atacar as ligações entre o terrorismo e outras formas de crime (tais como crime organizado transnacional – inclusive tráfico de drogas internacional e lavagem de dinheiro – bem como corrupção) e quais são as implicações destas ligações para a cooperação internacional e para o fornecimento de assistência técnica? Quais são as implicações das ligações entre o terrorismo e outras formas de crime organizado sobre a assistência técnica visando fortalecer a cooperação internacional? Quais sinergias podem ser obtidas entre a implantação das disposições da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional12 e as dos instrumentos internacionais relativos à prevenção e supressão do terrorismo internacional? Quais são as implicações das ligações entre o terrorismo e outras formas de crime organizado sobre a assistência técnica visando fortalecer a cooperação internacional? (d) Como os mecanismos internacionais para a facilitação de prestação de assistência técnica nas áreas legais e relacionadas contra terrorismo funcionam e como eles podem ser maximizados? (e) Como a consulta, coordenação e cooperação entre os diferentes participantes na prestação de assistência (isto é, os diversos prestadores de assistência nos níveis internacional, regional, sub-regional e bilateral, bem como os países destinatários e a comunidade de doadores) podem ser adicionalmente fortalecidas e maximizadas? Particularmente, como a coordenação entre o UNODC e outras entidades das Nações Unidas e organizações internacionais pode ser fomentada e utilizada? (f) Em qual extensão o UNODC, particularmente sua Agência de Prevenção ao Terrorismo, tem sido capaz de responder às necessidades de assistência técnica dos Estados Membros na área do contra-terrorismo? O papel do UNODC como prestador de assistência

12

Nações Unidas, Treaty Series, vol. 2225, nº 39574.


técnica nesta área deve ser revisto? Como a sustentabilidade da assistência técnica pode ser melhor obtida para assegurar o impacto de longa duração desta assistência? Como as atividades de acompanhamento profundas levam a este efeito? O que pode ser feito para aperfeiçoar ainda mais a utilidade e o impacto de longo prazo da prestação de assistência do UNODC na área do contra-terrorismo?


Item substantivo 3. A.

Tornar efetivas as diretrizes das Nações Unidas sobre prevenção ao crime

Antecedentes 30. As Diretrizes para a Prevenção do Crime de 2002 (Resolução 2002/13 do Conselho Econômico e Social, anexa) dão orientação aos Estados Membros sobre os principais elementos para a prevenção eficaz ao crime. As Diretrizes apresentam um conjunto de princípios básicos que se encontram no âmago de uma estratégia eficaz e humana de prevenção ao crime: (a) liderança governamental; (b) desenvolvimento socioeconômico; (c) cooperação e parceria; (d) sustentabilidade e responsabilidade; (e) ação baseada no conhecimento; (f) direitos humanos/estado de direito/cultura de legalidade; (g) interdependência; e (h) diferenciação. 31. As Diretrizes indicam também metodologias que os governos devem considerar no desenvolvimento de estratégias para prevenir o crime e reduzir a vitimização, tais como inclusão da prevenção ao crime como uma parte permanente das estruturas e programas para controlar o crime; desenvolver o treinamento e capacitação em prevenção ao crime; desenvolver e apoiar parcerias com todos os segmentos da sociedade civil; garantir a sustentabilidade dos programas de prevenção ao crime pelo fornecimento de financiamento e recursos adequados, bem como fortalecer a ação internacional em prevenção ao crime através da aplicação de padrões e normas existentes, assistência técnica e networking. 32. Além disso, as Diretrizes reconhecem a prova como um elemento chave nas políticas e estratégias de prevenção ao crime. As pesquisas com vítimas são uma ferramenta importante na obtenção de informações e dados. As pesquisas baseadas na população podem ser usadas como um instrumento de pesquisa primário para avaliar a natureza dos principais problemas criminais, os principais grupos populacionais em risco e as preocupações e medos das pessoas, bem como as percepções e pontos de vista sobre medidas de prevenção ao crime. Além de apresentar informações que podem ser usadas pelos criadores de política, as pesquisas baseadas na população promovem a participação do cidadão na prevenção ao crime ao facilitar a discussão aberta sobre os problemas criminais, pelo estabelecimento de padrões para monitorar mudanças e avaliar o desempenho e ao apresentar informações transparentes ao público sobre os problemas e tendências criminais, bem como avaliar o desempenho das autoridades competentes na sua prevenção e controle. 33. Em 2007, o UNODC preparou uma análise das respostas dadas por mais de 40 Estados e um questionário sobre o uso e aplicação de padrões e normas relativas principalmente à prevenção do crime (E/CN.15/2007/11). A análise indicou que muitos países tinham planos específicos de prevenção ao crime, implantando as diretrizes na totalidade ou em parte e apresentou visões importantes das experiências dos países que adotaram políticas, estratégias e programas de prevenção ao crime. As respostas também destacaram os que são considerados como os elementos principais de uma política bem sucedida de prevenção ao crime, que podem ser resumidos da seguinte maneira: (a) estabelecimento de um órgão, departamento ou unidade central encarregado da implantação de programas nacionais e coordenação dos esforços dos governos central e local, bem como de outras organizações; (b) rever regularmente as estratégias de prevenção ao crime para identificar melhor as necessidades reais e melhores práticas e adaptar os planos nacionais e locais desta maneira; (c) institucionalizar programas voltados a crianças e jovens, produzindo guias, kits de ferramentas e manuais para auxiliar na disseminação do conhecimento sobre a prevenção ao crime e a implantação coerente de planos; (d) criar um compromisso real por parte dos governos central e local para o sucesso dos programas de prevenção ao crime, com a retaguarda de financiamento e recursos suficientes; e (e) criar parcerias e cooperação com organizações não governamentais e estimular a participação ativa do público no esforço de prevenção ao crime.


34. A análise demonstrou também que os países ainda enfrentam diversos desafios na prevenção eficaz ao crime que incluem, em particular: (a) o fortalecimento da prevenção social como política pública e criação de órgãos responsáveis pela sua implantação; (b) abordar áreas específicas de crime organizado tais como tráfico de drogas, tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes; (c) melhoria da coordenação entre diferentes órgãos governamentais envolvidos na prevenção ao crime; (d) disseminação do conhecimento aos governos locais e estímulo à sua participação ativa na prevenção ao crime; (e) criar programas de treinamento para abordar a falta de experiência na prevenção ao crime e desenvolvimento de bancos de dados sobre melhores práticas; (f) fazer uso de tecnologias avançadas para melhorar as estratégias de prevenção ao crime; e (g) desenvolver mecanismos de avaliação, particularmente em relação à análise de custo-benefício.

B.

Foco substantivo 35. É amplamente reconhecido que o estado de direito melhora o desenvolvimento. Portanto, a capacidade de estabelecer e garantir o respeito ao estado de direito se torna um dos principais componentes do desenvolvimento de um país, os outros sendo os econômicos, sociais, políticos e culturais, todos eles sendo interdependentes. 36. A função principal desempenhada pelo estado de direito no desenvolvimento tem sido reconhecida e enfatizada no relatório do Projeto do Milênio das Nações Unidas13: “A ampliação bem sucedida de estratégias de investimento para atingir as Metas de Desenvolvimento do Milênio exige um compromisso com a boa governança. Isto inclui a sustentação do estado de direito através de serviços administrativos e civis e através de instituições legais e judiciais”. “O estado de direito, um pré-requisito para boa governança, pode afetar a maneira pela qual as políticas são formuladas e implantadas”. Em sua sexagésima-primeira e sexagésima-segunda sessões, a Assembleia Geral reafirmou que o avanço do estado de direito nos níveis nacional e internacional foi essencial para a realização do crescimento econômico sustentado, desenvolvimento sustentável, erradicação da pobreza e da fome e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Além disso, o relatório do Secretário Geral sobre o fortalecimento e coordenação das atividades de estado de direito das Nações Unidas (A/63/226) enfatizou a necessidade de aperfeiçoar e harmonizar o engajamento das Nações Unidas às questões do estado de direito e deu a sua opinião de que assegurando o engajamento precoce e apropriado ao estado de direito no contexto de um país era a pedra fundamental de uma intervenção coerente e estratégica e ao sucesso de longo prazo, particularmente em ambientes de conflito e pós-conflito. 37. A prevenção do crime, particularmente através do desenvolvimento de estratégias bem planejadas de prevenção ao crime, deve estar no âmago da arquitetura do estado de direito de um país bem como dos seus esforços para o desenvolvimento sustentável. A prevenção ao crime promove a segurança da comunidade e oferece oportunidades para uma abordagem humana, justa e mais eficaz em relação ao custo aos problemas do crime. É também essencial para promover o desenvolvimento sustentável, pois é a prevenção de problemas ligados à pobreza, saúde, educação e desenvolvimento urbano14. Apesar do caráter essencial da prevenção aos crimes para o estado de direito, uma visão geral da prevenção aos crimes em todo o mundo apresenta grandes diferenças: apesar de alguns países terem feito esforços consideráveis e obtido conquistas significativas no

13 Investindo no Desenvolvimento: um Plano Prático para Atingir as Metas de Desenvolvimento do Milênio (Nova York, Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, 2005), págs. 110 e 115. 14

Prevenção ao Crime e Segurança Comunitária: Tendências e Perspectivas (Montreal, Centro Internacional para Prevenção do Crime, 2008).


desenvolvimento de estratégias integradas para prevenção, muitos outros continuaram a se basear fortemente em respostas mais severas da justiça penal. 38. A prevenção ao crime deve ser um dos pilares da assistência ao estado de direito proporcionada pela comunidade internacional em todos os níveis. Deve-se também observar que mesmo entre os principais prestadores de assistência técnica ao estado de direito, inclusive o sistema das Nações Unidas, mais esforços têm sido voltados ao fortalecimento das instituições do estado de direito para habilitá-las a cumprir suas obrigações perante o público, enquanto que uma menor atenção tem sido dada à exploração das áreas em potencial como prevenção ao crime, qualificação jurídica e acesso à justiça. Em reconhecimento aos limites desta abordagem, o Secretário Geral indicou claramente a sua intenção de solicitar que o sistema as Nações Unidas em geral explore meios para fortalecer as suas capacidades do estado de direito nas áreas de governança; gerenciamento e supervisão; prevenção ao crime; acesso à justiça; qualificação jurídica e sistemas de justiça informal; violência sexual e baseada em gênero; habitação, terras e propriedades; e produção de constituição (A/63/226, parágrafo 77). 39. De modo semelhante, a Declaração de Bangkok reconheceu a importância de estratégias abrangentes e eficazes de prevenção ao crime para reduzir significativamente o crime e a vitimização enfatizando, ao mesmo tempo, que estas estratégias devem abordar as causas raiz e os fatores de risco do crime e da vitimização e ser adicionalmente desenvolvidas e implantadas nos níveis local, nacional e internacional, levando em conta, dentre outras coisas, as Diretrizes para a Prevenção ao Crime.

C.

Questões para discussão 40. O Décimo-segundo Congresso representa uma oportunidade única para examinar se as diretrizes se provaram trabalháveis e eficazes após quase uma década desde a sua adoção, visando sua sintonia fina com os últimos desenvolvimentos nacionais e internacionais na área de prevenção ao crime. O Congresso possibilitará também que a comunidade internacional responda de maneira mais eficaz ao desafio imposto pela ligação entre prevenção ao crime, o estado de direito e o desenvolvimento pelo aprofundamento e fortalecimento de seu conhecimento e capacitação na área de prevenção ao crime. 41. As reuniões preparatórias regionais e o Congresso podem desejar considerar as seguintes questões para discussão adicional: (a) Quais são as principais tendências emergentes na área de prevenção ao crime? (b) Quais medidas podem ser tomadas para integrar as estratégias de prevenção ao crime no desenvolvimento econômico, político e social? (c) Quais medidas podem ser tomadas para fortalecer o papel da prevenção ao crime dentro da agenda do estado de direito nos níveis local, nacional, regional e internacional? (d) Quais medidas e iniciativas o sistema das Nações Unidas deve tomar para fortalecer as suas capacidades do estado de direito na área de prevenção ao crime? O que precisa ser feito para integrar completamente os padrões e normas das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça penal a estes esforços? (e) À luz dos desenvolvimentos e pesquisas realizadas desde a adoção das Diretrizes para Prevenção ao Crime, os Estados Membros fizeram progresso na aplicação das diretrizes em prática? A aplicação das diretrizes precisa ser avaliada de uma maneira mais sistemática? Quais mecanismos habilitariam a Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal avaliar o impacto destas regras e princípios na reforma da justiça penal? Quais dos princípios e políticas de prevenção ao crime contidos nas diretrizes se provaram


mais bem sucedidos e quais são os menos eficazes? Quais novas abordagens podem ser avançadas para melhorar a aplicação prática das diretrizes? (f) Considerando-se os desenvolvimentos nos últimos anos, quais novos elementos e ideias devem ser levados em consideração? (g) Há boas práticas no desenvolvimento e implantação de programas para a prevenção ao crime nos níveis local, nacional, regional e internacional? (h) Quais são os principais obstáculos ao desenvolvimento e implantação de programas para prevenção ao crime nos níveis tanto central quanto local? (i) Como o treinamento de profissionais da justiça penal quanto do pessoal da comunidade poderia melhorar a eficácia das estratégias de prevenção ao crime? Quais devem ser os principais elementos do treinamento apropriado neste sentido? (j) Quais estratégias e medidas se provaram bem sucedidas na abordagem à prevenção de formas específicas de crime, tais como crime urbano, crime organizado, corrupção e assim por diante? Quais medidas precisam ser tomadas para promover a conscientização pública em relação às causas do e ameaças apresentadas por este crime? (k) Quais medidas podem ser tomadas para aperfeiçoar a disseminação do conhecimento relevante da prevenção ao crime às autoridades locais e governos nacionais? (l) Que tipo de estratégias se provaram eficazes no envolvimento de cidadãos individuais, escolas, organizações comunitárias, organizações não governamentais e o setor privado, bem como outros componentes da sociedade civil, na prevenção ao crime? Como as sinergias entre estes participantes podem ser fomentadas para melhorar a eficiência e a eficácia dos programas e políticas de prevenção ao crime? (m) Considerando-se que é reconhecido que a prevenção ao crime precisa de diagnósticos e auditorias, referências, monitoramento e avaliação, quais são as boas práticas neste sentido? (n) A coordenação entre diferentes órgãos governamentais envolvidos na prevenção ao crime é considerada um elemento chave. Com base nas experiências nacionais, quais são as maneiras mais eficazes e bem sucedidas de assegurar e melhorar esta coordenação? (o) Como as tecnologias modernas avançadas melhoram as estratégias de prevenção ao crime? (p) Quais medidas e iniciativas poderiam ser exploradas visando operacionalizar as Diretrizes? Quais são as necessidades prioritárias para a assistência técnica na área de prevenção ao crime? (q) Quais ferramentas e instrumentos assegurariam uma implantação mais efetiva das estratégias de prevenção ao crime? (r) Como os países podem compartilhar melhor as informações e a experiência sobre as estratégias efetivas de prevenção ao crime, bem como os esforços mais viáveis e bem sucedidos para implantar as Diretrizes em nível nacional?


Item substantivo 4. A.

Respostas da Justiça Criminal ao tráfico de migrantes e de pessoas e vínculos com o crime organizado transnacional

Antecedentes 42. O tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes representam manifestações sérias do crime organizado (transnacional). O envolvimento dos grupos criminais organizados em seu cometimento e a necessidade de desenvolver respostas apropriadas e eficazes nos níveis nacional e internacional tem sido reconhecido através da adoção e entrada em vigor do Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente mulheres e crianças15 e o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar16, ambos suplementares à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Os dois Protocolos, juntamente com a Convenção Principal, demonstram a necessidade de levar em conta e implantar efetivamente uma ampla gama de disposições para combater o problema de maneira abrangente e na perspectiva adequada. Isto, por sua vez, destaca a importância dos programas de capacitação e treinamento como um pré-requisito para aperfeiçoar a coerência, robustez e eficiência da justiça penal e das políticas e estratégias policiais contra estes crimes. 43. O tráfico de pessoas e contrabando de migrantes frequentemente se sobrepõe aos problemas do crime. As definições legais de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes contêm alguns elementos comuns e os casos reais podem envolver componentes de ambos os crimes. Além disso, tem se descoberto que os traficantes e contrabandistas frequentemente usam as mesmas rotas de viagem e os principais pontos de trânsito e destino. 44. Apesar dos elementos comuns, há diferenças entre as atividades criminosas em discussão que são cruciais quando desenvolvendo respostas nacionais, regionais e internacionais apropriadas. No caso de tráfico de pessoas, dois elementos além do contrabando de migrantes devem estar presentes: em primeiro lugar, deve haver alguma forma inadequada de recrutamento, tal como o uso de força, coação, engano ou algum abuso de poder ou uma posição de vulnerabilidade, tornando portanto o consentimento da pessoa irrelevante; e, em segundo lugar, a atividade deve ter sido realizada para fins de exploração. No tráfico de pessoas, a principal fonte de receitas para os criminosos e a força condutora econômica por trás do crime são os lucros obtidos pela exploração das vítimas. No contrabando, a taxa de contrabando paga pelo migrante ilegal é a principal fonte de receita e normalmente não há relação contínua entre o criminoso e o migrante quando este último tiver chegado ao seu destino. A outra grande diferença entre o contrabando e o tráfico é que o primeiro é sempre de natureza transnacional mas o último pode ou não ter esta natureza. O texto das exigências de definição do Protocolo de Migrantes [Artigo 3(a)] torna claro que o contrabando deve ser criminalizado apenas quando envolver a entrada ilegal de migrantes em um País Membro, o que exige um elemento de transnacionalidade. Nenhuma exigência como esta ocorre nas disposições que lidam com o tráfico de pessoas: este deve ser criminalizado independentemente das vítimas serem traficadas dentro de um país ou de um país para outro.

B.

Foco substantivo 45. A revisão da implantação dos dois protocolos tem sido um componente indispensável do trabalho da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional quase desde o seu estabelecimento. Neste contexto, a informação sobre os esforços nacionais de implantação tem sido coletadas indicando que a maioria dos Países Membros respondentes adotaram estruturas legislativas e institucionais

15

Nações Unidas, Treaty Series, vol. 2237, nº 39574.

16

Ibid., vol. 2331, nº 39574.


para assegurar a implantação dos dois protocolos. Entretanto, é inevitável que, tendo em vista os diferentes níveis de capacitação dos Países Membros de implementarem integralmente medidas nas áreas sob discussão, esforços mais combinados são necessários para auxiliar os países que precisam desenvolvem estratégias efetivas e multidisciplinares contra o tráfico de pessoas e contrabando de migrantes e na obtenção de recursos dedicados e sustentáveis para sustentar estas estratégias. 46. Tendo isto em mente, as reuniões preparatórias regionais e o próprio Décimosegundo Congresso podem proporcionar um foro apropriado para considerar adicionalmente e identificar áreas específicas para maneiras personalizadas de abordar as necessidades de assistência técnica. As atividades de treinamento, em particular, são um componente substancial da atualização das habilidades e capacidade dos praticantes da justiça penal, autoridades policiais, oficiais de migração e outros oficiais relevantes, inclusive prestadores de serviços e apoio às vítimas destes crimes, especialmente em relação ao uso eficaz das disposições dos instrumentos e a identificação do envolvimento de grupos criminosos organizados.

C.

Questões para discussão 47. As reuniões preparatórias regionais e o Décimo-segundo Congresso podem desejar considerar as seguintes questões para discussão adicional: (a) Em qual extensão as leis nacionais dos Países Membros sobre o tráfico de pessoas e contrabando de migrantes cumprem as definições e disposições de criminalização dos respectivos Protocolos? Em qual extensão suas leis levam em conta as disposições de criminalização constantes na Convenção do Crime Organizado sobre a participação em um grupo criminoso organizado, lavagem de dinheiro, obstrução da justiça e corrupção? (b) Em qual extensão todas as disposições da Convenção são abordadas nas leis nacionais sobre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes em relação, por exemplo, à proteção de vítimas e/ou testemunhas, confisco e apreensão dos recursos do crime, técnicas investigativas especiais, extradição e assistência jurídica mútua? (c) Em qual extensão as autoridades nacionais são equipadas para detectar, investigar, processar e adjudicar crimes de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes? Os Países Membros estabeleceram agências ou unidades específicas para combater o tráfico de pessoas e contrabando de migrantes? Os Países Membros dedicaram atenção às habilidades especializadas e ao conhecimento exigido pelas autoridades processuais para lidar com estes crimes? Quando investigando casos de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, em qual extensão os profissionais da justiça penal estão prontos e são capazes de identificar e investigar os elementos de crime organizado envolvidos? Como a cooperação de vítimas na investigação e processos de traficantes e contrabandistas pode ser melhor obtida? Em qual extensão os investigadores e promotores estão equipados para buscar o confisco e/ou apreensão dos recursos provenientes do crime de traficantes e contrabandistas? As autoridades nacionais competentes têm a capacidade de identificar as vítimas do tráfico em pessoas em estágio inicial e qual tipo de indicador precisa ser considerado para este efeito? Quando investigando o tráfico de pessoas e contrabando de migrantes e outras formas relacionadas de crime organizado, os Países Membros estão efetivamente usando mecanismos para cooperação internacional em questões criminais, tais como extradição, assistência jurídica mútua e cooperação internacional para fins de confisco? Como promover ainda mais a coordenação próxima entre as autoridades nacionais responsáveis por investigar crimes de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes e outras agências responsáveis por investigar lavagem de dinheiro e corrupção? (d) Quais são as características das operações de contrabando de migrantes e tráfico de pessoas nos territórios dos Países Membros? Os Países Membros identificaram o envolvimento de contrabandistas e/ou traficantes em outras formas de crime organizado


transnacional? Quais métodos os Países Membros usaram para combater ou interromper as atividades destes criminosos? (e) Qual progresso foi obtido em nível nacional no desenvolvimento e manutenção de sistemas para a coleta, sistemização e análise de informações sobre medidas nacionais contra o tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, incluindo respostas à justiça penal e assistência a e proteção às vítimas, bem como compilação das melhores práticas para combater estes crimes? (f) Há infraestrutura apropriada para coletar e analisar a inteligência operacional para desenvolver e auxiliar as investigações? O que pode ser feito para melhorar a relação entre polícia, promotores e outras autoridades relevantes tais como unidades de investigação financeira para assegurar o processo penal bem sucedido dos crimes relevantes e o congelamento, confisco e apreensão dos resultados derivados dos mesmos? (g) Em relação ao tráfico de pessoas, quais tipos de medida de proteção às vítimas são oferecidos para proteger e apoiar as vítimas durante os processos, tais como videoconferência e conferência telefônica, declarações por escrito da vítima e testemunho sigiloso, bem como processos pré-julgamento e pós-julgamento? Há medidas específicas implantadas para a proteção de pessoas deficientes que sejam vítimas de tráfico? (h) Em relação ao contrabando de migrantes, há medidas implantadas para lidar com migrantes não documentados? (i) Qual progresso foi feito no campo da cooperação entre os Países Membros dos dois Protocolos em relação à repatriação/retorno de vítimas de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes? Quais medidas precisam ser tomadas para promover ainda mais esta cooperação? (j) Quais estratégias se tornaram eficazes e bem sucedidas na prevenção do tráfico de pessoas e contrabando de migrante e na proteção das vítimas contra revitimização? O que precisa ser buscado para abordar as causas raízes destes crimes? (k) Quais tipos de assistência técnica são necessários para combater o envolvimento do crime organizado no contrabando de migrante e tráfico de pessoas? Como o UNODC utiliza integralmente os seus poderes para aumentar a capacidade dos Países Membros identificarem as ligações entre o crime organizado e o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes e, com base nisso, adotar resposta apropriadas de prevenção ao crime e justiça penal? Como o UNODC promove uma coordenação mais próxima entre os países de origem, trânsito e destino e organizações internacionais e regionais relevantes? Como o UNODC dirige o seu trabalho relevante para os das entidades das Nações Unidas que são agências líderes em crises humanitárias ou em situações de emergência?


Item substantivo 5.

A.

Cooperação internacional para o combate à lavagem de dinheiro com base nos instrumentos pertinentes das Nações Unidas e outros instrumentos

Antecedentes 48. Instrumentos legais internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção17 conclamam os Estados a concederem uns aos outros a mais ampla medida de assistência em investigações, processos e procedimentos judiciais relacionados a lavagem de dinheiro através de cooperação internacional. Estes instrumentos também exigem que os Países Membros criminalizem a lavagem de dinheiro derivada da mais ampla gama de crimes predicados, incluindo crimes cometidos tanto dentro quanto fora da jurisdição do País Membro em questão. Em muitos casos, o crime de lavagem de dinheiro e o crime predicado não são cometidos no mesmo país, então a cooperação entre os Países Membros é essencial para a ação judicial bem sucedida contra os criminosos de lavagem de dinheiro e o efetivo confisco dos resultados do crime. 49. A incorporação de disposições específicas sobre lavagem de dinheiro nas duas Convenções supracitadas indica a importância da ligação entre a lavagem de dinheiro e o crime organizado transnacional e a corrupção, respectivamente. Derivadas da experiência bem sucedida da incorporação das disposições de lavagem de dinheiro na Convenção das Nações Unidas contra Tráfico Ilícito de Narcóticos, Drogas e Substâncias Psicotrópicas de 198818, as duas últimas Convenções codificaram de maneira abrangente uma ampla gama de medidas anti-lavagem de dinheiro. A evolução evidente no detalhe adicional refletida nas disposições da Convenção contra Corrupção é resultado do progresso na familiaridade com e a experiência prática proveniente da aplicação de medidas contra lavagem de dinheiro por uma ampla gama de constituintes em múltiplas jurisdições. As disposições da Convenção do Crime Organizado e da Convenção contra Corrupção obtêm um grande benefício do fato de serem produto de um processo de negociação totalmente participativo e aberto. Desta forma, elas representam consenso em nível global. A promoção de suas disposições faz parte do trabalho em andamento das conferências das partes estabelecido por cada Convenção e pelo UNODC em sua qualidade de secretaria das conferências e de acordo com o mandato confiado a ele pelas Convenções, Conferências e órgãos legislativos competentes das Nações Unidas. Este trabalho continua a produzir insumos valiosos para as necessidades de implantação, necessidades de instituições competentes em países e maneiras de abordar estas necessidades, bem como meios de fortalecer a cooperação internacional.

B.

Foco substantivo 50. Neste contexto, as reuniões preparatórias regionais e o Décimo-segundo Congresso podem desejar abordar as seguintes questões: (a) A questão da economia paralela, que está frequentemente fora do alcance do radar do controle e monitoramento financeiro, bem como o uso de tecnologias de informação e comunicações para o estabelecimento de esquemas de lavagem de dinheiro e os desafios relacionados que precisam ser abordados através de ação legislativa e/ou regulatória; (b) Os desafios encontrados na implantação das disposições pertinentes dos instrumentos jurídicos internacionais;

17

Nações Unidas, Treaty Series, vol. 2349, nº 42146.

18

Ibid., vol. 1582, nº 27627.


(c) Avaliação dos padrões existentes para prevenir e abordar a lavagem de dinheiro, incluindo estruturas legais e regulatórias domésticas e normas internacionais; (d) A necessidade de uma assistência técnica melhor e especializada para fortalecer a capacidade das autoridades relevantes e das instituições eficientemente detectarem, investigarem e processarem os casos envolvendo lavagem de dinheiro.

C.

Questões para discussão 51.

Mais especificamente, as discussões devem cobrir as seguintes questões:

(a) Quais obstáculos são encontrados e como os Países Membros os superam, na área de cooperação internacional relacionada à investigação e processo em casos de lavagem de dinheiro, incluindo o confisco e apreensão dos recursos provenientes do crime? Em particular, como os Países Membros superam os obstáculos na troca de informações através de assistência jurídica mútua, bem como na realização da extradição em relação à lavagem de dinheiro? (b) Há outras maneiras além das assistência jurídica mútua para trocar informações, especialmente em nível operacional? O que pode ser feito para estimular ainda mais o estabelecimento de instituições como unidades de inteligência financeira para servir como centros nacionais para a coleta, análise e disseminação de informações sobre atividades em potencial de lavagem de dinheiro? Como a coordenação entre estas unidades e outras agências domésticas pode ser fomentada? Em qual frequência e em qual extensão as unidades de inteligência financeira dos Países Membros trocam informações e quais sistemas os Países Membros têm implantados para facilitar isto? Como a participação em mecanismos como o Grupo de Egmont de Unidades de Inteligência Financeira e o uso da Rede Segura Egmont para trocar informações ajuda a melhorar a capacidade das autoridades competentes realizarem estas funções? (c) Como os Países Membros aplicaram as disposições dos instrumentos jurídicos internacionais relacionados sobre a prevenção e detecção da transferência dos recursos provenientes do crime, especialmente identificando os clientes de instituições financeiras e os beneficiários reais dos fundos; pelo maior monitoramento dos fluxos financeiros envolvendo “pessoas com exposição política”; e desestimulando a operação de bancos sem presença fixa e não afiliados a um grupo financeiro estabelecido? Quais dificuldades são encontradas neste sentido? (d) Quais são os mecanismos formais e informais para trocar informações disponíveis a outras agências envolvidas no combate à lavagem de dinheiro, tais como autoridades supervisoras, agências policiais e promotores? (e) O que pode ser feito para estimular este estabelecimento de equipes investigativas conjuntas para combater a lavagem de dinheiro? Em qual frequência os Países Membros criam estas equipes e o quão eficazes elas se provaram ser? (f) Em qual extensão o UNODC tem sido capaz de responder às necessidades de assistência técnica dos Países Membros no combate à lavagem de dinheiro? Como o UNODC fortalece ainda mais suas parcerias operacionais com suas organizações internacionais, regionais e sub-regionais relevantes, particularmente as instituições financeiras internacionais, a Força Tarefa de Ação Financeira e os outros prestadores de assistência técnica? Como ele pode melhorar a sua consulta e comunicação tanto com os países solicitantes quanto com os países doadores? (g) Quais ferramentas, incluindo soluções de tecnologia da informação, são necessárias para facilitar a cooperação internacional em relação à lavagem de dinheiro?


(h) Como os estados solicitantes identificam suas necessidades e como eles asseguram que suas necessidades sejam adequadamente comunicadas a – e refletidas nas avaliações das necessidades dos – prestadores de assistência técnica? (i) Que tipo de atividades de assistência técnica é considerado eficaz e eficiente na facilitação da adoção da legislação para combater a lavagem de dinheiro e no financiamento do terrorismo de modo a construir um sistema eficaz nestas áreas e para melhorar a capacidade dos oficiais envolvidos nestes casos? Como os Países Membros avaliam a oportunidade de participar das atividades de assistência técnica, especialmente aquelas organizadas no nível regional ou sub-regional, para abordar problemas na troca de informações operacionais? (j) Como os Países Membros avaliam o impacto do trabalho dos mecanismos regionais para combater a lavagem de dinheiro, tais como os órgãos regionais modelados na Força Tarefa de Ação Financeira, na avaliação dos sistemas dos Países Membros para o combate à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, compartilhando a experiência e conduzindo exercícios de tipologia? (k) Como a adequação das normas e recomendações regionais para o combate à lavagem de dinheiro tem sido avaliada à luz do fenômeno constantemente em evolução da lavagem de dinheiro? Como os Países Membros avaliam o papel e o impacto dos mecanismos existentes para combater a lavagem de dinheiro? Como os Países Membros avaliam o papel da prevenção à lavagem de dinheiro como um pré-requisito para a cooperação internacional efetiva, incluindo recuperação de ativos de acordo com o Capítulo V da Convenção contra Corrupção? Quais obstáculos e dificuldades são encontrados na devolução dos ativos confiscados dos seus países de origem em casos de lavagem de dinheiro resultante do cometimento de determinados crimes, particularmente corrupção? (l) Na área de cooperação internacional para combater a lavagem de dinheiro particularmente nos casos em que os recursos “lavados” são derivados de crimes predicados cometidos em um país estrangeiro, quais dificuldades, tais como restrições ou obstáculos possíveis de natureza jurídica ou relacionados a jurisprudência doméstica, são encontrados na falta de uma condenação pelo crime predicado no outro país? (m) Há a necessidade de harmonizar os diversos mecanismos implantados para avaliar a implantação das normas para combater a lavagem de dinheiro? (n) Devido ao baixo nível de participação no chamado sistema financeiro “formal” em muitos países, qual é a situação atual relativa à vulnerabilidade do setor informar ou economia subterrânea à lavagem de dinheiro? (o) Há o risco de que instituições financeiras, no cumprimento de regulamentos rígidos anti-lavagem de dinheiro e portanto impondo controles financeiros rigorosos e altas taxas de comissão, possam alienar uma grande parte da população em uma economia baseada no dinheiro, portanto forçando-a a apelar para o setor informal? (p) As vulnerabilidades e riscos associados a esquemas novos, sofisticados e inovadores, tal como o uso inadequado de sistemas de pagamento eletrônico, offshore banking e o uso de sistemas informais de remessa estão sendo adequadamente abordados nos níveis doméstico e internacional? Como a cooperação entre os Países Membros pode ser desenvolvida para combater estas vulnerabilidades e riscos? (q) Como os Países Membros abordam os crimes relativos à identidade cometidos para fins de lavagem de dinheiro especialmente o uso de informações de identificação falsas para fazer transferências remotas através de offshore banking?


(r) Como os policiais lidam com complexos esquemas financeiros e de formação de empresas para investigar casos de lavagem de dinheiro e para acompanhar as técnicas criminais em rápida evolução? (s) As vulnerabilidades dos movimentos comerciais de valores e produtos para a lavagem de dinheiro são suficientemente cobertas pelas normas internacionais? Como as normas internacionais sobre prevenção e detecção de lavagem de dinheiro deveriam ser aplicadas em país designados de “baixa capacidade” com economias baseadas no dinheiro?

Item substantivo 6.

A.

Aspectos recentes do uso da ciência e tecnologia por infratores e de seu emprego por autoridades no combate ao crime, inclusive cibernético

Antecedentes 52. A proliferação mundial de novas tecnologias de informação e comunicações tem dado origem a crescentes formas de cybercrime, que representam ameaças não apenas à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas de informática, mas também à segurança da infraestrutura crítica. Nos últimos anos, tanto a Comissão sobre Drogas Narcóticas quanto a Comissão sobre a Prevenção ao Crime e Justiça Penal, os órgãos diretores do UNODC, juntamente com o Décimo-primeiro Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal, em diversas resoluções, particularmente a Declaração de Bangkok de 2005 do Décimo-primeiro Congresso, reconheceram a importante contribuição das Nações Unidas aos foros regionais e outros foros internacionais no combate ao cybercrime. A Declaração de Bangkok, em particular, reafirmou a importância fundamental da implantação dos instrumentos existentes e do desenvolvimento adicional de medidas adicionais contra o cybercrime e deu as boas vindas aos esforços para melhorar e suplementar a cooperação existente para prevenir, investigar e processar o crime de alta tecnologia e relacionado a computador (Resolução da Assembleia Geral 60/177, anexa, parágrafos 15 e 16). A Declaração convidou a Comissão de Prevenção ao Crime e Justiça Penal e UNODC, juntamente com sua rede de institutos sobre prevenção ao crime e justiça penal, a explorar a viabilidade de dar assistência aos Países Membros na abordagem do crime relacionado a informática sob a égide das Nações Unidas e em parceria com outras organizações de foco semelhante. 53. O desenvolvimento em ciência e tecnologia na área forense também é de interesse. Os principais avanços tecnológicos forenses e o maior uso da ciência nos processos judiciais têm feito contribuições significativas no combate contra o crime na última década. As novas tecnologias estão continuamente aperfeiçoando o trabalho realizado nas cenas do crime e em laboratórios forenses. Estes avanços têm aperfeiçoado a eficiência do sistema da justiça penal na detecção dos crimes, condenação dos criminosos e exoneração de pessoas inocentes.

B.

Foco substantivo 54. O cybercrime é uma forma relativamente recente de atividade criminosa, que não é restringida pelas fronteiras nacionais: os criminosos podem mudar a sua localização de um país para outro em segundos no mundo cibernético, independentemente de sua localização física. Portanto, para combater o cybercrime efetivamente, a cooperação internacional deve ser melhorada ainda mais. É também vital que assistência técnica e ferramentas de treinamento sejam fornecidas aos países em desenvolvimento com falta de capacidade e conhecimento para lidar com o cybercrime, pois isso possibilitará que eles não apenas compartilhem o conhecimento e informação para detectar, investigar e processar adequadamente o cybercrime, mas também superem o profundo abismo digital entre os


países em desenvolvimento e os países desenvolvidos nas áreas de tecnologia da informação e comunicações19. 55. No nível normativo, o Conselho da Convenção Européia sobre o Cybercrime20 proporciona uma base jurídica para cooperação em um contexto muito mais amplo do que o do Conselho de Países Membros da Europa pois está aberto para acessão também a outros países. Entretanto, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional também pode ser utilizada, quando aplicável, visando fomentar a cooperação internacional nesta área. Esta última Convenção compromete os Países Membros a introduzirem uma gama de medidas para o fortalecimento da assistência jurídica mútua, extradição e outras formas de cooperação judicial e policial para combater todos os crimes sérios, incluindo cybercrime. Apesar da Convenção se aplicar apenas nos casos em que um grupo criminoso organizado esteja envolvido e defina um grupo como se um dos seus objetivos fosse gerar um “benefício financeiro ou outro benefício importante”, o cybercrime mais sério se inclui no escopo da Convenção. Em qualquer caso, o significado do termo “benefício financeiro ou outro benefício importante” é relativamente amplo e engloba, por exemplo, crimes relacionados à identidade cometidos on-line pelos quais identificação roubada ou fabricada ou a informação de identidade é tratada como uma forma de mercadoria ilícita e comprada, vendida ou trocada e onde a identificação é usada inadequadamente para ganhos pessoais ou organizacionais, incluindo ganhos não financeiros tais como assegurando a entrada em um outro país. O tratamento de um “assunto” como forma de mercadoria ilícita sendo comprada, vendida ou trocada por grupos criminosos organizados se aplicaria também ao uso de tecnologias da informação, particularmente Internet, para abuso sexual e exploração infantil. 56. A Internet aumentou a variedade, volume e acessibilidade de imagens sexualmente abusivas, inclusive pornografia infantil, ao criar um ambiente para sua proliferação e criar um mercado em expansão para o seu consumo. Há um núcleo persistente de websites de abuso sexual infantil, muitos dos quais são comerciais, gerando enormes recursos para grupos criminosos organizados. Isto, por sua vez, apresenta desafios às autoridades policiais que dedicam crescente atenção e recursos ao combate aos crimes sexuais on-line. As investigações, na maioria dos casos, são complexas e demoradas, porque são frequentemente coordenadas por diversas jurisdições e visam redes de criminosos usando níveis variados de segurança. Uma estimativa de aproximadamente 3.000 websites associados a crimes sexuais foram hospedados em todo o mundo desde 2005. Para as parcerias globais, interromper e investigar estes sites significa que os governos, a indústria da Internet, polícia, hotlines, organizações não governamentais, entidades beneficentes para crianças, educadores, psicólogos e investigadores financeiros devem todos trabalhar juntos para efetuar mudança e minimizar o abuso sexual contínuo de crianças através de tecnologia. Além disso, estas atividades criminosas destacam o significado do fomento da melhor cooperação possível entre as autoridades policiais e os provedores de serviços da Internet na luta contra o cybercrime21.

19

Consulte as discussões realizadas nos últimos anos sob a égide do Fórum de Governança da Internet, a plataforma para diálogo político de múltiplos participantes sob questões da Internet convocado pela Secretaria Geral de acordo com o seu mandato da Cúpula Mundial sob a Sociedade da Informação, particularmente as discussões sobre as duas áreas temáticas “segurança” e “acesso” (http://www.intgovforum.org/cms/index.php/home). 20 21

Conselho da Europa, European Treaty Series, nº 185.

Consulte o estudo comissionado pelo Conselho da Europa sobre a cooperação entre a polícia e os provedores de serviço da Internet contra o cybercrime: para obter diretrizes comuns (junho de 2008) (http://www.coe.int/t/dgl/ legalcooperation/economiccrime/cybercrime/Documents/Reports-Presentations/567_prov-dwgSTUDY_25June2008.pdf) e as diretrizes para cooperação entre a polícia e os provedores de serviço da Internet contra o cybercrime, adotadas em 02 de abril de 2008 (http://www.coe.int/t/dgl/legalcooperation/economiccrime/cybercrime/cybercrime/cy_activity_ Interface2008/567_provd-guidelines_provisional2_3April2008_en.pdf).


57. Uma outra área na qual esta cooperação pode ser necessária é a das redes sociais (MySpace, Facebook), que devido ao rápido desenvolvimento das tecnologias da Internet têm se tornado cada vez mais populares como meios de comunicação social. Esta revolução na interação social caminha junto com a revelação de informações particulares que podem ser abusadas pelos perpetradores e pode portanto facilitar novas formas de criminalidade que precisam ser abordadas. 58. O abuso da Internet para fins terroristas representa uma ameaça séria e são necessários mais esforços para obter um entendimento da questão. Neste sentido, observase que a Força-tarefa de Implantação contra o Terrorismo, que reúne 23 entidades do sistema das Nações Unidas e da Organização de Polícia Criminal Internacional (INTERPOL) visando garantir a coordenação global e a coerência dos esforços contra terrorismo no sistema das Nações Unidas, incluindo o trabalho de colaboração para sustentar os esforços dos países para implantar a Estratégia Global contra Terrorismo das Nações Unidas, estabeleceu um Grupo de Trabalho sobre o Combate ao Uso da Internet para Fins Terroristas. Os objetivos do Grupo de Trabalho são identificar e reunir os participantes e parceiros visando compartilhar informações, bem como identificar maneiras possíveis de conter a ameaça nos níveis nacional, regional e global e examinar qual papel as Nações Unidas podem desempenhar na ação de coordenação pelos Países Membros. 59. Os desenvolvimentos recentes na área forense podem ser classificados em três categorias: (a) Desenvolvimento de novas tecnologias, tais como tecnologias de análise de DNA que possibilitam a análise de quantidade extremamente pequena de material biológico deixado pelos criminosos e apresentam informações que não estavam disponíveis no passado. Por exemplo, o material deixado pela simples manipulação de objetos (por exemplo, armas de fogo ou volantes de direção) é agora suficiente para produzir um perfil de DNA com o qual é possível identificar uma pessoal. É atualmente possível analisar o material de DNA datado de muitos anos, contribuindo portanto para a solução de casos “frios”. (b) O aperfeiçoamento e fortalecimento das tecnologias existentes. Por exemplo, há novos agentes químicos para a detecção de impressões digitais em tipos específicos de material. A crescente robustez de algumas técnicas analíticas tem também levado ao desenvolvimento de dispositivos portáteis primariamente para a identificação oportuna de drogas e explosivos em campo. (c) O aperfeiçoamento das tecnologias existentes em resultado de avanços na tecnologia da informática, tal como, por exemplo, processamento de imagens para melhorar impressões digitais latentes de qualidade ruim, fotografia digital e desenvolvimentos de bancos de dados.

C.

Questões para discussão 60. As reuniões preparatórias regionais e o Décimo-segundo Congresso podem desejar considerar as seguintes questões: (a) Como a comunidade internacional pode promover uma estratégia de amplo alcance para combater o cybercrime, incluindo assistência técnica, bem como modelos de legislação e cooperação entre as autoridades policiais? Em relação à legislação, em qual extensão as estruturas legais existentes cobrem as diversas formas de cybercrime? Existem bancos de dados que contenham informações sobre diversos aspectos tais como incidentes de cybercrime, prisões, processos e condenações? Quais são as prioridades para assistência técnica visando abordar a falta de capacidade e conhecimento na área do cybercrime?


(b) Quais boas práticas existem para o fortalecimento das capacidades dos policiais e dos serviços de promotoria para lidar com o cybercrime? Qual é o papel e a missão das plataformas de vigilância na Internet e as unidades nacionais em vigilância contínua? Há unidades policiais especializadas encarregadas de combater o cybercrime e realizar o intercâmbio das práticas e informações relacionadas? Quais medidas podem ser implantadas para assegurar que as autoridades da justiça penal se mantenham lado a lado com as mudanças na tecnologia e tendências associadas ao cybercrime? (c) Como as lacunas no treinamento podem ser abordadas e quais tipos de material de treinamento são necessários? (d) Qual é a tipologia da pornografia infantil on-line e quais são as implicações para ação legislativa e execução da lei? (e) Como métodos internacionais eficazes de combate ao conteúdo on-line de abuso sexual infantil podem ser obtidos? Alguns dos seguintes itens podem ser considerados: (i) O combate a estas operações deve ser parte do trabalho de agências já estabelecidas para combater o crime organizado e a corrupção e o abuso sexual infantil através da tecnologia; (ii) A necessidade de uma abordagem de execução da lei internacional unida para assumir a propriedade de websites de abuso sexual infantil comercial com longevidade significativa, pulando entre servidores e jurisdições policiais nacionais para assegurar a investigação dos distribuidores e retirada do conteúdo; (iii) Auto-regulação da indústria e apoio a hotlines nacionais com retaguarda da legislação relevante necessária; (iv) Adoção internacional e nacional de medidas de “verificar e retirar” entre hotlines e a indústria para possibilitar que todas as empresas de hospedagem da web e provedores de serviço da Internet retirem conteúdo de abuso sexual infantil de suas redes, independentemente de serem membros de um centro nacional ou hotline; (v) O fornecimento de uma lista abrangente e dinâmica de websites de abuso sexual infantil ao vivo aos provedores de serviço da Internet, operadoras de telefonia móvel, provedores de busca e empresas de filtragem para facilitar o bloqueio no nível de acesso à rede a este conteúdo, para proteger aos usuários da Internet da exposição a ele para minimizar a perpetuação do abuso sexual das crianças vítimas através da visualização repetida; (vi) Adesão a um código de prática da indústria para obter o apoio on-line do setor a objetivos e princípios de boa prática reconhecidos; (vii) Esforços internacionais por registros de nome de domínio e autoridades relevantes para possibilitar o des-registros de domínios associados a abuso sexual infantil; (viii) Participação de todas as hotlines em um projeto de banco de dados centralizado, por exemplo, regional, de sites de abuso sexual infantil para possibilitar um ótimo compartilhamento de dados, compreensão da escala do problema e direcionamento eficaz dos recursos; (ix) Compartilhamento de dados internacionais abrangentes, inteligência e conhecimento, bem como o agrupamento de ideias para ajudar a combater a natureza transfronteiriça destes crimes; (x) A necessidade do estabelecimento de boas práticas internacionais reconhecidas, fora dos sistemas nacionais, para assegurar respostas unidas e incluir e


melhorar a provisão segura da Internet em países menos desenvolvidos de modo que as oportunidades para o abuso destes serviços on-line possam ser proativamente minimizadas. (f) O que precisa ser feito para possibilitar uma ação eficiente contra o uso da Internet para fins terroristas? As seguintes medidas podem ser consideradas: (i) Mais trabalho sobre a questão para entender melhor as suas diversas dimensões e particularmente para entender melhor o processo de como a propaganda e incitação on-line levam ao recrutamento e atividade terrorista off-line específica; (ii) Monitoramento de atividades on-line de terroristas (em potencial) dentro de estruturas jurídicas existentes; (iii) Realizar acordos voluntários com provedores de serviços da Internet que estejam em posição de responder adequadamente a pedidos adequadamente documentados e legítimos da polícia e fornecer conhecimento técnico quando necessário; (iv) Promover campanhas de conscientização para os usuários da Internet, que poderia também envolver autoridades policiais e o setor privado; (g) O que precisa ser feito para promover ainda mais a cooperação internacional no combate ao cybercrime? O seguinte poderia ser útil para este fim? (i)

Criação de grupos de trabalho com habilidades operacionais no nível

regional; (ii) investigativos; (iii)

Busca de padronização da legislação e procedimentos para sistemas Treinamento do pessoal;

(h) Como o UNODC ajuda os Países Membros a atualizarem sua capacidade de abordar o cybercrime eficientemente? Como o UNODC pode facilitar a realização de atividades de assistência técnica específicas nesta área? (i) Como o UNODC pode melhorar as suas parcerias com outras partes envolvidas, incluindo agências e organizações nacionais e internacionais, governos, a indústria da internacional e outras autoridades do setor privado, autoridades policiais e investigadores financeiros? O que precisa ser feito para possibilitar a coordenação de iniciativas contínuas em diversos foros visando articular abordagens e ação mais coerente e conjunta?


Item substantivo 7.

A.

Fortalecimento da cooperação internacional para o combate de problemas relacionados à criminalidade: abordagens práticas

Antecedentes 61. A cooperação internacional em questões criminais é a pedra fundamental dos esforços coordenados para prevenir e combater o crime em suas manifestações transnacionais mais sérias. Baseadas nas disposições da Convenção de 1988, as Convenções sobre o Crime das Nações Unidas (a “Convenção sobre Crime Organizado e Convenção contra Corrupção”) incluíram disposições abrangentes para fortalecer a cooperação internacional entre partes com ênfase especial na extradição, assistência jurídica mútua e cooperação internacional para fins de confisco e um progresso significativo tem sido feito nesta área. Diversas ferramentas práticas têm sido desenvolvidas pelas Nações Unidas – modelos de tratados de extradição, assistência jurídica mútua e compartilhamento de recursos confiscados e manuais sobre os mesmos, modelos de leis sobre extradição e assistência jurídica mútua, uma lista de autoridades nacionais competentes, incluindo detalhes de contato e informações necessárias para registrar pedidos de assistência e uma ferramenta para auxiliar os redatores de pedidos de cooperação internacional. Sob a égide da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, um Grupo de Trabalho sobre Cooperação Internacional foi estabelecido para realizar discussões substantivas sobre questões práticas relacionadas à implantação das disposições da Convenção sobre Extradição, Assistência Jurídica Mútua e outras formas de cooperação internacional. O UNODC estabeleceu também um comitê diretor para prestar assistência e apresentar diretrizes na implantação das decisões relevantes da conferência das partes, particularmente em relação à organização de uma série de workshops regionais sobre cooperação jurídica internacional. Os workshops realizados até o momento apresentaram aos praticantes de cooperação internacional oportunidades para discutir problemas comuns com os parceiros, fortalecer suas relações de trabalho baseadas no entendimento e confiança mútuos e fazer progresso em casos pendentes. Eles também buscaram aumentar o conhecimento do potencial oferecido por instrumentos globais tais como as convenções supracitadas, de modo a proporcionar uma base legal para cooperação internacional in questões criminais. 62. A recuperação de ativos é uma forma relativamente nova de cooperação internacional em questões criminais. Ela é considerada um princípio fundamental da Convenção contra Corrupção, com as partes concordando em conceder umas às outras a mais ampla medida de cooperação e assistência. O Capítulo V da Convenção, sobre Recuperação de Ativos, representa sua parte mais inovadora. A Convenção enfatiza os mecanismos eficazes para prevenir a lavagem dos recursos de práticas de corrupção e a recuperação de ativos desviados através de práticas corruptas, e inclui disposições específicas sobre a devolução e negociação de ativos. O Capítulo V é também interligado com outras partes da Convenção. Por exemplo, as disposições sobre a prevenção e detecção de transferências de recursos de crime complementam as medidas para prevenir lavagem de dinheiro, enquanto que as disposições sobre cooperação internacional para fins de confisco (Capítulo V, Artigos 54 e 55) se ligam às disposições globais sobre cooperação internacional, particularmente assistência jurídica mútua. Em conjunto, estas disposições apresentam uma estrutura exclusiva e inovadora para recuperação de ativos, mas muito dependerá de sua implantação efetiva pelos Países Membros. 63. A Conferência dos Países Membros da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção, através de seu Grupo de Trabalho sobre Recuperação de Ativos, concede grande importância à questão e tem feito recomendações específicas em relação à criação de sistemas totalmente operacionais para recuperação de ativos. Além disso, a Iniciativa de Recuperação de Ativos Roubados (STAR) foi lançada em conjunto pelo UNODC e pelo Banco Mundial em 2007 visando ajudar os países em desenvolvimento a recuperarem ativos roubados por líderes corruptos, ajudando a investí-los em programas de


desenvolvimento eficazes, combater portos seguros internacionalmente e com o mundo desenvolvido de modo a eliminar impedimentos para a devolução de recursos saqueados.

F.

Foco substantivo 64. A discussão sob o item substantivo 7 deve se concentrar em abordagens práticas para superar obstáculos na solicitação e concessão eficaz de cooperação internacional em questões criminais. O uso de instrumentos multilaterais tais como as Convenções sobre o Crime das Nações Unidas como base jurídica para extradição e assistência jurídica mútua, inclusive no confisco, tem sido identificado como um meio poderoso de facilitar a cooperação, particularmente na ausência de acordos bilaterais ou regionais específicos. A conscientização deve ser particularmente realizada no amplo escopo de cooperação proporcionado pelas duas convenções sobre o crime e nas experiências bem sucedidas dos Países Membros em usá-los como base para cooperação em diversas situações. 65. Outras abordagens práticas para discussão podem incluir a experiência acumulada na transmissão espontânea de informações na ausência de uma solicitação; contato direto entre os praticantes e o papel das autoridades centrais na facilitação destes contatos diretos; as vantagens e desvantagens do uso de videoconferência para a audiência de testemunhas e especialistas; experiência e prática no uso de investigações conjuntas relacionadas à criminalidade organizada transnacional; experiências acumuladas por redes judiciais regionais e a função do UNODC na promoção de e apoio a uma rede judicial global.

C.

Questões para discussão 66. As reuniões preparatórias regionais e o Décimo-segundo Congresso podem desejar considerar as seguintes questões: (a) Quais são os principais obstáculos a um uso mais amplo das Convenções sobre Drogas e Crimes das Nações Unidas como base jurídica para a cooperação internacional em questões criminais? O que pode ser feito para promover este uso, especialmente na ausência de instrumentos bilaterais ou regionais? (b) Na área da extradição, como fazer progresso global para uma simplificação e direcionamento das exigências e processos em áreas como criminalidade dupla, motivos para recusa, exigências de prova e revisão judicial? (c) Qual é o potencial para modelos regionais para apoio mútuo de mandados de prisão (por exemplo, o Mandado de Prisão Europeu) a serem adotados em outras regiões? (d) Como os obstáculos ligados à não extradição de cidadãos podem ser superados? Como o uso de alternativas – aplicação do princípio de “extraditar ou submeter a processo” ou entrega condicional – pode ser adicionalmente promovido? (e) Na área da assistência jurídica mútua, quais boas práticas existem para acelerar a cooperação e eliminar impedimentos à execução completa dos pedidos? Especialmente em relação a criminalidade dupla, existe a necessidade de estimular os Países Membros a adotarem medidas que os possibilitem prestar assistência judicial para a mais ampla gama possível de atividades criminosas na ausência de tal exigência? Quais dificuldades são encontradas quando aplicando-se as disposições de instrumentos jurídicos internacionais sobre a cooperação internacional em questões penais e em relação a estas questões quanto à definição e natureza dos crimes envolvidos; o sistema de sentenças e como elas são regulamentadas; e as diversas regras relativas à produção e admissibilidade de provas? Quais soluções estão disponíveis para abordar estas dificuldades? (f) Como as redes de magistrados de ligação, promotores e policiais localizadas no exterior podem ser prolongadas para facilitar a comunicação e evitar mal entendidos entre


sistemas jurídicos? Existe uma experiência com pequenas jurisdições com recursos limitados compartilhando pessoal de ligação comum no nível regional? (g) Quais experiências/casos práticos/melhores práticas existem no estabelecimento de equipes de investigação conjuntas para combater crimes sérios de natureza transnacional? Quais desafios legais e administrativos foram encontrados neste sentido? (h) Como a cooperação internacional pode ser aperfeiçoada no rastreamento, congelamento e confisco de recursos de crime para privar os criminosos de seus lucros? Quais são as dificuldades encontradas na prática em relação à devolução e negociação de ativos derivados de crimes de corrupção? Quais são as boas práticas nas áreas de descarte de recursos confiscados de crime e recuperação de ativos? Como as diferenças nas abordagens ao confisco (confisco baseado na condenação e não baseado na condenação) podem ser superadas para facilitar a cooperação internacional rápida e eficaz? (i) Como a consulta e o contato direto entre autoridades podem ser promovidos em todos os estágios do processo de solicitação e concessão de extradição e assistência jurídica mútua? (j) Quais tipos de atividades de assistência técnica são considerados eficazes no fortalecimento da capacidade das autoridades centrais e outras autoridades competentes? Quais são as necessidades em termos de pessoal, treinamento, equipamento, tecnologia e instalações de telecomunicações? (k) Como a assistência técnica pode ser fortalecida para combater de maneira eficiente o uso inadequado e a falsificação de documentos de viagem e de identidade que podem ser usados para o cometimento internacional de crimes sérios? (l) Qual experiência foi obtida com as redes judiciais regionais? Como as redes existentes podem ser eficazmente aperfeiçoadas em nível global de modo a permitir uma rede regional cruzada entre as autoridades centrais e outras autoridades competentes? Qual papel de facilitação deve ser desempenhado pelo UNODC?


Item substantivo 8.

A.

Respostas da área de prevenção ao crime e justiça criminal à violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias

Antecedentes 67. As pessoas e as suas famílias que escolherem viver temporariamente ou permanentemente em um país no qual elas não nasceram, seja para fins de trabalho remunerado ou não, são cada vez mais reconhecidas como sendo particularmente vulneráveis a atos de violência. Durante todo o processo de migração – inclusive preparação para migração, partida, trânsito e todo o período de estadia, incluindo qualquer atividade remunerada no país de emprego, até o retorno ao país de origem ou de residência habitual – os migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias podem estar vulneráveis a abuso, violência e exploração. Isto pode estar nas mãos de pessoas envolvidas no contrabando de migrantes, empregadores ou até mesmo criminosos dentro da família do migrante. Mulheres trabalhadoras migrantes, em particular, podem se tornar vítimas de abuso, mal tratamento e violência sexual por seus empregadores. Os migrantes contrabandeados podem encontrar-se em situações e estar sujeitos a atos de violência que eles não haviam previsto antes de partir de seus países de origem. Estes atos de violência representam um desafio em particular em termos de iniciativas de prevenção ao crime e respostas da justiça penal. 68. Entender a natureza e a extensão do problema é uma primeira etapa essencial. Duas dificuldades principais surgem: a primeira é a identificação destes grupos dentro dos países e comunidades. Particularmente, a ilegalidade do ato do contrabando de migrantes, juntamente com o efeito da imigração nacional e as leis e regras de emprego podem levar os migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias para “fora da visão”, seja para a economia informal, para habitações não registradas ou para outras situações não bem cobertas pelas autoridades policiais. Em segundo lugar, as populações migrantes são frequentemente acreditadas como realizando uma subnotificação de crimes, inclusive crimes violentos, evitando portanto o uso adequado dos recursos policiais nas comunidades de imigrantes. 69. No nível normativo, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias22, que entrou em vigor em 1º de julho de 2003, visa proteger os direitos de todos os trabalhadores migrantes e membros de suas famílias. A Convenção busca prevenir e eliminar a exploração de trabalhadores migrantes durante todo o processo de migração pela apresentação de um conjunto de normas internacionais vinculativas para abordar o tratamento, bem estar e direitos humanos de migrantes tanto documentados quanto não documentados, bem como as obrigações e responsabilidades por parte dos países que os estão enviando e recebendo. Particularmente, ela busca colocar um ponto final ao recrutamento ilegal ou clandestino e ao tráfico de trabalhadores migrantes e desestimular o emprego de trabalhadores migrantes em uma situação irregular ou não documentada. 70. Reconhecendo já em seu preâmbulo a necessidade de dar aos migrantes tratamento humano e proteção completa de seus direitos e identificar esta proteção como um de seus objetivos básicos (Artigo 2), o Protocolo dos Migrantes (consulte também sob o item substantivo 4) inclui uma série de disposições nesta direção visando, dentre outras coisas, prevenir as piores formas de exploração dos migrantes contrabandeados, o que frequentemente caracteriza o processo de contrabando. Portanto, criminalizando o contrabando e os crimes relacionados, os Países Membros precisam estabelecer, como circunstâncias agravantes, situações que coloquem em risco ou que têm a probabilidade de colocar em risco as vidas ou a segurança dos migrantes relacionados ou que imponham

22

Nações Unidas, Treaty Series, vol. 2220, nº 39481.


tratamento não humano ou degradante, inclusive para a exploração destes migrantes (Artigo 6, parágrafo 3). Além disso, o Artigo 16 do Protocolo estabelece obrigações especificas para os Países Membros tomarem todas as medidas apropriadas visando preservar e proteger os direitos internacionalmente reconhecidos de migrantes contrabandeados, incluindo, particularmente, o direito de não serem sujeitados a tortura ou outro tratamento ou punição cruel, não humano ou degradante (parágrafo 1) e o direito a ser protegido contra violência (parágrafo 2). 71. Em seu parágrafo 20, a Declaração de Viena sobre Crime e Justiça: Enfrentando os Desafios do Século XXI (Resolução 51/59 da Assembleia Geral, anexa) observa a continuação do crime associado a racismo, xenofobia e formas de intolerância relacionadas. No mesmo parágrafo, os Países Membros também reconheceram a importância de realizar ações para incorporar medidas para prevenir e combater estes crimes, nas estratégias e normas de prevenção ao crime. Além disso, estas disposições foram incluídas nos planos de ação para implantação da Declaração de Viena [VIII – Ação sobre prevenção ao crime, parágrafo 27(f)]. 72. O maior desafio que as autoridades competentes enfrentam com relação aos crimes cometidos com forte suspeita de motivação xenofóbica é comprovar a existência de tal motivação. Estes crimes são em sua maioria registrados como vandalismo, o que torna difícil manter estatísticas que reflitam os motivos reais. Pelo outro lado, as vítimas estão enfrentando dificuldades em levar seus casos aos tribunais, por causa da relutância dos advogados em representá-las. Além disso, as autoridades policiais nem sempre dão a devida consideração para descobrir os motivos reais por trás destes atos de violência. 73. O Décimo-segundo Congresso poderia proporcionar uma boa oportunidade para discutir a prevalência destes crimes, bem como os problemas relacionados à coleta de dados precisos. Além disso, as maneiras e meios para assegurar assistência jurídica facilitada aos migrantes também podem ser explorados. Uma outra área a ser examinada poderia ser a possibilidade de apresentar melhores informações às vítimas destes crimes (por exemplo, pela operação de forças tarefas em nível local) sobre os direitos que ela pode exercer. A possibilidade de treinamento dos policiais para se especializar nesse tipo de crime também poderia ser discutida. 74. A introdução de estratégias de comunicação abrangentes voltadas à melhoria do entendimento mútuo entre todos os segmentos da sociedade é vital. Todos os componentes da sociedade, incluindo imigrantes, precisariam de uma mudança no pensamento para eliminar todos os tipos de barreiras entre grupos diferentes. O diálogo construtivo e a interação entre grupos diferentes na sociedade pode sempre levar a uma sinergia positiva global. É do melhor interesse da sociedade instilar relações harmoniosas entre os seus membros. O aperfeiçoamento do entendimento e das relações cooperativas entre nações e povos nas diferentes culturas e religiões constitui o objetivo da Aliança das Civilizações. Neste contexto, projetos voltados à juventude, particularmente, poderiam ser desenvolvidos e sustentados. O papel da educação, dos meios de comunicação e da sociedade civil, bem como a relevância do aperfeiçoamento do diálogo intercultural e inter-religioso, também poderiam ser discutidos. 75. Instrumentos de pesquisa projetados de maneira sensível podem ser uma ferramenta chave nos níveis de entendimento da vitimização em comunidades de migrantes. No contexto europeu, por exemplo, a Agência para Direitos Fundamentais da União Européia lançou a primeira e maior pesquisa no âmbito da União de seu tipo a coletar dados comparáveis sobre as experiências de migrantes e grupos minoritários em diversos aspectos, incluindo suas experiências de vitimização criminal23. Os resultados destas pesquisas podem ser usados para informar os elaboradores de política sobre a natureza e

23

Consulte http://fra.europa.eu/fra/index.php?fuseaction=content.dsp_cat_content&catid=4865fb6b22239.


extensão dos crimes violentos sofridos pelas comunidades de migrantes, suas percepções do desempenho e acessibilidade do sistema policial e da justiça penal e o impacto do crime violento em suas vidas diárias.

B.

Foco substantivo 76. A discussão sobre este tópico pode se concentrar em soluções que o sistema de justiça penal pode dar a estes problemas, abordagens e metodologias que podem ser usados para entender atos de violência cometidos contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias, juntamente com a identificação de boas práticas no projeto de prevenção ao crime e respostas da justiça penal para abordar a questão. Visar estratégias de prevenção ao crime nestas populações “difíceis de atingir” é um desafio em particular, por exemplo, e exige abordagens inovadoras, incluindo iniciativas baseadas no social. 77. Além do isolamento dos sistemas policial e de justiça penal, os que relatam vitimização perante autoridades policiais enfrentam uma maior dificuldade durante a investigação ou processo judicial do que os não migrantes. Estes podem incluir barreiras idiomáticas, diferenças culturais e falta de entendimento de um sistema de justiça penal estrangeiro. As respostas efetivas da justiça penal à violência sofrida por migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias pode exigir o estabelecimento de programas policiais, políticas ou práticas especializadas, incluindo assistência multilíngue e apoio à polícia e à vítima chegando às comunidades migrantes.

C.

Questões para discussão 78. As reuniões preparatórias regionais e o Décimo-segundo Congresso, em suas discussões sobre violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias e possíveis respostas da justiça penal às mesmas podem querer abordar os seguintes pontos: (a) Em qual extensão a legislação nacional dos Países Membros inclui disposições sobre a criminalização da violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias de acordo com a Convenção Internacional sobre a Proteção de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias? Quais disposições existem nas leis nacionais para prevenir a violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias? Que tipo de medidas são previstas pela legislação doméstica para assegurar o respeito e a proteção aos trabalhadores migrantes e suas famílias? De quais maneiras os Países Membros podem criar ou aperfeiçoar sua resposta legislativa a este fenômeno? (b) Em qual extensão as leis domésticas garantem os direitos aos migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias? Quais tipos de recursos existem para ajudar os trabalhadores migrantes que tenham sido afetados por violência a entenderem e reclamarem seus direitos? (c) Que tipo de coleta de dados e informações existe para medir a prevalência de crimes contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias em nível nacional? Os países participaram de algum projeto de pesquisa ou assistência técnica internacional, regional ou setorial para examinar a prevalência de violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias? Quais foram os resultados e/ou lições aprendidas? (d) Em qual extensão os oficiais da justiça penal estão preparados para reagir a casos de violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias? Que tipo de medidas foram tomadas para evitar a reincidência de crimes desta natureza? De quais maneiras os países asseguram que os migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias que tenham sido afetado por violência não sejam revitimizados pelo sistema de justiça penal? Existe alguma medida prática para a proteção de menores desacompanhados em particular? Houve algum programa voltado ao apoio da reunificação de migrantes e suas famílias? Foi adotada alguma medida para descriminalizar a migração não documentada?


Quais medidas práticas foram adotadas para garantir o acesso de migrantes à justiça, independentemente de sua condição de migração, por violações de seus direitos humanos e trabalhistas? (e) De quais maneiras as autoridades nacionais buscaram cooperação internacional e assistência jurídica mútua em sua resposta da justiça penal à violência desta natureza? Os Países Membros têm mecanismos adequados para permitir a extradição e confisco de bens quando aplicável? (f) De que maneiras os países podem ser apoiados pela comunidade internacional para melhorar o seu entendimento e as respostas da justiça penal à violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias? Que tipos de assistência técnica são necessários para melhor entender a prevalência desta violência e para assegurar maior respeito para e fornecer melhor proteção aos migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias?


III.

Workshops a serem organizados no Décimo Segundo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal Workshop 1.

A.

Educação em matéria de justiça criminal internacional com vistas ao primado do Direito

Escopo 79. O estado de direito é um princípio de governança pelo qual todas as pessoas, instituições e empresas, públicas e privadas, incluindo o próprio Estado, são responsáveis pelas leis que são publicamente promulgadas, igualmente executadas e independentemente adjudicadas, e que são consistentes com as normas e padrões internacionais dos direitos humanos. Ele requer, ainda, medidas para garantir a adesão aos princípios de supremacia de lei, igualdade perante a lei, responsabilidade perante a lei, justiça na aplicação da lei, separação de poderes, participação na tomada de decisões, convicção legal, prevenção de arbitrariedades e transparência procedural e legal (S/2004/616, par. 6). 80. Ao medir a eficácia e ao avaliar o impacto da assistência ao estado de direito das Nações Unidas, é necessário intensificar os esforços feitos para melhorar o conhecimento e entendimento do desenvolvimento do estado de direito e, portanto, as entidades das Nações Unidas precisam estimular os centros de pesquisa e acadêmicos para patrocinar a pesquisa aplicada e a bolsa de estudos sobre a assistência ao estado de direito (A/63/226, par. 62). 81. Desde o Primeiro Congresso, em 1955, as Nações Unidas fizeram significativo progresso ao desenvolverem um órgão geral e diverso de padrões e normas de prevenção e justiça penal e ao ajudar os Países Membros a colocá-los em prática. Estes padrões e normas constituem a construção de blocos de como um sistema de justiça penal deve ser estruturada; como as políticas e estratégias penais devem ser desenvolvidas; e como um sistema de prevenção ao crime e justiça penal justo, eficaz e humano deve operar. Elas ainda contêm a expressão da legitimidade da ação internacional, tendo sido acordada por todos os Países Membros e, como tal, contribuíram para o fortalecimento do estado de direito no mundo todo. 82. A “operacionalização” dos padrões e normas das Nações Unidas em sistemas penais domésticos contribuiu para o fortalecimento da noção do estado de direito em nível nacional, pois tais instrumentos de “lei leve” representam não apenas declarações de princípio, mas também as melhores práticas a serem usadas como ferramentas práticas para reformas da justiça penal em nível nacional, em particular em países em desenvolvimento e países emergentes de conflitos, que podem adaptar as mesmas para atender as necessidades nacionais. Ainda, elas têm sido utilizadas em nível nacional ao fomentarem avaliações e estimativas em profundidade que levam à adoção de ajustes e melhorias necessários à justiça penal. Além disso, elas ajudaram países a desenvolver políticas e estratégias nacionais, regionais e sub-regionais buscando aperfeiçoar o ambiente de estado de direito em tais países. Elas também têm sido usadas como padrões de excelência e diretrizes no contexto de programas de assistência técnica e atividades de cooperação técnica no mundo todo. 83. O UNODC - Compêndio dos Padrões e Normas das Nações Unidas na Prevenção ao Crime e Justiça Penal24 lista não menos que 55 instrumentos, todos eles tendo um recurso para a comunidade internacional de prevenção ao crime e justiça penal, incluindo os institutos da rede do Programa de Justiça Penal e Prevenção ao Crime das Nações Unidas. Durante 60 anos, ocorreram grandes mudanças na política criminal das Nações Unidas: foi modificada a ênfase das abordagens retributivas para justiça restaurativa e da

24

Publicações das Nações Unidas, Vendas Nº E.92.IV.1 e corrigendum.


repressão para prevenção. Um dos desenvolvimentos mais significativos também foi o fato que, historicamente, os padrões e normas das Nações Unidas na prevenção ao crime e justiça penal ajudaram a pavimentar o caminho para a adoção de instrumentos legais normativos das Nações unidas relacionados ao crime. De fato, muitos dos princípios contidos nos padrões e normas têm sido integrados nestes tratados e convenções. 84. A expansão e evolução da educação para justiça penal internacional para o estado de direito precisa levar em conta o acima e incluir componentes educacionais e de treinamento nos padrões e nas normas e instrumentos legalmente vinculativos relacionados ao crime. Com respeito aos últimos, deve-se fazer referência ao exemplo da Academia Anti-Corrupção Internacional, estabelecida em conjunto pelo UNODC e a INTERPOL, que é projetada para ser um centro de excelência em educação e treinamento anticorrupção. A Academia tem uma missão dupla: desenvolver currículo e ferramentas de treinamento e oferecer cursos e educação anticorrupção baseados nas disposições da Convenção contra a Corrupção. 85. A educação em justiça penal internacional deve promover uma abordagem tripla em atividades de ensino e treinamento para aqueles que provavelmente serão a próxima geração de líderes. Primeiramente, tal educação deve começar na idade de formação, com cursos em escola de nível primário projetados para instilar e fomentar uma cultura de legalidade. Em segundo lugar, ela deve continuar através da educação do estado de direito para alunos no nível universitário, preparando-os para carreiras de administração no setor público ou no setor privado. Em terceiro lugar, ela deve envolver oficiais ou profissionais em justiça penal. No entanto, na prática, em muitos países - especialmente aqueles em uma transição para governo democrático ou para uma economia de mercado, ou ambos - esta continuidade intergerações pode enfrentar desafios consideráveis. B.

Objetivos 86. O Workshop 1 oferecerá oportunidades únicas para o união de experiência e expertise profissionais de uma variedade de disciplinas na busca dos seguintes objetivos: (a) Trocar experiências a respeito do currículo de estabelecimentos educacionais e de treinamento (faculdades, universidades, academias internacionais de polícia e institutos legais, escolas de treinamento para profissionais da justiça criminal e assim por diante) e seu alinhamento com os padrões e normas de prevenção ao crime e justiça penal das Nações Unidas; (b) Discutir iniciativas educacionais específicas, especialmente aqueles focadas no gênero, crianças e vítimas, como formas de fortalecer o avanço e proteção do estado de direito; (c) Demonstrar como as novas técnicas de ensino e treinamento, incluindo treinamento baseado em informática e fóruns virtuais emergentes assistem na obtenção dos objetivos de prevenção ao crime e justiça pena no estado de direito, incluindo através de projetos baseados em campo; (d) Fornecer recomendações, incluindo um modelo para cursos de educação em justiça penal internacional, que seriam um padrão de medida de acordo com o qual os Países Membros poderiam avaliar seus próprios objetivos de estado de direito e buscar a assistência técnica das Nações Unidas para aperfeiçoar a qualidade substantiva de seu currículo de educação continuada em justiça penal.

C.

Questões para discussão 87.

Os participantes no Workshop 1 podem querer tratar os seguintes pontos:


(a) Quais são os componentes mínimos e padrões de educações em justiça penal geral? Como tais componentes podem ser incorporados nos programas nos diversos níveis educacionais? (b) Quais currículos internacionais existem e como eles são relacionados aos padrões e normas de prevenção ao crime e justiça penal das Nações Unidas? (c) Quais lançamentos nos currículos de educação em justiça penal foram fornecidos pelos tribunais criminais internacionais existentes e sua jurisprudência? (d) Como funciona o estabelecimento de academias internacionais de polícia ou a internacionalização dos programas de educação e treinamento em justiça penal nacional, ligados com a agenda regional e regional-cruzada das Nações Unidas sobre o combate transnacional do crime organizado ou outro, em termos da eficácia da cooperação internacional e recomendações? (e) Quais são as prioridades para educação em justiça penal em países emergentes de conflito ou com economias em transição? Qual contribuição a comunidade internacional, incluindo o sistema das Nações Unidas, pode fornecer para o desenvolvimento da educação em justiça penal em tais países? (f) Como as novas técnicas de ensino e treinamento, incluindo o ensino à distância, treinamento baseado em computador e fóruns virtuais, podem ser adicionalmente promovidas, objetivando especialmente os policiais e oficiais de justiça criminal dos países em desenvolvimento e países com economias em transição? (g) Existem quaisquer exemplos bem sucedidos de: (i) técnicas de ensino na área de educação em justiça penal (aprendizado colaborativo, aprendizado baseado em problema, aprendizado em serviço ou experimental, aprendizado através de pesquisa)? (ii) currículos educacionais que foram redigidos sobre componentes legais, estatísticos e ciência social? (h) Em qual extensão e por quais meios pode-se garantir que a implantação dos padrões e normas de prevenção ao crime e justiça penal das Nações Unidas leva em conta as diferentes inerentes em sociedades, incluindo aquelas com fortes sistemas de lei de costumes? (i) As questões de justiça e integridade no trabalho da justiça penal são apresentadas nos currículos penais, e como elas são ensinadas? (j) Como se pode garantir que o papel educacional dos padrões e normas de prevenção ao crime e justiça penal das Nações Unidas é bem sucedido nos ministérios do interior/seguridade, defesa, no parlamento, na polícia, no judiciário e assim por diante? (k) Quais os mecanismos que existem para encorajar colaboração entre a justiça penal e as autoridades educacionais no desenvolvimento dos currículos educacionais de prevenção ao crime e justiça penal das Nações Unidas, e como eles podem ser coordenados e se tornarem mais operacionais no mundo todo? (l) Tem havido quaisquer esforços sistêmicos para promover e introduzir na justiça penal nacional os padrões e normas de prevenção ao crime das Nações Unidas, incluindo treinamento profissional? (m) Tem havido iniciativas para promover e introduzir nos currículos primário e secundário questões relacionados ao estado de direito, incluindo justiça penal?


(n) Tem havido programas com o objetivo de informar o público sobre as padrões e normas de prevenção ao crime e justiça penal das Nações Unidas? Estas estratégias são para aumentar a conscientização sobre os benefícios de adesão a tais normas? (o) Como a rede de Programa de Prevenção ao Crime e Justiça Penal das Nações Unidas e outras entidades de pesquisa, educação e treinamento das Nações unidas e organizações não-governamentais contribuem para o avanço da agenda de educação de justiça penal internacional para o estado de direito? (p) Como um entendimento geral das padrões e normas de prevenção ao crime e justiça penal das Nações Unidas pode se tornar uma ferramenta viável na promoção e melhoria das carreiras de justiça penal internacional?

Workshop 2.

A.

Exame das melhores práticas das Nações Unidas e outras referentes ao tratamento de prisioneiros no sistema de justiça criminal

Escopo 88. O tratamento de prisioneiros no sistema de justiça penal é regido pela lei internacional de direitos humanos25 e padrões e normas sobre prevenção ao crime e justiça penal, em partir das Regras Mínimas Padrão para o Tratamento de Prisioneiros (1995, conforme alterada em 1977);26 o Órgão de Princípios para Proteção de Todas as Pessoas sob Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (1988);27 os Princípios Básicos para o Tratamento de Prisioneiros (1990)28; o estado de cidadãos estrangeiros em processos criminais (1998)29; e, mo campo de cooperação internacional em assuntos criminais, o Acordo Modelo sobre a Transferência de Prisioneiros Estrangeiros e recomendações sobre o tratamento de prisioneiros estrangeiros (1985).30 31 Estes padrões estabelecem os bons princípios e práticas internacionalmente aceitos no tratamento de prisioneiros e administração de instituições penais. Além disso, as Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Administração de Justiça Juvenil (as Regras de Beijing, 1985)32 e as Regras das Nações Unidas para a Proteção de Adolescentes Privados de sua Liberdade (1990)33 fornecem orientação sobre o tratamento de crianças em conflito com a lei, incluindo o tratamento de adolescentes em custódia.

25 Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); o Acordo Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (1966); a Convenção contra Tortura e Outro Tratamento ou Punição Cruel, Desumano ou Degradante (1984); e seu Protocolo Opcional (2002). 26

Direitos Humanos: uma Compilação de Instrumentos Internacionais, Volume 2 (Primeira Parte); Instrumentos Universais (publicações das Nações Unidas, Vendas Nº E.02.VIV.4 (Col. I, Parte 1)), ver 1, nº 34.

27

Resolução 43/173 da Assembléia Geral, anexo.

28

Resolução 45/111, anexo.

29

Resolução 1998/22 do Conselho Econômico e Social.

30

Sétimo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e o Tratamento de Transgressores, Milão, 26 de agosto-06 de setembro de 1985: relatórios preparado pela Secretaria (publicações Nações Unidas, Vendas nº E.86.IV.1), cap. 1, seção D.1, anexo 1 31

Outros padrões e normas relevantes são a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas Contra a Tortura e Outro Tratamento ou Punição Cruel, Desumano ou Degradante (1975); os procedimentos para a efetiva implantação das Regras Mínimas Padrão para o Tratamento de Prisioneiros (1984); as Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para Medidas Não-Custodiantes (as Regras de Tóquio, 1990); a Declaração de Kampala sobre Condições de Prisão na África (1997); a Declaração de Kadoma sobre Serviço Comunitário e recomendações relacionadas sobre superpopulação carcerária (1998); a Declaração de Arusha sobre a Boa Prática de Prisão (1999); e os princípios básicos sobre o uso de programas de justiça restaurativa em assuntos criminais (2002). 32

Resolução 40/33 da Assembléia Geral, anexo.

33

Resolução 45/113, anexo.


89. No entanto, não há quaisquer padrões e normas internacionais referentes ao tratamento de mulheres na prisão. Ainda que as mulheres constituam uma pequena proporção da população carcerária geral no mundo todo, seu número está crescendo em muitos países em uma taxa mais rápida que a de prisioneiros masculinos34. As prisioneiras femininas constituem um grupo vulnerável de prisioneiros e elas têm necessidades especiais, que precisam ser atendidas tanto durante sua prisão quanto após sua soltura. 90. As questões chave a serem tratadas a respeito do tratamento de prisioneiros no sistema de justiça penal se relacionam à reabilitação e reintegração social dos prisioneiros; a liderança e administração na prisão; o regime carcerário, incluindo tratamento individualizado, problemas de saúde na prisão, e tratamento de categorias particulares de prisioneiros (mulheres, crianças, estrangeiros, doentes mentais e físicos, idosos, prisioneiros cumprindo sentenças longas e perpétuas, e prisioneiros enfrentando a pena de morte). O tratamento de prisioneiros precisa ser considerado a partir do momento da prisão até o estágio pós-soltura. B.

Objetivos 91.

Os objetivos do Workshop 2 serão:

(a) Identificar as boas práticas no tratamento de prisioneiros, incluindo em questões relacionadas a administração profissional, reabilitação e pós-soltura individual e as necessidades de grupos vulneráveis; (b) Revisar as melhores práticas ao assegurar a detenção e prisão legais e melhorar o acesso dos prisioneiros à justiça; (c) Discutir boas práticas e experiências na supervisão, responsabilidade e inspeções na prisão; (d) Apresentar melhores práticas na mobilização da sociedade civil para envolver-se na reforma penal e no tratamento apropriado de prisioneiros; (e) Identificar boas práticas na mobilização de recursos humanos e financeiros, incluindo dentro de processos do orçamento nacional, para reforma penal e penitenciária; (f) conflito;

Identificar boas práticas no tratamento de prisioneiros em países pós-

(g) Discutir a necessidade de padrões e normas específicos referentes a grupos vulneráveis de prisioneiros, especialmente mulheres. C.

Questões para discussão 92.

Os participantes do Workshop 2 podem querer considerar as seguintes questões:

(a) Quais boas práticas podem ser tiradas das reformas penais e penitenciárias realizadas nos últimos cinco anos com respeito aos direitos humanos de prisioneiros? As lições baseadas em evidência podem ser aprendidas das reformas para a administração de prisão e treinamento de profissionais da justiça penal quanto ao seu impacto sobre os

34 Ver UNODC, Manual para Administradores Carcerários e Criadores da Política sobre Mulheres e Prisão (Publicação Nações Unidas, Vendas Nº E.08.IV.4), pp. 2-3. Sobre o número de prisioneiras femininas, veja The World Prison Brief (http://www.kcl.ac.uk/depsta/law/research/icps/ worldbrief/wpb_stats. php?area=all&category+wb_female).


direitos dos prisioneiros? Qual impacto que o tamanho das instalações carcerárias e correcionais tem sobre o tratamento de prisioneiros? (b) Quais são os principais desafios referentes ao tratamento de prisioneiros em países saindo de conflito? No caso de sociedades pós-conflito, quais estratégias foram utilizadas para tratar da superpopulação carcerária enquanto tratando também de outras necessidades prioritárias para reconstrução e paz? (c) Qual impacto que as inspeções regulares de instituições penais e serviços tem no tratamento de prisioneiros? Os sistemas para resposta a reclamações de prisioneiros provaram ser eficientes? Quais as medidas foram eficazes na redução da corrupção entre a equipe da prisão e a administração? (d) Quais as verificações e conclusões existentes para assegurar a legalidade da detenção e o devido processo? Quais as medidas existentes para melhorar o acesso dos prisioneiros à justiça e ajuda legal? (e) Quais medidas ou programas melhoraram o respeito pelos direitos humanos básicos de prisioneiros? Em particular, existem quaisquer boas práticas com respeito ao acesso a atendimento médico, tratamento individualizado de prisioneiros, educação, treinamento vocacional, visitas familiares e direitos religiosos? (f) As normas e padrões existentes cobrem adequadamente os direitos de grupos vulneráveis de prisioneiros? Como as possíveis falhas podem ser tratadas? Existem muitos exemplos de estratégias administrativas gerais que respondam efetivamente às necessidades de tais grupos? (g) Há quaisquer boas práticas no tratamento de mulheres no sistema prisional? Quais medidas bem sucedidas foram tomadas a respeito de mulheres grávidas, mulheres com bebês e filhos na prisão, custódia e cuidados de filhos de mães encarceradas (prisão externa), problemas de saúde particulares referentes a mulheres na prisão e proteção de violência sexual e outra? (h) Foram identificadas quaisquer boas práticas relacionadas a prisioneiros mentalmente doentes? Quais são as lições aprendidas a respeito do impacto da prisão em prisioneiros mentalmente incapazes? Existem quaisquer programas alternativos de sucesso? (i) Foram identificadas quaisquer melhores práticas com respeito a prisioneiros idosos? (j) Há quaisquer medidas ou boas práticas com respeito ao tratamento de prisioneiros cumprindo sentenças longas e perpétuas e aqueles enfrentando a pena de morte? (k) Se crianças35 forem presas, quais medidas foram bem sucedidas na garantia de que a detenção ou prisão de crianças é usada apenas como uma medida de último recurso e pelo prazo mais curto apropriado? Quais medidas foram usadas para garantir a separação de crianças de adultos e o tratamento de crianças em detenção de acordo com a abordagem centrada na criança? (l) Quais os programas que provaram ser bem sucedidos no fornecimento de prevenção e tratamento a usuários de drogas na prisão? Existem quaisquer lições a serem aprendidas aqui, incluindo com respeito à reforma jurídica e práticas de julgamento? Foram

35

Definido na Convenção sobre os Direitos da Criança como “todo ser humano com menos de 18 anos de idade”.


aprendidas quaisquer lições sobre as mais eficazes políticas públicas para combater o tráfico, e consumo de drogas por prisioneiros jovens? (m) Quaisquer programas para prevenção e cuidados do HIV/AIDS na prisão foram comprovados como bem sucedidos? (n) Há quaisquer lições a serem aprendidas a respeito do tratamento de estrangeiros em prisão? (o) Quais são os elementos principais da prática bem sucedida na facilitação da reintegração social de prisioneiros? Quais os programas de sucesso para preparação para soltura? Tem havido quaisquer programas de acompanhamento quando ex-prisioneiros que foram bem sucedidamente reabilitados e reintegrados na sociedade podem partilhar suas experiências com pessoas jovens visando impedi-los de cometer crimes? (p) Quais boas práticas foram identificadas na promoção do envolvimento da sociedade civil na reforma carcerária? Como tal envolvimento pode beneficiar prisioneiros e suas famílias? (q) Foram identificadas boas práticas na mobilização de recursos financeiros e humanos para reforma carcerária e tratamento de prisioneiros? Como tal mobilização pode ser sustentada? (r) Há quaisquer boas práticas para a coleta e análise de dados sobre prisioneiros, suas características e o tratamento que eles recebem? Há exemplos de uso de dados para monitorar o impacto do tratamento em diferentes subgrupos da população carcerária?

Workshop 3. A.

Abordagens para a prevenção da criminalidade urbana

Escopo 93. O crime urbano é universal, mas pesquisas sugerem que os padrões do crime urbano são afetados pela natureza das cidades e os ambientes social, econômico e geográfico no qual elas existem. Há muitas relações entre os padrões de vida urbana e os padrões de crime. Os crimes econômicos, por exemplo, são normalmente mais comuns em cidades em razão das atividades econômicas, e assim, as oportunidades criminais ocorrem nelas. Crimes violentos podem ocorrer mais frequentemente em cidades em razão de fatores contributivos, tais como ambientes sociais adversos, vício de drogas e a disponibilidade de armas de fogo ou outras armas tendem a ser mais comuns nas mesmas. 94. Além disso, pode ser que apenas uma parte de um ato criminoso seja cometida em uma paisagem urbana: o tráfico de pessoas, por exemplo, explora com frequência o desejo de vítimas rurais de se mudarem para as cidades, onde existem os mercados de prostituição e outras formas de exploração. Similarmente, o tráfico de drogas narcóticas tende a parecer mercados muito lucrativos em grandes cidades, o que aumenta a disponibilidade de drogas nas mesmas. Muitas outras formas de crime organizado transnacional também ocorrem largamente em cidades, onde grupos criminosos organizados exploram a mesma infraestrutura que o comércio legítimo e usam as cidades e suas populações para esconder suas atividades. Em tais casos, o crime e seus pós-efeitos na cidade são apenas parte de uma imagem muito maior, tornando necessário coordenar as estratégias municipais com aquelas em níveis nacionais e internacionais. 95. Em 2008, pela primeira vez, a maioria da população mundial estava vivendo em cidades. A rápida urbanização demonstra ainda a crescente necessidade de garantir a segurança de cidadãos urbanos pois o crime e a violência continuam a ser as maiores preocupações em áreas urbanas.


96. Em 2005, a Europa, América Latina e Caribe, América do Norte e Oceania já estavam altamente urbanizadas, com mais de 70 por cento de sua população total vivendo em cidades. A África e Ásia são as áreas urbanizadas por último no mundo, mas espera-se que cheguem à marca de 50 por cento em 2030, e espera-se que aproximadamente todo o futuro crescimento populacional no mundo ocorra em áreas urbanas de países em desenvolvimento. Não apenas a maioria das pessoas está agora vivendo em cidades mas há também números crescentes de mega-cidades em países em desenvolvimento com populações de 10 milhões ou mais. Esta tendência inclui 15 das 20 cidades com 10 milhões ou mais de habitantes, e espera-se que o número aumente para 18 de 22 de tais cidades em 2015. Muito deste crescimento vem da migração, o que faz com que seja cada vez mais importante que os Governos dêem atenção particular aos padrões de migração, diásporas e redes étnicas. 97. A demanda crescente por serviços excede com freqüência a base de imposto e recursos, para não mencionar a capacidade substantiva de autoridades municipais e mesmo dos governos nacionais. Internacionalmente, deve ser dada atenção ao caso específico de mega-cidades e os problemas que elas enfrentam em termos de desenvolvimento de abordagens estratégicas de prevenção ao crime. Os sistemas avançados de telecomunicações facilitam a transferência de informações e dinheiro e as cidades atuam como centros de transporte para o interior. Assim, enquanto muitas cidades se tornaram motores para crescimento econômico e centros de diversidade e mudança, elas também apresentam desafios formidáveis aos governos no que se refere à segurança e garantia de cidadãos. O anonimato proporcionado pelas cidades pode permitir o surgimento do crime organizado, enquanto que as áreas “proibidas” aos policiais em alguns distritos também facilitam crime local e organizado. 98. O crime urbano é desigualmente distribuído. Ele afeta as vidas dos mais desprotegidos, especialmente aqueles vivendo em favelas e comunidades informais, os sem-teto. Ele afeta também populações específicas muito mais que outras. As minorias étnicas e culturais, comunidades de migrantes e mulheres, em particular, são especialmente vulneráveis à vitimização. As respostas ao crime urbano têm sido frequentemente seletivas, reativas e repressivas, como com o uso de respostas duras à violência juvenil. O medo do crime afeta a vida das pessoas. Tem havido ainda uma crescente tendência em algumas regiões de criminalizar comportamentos vistos como não civilizado e anti-social, para usar medidas de exclusão e para privatizar o espaço público. 99. Um outro parâmetro que precisa considerações adicionais é o impacto contínuo da migração interna e da imigração para as cidades, no qual as questões criminais resultantes são ligadas ao nível de inclusão de novas chegadas, a capacidade das cidades de fornecer os serviços necessários e a extensão na qual tais grupos são confiáveis e participam na governança da cidade. 100. Cada vez mais, ainda, os padrões de crime urbano influenciam, e por sua vez são influenciados pelo, crime organizado transnacional, de modo que o combate ao crescente crime urbano requer soluções que podem ser tiradas da experiência de cidades que enfrentaram este novo tipo de criminalidade. Consequentemente, o combate ao crime em nível local deve envolver o município e uma ampla faixa de participantes, incluindo autoridades policiais e agências envolvidas em serviços sociais, educação, saúde, administração urbana e planejamento urbano, assim como as comunidades, a sociedade civil e o setor privado. Algumas das ferramentas que dão suporte às estratégias de prevenção ao crime incluem pesquisas de vítimas e auditorias de segurança local, técnicas geocodificadoras e de mapeamento, e observatórios no crime e problemas sociais. Uma efetiva e sustentável prevenção ao crime e acesso à justiça nas áreas urbanas requer uma abordagem coordenada por todos os envolvidos.


101. Neste contexto, a polícia precisa desenvolver fortes parcerias com a comunidade em áreas urbanas para construir confiança na governança e o estado de direito e para melhor sua capacidade de investigar crimes e proteger a comunidade. Como com os policiais em outros cenários, os serviços policiais urbanos constroem confiança e certeza pela demonstração consistente de integridade e competência. Talvez mesmo mais particularmente em cenários urbanos, o treinamento, a polícia e a prática para autoridades policiais devam incluir competência cultural com diversas subcomunidades. Em muitos países, as estruturas legislativas e de governança que aplicam agências policiais são assuntos para o Governo central, mas a governança e responsabilidade em nível local também são críticas para assegurar que a governança é equilibrada e que a polícia responde aos problemas e necessidades locais. 102. Os desafios apresentados pelo crime urbano e os métodos de contra-atacar o mesmo têm sido uma questão na agente de prevenção do crime e justiça penal das Nações Unidas. Em 1995, nas diretrizes para cooperação e assistência técnica no campo de prevenção ao crime urbano (resolução 1995/9, anexo), o Conselho Econômico e Social recomendaram que uma abordagem multiagência e uma resposta coordenada em nível local, de acordo com um plano de ação de prevenção ao crime integrado, poderiam levar ao encontro de soluções. Nas Diretrizes para a Prevenção de Crime de 2002, o Conselho observou que reduções significativas em crime e vitimização podem ser feitos pelo tratamento de problemas específicos, tais como a segurança e garantia de indivíduos e propriedade, em nível local, em esforços de prevenção baseados na comunidade. Ainda, a Declaração de Bangkok (par. 23) enfatizou a necessidade de considerar medidas para prevenir a expansão do crime urbano, incluindo a melhoria da cooperação internacional e a capacitação para policiais e judiciário em tal área e pela promoção do envolvimento de autoridades locais e sociedade civil. Por último, mas não menos importante, a questão das respostas de prevenção ao crime e justiça penal ao crime urbano, incluindo atividades relacionadas a gangues, foi o assunto da discussão temática na décima sexta sessão da Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal, em 2007. B.

Objetivo 104.

Os objetivos do Workshop 3 serão:

(a) Identificar e disseminar a crescente faixa de ferramentas práticas inovadoras sendo usadas pelas cidades e comunidades urbanas para responder ao e prevenir o crime urbano; (b) Promover os padrões e normas das Nações Unidas na prevenção do crime urbano, incluindo as diretrizes para cooperação e assistência técnica no campo de prevenção ao crime urbano, assim como lições internacionais aprendidas da pesquisa e experiência; (c) Identificar boas práticas em ação coordenada nacional e municipal para prevenir o crime urbano, incluindo planejamento e iniciativas a curto e longo-prazo, e enfatizar o crescente papel e capacidade de parceiros locais envolvidos em segurança urbana; (d) Promover melhoria no treinamento e capacitação para a faixa de gerentes, planejadores e outros profissionais urbanos envolvidos na prevenção ao crime; (e) Possibilitar que os Países Membros examinem criticamente suas estratégias urbanas com relação à prevenção ao crime, e encorajem o desenvolvimento e implantação de estratégias globais de prevenção ao crime urbano. C.

Questões para discussão


105. Os participantes no Workshop 3 são encorajados a apresentar exemplos de projetos ou estratégias específicos que tenham tido sucesso, ou dos quais possam ser aprendidas lições, identificando os fatores chave de sucesso ou falha, e como eles foram aplicados ou superados: (a) Quais são os elementos ou condições de sociedades urbanas que influenciam os padrões de crime? Além das informações sobre crime, padrões criminais e elementos de justiça penal, quais informações mais amplas sobre circunstâncias sociais, econômicas e outras ambientais são necessárias? (b) Quais as melhores práticas existentes em nível central, regional ou local, incluindo o envolvimento da sociedade civil, para prevenir o crime urbano? (c) Quais são os desafios envolvidos na inclusão de grupos marginalizados e grupos expostos a altos níveis de violência em estratégias e política efetivas de prevenção ao crime? Quais boas práticas podem ser identificadas para a inclusão das populações migrantes e imigrantes e minorias etnoculturais? (d) Como pode uma maior coordenação e integração ser atingida entre cidades e governos nacionais em suas estratégias de prevenção ao crime e planejamento urbano? Como estratégias eficazes de prevenção ao crime podem ser desenvolvidas e integradas na governança e administração de uma cidade como um todo? Como estas estratégias podem ser sustentadas durante o tempo? (e) Quais são as experiências específicas de megacidades no desenvolvimento de estratégias de prevenção ao crime para garantir a segurança de todas suas comunidades? (f) Quais tipos de medidas foram adotadas visando prevenir crime urbano cometido por grupos de menores? (g) Há bons exemplos do uso de dados da polícia sobre a avaliação de tendências urbanas, incluindo pesquisas de vítima para desenvolver estratégias de prevenção ao crime? Há bons exemplos de coleta e análise de dados no recrutamento, treinamento, gerenciamento e responsabilidade de forças policiais coletadas e analisadas com relação a tendências de crime, para melhorar a eficácia de policiamento local proativo? (h) Quais são as abordagens bem sucedidas para capacitação em prevenção ao crime para as diversas profissões chave e grupos envolvidos em estratégias gerais de prevenção ao crime (por ex., criadores da política, policiais, assistentes sociais, judiciário, equipe carcerária, associações da sociedade civil e grupos de fé)? (i) Há quaisquer modelos bem sucedidos de cursos para ensinamento e treinamento geral e multissetorial na prevenção ao crime urbano? (j) Quais iniciativas baseadas na comunidade, tais como tribunais comunitários ou programas de serviço social, têm sido mostradas como bem sucedidas na prevenção do crime urbano? Há quaisquer bons exemplos de projetos com o objetivo de construir espírito de solidariedade e aumentar o respeito por profissionais do setor de segurança tais como a polícia? (k) Como as diferentes e algumas vezes competitivas necessidades de diferentes comunidades de interesse em estratégias e ação de prevenção ao crime urbano podem ser reconciliadas? Quais os tipos de ferramentas monitoramento e avaliação podem ser usados?


(l) Qual tipo de programas ou políticas policiais locais foi bem sucedido na negociação com questões específicas vistas como contributivas para o crime urbano, tais como drogas narcóticas, a proliferação de armas de fogo ou outras armas, e grupos ou gangues criminosas organizadas? Quais as melhores práticas identificadas destes programas?

Workshop 4.

A.

Resposta internacional coordenada às relações entre o tráfico de drogas e outras formas de crime organizado

Escopo 106. Embora o tráfico de drogas permaneça uma das atividades criminosas mais lucrativas, alguns grupos criminosos organizados envolvem-se simultaneamente em outras formas de crime. Assim, os canais de tráfico de drogas são usados para outros tipos de tráfico, embora tais atividades estejam sendo cada vez mais conduzidas por redes de grupos criminosos ligados entre si. O tráfico de drogas, por sua natureza, envolve frequentemente a corrupção de oficiais públicos, lavagem de dinheiro e extorsões relacionadas. Há exemplos de comércio transnacional de uma mercadoria ilícita por uma outra, o mais conhecido sendo a troca de drogas por armas, propriedades roubadas e recursos naturais.Tem sido discutido que o tráfico de drogas poderia fornecer o dinheiro base para crimes cada vez mais perigosos, incluindo terrorismo, mas a extensão na qual isto é verdade atualmente é controversa. Em particular, o conceito de “narco-terrorismo” tem sido duramente criticado, mas há uma clara evidência de que grupos armados violentos em todo o mundo obtêm receita do comércio de drogas, assim como outras formas de crime organizado. Há uma necessidade de examinar os riscos precisos envolvidos em todos estes exemplos e desenvolver uma resposta internacional coordenada baseada na evidência disponível. 107. No nível normativo, a comunidade internacional reconheceu que a luta contra o tráfico de drogas deve ser buscado a partir do ponto de vista da luta contra o crime organizado transnacional. Como resultado, a estrutura legal internacional sobre tráfico de drogas, a Convenção de 1988, foi reforçada pela adoção e entrada em vigência de instrumentos legais adicionais, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, junto com seus três Protocolos suplementares, contra o tráfico de pessoas, contrabando de migrantes e fabricação ilícita e tráfico de armas de fogo, e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, tratando tanto do crime organizado transnacional em geral e outras modalidades do mesmo, quanto da corrupção que, conforme mencionado acima, pode ser usada para facilitar o tráfico de drogas. A implantação de tais instrumentos, dos quais o UNODC é o guardião, é o pré-requisito para o fornecimento de bases tangíveis para cooperação internacional e para uma ação policial efetiva para tratar de uma maneira integrada todos os aspectos interrelacionados do tráfico ou outras questões/desafios ligados a ele. 108. O UNODC também produz estudos regionais que examinam as ligações entre crime, crime organizado e drogas. Estudos passados se preocuparam com o crime e desenvolvimento na África; crime e desenvolvimento na América Central; crime, violência e desenvolvimento no Caribe; crime organizado e migração irregular da África para a Europa; crime e seu impacto nos Bálcãs; e a economia do ópio no Afeganistão. Um estudo do tráfico transnacional e o estado de direito na África Ocidental está para ser publicado brevemente.

B.

Objetivos 109.

Os objetivos do Workshop 4 serão:

(a) Identificar e examinar adicionalmente as ligações entre o tráfico de drogas e outras formas de crime organizado, especialmente o tráfico de pessoas e armas de fogo, e


determinar as maneiras e meios pelos quais o tráfico de drogas e a corrupção são interrelacionados; (b) Fortalecer o papel das Nações Unidas no projeto de uma abordagem internacionalmente coordenada para os problemas regulatórios, jurisdicionais, policiais e judiciais enfrentados pelos Países Membros como resultado da crescente associação do tráfico de drogas com outras formas de crime organizado transnacional; (c) Identificar, disseminar e promover boas práticas em abordagens coordenadas nacionais, regionais e internacionais para combater as consequências da associação do tráfico de drogas com outras formas de crime organizado transnacional; (d) promover treinamento e capacitação para legisladores, criadores da política, judiciário e agências policiais, incluindo alfândegas, responsáveis pela prevenção, combate, investigação e execução de violações associadas com as ligações entre o tráfico de drogas e outras formas de crime organizado; (e) Facilitar uma revisão crítica pelos Países Membros de suas próprias estratégias, assim como as abordagens regionais e internacionais que possam já existir, e encorajar o desenvolvimento e implantação de estratégias de prevenção e combate internacionalmente coordenadas. C.

Questões para discussão 110. Os participantes do Workshop 4 são encorajados a fornecer exemplos de estratégias, leis e outros instrumentos legais nacionais, regionais e internacionais que tenham se provado eficazes, visando identificar lições aprendidas, os fatores chave para seu sucesso ou falha, e como os obstáculos da implantação foram ultrapassados: (a) Quais avanços foram feitos no tratamento efetivo das ligações entre o tráfico de drogas e outras formas de crime organizado através da ratificação e implantação dos instrumentos legais relevantes das Nações Unidas? (b) Qual é a boa prática e o procedimento apropriado ao analisar o modus operandi de grupos criminosos organizados (exemplos de estudos e metodologias para coleta de dados)? (c) Quais exemplos podem ser compartilhados do uso de avaliações de crime organizada e avaliação da ameaça apresentada por ele no desenvolvimento das respostas da política ? (d) Quais tendências foram identificadas em diferentes regiões do mundo nas ligações entre o tráfico de drogas e outras atividades ilícitas de tráfico, tais como tráfico de seres humanos, armas de fogo e recursos naturais? (e) As boas práticas adotadas pelas autoridades policiais para atacar o tráfico de drogas são suficientes para atingir outras atividades criminosas organizadas ligadas a ele? (f) Quais boas práticas foram adotadas nacionalmente e regionalmente na prisão, investigação e condenação de traficantes internacionais de drogas significativos, inclusive através de legislação eficiente, encorajamento de cooperação com as autoridades policiais e programas de proteção a testemunha? (g) Quais boas práticas são seguidas no campo da cooperação internacional em assuntos criminais, incluindo extradição, assistência jurídica mútua e cooperação policial, para combater o tráfico de drogas e suas ligações a outras formas de crime organizado?


(h) Houve quaisquer experiências, e lições aprendidas, no uso de técnicas investigativas especiais, incluindo fiscalização eletrônica, operações secretas e entregas controladas? (i) Os Países Membros desenvolveram políticas para coordenar e trocar informações entre as agências policiais e de inteligência? Qual é sua experiência nesta área?

Workshop 5.

A.

Estratégias e melhores práticas contra a superlotação de estabelecimentos penitenciários

Escopo 111. De acordo com a Lista de População Carcerária Mundial,36 mais de 9,8 milhões de pessoas estão detidas em instituições penais em todo o mundo e a população carcerária vem crescendo em muitos países na última década. Quase todo terceiro prisioneiro está em detenção pré-julgamento. Há muitos problemas criados pela superpopulação em prisões e outras instalações correcionais. No entanto, não há uma solução única para resolver esta questão, que atinge todas as regiões no mundo. Portanto, cada sociedade precisa escolher uma estratégia ou uma combinação de estratégias que melhor responda aos desafios apresentados pela superpopulação em instalações correcionais. Precisam ser consideradas diversas medidas, entre elas as alternativas de detenção em cada estágio do processo criminal, desvio, justiça restaurativa, administração de prisões e medidas voltadas a tipos específicos de transgressor. 112. Os padrões e normas das Nações Unidas tratando de aspectos relacionados ao problema de superpopulação em prisões e outras instalações correcionais incluem: (a) Regras Mínimas Padrão para o Tratamento de Prisioneiros (1955, conforme alteradas em 1977); (b) Procedimentos para a efetiva implantação das Regras Mínimas Padrão para o Tratamento de Prisioneiros (1984); (c) Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Administração de Justiça Juvenil (as Regras de Beijing, 1985); (d) Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas sob Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (1988); (e)

Princípios Básicos para o Tratamento de Prisioneiros (1990);

(f) Regras das Nações Unidas para a Proteção de Adolescentes Privados de Sua Liberdade (1990); (g) Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para Medidas NãoCustodiantes (as Regras de Tóquio, 1990); (h)

Declaração de Kampala sobre Condições de prisão na África (1997);

(i) Declaração de Kadoma sobre Serviço Comunitário e recomendações relacionadas sobre superpopulação carcerária (1998);

36

Londres, Centro Internacional para Estudos de Prisões, King's College, 9ª ed., 2009.


(j)

Declaração de Arusha sobre Boa Prática de Prisão (1999);

(k) Princípios básicos sobre o uso de programas de justiça restaurativa em assuntos penais (2002).37 113. A Declaração de Bangkok convocou para uma revisão da adequação de tais padrões e normas com relação à administração de prisão e prisioneiros, e reconheceu a importância de políticas, procedimentos e programas adicionais de justiça restaurativa de desenvolvimento, que incluam alternativas à condenação, evitando assim os possíveis efeitos adversos da prisão, ajudando a diminuir a carga de casos dos tribunais criminais e promovendo a incorporação de abordagens de justiça restaurativa nos sistemas de justiça penal, conforme apropriado (par. 30 e 32); B.

Objetivos 114.

Os objetivos do Workshop 5 serão:

(a) Trocar as melhoras práticas para tratamento da superpopulação em instalações correcionais; (b) Revisar as boas práticas no desvio, alternativas para a prisão em todos os estágios do processo e justiça restaurativa, e seu impacto na superpopulação carcerária, incluindo com respeito à detenção pré-julgamento; (c) Examinar possíveis estratégias para expandir o uso de medidas de soltura antecipada para prisioneiros; (d) Identificar programas efetivos para a prevenção de recidivas como um meio de reduzir a superpopulação carcerária; (e) Trocar informações sobre administração eficaz de instituições correcionais e seu efeito na superpopulação, e sobre as possibilidades de planejamento estratégico envolvendo todos os participantes em nível nacional. C.

Questões para discussão 115.

Os participantes do Workshop 5 podem querer considerar os seguintes pontos:

(a) Quais as políticas legislativas (por exemplo, descriminalização de determinados crimes) se mostraram eficazes na redução da superpopulação carcerária? (b) Quais medidas diversivas (tais como prisão doméstica ou fiança) são comumente usadas para evitar a detenção pré-julgamento? Sob quais condições elas são usadas: Quais as medidas para fortalecer o acesso à justiça e ajuda legal foram bem sucedidas na redução do número de prisioneiros em detenção preventiva? Quais lições podem ser aprendidas do uso da tecnologia, tais como dispositivos de vigilância eletrônica, como alternativas para a detenção pré-julgamento? Quais garantias são necessárias? (c) Quais medidas não-custodiantes estão disponíveis no estágio de sentenciamento? Elas têm efeito sobre o tamanho da população carcerária? Foram tomadas quaisquer medidas para resolver o uso limitado de tais disposições pelo judiciário?

37 Os instrumentos nomativos de direitos humanos internacionais a seguir também são de relevância: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948); o Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966); e a Convenção contra Tortura e Outro Tratamento ou Punição Cruel, Desumano ou Degradante (1984).


Novamente, quais lições podem ser aprendidas do uso de dispositivos de vigilância eletrônica, como alternativas para a prisão e quais garantias são necessárias? (d) Qual tipo de alternativas à prisão existem para transgressores mentalmente incapazes ou relacionados a drogas ou tipos específicos de transgressor? Quão efetivas são elas na redução da população carcerária? (e) Quais programas, incluindo programas comunitários, estão disponíveis para a prevenção da recidiva? Eles são eficazes e eles de fato reduzem a população carcerária? (f) Quais medidas de soltura antecipada podem ser usadas para reduzir a população carcerária, incluindo o uso de dispositivos eletrônicos? Quais indicadores de sucesso podem ser usados por tais programas? (g) Quais programas de tratamento institucionais e comunitários são disponíveis para promover a soltura antecipada de prisioneiros? Quais programas de coordenação são disponíveis para a transação entre medidas institucionais e comunitárias para melhorar a soltura antecipada de prisioneiros? (h) Como podem os promotores, juízes, magistrados e equipe do serviço de condicional e outros participantes chave no sistema de justiça penal, serem envolvidos bem sucedidamente na administração de sanções e medidas alternativas? (i) As anistias e perdões provaram ter sucesso na redução da superpopulação carcerária, em particular a longo-prazo? (j) Como a administração eficaz da prisão pode ajudar na luta com o crescimento da população carcerária, assegurando ao mesmo tempo respeito pelos direitos humanos dos prisioneiros? Houve quaisquer efeitos negativos de construção de novas prisões ou aumento do espaço para enfrentar o crescimento da população carcerária? Quais boas práticas podem ser aplicadas no planejamento estratégico envolvendo todos os participantes em nível nacional, desde os ministérios até os serviços sociais e autoridades locais? Quais lições podem ser aprendidas da privatização de prisões com respeito aos direitos humanos de prisioneiros e os efeitos sobre a superpopulação? Existem quaisquer boas práticas para coletar e analisar os dados sobre superpopulação carcerária e o uso de sanções não-custodiantes? Há quaisquer exemplos do uso de tais dados para avaliar a relação custo-benefício de diferentes soluções correcionais? (k) Em quais estágios do processo a justiça restaurativa é usada? Ela funciona efetivamente para reduzir a população carcerária dentro do sistema de justiça penal? Quais são as razões para sua eficácia ou de outro modo?


IV.

Observações de Conclusão 116. Ao adotar a declaração de princípios e programa de ações do programa de prevenção ao crime e justiça penal das Nações Unidas (Assembléia Geral, resolução 36/152, anexo), os Países Membros declararam o seguinte: “Nós reconhecemos que o mundo está experimentando mudanças muito importantes resultando em um clima político que conduz à democracia, à cooperação internacional, ao gozo mais amplo dos direitos humanos básicos e liberdades fundamentais, e à realização das aspirações de todas as ações ao desenvolvimento econômico e bem-estar social. Não obstante estes desenvolvimentos, o mundo de hoje está ainda cercado pela violência e outras formas de crimes sérios. Estes fenômenos, onde quer que ocorram, constituem uma ameaça à manutenção do estado de direito. “Reconhecemos ainda que a democracia e uma melhor qualidade de vida podem florescer apenas em um contexto de paz e segurança para todos. O crime apresenta uma ameaça à estabilidade e a um ambiente seguro. A prevenção ao crime e justiça penal, com o devido respeito à observação dos direitos humanos, são assim uma contribuição direta para a manutenção da paz e segurança.” Esta declaração ecoou o que tinha sido apresentado na Carta das Nações Unidas como os valores e princípios centrais da Organização. 117. No mundo de hoje, provavelmente mais que nunca antes, reconhece-se que o papel da lei, desenvolvimento, paz e segurança estão interligados e seu mútuo reforço é chave para resolver os enormes desafios enfrentados pelo mundo no século vinte e um. 118. Ainda, é amplamente aceito que a promoção do estado de direito em um país promove seu desenvolvimento geral. Este é especialmente o caso em sociedades pósconflito, pois o fortalecimento do estado de direito no surgimento de conflito não é apenas um investimento na recuperação do país, mas a resolução de graves injustiças da guerra e das causas raiz de conflito podem também ajudar a prevenir o retorno de hostilidades no futuro. 119. Além das ameaças tradicionais à paz e segurança internacionais, novas ameaças surgiram em uma escala mundial, tais como o crime organizado transnacional, corrupção e terrorismo. A comunidade internacional percebeu que nenhum País sozinho, não importa quão poderoso seja, pode combater com sucesso estas ameaças. As questões que foram anteriormente consideradas como exclusivamente domésticas estão aumentando, sendo tratadas em nível internacional. 120. Estas novas ameaças podem ser resolvidas com sucesso apenas se o estado de direito prevalecer e se os países em necessidade, em particular países saindo de conflito e aqueles com economias em transição, estiverem recebendo assistência na construção e reforço de sua capacidade de promover e respeitar o estado de direito. Promover o respeito pelo estado de direito se torna um investimento não apenas no desenvolvimento de países, mas também na paz e segurança para a comunidade internacional como um todo. 121. Isto levou a comunidade internacional algumas vezes a compreender e apreciar o papel chave que o sistema de justiça penal tem no estabelecimento, manutenção e fortalecimento do estado de direito e a perceber que o bom funcionamento do sistema de justiça penal é o caminho certo do estado de direito. A menos que o papel central do sistema de justiça penal seja reconhecido e aceito como o pilar principal do edifício inteiro, há um grande risco de que as medidas propostas e tentadas não produzirão os efeitos desejados. Além disso, a efetiva cooperação internacional entre os Países sofrerá. O investimento na construção e fortalecimento dos sistemas nacionais de prevenção ao crime


e justiça penal deve ser visto como uma parte e parcela do desenvolvimento e das agendas de segurança da comunidade internacional. 122. O entendimento está aumentando dentro das Nações Unidas, conforme refletido na nota de orientação de 2008 do Secretário Geral sobre uma abordagem das Nações Unidas para assistência ao estado de direito, à qual deve ser dada a devida atenção, para fortalecer o estado de direito, o desenvolvimento de uma estrutura jurídica doméstica, incluindo leis penais e processuais, consistentes com as normas e padrões internacionais, e para o funcionamento de instituições nacionais de prevenção ao crime e justiça penal, incluindo a polícia e os serviços policiais, o judiciário, serviços correcionais, serviços de assistência jurídica e paralegal, e serviços de assistência a vítimas e testemunhas, que sejam bem estruturados e financiados, treinados e equipados para fazer, promulgar, executar e adjudicar a lei em uma maneira que assegure igual gozo de todos os direitos humanos para todos. 123. Durante os últimos 60 anos, as Nações Unidas foram ativas no desenvolvimento e promoção de princípios internacionalmente reconhecidos em prevenção ao crime e justiça penal. Os congressos das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça penal provaram ser uma fonte valiosa e força acionadora neste processo. Como resultado, um conjunto considerável de padrões e normas das Nações Unidas relacionados a prevenção ao crime e justiça penal surgiu, cobrindo uma ampla variedade de questões, tais como justiça juvenil, o tratamento de transgressores, cooperação internacional, boa governança, proteção a vítimas e violência contra mulheres. Os padrões e normas em prevenção ao crime e justiça penal também pavimentaram o caminho para a negociação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e os Protocolos da mesma e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. 124. Os padrões e normas das Nações Unidas foram desenvolvidos para responder a desafios contemporâneos enfrentados pelos Países e pela comunidade internacional e para refletir as abordagens conceituais e visão de consenso prevalecente na época do seu desenvolvimento. A atenção devotada ao seu desenvolvimento e a qualidade do trabalho realizado na época de tal desenvolvimento está refletida na relevância contínua de muitos padrões e normas. No entanto, o mundo mudou significativamente desde o desenvolvimento de muitos padrões e normas e tal mudança continua em um passo rápido sem precedentes. Novas e sofisticadas formas de crime em um evolutivo ambiente social, cultura e econômico criam novos desafios ou mudam dramaticamente a abordagem da e o impacto da criminalidade tradicional e convencional. A avaliação do pensamento científico e conhecimento mais profundo, unidos com passos gigantes na direção da tecnologia, oferecem novas oportunidades. E a apreciação do papel do sistema de justiça penal como um pilar crucial do papel da lei abre novos horizontes. O foco é ainda mais estreitado pela consciência da dimensão desenvolvimentista do sistema de justiça penal. 125. Um desafio chave é assegurar que um conjunto abrangente e consistente de padrões e normas em prevenção ao crime e justiça penal esteja rapidamente disponível e totalmente usado. Uma ação doméstica específica, assim como assistência técnica e capacitação nesta área, tem sido um pouco prejudicada pela abordagem fragmentada que tem sido tomada no estabelecimento de padrão internacional, inerente à execução da lei em nível multilateral. No entanto, conforme refletido na nota de orientação em uma abordagem das Nações Unidas quanto à assistência ao estado de direito, é tempo agora de buscar garantir uma abordagem estratégia abrangente e coerente que capture e apóie todos os aspectos de um sistema de justiça penal efetivo e eficiente, incluindo legislação, processos e instituições de justiça penal, assim como sua administração e supervisão. 126. O Décimo Segundo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal fornece à comunidade internacional uma oportunidade ideal para participar do trabalho realizado na área de prevenção ao crime e justiça penal e para traçar o caminho futuro. O Décimo Segundo Congresso oferece uma oportunidade para colocar em


movimento uma revisão crítica do conjunto de padrões e normas desenvolvido durante os últimos 60 anos e para refletir sobre como estes padrões e normas funcionaram, e ao assim fazer, examinar os desafios específicos apresentados pelas novas ameaças criminosas globais e formas sofisticadas de crime. Esta abordagem tem o potencial de identificar possíveis falhas e obstáculos práticos, e de explorar maneiras de superá-los. Tais esforços podem pavimentar o caminho para uma abordagem estratégica mais coerente e abrangente no estabelecimento, co-estabelecimento ou fortalecimento dos sistemas de prevenção ao crime e justiça penal que podem servir como uma estrutura básica e fornecer uma base sólida para a entrega de assistência técnica e educação em justiça penal. Tal abordagem pode fortalecer o nexo entre trabalho normativo e operacional e ajudar a garantir a execução e gozo efetivos de uma ordem nacional e internacional justa. 127. A tarefa das reuniões preparatórias regionais é proporcionar recomendações bem focadas, que levarão em consideração o desenvolvimento da declaração única do Décimo Segundo Congresso. A declaração será ainda baseada nas deliberações do segmento de alto nível, das mesas redondas e as recomendações dos workshops, e serão submetidas à Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal em sua décima nona sessão, em 2010.


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